EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. A “Consulta Benefício INSS” é uma transação de apoio que tem por objetivo fornecer informações à CONTRATADA para subsídio de processos que demandem a identificação do beneficiário e/ou procurador, bem como, fornecer dados para pagamento do benefício (Exemplo: conta de crédito e valor do pagamento).
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. Saque com Cartão de Débito em Contas de Depósito a Vista e de Poupança 2.1.1. Serão permitidos saques com cartão de débito emitido pelo CONTRATANTE para movimentação de conta de depósito a vista e de poupança para Pessoa Física do tipo Individual (Tipo 00 - Conta de único titular) e Conjunta Solidária (Tipo 11 a 19 - "E/OU") aberta pelo CONTRATANTE. 2.1.2. Para conta de Pessoa Física do tipo Conjunta Simples (Tipo 21 a 29 - "E") não são permitidos saques com cartão. 2.1.3. Para conta de Pessoa Jurídica (Tipo 01 – PJ), também não são permitidos saques por cartão, salvo se autorizado pelo CONTRATANTE após análise da forma de constituição, do disposto no Contrato/Estatuto Social vigente e dos poderes de representação conferidos aos mandatários da pessoa jurídica. 2.1.4. Quando for solicitado o saque pelo titular da conta a CONTRATADA deverá perguntar se este deseja sacar da conta corrente ou conta poupança.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. A CONTRATADA, a pedido do cliente, emitirá o extrato de movimentação de contas de depósito à vista e de poupança dos últimos lançamentos ou dos 05 (cinco) dias úteis anteriores, para pessoas físicas e jurídicas que mantenham conta aberta no CONTRATANTE, conforme detalhamento abaixo: 2.1.1. A CONTRATADA selecionará a transação de extrato no menu principal do equipamento e o sistema disponibilizará duas opções para autorização da emissão do extrato de movimentação da conta (Extrato com Cartão ou Extrato sem Cartão). A CONTRATADA selecionará a opção de autorização, conforme solicitado pelo cliente:
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. EFETUANDO A RECARGA DO CELULAR PRÉ-PAGO 2.1.1. A CONTRATADA atenderá os clientes que demandarem o serviço, observando os seguintes procedimentos: 2.1.2. A CONTRATADA selecionará no equipamento – menu principal, o item correspondente ao serviço de Celular Pré-Pago; 2.1.3. A CONTRATADA deverá digitar o Código de Área e Telefone do Cliente solicitante da recarga e realizar nova entrada destes dados para confirmação. Atentar para a correta informação fornecida pelo cliente, uma vez que, após concluída, a transação não poderá mais ser anulada/estornada, conforme disposto na Cláusula 2.3 deste ANEXO; 2.1.4. O sistema demonstrará a relação das Operadoras na tela. A CONTRATADA deverá solicitar ao cliente o nome da operadora selecionando a opção correspondente; 2.1.5. O sistema indicará as opções disponíveis de valores para a recarga. Caberá a CONTRATADA informar os valores disponíveis, selecionando a opção desejada pelo cliente; e 2.1.6. A CONTRATADA deverá selecionar o meio de pagamento desejado pelo cliente, conforme opções disponibilizadas pelo sistema.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 3.1. O CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA todas as orientações necessárias para a oferta dos Cartões de Crédito, dentre elas, os procedimentos de venda, condições comerciais, valor da anuidade, características e benefícios dos produtos disponíveis, além de fornecer os formulários necessários para a prestação desse serviço. 3.1.1. A critério do CONTRATANTE e havendo condições técnicas no ambiente da CONTRATADA, o fornecimento desses formulários, inclusive o processo de preenchimento e envio dos dados para solicitação do Cartão de Crédito poderá ocorrer por meios eletrônicos. 3.2. O CONTRATANTE fornecerá os telefones das Centrais de Atendimento disponibilizados aos clientes para esclarecimentos sobre a emissão do cartão, alteração de dados cadastrais, comunicado de bloqueio, extravio, roubo ou furto do Cartão de Crédito, dentre outras informações. 3.3. O CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA o manual e o regulamento específicos dos produtos, para consulta, orientação e esclarecimento de possíveis dúvidas.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. A CONTRATADA fará oferta ativa do produto objeto deste Anexo aos beneficiários do INSS e empregados de empresas públicas ou privadas, denominados ao longo deste Anexo Operacional como “Proponentes”.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. RECEBIMENTO DE CONTAS DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE E GÁS – CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2.1.1. A CONTRATADA deverá receber somente as contas que possuem código de barras, decorrentes de convênios firmados com o CONTRATANTE, de acordo com o que for autorizado pelo Sistema, independentemente do vencimento, pois os acréscimos por pagamento em atraso serão incluídos em conta futura pela própria concessionária. 2.1.2. A CONTRATADA deverá capturar, por intermédio do equipamento disponibilizado pelo 2.1.2.1. Os documentos que não apresentarem o código de barras em condições de leitura magnética deverão ser recebidos pela inserção manual de sua representação numérica e caso não seja possível a leitura e a correta identificação, deverão ser recusados, orientando o contribuinte a procurar a concessionária para substituição. 2.1.3. Concretizada a transação, a CONTRATADA deverá entregar ao consumidor/assinante/ usuário o recibo eletrônico relativo à quitação do documento, juntamente com a via destinada ao consumidor/assinante/usuário, retendo a via do banco para envio ao CONTRATANTE. 2.1.3.1. Dependendo do equipamento, a transação se dará por intermédio de autenticação mecânica diretamente na conta, valendo a autenticação na via destinada ao consumidor/assinante/ usuário como comprovante de pagamento.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. O serviço objeto deste Anexo possibilitará aos clientes efetuarem pagamento ou compra de serviços prestados por empresas que mantenham convênio do serviço Pague-Fácil com o CONTRATANTE, cuja prestação do serviço se dará conforme segue: 2.2. De posse do documento ou informação que identifique a empresa cujo cliente deseja adquirir ou pagar serviço, a CONTRATADA selecionará a transação Pague-Fácil, em seguida identificará o Segmento correspondente ao tipo de serviço (Exemplo: TV a Cabo, Recarga Celular, etc.), na sequência selecionará a UF, em seguida Empresa, por fim Produto. 2.2.1. Na sequencia a CONTRATADA deverá selecionar o tipo de referência/identificador dentre as opções apresentadas em tela. 2.3. A CONTRATADA digitará o número de referência/identificador do cliente de acordo com o solicitado pela empresa conveniada com o CONTRATANTE (Exemplo: CPF, RG, Código Cliente, DDD e Número de Telefone, etc.).
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. A CONTRATADA executará o serviço de encaminhamento das propostas para análise de concessão de crédito que será realizada pelo CONTRATANTE, de acordo com as modalidades, parâmetros, procedimentos, condições comerciais indicadas em manual específico a ser fornecido pelo CONTRATANTE. 2.2. Os integrantes da equipe da CONTRATADA, que prestarem atendimento nas operações definidas no item 1.1, acima, deverão, no prazo definido nos normativos que regem a atividade de correspondente no país:
EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. Beneficiários de Contas de Depósitos a Vista e de Poupança: 2.1.1. Podem ser beneficiários das contas de depósitos a vista e de poupança as Pessoas Físicas e Jurídicas, salvo situações identificadas no item 2.1.2. 2.1.2. São itens impeditivos à Abertura da Conta: 2.1.2.1. Pessoas Físicas e Jurídicas com restrições cadastrais. 2.1.2.2. Pessoa física com CPF/MF cancelado ou inexistente. 2.1.2.3. Pessoa jurídica com CNPJ/MF inapto, cancelado, inexistente ou com prazo de validade vencido. 2.1.2.4. Coligações Partidárias. 2.1.2.5. Partido Político, quando na praça existirem Bancos Oficiais. 2.1.2.6. Sociedades de economia mista não bancárias, das quais a União seja a maior acionista, salvo quando previamente autorizadas pelo BACEN. 2.1.2.7. Instituições Financeiras (Bancos Comerciais, Caixas Econômicas, etc.). 2.1.2.8. Domiciliados (Pessoa Física) ou sediados (Pessoa Jurídica) no Exterior, salvo com a autorização do CONTRATANTE. 2.1.2.9. Candidato a cargo político para a movimentação de recursos de campanha, exceto quando autorizados previamente em Lei, cujas instruções serão transmitidas pelo CONTRATANTE nas épocas oportunas. 2.1.2.10. Serviços Sociais Autônomos (SESI, SESC, SENAI e SENAC). Essas entidades só podem abrir contas de livre movimentação no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. 2.1.2.11. Xxxxx Xxxxxxx (titulada por falecido) deverá ser encaminhada para a Agência de Relacionamento do CONTRATANTE. 2.1.2.12. Se houver determinação judicial para abertura da conta, a CONTRATADA deverá solicitar autorização ao CONTRATANTE. 2.2. Entrevista do Proponente – observar as seguintes instruções: 2.2.1. A entrevista será efetuada por representante da CONTRATADA, visando conhecer o perfil do novo cliente, as suas atividades, e ainda obter as informações básicas para a abertura e movimentação da conta, atentando, inclusive para a localização geográfica de seu endereço. Caso essa localização seja diferente do município no qual a conta está sendo aberta, mencionar o motivo no campo “observações” da “ficha proposta de abertura de conta”. 2.2.2. Informar ao proponente que a abertura da conta estará condicionada à confirmação pelo CONTRATANTE e que será cobrada uma tarifa mensal de manutenção da conta, conforme tabela disponibilizada pelo CONTRATANTE, que deverá ser afixada em local visível ao público, nas unidades da CONTRATADA. 2.2.3. Informar que a movimentação da conta no Correspondente do Bradesco estará sujeita a limites diferenciados dos demais meios q...