DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 20.1. A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 13.1. A contratada deverá adotar, sempre que possível, práticas de sustentabilidade ambiental no fornecimento dos materiais/serviços para a FACTO, em especial, quanto à procedência do papel aplicado na confecção das cartilhas, livretos e outros materiais gráficos na destinação correta dos resíduos relacionados às tintas aplicadas.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 18.1 Os materiais utilizados pelos estabelecimentos credenciados na execução do contrato devem seguir os seguintes critérios de sustentabilidade:
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 15.1. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 15.1 Na execução de obras e durante toda a Concessão, deverão ser tomados os devidos cuidados com a preservação do meio-ambiente, evitando procedimentos que venham a causar impactos ambientais posteriores, tais como: assoreamentos, erosões, contaminações de cursos d’água, do ar e outros.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 24.1. É de total responsabilidade da futura CONTRATADA, o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma:
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 14.1 A Contratada deverá obedecer aos critérios de gestão ambiental estabelecidos nas legislações, normas e regulamentos específicos ao serviço, visando à melhoria e o desempenho dos processos de trabalho quanto aos aspectos ambientais, sociais e econômicos;
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 5.1. Os critérios de sustentabilidade encontram-se pormenorizados no tópico Descrição dos Requisitos da Contratação do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 9.1. Os reparos e adaptações serão conduzidos de acordo com os requisitos de sustentabilidade, observando, na condução dos trabalhos, procedimentos que minimizem os impactos ao meio ambiente, ao entorno e ao pessoal envolvido na obra, conforme descrito no manual de sustentabilidade do CJF (Resolução nº 479/2018 do CJF) e nas legislações correlatas.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 16.1 A licitante que tiver sua proposta selecionada deverá estar ciente da obrigatoriedade em atender aos critérios e políticas de sustentabilidade conforme estabelece o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, disponibilizado pela Consultoria-Geral da União, o Decreto 7746/12, conforme segue.