Common use of ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 09.1 - Os licitantes terão que encaminhar exclusivamente por meio do sistema, 09.2 - O envio da PROPOSTA, acompanhada dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. O envio dos referidos documentos se dará exclusivamente por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, plataforma xxx.xxx.xxx.xx. 09.2.1 - O licitante deverá descrever detalhadamente as especificações dos bens ofertados em campo próprio do sistema em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA, constante no ANEXO I. 09.2.2 - Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 09.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 09.4 - Os preços propostos são de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA LICITANTE, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 09.5 - Ao oferecer sua proposta no SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço proposto, com até duas casas decimais após a vírgula. 09.6 - A validade da proposta será de no mínimo 60 (Sessenta) dias úteis, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 09.7 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, de forma que o objeto do certame não tenha ônus adicionais ao Município de São Sebastião da Amoreira – Paraná. 09.8 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 09.9 - Os documentos que compõem a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 09.10 - O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SISTEMA ELETRÔNICO, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 09.11 - Incumbirá aos licitantes acompanhar as operações no SISTEMA ELETRÔNICO durante a Sessão Pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por omissão quando chamado à manifestação via chat.

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ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 09.1 - Os licitantes terão que encaminhar exclusivamente por meio do sistema,, concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no edital e na PROPOSTA DE PREÇOS, com a descrição do objeto ofertado e o preço, a partir da DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA, até a data e o horário estabelecidos para abertura da Sessão Pública, quando, então, encerrar-se automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 09.2 - O envio da PROPOSTA, acompanhada dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. O envio dos referidos documentos se dará exclusivamente por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, plataforma xxx.xxx.xxx.xx. 09.2.1 - O licitante deverá descrever detalhadamente as especificações dos bens ofertados em campo próprio do sistema em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA, constante no ANEXO I. 09.2.2 - Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 09.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 09.4 - Os preços propostos são de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA LICITANTE, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 09.5 - Ao oferecer sua proposta no SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço proposto, com até duas casas decimais após a vírgula. 09.6 - A validade da proposta será de no mínimo 60 (Sessenta) dias úteis, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 09.7 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, de forma que o objeto do certame não tenha ônus adicionais ao Município de São Sebastião da Amoreira – Paraná. 09.8 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 09.9 - Os documentos que compõem a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 09.10 - O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SISTEMA ELETRÔNICO, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 09.11 - Incumbirá aos licitantes acompanhar as operações no SISTEMA ELETRÔNICO durante a Sessão Pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por omissão quando chamado à manifestação via chat.

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ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 09.1 10.1 - Os licitantes terão que encaminhar exclusivamente por meio do sistema, 09.2 10.2 - O envio da PROPOSTA, acompanhada dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. O envio dos referidos documentos se dará exclusivamente por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, plataforma xxx.xxx.xxx.xx. 09.2.1 10.2.1 - O licitante deverá descrever detalhadamente as especificações dos bens ofertados em campo próprio do sistema em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA, constante no ANEXO I. 09.2.2 10.2.2 - Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 09.3 10.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 09.4 10.4 - Os preços propostos são de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA LICITANTE, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 09.5 10.5 - Ao oferecer sua proposta no SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço proposto, com até duas casas decimais após a vírgula. 09.6 10.6 - A validade da proposta será de no mínimo 60 (Sessenta) dias úteis, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 09.7 10.7 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, de forma que o objeto do certame não tenha ônus adicionais ao Município de São Sebastião da Amoreira – Paraná.Amoreira 09.8 10.8 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 09.9 10.9 - Os documentos que compõem a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 09.10 10.10 - O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SISTEMA ELETRÔNICO, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 09.11 10.11 - Incumbirá aos licitantes acompanhar as operações no SISTEMA ELETRÔNICO durante a Sessão Pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por omissão quando chamado à manifestação via chat.

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ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 09.1 10.1 - Os licitantes terão que encaminhar exclusivamente por meio do sistema, 09.2 10.2 - O envio da PROPOSTA, acompanhada dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. O envio dos referidos documentos se dará exclusivamente por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, plataforma xxx.xxx.xxx.xx. 09.2.1 10.2.1 - O licitante deverá descrever detalhadamente as especificações dos bens ofertados em campo próprio do sistema em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA, constante no ANEXO I. 09.2.2 10.2.2 - Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 09.3 10.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 09.4 10.4 - Os preços propostos são de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA LICITANTE, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 09.5 10.5 - Ao oferecer sua proposta no SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço proposto, com até duas casas decimais após a vírgula. 09.6 10.6 - A validade da proposta será de no mínimo 60 (Sessenta) dias úteis, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 09.7 10.7 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, de forma que o objeto do certame não tenha ônus adicionais ao Município de São Sebastião da Amoreira – Paraná. 09.8 10.8 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 09.9 10.9 - Os documentos que compõem a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 09.10 10.10 - O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SISTEMA ELETRÔNICO, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 09.11 10.11 - Incumbirá aos licitantes acompanhar as operações no SISTEMA ELETRÔNICO durante a Sessão Pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por omissão quando chamado à manifestação via chat.

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