DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. As empresas por força de lei e desta cláusula normativa efetuarão o pagamento do 13º salário em duas parcelas, a primeira parcela deverá ser paga obrigatoriamente até o dia 30 de novembro de cada ano.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. As empresas empresas, por força de lei e desta cláusula normativa normativa, efetuarão o pagamento do 13º salário em duas parcelas, a primeira parcela parcela, correspondente a 50% do salário percebido pelo empregado, deverá ser paga obrigatoriamente até o dia 30 de novembro de cada ano.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho