Encargos previdenciários e FGTS Percentual Cláusulas Exemplificativas

Encargos previdenciários e FGTS Percentual. A INSS (art. 22, I, Lei 8.212/91) 20,00% B SESI ou SESC (art. 30, I, Lei 8.036/90) 1,50% C SENAI ou SENAC (Decreto 2.318/86) 1,00% D INCRA (arts. 1º e 2º, DL nº 1.146/70) 0,20% Decreto 6.003/06) F FGTS (art. 15, Lei nº 8.030/90) 2,50% 8,00% Anexo V, Decreto 6.957/09) H SEBRAE (Lei 8.029/90) 3,00% 0,60%
Encargos previdenciários e FGTS Percentual. A INSS (art. 22, I, Lei 8.212/91) 20,00% B SESI ou SESC (art. 30, I, Lei 8.036/90) 1,50% C SENAI ou SENAC (Decreto 2.318/86) 1,00% D INCRA (arts. 1º e 2º, DL nº 1.146/70) 0,20% E Salário educação (art. 15, Lei nº 9.424/96 e art. 1º § 1º, Decreto 6.003/06) 2,50% F FGTS (art. 15, Lei nº 8.030/90) 8,00% G Seguro acidente do trabalho (art.22, II, Lei nº 8.212/91 e Anexo V, Decreto 6.957/09) 3,00% H SEBRAE (Lei 8.029/90) 0,60%

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