EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. A CONTRATADA, a pedido do cliente, emitirá o extrato de movimentação de contas de depósito à vista e de poupança dos últimos lançamentos ou dos 05 (cinco) dias úteis anteriores, para pessoas físicas e jurídicas que mantenham conta aberta no CONTRATANTE, conforme detalhamento abaixo:
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. O serviço objeto deste Anexo possibilitará aos clientes efetuarem pagamento ou compra de serviços prestados por empresas que mantenham convênio do serviço Pague-Fácil com o CONTRATANTE, cuja prestação do serviço se dará conforme segue:
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. EFETUANDO A RECARGA DO CELULAR PRÉ-PAGO
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.2. A “Consulta Benefício INSS” é uma transação de apoio que tem por objetivo fornecer informações à CONTRATADA para subsídio de processos que demandem a identificação do beneficiário e/ou procurador, bem como, fornecer dados para pagamento do benefício (Exemplo: conta de crédito e valor do pagamento).
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. A CONTRATADA executará o serviço de encaminhamento das propostas para análise de concessão de crédito que será realizada pelo CONTRATANTE, de acordo com as modalidades, parâmetros, procedimentos, condições comerciais indicadas em manual específico a ser fornecido pelo CONTRATANTE.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 3.1. O CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA todas as orientações necessárias para a oferta dos Cartões de Crédito, dentre elas, os procedimentos de venda, condições comerciais, valor da anuidade, características e benefícios dos produtos disponíveis, além de fornecer os formulários necessários para a prestação desse serviço.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. RECEBIMENTO DE CONTAS DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE E GÁS – CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. Saque com Cartão de Débito em Contas de Depósito a Vista e de Poupança
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. Beneficiários de Contas de Depósitos a Vista e de Poupança:
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. A CONTRATADA fará oferta ativa do produto objeto deste Anexo aos beneficiários do INSS e empregados de empresas públicas ou privadas, denominados ao longo deste Anexo como “Proponentes”.