Exclusão do Segurado. 27.1 A Seguradora efetuará a exclusão do Segurado titular nas seguintes situações: a) Após cientificação pelo Estipulante, nos termos da legislação vigente, sobre a solicitação do Segurado Titular; b) Por solicitação do Estipulante, resguardado o direito de Extensão de Cobertura Assistencial previsto na legislação vigente, nos casos de término de vínculo empregatício, sendo de inteira responsabilidade de o Estipulante informar à Seguradora sobre a extinção do vínculo do Segurado Titular; c) Por solicitação do próprio Segurado titular, sem a anuência do Estipulante, nos termos da regulação vigente; d) Devido ao Cancelamento do Seguro por qualquer das Partes; e) Em caso de morte do Segurado Titular. A exclusão do Segurado deverá ser comunicada pelo Estipulante em até 30 (trinta) dias da data do seu falecimento, de forma a evitar cobrança de prêmio; f) Infrações ou fraudes comprovadas ou prática de conduta com o objetivo de obter vantagens ilícitas ou indevidas do seguro odontológico ou da Seguradora, praticadas por qualquer dos Segurados; g) Por falta de observação e cumprimento pelo Segurado e seus Dependentes às obrigações contratuais previstas no contrato ou no caso de declarações inexatas para a Seguradora, em qualquer momento; h) Cancelamento do seguro pelo Estipulante 27.2 O Segurado Dependente será excluído do seguro nos casos de: a) Perda da condição de dependência definida neste Contrato; b) Exclusão do Segurado Titular; c) Por solicitação do Segurado Titular, nos termos da legislação vigente; d) Cancelamento do seguro por qualquer das partes.
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Exclusão do Segurado. 27.1 A Seguradora efetuará a exclusão O Segurado Titular será excluído do Segurado titular nas plano nos seguintes situaçõescasos:
a) Após cientificação pelo Estipulante, nos termos da legislação vigente, sobre a solicitação do Segurado Titular;
b) Por solicitação do Estipulante, resguardado o direito de Extensão de Cobertura Assistencial previsto na legislação vigente, nos casos de término de vínculo empregatício, sendo de inteira responsabilidade de o Estipulante informar à Seguradora sobre a extinção do vínculo do Segurado Titular;
c) Por solicitação do próprio Segurado titular, sem a anuência do Estipulante, nos termos da regulação vigente;
d) Devido ao Cancelamento do Seguro por qualquer das Partes;
e) Em caso de morte do Segurado Titular. A exclusão do Segurado deverá ser comunicada pelo Estipulante em até 30 (trinta) dias da data do seu falecimento, de forma a evitar cobrança de prêmio;
fb) Em caso de solicitação do próprio Xxxxxxxx;
c) Término do vínculo com a Pessoa Jurídica Estipulante;
d) Infrações ou fraudes comprovadas comprovadas, ou prática de conduta com o objetivo de obter vantagens ilícitas ou indevidas do seguro odontológico ou da Seguradora, praticadas por qualquer dos Segurados;
ge) Por falta de observação e cumprimento pelo Segurado e seus Dependentes Pela Inobservância ou descumprimento às obrigações contratuais previstas no contrato aqui previstas, ou ainda no caso de declarações inexatas ou inverídicas para a Seguradora, em qualquer momento;
hf) Cancelamento do seguro pelo Estipulantecontrato entre a Estipulante e a Seguradora.
27.2 O Segurado Dependente será excluído do seguro nos casos de:
a) Perda da condição de dependência dependência; definida neste Contratonas Condições Gerais deste seguro;
b) Exclusão do Segurado Titular;.
c) Por solicitação Pela Inobservância ou descumprimento às obrigações contratuais aqui previstas, ou ainda no caso de declarações inexatas ou inverídicas para a Seguradora;
27.3 Caberá tão somente à Estipulante solicitar a suspensão ou exclusão do Segurado.
27.4 Somente ocorrerá exclusão ou suspensão do seguro odontológico dos Segurados, sem a anuência da Estipulante, nas seguintes hipóteses:
a) fraude;
b) por perda do vínculo do Segurado TitularTitular com a Estipulante ou de dependência, nos termos da legislação vigente;
d) Cancelamento do seguro por qualquer das partesentre Segurado Titular e Dependente, conforme o disposto no contrato.
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Exclusão do Segurado. 27.1 A Seguradora efetuará a exclusão do Segurado titular nas seguintes situações:
a) Após cientificação pelo Estipulante, nos termos da legislação vigente, sobre a solicitação do Segurado Titular;
b) Por solicitação do Estipulante, resguardado o direito de Extensão de Cobertura Assistencial previsto na legislação vigente, nos casos de término de vínculo empregatício, sendo de inteira responsabilidade de o Estipulante informar à Seguradora sobre a extinção do vínculo do Segurado Titular;
c) Por solicitação do próprio Segurado titular, sem a anuência do Estipulante, nos termos da regulação vigente;
d) Devido ao Cancelamento do Seguro por qualquer das Partes;
e) Em caso de morte do Segurado Titular. A exclusão do Segurado deverá ser comunicada pelo Estipulante em até 30 (trinta) dias da data do seu falecimento, de forma a evitar cobrança de prêmio;
f) Infrações ou fraudes comprovadas ou prática de conduta com o objetivo de obter vantagens ilícitas ou indevidas do seguro odontológico ou da Seguradora, praticadas por qualquer dos Segurados;
g) Por falta de observação e cumprimento pelo Segurado e seus Dependentes dependentes às obrigações contratuais previstas no contrato ou no caso de de, declarações inexatas para a Seguradora, Seguradora em qualquer momento;
h) Cancelamento do seguro pelo Estipulante.
27.2 O Segurado Dependente será excluído do seguro nos casos de:
a) Perda da condição de dependência definida neste Contrato;
b) Exclusão do Segurado Titular;
c) Por solicitação do Segurado Titular, nos termos da legislação vigente;
d) Cancelamento do seguro Devido ao cancelamento por qualquer das partes.
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Exclusão do Segurado. 27.1 A Seguradora efetuará a exclusão do Segurado titular nas seguintes situações:
a) Após cientificação pelo Estipulante, nos termos da legislação vigente, sobre a solicitação do Segurado Titular;
b) Por solicitação do Estipulante, resguardado o direito de Extensão de Cobertura Assistencial previsto na legislação vigente, nos casos de término de vínculo empregatício, sendo de inteira responsabilidade de o Estipulante informar à Seguradora sobre a extinção do vínculo do Segurado Titular;
c) Por solicitação do próprio Segurado titular, sem a anuência do Estipulante, nos termos da regulação vigente;
d) Devido ao Cancelamento do Seguro por qualquer das Partes;
e) Em caso de morte do Segurado Titular. A exclusão do Segurado deverá ser comunicada pelo Estipulante em até 30 (trinta) dias da data do seu falecimento, de forma a evitar cobrança de prêmio;
f) Infrações ou fraudes comprovadas ou prática de conduta com o objetivo de obter vantagens ilícitas ou indevidas do seguro odontológico ou da Seguradora, praticadas por qualquer dos Segurados;
g) Por falta de observação e cumprimento pelo Segurado e seus Dependentes dependentes às obrigações contratuais previstas no contrato ou no caso de de, declarações inexatas para a Seguradora, Seguradora em qualquer momento;
h) Cancelamento do seguro pelo Estipulante.
27.2 O Segurado Dependente será excluído do seguro nos casos de:
a) Perda da condição de dependência definida neste Contrato;
b) Exclusão do Segurado Titular;
c) Por solicitação do Segurado Titular, nos termos da legislação vigente;
d) Cancelamento do seguro Devido ao cancelamento por qualquer das partes.
27.3 O Estipulante deverá entregar à Seguradora na ocasião da exclusão do Segurado, o formulário de exclusão, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal do Estipulante, sob carimbo da empresa e documento que comprove a não elegibilidade do Segurado Titular ou Segurado Dependente, conforme descrito nas cláusulas anteriores. O fim de vigência será o último dia que antecede o novo mês de vigência, com base no protocolo de entrega na Seguradora.
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