RENOVAÇÃO DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.
RENOVAÇÃO DO SEGURO a. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco. b. O seguro poderá ser renovado automaticamente pela Seguradora, somente uma vez. c. O Segurado poderá manifestar sua concordância com a renovação do seguro pagando a 1ª parcela ou o prêmio total. d. O pagamento da 1ª parcela ou do prêmio total manifesta a concordância do Segurado com a renovação do seguro, ficando desta forma garantida a cobertura securitária.
RENOVAÇÃO DO SEGURO. 1. A renovação deste seguro não é automática, e somente poderá ser feita mediante proposta preenchida e assinada pelo proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, observando-se os prazos de aceitação ou recusa, conforme previsto nestas Condições Contratuais. 2. A renovação da Apólice em nenhuma hipótese se presume, reservando-se a Seguradora o direito de não renová-la independentemente de qualquer comunicação prévia informando o seu não interesse na renovação.
RENOVAÇÃO DO SEGURO. 17.1. A renovação deste Seguro não é automática, devendo o Segurado encaminhar proposta renovatória, à Seguradora, pelo menos 15 (quinze) dias antes do término da vigência da Apólice. 17.2. A proposta renovatória obedecerá às normas específicas de "ACEITAÇÃO DO RISCO", mas o início da vigência da nova Apólice coincidirá com o dia e o horário de término do presente Seguro. 17.3. NO CASO DE O SEGURADO SUBMETER A PROPOSTA RENOVATÓRIA EM DESACORDO COM O PRAZO ESTABELECIDO ACIMA, A SEGURADORA PODERÁ FIXAR, EM CASO DE ACEITAÇÃO, A DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO NOVO CONTRATO DIFERENTEMENTE DA DATA DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE SEGURO. 17.4. O Segurado terá direito a fixação de data limite de retroatividade em cada renovação de uma Apólice à base de reclamações, a data pactuada por ocasião da contratação da primeira apólice, facultada, mediante acordo entre as partes, a fixação de outra data, anterior àquela, hipótese em que a nova data prevalecerá nas renovações futuras. 17.5. Em renovações sucessivas será obrigatória a concessão do período de retroatividade da Apólice anterior.
RENOVAÇÃO DO SEGURO. 19.1. A renovação deste seguro não é automática, devendo o segurado encaminhar proposta renovatória, à Seguradora, com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias da data de término de vigência da apólice. 19.2. A proposta renovatória obedecerá às normas específicas da Cláusula 5ª – CONTRATAÇÃO DO SEGURO destas Condições Gerais, mas o início de vigência coincidirá com o dia e horário de término do presente seguro. 19.3. No caso de o segurado submeter à proposta renovatória em desacordo com o prazo estabelecido no item 19.1, a Seguradora poderá fixar, em caso de aceitação, a data de início de vigência do novo seguro diferentemente da data de término da vigência da apólice a ser renovada.
RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.3.1. A Apólice poderá ser renovada, automaticamente, por igual período, exceto se o Estipulante, ou a Seguradora manifestarem-se em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou se ocorrer alguma das causas de cancelamento, previstas nestas Condições Gerais. 9.3.2. A renovação automática só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante, e/ou da Seguradora. 9.3.3. Nas renovações posteriores, com manifestação expressa do Estipulante, caso a Seguradora não tenha interesse na renovação, deverá comunicar tal fato ao Estipulante e aos Segurados, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do final de vigência do seguro. 9.3.4. A renovação expressa que não implicar em alteração da Apólice com ônus ou deveres adicionais para os Segurados ou a redução dos seus direitos, poderá ser feita pelo Estipulante. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou deveres adicionais para os Segurados ou a redução dos seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do Grupo Segurado.
RENOVAÇÃO DO SEGURO. 10.1. O seguro poderá ser renovado automaticamente, por igual período, salvo se o Segurado ou a Seguradora se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ao final da vigência da apólice de seguro, ou se ocorrer alguma das causas de cancelamento nas condições contratuais. 10.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Segurado e da Seguradora. 10.3. Para a renovação de seguro, serão utilizadas as informações constantes da apólice de seguro em vigor. Se ocorrer qualquer alteração, o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros deverão informar a Seguradora para análise de risco. 10.4. No caso do débito em conta corrente, o prêmio será restituído devidamente corrigido desde o início de vigência da apólice renovada se o Segurado comprovar que a Seguradora não esteve sujeita a quaisquer riscos previstos no seguro. 10.5. A emissão da apólice de seguro será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da sua renovação.
RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.2.1. A Apólice poderá ser renovada, automaticamente, por igual período, exceto se o Segurado, ou a Seguradora manifestarem-se em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou se ocorrer alguma das causas de cancelamento, previstas nestas Condições Gerais. 9.2.2. A renovação automática só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Segurado e da Seguradora. 9.2.3. Nas renovações posteriores, com manifestação expressa do Segurado, caso a Seguradora não tenha interesse na renovação, deverá comunicar tal fato ao Segurado, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do final de vigência do seguro.
RENOVAÇÃO DO SEGURO. 1. A renovação deste contrato de seguro não é automática, e somente será realizada de forma expressa mediante proposta firmada pelo Segurado, seu representante legal ou corretor de seguros e devidamente protocolada na Seguradora. 2. A proposta renovatória obedecerá às disposições constantes na Cláusula XV, das Condições Gerais deste seguro. 2.1. Em caso de aceitação, a data de início de vigência do novo seguro deverá coincidir com a data de término de vigência do seguro a ser renovado.
RENOVAÇÃO DO SEGURO. Não haverá renovação da Apólice.