ESTORNOS E ACERTOS DE TRANSAÇÕES. 5.1. O CONTRATANTE não disponibilizará a opção de estorno para as transações de recebimento do DARF, DARF Simples, GPS e Débito de Veículos. 5.1.1. Caberá a CONTRATADA comunicar formalmente a Agência de Relacionamento do CONTRATANTE, sobre qualquer recebimento de DARF, DARF Simples, GPS e Débito de Veículos realizado indevidamente (falhas operacionais) e, se for o caso, informar a necessidade de cancelamento da transação, imediatamente após o recebimento. 5.1.2. Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá realizar a devolução do dinheiro pago para ao contribuinte. 5.2. Se após o recebimento o cliente alegar que os tributos DARF, DARF Simples ou GPS foi realizado com valor a menor, por erro de cálculo, a CONTRATADA deverá orientar o cliente a preencher um novo documento com o valor da diferença. 5.3. Se recolhido a maior, a CONTRATADA deverá orientar o cliente a entrar com o pedido de restituição junto ao Órgão. 5.4. Para as demais transações não será permitido estorno da transação, salvo nas ocorrências de erro operacional na digitação dos dados pela CONTRATADA, desde que seja realizado imediatamente após a autenticação e o contribuinte não tenha se ausentado do ambiente da CONTRATADA. 5.4.1. É expressamente vedada a aceitação de pedido do contribuinte, para estornos de transações, exceto pelos motivos mencionados no subitem 5.4. 5.4.2. Os estornos somente poderão ser realizados no mesmo expediente (dia do movimento) e imediatamente após as transações, caso contrário, a CONTRATADA deverá orientar o contribuinte a contatar o respectivo Órgão, conforme o caso. 5.5. A CONTRATADA deverá efetuar o estorno, por sistema, em transação específica, observando os procedimentos e as condições abaixo citadas: 5.5.1. Para realizar o estorno a CONTRATADA deverá preencher o modelo específico, anexando o comprovante emitido pelo sistema, ou autenticá-lo por intermédio da transação específica, quando o equipamento assim disponibilizar. 5.5.2. A CONTRATADA deverá transmitir de imediato ao CONTRATANTE, via FAX, o modelo específico de estorno preenchido com todos os dados da transação, o motivo do estorno, devidamente carimbado e rubricado pela CONTRATADA. 5.5.3. Depois de estornadas, o comprovante original ou a autenticação irregular (dependendo do equipamento), deverá ser inutilizado, aplicando-se dois traços paralelos sobre os dados impressos na “via do contribuinte” e, se existir, também na “via do banco”. A CONTRATADA deverá extrair cópia e anexá-la ao modelo de estorno, que deverá ser entregue ao CONTRATANTE, juntamente com os demais documentos recebidos. 5.5.4. A CONTRATADA não deverá permitir, de forma alguma, que o contribuinte mantenha em sua posse, o comprovante de pagamento, que tenha sido estornado/cancelado. 5.5.5. Quando necessário, após o estorno, a CONTRATADA poderá efetuar novamente o recebimento, com o valor correto. 5.5.6. Os estornos, os acertos e os cancelamentos realizados pela CONTRATADA, em hipóteses diversas daquelas expressamente avençadas entre as partes neste instrumento, farão com que a CONTRATADA fique responsabilizada pelas consequências advindas, inclusive perante terceiros. 5.5.7. A veracidade das justificativas dos estornos é de exclusiva responsabilidade da 5.5.8. Havendo reclamação futura por parte do contribuinte, a CONTRATADA assume desde já total responsabilidade quanto ao possível reembolso.
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ESTORNOS E ACERTOS DE TRANSAÇÕES. 5.12.6.1. O CONTRATANTE não disponibilizará a opção de estorno para as transações de recebimento do DARF, DARF Simples, GPS e Débito de Veículos.
5.1.1. Caberá a CONTRATADA comunicar formalmente a Agência de Relacionamento do CONTRATANTE, sobre qualquer recebimento de DARF, DARF Simples, GPS e Débito de Veículos realizado indevidamente (falhas operacionais) e, se for o caso, informar a necessidade de cancelamento da transação, imediatamente após o recebimento.
5.1.2. Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá realizar a devolução do dinheiro pago para ao contribuinte.
5.2. Se após o recebimento o cliente alegar que os tributos DARF, DARF Simples ou GPS foi realizado com valor a menor, por erro de cálculo, a CONTRATADA deverá orientar o cliente a preencher um novo documento com o valor da diferença.
5.3. Se recolhido a maior, a CONTRATADA deverá orientar o cliente a entrar com o pedido de restituição junto ao Órgão.
5.4. Para as demais transações não Não será permitido estorno da transação, salvo nas ocorrências de erro operacional na digitação dos dados pela CONTRATADA, desde que seja realizado observado imediatamente após a autenticação e o contribuinte consumidor/sacado não tenha se ausentado do ambiente da CONTRATADA.
5.4.12.6.1.1. É expressamente vedada a aceitação de pedido do contribuinteconsumidor/sacado, para estornos de transações, exceto pelos motivos mencionados no subitem 5.42.6.1.
5.4.22.6.1.2. Os estornos somente poderão ser realizados no mesmo expediente (dia do movimento) e imediatamente após as transações), caso contrário, a CONTRATADA deverá orientar o contribuinte consumidor/sacado a contatar o respectivo Órgãoa concessionária/cedente, conforme o caso.
5.52.6.2. A CONTRATADA deverá efetuar o estorno, por sistema, em transação específica, observando os procedimentos e as condições abaixo citadas:
5.5.12.6.2.1. Para realizar o estorno a CONTRATADA deverá preencher o modelo específicoespecífico de estorno, anexando o comprovante de estorno emitido pelo sistema, ou autenticá-lo por intermédio da transação específica, quando o equipamento assim disponibilizar.
5.5.2. A CONTRATADA deverá transmitir de imediato ao CONTRATANTE, via FAX, o modelo específico de estorno preenchido com todos os dados da transação, o motivo do estorno, devidamente carimbado e rubricado pela CONTRATADA.
5.5.32.6.2.2. Depois de estornadas, o comprovante original ou a autenticação irregular (dependendo do equipamento), deverá ser inutilizado, aplicando-se dois traços paralelos sobre os dados impressos na “via do contribuinteconsumidor/sacado” e, se existir, também na “via do banco”. A CONTRATADA deverá extrair cópia e anexá-la ao modelo de estorno, que deverá ser entregue ao CONTRATANTE, juntamente com os demais documentos recebidos.
5.5.42.6.2.2.1. A CONTRATADA não deverá permitir, de forma alguma, que o contribuinte consumidor/sacado mantenha em sua posse, o comprovante de pagamento, que tenha sido estornado/estornado/ cancelado.
5.5.52.6.2.3. Quando necessário, após o estorno, a A CONTRATADA poderá deverá efetuar novamente o recebimento, com o valor correto.
5.5.62.6.2.4. Eventuais devoluções de dinheiro ao consumidor/sacado deverão ser efetuadas mediante recibo, o qual deverá conter os dados do documento estornado e do favorecido, para comprovação da devolução. O recibo deverá ser enviado ao CONTRATANTE.
2.6.2.5. Os estornos, os acertos e os cancelamentos realizados pela CONTRATADA, em hipóteses diversas daquelas expressamente avençadas entre as partes neste através deste instrumento, farão com que a CONTRATADA fique responsabilizada pelas consequências conseqüências advindas, inclusive perante terceiros.
5.5.72.6.2.6. A veracidade das justificativas dos estornos é de exclusiva responsabilidade da
5.5.82.6.2.7. Havendo reclamação futura por parte do contribuinteconsumidor/sacado, a CONTRATADA assume desde já total responsabilidade quanto ao possível reembolso.concessionária ou cedente, a
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ESTORNOS E ACERTOS DE TRANSAÇÕES. 5.1. O CONTRATANTE não disponibilizará a opção de estorno para as transações de recebimento do DARF, DARF Simples, GPS e Débito de Veículos.
5.1.1. Caberá a CONTRATADA comunicar formalmente a Agência de Relacionamento do CONTRATANTE, sobre qualquer recebimento de DARF, DARF Simples, GPS e Débito de Veículos realizado indevidamente (falhas operacionais) e, se for o caso, informar a necessidade de cancelamento da transação, imediatamente após o recebimento.
5.1.2. Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá realizar a devolução do dinheiro pago para ao contribuinte.
5.2. Se após o recebimento o cliente alegar que os tributos DARF, DARF Simples ou GPS foi realizado com valor a menor, por erro de cálculo, a CONTRATADA deverá orientar o cliente a preencher um novo documento com o valor da diferença.
5.3. Se recolhido a maior, a CONTRATADA deverá orientar o cliente a entrar com o pedido de restituição junto ao Órgão.
5.4. Para as demais transações não Não será permitido estorno da transação, salvo nas ocorrências de erro operacional na digitação dos dados pela CONTRATADA, desde que seja realizado efetuado imediatamente após a autenticação e e, o contribuinte depositante não tenha se ausentado do ambiente da CONTRATADA.
5.4.1. É expressamente vedada a aceitação de pedido do contribuinte, para estornos de transações, exceto pelos motivos mencionados no subitem 5.4.
5.4.2. Os estornos somente poderão ser realizados no mesmo expediente (dia do movimento) e imediatamente após as transações, caso contrárioCaso o sistema não permita o estorno, a CONTRATADA deverá orientar o contribuinte depositante a contatar o respectivo Órgão, conforme o casodirigir-se a Agência de Relacionamento do CONTRATANTE com urgência.
5.55.2. A CONTRATADA deverá efetuar o estorno, por sistema, em transação específica, observando os procedimentos e as condições abaixo citadas:
5.5.15.2.1. Para É expressamente vedado acatar estorno de depósito a pedido do depositante, exceto pelos motivos mencionados no subitem 5.1.
5.2.2. Antes de realizar o estorno a CONTRATADA deverá preencher o modelo específico, anexando o comprovante emitido pelo sistema, ou autenticá-lo por intermédio da transação específica, quando o equipamento assim disponibilizar.
5.5.2. A CONTRATADA deverá transmitir de imediato ao CONTRATANTE, via FAX, o modelo específico de estorno preenchido com todos os dados da transação, o motivo do estorno, devidamente carimbado e rubricado pela CONTRATADA.
5.5.3. Depois de estornadas, reter o comprovante original ou a autenticação irregular (dependendo do equipamento), deverá ser inutilizado, aplicandoe inutilizá-se lo com dois traços paralelos sobre os dados impressos na “via do contribuinte” eimpressos, se existir, também na “via do banco”. A CONTRATADA deverá extrair cópia e anexá-la lo ao modelo comprovante de estornoestorno emitido pelo sistema, que deverá ser entregue ao CONTRATANTE, juntamente com os demais documentos recebidos.
5.5.45.2.2.1. O comprovante do depósito estornado/cancelado não poderá ser entregue ao depositante em nenhuma hipótese.
5.2.3. A CONTRATADA não deverá permitir, de forma alguma, que o contribuinte mantenha em sua posse, o comprovante de pagamento, que tenha sido estornado/cancelado.
5.5.5. Quando necessário, efetuar novo depósito imediatamente após o estorno, a CONTRATADA poderá efetuar novamente o recebimento, com o valor correto.
5.5.65.2.4. A efetivação do estorno deve ser realizada com a presença do supervisor/responsável da CONTRATADA.
5.2.5. Os estornos, os acertos e os cancelamentos estornos realizados pela CONTRATADA, em hipóteses diversas daquelas expressamente avençadas entre as partes neste através deste instrumento, farão com que a CONTRATADA fique responsabilizada pelas consequências advindas, inclusive perante terceiros.
5.5.75.2.6. A veracidade das justificativas dos estornos é de exclusiva responsabilidade da
5.5.85.2.7. Havendo reclamação futura por parte do contribuintedepositante ou favorecido, a CONTRATADA assume desde já total responsabilidade quanto ao possível reembolso.
5.2.8. Nas hipóteses do item 4.1.1.1. e 5.2.5, fica o CONTRATANTE desde já autorizado pela CONTRATADA a proceder a compensação prevista no item 11.13 do Contrato, caso o CONTRATANTE venha ser responsabilizado judicial ou extrajudicialmente pelos estornos/anulações feitos pela CONTRATADA.
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