EXAUSTOR - Quantidade 01 Cláusulas Exemplificativas

EXAUSTOR - Quantidade 01. Exaustor para remoção de ar quente gerado pelo projetor. - Capacidade mínima de exaustão de 6,65 m3/min. (235 CFM); - Duto com 20 cm de diâmetro; - Inclui fita, colarinho e dutos. - Alimentação: 220V Móvel em metal para suporte do projetor de cinema digital. Características - Plataforma ajustável (tilting) com até 6 graus de elevação; - Painéis laterais removíveis; - Dimensões: altura 86,02 cm / comprimento: 86,36 cm (102,87 cm com o adaptador) / profundidade: 55,88 cm (73,02 cm com o adaptador); - Peso: 90,71 kg / 16,78 kg (adaptador).

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  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • PRAZO 6.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano, renovável por igual período.

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA TOLERÂNCIA 16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.