EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA. Aos empregados em condições de se aposentarem por tempo de serviço, assim entendido aqueles que estejam em serviço contínuo na empresa já há cinco (5) anos ou mais, e que preencham as condições previstas no Decreto nº 3.048/99, ficam garantidos o emprego e o salário no período de vinte e quatro (24) meses que antecedem o direito à concessão da aposentadoria. Para fazer jus a este benefício, o empregado deverá apresentar documentação até trinta (30) dias antes de adquirir o direito à estabilidade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA. Aos empregados em condições de se aposentarem por tempo de serviço, assim entendido entendidos aqueles que estejam em serviço contínuo na empresa já há cinco 10 (5dez) anos ou mais, e que preencham as condições previstas no Decreto nº 3.048/99, ficam garantidos o emprego e o salário no período de vinte e quatro 12 (24doze) meses que antecedem o direito à concessão da aposentadoria. Para , para fazer jus a este benefício, o empregado benefício deverá apresentar documentação até trinta 30 (30trinta) dias antes de adquirir o direito à estabilidade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA. Aos empregados em condições de se aposentarem por tempo de serviço, assim entendido entendidos aqueles que estejam em serviço contínuo na empresa já há cinco 10 (5dez) anos ou mais, e que preencham as condições previstas no Decreto nº 3.048/99, ficam garantidos o emprego e o salário no período de vinte e quatro 12 (24doze) meses que antecedem o direito à concessão da aposentadoria. Para , para fazer jus a este benefício, o empregado benefício deverá apresentar documentação até trinta 30 (30trinta) dias antes de adquirir o direito à a estabilidade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA. Aos aos empregados em condições de se aposentarem por tempo de serviço, assim entendido aqueles que estejam em serviço contínuo na empresa já há cinco 10 (5dez) anos ou mais, e que preencham as condições previstas no Decreto nº 3.048/99, ficam garantidos o emprego e o salário no período de vinte e quatro 12 (24doze) meses que antecedem o direito à concessão da aposentadoria. Para , para fazer jus a este benefício, o empregado benefício deverá apresentar documentação até trinta 30 (30trinta) dias antes de adquirir o direito à a estabilidade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho