EMPREGADA ADOTANTE. As empresas garantirão ao emprego, ou salário às empregadas que adotarem judicialmente ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de crianças, na faixa etária de 0 (zero) a 12 (doze) meses de idade, a partir da respectiva comprovação, por período de 120 (cento e vinte) dias, conforme artigo 392-A, da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADA ADOTANTE. As empresas garantirão ao o emprego, ou salário às empregadas que adotarem judicialmente ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de crianças, na faixa etária de 0 (zero) a 12 (doze) meses de idade, a partir da respectiva comprovação, por período de 120 (cento e vinte) dias, conforme artigo 392-A, da CLT.CLT § 1º ao § 4º.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADA ADOTANTE. As empresas garantirão ao o emprego, ou salário às empregadas que adotarem judicialmente adotarem, judicialmente, ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de crianças, crianças na faixa etária de 0 (zero) a 12 (doze) meses de idade, a partir da respectiva comprovação, por período de 120 (cento e vinte) dias, conforme artigo Artigo 392-A, A da CLT.CLT parágrafo 1º ao parágrafo 4º.
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Samples: Collective Labor Agreement