DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 13.1. A contratada deverá adotar, sempre que possível, práticas de sustentabilidade ambiental no fornecimento dos materiais/serviços para a FACTO, em especial, quanto à procedência do papel aplicado na confecção das cartilhas, livretos e outros materiais gráficos na destinação correta dos resíduos relacionados às tintas aplicadas.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 4.4.1 A Contratada obedecerá aos critérios de gestão ambiental estabelecidos nas legislações, normas e regulamentos específicos ao serviço, visando à melhoria e ao desempenho dos processos de trabalho quanto aos aspectos ambientais, sociais e econômicos.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 24.1. É de total responsabilidade da futura CONTRATADA, o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma:
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 9.1. Os reparos e adaptações serão conduzidos de acordo com os requisitos de sustentabilidade, observando, na condução dos trabalhos, procedimentos que minimizem os impactos ao meio ambiente, ao entorno e ao pessoal envolvido na obra, conforme descrito no manual de sustentabilidade do CJF (Resolução nº 479/2018 do CJF) e nas legislações correlatas.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 16.1. A CONTRATADA adotará critérios de sustentabilidade ambiental na administração dos recursos materiais e humanos relacionados à prestação dos serviços objeto do presente Termo de Contrato e observará as orientações sobre Tecnologia da InformaçãoAquisição de Bens de Informática e Automação, do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Controladoria Geral da União (CGU).
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 15.1. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. De acordo com o Art. 49 do Decreto Estadual no 4993, de 31 de agosto de 2016, as empresas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. A CONTRATADA deverá atender aos critérios de sustentabilidade a seguir:
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 11.1. Quanto às práticas e/ou critérios de sustentabilidade dispostas no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, prevê que “do total de recursos destinados no exercício financeiro à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades de que trata o caput, pelo menos 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à aquisição de produtos de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que se enquadrem na Lei n° 11.947/2009, e que tenham a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP”, determinação que a instituição está atendendo através da modalidade desta aquisição.