DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Fica facultado às empresas abrangidas pelo presente instrumento proceder ao pagamento do 13º salário integral até o dia 10 de dezembro de cada ano.
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DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Fica facultado às empresas abrangidas pelo presente instrumento proceder ao pagamento do 13º salário integral Integral até o dia 10 de dezembro de cada ano.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Fica facultado às empresas abrangidas pelo presente instrumento proceder ao pagamento do 13º salário integral em uma única parcela até o dia 10 de dezembro de cada ano.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho