FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE. O empregado estudante que necessitar prestar exames supletivos, vestibulares, cursos técnicos e/ou profissionalizantes, para ingresso nos devidos cursos, terá suas faltas abonadas nos dias em que forem prestar tais exames, desde que comunique a empresa, por escrito, juntando o comprovante da inscrição, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE. O empregado estudante que necessitar prestar exames supletivos, vestibulares, cursos técnicos e/ou profissionalizantes, supletivos e vestibulares para ingresso nos devidos cursos, terá suas faltas abonadas nos dias em que forem for prestar tais exames, desde que comunique a à empresa, por escrito, juntando o comprovante da inscrição, com antecedência mínima de 3 03 (três) diasdias e, posteriormente, comprove a realização dos referidos exames, provas e vestibulares.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho