EMBALAGEM DOS BENS. A Contratada empacotará os bens para entrega em conformidade com os mais elevados padrões de embalagem de exportação apropriados ao tipo, à quantidade e à forma de transporte de tais bens. Os bens serão embalados e marcados de forma adequada, de acordo com as instruções estabelecidas no Contrato ou, de outra maneira, segundo o uso habitual do comércio relevante e em conformidade com os requisitos impostos pela legislação aplicável ou pelos transportadores e fabricantes dos bens. A embalagem, em particular, deverá indicar o número do Contrato e a Ordem de Compra, além de qualquer outra informação, fornecida pela ONU MULHERES, que possibilite a identificação e qualquer outra informação necessária ao correto manuseio e à entrega dos bens em condições de segurança. Salvo se especificado de outra forma no Contrato, a Contratada não terá direito à devolução dos materiais de embalagem.
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