EMPREGADO. Pessoa física que presta serviços de caráter contínuo a um empregador, sob a subordinação dele e mediante salário.
EMPREGADO. Pessoa física vinculada ao Segurado por contrato de trabalho ou de prestação de serviços, enquanto atuar no desempenho de suas atividades, também considerados nesta condição, os prepostos, estagiários, trainee, bolsistas, contratados ou terceirizados para a prestação de serviços contínuos, por meio de contrato por um período determinado ou não.
EMPREGADO. Desde que esteja recebendo remuneração da Companhia.
EMPREGADO. Refere-se à pessoa física enquanto a serviço do Tomador ou Subsidiárias (caso aplicável), no curso ordinário do negócio do Tomador ou Subsidiárias (caso aplicável) e a quem o Tomador ou Subsidiárias (caso aplicável) remunera com salários, remunerações e/ou comissões, tenha direito a comandar, instruir e dirigir o desenvolvimento do serviço. A definição de Empregado não inclui os trabalhadores autônomos ou terceirizados do Tomador ou Subsidiárias (caso aplicável).
EMPREGADO. Refere-se a qualquer pessoa física que tenha sido, seja ou durante o Período de Vigência da Apólice se tornar empregado do Tomador ou de uma Subsidiária, seja em tempo integral, meio expediente, temporário ou ocasional.
EMPREGADO. Qualquer pessoa vinculada ao Segurado por uma relação de trabalho, conforme a legislação trabalhista em vigor, enquanto atuar no desempenho de suas atividades, também equipara- dos a esta condição os estagiários, bolsistas, trainees, aprendizes, terceirizados e/ou empre- gados de empresas subcontratadas pelo Segurado de forma geral, na medida em que que ele for responsabilizado por esses empregados.
EMPREGADO. Pessoa física vinculada ao Segurado por contrato de trabalho ou de prestação de serviços, enquanto atuar no desempenho de suas atividades, também considerados nesta condição, os prepostos, estagiários, trainee, bolsistas, contratados ou terceirizados para a prestação de serviços contínuos, por meio de contrato por um período determinado ou não. SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
EMPREGADO. Qualquer uma das seguintes pessoas físicas que foi, é ou durante o Período de Vigência se tornar empregado da Sociedade para execução de Serviços Financeiros
EMPREGADO. Refere-se à pessoa física enquanto a serviço formal do Segurado no curso ordinário do ne- gócio do Segurado, mediante remunerações e/ou comissões, tendo o Segurado direito a co- mandar, instruir e/ou dirigir o desenvolvimento dos Serviços Profissionais. Esta definição não inclui subcontratados, nem tampouco Diretores, Administradores ou sócios do Segurado, seu cônjuge, herdeiro, ascendente ou descendente.
EMPREGADO. Pessoa física que, mediante remuneração, presta serviços de caráter contínuo e não eventual a um Empregador, sob a subordinação dele, enquanto atuar no desempenho de suas atividades. Também são considerados empregados os prepostos, estagiários, trainees, bolsistas e terceirizados.