ESCLARECIMENTO AO EDITAL. 17.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento sobre o ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitações de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado. 17.1.1. A pretensão referida no subitem 16.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado á autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 15.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do fac-símile, através do telefone (16) 3146 - 6700, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado no sub item 15.1. 17.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 17.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitações por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência ás demais licitantes, através da divulgação do pedido e do esclarecimento no sitio oficial.
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ESCLARECIMENTO AO EDITAL. 17.1 16.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento sobre o ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitações de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado.
17.1.116.1.1. A pretensão referida no subitem 16.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado á autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 15.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do fac-símile, através do telefone (16) 3146 - 6700, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado no sub item 15.1.
17.1.216.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
17.1.316.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitações por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência ás demais licitantes, através da divulgação do pedido e do esclarecimento no sitio oficial.
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ESCLARECIMENTO AO EDITAL. 17.1 16.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento sobre o ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitações de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado.
17.1.116.1.1. A pretensão referida no subitem 16.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado á autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 15.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do fac-símile, através do telefone (16) 3146 - 6700, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado no sub item 15.1.
17.1.216.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
17.1.316.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitações por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência ás demais licitantes, através da divulgação do pedido e do esclarecimento no sitio oficial.
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