ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS DOS SERVIÇOS. 2.3.1 A seguir são enunciadas as características que a solução oferecida deverá atender.

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  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Discriminação do objeto:

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços:

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência / especificações técnicas e na Minuta de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1. As especificações técnicas do serviço encontram-se no Termo de Referência (Anexo I), devendo aquelas serem observadas rigorosamente quando da elaboração da Proposta Financeira.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.