Cálculo da Projeção Populacional Cláusulas Exemplificativas

Cálculo da Projeção Populacional. Para Santa Bárbara do Monte Verde a projeção populacional foi realizada a partir dos dados do Cen- so Demográfico do IBGE. Deve-se notar que no ano de 1950 Santa Bárbara e São Sebastião do Barreado eram distritos de Rio Preto. Em 1995 através da Lei Estadual nº 12.030, Santa Bárbara do Monte Verde foi emancipado e passou a agregar São Sebastião do Barreado como seu distrito. Por ser um município criado recentemente possui informação apenas dos Censos de 2000 e 2010. Desta forma, para projeção foram também analisados os dados populacionais de sua antiga sede, Rio Preto, considerando sua evolução histórica e tendências de ocupação, em vista de se criar um cenário evo- q1 = ⎜ 1991 ⎟ ⎝ P1980 ⎠ (1991 − 1980) lutivo coerente para os seus antigos distritos (Santa Bárbara do Monte Verde e São Sebastião do Barreado). Os dados dos Censos Demográficos dos anos de 1970, 1980, 1991, 2000 e 2010, do município de Rio Preto são apresentados no Quadro 9 e Figura 20. Analisando as informações apresentadas, observa-se uma queda efetiva da população total no intervalo entre os Censos de 1991 e 2000. ⎛ P ⎞1 q2 = ⎜ 2000 ⎟ ⎝ P1991 ⎠ (2000 − 1991) ⎛ P ⎞1 q3 = ⎜ 2010 ⎟ ⎝ P2000 ⎠ (2010 − 2000) Fonte: Censo IBGE. Com os censos de 1980, 1991, 2000 e 2010, são calculadas as taxas geométricas e aritméticas de crescimento populacional para a população urbana e a total do município. A partir das taxas de crescimen- to que ocorreram no passado, das condições atuais e de outros fatores que podem ser assumidos quanto ao futuro, são adotadas taxas de crescimento. Fonte: Censo IBGE. A população total que era de 7.271 habitantes sofreu uma queda de aproximadamente 30%, pas- sando a 5.142 habitantes, redução causada pela emancipação de seus distritos. Os censos dos anos de 1970, 1980 e 1991 indicavam uma tendência de crescimento da popula- ção urbana e um decrescimento notável da população rural, o que contribuiu com a redução da popula- ção total de Rio Preto. Já os dados disponíveis para Santa Bárbara do Monte Verde (Censos 2000 e 2010) apontam que no ano de 2010, 57,7% da população encontrava-se na área urbana e 42,3% na área rural. Entre 2000 e 2010 houve aumento pouco significativo da população rural (4,80%) e um aumento considerável da população urbana (29,63%), influenciando desse modo, o crescimento vegetativo da população total (17,84%), como pode ser verificado no Quadro 10 e Figura 21. Fonte: Censo IBGE. Fonte: Censo IBGE. Utilizando os modelos de projeção populacional, foram calcula...
Cálculo da Projeção Populacional. Para o município de Pequeri a projeção populacional foi realizada a partir dos dados do Censo Demo- gráfico do IBGE apresentados no Quadro 9. Verifica-se que desde a década de 70 a população do município residia predominantemente na área urbana, fato que vem se mantendo até os dias atuais. Atualmente, 92,1% da população encontram-se na área urbana e 7,9% na área rural. De maneira geral a população do município vem crescendo desde a década de 80, indicando uma tendência a esta- bilização da população rural e aumento da população urbana, acompanhada do crescimento vegetativo. ⎛ P ⎞1 q1 = ⎜ 1991 ⎟ ⎝ P1980 ⎠ (1991 − 1980) q2 = ⎛ ⎞1 ⎜ 2000 ⎟ ⎝ P1991 ⎠ (2000 − 1991) Fonte: Censo IBGE. ⎛ P ⎞1 q3 = ⎜ 2010 ⎟ ⎝ P2000 ⎠ (2010 − 2000) Com os censos de 1980, 1991, 2000 e 2010, são calculadas as taxas geométricas e aritméticas de crescimento populacional para a população urbana e a total do município. A partir das taxas de crescimen- to que ocorreram no passado, das condições atuais e de outros fatores que podem ser assumidos quanto ao futuro, são adotadas taxas de crescimento. Fonte: Censo IBGE. Utilizando os modelos de projeção populacional, foram calculadas as taxas de crescimento arit- mético e de crescimento geométrico (Quadro 10), tendo como dados de entrada as populações total e urbana do Censo Demográfico. Adotou-se para a projeção da população, no período de 2011 a 2042, a taxa de crescimento geométrico, com taxa de crescimento maior na população urbana do que na rural, seguindo a tendência observada nos anos de 1970 a 2010.O resultado da projeção é apresentado no Quadro 11, sendo ilustra- do na Figura 20 a evolução da população total e urbana. Taxa de Crescimento aritmético População Total -1,9000 3,2727 33,3333 14,9000 População Urbana 27,1000 13,9091 25,0000 28,9000 Taxa de Crescimento geométrico População Total 0,9993 1,0012 1,0117 1,0048 População Urbana 1,0129 1,0060 1,0100 1,0105 Nota: ∆Tnº: taxa calculada para os intervalos dos dados censitários Fonte: Censo IBGE.
Cálculo da Projeção Populacional. Para o município de Santana do Deserto a projeção populacional foi realizada a partir dos dados do Censo Demográfico do IBGE apresentados no Quadro 9. Verifica-se que desde a década de 70, a popula- ção do município reside predominantemente na área rural. Atualmente, 36,4% da população encontra-se na área urbana e 63,6% na área rural. De maneira geral a população do município vem crescendo desde 1991, indicando uma tendência a estabilização da população rural e aumento da população urbana, acompanhada do crescimento vegetativo da população de Santana do Deserto. q1 = ⎜ 1991 ⎟ ⎝ P1980 ⎠ (1991 − 1980) ⎛ P ⎞1 q2 = ⎜ 2000 ⎟ ⎝ P1991 ⎠ (2000 − 1991) Fonte: Censo IBGE.

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  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 670/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do mesmo dispositivo; 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível; 9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro; 9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 9.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 9.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 9.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância; 9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

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