EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. A “Consulta Benefício INSS” é uma transação de apoio que tem por objetivo fornecer informações à CONTRATADA para subsídio de processos que demandem a identificação do beneficiário e/ou procurador, bem como, fornecer dados para pagamento do benefício (Exemplo: conta de crédito e valor do pagamento).
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. A CONTRATADA, a pedido do cliente, emitirá o extrato de movimentação de contas de depósito à vista e de poupança dos últimos lançamentos ou dos 05 (cinco) dias úteis anteriores, para pessoas físicas e jurídicas que mantenham conta aberta no CONTRATANTE, conforme detalhamento abaixo:
2.1.1. A CONTRATADA selecionará a transação de extrato no menu principal do equipamento e o sistema disponibilizará duas opções para autorização da emissão do extrato de movimentação da conta (Extrato com Cartão ou Extrato sem Cartão). A CONTRATADA selecionará a opção de autorização, conforme solicitado pelo cliente:
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. Saque com Cartão de Débito em Contas de Depósito a Vista e de Poupança
2.1.1. Serão permitidos saques com cartão de débito emitido pelo CONTRATANTE para movimentação de conta de depósito a vista e de poupança para Pessoa Física do tipo Individual (Tipo 00 - Conta de único titular) e Conjunta Solidária (Tipo 11 a 19 - "E/OU") aberta pelo CONTRATANTE.
2.1.2. Para conta de Pessoa Física do tipo Conjunta Simples (Tipo 21 a 29 - "E") não são permitidos saques com cartão.
2.1.3. Para conta de Pessoa Jurídica (Tipo 01 – PJ), também não são permitidos saques por cartão, salvo se autorizado pelo CONTRATANTE após análise da forma de constituição, do disposto no Contrato/Estatuto Social vigente e dos poderes de representação conferidos aos mandatários da pessoa jurídica.
2.1.4. Quando for solicitado o saque pelo titular da conta a CONTRATADA deverá perguntar se este deseja sacar da conta corrente ou conta poupança.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. A CONTRATADA fará oferta ativa do produto objeto deste Anexo aos beneficiários do INSS e empregados de empresas públicas ou privadas, denominados ao longo deste Anexo como “Proponentes”.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 3.1. O CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA todas as orientações necessárias para a oferta dos Cartões de Crédito, dentre elas, os procedimentos de venda, condições comerciais, valor da anuidade, características e benefícios dos produtos disponíveis, além de fornecer os formulários necessários para a prestação desse serviço.
3.1.1. A critério do CONTRATANTE e havendo condições técnicas no ambiente da CONTRATADA, o fornecimento desses formulários, inclusive o processo de preenchimento e envio dos dados para solicitação do Cartão de Crédito poderá ocorrer por meios eletrônicos.
3.2. O CONTRATANTE fornecerá os telefones das Centrais de Atendimento disponibilizados aos clientes para esclarecimentos sobre a emissão do cartão, alteração de dados cadastrais, comunicado de bloqueio, extravio, roubo ou furto do Cartão de Crédito, dentre outras informações.
3.3. O CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA o manual e o regulamento específicos dos produtos, para consulta, orientação e esclarecimento de possíveis dúvidas.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. EFETUANDO A RECARGA DO CELULAR PRÉ-PAGO
2.1.1. A CONTRATADA atenderá os clientes que demandarem o serviço, observando os seguintes procedimentos:
2.1.2. A CONTRATADA selecionará no equipamento – menu principal, o item correspondente ao serviço de Celular Pré-Pago;
2.1.3. A CONTRATADA deverá digitar o Código de Área e Telefone do Cliente solicitante da recarga e realizar nova entrada destes dados para confirmação. Atentar para a correta informação fornecida pelo cliente, uma vez que, após concluída, a transação não poderá mais ser anulada/estornada, conforme disposto na Cláusula 2.3 deste ANEXO;
2.1.4. O sistema demonstrará a relação das Operadoras na tela. A CONTRATADA deverá solicitar ao cliente o nome da operadora selecionando a opção correspondente;
2.1.5. O sistema indicará as opções disponíveis de valores para a recarga. Caberá a CONTRATADA informar os valores disponíveis, selecionando a opção desejada pelo cliente; e
2.1.6. A CONTRATADA deverá selecionar o meio de pagamento desejado pelo cliente, conforme opções disponibilizadas pelo sistema.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. RECEBIMENTO DE CONTAS DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE E GÁS – CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
2.1.1. A CONTRATADA deverá receber somente as contas que possuem código de barras, decorrentes de convênios firmados com o CONTRATANTE, de acordo com o que for autorizado pelo Sistema, independentemente do vencimento, pois os acréscimos por pagamento em atraso serão incluídos em conta futura pela própria concessionária.
2.1.2. A CONTRATADA deverá capturar, por intermédio do equipamento disponibilizado pelo
2.1.2.1. Os documentos que não apresentarem o código de barras em condições de leitura magnética deverão ser recebidos pela inserção manual de sua representação numérica e caso não seja possível a leitura e a correta identificação, deverão ser recusados, orientando o contribuinte a procurar a concessionária para substituição.
2.1.3. Concretizada a transação, a CONTRATADA deverá entregar ao consumidor/assinante/ usuário o recibo eletrônico relativo à quitação do documento, juntamente com a via destinada ao consumidor/assinante/usuário, retendo a via do banco para envio ao CONTRATANTE.
2.1.3.1. Dependendo do equipamento, a transação se dará por intermédio de autenticação mecânica diretamente na conta, valendo a autenticação na via destinada ao consumidor/assinante/ usuário como comprovante de pagamento.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. O serviço objeto deste Anexo possibilitará aos clientes efetuarem pagamento ou compra de serviços prestados por empresas que mantenham convênio do serviço Pague-Fácil com o CONTRATANTE, cuja prestação do serviço se dará conforme segue:
2.2. De posse do documento ou informação que identifique a empresa cujo cliente deseja adquirir ou pagar serviço, a CONTRATADA selecionará a transação Pague-Fácil, em seguida identificará o Segmento correspondente ao tipo de serviço (Exemplo: TV a Cabo, Recarga Celular, etc.), na sequência selecionará a UF, em seguida Empresa, por fim Produto.
2.2.1. Na sequencia a CONTRATADA deverá selecionar o tipo de referência/identificador dentre as opções apresentadas em tela.
2.3. A CONTRATADA digitará o número de referência/identificador do cliente de acordo com o solicitado pela empresa conveniada com o CONTRATANTE (Exemplo: CPF, RG, Código Cliente, DDD e Número de Telefone, etc.).
2.4. O sistema verificará a referência/identificador informado, se não for valido, não será dada sequência a transação, nesse caso a CONTRATADA deverá verificar se o número digitado confere com o dado fornecido pelo cliente.
2.4.1. Mesmo após validação da referência/identificador, a CONTRATADA deverá conferir a exatidão do número digitado com o fornecido pelo cliente, e somente dar sequência a transação após confirmação.
2.5. Após a validação da referência/identificador o sistema apresentará as opções de valores para pagamento, cuja característica poderá variar de acordo com o serviço ofertado pela empresa conveniada com o CONTRATANTE, portanto, caberá a CONTRATADA informar o(s) valor(es) e demais informações, retornado(s) ao cliente para que ele opte por um valor.
2.6. Confirmado o valor, a CONTRATADA selecionará a forma de pagamento no sistema, que poderá ser em Dinheiro, ou Cartão de Débito ou outro meio que venha a ser disponibilizado pelo Banco. No caso de pagamento com Cartão de Débito será necessário a seleção do tipo de conta (INSS, Corrente ou Poupança).
2.6.1. Na opção de pagamento com Cartão de Débito a CONTRATADA deverá fazer a leitura do cartão do cliente (CHIP ou Traja Magnética) e solicitar ao cliente a digitação da senha secreta para autorizar a transação.
2.6.1.1. Após confirmação da transação, o sistema emitirá comprovante que deverá ser entregue pela CONTRATADA ao cliente.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. A CONTRATADA, a pedido do cliente, emitirá o extrato de movimentação de contas de depósito à vista e de poupança dos últimos lançamentos ou dos 05 (cinco) dias úteis anteriores, para pessoas físicas e jurídicas que mantenham conta aberta no CONTRATANTE, conforme detalhamento abaixo:
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. A CONTRATADA executará o serviço de encaminhamento das propostas para análise de concessão de crédito que será realizada pelo CONTRATANTE, de acordo com as modalidades, parâmetros, procedimentos, condições comerciais indicadas em manual específico a ser fornecido pelo CONTRATANTE.
2.2. Os integrantes da equipe da CONTRATADA, que prestarem atendimento nas operações definidas no item 1.1, acima, deverão, no prazo definido nos normativos que regem a atividade de correspondente no país: