Requisitos Gerais. 1. A CONTRATADA deve observar o cumprimento de todas as leis e normas aplicáveis ao objeto da presente contratação, em especial atenção àquelas relacionadas ao pagamento das obrigações empresariais relacionadas à encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.
2. Nos termos da Lei Estadual nº 20.489, de 10 de junho de 2019, a CONTRATADA deverá desenvolver Programa de Integridade, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás”.
3. Quando aplicável, a CONTRATADA deverá realizar capacitação de usuários internos e/ou da equipe técnica da CONTRATANTE; conforme definições da CONTRATANTE.
4. Os primeiros 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato serão considerados como período de adaptação e ajustes, durante os quais a CONTRATADA deverá proceder a todos os ajustes que se mostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, adequação de processos internos e outras transições necessárias, de modo a assegurar a execução satisfatória dos serviços.
5. A CONTRATADA deverá prestar a GARANTIA TÉCNICA dos serviços entregues durante todo o período de vigência do Contrato (incluindo as eventuais prorrogações contratuais) e adicionalmente, durante 90 (noventa) dias após o encerramento do Contrato. O prazo será contado a partir do aceite definitivo do produto, o que engloba todos os seus entregáveis. O atendimento de demandas de GARANTIA TÉCNICA não é remunerável.
Requisitos Gerais. Deverá ser prevista infraestrutura, equipamentos e software para gravação digital (mp3, avi, mpeg, mp4) e streaming para a rede interna da Defensoria Pública e Internet, além de armazenagem de qualquer áudio/vídeo captado ou reproduzido no ambiente. O equipamento de gravação deverá ser dedicado a esta função e deverá ter memória de armazenamento para pelo menos 1TB, capacidade de gravação em formato HD, possuir função de sintonizador de TV digital e possuir entradas do tipo A/V, HDMI e USB. - Deve ser prevista infraestrutura, equipamentos e software que permita a projeção de conteúdo como apresentações, documentos, imagens, vídeos, áudios previamente armazenados no equipamento, além de projeção de conteúdos captados de forma online, como, por exemplo, um streaming proveniente da internet, uma chamada VoIP, uma videoconferência ou uma página web, - Todos os equipamentos e sistemas deverão ser controlados no interior da sala de controle. Para controle do sistema de microfone e demais fontes de áudio o projeto deverá priorizar a utilização de mesa de som digital profissional. Já para o controle das demais entradas/saídas de áudio/vídeo deverá ser prevista a utilização de matrizes apropriadas. Todos os botões das entradas/saídas da mesa de som e das matrizes deverão ser identificados para facilitar a operação. Tanto a mesa de som quanto as matrizes deverão prever entradas/saídas extras e que fiquem disponíveis para utilização a qualquer momento, seja para inclusão de novos equipamentos, seja para funcionar como alternativa à eventuais falhas de outras entradas/saídas. - Na sala de controle deverá ser previsto caixa acústica para retorno de áudio e monitor de vídeo para monitoramento das imagens projetadas ou das câmeras. - Na sala de controle, deverá ser disponibilizado ponto de áudio e vídeo exclusivo para transmissão de eventos e reuniões via streaming à rede interna de computadores da Defensoria Pública e à internet. - Deverão ser previstos os pontos elétricos necessários para os equipamentos que serão instalados na sala de controle e demais locais do auditório onde haverá equipamentos eletrônicos com alimentação elétrica; - Deverá haver esperas disponíveis em número suficiente no palco e na mesa de reuniões para conexão de notebook aos subsistemas de projeção e de sonorização. - Deverá ser previsto que qualquer áudio/vídeo captado ou reproduzido no ambiente possa ser transmitido tanto ao projetor e caixas de som do auditório, bem como para as caixas de som...
Requisitos Gerais. 7.1.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
7.1.1.1. Os chamados de emergência deverão ser atendidos em até 48 (quarenta e oito) horas da efetivação dos mesmos;
7.1.1.2. Os serviços a serem executados, objetos da presente contratação, deverão obedecer rigorosamente, entre outras:
7.1.1.2.1. Às normas e especificações constantes do termo de referência;
7.1.1.2.2. Às normas da ABNT;
7.1.1.2.3. Às disposições legais da União e dos respectivos governos estaduais e municipais;
7.1.1.2.4. Aos regulamentos das empresas concessionárias;
7.1.1.2.5. Às prescrições e recomendações de fabricantes dos produtos;
7.1.1.2.6. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
7.1.2. A CONTRATADA deverá ter conhecimento e capacitação técnica para prestar os serviços sob demanda, de manutenção predial com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, ou de outros sistemas de custos mantidos pela administração pública, nas Unidades da Seção Judiciária do Ceará. Esta capacitação técnica deverá ser demonstrada mediante a apresentação de atestados ou certificações, emitidas por empresas de direito público ou privado, que comprovem experiência na prestação de serviço;
7.1.3. Os serviços contratados são de natureza exclusivamente corretiva, sem dedicação exclusiva de mão de obra, relevantes para a preservação das condições normais de funcionamento das instalações, por meio de instrumentos ágeis de atuação, com a garantia dos serviços prestados, bem como dar condições operacionais para que o imóvel de uso mantenham adequadas condições de funcionamento, segurança, higiene e conforto, vindo a garantir a segurança patrimonial e evitar a deterioração do patrimônio público, além de poder oferecer um ambiente melhor de trabalho aos funcionários e usuários destas unidades jurisdicionais.
7.1.4. Apresentação de projeto para a rígida organização dos serviços, com critérios mais sustentáveis do ponto de vista ambiental e dos resíduos sólidos produzidos e a separação dos não reutilizáveis para descarte;
7.1.5. Critérios e práticas de sustentabilidade:
7.1.5.1. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos;
7.1.5.2. Substituir as substâncias tóxi...
Requisitos Gerais. Todos os módulos do software devem ser integrados, utilizando a mesma base de dados.
Requisitos Gerais. 1.1. Prover os serviços de conectividade da rede corporativa da Prefeitura Municipal de Araxá à Internet, implementando o acesso dedicado com banda garantida e simétrica (download e upload) de, no mínimo, 5 Giga (Cinco Gigabits por segundo).
1.2. Os enlaces e as portas de acesso ao backbone Internet da CONTRATADA deverão ser exclusivos, não podendo haver compartilhamento com outros clientes.
1.3. Os enlaces deverão utilizar como meio de acesso cabo de fibra ótica, seguindo as normas estipuladas pela ANATEL, permitindo o tráfego de toda a suíte de protocolos que compõe o padrão TCP/IP. O backbone da CONTRATADA deverá possuir interligação direta através de canais próprios e dedicados, via fibra óptica, a pelo menos 2 (duas) rotas distintas da internet brasileira e seus PTTs (Pontos de Troca de Tráfego) e outros AS (Sistemas Autônomos).
1.4. O backbone da CONTRATADA deverá dispor de rotas de fibra óptica alternativas em sua infraestrutura, que possibilitem, nos casos de falhas em equipamentos ou circuitos de transmissão de dados, a continuidade do serviço de forma redundante e dinâmica.
1.5. A CONTRATADA deverá oferecer serviços de segurança no enlace de acesso à INTERNET, com o fornecimento de hardware e serviços de Firewall, Proxy, controle de banda, controle de usuário, gráfico de acesso por usuário, IDS (Sistema de Detecção de Intrusões) e Filtro de Conteúdo.
1.6. As políticas de acesso à INTERNET serão disponibilizadas pela CONTRATANTE e poderão sofrer qualquer alteração desde que informadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
1.7. A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos/recursos que forem necessários (roteadores, modems, meios de transmissão, cabeamento, acessórios necessários e outros) para o provimento dos serviços, conforme solicitados neste projeto.
Requisitos Gerais. 11.4.1. Caberá à CONTRATADA o fornecimento do instrutor, do software e do material didático necessário.
11.4.2. Caberá ao CONTRATANTE o fornecimento do local e dos equipamentos necessários.
11.4.3. Os cursos deverão ocorrer nas instalações da CONTRATANTE;
11.4.4. A CONTRATANTE se compromete com a realização de, no mínimo, uma turma de cada módulo;
11.4.5. A CONTRATADA deverá prever a ocorrência de treinamentos em períodos concomitantes;
11.4.6. A CONTRATANTE se compromete com a qualidade e capacidade de absorção de sua equipe com os treinamentos realizados.
Requisitos Gerais. 2.1. O equipamento ofertado e seus componentes deverão ser novos, sem utilização anterior e em linha de fabricação na data da entrega.
2.2. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração.
2.3. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico.
2.4. Não serão aceitos equipamentos descontinuados ou que tenham entrado em end-of-sales, no momento do recebimento definitivo da solução.
2.5. Deve ser entregue o modelo mais recente disponível da linha corporativa do fabricante na data de entrega do equipamento.
2.6. Não será aceita a adição de qualquer componente não original de fábrica.
2.7. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar a perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica por parte do fabricante.
2.8. O equipamento deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para seu pleno funcionamento, conforme descrito neste documento.
2.9. Todas as licenças de software que compõem as soluções entregues deverão ser ofertadas na modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, a CAR reserva-se o direito de continuar utilizando o software, mesmo após o período de vigência e de garantia do contrato.
2.10. Todas as funcionalidades solicitadas deverão estar licenciadas e disponíveis para uso simultâneo e em toda capacidade contratada, inclusive expansões, no momento da contratação destas.
2.11. Deverão ser fornecidas, sem ônus adicional, todas as atualizações, upgrades e correções de software durante o período de garantia dos produtos.
Requisitos Gerais. 7.1.1. Os serviços necessários à elaboração dos Projetos, como levantamentos, ensaios, análises e perícias deverão ser realizados “in-loco” nas dependências de cada unidade da CONTRATANTE. A CONTRATANTE deverá indicar equipe técnica para supervisionar, aprovar e acompanhar esses trabalhos e a responsabilidade pela elaboração de cada projeto será dos profissionais ou empresas contratadas legalmente habilitadas pelo CREA/CAU.
7.1.2. O rol de requisitos específicos não é exaustivo, sendo, portanto, obrigatório que a Contratada observe o cumprimento das Normas Técnicas pertinentes a cada tipo de Projeto de Engenharia e o Manual de Obras Públicas-Edificações - PROJETO;
7.1.3. Se for o caso, a CONTRATADA deverá ainda, a suas expensas, providenciar aprovação de todo o projeto nos Órgãos Estaduais (ou Federais, se for o caso) autorizadores ou anuentes, tais como Governo Estadual, Corpo de Bombeiros, Prefeitura, Concessionária de Água e Esgoto, Concessionária de energia, incluindo o Alvará para a reforma, de modo que se possa contratar a sua execução imediatamente, sem empecilhos burocráticos que não sejam o da própria licitação. Caso a execução dos serviços propostos não ensejar qualquer aprovação nos referidos Órgãos, a CONTRATADA assinará termo afirmando esse fato.
7.1.4. A CONTRATADA se obriga a ceder todos os direitos patrimoniais sobre os projetos elaborados, objeto da presente licitação, incluindo o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinente à concepção, desenvolvimento e meios de qualquer natureza. Fica, inclusive, responsável pela obrigação de efetuar a ART/RRT junto ao CREA/CAU de todos os projetos e de aprová-los nos órgãos competentes, quando couber.
7.1.5. A execução dos serviços obedecerá rigorosamente, além das especificações constantes deste Termo, as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a legislação vigente dos órgãos da administração da localidade de implantação dos projetos, serão considerados como elementos de referência para quaisquer serviços. No caso dessas faltarem ou forem omissas ou inaplicáveis para esta situação, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem a edificação.
7.1.6. A elaboração dos projetos será sempre orie...
Requisitos Gerais. A solução deverá fornecer gestão e análise de vulnerabilidades e auditoria de configuração de para no mínimo: ativos de rede, estações de trabalho, endereços IP, contêineres, ativos em nuvem e aplicações web. A solução descrita neste termo de referência deverá ser instalada pela CONTRATADA no prédio da Empresa Mato Grossense de Tecnologia da Informação. Caso a solução seja em nuvem, obrigatoriamente seus dados e metadados deverão ser tratados em território brasileiro, conforme recomendação do gabinete de segurança da informação: IN 05 de 31 de agosto de 2021. O prazo para a entrega dos itens de software da solução no endereço acima referido é de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato. Deverão ser fornecidas licenças de software em quantidades suficientes para atender a todos os requisitos listados neste Termo de Referência. As licenças de software ofertadas na composição deste Termo de Referência não devem estar listadas como “End of Sale”, “End of Life” ou “End of Support” por seus respectivos fabricantes até a data da realização do processo licitatório. As licenças de software deverão ser fornecidas na modalidade subscrição, devendo receber atualizações durante o período de vigência do contrato. A CONTRATADA deverá fornecer licenças suficientes para a implementação e utilização da solução incluindo: ● 1000 (um mil) ativos entre servidores, imagens de contêineres (On-premisses e Nuvem), elementos de Rede (Roteadores, Switches, balanceadores de carga, firewalls, entre outros), aplicações web, active directory estações de trabalho, dependências e licenças em bibliotecas open source; ● Serviços de Implantação, configuração, manutenção e varredura; ● Análise de vulnerabilidades, classificações de risco cibernético (Cyber Exposure Score) ou priorização, encaminhamento das vulnerabilidades aos responsáveis pelo tratamento, suporte para equipes de segurança da informação, com informações, orientações de priorização e recomendações para correção e configuração de controles de compensação e ou fornecimento de patches virtuais. A Solução ofertada poderá ser composta por mais de um produto, desde que seja do mesmo fabricante e que não contemple solução de software livre. O licenciamento do software deverá ser oferecido por ativo, atender aos requisitos técnicos deste Termo de Referência e permitir gerenciar plenamente o quantitativo mínimo de ativos especificados acima. Componentes de software não expressamente especificados e que, contudo, se f...
Requisitos Gerais. Deverá utilizar Banco de Dados Relacional;