Empreitada mista ou global. A empreitada mista ou global é a modalidade mais completa do contrato de empreitada. Isso porque, além da execução dos trabalhos, o empreiteiro também fornece os materiais que serão empregados na obra. Arnaldo Rizzardo23 pondera que nessa modalidade de empreitada, a responsabilidade do empreiteiro é muito maior, pois ficará responsável por tudo: mão-de-obra, materiais, direção e supervisão da obra, devendo o preço abranger todas as despesas necessárias para finalização da obra: “A responsabilidade do empreiteiro é bem maior nesta espécie. Tudo fica a seu cargo, ou seja, o fornecimento de mão-de-obra e de materiais, a direção e supervisão. O Preço acertado deve abranger todas as despesas necessárias para a concretização da obra”. Por essa razão é que, conforme imposição do parágrafo 1º do artigo 610 do Código Civil24, a convenção da modalidade de empreitada global deverá estar contemplada em lei ou da vontade das partes. Segundo alguns autores, essa modalidade é mais apropriada especialmente nas obras de maior porte e mais complexas, ou nas obras em que o objeto da construção não se destina ao uso do comitente. Já em construções residenciais, para uso próprio do dono da obra, nas quais lhe importa a escolha de alguns dos materiais, tais como modelos de portas e janelas, iluminação, os azulejos e ladrilhos, etc., convém se estipular que a compra dos materiais fique a cargo do dono da obra, o que, nesses casos, poderia lhe representar inclusive redução no custo total da obra.25 Por fim, vale mencionar que na empreitada mista todos os riscos correm por conta do