FINALIDADE E CAPITAL SOCIAL. 7.1 Até o final do primeiro ano de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá, necessariamente, estar devidamente estruturada sob a forma de Sociedade Anônima ou Limitada, sob pena de aplicação das sanções previstas no CONTRATO. 7.2 A CONCESSIONÁRIA deverá indicar em seu Estatuto ou Contrato Social, como finalidade exclusiva, a exploração do OBJETO desta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo seus estatutos e sua composição societária aqueles apresentados na LICITAÇÃO e relativos aos seus instrumentos societários, que deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE. 7.3 O capital social subscrito e integralizado da CONCESSIONÁRIA deverá ser de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO, devendo os referidos valores serem completados até o final do 12º (décimo segundo) mês de vigência do CONTRATO. 7.4 O capital social da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas ou sócios, e que constitui o compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, a ser entregue ao PODER CONCEDENTE. 7.5 No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 7.6 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, referido neste item, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação. 7.7 A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE. 7.8 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/2004, conforme apresentados quando da participação no certame. 7.9 A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observadas as disposições contidas na cláusula “DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA”, deste CONTRATO. 7.10 Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória.
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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão Administrativa, Concession Agreement
FINALIDADE E CAPITAL SOCIAL. 7.1 Até o final do primeiro ano de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá, necessariamente, estar devidamente estruturada sob a forma de Sociedade Anônima ou Limitada, sob pena de aplicação das sanções previstas no CONTRATO.
7.2 A CONCESSIONÁRIA deverá indicar em seu Estatuto ou Contrato Social, como finalidade exclusiva, a exploração do OBJETO desta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo seus estatutos e sua composição societária aqueles apresentados na LICITAÇÃO e relativos aos seus instrumentos societários, que deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE.
7.3 O capital social subscrito e integralizado da CONCESSIONÁRIA deverá ser de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO, devendo os referidos valores serem completados até o final do 12º 18º (décimo segundooitavo) mês de vigência do CONTRATO no valor de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
7.4 O capital social da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas ou sócios, e que constitui o compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, a ser entregue ao PODER CONCEDENTE.
7.5 No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
7.6 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, referido neste item, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação.
7.7 A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
7.8 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/2004, conforme apresentados quando da participação no certame.
7.9 A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observadas as disposições contidas na cláusula “DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA”, deste CONTRATO.
7.10 Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
FINALIDADE E CAPITAL SOCIAL. 7.1 Até o final do primeiro ano de vigência Para que haja a celebração do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá, necessariamente, estar devidamente estruturada sob a forma de Sociedade Anônima ou Limitada, sob pena de aplicação das sanções previstas no CONTRATOEDITAL.
7.2 A CONCESSIONÁRIA deverá indicar em seu Estatuto ou Contrato Social, como finalidade exclusiva, a exploração do OBJETO desta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo seus estatutos e sua composição societária aqueles apresentados na LICITAÇÃO e relativos aos seus instrumentos societários, que deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE.
7.3 O capital social subscrito e integralizado da CONCESSIONÁRIA deverá ser de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO, devendo os referidos valores serem completados até o final do 12º 6º (décimo segundosexto) mês de vigência do CONTRATO.
7.4 O capital social da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas ou sócios, e que constitui o compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, a ser entregue ao PODER CONCEDENTE.
7.5 No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
7.6 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, referido neste item, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação.
7.7 A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
7.8 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/2004, conforme apresentados quando da participação no certame.
7.9 A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observadas as disposições contidas na cláusula “DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA”, deste CONTRATO.
7.10 Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória.
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Samples: Concessão Administrativa
FINALIDADE E CAPITAL SOCIAL. 7.1 Até o final do primeiro ano de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá, necessariamente, estar devidamente estruturada sob a forma de Sociedade Anônima ou Limitada, sob pena de aplicação das sanções previstas no CONTRATO.
7.2 5.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá indicar em seu Estatuto ou Contrato Social, como finalidade exclusiva, a exploração do OBJETO desta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo seus estatutos e sua composição societária aqueles apresentados na LICITAÇÃO e relativos aos seus instrumentos societários, que deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE.
7.3 5.1.2. O capital social subscrito e integralizado da CONCESSIONÁRIA deverá ser de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO, devendo os referidos valores serem completados até o final do 12º (décimo segundo) mês de vigência do CONTRATO.
7.4 5.1.3. O capital social da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas ou sócios, e que constitui o compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, a ser entregue ao PODER CONCEDENTE.
7.5 5.1.4. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
7.6 5.1.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, referido neste item, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação.
7.7 5.1.6. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
7.8 5.1.7. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/2004, conforme apresentados quando da participação no certame.
7.9 5.1.8. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observadas as disposições contidas na cláusula “DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA”, deste CONTRATO.
7.10 5.1.9. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória.
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Samples: Concession Agreement
FINALIDADE E CAPITAL SOCIAL. 7.1 Até o final do primeiro ano de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá, necessariamente, estar devidamente estruturada sob a forma de Sociedade Anônima ou Limitada, sob pena de aplicação das sanções previstas no CONTRATO.
7.2 5.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá indicar em seu Estatuto ou Contrato Social, como finalidade exclusiva, a exploração do OBJETO desta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo seus estatutos e sua composição societária aqueles apresentados na LICITAÇÃO e relativos aos seus instrumentos societários, que deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE.
7.3 5.1.2. O capital social subscrito e integralizado da CONCESSIONÁRIA deverá ser de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO, devendo os referidos valores serem completados até o final do 12º (décimo segundo) mês de vigência do CONTRATO.
7.4 5.1.3. O capital social da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas ou sócios, e que constitui o compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, a ser entregue ao PODER CONCEDENTE.
7.5 No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
7.6 5.1.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, referido neste item, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação.
7.7 5.1.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
7.8 5.1.6. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/2004, conforme apresentados quando da participação no certame.
7.9 5.1.7. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observadas as disposições contidas na cláusula “DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA”, deste CONTRATO.
7.10 5.1.8. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória.CONCESSÃO
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Samples: Concession Agreement
FINALIDADE E CAPITAL SOCIAL. 7.1 Até o final do primeiro ano de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá, necessariamente, estar devidamente estruturada sob a forma de Sociedade Anônima ou Limitada, sob pena de aplicação das sanções previstas no CONTRATO.
7.2 A CONCESSIONÁRIA deverá indicar em seu Estatuto ou Contrato Social, como finalidade exclusiva, a exploração do OBJETO desta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo seus estatutos e sua composição societária aqueles apresentados na LICITAÇÃO e relativos aos constantes de seus instrumentos societários, que deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE.
7.3 O capital social subscrito e integralizado da CONCESSIONÁRIA deverá ser de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO, e devendo os referidos valores serem completados até o final do 12º 18º (décimo segundooitavo) mês de vigência do CONTRATO no valor de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
7.4 O capital social da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas ou sócios, e que constitui o compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, a ser entregue ao PODER CONCEDENTE.
7.5 No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
7.6 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, referido neste item, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação.
7.7 A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
7.8 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/2004, conforme apresentados quando da participação no certame.
7.9 A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observadas as disposições contidas na cláusula “DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA”, deste CONTRATO.
7.10 Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória.
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Samples: Concession Agreement
FINALIDADE E CAPITAL SOCIAL. 7.1 Até o final do primeiro ano de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá, necessariamente, estar devidamente estruturada sob a forma de Sociedade Anônima ou Limitada, sob pena de aplicação das sanções previstas no CONTRATO.
7.2 A CONCESSIONÁRIA deverá indicar em seu Estatuto ou Contrato Social, como finalidade exclusiva, a exploração do OBJETO desta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo seus estatutos e sua composição societária aqueles apresentados na LICITAÇÃO e relativos aos constantes de seus instrumentos societários, que deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE.
7.3 7.2 O capital social subscrito e integralizado da CONCESSIONÁRIA deverá ser de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO, devendo os referidos valores serem ser completados até o final do 12º (décimo segundo) mês de vigência do CONTRATOdoCONTRATO.
7.4 7.3 O capital social da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas ou sócios, e que constitui o compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA a ser entregue ao PODER CONCEDENTE.
7.5 7.4 No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
7.6 7.5 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, referido neste item, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação.
7.7 7.6 A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
7.8 7.7 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/2004, conforme apresentados quando da participação no certame.
7.9 7.8 A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representam representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observadas as disposições contidas na cláusula “DA TRANSFERÊNCIA DATRANSFERÊNCIA DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA”, deste CONTRATOdesteCONTRATO.
7.10 7.9 Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente ressalvadas, unicamente, as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
FINALIDADE E CAPITAL SOCIAL. 7.1 Até o final do primeiro ano de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá, necessariamente, estar devidamente estruturada sob a forma de Sociedade Anônima ou Limitada, sob pena de aplicação das sanções previstas no CONTRATO.
7.2 5.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá indicar em seu Estatuto ou Contrato Social, como finalidade exclusiva, a exploração do OBJETO desta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo seus estatutos e sua composição societária aqueles apresentados na LICITAÇÃO e relativos aos seus instrumentos societários, que deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE.
7.3 5.1.2. O capital social subscrito e integralizado da CONCESSIONÁRIA deverá ser de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO, devendo os referidos valores serem completados até o final do 12º (décimo segundo) mês de vigência do CONTRATO.
7.4 5.1.3. O capital social da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas ou sócios, e que constitui o compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, a ser entregue ao PODER CONCEDENTE.
7.5 No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
7.6 5.1.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, referido neste item, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação.
7.7 5.1.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
7.8 5.1.6. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/2004, conforme apresentados quando da participação no certame.
7.9 5.1.7. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observadas as disposições contidas na cláusula “DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA”, deste CONTRATO.
7.10 5.1.8. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória.
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Samples: Concession Agreement
FINALIDADE E CAPITAL SOCIAL. 7.1 Até Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o final do primeiro ano de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá, necessariamente, estar devidamente estruturada sob a forma de Sociedade Anônima ou Limitada, sob pena de aplicação das sanções previstas no CONTRATOcódigo 3FA7-274C-6E98-AAC9.
7.2 7.1 A CONCESSIONÁRIA deverá indicar em seu Estatuto ou Contrato Social, como finalidade exclusiva, a exploração do OBJETO desta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo seus estatutos e sua composição societária aqueles apresentados na LICITAÇÃO e relativos aos seus instrumentos societários, que deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE.
7.3 7.2 O capital social subscrito e integralizado da CONCESSIONÁRIA deverá ser de 5% no total, sendo que 1% (um por cento) do valor do CONTRATOdeverá ser comprovado no momento deconstituição da SPE, devendo enquanto os referidos valores demais precisarão, de forma obrigatória, serem completados até o final do 12º 18º (décimo segundooitavo) mês de vigência do CONTRATO.
7.4 7.3 O capital social da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos termosestabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas ou sócios, e que constitui o compromisso de integralização do capital da capitalda CONCESSIONÁRIA, a ser entregue ao PODER CONCEDENTE.
7.5 7.4 No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
7.6 7.5 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, referido neste item, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação.
7.7 7.6 A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
7.8 7.7 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/2004, conforme apresentados quando da participação no certame.
7.9 7.8 A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observadas as disposições contidas na cláusula “DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA”, deste CONTRATO.
7.10 7.9 Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente aplicadosexclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória.
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