SALÁRIO EDUCAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIO EDUCAÇÃO. (art. 15, Lei nº 9.424/96 e art. 1º, § 1º, Decreto 6.003/06) 2,50
SALÁRIO EDUCAÇÃO. As empresas utilizarão o salário-educação preferencialmente em benefício de seus empregados ou filhos destes, conforme previsto no Decreto Lei n º 422 de 23 de outubro de 1975, regulamentado pelo Decreto n.º 87.043 de 23 de março de 1982.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. A Confederação utilizará o salário-educação preferencialmente em benefício de seus empregados ou filhos destes, conforme previsto no Decreto Lei n.º 422 de 23 de Outubro de 1975, regulamentado pelo Decreto n.º 87.043 de 23 de março de 1982.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. Mediante requerimento formal do empregado, a EBC fará, semestralmente, o pagamento do valor estipulado pelo FNDE/MEC, a título de salário-educação, aos beneficiários cadastrados até 24 de dezembro de 1996, de acordo com a legislação vigente.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. Durante a vigência do presente acordo, as empresas se comprometerão a unir todos os esforços junto ao FNDE, visando à implantação do Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental - SME, previsto nos decretos 87.043 de 22/03/82 e 88.386 de 07/06/83.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. A Empresa utilizará o Salário-Educação compulsoriamente, em benefício de seus empregados ou filhos destes, conforme previsto no Decreto-Lei 1.422, de 23 de outubro de 1975, regulamentado pelo Decreto 87.043, de 23 de março de 1982.
SALÁRIO EDUCAÇÃO as empresas poderão habilitar-se junto à Delegacia do Ministério da Educação – DEMEC, com vistas à adoção de esquema misto de repasse do Salário-Educação aos trabalhadores, nos termos do Artigo 9º do Dec. n.º 87.043/82.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. A COINPEL utilizará o salário educação preferencialmente em benefício de seus empregados ou filhos destes, conforme previsto no decreto Lei nº 1.422 de 23 de outubro de 1975, regulamentado pelo Decreto nº 87.043 de 23 de março de 1982.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. Ficam as empresas recomendadas a efetivarem o cadastramento junto ao órgão do Ministério de Educação, para que os seus empregados tenham acesso ao Salário Educação e Bolsa de Estudo do MEC. Os Sindicatos Laborais fornecerão assessoria para a celebração deste convênio.