Endividamento Cláusulas Exemplificativas

Endividamento. Balanços Patrimoniais 4- Referências Externas
Endividamento. Em 3 de janeiro de 2024, o Conselho de Administração aprovou a realização da 8ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, no valor de R$ 200,0 milhões, com prazo de 6 anos, ao custo de CDI +2,00%. Os recursos da emissão serão destinados a: (a) o reperfilamento de dívidas da Companhia, mediante a liquidação integral, no prazo previsto na escritura da 8ª emissão de Debêntures da Companhia contado da 1ª Data de Integralização, das 4ª e 5ª emissões de debêntures da Companhia; e (b) eventual saldo remanescente dos recursos líquidos após a liquidação da 4ª e 5ª emissões serão destinados para o reforço de caixa da Companhia. Em 13 de junho de 2024, o Conselho de Administração aprovou a realização da 9ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 2 séries, no valor de R$ 400,0 milhões, sendo (i) R$ 210,0 milhões correspondentes às debêntures emitidas na 1ª série, com prazo de 5 anos, ao custo de CDI + 1,30%; e (ii) R$ 190,0 milhões correspondentes às debêntures emitidas na 2ª série, com prazo de 8 anos, ao custo de CDI + 1,40%. Os recursos líquidos captados por meio da Oferta de Debêntures serão destinados para reforço de caixa para atendimento dos compromissos da Emissora, incluindo o pagamento de dívidas. Em 22 de novembro de 2024, o Conselho de Administração aprovou a realização da 10ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 2 séries, no valor de R$ 500,0 milhões, sendo (i) R$ 250,0 milhões correspondentes às debêntures emitidas na 1ª série, com prazo de 5 anos, ao custo de CDI + 1,15%; e (ii) R$ 250,0 milhões correspondentes às debêntures emitidas na 2ª série, com prazo de 8 anos, ao custo de CDI + 1,30%. Os recursos da emissão serão destinados ao pré-pagamento da 6ª emissão, investimentos e reforço de caixa. A dívida bruta foi de R$ 1,8 bilhão no 4T24, com aumento de 95,4% quando comparado ao 4T23, em função da realização da 8ª, 9ª e 10ª emissão de debêntures, que totalizaram R$ 1,1 bilhão, além da maior posição de caixa o fim do trimestre. Essas emissões reforçam o foco na disciplina de alocação de capital e na otimização da estrutura de capital, com a gestão de passivos de maneira estratégica, que resultou na manutenção da alavancagem em patamares saudáveis e abaixo dos covenants estabelecidos, com melhora significativa no prazo médio de pagamento, que encerrou em 3,9 anos, e custo médio da dívida, que reduziu e...
Endividamento. Créditos Sujeitos à RJ Valor em R$ Total Créditos Sujeitos à RJ ▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇,82 Créditos Não Sujeitos à RJ Valor em R$ Total Créditos Não Sujeitos à RJ 168.182.955,83 TOTAL DOS CRÉDITOS ▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇,65
Endividamento. Em 31 de dezembro de 2010, os empréstimos e financiamentos totalizaram R$ 421.677 mil. Desse total, a ELETROBRÁS é credora de R$ 352.914 mil, equivalente a 83,7%. Desde 2009 os saldos dos empréstimos e financiamentos vêm sendo reduzidos, em consequência da intervenção da ELETROBRAS, que transformou contratos concedidos com recursos ordinários, em adiantamento para futuro aumento de capital. Em 2009, foram transformados em adiantamento para futuro aumento de capital (AFAC) o valor de R$ 198.251 mil, que somados aos já existentes R$ 580.973 mil, foram capitalizados, em 30 de dezembro de 2010, o valor R$ 779.224 mil. ELETROBRÁS 287.117 344.431 432.974 315.331 352.914 CHESF 120.792 128.837 135.131 96.884 58.025 Outros 19.593 15.015 15.808 11.598 10.738 Total 427.502 488.283 583.913 423.813 421.677 Fonte: Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2010 de nº 18-Empréstimos e financiamentos.

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  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

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