EDITAL
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA- SRP Nº 001/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TAPA BURACO.
1- INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada Autoridade Competente e devidamente autorizada pela Ordenadora de Despesas e Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º 9524/2022, fará realizar, no dia 04 de outubro de 2022, às 10:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA - SRP, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a seleção e registro de preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TAPA BURACO, com execução de tapa buraco, regularização e conformidade de greide de vias urbanas e rurais, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital e seus anexos.
1.2. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicada em todos os veículos ao qual se deu a publicação originária e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa, mediante a permuta por 2 (duas) resmas (500 folhas) de papel A4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5. Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
1.6. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
1.9. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
1.10. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto da presente CONCORRÊNCIA é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TAPA BURACO, com execução de tapa buraco, regularização e conformidade de greide de vias urbanas e rurais. Os serviços serão executados em todas as vias e logradouros do Município de Itaguaí conforme as demandas e necessidades, para atender as demandas da Secretaria de Obras e Urbanismo, por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme especificações e quantidades descritas neste Termo de Referência e seus anexos, na forma da proposta-detalhe (Anexo VII).
2.2. O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
2.3. O valor global estimado da obra é de R$ 13.309.097,86 (treze milhões trezentos e nove mil noventa e sete reais e oitenta e seis centavos) conforme Planilha Orçamentária básica, Memória de Cálculo, Composição do BDI e especificações técnicas constantes no Termo de referência.
3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
Órgão: 08 Órgão: 08
Unidade: 01 Unidade: 01
Funcional: 15.122.0341 Funcional: 15.122.0341
Fonte: 0704 (Recurso Royalties) Funcional: 0500 (Recurso Próprio) Programa de trabalho: 1.072 Programa de trabalho: 1.072 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Ficha: 101 Ficha: 100
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.122.0341
Fonte: 0708 (Recurso Royalties) Programa de trabalho: 1.072 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Ficha: 102
4 - TIPO DE LICITAÇÃO
4.1. A presente licitação rege-se pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
5- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SELIC.
5.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
5.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
5.5. Será permitida a participação de licitantes em regime de consórcio, na seguinte forma:
5.5.1. As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
5.5.2. No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
5.5.3. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
5.5.3.1. As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
5.5.4. As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
5.6. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste edital e de seus anexos.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.2.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas aad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
6.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista ainda que esta acuse a existência de débitos, caso em que deverá ser aplicado o disposto da cláusula 8.16.
6.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado no Município de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade
judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
6.3.2. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
6.3.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
6.3.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
6.3.4.1. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e
1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
6.3.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 6.3.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
6.3.6. Garantia de 1% (um por cento) sobre o valor da licitação conforme artigo 31, inciso III da Lei nº 8.666/93.
6.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1. Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica:
6.4.2. Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente;
6.4.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
6.4.4. A comprovação será realizada através de Certidão(ões) ou Atestado(s) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
6.4.5. Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, cujas as parcelas de maior relevância técnica são as seguintes:
✓ Serviço de Manutenção e conservação de ruas com pavimentação asfáltica, em metragem de 50% do montante licitado.
6.4.6. Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes com o objeto desta licitação.
6.4.7. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto desta licitação, admitindo- se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, conforme preceitua o § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
6.4.8. Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados.
6.4.9. Esclarecimentos e solicitação de novos impressos.
• Deverão ser solicitados formalmente esclarecimentos técnicos, pelo licitante, por escrito e assinado pelo seu responsável legal, com identificação clara de seu subscritor.
6.4.10. A visita técnica é facultativa. Caso os interessados em participar do certame desejarem realiza-la, deverá ser efetuado o agendamento em dia e horário que será previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, no telefone para agendamento da visita técnica 3782-9000 ramal 2762 por funcionário responsável da secretaria.
6.4.11. Declaração expressa do Licitante no sentido que está ciente das peculiaridades e dos elementos técnicos contidos no Termo de Referência e que se compromete a executar os serviços de acordo com as exigências de edital.
6.4.12. Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de inabilitação. Nesta declaração deverá o licitante comprovar a disponibilidade da usina por ocasião da apresentação dos envelopes. No
que se refere ainda à usina de asfalto, deverão ser apresentados a licença de operação ambiental – LO expedida pelo INEA e os croquis de sua localização. A Contratada obriga-se a fornecer e entregar no local do serviço o material correspondente em perfeitas condições de uso. Caso a licitante não seja proprietária da usina deverá ser apresentada além da licença o contrato que as vincule e o contrato social da detentora da usina.
6.4.13. Deverá a empresa possuir todas as licenças necessárias para a execução de cada etapa das atividades, para o transporte de resíduos e declaração do Engenheiro responsável, assinada por ele.
6.4.14. No ato da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar um contrato vigente entre a mesma e uma empresa para receber os resíduos provenientes das operações, caso não seja a proprietária do local, acompanhadas das licenças ambientais de operação.
6.5. DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
6.5.1. Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo XIII, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.6. DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
6.6.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
6.7. DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO
6.7.1. Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
6.7.2. A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências da cláusula xx deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
I – ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
IX - ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
6.7.3. Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
6.7.4. Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 6.7.2.
6.7.5. A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1. No local, na data e na hora fixados no item 1.1, os Licitantes apresentarão suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados respectivamente por “A” e “B”, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
CONCORRÊNCIA PÚBLICA - SRP Nº 001/2022 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
CONCORRÊNCIA PÚBLICA - SRP Nº 001/2022 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2. Os documentos dos envelopes “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.3. Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do Art. 32 da Lei Federal 8.666/93, e rubricados pelo representante legal.
7.4. Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento.
7.5. O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados no item 6.
7.6. Os documentos do ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 1 (uma) via, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexos VI e IV) as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico pelo licitante e devidamente assinadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7.6 – A. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo XI.
7.7. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.
7.8. As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida nesta cláusula, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
7.8.1. Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 7.8 deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
7.8.2. A carta de credenciamento (Xxxxx X), deverá ser apresentada juntamente com documento de identificação com foto do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante. O credenciamento servirá para que o representante credenciado da licitante possa assinar declarações em nome da empresa, oferecer lances verbais, negociar, manifestar intenção de recursos etc.
7.8.3. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.8.4. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
Documentos exigidos para o credenciamento (em original ou cópia autenticada):
a) Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto da pessoa jurídica. No caso de empresa individual, registro comercial;
b) Procuração outorgando poderes ao credenciado (por instrumento público ou particular);
c) Documento de identificação do credenciado - pessoa física (RG, Carteira de Habilitação).
7.9. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao
cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8 PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
8.1.1. Além dos documentos mencionados no item 8.1, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope, ao Presidente da Comissão de Licitação, declaração, na forma do Anexo X – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
8.1.2. Uma vez recebidos os documentos, a Comissão de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio do CPL, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
8.1.3. Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 8.1.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
8.2. Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
8.3. No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.
8.4. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 6 deste edital.
8.5. Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
8.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
8.7 Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
8.8 No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
8.9.1. Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no Anexo VII deste Edital.
8.10 Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
8.11 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observado o disposto nas cláusulas 7.9 e 8.12.
8.12 Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
8.12.1 Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquele que foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para a apresentação da nova proposta será de 24 (vinte e quatro) horas.
8.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 8.12, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4 O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 8.12.1, 8.12.2 e 8.12.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13 No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 8.12.5.
8.14 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
8.15 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período.
8.16 A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pela Comissão Permanente de Licitação quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Xxxxxxx, devidamente justificados.
8.16.1 A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 8.15 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado a Comissão Permanente de Licitação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.17 O julgamento das propostas de preços (envelopes “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
8.18 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
8.19 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da (o) Administração Pública este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.20 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.21 A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
9- DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO.
9.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
9.2. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Ordenador de Despesa, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10- DO PRAZO
10.1. Os quantitativos expressos neste Projeto Básico, Planilhas e Memoriais representam a previsão da Secretaria de Obras e Urbanismo de Itaguaí para atendimento de prazo para execução dos serviços de 12 (doze) meses, conforme cronograma físico a partir da emissão da ordem de serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
10.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
10.3. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.4. Para assinar a Ata de Registro de Preços:
10.4.1. O licitante vencedor será notificado pela Administração, à comparecer à sede da mesma, para assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados da notificação feita pela Administração.
10.4.2. Vigência da ata de registro de preços:
10.4.2.1. A ata de Registro de Preços terá como termo inicial de vigência a data da sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses.
10.4.2.2. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado através de medições mensais (conforme termo de referência) que após serem aprovadas e atestadas por servidores nomeados para a fiscalização do contrato e atestação conforme determina a Lei de Licitações Públicas.
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
11.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3 do termo de referência, ao Protocolo Geral Municipal;
11.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
11.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
11.10. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.108/2016.
11.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
11.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
12. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
12.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
b.1) § 3o do art. 73 da Lei, O prazo a que se refere a alínea b do inciso I (recebimento definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12.4. A Contratada é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
12.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
12.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
12.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
12.8. O recebimento do serviço não desobriga a CONTRATADA de refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
12.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
12.10. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado a MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93;
12.11. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura;
12.12. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento e seus anexos, podendo rescindir o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
12.13. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
12.14. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
12.15. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
12.16. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
12.17. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 12.15 e 12.16 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
12.18. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
12.19. No caso do item 12.18, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
13.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
13.2. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
13.2.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 13.2 também deverão ser considerados para a sua fixação.
13.3. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
13.3.1. As sanções previstas nas alíneas a e b, do item 13.1 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
13.3.2. A sanção prevista na alínea c do item 13.1 será imposta pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal.
13.4. Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 12.9 e 12.10, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
13.5. A multa administrativa, prevista na alínea b do item 13.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverá observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
13.6. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 13.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 13.9 e 13.10.
13.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 13.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
13.7.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.9. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 13.1 e no item 13.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
13.10. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.11. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
13.11.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.11.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
13.11.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 13.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 13.1.
13.11.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
13.12. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
13.13. As penalidades previstas no item 13.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
13.13.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
13.14. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO no Cadastro de Fornecedores do Município.
13.14.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Controladoria Geral do Município o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d, do item 13.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
13.14.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 13.13.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
14. DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio da Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante do Anexo VIII deste Edital, celebrado entre a Administração, doravante denominada Município, e a licitante vencedora, doravante denominada Promitente Fornecedora, que observará os termos da Lei no8.666/93, deste Edital e demais normas pertinentes.
14.2. A licitante vencedora terá o prazo de xx (xxx) dias úteis, contados da devida
convocação, para celebrar a referida Ata, da qual farão parte o Edital, incluídos os seus Anexos, e as respectivas propostas. Em caso de recusa injustificada, ser-lhe-á aplicado o disposto na alínea “b”, do item 18.
14.3. Se a licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o objeto desta licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no item 18.1.
14.4. A Ata de Registro de Preços resultante da presente licitação só terá validade depois de publicada, por extrato, no Diário Oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
14.5. A publicação resumida da Ata de Registro de Preços, ou de seus eventuais aditamentos, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa à Imprensa Oficial do texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada remessa.
14.6. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação apresentadas durante o certame.
15. DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão, mediante motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos artigos 77a 80, da Lei n.º 8.666/93.
15.2. No caso de rescisão determinada por ato unilateral do Município ficam asseguradas à Promitente Fornecedora, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) Execução dos valores das multas e indenizações devidos ao Município;
b) retenção dos créditos decorrentes da prestação dos serviços até o limite dos prejuízos causados ao Município.
15.3. Independentemente de declaração expressa, a simples participação na presente licitação implica em submissão ato das condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei n.º8.666/93.
15.4. A autoridade contratante poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei n.º 8.666/93.
15.5. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preço”, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16. DO REAJUSTE
16.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustável durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme consta da proposta de preço da licitante vencedora, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão, ajustado, se for o caso, nos termos
da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
16.2. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até à execução do serviço, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
16.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do §5º do art.65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual), bem como no Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
16.4. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades dispostas no item 13.
17. DOS RECURSOS
17.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data da lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o recurso à Autoridade Superior deste Município que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
17.2. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.3. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante ou contra o julgamento da Proposta de Preços terão efeito suspensivo.
17.4. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Jornal Oficial do Município, salvo os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for proferida a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
18.1. É obrigatório a CONTRATADA atender a todos os itens descritos no Termo de Referência e nos anexos, às solicitações efetuadas pela Fiscalização do contrato e a partir da análise dos serviços apresentados nas etapas previstas.
18.2. Cabe a licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência, as especificações, o memorial descritivo, a Planilha orçamentária, e as composições de custos, a memória de cálculo, o cronograma físico e financeiro, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de
serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
18.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
18.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
18.5. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.6. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.7. A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
18.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação.
18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.10. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
18.11. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.12. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
18.13. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
18.14. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
18.15. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
18.16. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.17. São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante:
Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo II Termo de Referência
Anexo III Cronograma Físico-Financeiro
Anexo IV Planilha Orçamentária
Anexo V Composição Analítica do BDI
Anexo VI Memória de calculo
Anexo VII Modelo de Apresentação da Proposta de Preço
Anexo VIII Minuta da Ata de Registro de Preço
Anexo IX Minuta do Contrato
Anexo X Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade
Anexo XI Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo XII Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo XIII Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Anexo XIV Recibo de retirada de edital
Itaguaí, 01 de setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Licitações e Contratos Matrícula: 45.972
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA-SRP N.º 001/2022
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXX e CPF nº XXXXXXXXX, a participar da Licitação instaurada pelo Município de Itaguaí na modalidade de Concorrência Pública-SRP N.º 001/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa XXXXXXXXXXXX, bem como formular propostas, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valiosos.
, de de 2022.
(Local e Data)
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(Papel timbrado da empresa)
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TAPA BURACO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ
ITAGUAÍ-RJ AGOSTO/2022
Sumário
3 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS 31
4 –ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E MEMORIAL DESCRITIVO 70
5.1 - DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 72
5.3 - TRANSPORTE DE QUALQUER NATUREZA 75
5.4 - ESPALHAMENTO DE MATERIAL 75
5.6 - REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO 76
5.6.4. – Critérios de Controle 77
5.6.5. – Critérios de Medição e Pagamento 80
5.6.6. – Documentos de Referência 80
5.8 - BASE DE BICA GRADUADA 81
5.9.5 – CONTROLE DE QUALIDADE 83
5.9.6 – CONTROLE DE QUANTIDADE 83
5.9.7 – ABERTURA DO TRÁFEGO 83
5.10.4 - Condições Específicas 85
5.10.8 - Controle do Material 86
5.10.9 - Controle da Execução 86
5.10.10 - Critérios de Medição 88
5.11 - PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ) 88
5.11.3- Critérios de Controle 90
5.11.4 – Critérios de Medição e Pagamento 93
5.18.5 – Documentos de Referência 94
5.12 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 94
5.13 - REGULARIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO 95
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 97
10.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 99
11. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 100
12. DO RECEBIMENTO 100
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 101
14. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 103
16. DA FISCALIZAÇÃO 104
17. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 105
18. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 105
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 105
1. OBJETO
a) O objetivo específico deste Termo de Referência é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TAPA BURACO, com execução de tapa buraco, regularização e conformidade de greide de vias urbanas e rurais. Os serviços serão executados em todas as vias e logradouros do Município de Itaguaí conforme as demandas e necessidades, para atender as demandas da Secretaria de Obras e Urbanismo, por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme especificações e quantidades descritas neste Termo de Referência e seus anexos.
b) Trata-se de um Serviço de engenharia comum por apresentar padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos objetivamente em edital, por meio de especificações usuais no mercado. Haja vista que, a MANUTENÇÃO das vias deve ser realizada por repetidas vezes de forma contínua a fim de manter as vias em condições de segurança e trafegabilidade semelhantes ao projetado originalmente, diferentemente de EXECUÇÃO DE OBRAS onde demanda de projetos específicos e próprios para a execução de uma via, levando-se em conta entre outros detalhamentos o estudo de tráfego, tipos de veículos circulantes na via a ser projetada, estudo de drenagem e bacias de contribuição, e outros.
Panorama geral do Município de Itaguaí – Território e ambiente [Fonte: IBGE – Março/2022]
A presente contratação justifica-se considerando a recomendação do MPRJ, no âmbito do Inquérito Civil nº 01/2022 – MPRJ 2021.00963528, para que a administração pública adotasse as medidas cabíveis para suspensão do Contrato nº 244/2021 referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE VIAS PAVIMENTADAS, VIAS NÃO PAVIMENTADAS, VIAS RURAIS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, INCLUINDO OS ELEMENTOS BÁSICOS DE MICRODRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO MUNICÍPIO
DE ITAGUAI-RJ, que, diante dessa recomendação, assim que a presente contratação for formalizada, o contrato nº 244/2021 será rescindido.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2021), atualmente há uma estimativa que o Município de Itaguaí possua cerca de 136.547 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e sete) habitantes em um território de 282.606 Km² (duzentos e oitenta e dois mil seiscentos e seis quilômetros quadrados) e conforme mapa de identificação de vias pavimentadas e não pavimentadas do Município de Itaguaí, tem aproximadamente 400Km de vias pavimentadas.
Panorama geral do Município de Itaguaí – População [Fonte: IBGE – Março/2022]
Há de se considerar ainda a população flutuante devido à atuação de várias empresas no Município, fato público e notório, decorrente das atividades como a portuária, mineral e de serviços, além dos atrativos turísticos das regiões litorâneas e serranas do Município.
A solicitação em questão está devidamente justificada tecnicamente tendo em vista a extensa malha viária do Município, o constante crescimento econômico da região que agrega a frota existente local, um aumento efetivo e considerável de veículos nas redes viárias municipais, o desgaste natural decorrente do uso da pavimentação existente, o que proporciona o surgimento de imperfeições e patologias na pavimentação, que podem ser do tipo: deformações de superfície (corrugações e afundamentos); defeitos de superfície (exsudação de asfalto e desgaste); buracos; escorregamento do revestimento betuminoso; trincas, fissuras e fendas; entre outras, que se acentuam cada vez mais devido às precipitações pluviométricas da região.
Com base na vital importância de se obter uma malha rodoviária em boas condições para o Município, tanto em nível social (locomoção de pessoas), quanto econômico (transporte de produtos, etc.), apontamos aqui para a premente necessidade de se garantir a continuidade dos serviços das manutenções corretiva e preventiva. As manutenções do tipo “preventivas” cumprem o ótimo papel de nortear o Município para uma redução de gastos econômicos com as manutenções do tipo “corretivas” o que proporciona aspectos bastante positivos para a Administração Pública e para os munícipes.
Salientamos ainda que o pavimento de um Município, de um Estado e de um País, tem fundamental importância em sua soberania política e socioeconômica, na medida em que proporciona o escoamento rápido e seguro de sua produção, seja ela agrícola, comercial, ou industrial, viabilizando todas as demais atividades econômicas regionais. Hoje os pavimentos rígidos e flexíveis devem apresentar importantes características, como por exemplo: devem ser duráveis, permanentes, devem receber contínua manutenção, devem ser de alta resistência à abrasão sem comprometer o conforto, devem ter projeto geométrico correto para reduzir acidentes e reduzir consumo de combustível, devem ser ambientalmente corretos e economizar energia lumínica, além de que devem ser estanques e devem também possuir bons sistemas de drenagem de águas pluviais.
A função primordial da manutenção de pavimentos é de manter o mesmo, tanto quanto possível, próximo de sua condição original, quando da construção, sob condições normais de tráfego e temperatura. Tais condições normais abarcam elementos como variação de temperatura; variação de umidade relativa; pequenos movimentos nas camadas subjacentes ou adjacentes e ao tráfego, entre outras.
Os serviços de manutenção contínua da malha viária municipal se fazem necessários, além do que já foi até aqui apresentado, devido à contínua cobrança dos munícipes em reivindicar vias em perfeitas condições de segurança e trânsito para se locomover. Sua recuperação trará benefícios no que diz respeito a diversos fatores como o da eficiência dos serviços das redes de transporte coletivo, da melhoria das condições de mobilidade e acessibilidade da população usuário daqueles trechos de altíssimo movimento, ajudando a reduzir os custos operacionais do sistema, melhorando o conforto e a segurança dos usuários, agregando funções de desenvolvimento físico-territorial e de melhorias na infraestrutura e qualidade de vida da população beneficiada.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
A planilha de quantidades, orçamento, memória de cálculo e BDI encontram-se anexos a este Termo de Referência.
Os quantitativos foram definidos com base na quilometragem quadrada das vias pavimentadas do Município e pelas características, como ao desgaste mecânico, ação do tempo, idade do pavimento e o aumento do tráfego de veículos com cargas variadas, visto que se torna necessária à manutenção e conservação da pavimentação asfáltica, para melhor as condições de mobilidade e acessibilidade da população itaguaiense.
LEVANTAMENTO DE VIAS URBANIZADAS | |
NOME | COMPRIMENTO |
AV. XXXXXX XXXXXXX | 933,00 m |
RUA LARGO PIRANEMA | 919,00 m |
RUA ITAGUAÍ | 929,00 m |
XXX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXX XXXXXXX | 90,00 m |
XXX XXX XXXX - XXX00 | 76,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXX XXXXX | 138,00 m |
RUA FREI CANECA | 276,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXX NOVAES | 489,00 m |
RUA SEM NOME ALD02 | 279,00 m |
XXX XXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXXX XX XXX | 495,00 m |
RUA DONA XXXXXXXXX | 645,00 m |
XXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 0000,00 x |
XXX XXXX XXXXXX | 861,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXX | 847,00 m |
XXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXXXXXX XXXX XXXX | 486,00 m |
RUA XXXX XXXX XXXXXXX | 566,00 m |
XXX XXXXX | 00,00 x |
XXX XXX XXXXXX | 317,00 m |
RUA PARAÍBA | 860,00 m |
RUA PERNAMBUCO | 973,00 m |
RUA ALAGOAS | 634,00 m |
RUA SERGIPE | 646,00 m |
XXX XXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXXX XXXXX | 502,00 m |
XXX XXXXX XX XX | 000,00 x |
XXX XXXXXXXXXX XX XXXX | 260,00 m |
RUA PARNAÍBA | 631,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (ANTIGA RUA 1) | 504,00 m |
RUA XXXXX XX XXXXX (ANTIGA RUA 2) | 510,00 m |
RUA GOVERNADOR XXXXX XXXXX (ANTIGA RUA 3) | 528,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX (ANTIGA RUA 4) | 544,00 m |
XXX XXXXX | 000,00 x |
XX. XXXXXXXXX (XXXXX) | 427,00 m |
RUA IRENE DE CASTRO E SOUZA (ANTIGA RUA ADUTORA) | 522,00 m |
RUA OITO | 170,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXXXX | 491,00 m |
XXX XXXXXXXXXXX 00 (XXXXX) | 413,00 m |
RUA 23 | 521,00 m |
RUA 22 | 495,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXX PASSAS | 442,00 m |
RUA XXXX XXXXXXX | 406,00 m |
XXX XXXXX XX XXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXX XXXXX | 344,00 m |
RUA 17 | 333,00 m |
RUA 16 | 278,00 m |
RUA 15 | 254,00 m |
RUA 14 | 575,00 m |
RUA 21 | 313,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXX | 000,00 m |
RUA ESCRAVA ISAURA | 331,00 m |
XXX XXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 267,00 m |
RUA 9 | 130,00 m |
RUA 8 | 118,00 m |
RUA 7 | 123,00 m |
RUA 6 | 67,00 m |
XXX XXXXXXXX XXX-XXXXXX | 0000,00 m |
XXX XXXXX XXXXXX | 000,00 m |
RUA TRANSVERSAL 2 | 238,00 m |
RUA 30 | 212,00 m |
RUA SEM NOME (ENTRE A TRANSV. 2 E VISTA ALEGRE) | 75,00 m |
RUA SEM NOME (ENTRE A TRANSV. 2 E TRANSVERSAL 51) | 377,00 m |
RUA SEM NOME (ENTRE A RUA 21 E TRANSVERSAL 51) | 86,00 m |
RUA IRENE DE CASTRO E SOUZA (ANTIGA RUA ADUTORA BEIRANDO A LINHA) | 377,00 m |
AV. ARAPUCAIA | 159,00 m |
RUA TRANSVERSAL 51 | 177,00 m |
RUA MORROTE | 269,00 m |
RUA VINTE E NOVE | 129,00 m |
RUA TRANSVERSAL 50 | 254,00 m |
RUA TRANSVERSAL 49 | 295,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 320,00 m |
RUA TRANSVERSAL 2 | 671,00 m |
RUA XXXXXXXXX XXXXX | 379,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 400,00 m |
RUA TRANSVERSAL 45 | 196,00 m |
RUA TRANSVERSAL 45 (2) | 165,00 m |
RUA SOLDADO XXXX XXXXXXXX XXXXXX | 442,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 461,00 m |
RUA 42 | 496,00 m |
RUA 41 | 550,00 m |
RUA 40 | 545,00 m |
RUA 39 | 569,00 m |
RUA XXXXXXXXX XXXXXX | 602,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
XXX XXXXXX XXXXX | 000,00 m |
RUA TRANSVERSAL 25 | 660,00 m |
RUA XXX XXXXXXX | 704,00 m |
RUA TRANSVERSAL 34 | 718,00 m |
XXX XXXXX XXXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 440,00 m |
RUA 14 | 407,00 m |
XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000,00 m |
RUA 15 | 406,00 m |
XXX XXXXXX XX XXXXXXX | 000,00 m |
RUA 16 | 415,00 m |
RUA SANTA BARBARA | 544,00 m |
RUA 17 | 415,00 m |
RUA 48 | 579,00 m |
RUA 18 | 416,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX | 609,00 m |
XXX 00 | 0000,00 m |
RUA TRANSVERSAL 48 | 81,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX (ANTIGA RUA 28) | 237,00 m |
XXX XXXXXXXX XX XX 000 | 514,00 m |
RUA 27 | 174,00 m |
RUA 26 | 176,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 0000,00 m |
RUA ATRÁS CARMEM MENEZES (ENTRE SAO XXXXXXXXX XXXXXX E 39) | 76,00 m |
RUA XXXXX XX XXXXXX XXXXX | 2398,00 m |
RUA 23 | 166,00 m |
RUA 22 | 454,00 m |
RUA 21 | 152,00 m |
RUA 20 | 213,00 m |
XXX XXXXXXXXX XX XX | 000,00 m |
AV. CENTRAL | 813,00 m |
RUA ADUTORA | 1853,00 m |
XXX XXXXXXXX XX XX 000 (2) | 624,00 m |
RUA 8 | 86,00 m |
RUA A | 166,00 m |
RUA D | 231,00 m |
RUA B | 296,00 m |
RUA DURVALINA DUARTE SOUZA | 565,00 m |
RUA 3 | 520,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
AVENIDA F | 394,00 m |
RUA F | 406,00 m |
RUA G | 356,00 m |
RUA J | 94,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXXX XXXX | 000,00 m |
RUA H | 276,00 m |
AV. ARAPUCAIA | 1170,00 m |
AV. BRISAMAR | 224,00 m |
RUA 3 | 119,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
AVENIDA F | 312,00 m |
RUA F | 406,00 m |
RUA G | 493,00 m |
AV. ARAPUCAIA | 479,00 m |
RUA M | 194,00 m |
RUA K | 255,00 m |
RUA 26 | 551,00 m |
RUA 25 | 554,00 m |
RUA VINTE E QUATRO DE JUNHO | 522,00 m |
RUA AMAZONAS | 178,00 m |
RUA SERGIPE | 53,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXX | 98,00 m |
RUA PARAÍBA | 206,00 m |
XXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 265,00 m |
RUA XXXXXXXX XXX XXXXXX | 387,00 m |
XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
RUA PADRE XXXXXX XXXXXX | 925,00 m |
RUA XXXXXX X. CARVALHEIRA | 146,00 m |
XXX XXXXXXXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX.XXXXXXXX XXXXXXXXX | 181,00 m |
TRAVESSA ACLAMAÇÃO | 58,00 m |
PRAÇA XXX XXXX XXXXXXX | 146,00 m |
RUA PREFEITO XXXXXXX XXXXXXXX | 270,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 221,00 m |
RUA PRES.XXXXXX | 477,00 m |
RUA PROF. TIMÓTEO | 75,00 m |
TRAVESSA XXXXX XXXXXXX | 103,00 m |
RUA XXX.XXXXXXXX XXXXX | 371,00 m |
RUA XXXX XXXXXX | 226,00 m |
RUA XXXXXX XXXX XX XXXXX | 260,00 m |
RUA GENERAL XXXXXXXX | 947,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXX | 137,00 m |
RUA XXX.XXXXXXX | 264,00 m |
RUA XXXX XXXXXX XXXX | 2072,00 m |
RUA XXXX XXXXXX | 392,00 m |
PRAÇA ALEGRIA | 50,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXXX | 135,00 m |
RUA XXXX XXXXXX XXXXXXXX | 128,00 m |
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000,00 m |
RUA REVERENDO XXXXXX XXXX XXXXXX | 1200,00 m |
RUA XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 145,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 228,00 m |
RUA XXXXXXXXXX XXXXX | 238,00 m |
RUA CESÁRIO DE MELO | 108,00 m |
RUA XXXX XXXXX XX XXXXX | 161,00 m |
XXXXXXXX XXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000,00 m |
XXX XXXXXX XX XXXXXX | 000,00 m |
RUA IVETE XXXX XXXXXXX | 188,00 m |
RUA DRUA XXXX XXXXXXX XXXXXX | 442,00 m |
RUA TÂNIA MARÁ | 145,00 m |
RUA XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 607,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 556,00 m |
RUA PROFA. XXXXX XXXXX | 290,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX XXXXX | 272,00 m |
RUA DÍDIMO XXXX XXXXXXX | 688,00 m |
XXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX | 000,00 m |
RUA XXXX XXXXXX XXXX | 2072,00 m |
RUA ISABELE DE LIMA | 157,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 187,00 m |
RUA XXXXXXXXX XXXXX | 100,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXX | 000,00 m |
XXXXXXX XXX.XXXXXX X XXXXXXX | 000,00 m |
XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XX. XXXXX | 96,00 m |
RUA 20 | 90,00 m |
RUA XXXXX XXXXX XXXXXXX | 758,00 m |
RUA ESTUDANTE JÉFERSON | 348,00 m |
RUA M | 125,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 227,00 m |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX MARINS | 84,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXXXXX | 737,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXX CIUFO | 571,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000,00 m |
RUA FLORES | 80,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXXXX | 57,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXXX | 170,00 m |
RODOVIA PREFEITO ABEILARD XXXXXX XX XXXXX | 1122,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | 455,00 m |
RUA XXX.XXXXXX XXXXXX | 87,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXXXX | 490,00 m |
XXX XXX XXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXX XXX XXXXXX SIMÕES | 117,00 m |
RUA DRUA MONTEIRO AZEVEDO | 405,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXXX | 62,00 m |
RUA ALAMEDA JURACI | 26,00 m |
XXX XXX XXXXX XXXXX | 000,00 m |
XXX XXXX XXXXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX | 152,00 m |
RUA DRUA XXXXXXXX XXXXXXX | 258,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 878,00 m |
RUA CEL. FREITAS | 962,00 m |
ESTRADA XXX XXXXXXXXX | 896,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 226,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXX | 207,00 m |
XXX XXX XXXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
RUA IMAC.CONCEIÇÃO | 156,00 m |
RUA CANTIDIO COSTA | 135,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (ESQUERDA) | 151,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (DIREITA) | 126,00 m |
RUA XXXXXX XX XXXXXXXX RÉIS | 442,00 m |
XXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXX | 375,00 m |
RUA PADRE XXXXXX | 115,00 m |
RUA XXXX XXXXXXX | 107,00 m |
RUA E. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 296,00 m |
RUA XXXXXX XXXX XXXXXXX | 146,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 605,00 m |
RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 260,00 m |
RUA TEN. XXXXX XXXXXXXX | 70,00 m |
RUA XXXX XX XXXXXXXXXX | 47,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX | 152,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 145,00 m |
RUA DRUACURVELO CAVALCANTI | 207,00 m |
ALAMEDA DOS AMBULANTES | 70,00 m |
PRAÇA XXXXXXX XXXXXXXX | 242,00 m |
RUA WASHINGTON | 337 m |
XXX XXXXXXX XXXXXX | 000 m |
XXX XXXXX | 0000 m |
XXX XXXXXXXXX | 000 m |
RUA SACRAMENTO | 752 m |
XXX XXX XXXXXXXXX | 0000,00 m |
RUA NOSSA SRA. DAS GRAÇAS | 1230,00 m |
RUA GLÓRIA | 251,00 m |
RUA NICE | 97,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXX | 455,00 m |
XXX XX. XX XXXXXX | 000,00 x |
XX. XX. XX XXXXXX | 57,00 m |
XXX XXXXXX XXXXX | 00,00 x |
XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 85,00 m |
RUA XXXXXXX XX XXXXX | 39,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX | 385,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXXXX | 347,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXX | 246,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXX | 254,00 m |
AV. MIN. XXXXXX XXXXX | 240,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXX | 000,00 m |
XXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXXXX | 285,00 m |
RUA CABRITOS | 293,00 m |
XXX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXXXX | 293,00 m |
RUA ITACURUÇA (TRECHO A) | 293,00 m |
RUA ITACURUÇA (TRECHO B) | 17,30 m |
RUA ITACURUÇA (TRECHO C) | 57,80 m |
RUA SEM NOME | 287,00 m |
RUA SEM NOME | 179,00 m |
RUA SEM NOME | 16,40 m |
RUA SEM NOME | 354,00 m |
RUA SANTA TEREZA (TRECHO A) | 110,00 m |
RUA SANTA TEREZA (TRECHO B) | 45,00 m |
RUA SANTA TEREZA (TRECHO C) | 38,10 m |
RUA XXXX XXXXX | 76,70 m |
RUA SEM NOME | 155,00 m |
TRAVESSA MALAFAIA | 54,90 m |
AV. BEIRA MAR | 63,10 m |
TRAVESSA SEM NOME | 45,80 m |
TRAVESSA SEM NOME | 49,10 m |
PRAÇA XXXXXX XXXX (TRECHO A) | 64,30 m |
PRAÇA XXXXXX XXXX (TRECHO B) | 76,50 m |
AV. XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 210,00 m |
RUA XXXXX XXXXXX | 287,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX | 173,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 176,00 m |
XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000,00 m |
XXX X | 000,00 x |
XXX XXXXX XXXXXX | 586,00 m |
RUA SEM NOME | 244,00 m |
RUA SEM NOME | 169,00 m |
RUA SEM NOME | 261,00 m |
RUA SEM NOME | 107,00 m |
RUA SEM NOME | 303,00 m |
RUA SEM NOME | 49,60 m |
RUA SEM NOME | 26,50 m |
RUA CINTIA COSTA | 233,00 m |
RUA SEM NOME | 57,60 m |
RUA SEM NOME | 44,30 m |
RUA SEM NOME | 70,60 m |
RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 101,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 222,00 m |
RUA REVERENDO XXXXXXX XX XXXXXXX | 280,00 m |
RUA SEM NOME | 73,30 m |
RUA SEM NOME | 117,00 m |
RUA SEM NOME | 49,20 m |
XX. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 0000,00 m |
XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX (XXXX. 00) | 000,00 x |
XXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 129,00 m |
RUA DONA GENI REIS | 585,00 m |
RUA ALAMEDA SÃO MANOEL | 255,00 m |
RUA XXXX XXXXXX XXXX | 264,00 m |
RUA PAPAGAIO | 358,00 m |
RUA VIGIA | 154,00 m |
RUA SEM NOME | 530,00 m |
RUA SOSOROCA | 100,00 m |
RUA FURTADA | 203,00 m |
RUA BICHO GRANDE | 273,00 m |
RUA SEM NOME | 201,00 m |
AV. GOV. XXXXXX XXXXXXX (NOVO) | 440,00 m |
AV. GOV. XXXXXX XXXXXXX | 1728,00 m |
RUA VERIADOR XXXXXXX XXXXX | 357,00 m |
RUA XXXXXX XXXX (PRINCIPAL) | 325,00 m |
RUA DONA XXXXXXX XXXX | 278,00 m |
RUA XXXXXX XX XXXXXX | 315,00 m |
RUA XXXXXX XX XXXXXX | 314,00 m |
RUA XXXXXX XX XXXXXX | 40,20 m |
XXX XXXX. XXXXX XXXX XXXXXXXX | 0000,00 x |
XXX XXXXXXXXXXX XX XXXX | 211,00 m |
RUA SETE | 297,00 m |
RUA SEIS | 160,00 m |
RUA TRES | 355,00 m |
RUA QUATRO | 110,00 m |
RUA PROF. XXXXXX XXXX BENECDITO | 1220,00 m |
RUA 16 | 156,00 m |
RUA17 | 621,00 m |
RUA19 | 312,00 m |
RUA20 | 190,00 m |
RUA22 | 973,00 m |
RUA XXXXX XXXXX | 675,00 m |
RUA XXXX XXXXXXX | 405,00 m |
RUA 25 | 503,00 m |
RUA 26 | 326,00 m |
RUA 27 | 201,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXX | 375,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXX XXXXX | 243,00 m |
RUA10 | 710,00 m |
XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 0000,00 m |
RUA UM | 1.135,00 |
RUA DEZ | 203,00 m |
RUA DO SR JESUS CRISTO | 239,00 m |
RUA DOZE GLEBA A | 620,00 m |
RUA TREZE | 772,00 m |
AV. XXXXXXX XXXXXX | 1061,00 m |
RUA DEZESSETE | 449,00 m |
RUA DEZOITO | 355,00 m |
RUA QUINZE/ GLEBA A | 1.011,00 |
RUA QUINZE | 311,00 m |
RUA 29 | 176,00 m |
XXX XXXXX X XXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXX | 261,00 m |
RUA VINTE | 785,00 m |
AV. PRIMEIRO DE MAIO (GLEBA B | 1737,00 m |
RUA 7 | 260,00 m |
XXX 0 XX XXXXX | 271,00 m |
XXX 0 XX XXXXXXXXX | 509,00 m |
RUA XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXX | 855,00 m |
RUASEIS | 300,00 m |
XXX 00 XX XXXXXXX | 340,00 m |
XXX 0 XX XXXXXXXXX | 310,00 m |
RUA 34 | 107,00 m |
XXX XXXXX XXXXXXXXXX X XX XXXXX | 000,00 m |
XXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 000,00 m |
RUA THIERES T LEITE | 338,00 m |
RUA SEM NOME | 200,00 m |
XXX XXX XXXX - 0 | 76,60 m |
RUA 47 | 104,00 m |
RUA ARA XXXX XXXXXX XXXXXXX | 137,00 m |
RUA 3 | 711,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 407,00 m |
RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 696,00 m |
XXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX | 0000,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 1195,00 m |
XXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX | 000,00 m |
RUA 39 | 248,00 m |
XXX XXXXXXXXX XXX | 000,00 m |
RUA 36 | 424,00 m |
RUA SANTA TEREZINHA | 455,00 m |
RUA ADUTORA = RUA XXXXX XX XXXXXX XXXXX = RUA XXXXXX XXXX XXXXXX | 993,00 m |
RUA 26 | 159,00 m |
XXX 00 (XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX) | 183,00 m |
RUA 28 | 155,00 m |
RUA 29 | 147,00 m |
RUA 30 | 126,00 m |
RUA 12 = RUA XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX | 129,00 m |
RUA 11 | 189,00 m |
RUA 26 (CONT. DA RUA 11) | 107,00 m |
RUA XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 477,00 m |
RUA XXXXXX XX XXXXX = XXX XXXXX XX XXX XXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 631,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXX | 636,00 m |
RUA ADRIANO AUGUSTO PEREIRA | 637,00 m |
XXX XXXX XXXXX XXXXXXXX | 0000,00 x |
XXX XXXXXXX XX XXXXXXX = RUA HONÓRIO DOS SANTOS FREITAS | 641,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
RUA XXXX XXXX XXXXXXXX | 1307,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 638,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXX XX XXXXX = RUA XXXXX XX XXXXX XXXX | 614,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 210,00 m |
XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 0000,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 255,00 m |
RUA XXXX XXXXXXX = RUA XXX XXXX XXXXXXX | 253,00 m |
RUA OITO = RUA ADRIANA SILVA SANTOS LIMA | 112,00 m |
XXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXX XXXX XX XXXXX MAGNAN | 116,00 m |
XXX XXXX XXXX XX XXXXX (X. XXXXXXX) | 000,00 x |
XXX XXXX XXXX XX XXXXX = XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX (XXXXXX 00) (X. XXXXXXXX) | 518,00 m |
RUA LÍGIA ROCHA WANDERLEY = RUA PROFESSOR XXXX XXXXXXX (ANTIGA 18) | 1097,00 m |
XXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 0000,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 1085,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 1156,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 1067,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 979,00 m |
XXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 740,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXX = XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXX XXXXXXXX XXXXX = XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 293,00 m |
RUA QUARENTA E TRÊS | 99,60 m |
RUA PARAÍBA | 66,00 m |
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000,00 m |
RUA PAPA XXXXX XX | 400,00 m |
RUA 59 = RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 87,40 m |
RUA XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 364,00 m |
AV. ITAGUAÍ | 1285,00 m |
RUA 18 = RUA XXXXX XXX XXXXXXXXX | 560,00 m |
RUA PROFESSOR XXXXXXXXX XXXXXXX | 324,00 m |
RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX = RUA PREFEITO XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 533,00 m |
XXX XXXXXX XXXXX | 000,00 m |
XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXX | 298,00 m |
RUA 65 = XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 143,00 m |
RUA XXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 185,00 m |
RUA 61 = RUA XXXX XXXXX | 373,00 m |
RUA SEM NOME = XXX XXXXX XX XXX XXX XXXXXXXXX | 844,00 m |
ESTRADA ARI PARREIRAS | 1149,00 m |
RUA DRUA CURVELO CAVALCANTI | 662,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXX | 56,90 m |
RUA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 1131,00 m |
RUA XXXX XXXXXX XX XXXXX | 140,00 m |
XXXXXXX XXXXXXXXX | 1136,00 m |
XXX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXX | 742,00 m |
RUA PARANÁ | 390,00 m |
RUA SANTA CATARINA | 247,00 m |
RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXXX / ESTRADA DO FACÃO | 1046,00 m |
RUA XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 689,00 m |
XX. XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXXX / XXX XXXXXXXX | 409,00 m |
RUA TIETÊ | 254,00 m |
RUA PARNAÍBA | 253,00 m |
RUA BAHIA | 293,00 m |
XXX XXXXX XX XX | 000,00 m |
XXX XXXXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXX XX XXXXXX | 863,00 m |
AV. MIN. XXXXXX XXXXX | 1050,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXX | 228,00 m |
RUA XXX XXXXXXX | 1141,00 m |
XX. XXXX. XX XXXX | 000,00 m |
AV. MAL. RONDON | 1075,00 m |
RUA VIC. DE CAIRÚ | 825,00 m |
AV. BAHIA | 1023,00 m |
AV. XXXXXX XXXXXX | 460,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX | 206,00 m |
RUA WASHINGTON LUÍS | 490,00 m |
RUA ESTRUA DO FACÃO | 309,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXX | 382,00 m |
RUA TUPIS | 422,00 m |
RUA TUPINAMBÁS | 456,00 m |
RUA TUPINIQUINS | 487,00 m |
RUA AIMORÉ | 502,00 m |
RUA XAVANTES | 474,00 m |
XXX XXXXXXX | 000,00 x |
XX. XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 539,00 m |
RUA BOTOCULOS | 161,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 188,00 m |
RUA XXXXX QUITÉIA | 457,00 m |
XXX XXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXX | 277,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXXXX | 362,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXXX | 493,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXX | 979,00 m |
XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXXXX XX XXXXX | 395,00 m |
RUA (SEM NOME) | 411,00 m |
AV. BAHIA | 420,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX | 668,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX | 292,00 m |
RUA PROJETADA | 83,50 m |
RUA SEM NOME | 112,00 m |
RUA CAETÉS | 70,40 m |
RUA TABAJARA | 593,00 m |
RUA MANGUEIA | 475,00 m |
RUA PONTE PRETA | 1221,00 m |
XXX XXXX. XX XXXXX | 000,00 m |
RUA BAHIA | 209,00 m |
ROD. PROCURADOR XXXXXXX XXXXXXXXX | 600,00 m |
AV. XXXXXX XXXXXX | 191,00 m |
TRAVESSA DO TUCUMÃ | 66,80 m |
RUA B | 185,00 m |
RUA A | 512,00 m |
RUA MARAJOARA | 261,00 m |
RUA A | 237,00 m |
XXX XXXXX XXXX | 000,00 x |
XX. XXX XXXXX | 600,00 m |
AV. COTEGIPE | 580,00 m |
XX. XXXXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XX. XXXXXXXX XX XXXX | 595,00 m |
RUA XXXX XX XXXXXXXXXX | 599,00 m |
XX. XXX XXXX | 000,00 x |
XX. XXX XXXXX | 600,00 m |
XXX XXX XXXXX | 000,00 m |
RUA CARAVELAS | 608,00 m |
RUA FREI CANECA | 186,00 m |
XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 000,00 m |
AV. RIO BRANCO | 504,00 m |
RUA XXXXX XXXXX | 487,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 315,00 m |
RUA XXXX XXXXXXX | 322,00 m |
XXXXXXX XX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XX XXXXXXX | 485,00 m |
RUA E | 71,00 m |
AV. F | 51,50 m |
RUA G | 53,60 m |
RUA H | 59,70 m |
RUA AÇAÍ | 210,00 m |
RUA J / RUA XXXXXXX XX XXXXX | 1124,00 m |
RUA 2 | 88,30 m |
XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 0000,00 m |
RUA 6 | 659,00 m |
RUA XXXX XXXX XXXX | 630,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXX XXXXXX XXXXXX | 243,00 m |
ESTRUA XXXXXXX XXXXXXXXX | 2480,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 192,00 m |
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 1482,00 m |
RUA TUPI | 107,00 m |
RUA CONTORNO | 295,00 m |
RUA SÃO JOSÉ | 166,00 m |
RUA ESTADOS UNIDOS | 1863,00 m |
XXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXX | 6212,00 m |
RUA URUGUAI | 862,00 m |
RUA EQUADOR | 619,00 m |
RUA BOLÍVIA | 445,00 m |
RUA GUIANAS | 265,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXX XXXXX | 139,00 m |
XXX XXXXXX XXXXX | 000,00 m |
RUA MONTE VIDEO | 100,00 m |
RUA VENEZUELA | 419,00 m |
RUA SEM NOME ( ENTRE VENEZUELA E NICARÁGUA) | 364,00 m |
RUA NICARÁGUA | 235,00 m |
RUA CARACAS | 118,00 m |
RUA SÃO DOMINGOS | 756,00 m |
RUA CANADÁ OESTE | 158,00 m |
AV.XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 1263,00 m |
RUAPANAMÁ | 182,00 m |
XXX XXXXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXX XXX | 181,00 m |
XXX XXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXXX (TRECHO 2) | 159,00 m |
RUA HAITI | 212,00 m |
RUA VEREADORA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 353,00 m |
RUA ARGENTINA | 500,00 m |
RUA COSTA RICA | 512,00 m |
AV. XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 625,00 m |
XXX XXXX XXXX | 000,00 x |
XXX XXX XX XXXXXXX | 389,00 m |
RUA CUBA | 595,00 m |
RUA CANADÁ SUL | 170,00 m |
RUA CANADÁ OESTE | 96,00 m |
RUA CANADA LESTE | 192,00 m |
RUA PIRAPORÃ | 935,00 m |
RUA XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 904,00 m |
AV. PANORÂMICA | 510,00 m |
RUA CRUZEIRO / RUA PARAÍBA | 427,00 m |
RUA QUARENTA E TRÊS | 404,00 m |
RUA TEN. XXXX XXXXXXX (TRECHO 1 + TRECHO 2) | 321,40 m |
XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 168,00 m |
RUA GLÓRIA | 128,00 m |
RUA DIREITA | 224,00 m |
RUA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX / RUA FLUMINENSE | 290,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 378,00 m |
RUA QUIVA | 269,00 m |
RUA XXXXX XXXXXX | 301,00 m |
RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 318,00 m |
RUA GENERAL XXXXXXXX | 121,00 m |
RUA SEM NOME 01 | 41,50 m |
RUA SEM NOME 02 | 35,30 m |
XX. XXXXX XXXXX | 0000,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXX | 317,00 m |
XXX XXX XXXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXXXXXXXX | 289,00 m |
XXX XXXXXXXX XXXXX | 000,00 x |
XXX XX XXXXXXXXX | 289,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
RUA PARREIRAS | 287,00 m |
XXX XXX XXXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXX XX XXXXXX | 287,00 m |
RUA DOS ABACATEIROS | 285,00 m |
RUA 24 | 285,00 m |
XXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXXXXXX | 285,00 m |
RUA 22 | 284,00 m |
RUA 21 | 280,00 m |
RUA 20 | 306,00 m |
RUA XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 266,00 m |
RUA 18 | 245,00 m |
AV. CAMPEIRO | 276,00 m |
XXX 00 | 0000,00 x |
XXX XXXXX XXXXXXXXX (01) | 347,00 m |
RUA SANTA TERESINHA (02) | 150,00 m |
RUA 3 | 494,00 m |
RUA SANTA ISABEL | 217,00 m |
RUA NOVE DE ABRIL | 106,00 m |
RUA VITOR EMANUEL CICARINO | 945,00 m |
RUA A | 309,00 m |
RUA ZOLEIDE DO E S DE CASTRO | 190,00 m |
RUA XXXXXXX XX XXXXXXX VOLTÃO | 165,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXX | 77,20 m |
RUA G | 275,00 m |
RUA 33 (01) | 404,00 m |
RUA 33 (02) | 55,90 m |
RUA E | 174,00 m |
XXXXXXX XXX XXXXXX | 000,00 x |
XXXXXXX XX XXXXXXX | 1318,00 m |
RUA 27 | 551,00 m |
XXX X | 000,00 m |
RUA 28 | 192,00 m |
RUA T | 250,00 m |
RUA 29 | 229,00 m |
XXX XXXXX XXXXXXX | 000,00 m |
RUA 30 | 268,00 m |
RUA R | 389,00 m |
XXX 00-X | 000,00 x |
XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 483,00 m |
XXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX | 000,00 x |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 174,00 m |
RUA O | 505,00 m |
RUA N | 302,00 m |
ESTRADA ARI PARREIRAS - TRECHO LEANDRO | 778,00 m |
AVENIDA BRISAMAR - LADO XXXXXXX | 663,00 m |
XXXXXXX XX XXXXXXX-X/XXXXXXX | 0000,00 m |
XXX XXXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXX | 260,00 m |
RUA MARIA IRENE DE OLIVEIRA SH | 260,00 m |
XXX XXX. XXXXXX XXXXXX | 00,00 x |
XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 260,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXXXXX | 87,00 m |
XXX XXX XXXX | 00,00 x |
XXX XXXXX XXXX XXXX | 290,00 m |
XXX XXX XXXX (XXXXX XXXXX XXXXXXX) | 162,00 m |
RUA SÃO PAULO | 256,00 m |
RUA KAISSER ABRAÃO | 490,00 m |
RUA SANTO ANTONIO | 254,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 758,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXX | 808,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000,00 m |
XXX XXXXXX | 000,00 m |
XX. XXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX-0 | 000,00 x |
XX. XXX XXXXXXXXX XXXXXX, TRECHO-2 | 115,00 m |
RUA NILZA MEDEIROS RODRIGUES | 212,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX 0 | 50,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX 0 | 44,00 m |
RUA ORLANDO | 100,00 m |
RUA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS | 70,00 m |
AV. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, TRECHO-1 | 1008,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 100,00 m |
RUA REGINA | 65,00 m |
RUA SANTO AGOSTINHO | 146,00 m |
RUA MARLI | 213,00 m |
XXX XXXXX XX XXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXX, TRECHO-2 | 360,00 m |
RUA CLEMILDA | 66,00 m |
RUA N. S. DA GLÓRIA | 512,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 300,00 m |
XXX XXX XXXXXXXXXX | 000,00 m |
RUA DEZENOVE | 192,00 m |
RUA VINTE | 265,00 m |
RUA VINTE E UM | 290,00 m |
RUA VINTE E DOIS | 299,00 m |
RUA MARGINAL - LADO ESQUERDO | 300,00 m |
ESTRADA SANTA ROSA - AREA URBANA | 805,00 m |
RUA VINTE E SETE | 273,00 m |
RUA XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | 337,00 m |
RUA VINTE E OITO | 296,00 m |
RUA CAMÉLIA | 699,00 m |
RUA TRINTA | 333,00 m |
RUA OTACÍLIO TEIXEIRA | 322,00 m |
RUA SEM NOME #1 | 92,00 m |
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXX XX XXXXXX#0 | 88,00 m |
RUA PLINIO DE BARROS#2 | 87,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 328,00 m |
RUA MARGINAL - LADO DIREITO | 300,00 m |
RUA XXXXXX XX XXXXXX #3 | 93,00 m |
XXX XXXXXX XX XXXXXX #0 | 00,00 x |
XXX XXXXXX XX XXXXXX #5 | 91,00 m |
RUA XXXXXX XX XXXXXX #6 | 90,00 m |
RUA F | 301,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXX | 325,00 m |
RUA XXXXXXX X. XX XXXXX (TRANSVERSAL A STA. ROSA) | 497,00 m |
RUA XXXXXX X. PEREIRA | 373,00 m |
XXX XXXXXXX X XX XXXXX (XXXXXXXXXXX X XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX) | 123,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 334,00 m |
RUA PASTOR XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX | 684,00 m |
RUA XXXX XXXX XXXXXXXXX | 440,00 m |
RUA MARIE ROCHA PEREIRA | 342,00 m |
XXX XXXXX XXXXX | 00,00 x |
XXX XXX XXXX (XX XXXX XX XXXX) | 70,20 m |
XXX XXXXXXX | 000,00 m |
XXX 00 XX XXXX | 1123,00 m |
XXX XXXX XXXX XX XXXXXXXX | 0000,00 m |
RUA SEM NOME - RODOFERREA#1 | 134,00 m |
XXX XXXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXXXXXXX | 106,00 m |
XXX XXX XXXXXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXXXXXX | 91,10 m |
RUA COQUEIROS | 135,00 m |
RUA DAS MANGUEIRAS | 136,00 m |
RUA MORANGA | 136,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXX | 000,00 m |
RUA PAPOLAS | 539,00 m |
RUA TULIPAS | 547,00 m |
RUA GIRASSOL | 808,00 m |
RUA CRAVINAS | 831,00 m |
RUA FLAMBOYANTS | 826,00 m |
RUA HORTENCIAS | 969,00 m |
RUA CAMÉLIAS | 964,00 m |
RUA VIOLETAS | 974,00 m |
RUA SAUDADES | 729,00 m |
RUA AGAPANTO | 879,00 m |
RUA CRISATEMOS | 630,00 m |
RUA DÁLIA | 847,00 m |
RUA MARAVILHA | 544,00 m |
RUA 22 | 194,00 m |
RUA ESTRADA DAS ANTAS | 995,00 m |
XXX XXXXXX XX XXXX | 000,00 x |
XXX XXX XX XXXXXXX | 202,00 m |
XXX XXXX XXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXX XXXXXX | 272,00 m |
RUA MIMOSA | 271,00 m |
RUA GARDÊNIA | 273,00 m |
RUA JUNQUINHO | 553,00 m |
RUA MAGNÓLIAS | 1157,00 m |
RUA XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 632,00 m |
RUA JUNQUINHO | 155,00 m |
RUA NARCISOA | 592,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 591,00 m |
RUA RESEDÁ | 1038,00 m |
RUA MANACÁ | 495,00 m |
RUA ORQUIDEAS | 650,00 m |
XXX XXXXX XXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXXXX | 865,00 m |
RUA BEGONIA | 775,00 m |
RUA DOS CRAVOS | 994,00 m |
RUA DAS CAMÉLIAS | 497,00 m |
XXX XXX XXXXXXXX | 000,00 m |
RUA PALMAS | 801,00 m |
RUA MARGARIDAS | 807,00 m |
RUA DAS ROSAS | 581,00 m |
RUA XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 820,00 m |
RUA VINTE | 816,00 m |
RUA VINTE QUATRO DE JULHO | 102,00 m |
XXX XXX XXXX | 00,00 x |
XXX XXX XXXXXXX | 303,00 m |
RUA CEL. ALZIRO | 314,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXX | 277,00 m |
XXX XXX XXXX | 000,00 x |
XXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 62,70 m |
RUA SÃO GABRIEL | 178,00 m |
RUA PRES. BERNARDES | 329,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX | 177,00 m |
RUA DOIS | 141,00 m |
RUA TRES | 11,00 m |
RUA CINCO | 123,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXX | 174,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXX | 309,00 m |
RUA CONDE XXXXXXX | 202,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXX | 332,00 m |
RUA XXXXXXXXX XXXXXXX | 365,00 m |
RUA GAL. XXXXXX XXXXXX | 415,00 m |
RUA DJALMA REIS | 438,00 m |
TRAV. GREGO | 204,00 m |
RUA PREF. XXXXXXX XXXXXXXX | 494,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXX | 531,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXX | 305,00 m |
TRAV. GRECO 02 | 88,60 m |
RUA SEM NOME | 546,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXX | 586,00 m |
XXX XXXXXXXXX XX XXXX | 000,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXXXX | 675,00 m |
RUA XXXXX XXXXXX | 720,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXX 02 | 265,00 m |
XXX XXX XXXX | 000,00 m |
XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 184,00 m |
XXX XXXXX XXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXX | 326,00 m |
RUA QUATRO | 123,00 m |
RUA XXXX XXXX XXXXXXXX | 3112,00 m |
RUA XXXXX XXXXXXX INOUE | 1179,00 m |
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 0000,00 x |
XXXXXXX XX XXXXXXX | 655,00 m |
XXX XX | 000,00 m |
XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXX | 0000,00 m |
XXX 00 | 000,00 x |
XXXXXXX XX XXXXXXX | 443,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXXX | 364,00 m |
RUA A | 145,00 m |
RUA A (2) | 62,27 m |
XXX XXXX XXXXX | 00,00 m |
RUA D | 86,90 m |
XXX X | 000,00 x |
XXXXX XX XXXXXXX | 345,00 m |
RUA CARAMURU | 116,00 m |
RUA XXXX XXXXX | 222,00 m |
RUA XXXX XXXXXXX | 334,00 m |
RUA ZACARIAS | 285,00 m |
RUA GUARAPES (1) | 251,00 m |
RUA GUARAPES (2) | 133,00 m |
RUA XAVANTES | 92,40 m |
AV.ORLEANS | 872,00 m |
RUA ESPERANTO | 113,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 140,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXX | 169,00 m |
RUA VEREADOR XXXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO | 191,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 226,00 m |
RUA XXXXX XXXX SERPA | 215,00 m |
XXX XXXXX XXXXX XXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 217,00 m |
XXX XXXX. XXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 373,00 m |
RUA SANTO ANTÔNIO | 536,00 m |
RUA JOVINO MANGIA | 182,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 145,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 73,00 m |
RUA XXXXXXX XX XXXXX | 339,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXX | 62,00 m |
XXX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XX XX XXXXXX | 60,00 m |
AV. PTE. PRETA | 2079,00 m |
RUA C | 686,00 m |
RUA E | 81,00 m |
AV.F | 108,00 m |
RUA G | 108,00 m |
RUA VINTE E UM | 122,00 m |
RUA I | 270,00 m |
TV.B | 363,00 m |
RUA S | 50,00 m |
RUA J | 41,00 m |
RUA B | 40,00 m |
RUA PRES.CASTELO BRANCO | 1633,00 m |
XXXXXXX XX XXXXXXX 0 | 328,00 m |
XXXXXXX XX XXXXXXX | 0000,00 x |
XXXXXXX XX XXXXXXX 2 | 5308,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXX XXXXX | 319,00 m |
RUA DEZESSEIS | 139,00 m |
RUA QUINZE | 325,00 m |
RUA QUATORZE | 324,00 m |
RUA TREZE | 322,00 m |
RUA DOZE | 319,00 m |
RUA ONZE | 311,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 306,00 m |
RUA NOVE | 308,00 m |
RUA 8 | 292,00 m |
RUA JOSÉ CLARO DA ROSA MELO | 284,00 m |
RUA SEIS | 279,00 m |
RUA CINCO | 275,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 267,00 m |
RUA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 471,00 m |
RUA TRÊS | 108,00 m |
XXXXXXX XX XXXXXXX - 0 | 609,00 m |
XXX XXXX. XXXXXXX XXXXXX. | 0000,00 m |
AV. OLÁVO BILAC | 953,00 m |
XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 0000,00 m |
AV. GOV. XXXXXX XXXXXXX | 966,00 m |
ESTRUA DA NUCLEP (PART.01) | 114,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 217,00 m |
XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXX XX XXXX | 308,00 m |
RUA PROF. XXXXX XXXX XXXXXXXX (PART. 02) | 302,00 m |
RUA QUATRO | 544,00 m |
AV. ALCEBÍADES ROCHA | 208,00 m |
RUA BELA VISTA | 73,30 m |
XXX XXX XXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXX | 344,00 m |
XXX XXX XXXXX | 000,00 x |
XXX XXX XXXXXXXX | 356,00 m |
RUA IGUAÇU | 353,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXX | 341,00 m |
RUA PRES. RUSELVELT (PART.01) | 332,00 m |
RUA PRES. RUSELVELT (PART.02) | 43,50 m |
RUA PRES. RUSELVELT (PART.03) | 405,00 m |
RUA PRES. RUSELVELT (PART.04) | 329,00 m |
RUA PRES. RUSELVELT (PART.05) | 393,00 m |
XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 000,00 m |
RUA OITO | 311,00 m |
RUA NOVE | 303,00 m |
RUA DEZ | 293,00 m |
RUA ONZE | 286,00 m |
XXX XXXX | 000,00 x |
XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 215,00 m |
RUA DEZESSEIS | 343,00 m |
ESTRUA DA NUCLEP (PART.02) | 444,00 m |
RUA DEZOITO | 446,00 m |
RUA VINTE | 439,00 m |
RUA VINTE E UM | 389,00 m |
RUA SEM NOME | 39,90 m |
RUA SEM NOME | 380,00 m |
RUA SEM NOME | 122,00 m |
RUA SEM NOME | 99,20 m |
RUA SEM NOME | 164,00 m |
RUA SEM NOME | 116,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXX | 156,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 221,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 148,00 m |
XXX XXX XXXXX XXXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXX XXXXX XX XXXXX | 960,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 958,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXX | 850,00 m |
RUA JULIO VERNER | 800,00 m |
RUA XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 547,00 m |
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000,00 m |
RUA XXXX XXXXXX | 253,00 m |
RUA XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 258,00 m |
RUA PAPA XXXX XXXXX | 274,00 m |
RUA XXXX XXXXX | 279,00 m |
RUA XXXXX XXXX XXXXXXX | 263,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXX | 251,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 398,00 m |
RUA XXXX XXXXXX | 238,00 m |
RUA ALZIRA FEITAL | 711,00 m |
PREFEITO XXXXXXXXXXX CRUS DE BRITO | 2324,00 m |
RUA ENGENHEIRO BANDEIRANTE ROCHA | 392,00 m |
RUA XXXXXX XXXXXXXX | 260,00 m |
RUA G | 133,00 m |
RUA XXXXXXX XXXXXX | 583,00 m |
RUA PREFEITO XXXXXX XXXXXXXXXX | 1200,00 m |
XXX XXXXXXX | 000,00 x |
XXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 211,00 m |
RUA XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 259,00 m |
RUA SEM NOME | 83,80 m |
RUA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 522,00 m |
XXX XXXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
RUA SEM NOME | 312,00 m |
RUA B | 279,00 m |
RUA 11 | 136,00 m |
RUA 10 | 130,00 m |
RUA ADUTORA | 112,00 m |
RUA 9 | 109,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000,00 m |
RUA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 147,00 m |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000,00 m |
TOTAL: | 406.527,77 m |
A extensão total das ruas do Município é de 406.527,77 m, tendo uma largura média de 6m, sendo assim, teremos 2.439.166,62 m² de vias.
Para tal, os serviços serão solicitados à futura contratada através de Ordens de Serviço a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as demandas apresentadas no período de 12 (doze) meses.
Para a estimativa dos quantitativos da planilha orçamentária, tomamos como referência as contratações anteriores realizadas pelo Município nos últimos anos, quanto a quantidade de massa asfáltica utilizada para executar os serviços de Tapa Buraco e de Panos de Asfalto. Abaixo segue um descritivo desses valores, desde 2019 até 2022, expressos em toneladas.
2019 | 2020 | 2021 | 2022 | ||
P.A. 1600/2017 | P.A. 1600/2017 | P.A. 1600/2017 | P.A. 7.933/2021 | ||
Descrição | Und. | Quantidade | Quantidade | Quantidade | Quantidade |
CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) | T | 11232 | 11232 | 11232 | 9440 |
Sendo assim, para as quantidades atuais, que podem ser verificadas na planilha orçamentária e na memória de cálculo, levou-se em consideração um percentual estimado da ordem de 25% sobre os quantitativos previstos nas contratações anteriores.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E MEMORIAL DESCRITIVO
As especificações aqui apresentadas têm como objetivo definir condições básicas para o desenvolvimento dos serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TAPA BURACO. Estamos fornecendo,
juntamente, o presente caderno de especificações técnicas.
Para efeito de interpretação em caso de possível divergência entre os diversos elementos integrantes do contrato, deverão ser observados os seguintes procedimentos seletivos de prioridade:
1o.) Contrato;
2o.) Normas da ABNT; 3o.) Especificações;
4o.) Termo de Referência e/ou Projetos Básicos, e; 5o.) Normas dos Fabricantes.
4.2.1. Objetivando o perfeito cumprimento das disposições contidas na presente especificação, a "Contratada" obriga-se a prestar os serviços com a melhor assistência técnica e administrativa, ensejando o emprego de métodos modernos pertinentes à execução dos serviços dentro dos prazos previstos no cronograma físico. A "Contratada" deverá manter uma equipe técnico-administrativa dimensionada de acordo com o serviço.
4.2.2. Na falta de definições precisas do projeto ou demais elementos técnicos, no que diz respeito ao serviço, a Contratada deverá consultar por escrito a fiscalização em tempo hábil. A inobservância desta norma tornará a Contratada totalmente responsável por qualquer atraso no andamento do serviço e pelas atitudes e definições arbitrárias a que vier adotar.
4.3.1.Todos os serviços deverão ser executados com rigorosa obediência às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT pertinentes a cada serviço.
4.3.2.A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, determinando as medidas corretivas cabíveis.
4.3.3.A administração da obra ficará a cargo de um Engenheiro responsável técnico com vínculo com a empresa devidamente designado pela contratada.
4.3.4.Caberá à Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e Medicina do Trabalho Lei No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as NR's da Portaria No. 3214 de 08 de junho de 1978.
4.3.5. Haverá ao longo da obra, reuniões periódicas da Fiscalização com a Contratada, devendo ocorrer a 1ª (primeira) logo após a assinatura do contrato e posteriormente a cada recebimento da Ordem de Serviço, objetivando a implantação geral da obra e normativas de execução ao longo do contrato.
4.3.6. A condução, a alimentação e alojamento do pessoal alocado na obra são de inteira responsabilidade da Contratada.
4.3.7. Cabe à Licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência, especificações e memoriais descritivos, bem como a Planilha Orçamentária, e também os locais dos serviços antes de formular a proposta, porque após a licitação não serão mais aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
4.3.8. Placa Padrão PMI: Será executada obedecendo ao modelo fornecido pela PMI; sendo a sua colocação no local indicado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e ao término dos serviços removida do local determinado pela fiscalização.
4.3.9. Medições: Serão executadas medições mensais, com previsão de pagamento após a liberação e atestação pelo fiscal do contrato. Serão consideradas para efeito de medição, as quantidades efetivamente apropriadas e atestadas pela fiscalização e desde que não ultrapassem as especificadas na Planilha Orçamentária, observando o cronograma físico- financeiro e de pagamento.
4.4.1.A CONTRATADA deverá fornecer ao canteiro de serviços, todos os equipamentos, utensílios, ferramentas e veículos necessários à perfeita execução dos trabalhos.
4.4.2.A vigilância e a preservação dos materiais, maquinários e equipamentos necessários à obra são de total responsabilidade da CONTRATADA.
4.4.3.A instalação de campo da CONTRATADA deverá ser preferencialmente com containers.
4.4.4. A CONTRATADA deverá após o término dos serviços removerem do local das atividades, todo e qualquer material, equipamento, insumo, entre outros elementos utilizados nos serviços, deixando assim a área utilizada totalmente limpa, desimpedida, conforme encontrada inicialmente.
4.4.5. Instalação do canteiro: mobilização, acessos ao local dos serviços, instalações provisórias de pequeno porte (abrigos de madeira, escadas, rampas, passarelas, bandeja salva-vidas, sinalização, tapumes, galerias, instalações provisórias de água, energia, telefone e afins), aluguel de imóveis e manutenção das instalações provisórias e imóveis, e espaço apropriado para a lavagem e manutenção dos equipamentos.
São as despesas diretas geradas pela manutenção de uma estrutura administrativa no local da obra para possibilitar a direção e a fiscalização técnica (interna e externa) dos serviços e o controle dos custos.
São gastos facilmente vinculados aos serviços em andamento e, na maioria dos casos, referentes a cada uma delas em particular, tais como:
a) Equipamentos da administração (veículos, mobiliário, telefones fixos, celulares, equipamentos de escritório, relógio de ponto, computadores, condicionadores de ar, fogão, geladeira e afins);
b) Mão-de-obra indireta: gerente, engenheiro, mestre de obras, encarregado de produção, técnico de edificações, técnico de segurança, enfermeiro, apontador, almoxarife, vigia e demais funcionários administrativos lotados no local da obra;
c) Apoio à mão-de-obra direta e indireta, incluindo: medicina e segurança do trabalho, alimentação e transporte de funcionários administrativos, transporte de funcionários dentro do canteiro de obras, transporte de diretores e executivos;
d) Consumos administrativos, tais como: contas de água, energia e telefone, materiais de escritório, malote, acesso à internet, materiais de limpeza e alimentos (água e café) e afins;
Para uma melhor eficiência no atendimento das demandas do município, faz-se necessário que haja o mínimo de 06 (seis) equipes autônomas atuando simultaneamente pelos bairros de acordo com o melhor critério e conveniência da fiscalização.
5.2. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
Eventualmente serão executadas demolições e retiradas de materiais para que os serviços possam ser executados. Nessas ocasiões, certas normas deverão ser seguidas, conforme abaixo:
5.1.1.Normas
a. As demolições são reguladas, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria nº 4, de 04 de julho de 1995, do Ministério do Trabalho, Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST/MTb – e publicada no D.O.U. de 07 de julho de 1995.
b. Sob o aspecto técnico, as demolições são reguladas pelos seguintes documentos:
• NBR 5682/1977: Contratação, execução e supervisão de demolição (NBR-598/1977);
• Manual Técnico de Segurança do Trabalho em Edificações Prediais, publicação do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Município do Rio de Janeiro, do SENAI e da
CBIC, autoria de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx;
• Antes de iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-
se as normas e determinações em vigor;
5.1.2.Toda a demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado.
5.1.3.Demolições porventura necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros;
5.1.4.A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pela Contratada, de acordo com as exigências da Municipalidade local.
5.1.5.Os materiais remanescentes das demolições e que possam ser reaproveitados serão transportados pela Contratada, desde que não haja outras instruções a respeito, para depósitos indicados pela Contratante.
5.1.6.Os materiais a serem reaproveitados na própria obra ou a serem removidos para local indicado pela Contratante, serão colocados em local seguro e armazenados de forma correta para que não ocorram danos, quebras ou deformações.
5.2.1- Definições
a) Carga Manual
Consiste no carregamento manual de material de qualquer categoria, em caminhões carroceria ou basculantes ou em outros equipamentos transportadores sem a utilização de equipamentos de carga.
b) Carga Mecanizada
Consiste no carregamento de material de qualquer categoria, em caminhões carroceria ou basculantes ou em outros equipamentos transportadores, com utilização de pás carregadeiras, retroescavadeiras ou escavadeiras.
O material pode ser oriundo de cortes ou empréstimos, de substituição de materiais de baixa qualidade retirados dos cortes, além de entulhos a serem removidos.
c) Materiais
Material procedente da escavação do terreno natural, geralmente, é constituindo por solo, alteração de rocha, rocha ou associação destes tipos ou materiais provenientes das demolições de pavimentos. Para os efeitos desta Especificação será adotada a seguinte classificação para materiais:
• Material de 1ª categoria
Compreende os solos em geral, residuais ou sedimentares, seixos rolados ou não, com diâmetro máximo inferior a 0,15m, qualquer que seja o teor da umidade apresentado.
• Material de 2ª categoria
Compreende os solos de resistência ao desmonte mecânicos inferior à rocha não alterada, cuja extração se processe por combinação de métodos que obriguem a utilização de equipamento de escarificação de grande porte. A extração, eventualmente, poderá envolver o uso de explosivos ou processo manual adequado. Incluídos nesta classificação os blocos de rocha, de volume inferior a 2m3 e os matacões ou pedras de diâmetro médio entre 0,15m e 1,00m.
• Material de 3ª categoria
Compreende os solos de resistência ao desmonte mecânico equivalente à rocha não alterada e blocos de rocha com diâmetro médio superior a 1,00, ou de volume igual ou superior a 2m3, cuja extração e redução, a fim de possibilitar o carregamento se processem com o emprego contínuo de explosivos.
d) Entulho
Compreende o material originário de demolições em geral, qualquer que seja sua natureza.
• Método Executivo
A carga será geralmente precedida pela escavação do material, ou demolição, e de sua deposição na praça de carregamento em condições de ser manipulado manualmente ou pelo equipamento de carga.
As praças de carregamento deverão apresentar boas condições de conservação, circulação e manobra.
No caso de valas ou cavas, com remoção total ou parcial de material, a carga poderá ser feita juntamente com escavação, principalmente quando se tratar de serviço em área urbana.
O material deverá ser lançado na caçamba, de maneira a que fique uniformemente distribuído, no limite geométrico da mesma, para que não ocorra derramamento pelas bordas durante o transporte.
Tratando-se de transportes em área urbana, estradas ou em locais onde haja tráfego de veículos ou pedestres, a caçamba do equipamento deverá ser completamente coberta com lona apropriada, ainda no local da carga, evitando-se assim, poeira e queda de material nas vias.
Também em áreas urbanas, o material estocado na praça de carregamento deverá ser mantido umedecido, evitando-se poeira.
Também em áreas urbanas, o material estocado na praça de carregamento deverá ser mantido em condições que proporcione segurança ao trafego tanto de pedestre quanto veicular.
e) Critérios De Controle
Os equipamentos de transporte deverão ter as dimensões de suas caçambas levantadas e anotadas, previamente, visando-se facilitar a apropriação dos volumes, no caso de medição por volume solto carregado.
Na carga, o material deverá ser uniformemente distribuído na caçamba.
O controle da carga, quanto à distribuição do material, será visual; quanto à determinação do volume, o procedimento será aquele descrito no Critério de Medição.
f) Equipe e Equipamentos de Carregamento
A utilização da carga manual ou mecanizada se fará de acordo com as condições dos locais de carga e com as características dos materiais, ficando sua definição a cargo da Fiscalização.
Para o carregamento manual, a equipe deverá estar devidamente protegida com EPI’s (bota de couro, luvas e máscaras contra poeira) e provida das ferramentas, adequadas.
Para o carregamento mecanizado deverão ser usadas pás carregadeiras, escavadeiras ou retroescavadeiras.
g) Critérios De Medição e Pagamento
Havendo necessidade de remunerar em separado, a carga, e ou, transporte do material proveniente da escavação, os seus volumes deverão ser majorados com os coeficientes de empolamento definidos pelas normas pertinentes e os índices aplicados pela EMOP ou por órgão competente similar.
Em situações excepcionais, ou quando não houver corte a medir (materiais previamente armazenados, adquirido de terceiros ou entulhos), a medição será feita pelo volume solto (m3), efetivamente carregado. Este volume será determinado pela média da altura do material em relação ao fundo da caçamba, em pelo menos, 03 pontos. Os volumes serão aferidos pela Fiscalização para cada viagem, apropriando-se o total das mesmas.
O pagamento será efetuado por preço unitário contratual e conforme medição aprovada pela Fiscalização, estando incluídos neles todo o equipamento e pessoal necessários, bem como os encargos e outras despesas necessárias à sua execução.
5.4.TRANSPORTE DE QUALQUER NATUREZA
Será em caminhão basculante ou carroceria, com velocidade média respeitando o limite de velocidade das vias.
Está incluído nestes serviços o tempo de manobras e de descarga mecânica dos materiais.
O material será espalhado em camadas com espessura uniforme a fim de permitir sua compactação. O espalhamento será feito no trajeto de ida e a regularização no trajeto de volta.
A área do revestimento da via pública a ser removida, exceção feita para os revestimentos primários, deverá ter seu perímetro demarcado no pavimento “a priori”, com tinta ou giz, em linhas retas traçadas com auxilio de régua ou gabarito.
As obras deverão ser locadas em conformidade com o projeto aprovado e licenciado no que se refere à localização, alinhamento e dimensões das cavas a serem abertas. São permissíveis afastamentos de pequena monta, desde que autorizados pela Fiscalização, de modo a permitir a trabalhabilidade em seu interior.
Nos casos de abertura de valas transversais aos logradouros sua execução deverá ser procedida em etapas, sendo proibida a remoção de pavimento de qualquer nova etapa sem que a antecedente já tenha sido concluída ou convenientemente protegida por chapas metálicas ou outros dispositivos de fechamento. A extensão máxima de remoção do pavimento em uma etapa deverá estar condicionada às imposições locais e às restrições de horários de trabalho, a fim de facilitar o trânsito de veículos e de pedestres.
Estes serviços deverão ser executados com o emprego de equipamento dotado de disco abrasivo ou martelete rompedor, munido de ponta adequada utilizando-se compressor de ar.
5.7. REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO
5.6.1. Definição
Trata-se da regularização do subleito de áreas a serem pavimentados, uma vez concluídos os serviços de Terraplenagem.
Regularização é a operação destinada a conformar o leito da área transversal e longitudinalmente, compreendendo cortes ou aterros com até 20 cm de espessura. O que exceder os 20 cm será considerado como Terraplenagem.
5.6.2. Método Executivo
A Regularização será executada de acordo com os perfis transversais e longitudinais indicados no projeto, prévia e independentemente da construção de outra camada do pavimento.
Serão removidas, previamente, toda a vegetação e matéria orgânica porventura existente na área a ser regularizada.
Após a execução de cortes, aterros e adição do material necessário para atingir o greide de projeto, será procedida a escarificação geral, na profundidade de 20 cm, seguida de pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento.
Os aterros além dos 20 cm máximos previstos serão executados de acordo com as Especificações de Terraplenagem.
No caso de material não aproveitável para subleito, antes da regularização, deverá ser executado o rebaixamento na profundidade estabelecida em projeto e a posterior substituição com material indicado.
5.6.3. Equipamentos
Os equipamentos de compactação e mistura serão escolhidos de acordo com o tipo de material empregado.
Em geral, poderão ser utilizados os seguintes equipamentos para a execução da regularização:
• Motoniveladora pesada, com escarificador;
• Caminhão-pipa com barra distribuidora;
• Rolos compactadores tipos pé-de-carneiro, liso vibratório e pneumático, rebocados ou autopropulsores;
• Grade de discos;
• Trator agrícola de pneus;
• Pulvi-misturador.
5.6.4. Critérios de Controle
Os materiais empregados na regularização serão os do próprio subleito. Em caso de substituição ou adição de material, este deverá ser proveniente de jazidas indicadas no projeto devendo satisfazer às seguintes exigências:
• Ter um diâmetro de partícula igual ou inferior 76mm;
• Ter um Índice de Suporte Califórnia (ISC), determinado com a energia do método DNER-ME 049 (Proctor Normal - ou método que seja equivalente, ou mesmo mais
atual que o mesmo), igual ou superior ao do material considerado no dimensionamento do pavimento.
• Ter expansão inferior a 2 %.
5.6.4.1 - Verificação da Qualidade dos Materiais
Deverão ser adotados os seguintes procedimentos para tal verificação quando necessários:
a) Realizar ensaios de caracterização do material espalhado na pista ou área (limite de líquidez, limite de plasticidade e granulometria), em locais determinados aleatoriamente. Deverá ser coletada uma amostra para cada 300 m de pista (ou aproximadamente 2.000 m2 de área), ou por jornada diária de trabalho. A frequência destes ensaios poderá ser reduzida para uma amostra por segmento de 1000 m de extensão (ou aproximadamente 7.000m2 de área), no caso de emprego de materiais homogêneos.
b) Realizar ensaios de Compactação pelo método DNER-ME 129 (método A – ou método similar com o mesmo grau de confiabilidade, ou método mais moderno) com material coletado na pista em locais determinados aleatoriamente. Deverá ser coletada uma amostra por camada para cada 300 m de pista (ou aproximadamente 2.000m2 de área), ou por jornada diária de trabalho. A frequência destes ensaios poderá ser reduzida para uma
amostra por segmento de 1000 m de extensão (ou aproximadamente 7.000 m2 de área), no caso de emprego de materiais homogêneos.
c) Realizar ensaios de índice Suporte Califórnia – ISC e expansão, pelo método DNER-ME 049 com energia de compactado do item anterior para o material coletado na pista, em locais determinados aleatoriamente. Deverá ser coletada uma amostra por camada para cada 300 m de pista (ou aproximadamente 2.000m2 de área), ou por camada por jornada diária de trabalho. A frequência poderá ser reduzida para uma amostra por segmento de 1000 m de extensão (ou aproximadamente 7.000 m2 de área), no caso de emprego de materiais homogêneos.
O número de ensaios ou determinações, será definido em função do risco de rejeição de um serviço de boa qualidade ser assumido pela Contratada, conforme a tabela seguinte:
TABELA DA XXXXXXXXXX | ||||||||||||||
x | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 00 | 00 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 19 | 21 |
k | 1,55 | 1,41 | 1,36 | 1,31 | 1,25 | 1,21 | 1,16 | 1,13 | 1,11 | 1,10 | 1,08 | 1,06 | 1,04 | 1,01 |
∝ | 0,45 | 0,35 | 0,30 | 0,25 | 0,19 | 0,15 | 0,10 | 0,08 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,01 |
n = nº de amostras | k = coeficiente | ∝ = risco da Contratada |
O número mínimo de ensaios ou determinações por segmento e por camada (área inferior a 4000 m2) é de 5.
A amostragem (conjunto de ensaios para a determinação do valor estatístico) deverá ser feita na mesma frente de trabalho, e não em frentes de trabalho separadas.
5.6.4.2 - Controle da Execução
Para se verificar a qualidade dos serviços executados, poderão ser exigidos os seguintes ensaios, a critério da Fiscalização:
Ensaio de umidade higroscópica do material, imediatamente antes da compactação, para cada 100 m de pista a ser compactada (ou aproximadamente 700 m2 de área), em locais escolhidos aleatoriamente (método DNER-ME 052 ou DNER-ME 088). As tolerâncias admitidas para a umidade higroscópica serão de ± 2% em torno da umidade ótima.
Ensaio de massa específica aparente seca “in situ” em locais escolhidos aleatoriamente, por camada, distribuídas regularmente ao longo do segmento, pelo método DNER-ME 092, DNER-ME 036. Para pistas ou áreas de extensão limitada, com volumes de no máximo 1250 m3 de material, deverão ser feitas pelo menos 5 determinações para o cálculo do grau de compactação – GC.
Os cálculos de grau de compactação GC ≥ 100% serão realizados utilizando-se os valores da massa específica aparente seca máxima obtida no laboratório e da massa específica aparente seca “in situ” obtidas na pista.
O número de ensaios para verificação do Grau de Compactação – GC ≥ 100%, será definido em função do risco de se rejeitar um serviço de boa qualidade, a ser assumido pela Contratada, conforme a Tabela de Amostragem Variável.
A amostragem (conjunto de ensaios para a determinação do valor estatístico) dever ser feita na mesma frente de trabalho, e não em frentes de trabalhos separadas.
O valor do IG, calculado a partir dos ensaios de caracterização do material, deverá sempre apresentar o resultado IG ≥IG do material para subleito considerado em projeto.
A expansão determinada no ensaio de ISC dever sempre apresentar resultado
inferior a 2%.
Será controlado o valor mínimo para os valores de ISC e grau de compactação – GC
≥ 100% adotando-se o seguinte procedimento:
K – Ks< valor mínimo de projeto ⇒ rejeita-se o serviço. K – Ks≥ valor mínimo de projeto ⇒aceita-se o serviço.
Sendo:
x – Ks≥ valor mínimo de projeto ⇒aceita-se o serviço. χ– Ks≥ valor mínimo de projeto ⇒ aceita-se o serviço.
Sendo:
χ = Σ Xi
n
S = √ (Σ Xi - x)
n
Onde:
Xi - valores individuais.
X - média da amostra.
S - desvio padrão da amostra.
K - coeficiente tabelado em função do número de determinações. n - número de determinações.
Os resultados do controle estatístico da execução serão registrados em relatórios periódicos de acompanhamento.
5.6.4.3 - Controle Geométrico
Após a execução da regularização do subleito, serão procedidos a relocação e o nivelamento do eixo e dos bordos da pista ou área, permitindo-se as seguintes tolerâncias:
• + 10 cm, quanto à largura da plataforma;
• Até 20%, em excesso, para a flecha de abaulamento, não se tolerando falta;
• + 3 cm em relação às cotas do greide do projeto;
• Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos;
• Não será permitida a execução dos serviços de regularização em dias de chuva.
5.6.4.4 - Manejo Ambiental
Os cuidados a serem observados visando à preservação do meio ambiente, no decorrer das operações destinadas a execução da regularização do subleito são:
a) Na Exploração das Ocorrências de materiais
Atendimento às recomendações preconizadas na Especificação DNER-ES 281/97 e DNER-ISA 07 – Instrução de Serviço Ambiental.
As estradas de acesso deverão seguir as recomendações da Especificação DNER-
ES 279/97
b) Na Execução
Os cuidados para a preservação ambiental se referem à disciplina do tráfego e do estacionamento dos equipamentos.
Deverá ser proibido o tráfego desordenado dos equipamentos fora da área da obra, para evitar danos desnecessários à vegetação e interferências na drenagem natural.
As áreas destinadas ao estacionamento e aos serviços de manutenção dos equipamentos deverão ser localizadas de forma que resíduos de lubrificantes e/ou combustíveis, não sejam levados até cursos d’água.
5.6.5. Critérios de Medição e Pagamento
A medição dos serviços de regularização do subleito será feita por metro quadrado de plataforma regularizada, medidos conforme projeto.
Não serão medidas as diferenças de cortes e/ou aterros admitidos nos limites de tolerância.
Estão incluídas neste serviço todas as operações de corte e/ou aterro até a espessura máxima de 20 cm em relação ao greide final de terraplenagem, a escarificação, umedecimento ou aeração, homogeneização, conformação e compactação do subleito, de acordo com o projeto.
O pagamento será feito com base no preço unitário contratual, conforme medição aprovada pela Fiscalização, incluindo toda a mão de obra e encargos necessários à sua execução.
5.6.6. Documentos de Referência
FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
DNER | ES 299/97 | Regularização do subleito. |
DNER | ES 279/97 | Caminhos de serviço. |
DNER | ES 281/97 | Empréstimos. |
DNER | ME 049/94 | Solos – determinação do índice de Suporte Califórnia utilizando amostras não trabalhadas. |
DNER | ME 052/94 | Solos e agregados m10 dos – determinação da umidade com emprego do “Speedy”. |
DNER | ME 080/94 | Solos – análise granulométrica por peneiramento. |
DNER | ME 082/94 | Solos – determinação do limite de plasticidade. |
DNER | ME 088/94 | Solos – determinação da umidade pelo método expedito do álcool. |
DNER | ME 092/94 | Solo – determinação da massa específica aparente do solo “in situ”, com o emprego do frasco de areia. |
DNER | ME 036/94 | Solo – determinação da massa específica aparente do solo”in |
situ”, com o emprego do balão de borracha. | ||
DNER | NE 122/94 | Solos – determinação do limite de liquidez – método de referencia e método expedito. |
DNER | ME 129/94 | Solos – compactação utilizando amostras não trabalhadas. |
DNER | PRO 277/97 | Metodologia para controle estatístico de obras e serviços. |
DNER | ISA 07 | Instrução de serviço ambiental. |
DNER | Manual de Pavimentação, 1996. |
Trata-se da camada granular de pavimentação executada sobre o subleito natural regularizado e compactado ou subleito com reforço devidamente regularizado e compactada. Pode ser constituída por camadas de solo cujos índices físicos satisfaçam aos especificados, demonstrados através dos ensaios de caracterização de CBR ≥ 20com confirmação de origem de jazida e ensaio comprobatório onde serão espalhados em camadas 25 cm, homogeneizada e compactada até atinge 100% proctor normal.
5.9.1 Definição
Trata-se da camada granular de pavimentação executada sobre o subleito natural regularizado e compactado ou subleito com reforço devidamente regularizado e compactada.
5.9.2 Material
Deverá ser constituído por produto total de britagem (bica graduada), cujo Índice de Suporte Califórnia seja igual ou superior a 40,0% para a camada de base.
5.9.3 Execução
Compreende as operações de espalhamento de materiais importados, realizadas na pista devidamente preparada na largura desejada e nas quantidades que permitam após a compactação atingir a espessura de projeto.
Deverá ter-se um cuidado especial com a compactação desta camada, pois, se a mesma não estiver 100% compactada, poderão surgir recalques diferenciais.
5.9.4 Controle a) Tecnológico
Deverá ser feito através de inspeção visual dos tipos de materiais aplicados e do grau de compactação.
Caso se entenda que haja a necessidade de um controle mais rigoroso, basta seguir as ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO DNER (DNER - ES - P 08-71 e DNER - ES - P 10-71).
b) Geométrico
Após a execução de cada camada, proceder-se-á a recolocação e ao nivelamento do eixo e dos bordos, permitindo-se as seguintes tolerâncias:
• Até 20% em excesso para a flecha de abaulamento, não se tolerando falta;
• Não se tolera nenhum valor individual de espessura fora do intervalo de + ou – 2cm em relação a espessura do projeto.
5.10.1DEFINIÇÃO
Consiste a imprimação na aplicação de uma camada de material betuminoso sobre a superfície de uma base concluída, antes da execução de um revestimento betuminoso qualquer, objetivando:
• Aumentar a coesão da superfície da base, pela penetração do material betuminoso empregado;
• Promover condições de aderência entre a base e o revestimento;
• Impermeabilizar a base.
5.10.2 MATERIAIS
Todos os materiais devem satisfazer às especificações aprovadas pelo DNER. Deverá ser empregado asfalto diluído tipo CM-30.
A taxa de aplicação é aquela que pode ser absorvida pela base em 24 horas, devendo ser determinado experimentalmente, no canteiro da obra. A taxa de aplicação varia de 0,80 a 1,6 l/m2, conforme o tipo e a textura da base.
5.10.3 EQUIPAMENTO
Todo equipamento, antes do início da execução da obra, deverá ser examinado pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta Especificação, sem o que não será dada a ordem para o início do serviço.
Para a varredura da superfície da base, usam-se, de preferência, vassouras mecânicas rotativas, podendo, entretanto, ser manual esta operação.
A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme.
As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento do ligante.
Os carros distribuidores devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material betuminoso a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho.
5.10.4EXECUÇÃO
Após a perfeita conformação da base, procede-se a varredura da sua superfície, de modo a eliminar o pó e o material solto existente.
Aplica-se, a seguir, o material betuminoso na temperatura compatível com o seu tipo, no caso do XX-0X xx 00xX x 00xX, na quantidade certa e de maneira mais uniforme. O
material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10°C, ou em dias de chuva, ou, quando esta estiver iminente. Deve ser escolhida a temperatura que proporciona a melhor viscosidade para espalhamento.
As faixas de viscosidade recomendadas para espalhamento são de 20 a 60 segundos Saybolt-Furol.
Deve-se imprimar a pista inteira em um mesmo turno de trabalho e deixá-la, sempre que possível fechada ao trânsito. Quando isto não for possível, trabalhar-se-á em meia pista, fazendo-se a imprimação da adjacente, assim que a primeira for permitida ao trânsito. O tempo de exposição da base imprimada ao trânsito será condicionado pelo comportamento da primeira, não devendo ultrapassar a 30 dias.
A fim de evitar a superposição, ou excesso, nos pontos inicial e final das aplicações, devem-se colocar faixas de papel transversalmente na pista, de modo que o início e o término da aplicação do material betuminoso situem-se sobre essas faixas, as quais serão a seguir retiradas. Qualquer falha na aplicação do material betuminoso deve ser imediatamente, corrigida. Na ocasião da aplicação do material betuminoso, a base deve se encontrar levemente úmida.
5.10.5CONTROLE DE QUALIDADE
Deverá ser coletada amostra representativa de todo carregamento de ligante betuminoso chegado à obra a fim de verificar se o material fornecido é adequado à textura da base.
O material betuminoso deverá ser examinado em laboratório, obedecendo à metodologia indicada pelo DNER, devendo ser realizado para isto os seguintes testes:
• Para o asfalto diluído: Viscosidade SSF, ponto de fulgor e destilação.
5.10.6CONTROLE DE QUANTIDADE
Será feito mediante a pesagem do carro distribuidor, antes e depois da aplicação do material betuminoso. Não sendo possível a realização do controle por este método, admite- se que seja feito por um dos modos seguintes:
• Coloca-se na pista, uma bandeja de peso e área conhecidos. Por uma simples pesada, após a passagem do carro distribuidor, tem-se a quantidade do material betuminoso usado;
• Utilização de uma régua de madeira, pintada, graduada, que possa dar, diretamente, pela diferença de altura do material betuminoso no tanque do carro distribuidor, antes e depois da operação, a quantidade de material consumido.
5.10.7ABERTURA DO TRÁFEGO
Só será permitido o tráfego excepcionalmente a critério da Fiscalização após a cura do ligante betuminoso.
5.11.1. Definição
É a pintura asfáltica executada com a função básica de promover a aderência ou ligação da superfície da camada pintada com a camada asfáltica a ser sobreposta.
A pintura de ligação pode ser aplicada nas seguintes condições:
a) Sobre a superfície de uma camada asfáltica nova ou antiga, previamente à execução de um reforço, recapeamento, ou mesmo de um tratamento de rejuvenescimento.
b) Sobre a superfície de uma camada coesiva não asfáltica e impermeável.
c) Sobre pinturas asfálticas aplicadas anteriormente e que pela ação do tráfego e intempéries tenham perdido o seu poder ligante.
5.11.2. Material
São recomendados os seguintes materiais, de acordo com a função da Pintura Asfáltica:
• Emulsões Asfálticas de Ruptura Rápida, tipo RR-1C;
• Emulsões Asfálticas de Ruptura Rápida, tipo RR – 2C;
• Emulsões Asfálticas Modificadas Elastomérica RR- 1CE;
• Emulsões Asfálticas Modificadas Elastomérica RR - 2CE.
A taxa de diluição, a ser adotada, será obtida experimentalmente na “Pista de Controle” deforma a conseguir-se um espalhamento uniforme, através do caminhão distribuidor de ligante, e que apresente uma taxa de ligante residual entre 0,31 e 0,40 l/m2.
Em obras de restauração esta taxa deverá ser determinada experimentalmente no local de serviço, em função da natureza e do estado da superfície a pintar.
Para as aplicações previstas no item 5.10.1.c, dessa especificação, poderão ser utilizadas quaisquer das emulsões estabelecidas. Para os demais casos, itens 5.10.1.a e 5.10.1.b, deverão ser utilizadas as Emulsões Asfálticas Modificadas Elastomérica.
5.11.3. Condições Gerais
a. Não é permitida a execução dos serviços:
• quando a temperatura ambiente for igual ou inferior a 10 °C;
• em dias de chuva;
• sem o preparo prévio da superfície, caracterizado por sua limpeza;
• sem a implantação prévia da sinalização da obra, conforme Normas de Segurança;
• sem o devido licenciamento/autorização ambiental;
• sem a calibragem dos dispositivos de espargimento.
b. Além dos procedimentos definidos neste Termo de Referência devem ser obedecidas as recomendações de ordem geral das normas previstas.
c. Todo carregamento de material asfáltico que chegar à obra, deve apresentar o Certificado de Qualidade (Ensaios de Especificação). Deve trazer também indicação clara da procedência, do tipo, da quantidade do seu conteúdo e da distância de transporte entre a fonte de produção e o canteiro de serviço.
5.11.4. Condições Específicas
Os ligantes betuminosos empregados na pintura de ligação poderão ser dos tipos seguintes:
• Emulsões asfálticas, tipos RR-1C e RR-2C;
• Emulsões asfálticas modificadas.
A taxa recomendada de ligante betuminoso residual é de 0,3 l/m2 a 0,4 l/m2. Antes da aplicação, a emulsão deverá ser diluída na proporção de 1:1 com água a fim de garantir uniformidade na distribuição desta taxa residual. A taxa de aplicação de emulsão diluída é da ordem de 0,8l/m² a 1,0l/m².
5.11.5. Equipamento
Todo o equipamento, antes do início da execução da obra, deve ser cuidadosamente examinado para o início da execução dos serviços.
É obrigatório, para o início dos trabalhos, que o canteiro de serviço esteja instalado, contando no mínimo com a quantidade de equipamentos indicadas, classificados conforme descrito a seguir:
a) Para a varredura da superfície da base, usam-se, de preferência, vassouras mecânicas rotativas, podendo, entretanto, a operação ser executada manualmente. O jato de ar comprimido poderá, também, ser usado.
b) A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento que permitam a aplicação do ligante betuminoso em quantidade uniforme.
c) Os carros distribuidores do ligante betuminoso, especialmente construídos para este fim, devem ser providos de dispositivos de aquecimento, dispondo de tacômetro, calibradores e termômetros com precisão de ± 1 °C, estar em locais de fácil observação e, ainda, possuir espargidor manual para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas. As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivo de ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento uniforme do ligante.
d) O depósito de ligante betuminoso, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de ligante betuminoso a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho.
5.11.6. Execução
a) A superfície a ser pintada deverá ser varrida, a fim de ser eliminado o pó e todo e qualquer material solto.
b) Antes da aplicação do ligante betuminoso, no caso de bases de solo-cimento ou concreto magro, a superfície da base deve ser umedecida.
c) Aplica-se, a seguir, o ligante betuminoso adequado na temperatura compatível com o seu tipo, na quantidade recomendada. A temperatura da aplicação do ligante betuminoso deve ser fixada para cada tipo de ligante em função da relação temperatura x viscosidade, escolhendo-se a temperatura que proporcione melhor viscosidade para espalhamento. A viscosidade recomendada para o espalhamento da emulsão deverá estar entre 20 a 100 segundos "Saybolt-Furol" (DNER-ME 004).
d) A tolerância admitida para a taxa de aplicação "T" do ligante betuminoso diluído com água é de 0,2 l/m2.
e) A pintura de ligação é executada na pista inteira, em um mesmo turno de trabalho, deixando-a fechada ao trânsito, sempre que possível. Quando não, trabalha-se em meia pista, fazendo-se a pintura de ligação da adjacente, logo que a pintura permita sua abertura ao trânsito.
f) A fim de evitar a superposição ou excesso de material nos pontos inicial e final das aplicações, colocam-se faixas de papel, transversalmente na pista, de modo que o material betuminoso comece e termine de sair da barra de distribuição sobre essas faixas, as quais, a seguir, serão retiradas; e qualquer falha na aplicação, imediatamente corrigida.
5.11.7. Manejo Ambiental
A preservação do meio ambiente nos serviços de execução da pintura de ligação, especialmente em relação ao estoque e aplicação do ligante betuminoso, adota os cuidados seguintes:
a) Evitar a instalação de depósitos de ligante betuminoso próxima a cursos d’água.
b) Impedir o refugo, de materiais já usados, na faixa de domínio e áreas lindeiras, evitando prejuízo ambiental.
c) A desmobilização desta atividade inclui remover os depósitos de ligante e a limpeza do canteiro de obras, e, consequente recomposição da área afetada pelas atividades de construção.
5.11.8. Controle do Material
a) O ligante betuminoso deverá ser examinado em laboratório, obedecendo à metodologia indicada pelo DNER e satisfazer as Especificações em vigor. Para todo carregamento que chegar a obra deverão ser executados os seguintes ensaios da emulsão asfáltica:
• 01 ensaio de Viscosidade "Saybolt-Furol" a 50 °C (DNER-ME 004);
• 01 ensaio de viscosidade "Saybolt-Furol" (DNER-ME 004) a diferentes temperaturas para o estabelecimento de relação viscosidade x temperatura para cada 100t;
• 01 ensaio de resíduo por evaporação (ABNT NBR-6568);
• 01 ensaio de peneiramento (DNER-ME 005);
• 01 ensaio da carga da partícula (DNER-ME 002).
b) Deverá ser executada ensaio de sedimentação para emulsões para cada 100t (DNER- ME 006).
5.11.9. Controle da Execução
5.11.9.1 Temperatura
A temperatura do ligante betuminoso deve ser medida no caminhão distribuidor, imediatamente antes da aplicação, a fim de verificar se satisfaz o intervalo de temperatura definido pela relação viscosidade x temperatura.
5.11.9.2 Taxa de Aplicação (T)
a) O controle da quantidade do ligante betuminoso aplicado, obtido através do ligante residual, será feito aleatoriamente, mediante a colocação de bandejas de peso e área conhecidos, na pista onde está sendo feita a aplicação. Por intermédio de pesagens, após a passagem do carro distribuidor, tem-se a quantidade de ligante utilizado no cálculo da taxa de aplicação (T).
b) Para trechos de pintura de ligação de extensão limitada ou com necessidade de liberação imediata, com área de no máximo 4000m2, deverão ser feitas 5 determinações para o controle.
c) Nos demais casos, para segmentos com áreas superior a 4.000m² e inferior a 20.000m², o número de determinações serão definidos em função do risco a ser assumido pelo Executante, de rejeição de um serviço de boa qualidade, conforme a tabela seguinte:
TABELA DE AMOSTRAGEM VARIÁVEL | ||||||||||||||
n | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 19 | 21 |
k | 1,55 | 1,41 | 1,36 | 1,31 | 1,25 | 1,21 | 1,16 | 1,13 | 1,11 | 1,10 | 1,08 | 1,06 | 1,04 | 1,01 |
a | 0,45 | 0,35 | 0,30 | 0,25 | 0,19 | 0,15 | 0,10 | 0,08 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,01 |
n = n° de amostras k = Coeficiente multiplicador a = risco do Executante |
5.11.10. Aceitação e Rejeição
5.11.10.1.Material
Os resultados de todos os ensaios deverão atender as especificações, de acordo com a seção 5.1 e as especificações de materiais aplicáveis.
5.11.10.2.Temperatura
Os resultados de todas as medições deverão situar-se no intervalo definido pela relação viscosidade x temperatura, de acordo com as especificações de materiais aplicáveis.
5.11.10.3.Taxa de Aplicação (T)
Os resultados da taxa de aplicação (T) serão analisados estatisticamente e aceitos nas seguintes condições:
- ks< valor mínimo admitido ou + ks> valor máximo admitido Þ rejeita-se o serviço - ks³ valor mínimo admitido e + ks £ valor máximo admitido Þ aceita-se o serviço Sendo:
Onde:
i - valores individuais. - média da amostra.
s - desvio padrão da amostra.
k - coeficiente tabelado em função do número de determinações.
n - número de determinações.
5.11.10.4.Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos.
5.11.10.5.Os resultados do controle estatístico serão registrados em relatórios periódicos de acompanhamento.
5.11.11. Critérios de Medição:
Os serviços aceitos serão medidos de acordo com os critérios seguintes:
a) A pintura de ligação será medida através da área executada em metros quadrados. Nesta estando incluídas todas as operações de encargos necessários a execução da pintura de ligação abrangendo armazenamento, perdas e transportes de ligante betuminoso dos tanques de estocagem à pista.
b) A quantidade de ligante betuminoso aplicado é obtido através da média aritmética dos valores medidos na pista em tonelada.
c) Deverá ser descontada a água adicionada à emulsão na medição de ligante.
d) O transporte do ligante betuminoso, efetivamente aplicado, será medido com base na distância entre a refinaria e o canteiro de serviço.
5.12.1. Definição
Consiste na aplicação na pista de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ).
A mistura será aplicada sobre a superfície imprimada e/ou pintada, de tal maneira que, após a compressão, produza um pavimento flexível com espessura e densidade indicados pela fiscalização.
O concreto betuminoso poderá ser empregado como revestimento, base, regularização ou reforço do pavimento.
Terminologia: Concreto Betuminoso Usinado a Quente
Mistura executada em usina apropriada, com características especificas, composta de agregado mineral graduado, material de enchimento (filler) e ligante betuminoso, espalhada e comprimida à quente. Na usina, tanto agregados como ligante são previamente aquecidos para depois serem misturados.
5.12.2. Método Executivo Transporte do Concreto Betuminoso
O concreto betuminoso produzido deverá ser transportado, da usina ao ponto de
aplicação, em caminhões basculantes apropriados.
Quando necessário, para que a mistura seja colocada na pista à temperatura especificada, cada carregamento deverá ser coberto com lona, com tamanho suficiente para proteger todo o material.
Serviços Preliminares
Tendo sido decorridos mais de sete dias da execução da imprimação, tendo havido trânsito sobre a superfície imprimada, ou tendo sido a imprimação recoberta com areia, pó- de-pedra, etc., deverá ser feita uma pintura de ligação.
Distribuição e Compressão da Mistura
A temperatura de aplicação do cimento asfáltico deverá ser determinada para cada tipo de Iigante, em função da relação temperatura/viscosidade. A temperatura conveniente é aquela na qual o asfalto apresenta uma viscosidade situada dentro da faixa de 75 a 150 segundos, Saybolt-Furol (DNER-ME 004).
Recomenda-se, preferencialmente, a viscosidade de 85 a 95 segundos. A temperatura do Iigante deverá estar entre 107 0C e 177º C
A temperatura de aplicação do alcatrão será aquela na qual a viscosidade “Engler” (ASTM D 1665) situa-se em uma faixa de 25 ± 3. A mistura, neste caso, não deverá deixar a usina com temperatura superior a 106 0C.
O espalhamento será efetuado por vibro-acabadoras.
Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, as correções serão feitas pela adição manual de concreto betuminoso, sendo esse espalhamento executado por meio de ancinhos e rodos metálicos.
Imediatamente após a distribuição do concreto betuminoso, será iniciado o processo de rolagem para compressão. A temperatura de rolagem deverá ser a mais elevada que a mistura betuminosa possa suportar, sendo esta temperatura fixada experimentalmente para cada caso.
A temperatura recomendável, para a compressão da mistura, é aquela na qual o ligante apresenta uma viscosidade Saybolt-Furol (DNER ME 004), de 140 ± 15 segundos, para o cimento asfáltico, ou uma viscosidade específica, ‘Engle ( (ASTM-D 1665), de 40 ± 5, para o alcatrão.
Caso sejam empregados rolos de pneus, de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa pressão (60 lb/poI2), e aumenta-se em progressão aritmética, à medida que a mistura betuminosa suporte pressões mais elevadas. A pressão dos pneus deve variar a intervalos periódicos (60, 80, 100, 120 lb/pol2), adequando o número de passadas de forma a atingir o grau de compactação especificado.
A compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo da pista. Nas curvas, de acordo com a superelevação, a compressão deverá começar sempre do ponto mais baixo para o mais alto. Cada passada do rolo deverá ser recoberta, na seguinte, de pelo menos a metade da largura rolada. Em qualquer caso, a operação de rolagem seguirá até o momento em que seja atingida a compactação exigida.
Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversões bruscas de marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém-rolado. As rodas do rolo deverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura.
Abertura ao Trânsito
Os revestimentos concluídos deverão ser mantidos sem trânsito até o seu completo resfriamento. Quaisquer danos decorrentes da abertura ao trânsito sem a devida autorização serão de inteira responsabilidade da Contratada.
Equipamentos
Os equipamentos a serem utilizados deverão ser examinados pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta Especificação, para que possa ser dada a ordem de serviço.
Caminhões para Transporte da Mistura
Os caminhões, tipo basculante, para o transporte do concreto betuminoso, deverão ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino, óleo parafínico ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas da báscula.
A utilização de produtos susceptíveis de dissolver o Iigante betuminoso (óleo diesel, gasolina, etc.) não serão permitidos.
Equipamento para Espalhamento
Para espalhamento e acabamento, serão utilizadas pavimentadoras automotrizes (acabadoras), capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento requeridos. As acabadoras deverão ser equipadas com parafusos sem fim, para colocar a mistura exatamente nas faixas. Deverão possuir dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marchas para a frente e para trás. Serão equipadas com alisadores e dispositivos para aquecimento dos mesmos, com controle de temperatura, para colocação da mistura sem irregularidades.
Equipamentos para a Compressão
Serão utilizados rolos pneumáticos e rolos metálicos lisos, tipo tanden, rolos vibratórios ou outros equipamentos aprovados pela Fiscalização. Os rolos compressores, tipo tanden, deverão ter uma carga de 8 a 12 t. Os rolos pneumáticos, autopropulsores, deverão ser dotados de pneus que permitam a variação da calibragem de 35 a 120 libras por polegada quadrada (2,5 kgf/cm2 a 8,4 kgf/cm2).
O equipamento em operação deverá ser suficiente para comprimir a mistura à densidade requerida, enquanto esta se encontrar em condições de trabalhabilidade.
5.12.3. Critérios de Controle
Controle do Espalhamento e Compressão na Pista
O controle da execução será exercido através de coleta de amostras, ensaios e determinações feitas de maneira aleatória.
Temperatura de Compressão na Pista
Deverão ser efetuadas medidas de temperatura durante o espalhamento da massa, imediatamente antes de iniciada a compressão.
Estas temperaturas deverão ser as indicadas para compressão, com uma tolerância de ± 5 0C.
O número de determinações das temperaturas de compressão será definido em função do risco de rejeição de um serviço de boa qualidade a ser assumido pela Contratada, conforme a Tabela de Amostragem Variável apresentada no tem “Controle Estatístico da Execução” desta Especificação.
Grau de Compressão na Pista
O controle do Grau de Compressão — GC - da mistura betuminosa deverá ser feito, preferencialmente, medindo-se a densidade aparente de corpos de prova extraídos da mistura espalhada e comprimida na pista ou área, por meios de brocas rotativas.
Não sendo possível a utilização deste equipamento, será permitido o processo do anel de aço. Para isso, colocam-se sobre a base, antes do espalhamento da mistura, anéis de aço de 10 cm de diâmetro interno e de altura de 5 mm inferior à espessura da camada comprimida. Após a compressão são retirados os anéis e medida a densidade aparente dos corpos de prova neles moldados.
Deverá ser realizada uma determinação a cada 150 m de meia pista (ou, aproximadamente, 500m2), em pontos aleatórios, não sendo permitidas densidades (GC) inferiores a 97% da densidade prevista.
O controle de compressão poderá, também, ser feito medindo-se as densidades aparentes dos corpos de prova extraídos da pista e comparando-as com as densidades aparentes de corpos de prova moldados no local. As amostras para moldagem destes corpos de prova deverão ser obtidas bem próximo ao local onde serão realizados os furos e antes da sua compactação. A relação entre estas duas densidades não deverá ser inferior a 100%.
Controle Estatístico do Grau de Compressão
O número das determinações ou ensaios de controle da execução, por jornada de 8 horas de trabalho será definido em função do risco de rejeição de um serviço de boa qualidade a ser assumido pela Contratada, conforme a tabela seguinte:
TABELA DE AMOSTRAGEM VARIAVEL
x | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 00 | 00 | 00 | 14 | 15 | 16 | 17 | 19 | 21 |
k | 1,55 | 1,41 | 1,36 | 1,31 | 1,25 | 1,21 | 1,16 | 1,13 | 1,11 | 1,10 | 1,08 | 1,06 | 1,04 | 1,01 |
0,45 | 0,35 | 0,30 | 0,25 | 0,19 | 0,15 | 0,10 | 0,08 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,01 | |
n = n0 de amostra k = Coeficiente multiplicador = risco da Contratada |
Número mínimo de determinações por jornada de 8 horas de trabalho será de 5 (cinco).
Para o controle do espalhamento e compressão do CBUQ na pista, deverão ser analisados estatisticamente os resultados obtidos e, baseados na tabela anterior, verificar a condição seguinte (DNER-PRO 277/97):
Para o Grau de Compactação - GC - em que é especificado um valor mínimo a ser atingido deve-se verificar a condição seguinte:
Se X- ks < valor mínimo admitido ~ rejeita-se o serviço; Se X- ks _ valor mínimo admitido r~ aceita-se o serviço.
Onde:
Xi- valores individuais. X- média da amostra.
s - desvio padrão da amostra.
k - coeficiente tabelado em função do número de determinações. n - número de determinações.
Os resultados do controle registrados em relatórios acompanhamento estatístico serão periódicos.
- Controle Geométrico
Espessura da Camada
Será medida a espessura por ocasião da extração dos corpos de prova na pista ou área, ou pelo nivelamento do eixo e dos bordos, antes e depois do espalhamento e compressão da mistura. Será admitida a variação de ± 10%, da espessura indicada, para pontos isolados, e até + 5% de variação da espessura, em 10 medidas sucessivas, não se admitindo reduções.
Alinhamentos
A verificação do eixo e bordos será feita durante os trabalhos de locação e nivelamento nas diversas seções correspondentes às estacas da locação. Poderá também ser à trena. Os desvios verificados não deverão exceder +5cm.
Acabamento da Superfície
Durante a execução, deverá ser feito, diariamente, em cada estaca da locação, o controle de acabamento da superfície de revestimento, com o auxilio de duas réguas, uma de 3,00 m e outra de 1,20 m, colocadas em ângulo reto e paralelamente ao eixo da pista ou
área. A variação da superfície, respectivamente, entre dois pontos quaisquer de contato, não deverá exceder a 0,5 cm, quando verificada com qualquer das réguas.
O acabamento da superfície deverá, ser verificado por “aparelhos medidores de irregularidade tipo resposta” devidamente calibrado (DNER-PRO 164 e DNER-PRO 182). Neste caso o acabamento ao Quociente de Irregularidade - 01 deverá apresentar valor inferior a 35 contagens/km.
Condições de Segurança para Estradas Pavimentadas
O revestimento acabado deverá apresentar VRD, Valor de Resistência a Derrapagem, superior a 55, medido com auxílio do Pêndulo Britânico SRI (Método HD 15/87 e HD 36/87 Bristish Standard), ou outros similares.
O projeto da mistura deverá ser verificado através de trecho experimental como extensão da ordem de 100m.
Poderá, também, ser empregado outro processo para avaliação da resistência à derrapagem, quando indicado. Os ensaios de controle da execução serão realizados para cada 200m de pista, em locais escolhidos de maneira aleatória.
Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos.
As misturas de concreto betuminoso deverão ser fabricadas e distribuídas somente quando a temperatura ambiente se encontrar acima de 100C, e o tempo não se apresentar chuvoso.
Manejo Ambiental
Para execução da camada betuminosa do CBUQ serão necessários trabalhos envolvendo a utilização de emulsão asfáltica e agregados, além da instalação de usina misturadora.
Os cuidados a serem observados para fins de preservação do meio ambiente envolvem a produção e aplicação de agregados, o estoque de ligante betuminoso e a operação da usina.
5.12.4. Critérios de Medição e Pagamento
A aplicação do concreto betuminoso usinado a quente será medida por tonelada de mistura efetivamente aplicada na pista e comprimida, de acordo com a seção transversal do e verificando-se a densidade compactada da camada e conforme itens específicos da planilha.
Estão consideradas nestes preços todas as operações necessárias à aplicação do concreto, tais como varredura e limpeza da pista , as perdas, a distribuição na pista, a compressão, as correções de eventuais falhas e a confecção e remoção de cunhas de concordância.
A fabricação do CBUQ, incluindo todos os seus insumos, será remunerada separadamente, conforme composição pertinente.
Não será medido material fabricado, mas não aplicado.
O transporte da massa asfáltica da usina à pista será objeto de medição em separado, conforme composição específica.
O pagamento será feito pelo preço unitário contratual incluindo toda a mão-de-obra, equipamentos e encargos necessários à aplicação e compressão do material.
5.12.5. Documentos de Referência
FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
DNER | ES 313/97 | Concreto Betuminoso |
DNER | EM 141/84 | Cimento asfálticos de petróleo |
DNER | ME 204/95 | Cimento asfálticos de petróleo |
DNER | EM 364/97 | Alcatrões para pavimentação |
DNER | ME 003/94 | Materiais betuminosos - determinação da penetração |
DNER | ME 004/94 | Materiais betuminosos -determinação da viscosidade“Saybolt- Furol” |
DNER | ME 035/94 | Agregados - determinação da abrasão “Los Angeles” |
DNER | ME 053/94 | Misturas betuminosas - percentagem de betume |
DNER | ME 043/64 | Ensaio Marshall para misturas betuminosas |
DNER | ME 054/94 | Equivalente de areia |
DNER | ME 078/94 | Agregado graúdo - adesividade a Iigante betuminoso |
DNER | ME 079/94 | Agregado - adesividade a ligante betuminoso |
DNER | ME 083/94 | Agregados - análise granulométrica |
DNER | ME 086/94 | Agregado - determinação do índice de forma |
DNER | ME 089/94 | Agregados - avaliação da durabilidade pelo emprego desoluções de sulfato de sódio ou magnésio |
DNER | ME 148/94 | Material betuminoso - determinação dos pontos de fulgor e combustão |
DNER | ME 151/94 | Asfaltos - determinação da viscosidade cinemática |
DNER | PRQ 164/94 | Caiibração Controle de Sistemas de Irregularidade de Superfície do Pavimento (Sistema integradores -IPR/USP – Maysmeter) |
DNER | PRO 182/94 | Medição da irregularidade de superfície do pavimento com(Sistema lntegradores - IPR/USP - Maysmeter |
DNER | PRO 277/97 | Metodologia ara controle estatístico de obras e serviços |
DNER | Manual de Pavimentação, 1996 | |
British Standard | MEl. HD 15/87 e HD36/87 | Determinação da VDR - resistência á derrapagem pelo pêndulo britânico |
British Standard | MEl. LCPC RG 21971 | Determinação da rugosidade superficial pela altura da areia |
ASTM | D 139/77 | Alcatrão para pavimentação - ensaio de flutuação |
ASTM | D 0/77 | Alcatrão para pavimentação - ensaio de destilação |
ASTM | D 1665/73 | Alcatrão para pavimentação - viscosidade específica “Engler” |
ABNT | MB 827/73 | Determinação da viscosidade absoluta |
ABNT | NBR 6560 | Materiais betuminosos - determinação de ponto de amolecimento |
5.13. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Entende-se por sinalização de segurança: Aquela sinalização que está relacionada com um objeto, uma atividade ou uma determinada situação, suscetíveis de provocar determinados perigos para o trabalhador e para os transeuntes. Esta sinalização fornece
uma indicação relativa à segurança no trabalho, através de uma placa com forma e cor característica, de um sinal luminoso, de um sinal acústico, ou através da comunicação verbal ou gestual.
A sinalização de segurança de uma obra é regulamentada pela NR-18 e, segundo ela, o objetivo é identificar os locais de apoio e as saídas por meio de setas ou comunicação verbal, advertir contra perigos de contato e queda, alertar sobre a obrigatoriedade dos usos de equipamentos de proteção, seja individual ou coletivos, atentar para as áreas isoladas de transporte e circulação de equipamentos, dentre outras.
Todos esses propósitos são para um bem maior e comum: promover a segurança de todas as pessoas que transitam, trabalham ou utilizam a área. Promover um ambiente de trabalho bem sinalizado e seguro é fundamental para qualquer segmento. Para tal, deve ser sinalizado com o objetivo de:
• Identificar o local das intervenções;
• Manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;
• Advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos;
• Advertir quanto a risco de queda;
• Alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;
• Alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;
• Identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos nos locais de intervenções;
5.14. Regularização de Pavimentação
Trata-se de uma camada de concreto betuminoso de espessura irregular construída sobre pavimento existente de paralelepípedos, lajotas de concreto altamente vibrado, destinada a conformá-lo, transversal e longitudinalmente.
Os serviços serão executados conforme procedimentos contemplados nestas especificações.
A execução destes serviços será precedida de uma cuidadosa verificação das condições de estabilidade da base do sistema de drenagem e caimentos, sendo corrigidas quaisquer anomalias, porventura constatadas.
Os materiais empregados na regularização do subleito serão parte oriunda do próprio subleito nas estacas definidas e parte proveniente de empréstimo de jazida indicada pela Fiscalização devendo finalmente ter expansão máxima de 2%.
Será adotado o que preconiza a Instrução Técnica IT-02 de 1980 do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER-RJ) com as seguintes ressalvas:
Quanto ao Controle Tecnológico:
Os itens da referida Norma só deverão ser executados para a jazida de empréstimo a ser definida pela Fiscalização. Cabe ressaltar que na jazida só deverá ser feito uma
determinação ou ensaio para cada mudança de material verificada. Não serão admitidos para material de regularização materiais de jazidas com CBR <= 10% e expansão acima de 2%.
- O item da Xxxxx deverá ser realizado a cada 100m de pista;
5.15. EQUIPAMENTOS DE APOIO
A CONTRATADA deverá ter todo equipamento de apoio para a execução em todas as etapas do serviço:
⮚ Caminhão Basculante;
⮚ Caminhão Toco;
⮚ Cortadora de Piso 13Hp (Maquitão);
⮚ Martelete ou Rompedor;
⮚ Retroescavadeira 7T;
abaixo:
Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer ao que estabelece as especificações
• Será removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os
acessos;
• Todos os pavimentos, serão limpos, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
• Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos.
• Durante a obra não serão permitidos acúmulos de materiais e entulhos na obra, que possam ocasionar acidentes e/ou atrapalhar o bom andamento dos serviços, ficando a
contratada obrigada a atender, de pronto, a quaisquer exigências da contratante, quando notificada por escrito, sobre serviços gerais de limpeza.
Será procedida cuidadosa verificação por parte da Fiscalização, antes do aceite final da obra, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações e aspecto de limpeza geral, o que não isentará a contratada de responsabilidades futuras, em decorrência de negligências acontecidas durante a obra.
O valor total estimado da contratação é de R$ 13.309.097,86 (doze milhões e quatrocentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), com BDI 19%, conforme Planilha Orçamentária básica, Memória de Cálculo, Composição do BDI e especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
Os quantitativos são meramente estimativos e calculados conforme PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMÓRIA DE CÁLCULO ANEXO e RELAÇÃO DAS VIAS
PAVIMENTADAS, levando em consideração que a administração pública a fim de atender toda a municipalidade através de suas secretarias utilizaria os equipamentos especificados no estudo técnico diariamente durante o período do contrato. Considerando-se que pela própria natureza do objeto não é possível definir com precisão se a administração pública
vai utilizar todos os equipamentos e serviços calculados ou parcialmente ou não, previamente, pois são características de uso de serviços e equipamentos de manutenção continuado podendo ser executado ou não, dependendo das necessidades que forem surgindo ao longo do contrato a fim de manter em perfeitas condições de uso e segurança as vias municipais, onde a quantidade demandada será aferida e apropriada através de fiscalização e acompanhamento por funcionário técnico devidamente qualificado da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SMOU. Desta forma os quantitativos levaram em consideração a quilometragem de vias asfaltadas, não pavimentadas e rurais existentes no Município, bem como contratações anteriores realizadas.
É necessário que os serviços estejam de acordo com padrões técnicos especificados nos anexos e de acordo com as normas em vigência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da futura Contratada, além das demais previstas no Termo de Referência, Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
a) Proceder à execução dos serviços em até 02 (dois) dias úteis ou quando for demandar um período maior, solicitar por escrito a fiscalização, a partir da data da Ordem de Serviço emitida, na forma prevista neste Termo de Referência e seus anexos, nos locais a serem indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo, no âmbito do Município de Itaguaí, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
d) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
f) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
g) Emitir as Notas Fiscais nos Prazos e valores pactuados, apresentando a Contratante para ateste e pagamento juntamente com documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da empresa;
h) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediata e por escrito, de qualquer anormalidade que posteriormente seja verificada;
i) A falta dos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou má execução do objeto e não eximirá a futura Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições pré-estabelecidas;
j) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
k) Será responsabilidade da Contratada, o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra e quaisquer insumos necessários à perfeita execução dos serviços,
inclusive transporte do material e descarga no local, bem como transporte vertical para atender as necessidades dos serviços.
l) É a firma Contratada obrigada a atender as exigências da Legislação Trabalhista e Social, no que diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviços, estando ainda implícitas as determinações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) especialmente no que se relaciona com a colocação das placas em padrão PMI.
m)Todos os materiais empregados nos serviços serão de fornecimento da Contratada e deverão ser novos, comprovadamente de qualidade, certificado pela ABNT, satisfazendo rigorosamente as especificações presentes.
n) Se circunstâncias ou condições locais de mercado tornar porventura aconselhável a substituição de qualquer material especificado por outro, equivalente, tal substituição somente será procedida mediante autorização da Fiscalização e de acordo com as diretrizes do Art. 65, da Lei No. 8.666/93.
o) Será expressamente proibida a manutenção, no local dos serviços, de qualquer material impugnado pela fiscalização ou que estejam em desacordo com as especificações.
p) Serão impugnados pela Fiscalização todos os serviços em desacordo com as especificações presentes e com a técnica peculiar a espécie, ficando a empreiteira obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados, logo após o recebimento da ordem de serviço correspondente, correndo as despesas por sua própria conta.
q) As comunicações entre a Fiscalização e a firma Contratada e vice-versa, relativamente à execução dos serviços, somente terá validade se efetuadas por escrito.
r) A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, determinando as medidas corretivas cabíveis.
s) A administração da obra ficará a cargo de um Engenheiro responsável técnico com vínculo com a empresa devidamente designado pela contratada como responsável técnico.
t) Caberá a Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e Medicina do Trabalho Lei No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as NR's da Portaria No. 3214 de 08 de junho de 1978.
u) A condução, a alimentação e alojamento do pessoal alocado na execução são de inteira responsabilidade da Contratada.
v) Cabe a licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência, especificações e memoriais descritivos, bem como a Planilha, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois, após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
w) A firma deverá manter no local dos serviços:
• Livro de ocorrência diária (Diário de Obras) a ser fornecido pela Contratada preenchido em 03 (três) vias, confeccionado de acordo com modelo fornecido pela CONTRATANTE;
• Uma via do Contrato;
• Cópias dos projetos e detalhes de execução quando necessário;
• Registro das alterações regularmente autorizadas;
• Cronograma físico-financeiro;
• Relação dos recursos de pessoal, material e equipamento alocado no contrato.
x) A contratada dispor, para quando for necessário, um profissional (Técnico de segurança
do trabalho) com intuído de inspecionar equipamentos e condições de trabalho, investigar e analisar causas de acidentes para eliminar riscos, desenvolver programas de treinamento e verificar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança na aplicação de providências preventivas.
y) Documentações a ser apresentada junto com as medições dos serviços:
a) Planilha de medição;
b) Memória de cálculo da medição;
c) Relatório fotográfico;
d) Relatórios diários de execução dos serviços (diário de obra), com páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) vias descartáveis contendo o registro de todos as fotos do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, aprovação dos materiais a serem empregados nos serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, problemas ocorridos durante a execução, inclusive para as atividades subcontratadas. Todas as falhas devem ser assinadas pelo responsável técnico da execução do serviço pelo responsável pela fiscalização.
e) Relação nominal atualizada dos empregados designados para execução dos serviços;
f) Cópia do contrato;
g) Publicação do Extrato do Contrato no jornal oficial;
h) Cópia do Empenho;
i) Ordem de Serviço;
j) CNPJ;
k) Inscrição estadual e municipal;
l) ART do Serviço;
m)Certidão de regularidade Fiscal da Receita Federal;
n) Certidão de regularidade do FGTS
o) Certidão negativa de Débitos trabalhistas;
p) Certidão negativa de Débitos (estadual e municipal) - CND;
q) Certidão negativa de débitos da dívida ativa (União, estadual e municipal);
r) Designação do fiscal e Publicação no jornal oficial;
s) Relatório de acompanhamento de fiscalização do contrato;
t) Documentação contra riscos de acidentes de trabalho na 1ª medição;
u) Relação de Empregados – RE e Protocolo de Envio SEFIP, nos seguintes moldes:
a) Relação de Empregados completa com salário dos empregados, acompanhada dos seguintes relatórios:
- Analítico GRF;
- Analítico GPS;
- Comprovante de declaração a Previdência (fatos geradores);
b) Protocolo de envio do arquivo SEFIP à Previdência Social.
z) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE