EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180/2021
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº | 114/2021 | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 180/2021 |
OBJETO: | - Aquisição de Placar Eletrônico para o Ginásio Municipal Sargento Xxxxx xx Xxxxxxxx no Município de São Sebastião da Amoreira. |
ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES | |
ÓRGÃO CONTEMPLADO: | - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO POR ITEM - MODO ABERTO E FECHADO (conforme Art. 33 do Dec. Federal 10.024/2019) |
• Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/11/2021;
• Página Oficial do Município na Internet: 17/11/2021;
• Quadro de Avisos da Prefeitura: Do dia 17/11/2021 a 30/11/2021.
LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO
• O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no sítio oficial xxx.xxx.xxx.xx, conforme datas e horários definidos abaixo.
• Data e Horário da Sessão: 14hrs00min do dia 30/11/2021.
• Data e Horário limite para Propostas: Até as 13hrs00min do dia 30/11/2021.
• As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
• Local: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, no qual o edital esta disponível para “Download”.
• Formalização de Consultas/Encaminhamentos: Xxx Xxxx Xxxx XXXXX, 0000, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PR, CEP: 86240-000.
• A/C Pregoeiro
• Pregoeiro: Rômulo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
• Equipe de apoio: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
• Portaria Nº 93/2021.
• Decretos Nº 185/2021.
• Decreto de Registro de Preço nº 93/2007.
• Decreto de Registro de Preço nº 148/2017.
Observação: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
DATAS RELATIVAS AO CERTAME
ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONES PARA CONSULTAS:
Site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - Fone: (00) 0000-0000 – Horário de expediente: 07hrs30min à 11hrs30min e 13hrs à 17hrs.
ENDEREÇOS
01 - PROCEDIMENTO DO PROCESSO
01.1 - O processo será realizado em SESSÃO PÚBLICA, por meio da INTERNET, mediante
a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para PLATAFORMA BLL
através do sítio: xxx.xxx.xxx.xx.
01.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, designado conforme Portaria nº 93/2021.
02 - ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO
02.1 - O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, serão exclusivamente por
meio eletrônico, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
02.2 - A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá no dia 30 de Novembro de 2021, as 14hrs00min, no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, nos termos e condições descritos neste edital.
02.3 - Em caso de discordâncias existente entre as especificações/descrições dos itens constantes na PLATAFORMA BLL e as especificações/descrições deste Edital, prevalecerão as deste Edital.
02.4 - O processo será realizado em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, de 17 de Julho
2.002 e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e, suas alterações e demais legislações aplicáveis e Decreto Municipal nº 138, de 18 de Maio de 2021. A presente licitação contempla a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
03 - OBJETO
03.1 - A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Placar Eletrônico para o
Ginásio Municipal Sargento Xxxxx xx Xxxxxxxx no Município de São Sebastião da Amoreira, conforme especificações descritas no ANEXO I deste edital.
03.2 - Os produtos/serviços a serem entregues/executados deverão ser de boa qualidade, obedecer às normas e padrões a que estiver sujeito, a fim de atender eficazmente às finalidades que deles se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
04 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.1 - Valor máximo estimado da licitação é de R$ 8.593,33 (Oito mil quinhentos e noventa
e três reais e trinta e três centavos).
04.2 - Da dotação orçamentária que as despesas deverão ser empenhadas em seu programa de Trabalho de Governo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cod. Red. | Un. Orç | Proj. Ativ. | Elemento Despesa | Complemento Elemento |
148 | 05.01 | 2.030 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | 4.4.90.52.10.00.00.00 |
05 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
05.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os valores
máximos de cada item e as especificações técnicas constantes no ANEXO I e demais condições definidas neste Edital.
05.2 - Não serão trabalhados valores acima do valor máximo estipulado no edital.
06 - IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
06.1 - Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, é parte legítima para solicitar
esclarecimentos ou ainda impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para abertura da Sessão Pública do certame, de acordo com o art. 72 da Lei Estadual n.º 15.608/20017, observado o disposto no art. 41, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
06.2 - As impugnações e/ou esclarecimentos sobre o conteúdo do Instrumento Convocatório e seus anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escrito ao PREGOEIRO ou à EQUIPE DE APOIO, protocolados em dias úteis no horário das 07hrs30min às 11hrs30min e 13hrs00min às 17hrs00min, na Xxx Xxxx Xxxx XXXXX, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Paraná, CEP: 86240-000, ou encaminhados ao PREGOEIRO ou à EQUIPE DE APOIO pelo endereço do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx no mesmo período.
06.3 - O pedido de impugnação deverá obrigatoriamente estar acompanhado de CPF ou RG em se tratando de pessoa física, e de CNPJ em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, em que o procurador deve comprovar que efetivamente possui poderes para representar à impugnante.
06.4 - Não serão reconhecidas as impugnações interpostas depois de vencidos os respectivos prazos legais.
06.5 - O PREGOEIRO decidirá sobre os pedidos de impugnações e/ou esclarecimentos no prazo de até 03 (três) úteis, contados a partir da data de recebimento da impugnação.
06.6 - As respostas a todos os questionamentos serão disponibilizadas no site do Município de São Sebastião da Amoreira - Paraná, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , bem como no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx .
06.7 - Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório, e quando essa implicar na alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do certame.
06.8 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando procedentes.
07 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
07.1 - Poderão Participar deste Pregão, os interessados:
07.1.1 - Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
07.1.2 - Regularmente estabelecidos no País e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos.
07.2 - Os interessados em participar deste processo deverão estar previamente credenciados no Portal de Licitações, BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL, por meio do sítio: xxx.xxx.xxx.xx.
07.3 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no ar. 34 da Lei Federal n.º 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor
Individual - MEI, nos limites da Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Complementar n.º 155/2016.
07.4 - Como requisito para participação deste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório.
07.5 - A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal de Licitações, BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL, no ato da abertura do Pregão.
07.6 - Não poderão participar direta ou indiretamente da presente licitação, os interessados:
a) Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 16 da Lei n.º 15.608/2007;
b) Que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da lei n.º 8.666/93 e do art. 150, incisos III e IV, da Lei n.º 15.608/2007;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
e) Que esteja reunido em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição;
f) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com qualquer órgão ou ente Público, declaradas inidôneas.
07.7 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá apresentar as seguintes declarações:
07.7.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123 de 2006 e ulteriores alterações, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
07.7.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos;
07.7.3 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
07.7.4 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
07.7.5 - Que a proposta foi elaborada de forma independente;
07.7.6 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
08 - CREDENCIAMENTO
08.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de serviços.
08.2 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de cadastramento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitando, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
08.3 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
08.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
08.5 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
08.6 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou por meio de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
08.7 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos.
08.8 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
09 - ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
09.1 - Os licitantes terão que encaminhar exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no edital e na PROPOSTA DE PREÇOS, com a descrição do objeto ofertado e o preço, a partir da DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA, até a data e o horário estabelecidos para abertura da Sessão Pública, quando, então, encerrar-se automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
09.2 - O envio da PROPOSTA, acompanhada dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. O envio dos referidos documentos se dará exclusivamente por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, plataforma xxx.xxx.xxx.xx.
09.2.1 - O licitante deverá descrever detalhadamente as especificações dos bens ofertados em campo próprio do sistema em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA, constante no ANEXO I.
09.2.2 - Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
09.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
09.4 - Os preços propostos são de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA LICITANTE, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
09.5 - Ao oferecer sua proposta no SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando
marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço proposto, com até duas casas decimais após a vírgula.
09.6 - A validade da proposta será de no mínimo 60 (Sessenta) dias úteis, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
09.7 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, de forma que o objeto do certame não tenha ônus adicionais ao Município de São Sebastião da Amoreira – Paraná.
09.8 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
09.9 - Os documentos que compõem a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
09.10 - O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SISTEMA ELETRÔNICO, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
09.11 - Incumbirá aos licitantes acompanhar as operações no SISTEMA ELETRÔNICO durante a Sessão Pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por omissão quando chamado à manifestação via chat.
10 - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 - No dia 30 de Novembro de 2021 às 14hrs00min, horário de Brasília/DF, a Sessão
Pública na internet será aberta ao comando do PREGOEIRO, com a divulgação das
PROPOSTAS ELETRÔNICAS RECEBIDAS e INÍCIO DA ETAPA DE LANCES.
10.2 - A comunicação entre o PREGOEIRO e os LICITANTES ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do SISTEMA ELETRÔNICO.
10.3 - Cabe ao LICITANTE acompanhar as operações no SISTEMA ELETRÔNICO durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.4 - Aberta a sessão, o PREGOEIRO verificará as PROPOSTAS APRESENTADAS e DESCLASSIFICARÁ aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
10.5 - A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real de todos os participantes.
10.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS CLASSIFICADAS pelo
PREGOEIRO, sendo que SOMENTE ESTAS PARTICIPARÃO DA FASE DE LANCES.
10.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário estabelecido pelo edital, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em contrário.
11 - FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1 – Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados
ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2 – Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todos os licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances para os demais participantes e nem para o Pregoeiro.
11.5 – O Pregoeiro encerrará o “tempo normal” de disputa de 15 (quinze) minutos de lances livres, mediante encaminhamento de aviso de fechamento do tempo, emitido pelo sistema eletrônico. A partir desse momento transcorrerá o período de tempo aleatório de ate 10 (dez) minutos, com fechamento iminente dos lances. Encerrada a etapa aberta, o autor da oferta mais vantajosa e aqueles com valores até 10% superiores a essa oferta serão convocados pelo sistema para que ofertem um lance final e fechado. Não havendo no mínimo 3 ofertas, nas condições acima, o sistema convocará os autores dos melhores valores subseqüentes, no máximo de 3, para ofertarem lance final e fechado. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar valor menor, em até 5 minutos após a convocação.
11.6 – Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o ITEM, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro através do Sistema Provedor, acessando seqüencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para cada ITEM disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Esta opção ficará disponível até o momento em que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor do ITEM. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
11.7 – Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
11.8 – No caso de as desconexões do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxx.xxx.xx.
11.9 – O proponente deverá indicar na proposta as especificações completas e demais exigências para cada item constante no anexo I.
11.10 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
12 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.2 - A qualquer tempo, o PREGOEIRO poderá negociar os preços ofertados, objetivando propostas mais vantajosas para esta administração.
12.3 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital.
12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o PREGOEIRO examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital;
12.4.1 - Na situação a que se refere o subitem anterior, o PREGOEIRO poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor.
12.5 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o LICITANTE SERÁ DECLARADO PROVISORIAMENTE VENCEDOR, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do ITEM 15 deste edital, adjudicado o objeto ou item licitado.
12.6 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do PREGÃO constarão de ATA DIVULGADA NO SISTEMA ELETRÔNICO, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.
13 - ENVIO DA PROPOSTA
13.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS provisoriamente CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, contendo as especificações detalhadas do objeto, com os preços unitários, adequados aos lances eventualmente ofertados e os documentos complementares a proposta de preços, deverão ser anexadas no Portal de Licitações, BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL, juntamente com a documentação de habilitação constante do ITEM 15 deste edital, no prazo máximo de 03 (três) horas, contados a partir da convocação pelo PREGOEIRO.
13.1.1 - A PROPOSTA deverá ser subscrita pelo representante legal do licitante, mediante procuração devidamente assinada, com firma reconhecida, que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo ser acompanhada do contrato ou estatuto social.
13.1.2 - A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da PROPOSTA DE PREÇO, sendo realizado, pelo PREGOEIRO, o registro da não aceitação da proposta.
13.1.2.1 - Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar,
DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
13.2 - É facultada ao PREGOEIRO ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, VEDADA A INCLUSÃO POSTERIOR DE DOCUMENTO OU INFORMAÇÃO QUE DEVERIA CONSTAR DO PROCESSO DESDE A REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA.
13.3 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante deixar de enviar a PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA, DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ou NÃO ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS, o PREGOEIRO DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
13.4 - A PROPOSTA DEVE CONTER:
13.4.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser preenchida conforme XXXXX XX do edital, vedado conter dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta.
13.4.2 - Preços unitários totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
13.4.3 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, de forma
que o objeto do certame não tenha ônus adicionais ao Município de São Sebastião da Amoreira – Paraná.
13.4.4 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias úteis, contados da data estipulada para a abertura do presente certame.
13.4.5 - Indicação de marca dos produtos.
13.4.6 - Declaração de que se enquadra na condição de micro e pequena empresa conforme previsto na Lei complementar 123/06.
13.4.7 - O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais (0,00).
13.4.8 - A PROPOSTA, enviada exclusivamente por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, deve atender todas as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS do respectivo edital e seus anexos sob pena de desclassificação.
13.4.9 - O PREGOEIRO reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
13.4.10 - A PROPOSTA apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços razoáveis praticados no mercado, coerente com a execução do objeto ora licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação, a qual poderá, a critério do PREGOEIRO, ser atualizada por ocasião do julgamento das propostas de modo a evidenciar a economicidade da contratação.
14.2 - Se houver indícios de que a proposta apresentada seja inexeqüível, o PREGOEIRO
determinará ao licitante que comprove a exeqüibilidade, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
14.3 - Será considerada inexeqüível a proposta que não demonstre sua viabilidade por meio de documentação e que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
14.4 - Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
14.4.1 - Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
14.4.2 - Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
14.4.3 - Demais verificações que porventura se fizerem necessárias;
14.4.4 - A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global;
14.4.5 - Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificado, o PREGOEIRO examinará a subseqüente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;
14.4.6 - No julgamento das propostas, o PREGOEIRO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo–lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15 - HABILITAÇÃO
15.1 - Para a habilitação dos licitantes da melhor oferta, será exigida a documentação relativa:
15.1.1 - Habilitação Jurídica;
15.1.2 - Qualificação econômica – financeira;
15.1.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista;
15.1.4 - Inexistência de fatos impeditivos de licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.1.5 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
15.2 - O Licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, anexando no SISTEMA ELETRÔNICO BLL os documentos abaixo relacionados:
15.2.1 - Encerrada a etapa de lances, o PREGOEIRO convocará, item a item, o licitante detentor da proposta melhor classificada, para que este anexe no SISTEMA ELETRÔNICO BLL, os documentos relativos à PROPOSTA ATUALIZADA, para tanto o PREGOEIRO fará uso de a ferramenta CONVOCAR ANEXO, devendo o licitante obedecer ao prazo de 03 (três) horas, utilizando o link ANEXAR, disponível apenas para o Licitante convocado/vencedor.
15.2.2 - Será aceito apenas 01 (um) arquivo (COMPACTADO ex: .zip e/ou .pdf) com todos os documentos relativos a PROPOSTA DE PREÇOS FINAL bem como dos documentos complementares a proposta.
15.2.3 - A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, depois de transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não será considerado, para fins de análise sob qualquer alegação, o envio da PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo realizado, pelo PREGOEIRO, o registro da NÃO ACEITAÇÃO da proposta.
15.2.3.1 - Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
15.2.4 - É facultada ao PREGOEIRO ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública;
15.2.5 - Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a PROPOSTA DE PREÇOS atualizada ou não atender as exigências habilitatórias, o PREGOEIRO DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de desclassificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
15.2.6 - A documentação remetida via original deverá corresponder exatamente aquela inserida no SISTEMA ELETRÔNICO. O envio de documento não inserto no SISTEMA ELETRÔNICO resultará na desconsideração do mesmo, para fins de análise por parte da área técnica, salvo na hipótese de pedido expresso da licitante, formalizado via e-mail dentro do prazo de 03 (três) horas, para a inclusão de tal documentação, se for aceitável por parte do PREGOEIRO, a situação na qual será aplicado, a funcionalidade CONVOCAR ANEXO.
15.3 - Os documentos deverão ser apresentados em original, fotocópia autenticada, Publicação de Órgão da Imprensa Oficial, ou ainda extraídos da Internet, ficando nesta hipótese sua veracidade sujeita à nova consulta a ser feita pela Equipe de Apoio deste Pregão.
15.4 - A habilitação dos licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
15.5 - Os Licitantes deverão cumprir as seguintes exigências de habilitação: 15.5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.5.1.1 - Prova de inscrição no CADASTO DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ;
15.5.1.2 - Cédula de identidade e CPF dos proprietários;
15.5.1.3 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
15.5.1.4 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – Eireli: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
15.5.1.5 - Em se tratando de Micro empreendedor Individual MEI: Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM n.º 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.5.1.6 - Alvará de Licença e Funcionamento do domicílio ou sede do licitante;
15.5.1.7 - A empresa, de acordo com o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, de 07 de agosto de 2014 e Lei complementar n.º 155/2016, de 27 de outubro de 2016, deverá apresentar a Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, nos últimos 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para recebimento das propostas e da habilitação.
15.5.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
15.5.2.1 - CERTIDÃO NEGATIVA DE PEDIDO DE FALÊNCIA E CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da Sessão Pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
15.5.2.2 - BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a ser apresentado devera ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento deste, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente.
a) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
I - Balanço patrimonial;
II - Demonstração do resultado do exercício;
III - Demonstração das origens e aplicações de recursos; IV - Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; V - Notas explicativas do balanço.
15.5.2.3 - Serão aceitos na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações contábeis da empresa licitante, assim apresentados: publicados no Diário Oficial em jornal de grande circulação, ou registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou, por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante, na forma da legislação em vigor, acompanhado obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Fechamento;
15.5.2.4 - Para fins do SUBITEM 15.5.2.2, as empresas que adotarem o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil deverão apresentar impressos o arquivo da ECD que contenha o Balanço Patrimonial do último exercício (arquivo transmitido por meio do SPED em formato .txt) e o termo de Autenticação (recibo gerado pelo SPED);
15.5.2.5 - As empresas licitantes com menos de 01 (um) exercício financeiro de atividade, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
15.5.2.6 - Fica dispensada a apresentação de Balanço Patrimonial dos Microempreenderores Individuais (MEI) nos termos do Art. 1179 §2º do Código Civil. 15.5.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.5.3.1 – Atestado ou declaração que comprove a realização de atividades anteriores pertinentes e compatíveis em características com o objeto, demonstrando aptidão inequívoca da licitante para realização do objeto licitado, fornecido por Poder Público ou empresa privada a quem o licitante proponente forneça ou tenha fornecido produtos. Só serão aceitas declarações que contenham os itens prestados (idênticos ou semelhantes) ao que se pede nesta licitação. Caso seja apresentado documento com características diferentes do que consta neste Edital, ou informações faltantes, a licitante proponente será sumariamente desclassificada. Tal documento deverá conter o nome e o cargo do responsável que o assinar, contendo ainda indicação de cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatórias e nos prazos exigidos.
15.5.4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.5.4.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
15.5.4.2 - Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante, relativo aos tributos relacionados com o objeto licitado;
15.5.4.3 - Prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
15.5.4.4 - Certificado de Regularidade de Situação com o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇOS (FGTS);
15.5.4.5 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.5.4.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT;
15.5.4.7 - Conforme rege a Lei Complementar n.º 155/2016, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo apresentando qualquer restrição;
15.5.4.7.1 - Nos termos do art. 43 § 1.º da Lei Complementar n.º 155/2017, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
15.5.4.7.2 - A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis;
15.5.4.8 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
15.5.5 - As proponentes deverão apresentar ainda as DECLARAÇÕES:
15.5.5.1 - Declaração Unificada, conforme ANEXO III;
15.5.6 - Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste edital;
15.5.7 - No julgamento da habilitação, o PREGOEIRO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
15.5.8 - O não atendimento das exigências constantes no ITEM 15 deste edital implicará a
INABILITAÇÃO DA PROPONENTE.
16 - ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
16.1 - A documentação solicitada no ITEM 15 deverá ser apresentada na plataforma BLL,
autenticada com assinatura digital eletrônica, e a PROPOSTA DE PREÇO ATUALIZADA deverá ser apresentada no prazo máximo de 03 (três) horas, contados a partir da solicitação do PREGOEIRO no SISTEMA ELETRÔNICO;
16.2 - Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA final pelo licitante classifica em primeiro lugar, o PREGOEIRO o declarará vencedor;
16.3 - Ocorrendo a INABILITAÇÃO, o PREGOEIRO convocará o AUTOR DO SEGUNDO MENOR LANCE para apresentar sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e, se necessário observado a ordem decrescente de preço, os autores dos demais lances, desde, que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
17 - VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Visando à comprovação da habilitação do licitante, serão consultadas online, em
sistemas específicos, as seguintes situações:
17.1.1 - Estar habilitado parcialmente no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF;
17.1.1.1 - O cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF não exime a proponente de apresentar toda a documentação exigida neste Edital;
17.1.2 - Declarado no sítio de Compras Governamentais a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
17.1.3 - Declarado no sítio de Compras Governamentais que não utiliza mão de obra infantil;
17.1.4 - Declarado no sítio de Compras Governamentais que está de acordo com todas as exigências editalícias;
17.1.5 - Não possuir registro impeditivo da contratação:
✓ No SICAF;
✓ No CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS (CEIS), da CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU), disponível no Portal da Transparência xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
✓ CADASTRO DE IMPEDIDOS DE LICITAR DO TCE/PR xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx . Caso haja algum registro impeditivo, o licitante será excluído do certame.
17.2 - Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, o PREGOEIRO o declarará VENCEDOR.
17.3 - Ocorrendo a INABILITAÇÃO, o PREGOEIRO convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e, se necessário
observado a ordem decrescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
18 - RECURSOS
18.1 - Declarado o VENCEDOR, o PREGOEIRO abrirá prazo, durante o qual, qualquer
licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer:
18.1.1 - O prazo para INTERPOSIÇÃO DE RECURSO fica definido em 15 (quinze) minutos, após o ENCERRAMENTO DA SESSÃO;
18.2 - A falta de manifestação imediata e motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
18.3 - Uma vez aceita a INTENÇÃO DE RECURSO será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar com o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.4 - Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxx.xxx.xx.
18.5 - O recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo.
18.6 - Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o PREGOEIRO terá até 10 (dez) dias para:
18.6.1 - Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
18.6.2 - Motivadamente, reconsiderar a decisão;
18.6.3 - Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente.
18.7 - O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.8 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto e homologar o processo licitatório para determinar a contratação.
18.9 - NÃO HAVENDO RECURSO, o PREGOEIRO adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
19 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1 - Constado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o LICITANTE
CLASSIFICADO em primeiro lugar será declarado VENCEDOR.
19.1.1 - Se o primeiro proponente classificado não atender as exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atende a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
19.2 - A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
19.2.1 - A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição do objeto licitado.
20 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1 - Após a ADJUDICAÇÃO e a HOMOLOGAÇÃO, a contratação dar-se-á mediante termo
de contrato a ser firmado entre o Município e a proponente vencedora da licitação, cuja minuta constitui no XXXXX XX.
20.2 - A VIGÊNCIA DO CONTRATO inicia-se a partir da data de assinatura e tem seu término previsto em até 06 (seis) meses.
20.3 - A RECUSA INJUSTIFICADA DA LICITANTE VENCEDORA EM ASSINAR O CONTRATO ADMINISTRATIVO com o MUNICÍPIO e/ou o NÃO CUMPRIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DA DESPESA dentro do prazo estabelecido, a sujeitará, à aplicação da penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
20.4 - Caso haja ocorrência do item imediatamente anterior, o MUNICÍPIO, poderá convocar as remanescentes, na ordem de classificação do PREGÃO, para aceitar o objeto e fazê-lo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou então, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei 8.666/93.
20.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
20.6 - A vigência do contrato será de até 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do mesmo.
21 - PAGAMENTO
21.1 - A NOTA FISCAL deverá vir com os produtos minuciosamente descritos em
conformidade com as respectivas individualidades de cada um.
21.2 - A NOTA FISCAL deverá ser emitida no mesmo CNPJ o qual foi habilitado para o certame, não sendo aceito de matriz quando filial e vice-versa.
21.3 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-E, modelo 55 (Protocolo ICMS 42 do Ministério da Fazenda). Os pagamentos das Notas Fiscais emitidas serão devidamente atestadas pelo Departamento contemplado, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias que se seguirem, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente na sede.
21.4 - Em atenção á determinação de Lei Federal 9.069, de 29.06.95, os preços poderão ser reajustados, somente no caso de prorrogação contratual, após decorridos 12 meses, mediante requerimento, por escrito, da contratada, desde que em conformidade com o Índice Oficial do Governo – IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui – lo, de comum acordo entre as partes, ficando ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie, ou caso haja alta de preços devidamente comprovados, e se processará nos termos do Art. 65, inciso II, alínea d, e § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
21.5 - Informar os dados bancários nas referidas Notas Fiscais:
a) Tipo de Fornecedor: (Pessoa Física/Pessoa Jurídica);
b) Banco: ;
c) Agência: Conta: ;
d) Nome completo do responsável: ;
e) CPF ou CNPJ nº ;
Obs: Se houver alguma mudança de dados bancários favor entrar em contato com a Prefeitura Municipal, Departamento de Tesouraria, Telefone nº (00) 0000-0000.
21.6 - As despesas relativas a transferências de valores que vierem a ser cobradas por agências bancárias, exceto quando se tratar do Banco do Brasil será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo descontadas do valor a ser recebido, no ato do pagamento.
21.7 - Os pagamentos serão condicionados à apresentação da documentação a seguir:
✓ Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – (CND – INSS);
✓ Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF / FGTS);
✓ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
21.8 - A empresa vencedora deverá fornecer ao Departamento de Fazenda do Município o número da conta corrente e agência para realização do pagamento.
21.9 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
21.10 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
21.11 - A vencedora do certame deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Receita Federal, Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal.
22 - PENALIDADES
22.1 - Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos Arts. 82, 83 e 84 da Lei Federal 13.303/16, Arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
22.2 - A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93; arts. 82, 83 e 84 da Lei Federal 13.303/16; art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
22.3 - O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
22.4 - No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à
CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual.
22.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual.
22.6 - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização expressa da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
22.7 - Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
22.8 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
22.9 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
22.10 - As multas previstas no ITEM 22.4, 22.5 e 22.6, poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pela CONTRATADA, sem prejuízo de:
I - Advertência;
II - Rescisão contratual (art. 78, Lei 8.666/93);
III - Cobrança de lucros cessantes e/ou danos emergentes, por ela causados, a ser apurados pela CONTRATANTE;
IV - Declaração de Inidoneidade, suspensão de licitar, impedimento de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a CONTRATANTE dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
22.11 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será deduzida dos valores eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda poderá, em qualquer caso, ser paga espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da intimação da decisão ou cobradas judicialmente;
22.12 - A(s) multa(s) a ser(em) aplicada(s) não impede(m) que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
23 - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
23.1 - Fica assegurado ao Município o direito de revogar a licitação, parcial ou totalmente, por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.2 - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.3 - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ele se estende.
23.4 - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.5 - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.6 - Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.7 - A revogação ou anulação será procedida de procedimento administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
24.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão de ética, durante o procedimento licitatório e a vigência do Contrato evitando práticas corruptas e fraudulentas, em especial abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5º, da Lei Federal 12.846/2013;
24.2 - Cabe ao gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ENTES PARTICIPANTES apurar responsabilidade e impor sanções sobre os agentes ou entes, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o seu envolvimento, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com recursos públicos. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades;
b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos;
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos
d) Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em Um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato;
e) Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, aos representantes do ÓRGÃO GERENCIADOS e dos ENTES PARTICIPANTES, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso.
24.3 - Os licitantes e o contratado devem concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo a disposição dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas.
25 - DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 - Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação,
visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
25.2 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos;
25.3 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital, cujo desconhecimento não poderá alegar;
25.4 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das PROPOSTAS DE PREÇOS
como dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados na Sessão.
25.5 - É facultado ao PREGOEIRO ou à AUTORIDADE SUPERIOR em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
25.6 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
25.7 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, ou ainda, excepcionalmente através de cópia acompanhada do original para autenticação pelo PREGOEIRO, e serão retidos para oportuna conferência e juntados aos autos do processo administrativo pertinente a esta licitação.
25.8 - Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com número de CNPJ. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade todos os estabelecimentos da empresa.
25.9 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
25.10 - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a entrega das mercadorias.
25.11 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
25.13 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
25.14 - Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site do Município e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste edital.
25.15 - Em qualquer fase da licitação, o PREGOEIRO poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
25.16 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.17 - O licitante vencedor deverá manter, durante a vigência do respectivo contrato, todas as condições de habilitação e de participação exigidas no procedimento licitatório.
25.18 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente no mesmo horário, desde que não haja comunicação do
PREGOEIRO em contrário.
25.19 - Casos omissos serão solucionados pelo PREGOEIRO.
25.20 - Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente edital, será competente o Foro da Comarca de Assaí – Paraná.
25.21 - A retirada do Edital pode feita através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , sendo que, informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo PREGOEIRO, através fone (00) 0000-0000, ou pessoalmente na Prefeitura na Rua Papa Xxxx XXXXX, nº 1086, Centro, na cidade de São Sebastião da Amoreira – Paraná, informando o número da licitação, Horário de expediente: 07hrs30min às 11hrs30min e 13hrs00min às 17hrs00min.
26 - ANEXOS DO EDITAL
26.1 - Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Especificação completa do objeto desta licitação, Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III - Declaração Unificada;
d) Anexo IV - Minuta de contrato;
e) Anexo V - Minuta do Extrato do contrato.
São Sebastião da Amoreira - Paraná, 16 de Novembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Portaria Nº 93/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
01.1 - Aquisição de Placar Eletrônico para o Ginásio Municipal Sargento Xxxxx xx
Oliveira no Município de São Sebastião da Amoreira.
02 - JUSTIFICATIVA
02.1 – Justifico esta solicitação informando que este equipamento se torna indispensável nos
dias de hoje para dar publicidade e transparência quanto as informações técnicas dos jogos. Destaco ainda que o uso de equipamentos eletrônicos para fins de transparência, estão cada vez mais presentes nos campeonatos dos mais variados esportes, temos como exemplo o uso de dispositivo VAR, que é um arbitro de vídeo utilizado para verificação de possíveis irregularidades, sensores que acusam se a bola entrou no gol ou não entre outros, portanto, diante do momento de realizações de campeonatos de relevância para o Município, que nesse momento se trata do Campeonato Paranaense de Futsal Categoria de Base, o qual gera bastante repercussão devido ao seu porte, peço o Placar Eletrônico para orientação dos atletas e público presente para assim acompanhar todas as informações dos jogos, e ainda possui a possibilidade de em no futuro próximo podermos sediamos os jogos oficiais do Paraná. Por fim informo que com a instalação do placar eletrônico inclui o nosso ginásio entre os grandes da região com recursos de tecnologia para dar ênfase e transparência dos jogos e campeonatos.
03 - CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
03.1 - QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA:
03.1.1 - Conforme edital.
03.2 - GARANTIAS CONTRATUAIS:
03.2.1 - Não se aplica.
03.2.2 - Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
04 - FORNECIMENTO ITEM/MATERIAL/DESCRIÇÃO/QUANTIDADE
Item | Quantidade | Unid. | Descrição | Preço Unit. Máximo | Total Previsto |
1 | 01 | UN | PLACAR ELETRÔNICO: PLACAR ELETRÔNICO PARA AMBIENTE FECHADO PROPICIO PARA GINÁSIO DE ESPORTES, COM DIMENSÕES 200X100X6 CM, ALTURA DOS DÍGITOS 14CM, VISIBILIDADE ATÉ 60 METROS, BIVOLT AUTOMÁTICO, 2 CONTADORES DE PONTOS (ATÉ 19 POR EQUIPE) 01 MOSTRADOR DE PERÍODO, CRONOMETRO DE JOGO, PRESET DO CRONOMETRO PRÉ- PROGRAMADO, OPERAÇÃO DO CRONOMETRO START/PAUSA PRESET, ALARME COM DUAS SIRENES DE 120 DB, ACIONAMENTO DO ALARME MANUAL E AUTOMÁTICO, SINALIZAÇÃO DE VANTAGEM, PAINEL DE COMANDOS COM DISPLAY DE LCD, LOCAL PARA COLOCAÇÃO DE PLACAS OU ADESIVOS PARA NOMES DAS EQUIPES, 2 AÉREAS DE 45X41 CM PARA APLICAÇÃO DE LOGOTIPO, GABINETE CONSTITUÍDO EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, FRONTAL DE AÇO GALVANIZADO E POLICARBONATO, SUPORTA IMPACTO DE BOLAS, FRONTAL DOS DÍGITOS EM POLICARBONATO. COM CONSOLE DE COMANDO COMPLETO BIVOLT SEM FIO COM | R$ 8.593,33 | R$ 8.593,33 |
BOTÕES CAPAZ DE ACIONAR INDIVIDUALMENTE CADA CAMPO DO PLACAR DE FORMA FÁCIL. COM SISTEMA DE WIFI. | |||||
Total Geral > | R$ 8.593,33 |
UNIDADE RESPONSÁVEL: Departamento contemplado.
05 - OBRIGAÇÕES
05.1 - CONTRATADA:
05.1.1 - A licitante vencedora deverá fornecer o objeto em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este Termo de Referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta do contrato que integra o presente edital.
05.2 - CONTRATANTE:
05.2.1 - Promover, o acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto da aquisição;
05.2.2 - Prestar informações, relativas ao objeto da aquisição, que venham a ser solicitadas pela licitante vencedora;
05.2.3 - Realizar o pagamento à licitante vencedora nos termos pactuados.
06 - ESTIMATIVA DE PREÇOS
06.1 - Conforme informado no Edital.
07 - GARANTIA DOS PRODUTOS
07.1 – Os itens ofertados deverão ser de primeira qualidade, devidamente identificadas, com
rótulo contendo registro dos produtos de acordo com a legislação vigente.
07.2 - Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas.
08 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
08.1 - A entrega dos produtos deverá ser feita após a emissão da Autorização de
Fornecimento do Departamento de Compras, o prazo para a entrega dos produtos objeto desta licitação será de 15 (quinze) dias úteis.
08.2 - Os produtos deverão ser entregues na sede do Departamento Municipal de Administração e/ou em local designado, mediante a solicitação efetuada através de Ordem de Fornecimento assinada.
08.3 - Nos preços ofertados já estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais, de forma que o objeto não tenha qualquer ônus ao Município.
09 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09.1 - O valor estimado, como preço máximo, está previsto no Orçamento do exercício
financeiro de 2021.
09.2 - A previsão de custo será fundamentada em pesquisa em preços de mercado, com 03 (três) orçamentos, devidamente datados, assinados, CNPJ de empresa/estabelecimentos do ramo e com base no resultado de processos licitatórios anteriores realizados pelo Município, conforme Propostas de Preços e Ata de licitação em anexo.
10 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 - As notificações/intimações e demais comunicações poderão ser feitas pela
CONTRATANTE através de correio eletrônico ou fax símile, produzindo os devidos efeitos legais.
10.2 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contratado.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege
a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
11.2 - Serão, ainda, aplicadas penalidades no caso de fornecimento dos materiais em desacordo com as especificações e com a proposta, fora dos prazos estabelecidos e quando forem cumpridas as condições/garantia contra falhas e ou defeitos.
12 - JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
12.1 - No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que apresentar o
menor preço unitário por Item, licitado;
12.2 - Atendidas às condições de julgamento, à adjudicação será feita à licitante vencedora, tudo em conformidade com o previsto neste Edital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2021
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Município de São Sebastião da Amoreira – Paraná
Rua Papa Xxxx XXXXX, nº 1086, Centro, São Sebastião da Amoreira – Paraná
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2021
01 - OBJETO:
- Aquisição de Placar Eletrônico para o Ginásio Municipal Sargento Xxxxx xx
Oliveira no Município de São Sebastião da Amoreira.
Data: 30/11/2021 Hora: 14hrs00min
Local: Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira – Paraná
Prezados Senhores:
Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta comercial para a Aquisição de Placar Eletrônico para o Ginásio Municipal Sargento Xxxxx xx Xxxxxxxx no Município de São Sebastião da Amoreira, conforme abaixo discriminado:
Item | Quantidade | Unid. | Descrição | Marca | Preço Unit. | Total |
1 | 01 | UN | PLACAR ELETRÔNICO: PLACAR ELETRÔNICO PARA AMBIENTE FECHADO PROPICIO PARA GINÁSIO DE ESPORTES, COM DIMENSÕES 200X100X6 CM, ALTURA DOS DÍGITOS 14CM, VISIBILIDADE ATÉ 60 METROS, BIVOLT AUTOMÁTICO, 2 CONTADORES DE PONTOS (ATÉ 19 POR EQUIPE) 01 MOSTRADOR DE PERÍODO, CRONOMETRO DE JOGO, PRESET DO CRONOMETRO PRÉ-PROGRAMADO, OPERAÇÃO DO CRONOMETRO START/PAUSA PRESET, ALARME COM DUAS SIRENES DE 120 DB, ACIONAMENTO DO ALARME MANUAL E AUTOMÁTICO, SINALIZAÇÃO DE VANTAGEM, PAINEL DE COMANDOS COM DISPLAY DE LCD, LOCAL PARA COLOCAÇÃO DE PLACAS OU ADESIVOS PARA NOMES DAS EQUIPES, 2 AÉREAS DE 45X41 CM PARA APLICAÇÃO DE LOGOTIPO, GABINETE CONSTITUÍDO EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, FRONTAL DE AÇO GALVANIZADO E POLICARBONATO, SUPORTA IMPACTO DE BOLAS, FRONTAL DOS DÍGITOS EM POLICARBONATO. COM CONSOLE DE COMANDO COMPLETO BIVOLT SEM FIO COM BOTÕES CAPAZ DE ACIONAR INDIVIDUALMENTE CADA CAMPO DO PLACAR DE FORMA FÁCIL. COM SISTEMA DE WIFI. | |||
Total Geral > | R$ |
02 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO E TELEFONE:
AGÊNCIA E Nº DA CONTA BANCÁRIA:
03 - CONDIÇÕES GERAIS:
03.1 - A Proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a
presente licitação.
03.2 - Nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, de forma que o objeto do certame não tenha ônus adicionais ao município de São Sebastião da Amoreira - Paraná.
, de de 2021.
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2021
ANEXO III
DECLARAÇÃO UNIFICADA
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira – Paraná.
Pelo presente instrumento, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, através de seu representante legal infra-assinado, que:
( )* Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
01) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
02) Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
03) Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
04) Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9°da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993.
05) Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
06) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) ..................................................., Portador(a) do RG sob nº
.......................... e CPF nº .......................... , cuja função/cargo é
............................................... (sócio-administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do Contrato.
07) Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
08) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
09) Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF
sob n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução do Contrato, referente ao Pregão Eletrônico n.º e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e no Contrato.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal RG e CPF
MINUTA
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021
CONTRATO Nº XX/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.290.659/0001-91, neste ato representado pela PREFEITA MUNICIPAL, Senhora Exilaine Gaspar, união estável, portadora da Carteira de Identidade nº. 5.090.240-4 SSP/PR e CPF/MF nº 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado à empresa XXXXXXXXXX, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXX, nº XXXX, no município de XXXXXXXXXX, Estado do XXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Sr(a). XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I - O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Placar Eletrônico para o Ginásio
Municipal Sargento Xxxxx xx Xxxxxxxx no Município de São Sebastião da Amoreira,
conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
I - Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos
cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, especificação e ou memoriais, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e todos os demais documentos produzidos no procedimento licitatório referido na cláusula primeira.
Parágrafo Único: A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e à totalidade das clausulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
I - A contratação se dará na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, sob o regime de
execução direta, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DO GERENCIAMENTO
I - O Departamento de Compras junto com a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Turismo gerenciará o presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXXX (XXXXXXXX).
II - Cumpridas as obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021, fica a CONTRATADA obrigada a seguir conforme as descrições abaixo:
A) A NOTA FISCAL deverá vir com os produtos minuciosamente descritos em conformidade com as respectivas individualidades de cada um.
B) A NOTA FISCAL deverá ser emitida no mesmo CNPJ o qual foi habilitado para o certame, não sendo aceito de matriz quando filial e vice-versa.
C) Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-E, modelo 55 (Protocolo ICMS 42 do Ministério da Fazenda). Os pagamentos das Notas Fiscais emitidas serão devidamente atestados pelo Departamento contemplado, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias que se seguirem, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente na sede.
D) Em atenção á determinação de Lei Federal 9.069, de 29.06.95, os preços poderão ser reajustados, somente no caso de prorrogação contratual, após decorridos 12 meses, mediante requerimento, por escrito, da contratada, desde que em conformidade com o Índice Oficial do Governo – IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui – lo, de comum acordo entre as partes, ficando ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie, ou caso haja alta de preços devidamente comprovados, e se processará nos termos do Art. 65, inciso II, alínea d, e § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
E) Informar os dados bancários nas referidas Notas Fiscais:
✓ Tipo de Fornecedor: (Pessoa Física/Pessoa Jurídica);
✓ Banco: ;
✓ Agência: Conta: ;
✓ Nome completo do responsável: ;
✓ CPF ou CNPJ nº ;
Obs: Se houver alguma mudança de dados bancários favor entrar em contato com a Prefeitura Municipal, Departamento de Tesouraria, Telefone nº (00) 0000-0000.
F) As despesas relativas a transferências de valores que vierem a ser cobradas por agências bancárias, exceto quando se tratar do Banco do Brasil será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo descontadas do valor a ser recebido, no ato do pagamento.
G) Os pagamentos serão condicionados à apresentação da documentação a seguir:
✓ Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – (CND – INSS);
✓ Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF / FGTS);
✓ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
H) A empresa vencedora deverá fornecer ao Departamento de Fazenda do Município o número da conta corrente e agência para realização do pagamento.
I) Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
J) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
K) A vencedora do certame deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Receita Federal, Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal.
CLAUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA/VALOR GLOBAL
I - As despesas decorrentes da contratação por conta da dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cod. Red. | Un. Orç | Proj. Ativ. | Elemento Despesa | Complemento Elemento |
148 | 05.01 | 2.030 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | 4.4.90.52.10.00.00.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS
I - A licitante vencedora deverá fornecer o objeto em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este Termo de Referência, proposta de preços apresentada.
II - A entrega dos materiais deverá ser feita de forma parcelada, conforme a necessidade, após a emissão da Autorização de Fornecimento do Departamento de Compras, o prazo para a entrega dos materiais objeto desta licitação será de 15 (quinze) dias úteis.
III - Não serão aceitos os produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas.
IV - Após a entrega dos materiais, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva–se o direito de substituí-los, complementá-los ou devolvê-los.
V - A empresa vencedora deverá manter os preços licitados durante todo o período de vigência do Contrato.
VI - Nos preços ofertados já estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos, de forma que o objeto não tenha qualquer ônus ao Município.
VII - Por ocasião da entrega dos produtos, caso seja detectado que os objetos do contrato não atendem às especificações do objeto licitado e proposto, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a troca das mercadorias, garantindo- se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
VIII - A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos.
IX - A conferência das especificações, quantidade e qualidade dos produtos, deverá ser feita na presença de representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, na ocasião da entrega. Se a CONTRATADA não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável, a apuração feita pela CONTRATANTE.
X - Após a entrega, constatadas inconformidades nos objetos, os mesmos deverão ser substituídos por outro de acordo com a descrição, sem direito a ressarcimento à VENCEDORA/CONTRATADA e sem ônus ao Município CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLAUSULA OITAVA - VIGÊNCIA
I - O presente instrumento terá vigência pelo período de XX (XXXXX) meses, contado da
data de assinatura do presente contrato, ou seja, inicio em XX/XX/XXXX e termino em
XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado até o limite legal.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das já constantes no edital e anexo:
A) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento do objeto;
B) Encaminhar à CONTRATADA e-mails, contendo todas as informações necessárias para a execução contratual;
C) Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento, observando os padrões de qualidade e segurança exigidos, através do departamento responsável pela gestão do contrato;
D) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento contratual, no prazo estabelecido, cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
II – O gestor do Contrato será o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
III – A fiscalização deste contrato será realizada pelos membros da Comissão de Fiscalização da execução e acompanhamento dos contratos administrativos municipais, designados em decreto próprio, conforme a Lei nº 1.377, de 15 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições
de habilitação exigidas na licitação, assumindo, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
A) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa;
B) Prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
C) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
II - Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
III - Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
IV - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line.
V - Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste contrato.
VI - Promover o fornecimento do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa qualidade.
VII - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
VIII - Adotar medidas para o fornecimento do produto solicitado, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE.
IX - Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas.
X - Observar, rigorosamente, a legislação aplicável à matéria.
XI - Assumir inteiramente a responsabilidade de arcar, total e exclusivamente, com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
XII - Não subcontratar outra empresa para o fornecimento, objeto deste Contrato;
XIII - Os produtos a serem ofertados deverão ser de ótima qualidade e obedecer rigorosamente:
A) às normas e especificações constantes deste Termo de Referência;
B) às normas de órgãos reguladores, se aplicáveis ao objeto;
C) às prescrições e recomendações dos fabricantes.
XIV - Será recusado qualquer objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
XV - Os produtos entregues devem respeitar normativas dos órgãos reguladores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
I - A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE garantia integral da substituição das
mercadorias mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pelo CONTRATANTE.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
I - Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das
práticas previstas nos Arts. 82, 83 e 84 da Lei Federal 13.303/16; Arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
II - A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93; arts. 82, 83 e 84 da Lei Federal 13.303/16; art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
III - O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
A) Advertência;
B) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
C) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à
CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual.
V - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual.
VI - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização expressa da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
VII - Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
VIII - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
IX - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
X - As multas previstas no item no caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual e Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização expressa da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais, poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pela CONTRATADA, sem prejuízo de:
A) Advertência;
B) Rescisão contratual (art. 78, Lei 8.666/93);
C) Cobrança de lucros cessantes e/ou danos emergentes, por ela causados, a ser apurados pela CONTRATANTE;
D) Declaração de Inidoneidade, suspensão de licitar, impedimento de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de São Sebastião da Amoreira - PR, e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de São Sebastião da Amoreira - PR enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a CONTRATANTE dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
XI - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será deduzida dos valores eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda poderá, em qualquer caso, ser paga espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da intimação da decisão ou cobrada judicialmente.
XII - A(s) multa(s) a ser(em) aplicada(s) não impede(m) que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS DE RESCISÃO
I - O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas
neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção V, do Capítulo III da Lei n.º 8.666/93 em sua atual redação, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
II - Fica a critério do representante da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do “caput” desta cláusula ou aplicar as multas de que trata a cláusula décima segunda deste contrato.
III - Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
A) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
B) Cometimento de irregularidade grave no cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
C) Xxxxxx injustificado da entrega do bem licitado;
D) Decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da
CONTRATADA.
IV - A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
A) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzida em processo administrativa regularmente instaurada;
B) Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos bens, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93;
C) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
D) Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, com redação dada pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999;
E) Em razão da inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
V - A rescisão deste contrato poderá ser:
A) Determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nesta minuta;
B) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
C) Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual.
VI - Nos casos de rescisão administrativa ou amigável que tratam, respectivamente, os itens A e B, do parágrafo anterior, haverá precedência de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
VII - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
VIII - O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
I - O presente poderá ser aditivado, mediante acordo entre ambas as partes.
II - Este contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 57 e 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
I - Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de São Sebastião da Amoreira - PR, à
luz da legislação (Lei 8.666/93 e 10.520/2002), da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
II - Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes práticas:
A) “PRÁTICA CORRUPTA”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
B) “PRÁTICA FRAUDULENTA”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
C) “PRÁTICA COLUSIVA”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
D) “PRÁTICA COERCITIVA”: causar dano ou ameaçar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
E) “PRÁTICA OBSTRUTIVA”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar novas provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula III, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
III - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financeiro pelo organismo.
IV - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser firmado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO
I - Este contrato vincula-se para todos os fins de direito ao Edital de Pregão Eletrônico de nº
XX/2021 assim como à proposta apresentada pela Contratada.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Assaí, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que sejam para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, XX de XXXXXXXX 2021.
Exilaine Gaspar
Prefeita Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXX
GESTOR DO CONTRATO:
1) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
TESTEMUNHA:
2)
MINUTA
ANEXO V
EXTRATO DE CONTRATO N°XX/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021
Contratante: Município de São Sebastião da Amoreira
Contratado:
Objeto: Aquisição de Placar Eletrônico para o Ginásio Municipal Sargento Xxxxx xx Xxxxxxxx no Município de São Sebastião da Amoreira.
Valor: R$ ( ).