FISCAL DE CONTRATOS. O Fiscal é designado por um ato específico e precisa estar preparado para a tarefa, pois ela envolve um nível de responsabilidade específica. A omissão do funcionário encarregado para o ofício ou o incorreto cumprimento da tarefa, pode gerar dano ao erário. Neste caso, além da responsabilidade no plano disciplinar, por exemplo, ele sofrerá as consequências civis, atraindo para si o dever de reparar o prejuízo. É necessário que o Fiscal, ao ser nomeado, tenha conhecimento de suas responsabilidades e de como deve, efetivamente, desempenhar a missão. Há contratos que exigem uma fiscalização praticamente diária, como por exemplo, aqueles que envolvem serviços de conservação e limpeza, transporte coletivo urbano regular de passageiros etc.. O Fiscal deve ter segurança em sua atuação, mantendo relação de cordialidade com o contratado, mas zelando pelo interesse público. Ser íntegro, honesto e responsável. Deve sempre buscar a otimização dos recursos, mantendo a qualidade nos serviços prestados. Deve ainda ter plena disposição em prestar contas de seu encargo e ser avaliado, compreendendo o que a Administração espera de sua atuação. Colaborar com seus superiores, seus subordinados e seus pares, refletindo sobre o seu papel e como pode desempenhá-lo com excelência. Em caso de dúvida na aplicação de uma cláusula contratual ou de uma regra legal, o Fiscal deve buscar informações junto à Controladoria, ou junto a seu superior imediato. Se a dúvida for de cunho jurídico, deve buscar apoio junto à Procuradoria Geral do Município (PGM) ou na Assessoria Jurídica (AJU). Se a dúvida for de ordem técnica, inerente aos serviços ou aos bens adquiridos, deve o Fiscal socorrer-se com o setor que elaborou o projeto básico ou as especificações do objeto. As dúvidas poderão ser dirimidas informalmente nos setores competentes, salvo quando houver necessidade de motivar algum ato, hipótese em que deverão ser feitas por escrito e juntadas ao processo. Por isso, o Fiscal não pode “guardar” as dúvidas para si. Deve “dividi-las” com Gestor de Contratos e com a Administração para solucioná-las o mais rápido possível, diminuindo as chances de cometer erros e violar a lei.
FISCAL DE CONTRATOS. 20.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.
20.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. , CPF nº , nomeado pela Portaria nº , de __ de de 20 .
FISCAL DE CONTRATOS. O FISCAL será nomeado pelo GESTOR por meio publicação em Diário Oficial do Município – DOM – em período que antecede a emissão da Ordem de Serviço. A indicação do GESTOR ocorrerá em consonância com os gerentes imediatos do setor no qual a execução da obra ou serviço de manutenção estiver sendo fiscalizado. O FISCAL deverá manter sob sua guarda no canteiro de obras cópia do Edital de Licitação, Contrato, Planilha Contratual, Cronograma Físico-Financeiro atualizado, cópias de ART/RRT dos profissionais, alvarás e licenças, eventuais termos aditivos e Projetos Executivos. O Art. 7º, do Decreto nº 15.185/2013, e atualizações, descreve assim as competências do FISCAL de Contrato:
FISCAL DE CONTRATOS. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.
FISCAL DE CONTRATOS. Testemunha 2:
FISCAL DE CONTRATOS. INDICAÇÃO