Elegibilidade e regras de origem. A participação está aberta a todas as a pessoas singulares que sejam nacionais e a todas as pessoas coletivas (participando individualmente ou em grupo - consórcio - de candidatos/proponentes) que estejam efetivamente estabelecidas num Estado-Membro da União Europeia ou num país ou território elegível, tal como definido no Regulamento (UE) n.º 236/2014 que estabelece regras e procedimentos comuns para a execução dos instrumentos da União de financiamento da ação externa (REC) para o instrumento aplicável ao abrigo do qual o contrato é financiado (ver igualmente a rubrica «Base jurídica» infra). A participação está igualmente aberta às organizações internacionais. Todos os fornecimentos e materiais fornecidos ao abrigo do contrato devem ser originários de um ou mais países elegíveis. Contudo, podem ser originários de qualquer país quando o montante total dos fornecimentos e materiais a adquirir for inferior a 100 000 EUR. Um consórcio pode ser um agrupamento permanente com personalidade jurídica ou um agrupamento constituído informalmente para efeitos de um concurso específico. Todos os membros de um consórcio (ou seja, o líder do consórcio e os restantes membros) são solidariamente responsáveis perante a autoridade contratante. A participação de pessoas singulares ou pessoas coletivas que não sejam elegíveis implicará a exclusão automática das pessoas em causa. Se as pessoas não elegíveis forem membros de um consórcio, a sua exclusão implica a exclusão de todo o consórcio.