ESTABILIDADE DA GESTANTE. É concedida a estabilidade provisória à gestante até 60 (sessenta) dias após o término da licença previdenciária, ressalvado a hipótese de demissão por justa causa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE DA GESTANTE. É concedida a estabilidade provisória à gestante até 60 (sessenta) dias após o término da licença previdenciária, ressalvado ressalvada a hipótese de demissão por justa causa.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho