Common use of ESTABILIDADE DE GESTANTES Clause in Contracts

ESTABILIDADE DE GESTANTES. Independentemente da garantia constitucional prevista na letra “b”, do inciso II, do art. 10 do ADCT, CF/88, as empregadas gestantes gozarão da garantia de emprego a partir da constatação da concepção até 60 (sessenta) dias após a referida garantia Constitucional.

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