Estação de Tratamento de Esgoto – ETE e corpo receptor Cláusulas Exemplificativas
Estação de Tratamento de Esgoto – ETE e corpo receptor. O distrito de Engenho Novo não possui estação de tratamento de esgoto, desse modo o esgoto gerado é lançado in natura nos cursos d’água mais próximos aos domicílios. Verificou-se que os locais de descarga apresentavam aspecto desagradável, com exalação de fortes odores e proliferação de insetos.
Estação de Tratamento de Esgoto – ETE e corpo receptor. O distrito Água Viva não possui estação de tratamento de esgoto, desse modo o esgoto gerado é lan- çado in natura nos cursos d’água mais próximos aos domicílios.
Estação de Tratamento de Esgoto – ETE e corpo receptor. O município não possui sistema coletivo de tratamento dos esgotos coletados. Cabe salientar nesse instante que a Deliberação Normativa nº 96, de 12 de abril de 2006, posteriormente alterada pela De- liberação Normativa nº 128, de 27 de novembro de 2008, proferida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), convoca os municípios para o licenciamento ambiental de sistema de tratamento de esgotos, considerando que grande parte dos municípios do estado de Minas Gerais é desprovida de sis- tema de tratamento de efluentes. O lançamento de esgotos sanitários in natura em corpos d’água provoca a degradação da qualidade das águas prejudicando usos à jusante, além de possibilitar a proliferação de doenças de veiculação hídrica e provocar a geração de maus odores. O município de Santana do Deserto se enquadra no Grupo 7 estabelecido na DN COPAM nº 128. Para esta ocasião, municípios com população inferior a 20 mil habitantes deverão apresentar Autorização Ambiental de Funcionamento até 31 de março de 2017, com atendimento mínimo de 80% da população urbana e eficiência de tratamento de 60%.
