EMPREGADO Cláusulas Exemplificativas

EMPREGADO. Pessoa física que presta serviços de caráter contínuo a um empregador, sob a subordinação dele e mediante salário.
EMPREGADO. Pessoa física vinculada ao Segurado por contrato de trabalho ou de prestação de serviços, enquanto atuar no desempenho de suas atividades, também considerados nesta condição, os prepostos, estagiários, trainee, bolsistas, contratados ou terceirizados para a prestação de serviços contínuos, por meio de contrato por um período determinado ou não.
EMPREGADO. Desde que esteja recebendo remuneração da Companhia.
EMPREGADO. Refere-se à pessoa física enquanto a serviço do Tomador ou Subsidiárias (caso aplicável), no curso ordinário do negócio do Tomador ou Subsidiárias (caso aplicável) e a quem o Tomador ou Subsidiárias (caso aplicável) remunera com salários, remunerações e/ou comissões, tenha direito a comandar, instruir e dirigir o desenvolvimento do serviço. A definição de Empregado não inclui os trabalhadores autônomos ou terceirizados do Tomador ou Subsidiárias (caso aplicável).
EMPREGADO. Qualquer uma das seguintes pessoas físicas que foi, é ou durante o Período de Vigência se tornar empregado da Sociedade para execução de Serviços Financeiros
EMPREGADO. Refere-se a qualquer pessoa física que tenha sido, seja ou durante o Período de Vigência da Apólice se tornar empregado do Tomador ou de uma Filial, seja em tempo integral, meio expediente, temporário ou ocasional.
EMPREGADO. Refere-se à pessoa física enquanto a serviço formal do Segurado no curso ordinário do ne- gócio do Segurado, mediante remunerações e/ou comissões, tendo o Segurado direito a co- mandar, instruir e/ou dirigir o desenvolvimento dos Serviços Profissionais. Esta definição não inclui subcontratados, nem tampouco Diretores, Administradores ou sócios do Segurado, seu cônjuge, herdeiro, ascendente ou descendente.
EMPREGADO. Indivíduo que, nos termos da legislação e práticas nacionais, é reconhecido como um empregado da organização relatora.
EMPREGADO. De acordo com a CLT, “o empregado é toda pessoa física que presta serviço de natureza não-eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário”.
EMPREGADO. Segundo Xxxxxxxxx (2008), empregado é o sujeito da relação de emprego que efetua uma prestação pessoal, contínua, onerosa e subordinada de trabalho. Na definição de Xxxxxxxxxx (2011, p. 645), empregado [...] é a pessoa física que com pessoalidade e ânimo de emprego trabalha subordinadamente e de modo não eventual para outrem, de quem recebe salário. A definição legal de empregado é encontrada no art. 3º da CLT: