Common use of FATOR DE CARÁTER INDIVIDUAL Clause in Contracts

FATOR DE CARÁTER INDIVIDUAL. Considera-se fator de caráter individual o absenteísmo, caracterizado por ausências voluntárias ou involuntárias ao trabalho na Companhia, aferidos no período entre 01/01 e 31/12 do respectivo ano exercício da PLR, definido na Cláusula Decima Terceira, que se refletirá no valor da participação nos lucros e/ou resultados, individual, reduzindo-o proporcionalmente.

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Samples: Acordo Específico Sobre a Participação Dos Empregados Nos Lucros Ou Resultados Da, Acordo Específico Sobre a Participação Dos, Acordo Específico Sobre a Participação Dos