Cálculo da Projeção Populacional Cláusulas Exemplificativas

Cálculo da Projeção Populacional. Para o município de Argirita a projeção populacional foi realizada a partir dos dados do Censo De- mográfico do IBGE apresentados no Quadro 8. Verifica-se que até 1980 a população do município residia predominantemente na área rural, fato que se altera a partir da década de 90, quando a população urbana supera a rural, devido ao processo de migração interna. Atualmente, 75,6% da população encontram-se na área urbana e 24,4% na área rural. De maneira geral a população do município vem decrescendo desde 1970, indicando uma tendência a estabilização da população rural e aumento da população urbana, acompanhada do crescimento vegetativo da população total de Argirita. ⎛ P ⎞1 q1 = ⎜ 1991 ⎟ ⎝ P1980 ⎠ (1991 − 1980) q2 = ⎛ ⎞1 ⎜ 2000 ⎟ ⎝ P1991 ⎠ (2000 − 1991) Fonte: Censo IBGE. ⎛ P ⎞1 q3 = ⎜ 2010 ⎟ ⎝ P2000 ⎠ (2010 − 2000) Com os censos de 1980, 1991, 2000 e 2010, são calculadas as taxas geométricas e aritméticas de crescimento populacional para a população urbana e a total do município. A partir das taxas de crescimen- to que ocorreram no passado, das condições atuais e de outros fatores que podem ser assumidos quanto ao futuro, são adotadas taxas de crescimento. Para os municípios onde acontece o crescimento vegetativo sem efeito de migração, normalmente mos- tram um crescimento linear. Para obter a população futura no horizonte de projeto, basta adotar a taxa aritmética que vem ocorrendo. Já outros beneficiados por facilidade de acesso, muitas atividades econômicas e outros fatores que impulsionam a economia, o crescimento populacional mostra-se geométrico. Nesse caso, é neces- Fonte: Censo IBGE. Utilizando os modelos de projeção populacional, foram calculadas as taxas de crescimento aritmético e de crescimen- to geométrico (Quadro 9), tendo como dados de entrada as populações total e urbana do Censo Demográfico. Adotou-se para a projeção da população, no período de 2011 a 2042, a taxa de crescimento geométrico, com taxa de crescimento maior na população urbana do que na rural, seguindo a tendência observada nos anos de 1980 a 2010.O resulta- do da projeção é apresentado no Quadro 10, sendo ilustrada na Figura 21 a evolução da população total e urbana. Taxa de Crescimento aritmético População Total -41,8000 -64,3636 9,1111 -27,2000 População Urbana 23,0000 20,9091 22,7778 4,0000 Taxa de Crescimento geométrico População Total 0,9896 0,9814 1,0029 0,9911 População Urbana 1,0145 1,0115 1,0112 1,0018 Nota: ∆Tnº: taxa calculada para os intervalos dos dados censitários...
Cálculo da Projeção Populacional. Para o município de Santana do Deserto a projeção populacional foi realizada a partir dos dados do Censo Demográfico do IBGE apresentados no Quadro 9. Verifica-se que desde a década de 70, a popula- ção do município reside predominantemente na área rural. Atualmente, 36,4% da população encontra-se na área urbana e 63,6% na área rural. De maneira geral a população do município vem crescendo desde 1991, indicando uma tendência a estabilização da população rural e aumento da população urbana, acompanhada do crescimento vegetativo da população de Santana do Deserto. q1 = ⎜ 1991 ⎟ ⎝ P1980 ⎠ (1991 − 1980) ⎛ P ⎞1 q2 = ⎜ 2000 ⎟ ⎝ P1991 ⎠ (2000 − 1991) Fonte: Censo IBGE.

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  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 670/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do mesmo dispositivo; 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível; 9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro; 9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 9.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 9.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 9.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância; 9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 1.570.653,15

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § 1.º da Constituição Federal.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não