EXCLUSÕES POR INAVEGABILIDADE E INADEQUAÇÃO. Em caso algum este seguro cobre perda, dano ou despesa resultante de: 5.1.1. Inavegabilidade do navio ou embarcação ou inadequação do navio ou embarcação para o transporte em segurança do objeto seguro, desde que o Segurado ou os seus empregados tenham conhecimento de tal inavegabilidade ou inadequação no momento em que o objeto seguro nele é carregado; 5.1.2. Inadequação do contentor ou meio de transporte, para o transporte em segurança do objeto seguro quando o carregamento dentro ou sobre o mesmo é efetuado antes da efetivação do seguro ou quando o Segurado ou seus empregados tenham conhecimento de tal inadequação no momento do carregamento. A exclusão prevista em 5.1.1 não se aplica quando o contrato de seguro tenha sido endossado à entidade reclamante que tenha adquirido ou acordado adquirir o objeto seguro de boa-fé ao abrigo de um contrato irrevogável. O Segurador renuncia a declarar a sua não responsabilidade no caso de qualquer quebra de garantia implícita da navegabilidade do navio ou da sua adequação para transportar o objeto seguro até ao destino.
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EXCLUSÕES POR INAVEGABILIDADE E INADEQUAÇÃO. Em caso algum este seguro cobre perda, dano ou despesa resultante de:
5.1.117.1.1. Inavegabilidade do navio ou embarcação ou inadequação do navio ou embarcação para o transporte em segurança do objeto seguro, desde que o Segurado ou os seus empregados tenham conhecimento de tal inavegabilidade ou inadequação no momento em que o objeto seguro nele é carregado;
5.1.217.1.2. Inadequação do contentor ou meio de transporte, para o transporte em segurança do objeto seguro quando o carregamento dentro ou sobre o mesmo é efetuado antes da efetivação do seguro ou quando o Segurado ou seus empregados tenham conhecimento de tal inadequação no momento do carregamento. A exclusão prevista em 5.1.1 4.1.1 não se aplica quando o contrato de seguro tenha sido endossado à entidade reclamante que tenha adquirido ou acordado adquirir o objeto seguro de boa-fé ao abrigo de um contrato irrevogável. O Segurador renuncia a declarar a sua não responsabilidade no caso de qualquer quebra de garantia implícita da navegabilidade do navio ou da sua adequação para transportar o objeto seguro até ao destino.
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EXCLUSÕES POR INAVEGABILIDADE E INADEQUAÇÃO. Em caso algum este seguro cobre perda, dano ou despesa resultante de:
5.1.1. Inavegabilidade do navio ou embarcação ou inadequação do navio ou embarcação para o transporte em segurança do objeto seguro, desde que o Segurado ou os seus empregados tenham conhecimento de tal inavegabilidade ou inadequação no momento em que o objeto seguro nele é carregado;
5.1.2. Inadequação do contentor ou meio de transporte, para o transporte em segurança do objeto seguro quando o carregamento dentro ou sobre o mesmo é efetuado antes da efetivação do seguro ou quando o Segurado ou seus empregados tenham conhecimento de tal inadequação no momento do carregamento;
5.1.3. A exclusão prevista em 5.1.1 não se aplica quando o contrato de seguro tenha sido endossado à entidade reclamante que tenha adquirido ou acordado adquirir o objeto seguro de boa-fé ao abrigo de um contrato irrevogável;
5.1.4. O Segurador renuncia a declarar a sua não responsabilidade no caso de qualquer quebra de garantia implícita da navegabilidade do navio ou da sua adequação para transportar o objeto seguro até ao destino.
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EXCLUSÕES POR INAVEGABILIDADE E INADEQUAÇÃO. Em caso algum este seguro cobre perda, dano ou despesa resultante de:
5.1.14.1.1. Inavegabilidade do navio ou embarcação ou inadequação do navio ou embarcação para o transporte em segurança do objeto seguro, desde que o Segurado ou os seus empregados tenham conhecimento de tal inavegabilidade ou inadequação no momento em que o objeto seguro nele é carregado;
5.1.24.1.2. Inadequação do contentor ou meio de transporte, para o transporte em segurança do objeto seguro quando o carregamento dentro ou sobre o mesmo é efetuado antes da efetivação do seguro ou quando o Segurado ou seus empregados tenham conhecimento de tal inadequação no momento do carregamento. A exclusão prevista em 5.1.1 4.1.1 não se aplica quando o contrato de seguro tenha sido endossado à entidade reclamante que tenha adquirido ou acordado adquirir o objeto seguro de boa-fé ao abrigo de um contrato irrevogável. O Segurador renuncia a declarar a sua não responsabilidade no caso de qualquer quebra de garantia implícita da navegabilidade do navio ou da sua adequação para transportar o objeto seguro até ao destino.
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