O PREÇO Cláusulas Exemplificativas

O PREÇO. 2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
O PREÇO. O preço global estimado para contratação é de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). Preço compatível com o de mercado, tendo em vista que o valor médio global é de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), conforme mapa demonstrativo que consta nos autos.
O PREÇO. 2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do IPCA/IBGE.
O PREÇO. 2.1. O valor global do registro de preços compreende o montante de R$ 104.948,00 (cento e quatro mil novecentos e quarenta e oito reais).
O PREÇO. 3.1. Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$ ... (. ).
O PREÇO. 3.1. O valor total desta contratação é de R$ 12.163.350,00 (doze milhões, cento e sessenta e três mil, trezentos e cinquenta reais), conforme a planilha a seguir: Item Descrição Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 Licença de uso Parcela mensal 55 56.000,00 3.080.000,00
O PREÇO. O Setor de Engenharia elaborou o orçamento da obra em R$ 84.883,52 (oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), mas a empresa XXXX XXXXX XXXXXXXX 45571035889, inscrita no CNPJ 40.795.819/0001-07, ofertou proposta no valor R$ 67.650.00 (sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais), assim sendo, o preço está compatível com o mercado, importante destacar que houve mais duas propostas, caracterizando a escolha objetiva da melhor proposta.
O PREÇO. O preço global para contratação é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Preço compatível com o de mercado, tendo em vista que os valores deste show comprovado através das notas ficais, conforme consta nos autos. O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas, conforme o artigo 23, § 1°, inciso IV da Lei 14.133/2021 e a IN nº 73, de 2020. No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a inexigibilidade, pela inviabilidade de competição. Em relação ao preço ainda, como dito anteriormente, os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios, conforme mapa demonstrativo que consta nos autos.

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  • DO PREÇO 2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

  • DO PREÂMBULO 1.1. O CONSELHO ESCOLAR PADRE XXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº 00.690.806/0001-59, pessoa jurídica de direito privado, do (a) CEPI DIVINO PAI ETERNO, sediada no município de TRINDADE/GO, jurisdicionada a COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE TRINDADE- GO, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Escolar, KLEITON DA XXXXX XXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 084.917 2ª VIA , Órgão Emissor POLITEC/AP no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 14, §1° da Lei Federal nº 11.947/2009, na Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, a Resolução FNDE/CD Nº 20, de 02 de dezembro de 2020, Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, Resolução nº 02, de 10 de março de 2023, Lei Federal nº 14.133/2021, o Manual de Aquisição de produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar - PNAE, 2ª edição, a Cartilha II da Agricultura Familiar e a Lei nº 5.764/1971 da Presidência da República sobre as Cooperativas, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no Estado de Goiás, conforme especificações e quantitativos constantes no Projeto de Vendas. - para o período de agosto a dezembro de 2024. Os Grupos Formais/Informais/Individuais deverão apresentar a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda de 06/06/2024 (data da publicação nos jornais) até 09h59min do dia 27/06/2024 (data da sessão pública, até 1 min antes do horário da abertura), com abertura às 10:00 min, na sede do Conselho Escolar, situada à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, 00000000@xxxxx.xx.xxx.xx e (00) 0000-0000.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 7.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;

  • DA SESSÃO DO PREGÃO 6.1 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.

  • DO PREÇO E DO REAJUSTE 5.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

  • DO REAJUSTE DO PREÇO 8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.

  • SESSÃO DO PREGÃO 8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: