MANUAL DE FISCALIZAÇÃO
MANUAL DE FISCALIZAÇÃO
CONTRATOS DE OBRAS E DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
1ª Edição / Junho 2021
APRESENTAÇÃO
Apresentamos a 1ª Edição do Manual do FISCAL de Contrato, com as atribuições dos objetos de FISCALIZAÇÃO contratual: Obras e Serviços de Manutenção. O seu conteúdo foi organizado pela atual equipe da Diretoria de Planejamento e Controle de Empreendimentos, sob a coordenação da Gerência de Normas e Padrões Técnicos, estando respaldado na legislação vigente.
Este documento técnico busca estabelecer diretrizes gerais para a função de FISCALIZAÇÃO de contratos administrativos de serviços de engenharia, trazendo, de forma simples e clara, procedimentos a serem seguidos na execução de diversas rotinas administrativas, contribuindo para que as mesmas sejam realizadas de forma otimizada, dentro dos limites legais existentes e atendendo aos parâmetros de controle interno definidos no âmbito da SUDECAP.
Este material permitirá inserções a serem efetuadas devido a alterações da legislação e dos procedimentos gerenciais aplicados na atividade de FISCALIZAÇÃO contratual, podendo também a sua revisão ocorrer por propostas de gestores, fiscais e demais interessados.
Esta publicação traduz a intenção da Administração de manter um mecanismo que, tendo como espinha dorsal a uniformização de procedimentos, possibilite aos fiscais maior segurança e agilidade no desempenho de suas atribuições.
GESTORES DA PBH
Prefeito
Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Superintendente de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor de Edificações: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Infraestrutura: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Diretor de Manutenção: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor de Planejamento e Controle de Empreendimentos: Tricia Mota Zandim
Diretor Jurídico: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: Diogo Sie Carreiro Lima
COORDENAÇÃO
Departamento de Controle de Informações e Procedimentos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Engenheira
Gerência de Normas e Padrões Técnicos
Xxxx xx Xxxxx Xxxxx – Arquiteta e Urbanista
Equipe Técnica da Gerência de Normas e Padrões Técnicos:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Arquiteto e Urbanista Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx – Engenheiro Civil
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx C. M. Xxxxxxx – Engenheiro Civil
São reservados à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte todos os direitos autorais. Desde que o documento seja referenciado, é permitida a reprodução do seu conteúdo.
A violação dos direitos autorais sujeita os responsáveis às sanções cíveis, administrativas e criminais previstas da legislação.
INTRODUÇÃO
A FISCALIZAÇÃO de contratos administrativos no âmbito da Prefeitura de Belo Horizonte tem seus conceitos descritos no Decreto Municipal nº 15.185, de 4 de abril de 2013 e suas alterações, observando-se o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 10.710/2001, Decreto Municipal nº 17.317/2020. Contudo, havia uma lacuna na descrição de procedimentos e rotinas próprias para a realização dessa atividade no âmbito da SUDECAP.
Com base na legislação de regência, o presente documento técnico foi elaborado visando o estabelecimento de procedimentos que definam uma sequência otimizada para a realização de rotinas administrativas inerentes à FISCALIZAÇÃO de contratos, cujos objetos correspondem à consultoria e serviços de engenharia. Também tem o intuito de ser uma ferramenta de auxílio ao servidor público na execução de suas tarefas, visando aumentar sua produtividade e atender aos parâmetros legais.
Para tanto, o Manual foi estruturado em oito capítulos, que apresentam objetivos distintos. O Capítulo 1 pretende introduzir definições gerais consideradas importantes para melhor conhecimento e fixação de alguns conceitos comuns à FISCALIZAÇÃO. Por sua vez, o Capítulo 2 trata das funções na FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Já o Capítulo 3 trata do acompanhamento do FISCAL na etapa de elaboração dos PROJETOS e o Capítulo 4 trata da participação do FISCAL na etapa de elaboração do EDITAL para licitação de obras. O Capítulo 5 descreve ferramentas propostas como instrumentos facilitadores para a realização dessas atividades dos agentes responsáveis.
O Capítulo 6 apresenta os procedimentos previstos para a execução da atividade de FISCALIZAÇÃO dos contratos administrativos. E os Capítulos 7 e 8 foram divididos entre os procedimentos previstos para as atividades de FISCALIZAÇÃO de contratos de Obras e de Serviços de Manutenção.
Por fim, têm-se as referências consultadas.
SUMÁRIO
2. FUNÇÕES NA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 19
2.7. GERÊNCIAS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 22
2.7.1. Gerência de Monitoramento em Empreendimento de Edificações (GEMEE-SD) e Gerência de Monitoramento em Empreendimento de Infraestrutura (GEMEI-SD) 22
2.7.2. Gerência de Gestão de Interferências (GEGIN-SD) 22
2.7.3. Gerência de Monitoramento de Contratos de Manutenção (GMCOM-SD) 22
2.7.4. Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho (GSEMT-SD) 22
2.7.5. Gerência de Acompanhamento de Execução Contratual (GAECO-SD) 22
2.7.6. Gerência de Medições (GMEDI-SD) 22
2.7.7. Gerência de Levantamento de Custos (GELCS-SD) 22
2.7.8. Gerência de Convênios e Financiamentos de Empreendimentos (GECFE-SD) 23
2.7.9. Gerência de Elaboração de Editais (GEEDI-SD) 23
2.7.10. Gerência de Controle de Contratações (GECCO-SD) 23
2.7.11. Gerência de Controle de Licenciamento Urbanístico e Ambiental de Edificações (GLUAE-SD) e Gerência de Controle de Licenciamento Urbanístico e Ambiental de Infraestrutura (GLUAI-SD) 23
3. ACOMPANHAMENTO DA ETAPA DE PROJETOS 24
3.1. PROJETOS ELABORADOS OU FISCALIZADOS PELAS DIRETORIAS DE EDIFICAÇÕES E DE INFRAESTRUTURA 24
4. ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA EDITAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 24
4.1. CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO 24
4.2. ELABORAÇÃO DA MINUTA DO PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO OU TERMO DE REFERÊNCIA 25
4.3. ELABORAÇÃO do CRONOGRAMA FÍSICO CONTRATUAL 25
4.4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL 26
4.5. PROCEDIMENTOS DO FISCAL APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO 26
5.1. FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS 27
5.1.3. Relatório de Acompanhamento do Contrato 27
5.1.4. Recebimento e Entrega de Documentos Contratuais 28
5.1.5. Relatório Mensal da CONTRATADA 28
5.1.7. Sistema de Gestão de Empreendimentos de Engenharia – SGEE 29
5.1.7.1. Medição: AGOS e FLUIG 29
5.1.9. Ferramentas Computacionais 29
5.1.10. Serviços de Apoio Técnico 29
5.2. GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO 29
6. PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO 30
6.1. COMUNICAÇÃO À TEMÁTICA E ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 30
6.2. EMISSÃO DE ORDENS DE SERVIÇO 30
6.2.1. Ordem de Serviço Inicial 30
6.2.1.1 Ordem de Serviço Parcial 30
6.2.2. Ordem de Paralisação 30
6.3.1. ART/RRT de FISCALIZAÇÃO 31
6.3.2. ART/RRT da CONTRATADA 31
6.4.3. Ateste da Nota Fiscal 33
6.5. SOLICITAÇÃO DE TERMOS ADITIVOS 33
6.5.2. Aditivo de Ajuste Contratual com ou sem Valor 35
6.5.3. Renovação de Contrato de Serviço Contínuo 36
6.6. SOLICITAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO 36
6.7. INSTRUMENTOS PARA SANÇÕES CONTRATUAIS 37
6.7.1. Solicitação de Alteração do Preposto 37
6.7.2. Solicitação de Substituição de membro da Equipe Técnica 37
6.7.3. Notificação Contratual 37
6.9. RECEBIMENTO DO CONTRATO 38
6.9.1. Emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) 39
6.9.2. Emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) 39
6.9.4. Emissão do Atestado Parcial 40
6.9.5. Emissão do Termo de Encerramento do Contrato 40
6.9.6. Arquivamento da Documentação Contratual 40
7. PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS (DINF-SD e DIED-SD) 41
7.1. ATIVIDADES ANTERIORES À EXECUÇÃO DA OBRA 41
7.1.1. Recebimento da pasta LEOS (liberação para emissão da ordem de serviço) 41
7.1.2. Vistoria Pré-Ordem de Serviço Inicial 41
7.1.3. Emissão da Ordem de Serviço Inicial (OSI) 41
7.1.4. Elaboração da Pasta de Acompanhamento do Contrato 42
7.1.7. Cronograma Físico-Financeiro da Obra 43
7.1.8. Plano de Sinalização 44
7.1.9. Inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e Segurança do Trabalho 44
7.1.11. Aprovações e Licenças 44
7.2.1. Obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA 46
7.2.2.1. Ligação da rede de água e esgoto 46
7.2.2.2. Ligação de energia 47
7.2.3. Instalação do Canteiro de Obra 47
7.2.4. Instalação de tapume e placa de obra 47
7.2.5. Segurança do Trabalho na Obra 48
7.2.6. Planejamento para execução da obra 48
7.2.7. Acompanhamento da Execução da Obra 49
7.2.8. Reuniões periódicas integradas no canteiro de obras 49
7.2.9. Gestão de Interferências 49
7.2.9.2. Interferências com concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos 50
7.2.9.3. Outras Interferências 50
7.2.10. Controle de serviços e materiais 50
7.2.11. Registros dos serviços executados 50
7.2.11.1. Registro fotográfico 50
7.3. VERIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E MEDIÇÃO DE SERVIÇOS 50
7.4. DISPONIBILIZAÇÃO DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 52
7.5. ATIVIDADES POSTERIORES À EXECUÇÃO DA OBRA 52
7.5.1. Recebimento do Comunicado da Contratada sobre a conclusão da obra 52
7.5. 2. Emissão dos Termos de Entrega de Obra (TEO) e de Entrega Parcial de Obra (TEP) 52
7.5.3. Elaboração do Manual do Usuário e organização do Projeto As Built 52
7.5.4. Envio de Documentação para Arquivamento 53
7.5.5. Envio de Documentação para Encerramento de Convênio 53
8. PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (DMAN-SD) 54
8.1. ATIVIDADES ANTERIORES À EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO DE MANUTENÇÃO 54
8.1.1. Vistoria Pré-Ordem de Serviço Inicial 54
8.1.2. Emissão da Ordem de Serviço Inicial 54
8.1.3. Pasta de Acompanhamento do Contrato 54
8.1.6. Cronograma Físico Financeiro da Obra/Serviço de Manutenção 56
8.1.7. Plano de Sinalização 56
8.1.8. Inscrição no CNO e Segurança do Trabalho 56
8.1.10. Aprovações e Licenças 57
8.2. EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO DE MANUTENÇÃO 59
8.2.1. Obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA 59
8.2.2. Instalação da Obra/ Serviço de Manutenção 59
8.2.2.1. Ligação da rede de água e esgoto 59
8.2.2.2. Ligação de energia 59
8.2.3. Instalação do Canteiro de Obra 60
8.2.4. Instalação de tapume e placa de obra 60
8.2.5. Segurança do Trabalho na Obra 60
8.2.6. Planejamento para execução da obra/serviço de manutenção 61
8.2.7. Acompanhamento da Execução da Obra/Serviço de Manutenção 61
8.2.8. Reuniões integradas no canteiro de obras 62
8.2.9. Gestão de Interferências 62
8.2.9.2. Interferências com concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos 62
8.2.9.3. Outras Interferências 62
8.2.10. Controle de serviços e materiais 63
8.2.11. Registros dos serviços executados 63
8.2.11.1. Registro fotográfico 63
8.3. VERIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E MEDIÇÃO DE SERVIÇOS 63
8. 4. ATIVIDADES POSTERIORES À EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 64
8.4.1. Recebimento do Comunicado da Contratada sobre a conclusão da obra/serviços de manutenção 64
8.4. 2. Emissão dos Termos de Entrega de Obra (TEO) e de Entrega Parcial de Obra (TEP) 64
8.4.3. Elaboração do Manual do Usuário e Projeto As Built 65
8.4.4. Envio de Documentação para Arquivamento 65
8.4.5. Envio de Documentação para Encerramento de Convênio 65
1. DEFINIÇÕES
A seguir serão elucidados alguns conceitos, tratados no presente documento e conforme legislação de regência, no âmbito da SUDECAP para a FISCALIZAÇÃO de contratos administrativos celebrados na execução de serviços e obras de engenharia.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
É constituída como custo direto, devendo ser dimensionada e não podendo figurar no cálculo do BDI. Sua composição de custos é formada por: custos de pessoal e custos administrativos da obra (PROC-IBR-RSU 007/2017 – IBRAOP).
APOIO TÉCNICO
Servidor, empregado público ou contratado da SUDECAP para exercer a função de APOIO TÉCNICO, ficando responsável por assistir e subsidiar as atividades de FISCALIZAÇÃO.
ART / RRT CONTRATUAL
Nos contratos firmados com a Administração Pública é obrigatória a emissão da ART/RRT em até dez dias contados a partir da sua assinatura, sendo esta emitida pelo responsável legal da contratada, devendo ser informado o valor, prazo de execução e número do contrato.
ART / RRT DE FISCALIZAÇÃO
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) assinada pelo FISCAL do Contrato em até 10 dias após o ato administrativo de nomeação ou designação do Fiscal, especificando os serviços para os quais o objeto da fiscalização será exercido assim como dados do contrato tais como valor, prazo de execução e número.
AS BUILT
Projeto como construído. Registro completo e confiável de todas as modificações realizadas no projeto original durante a execução da obra a fim de possibilitar manutenções futuras sem o comprometimento da estrutura e instalações.
ATESTADO CONTRATUAL
Relatório relacionando dados da CONTRATADA: nome completo, CNPJ, endereço, responsáveis técnicos, localização do empreendimento, prazo de execução e indicação dos serviços e quantitativos executados pela mesma para implantação do objeto contratual.
BDI (BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS)
Taxa correspondente às despesas indiretas, aos impactos incidentes sobre o preço de venda e à remuneração do construtor, que é aplicada sobre todos os custos diretos de um empreendimento (serviços compostos de materiais, mão de obra, e equipamentos) para se obter o preço final de venda.
CADERNO DE ENCARGOS SUDECAP
Documento que fixa as diretrizes técnicas para obras e serviços de construção, complementação, reforma e ampliação, bem como manutenção, inerentes às obras públicas do município de Belo Horizonte.
CONTRATADA
Pessoa jurídica signatária de Contrato com a Administração Pública. CONTRATO ADMINISTRATIVO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, instruído com as cláusulas necessárias dispostas no art.55, e conforme o art. 54º, §1º e §2º da Lei nº 8.666/1993:
Art.54º § 1º “Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam § 2o Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.”
Art. 55. “São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos; II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; VIII - os casos de rescisão; IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.”
CONTRATO DE FINANCIAMENTO
Instrumento por meio do qual se acorda a concessão de um financiamento por meio de instituições como Banco do Brasil, BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), CAF (Banco de Desenvolvimento da América Latina), entre outros. No caso de recurso oriundo da União, o contrato de repasse ocorre por intermédio da CEF (Caixa Econômica Federal), atuando como mandatária da União.
CONTRATO DE REPASSE
Instrumento por meio do qual se acorda a transferência de recursos financeiros por meio de instituições como Banco do Brasil, BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), CAF (Banco de Desenvolvimento da América Latina), entre outros. No caso de recurso oriundo da União, o contrato de repasse ocorre por intermédio da CEF (Caixa Econômica Federal), atuando como mandatária da União.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DOS SERVIÇOS/OBRAS
Documento integrante do Edital que apresenta o planejamento físico-financeiro para a realização das atividades contratuais sendo este subsidiado pelo cronograma executivo, com validação da SUDECAP. O Cronograma deverá ser atualizado pela CONTRATADA, seguindo a execução contratual, sendo assinado pelo seu responsável técnico de forma que não gere impacto no prazo final do contrato.
DIÁRIO DE OBRAS
Documento para apontamento de todas as atividades realizadas pelos responsáveis técnicos relacionadas à obra ou serviço. Nele devem ser registradas, pelo PREPOSTO, todas as ocorrências relevantes do empreendimento, tanto técnicas quanto administrativas. O Diário de Obras propiciará às partes envolvidas – contratantes, contratados e profissionais – formas mais eficientes de manter o controle sobre a execução da obra ou serviço. Todos os relatos serão datados e assinados pela FISCALIZAÇÃO e pelo PREPOSTO.
EQUIPE TÉCNICA
Equipe da CONTRATADA que efetivamente executará os serviços/obra objetos do Contrato, definida na Administração Local anexa à planilha contratual, além da mão de obra incluída na composição de preços unitários dos serviços que compõem a planilha contratual.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, fundamenta o termo de referência. Obrigatório para empreendimentos com recurso da União. (Decreto Municipal nº 17.317/2020, art. 3º, IV.
FISCAL ASSISTENTE
Servidor ou empregado público do Município de Belo Horizonte-MG nomeado para auxiliar o FISCAL de Contrato na execução das atividades de FISCALIZAÇÃO, em contratos com múltiplos empreendimentos ou para empreendimentos de grande porte ou complexidade. O FISCAL ASSISTENTE será definido de acordo a sua capacitação técnica em relação ao empreendimento a ser desenvolvido no contrato.
FISCAL DE CONTRATO
Servidor ou empregado público do Município de Belo Horizonte-MG nomeado na forma e prazos previstos no Decreto Municipal nº 15185/2013, para observar e zelar pelo efetivo cumprimento da execução do objeto contratual e das obrigações assumidas entre a Administração Pública municipal e particulares. O FISCAL tem como atividade a inspeção e o controle técnico-sistemáticos do processo, com a finalidade de examinar e/ou verificar se sua execução obedece ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos, realizar as medições dos serviços executados além de recomendar medidas saneadoras, proceder aos devidos registros e comunicar aos gestores os casos de infração, suscetíveis de aplicação de sanções e/ou de rescisão contratual.
FISCAL SUBSTITUTO
Servidor ou empregado público do Município de Belo Horizonte-MG nomeado na forma e prazos previstos no Decreto Municipal nº 15185/2013 para substituir temporariamente o FISCAL ou FISCAL ASSISTENTE em virtude de férias ou qualquer outro afastamento deste último, de modo a evitar a descontinuidade dos atos de FISCALIZAÇÃO dos serviços contratados.
FORMAS DE CONTRATAÇÃO
Um contrato administrativo para execução de serviços de engenharia pode ser contratado por:
• Empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
• Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos aos requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades licitadas;
• Contratação integrada: compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré- operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
GESTOR DE CONTRATO
Agente público responsável pelo gerenciamento geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares, com competência para autorizar aditivos contratuais, aplicar penalidades, decidir sobre rescisão contratual, analisar e responsabilizar-se pela convalidação dos termos contratuais.
LEOS (LIBERAÇÃO PARA EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇO)
Compilação dos principais documentos existentes, elaborado pela Diretoria de Planejamento e Controle de Empreendimentos (DPLC-SD), para autorizar a emissão de Ordem de Serviço e possibilitar a execução de uma obra a cargo da SUDECAP, exceto os serviços de manutenção contínua.
MANUAL DO USUÁRIO
Documento de referência para balizar os procedimentos de manutenção, desempenho e garantia dos empreendimentos executados e servirá como orientação para futuras intervenções no empreendimento. Inclui ainda os procedimentos para operação e limpeza, sobrecargas admissíveis, datas para vistorias técnicas periódicas, manutenções preventivas e corretivas. Este procedimento e suas respectivas orientações são parte integrante dos editais de licitação da SUDECAP.
MEDIÇÃO
Procedimento de quantificação (mensuração) dos serviços efetivamente realizados pela CONTRATADA e aceitos pela FISCALIZAÇÃO para liberação do respectivo pagamento, em consonância com o previsto em Edital. Os serviços/materiais serão medidos mensalmente, conforme executados e de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro detalhado entregue pela contratada. As medições serão elaboradas tendo em vista os serviços executados no período de 30 dias, determinado em cláusula contratual, pelo FISCAL, com a participação da Contratada.
OBJETO CONTRATUAL
Descrição sintetizada que caracteriza o empreendimento a ser contratado, com indicação dos principais serviços a serem executados caracterizando o empreendimento, bem como as demais informações que definem sua individualização.
ORDENADOR DE DESPESA
Autoridade cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos, sendo responsável pelo controle e pela gestão financeira dos contratos.
ORDEM DE SERVIÇO
Documento emitido pela SMOBI/SUDECAP, na figura do GESTOR do Contrato e do ORDENADOR DE DESPESA para formalização dos marcos na execução dos serviços/obras. Os tipos de ordens de serviço são: inicial, parcial, de paralisação, de paralisação parcial e de reinício.
PLANILHA CONTRATUAL
Planilha de orçamento, assinada pelo responsável técnico do orçamento da CONTRATADA, com a cotação de preços da CONTRATADA, guardando absoluta fidelidade com as planilhas de orçamento da SUDECAP apresentadas na licitação no que se refere às atividades, unidades e quantidades.
PLANO DE CONTROLE DE MATERIAIS E SERVIÇOS
Documento que estabelece as diretrizes necessárias para atuação da CONTRATADA nos processos de recebimento dos materiais e processos construtivos, discriminando os formulários necessários aos respectivos controles. Deverá apresentar a forma em que os serviços serão executados, descrever a maneira como deverão ser recebidos os materiais na obra, verificando se atendem aos requisitos estabelecidos, os meios utilizados para a identificação e rastreabilidade do material. Também descreverá os meios utilizados para tratar a propriedade da CONTRATADA.
PLANO DE EXECUÇÃO DA OBRA (OU PLANO DE ATAQUE)
Documento que poderá ser elaborado na etapa de projetos, sendo integrante do EDITAL, apresentando o planejamento para a execução da obra, com detalhamento da sequência construtiva ou ações inerentes a execução do contrato, além de orientações específicas para determinado empreendimento.
PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
Período programado para execução do objeto contratual, conforme planejado no cronograma físico-financeiro
do Contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
Período em que as partes estão submetidas aos direitos e obrigações do contrato, tendo início a partir da data de sua assinatura. O prazo máximo de vigência de um contrato, já considerando as prorrogações, por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração é, para serviços de natureza continuada, limitado à 60 (sessenta) meses, admitida uma única e excepcional prorrogação, justificada e autorizada por autoridade superior, de até 12 (doze) meses (Lei nº 8.666/1993, Art. 57º, §4º).
Contratos de natureza não-continuada admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que motivada por razões expressas nas alíneas do §1º, Art. 57º, da Lei nº 8.666/1993, devidamente autuados em processo.
O texto do prazo de vigência contratual, constante a pág. 13, não possui clareza suficiente. Isso se deve a inclusão dos serviços de forma contínua, que conforme a Lei n.º 8.666/1993, art. 57, II, podem "ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses". O §4º do referido artigo trata de uma excepcionalidade.
O prazo para execução do objeto do contrato até o seu recebimento deverá estar compreendido dentro do prazo de vigência contratual. Caso a entrega do objeto contratual não ocorra no período determinado no contrato as partes poderão incorrer em sanções legais e contratuais, além de acarretar instauração de processo de indenização pelos serviços prestados e responsabilização funcional.
A Figura 1 apresenta linha do tempo como referência, de um contrato de natureza não continuada, para melhor visualização do prazo de execução do objeto estando este dentro do prazo de vigência contratual, podendo ocorrer alteração no caso concreto.
Figura 1 - Linha do tempo dos prazos de execução do objeto e de vigência contratual para contratos de natureza não continuada.
* os prazos indicados são referência para ilustração da linha do tempo, podendo ocorrer alteração.
PREPOSTO
De acordo com o estabelecido no Art. 68º da Lei nº 8.666/1993 a CONTRATADA deverá apresentar PREPOSTO, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. O PREPOSTO, ou engenheiro responsável pela obra até a sua conclusão, será, obrigatoriamente, o integrante do quadro permanente da licitante cujos Atestados de Capacidade Técnica – ACT, registrados na entidade profissional competente, foram apresentados na fase de habilitação do processo licitatório.
PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO
Documento obrigatório para contratação de obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, sendo parte integrante do Edital. Corresponde ao descritivo das principais características do objeto a ser contratado. Contém os elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou o serviço a ser contratado e orientar sua execução e FISCALIZAÇÃO.
Objetiva assim dar conhecimento das especificações do objeto que a Administração pretende contratar, estabelecendo: as características do bem ou do serviço; a estimativa do valor da contratação, com base nos preços do mercado; a metodologia a ser utilizada para pagamento e na execução da obra ou serviço; o cronograma de execução e o prazo de vigência contratual além do disposto no Art. 6º, inciso IX, alíneas “a” e “f” da Lei nº 8.666/1993.
PROJETO DO CANTEIRO DE OBRAS
Compreende todas as instalações provisórias executadas junto à área a ser edificada, com a finalidade de garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança e higiene a todos os elementos envolvidos, direta ou indiretamente, na execução da obra, além dos equipamentos e elementos necessários à sua execução e identificação.
REAJUSTAMENTO
Procedimento de periodicidade anual para recomposição de perdas inflacionárias pela aplicação de índices e ou critérios de reajustamento, que visa o reajuste de preços da planilha contratual decorrente de ordem legal para contratos com prazo não inferior a um ano. A lei impõe à Administração reajustar os preços contratuais de acordo com os critérios que deverão obrigatoriamente constar no instrumento convocatório e no Contrato.
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Restabelece a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando risco econômico extraordinário e extracontratual. Como espécie do reequilíbrio existe a revisão de preços, que poderá ocorrer a qualquer tempo ao longo de sua vigência, sempre que ocorrerem fatos posteriores à contratação que sejam imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis; que representem um caso fortuito ou de força maior ou por conta de um fato do príncipe.
REPACTUAÇÃO
É o processo de negociação para a revisão contratual de forma a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em face da variação dos custos contratuais dos serviços continuados, devendo estar previsto no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas ou do acordo ou convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado, no caso da primeira repactuação, ou da última repactuação, no caso de repactuação sucessiva
RECEBIMENTO CONTRATUAL
De acordo com o Art. 73º, da Lei Federal nº 8.666/1993, “executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei”;
Contudo, de acordo com o Art. 74º, da Lei Federal nº 8.666/1993, “poderá ser dispensado o recebimento
provisório nos seguintes casos:
I – gêneros perecíveis e alimentação preparada; II – serviços profissionais;
III – obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.”
Importante ressaltar o Art. 76. “A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.”
A Lei nº 8.666/1993 conceitua serviços em seu Art. 6º no seguinte sentido:
“II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.”
REPROGRAMAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO / REPASSE
Procedimento a ser adotado, junto ao órgão financiador, visando ajustes ou adequações no escopo, no projeto, no cronograma ou na planilha orçamentária inicialmente aprovados pelo órgão financiador, quando o empreendimento necessitar de aditivo. É vedada a descaracterização parcial ou total do objeto do contrato.
RESCISÃO CONTRATUAL
Pode-se dividir em quatro grupos sendo: causas imputáveis ao contratado, causas imputáveis à administração, razões de interesse público e por fim, caso fortuito ou força maior.
Se dá de maneira formal com motivação citada nos autos do processo administrativo sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa da contratada, se for o caso.
RESPONSABILIDADES DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
A FISCALIZAÇÃO contratual é prevista no Art. 67º da Lei nº 8.666/1993, nos seguintes termos:
“Art. 67º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes”.
RRT
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho CAU/BR para realizar tais atividades (Guia do RRT – CAU/BR, 2015).
SANÇÕES CONTRATUAIS
Pelo descumprimento das obrigações assumidas no procedimento licitatório e pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, ser aplicado ao contratado as sanções previstas nos Art. 86º e 87º, da Lei Federal nº 8.666/1993. No âmbito da PBH, o Decreto nº 15.113/2013, dispõe sobre o procedimento administrativo para a aplicação de sanções administrativas conforme previsão em seu artigo 4º.
As sanções administrativas devem ser previstas no edital e no contrato administrativo, cabível sua aplicação
concomitante e observada a legislação, bem como o rito do procedimento administrativo disposto na com
Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP nº205 de 20/dez/2020.
SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA
Atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado. (Decreto Municipal nº 17.317/2020, art. 3º, VII)
SUBCONTRATAÇÃO
Conforme previsto no Art. 72º. da Lei nº 8.666/1993:
“Art. 72º O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração”.
A subcontratação do objeto contratado é permitida até o limite previsto em contrato e com anuência da fiscalização e aprovação do GESTOR, emissão de parecer jurídico e autorização formal da SUDECAP/SMOBI.
A CONTRATADA responde perante a Administração pela execução do objeto, inclusive em relação aos atos praticados pela subcontratada.
TERMOS ADITIVOS
Os contratos administrativos podem ser modificados nos casos previstos em lei. Essas modificações são formalizadas por meio de Termo de Aditamento ou Termo Aditivo, devendo ocorrer sua publicação no Diário Oficial do Município, para que adquira eficácia. Esse instrumento possibilita a efetuação de aditivos qualitativos ou quantitativos, prorrogações, repactuações, além de outras modificações admitidas em lei que possam ser caracterizadas como alterações do Contrato, sendo numerados sequencialmente.
Todo aditivo deverá ocorrer dentro do prazo de vigência contratual. Podem ser referentes à prorrogação de prazo, de valor, reprogramação da planilha contratual, etc.
TERMO DE ENTREGA
Documento emitido pela FISCALIZAÇÃO após a conclusão dos serviços contratados para caracterizar a entrega, total ou parcial, da obra/serviços à DMAN-SD e/ou Administração Regional ou Secretaria Temática que ficarão a cargo da manutenção do Empreendimento.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (TRD)
O recebimento definitivo implica a aceitação dos serviços/obras pela Administração, em conformidade com o contratado. É emitido após decorridos 90 (noventa) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período.
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (TRP)
Significa estar a Administração de posse do bem ou do resultado dos serviços/obras em conformidade com o especificado em Contrato, não acarretando ainda sua aceitação total ou o ateste para fins de liquidação e de pagamento.
TERMO DE REFERÊNCIA
Documento essencial para contratação por meio de Pregão, sendo parte integrante do EDITAL. Corresponde ao descritivo das principais características do objeto a ser contratado. Contém os elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o serviço a ser contratado e orientar sua execução e FISCALIZAÇÃO, vedadas exigências excessivas que possam acarretar restrição à competitividade e/ou direcionamentos no certame.
Objetiva assim dar conhecimento do que a Administração pretende contratar, estabelecendo, no mínimo: as características do bem ou do serviço; a estimativa do valor da contratação, com base nos preços do mercado; a metodologia a ser utilizada para pagamento e na execução da obra ou serviço; o cronograma de execução e o prazo de vigência contratual.
VISTORIA TÉCNICA CAUTELAR
Documento que caracteriza o estado atual de um imóvel, antes do início de obras a serem executadas pela PBH, dirimindo, assim, dúvidas futuras quanto a possíveis danos que possam ser causados ao imóvel, e resguardando os direitos de ambas as partes. É de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração da Vistoria Técnica Cautelar, conforme disposto nos editais da PBH.
2. FUNÇÕES NA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
FISCALIZAÇÃO contratual corresponde às atividades realizadas por servidor ou empregado público, especialmente designado, que detenha capacitação técnica para ser encarregado pelo acompanhamento e cumprimento da execução do objeto, recebimento dos produtos entregues e serviços prestados pela CONTRATADA, desde o início até o término da vigência do Contrato.
No Art. 67º, da nº Lei 8.666/1993, o papel do FISCAL de contratos é descrito. No entanto, tais definições não detalham as funções de FISCALIZAÇÃO. As competências específicas foram, assim, contempladas nos decretos municipais.
No caso dos contratos firmados no âmbito da PBH, o Decreto nº 15.185/2013, dispõe sobre a criação das funções de GESTOR e FISCAL de contratos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta no município de Belo Horizonte.
O Decreto nº 15.185/2013 em seu Art. 10º cita que o GESTOR e o FISCAL de Contrato poderão ser responsabilizados nas esferas civil, penal e administrativa pelos atos decorrentes de sua atuação. É garantida a ampla defesa e o contraditório, mediante processo disciplinar quando for verificada ação em desconformidade com seus deveres funcionais, descumprindo regras e/ou ordens legais.
Abaixo, são apresentadas funções exercidas na FISCALIZAÇÃO contratual de serviços de engenharia, competências descritas em legislação vigente e no âmbito do município.
2.1. APOIO TÉCNICO
Consiste basicamente em auxiliar o FISCAL, engenheiro e/ou arquiteto lotado na área de obras da DINF-SD e DIED-SD e/ou Diretoria de Manutenção (DMAN-SD), a realizar as atividades atribuídas ao acompanhamento da obra, tanto nas questões relativas à qualidade dos serviços e no recebimento dos materiais quanto no apoio logístico para execução de controles tecnológicos, no controle físico e financeiro, na elaboração das medições mensais e na elaboração da documentação pertinente à obra.
O apoio técnico da obra deverá auxiliar o FISCAL na anotação dos fatos considerados relevantes, no Diário de Obras, bem como na manutenção e organização de toda a documentação relacionada à obra, alertando seus respectivos responsáveis sobre a necessidade de atualização e remessa da cópia da mesma à SUDECAP.
Nas atividades de apoio à fiscalização está incluída a elaboração de memória de cálculo de medições, respondendo esta por sua exatidão. As memórias deverão ser aprovadas e assinadas em conjunto pela FISCALIZAÇÃO da SUDECAP.
2.2. FISCAL DE CONTRATOS
O FISCAL será nomeado pelo GESTOR por meio publicação em Diário Oficial do Município – DOM – em período que antecede a emissão da Ordem de Serviço. A indicação do GESTOR ocorrerá em consonância com os gerentes imediatos do setor no qual a execução da obra ou serviço de manutenção estiver sendo fiscalizado.
O FISCAL deverá manter sob sua guarda no canteiro de obras cópia do Edital de Licitação, Contrato, Planilha Contratual, Cronograma Físico-Financeiro atualizado, cópias de ART/RRT dos profissionais, alvarás e licenças, eventuais termos aditivos e Projetos Executivos. O Art. 7º, do Decreto nº 15.185/2013, e atualizações, descreve assim as competências do FISCAL de Contrato:
“Art. 7º Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos; II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da CONTRATADA, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes ou, nos casos em que o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), compor a comissão de recebimento, nos termos do § 8º do art. 15 c/c com o art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666/93;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VIII- atestar as notas fiscais e faturas;
IX - comunicar ao GESTOR do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
X - aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido”.
2.3. GESTOR DE CONTRATO
A gestão de contratos, no âmbito da SUDECAP, é atribuída às diretorias DINF-SD, DIED-SD e DMAN-SD, e contempla uma visão macro, que permite realizar um gerenciamento geral, enquanto o acompanhamento pontual será responsabilidade do FISCAL de Contrato.
O Art. 6º, do Decreto nº 15.185/2013, descreve assim as competências do GESTOR de Contrato:
“Art. 6º - Compete ao Gestor de Contrato, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001:
I - autorizar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;
II - autorizar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;
III - aplicar penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo FISCAL do Contrato e/ou terceiro contratado nos termos do parágrafo único do art. 8º deste Decreto, ou fornecer subsídios ao agente público responsável por sua aplicação, nos termos do Decreto nº 15.113, de 08 de janeiro de 2013;
IV - decidir sobre a rescisão dos contratos;
V - analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.
O GESTOR de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais”.
2.4. ORDENADOR DE DESPESA
Na ordenação de despesa, normalmente exercida pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura (SMOBI), é utilizado o Plano de Obras para inclusão de informações referentes ao controle e a gestão financeira de contratos e empreendimentos. Destacam-se abaixo descrições constantes em legislação vigente a respeito dessa função.
“Ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio”.
(§ 1º, do art. 80, do Decreto-Lei nº 200/67)
“Autoridade com atribuições definidas em ato próprio, entre as quais as de movimentar créditos orçamentários, empenhar despesa e efetuar pagamentos”.
(Instrução Normativa/ Departamento do Tesouro Nacional nº 10/91)
2.5. FISCAL ASSISTENTE
O FISCAL ASSISTENTE será nomeado pelo GESTOR via publicação em Diário Oficial do Município – DOM. A indicação do GESTOR ocorrerá em consonância com os gerentes imediatos do setor no qual o contrato estará sendo fiscalizado.
A designação de FISCAL ASSISTENTE para o acompanhamento das obras e serviços de manutenção visa a suprir necessidade específica da SUDECAP para aprimorar a FISCALIZAÇÃO nos casos de contratos de múltiplos empreendimentos ou empreendimentos de grande porte ou complexidade, que apresente frentes de serviço pulverizadas, buscando otimizar a operacionalidade do trabalho.
No caso de ausência do FISCAL ASSISTENTE em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento, o Gerente imediato do setor onde está vinculado o contrato poderá designar FISCAL ASSISTENTE SUBSTITUTO para o exercício dessa atividade, de modo a evitar a descontinuidade dos atos de FISCALIZAÇÃO dos serviços e dos projetos supervisionados.
São relacionadas abaixo as competências atribuídas ao FISCAL ASSISTENTE no âmbito da SUDECAP:
I - acompanhar a execução dos serviços dos empreendimentos em seus aspectos qualitativos e quantitativos, de acordo com o Caderno de Encargos SUDECAP e o Manual de Fiscalização Contratual da SUDECAP;
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução dos serviços dos empreendimentos;
III – receber os serviços e as emissões finais dos projetos elaborados oriundos de sua fiscalização operacional do empreendimento;
IV – aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o Projeto Básico da Licitação ou Termo de Referência;
V - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da CONTRATADA, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VIII - elaborar a medição dos serviços efetivamente realizados e aprovados dos empreendimentos fiscalizados;
IX - aprovar, juntamente com o Fiscal do Contrato, a medição dos serviços efetivamente realizados dos empreendimentos supervisionados, em consonância com o previsto no contrato;
X – atestar, juntamente com o Fiscal do Contrato, as notas fiscais e faturas dos serviços referentes aos empreendimentos supervisionados;
XI - comunicar ao Fiscal e ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
XII - emitir, juntamente com o Fiscal do Contrato, atestado de avaliação do serviço prestado ou do
objeto recebido referente aos empreendimentos supervisionados.
2.6. FISCAL SUBSTITUTO
No caso de ausência do FISCAL, ou do FISCAL ASSISTENTE, em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento, o Gerente imediato do setor onde está vinculado o contrato poderá substituí-lo temporariamente ou indicar servidor substituto para o exercício dessa atividade, de modo a evitar a descontinuidade dos atos de FISCALIZAÇÃO dos empreendimentos supervisionados.
O FISCAL SUBSTITUTO será nomeado pelo GESTOR via publicação em Diário Oficial do Município – DOM na mesma data da publicação do FISCAL DE CONTRATO.
2.7. GERÊNCIAS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
No âmbito da SUDECAP, o 17.556, de 02 de março de 2021, dispõe sobre a estrutura organizacional da Autarquia, apresentando as Gerências abaixo relacionadas, vinculadas a diferentes Diretorias, com atribuições em apoio à atividade de FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Vinculada às Diretorias de Edificações (DIED-SD) e Infraestrutura (DINF-SD) as Gerências de Monitoramentos tem como competências sistematizar, apurar e divulgar as informações relativas aos contratos de empreendimentos a cargo da diretoria.
2.7.2. Gerência de Gestão de Interferências (GEGIN-SD)
Vinculada à Diretoria de Infraestrutura (DINF-SD), a Gerência de Gestão de Interferências (GEGIN-SD) tem como competência realizar a interface com outros setores da SUDECAP, agentes financiadores, concessionárias e demais órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, quando necessário, visando à agilidade no equacionamento de questões de interferências das obras a cargo da diretoria.
2.7.3. Gerência de Monitoramento de Contratos de Manutenção (GMCOM-SD)
Vinculada à Diretoria de Manutenção (DMAN-SD), a Gerência de Monitoramento de Contratos de Manutenção (GMCOM-SD) tem como competência acompanhar, monitorar, sistematizar e disponibilizar os dados relativos aos contratos da diretoria.
2.7.4. Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho (GSEMT-SD)
Vinculada à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF-SD), a Gerência de Monitoramento a Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho (GSEMT-SD) tem como competência gerenciar programas de preservação da integridade física e mental do empregado público, promovendo a sua saúde e a melhoria das condições do ambiente de trabalho.
2.7.5. Gerência de Acompanhamento de Execução Contratual (GAECO-SD)
Vinculada à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF-SD), a Gerência de Acompanhamento de Execução Contratual (GAECO-SD) tem como competência acompanhar os contratos executados pela autarquia, desde o início até sua finalização.
2.7.6. Gerência de Medições (GMEDI-SD)
Vinculada à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF-SD), a Gerência de Medições (GMEDI- SD) tem como competência processar as medições de obras, projetos e manutenção e calcular o impacto financeiro desses contratos.
2.7.7. Gerência de Levantamento de Custos (GELCS-SD)
Vinculada à Diretoria de Planejamento e Controle de Empreendimentos (DPLC-SD), a Gerência de Levantamento de Custos (GELCS-SD) tem como competência analisar e levantar custos de projetos, serviços e obras com vistas à elaboração dos preços.
2.7.8. Gerência de Convênios e Financiamentos de Empreendimentos (GECFE-SD)
Vinculada à Diretoria de Planejamento e Controle de Empreendimentos (DPLC-SD), a Gerência de Convênios e Financiamentos de Empreendimentos (GECFE-SD) tem como competência supervisionar o andamento dos convênios, acordos e contratos de financiamento e de repasse de recursos externos, sob a responsabilidade da SUDECAP.
2.7.9. Gerência de Elaboração de Editais (GEEDI-SD)
Vinculada à Diretoria Jurídica (DJUR-SD), a Gerência de Elaboração de Editais (GEEDI-SD) tem como competência gerir o processo de formulação de editais para licitações da SUDECAP e dar suporte à elaboração dos termos de referência, projetos básicos e solicitações de contratação.
2.7.10. Gerência de Controle de Contratações (GECCO-SD)
Vinculada à Diretoria Jurídica (DJUR-SD), a Gerência de Controle de Contratações (GECCO-SD) tem como competência coordenar e executar as atividades afetas às alterações contratuais.
Vinculadas as diretorias de Edificações (DIED-SD) e de Infraestrutura (DINF-SD), a Gerência de Controle de Licenciamento Urbanístico e Ambiental GLUAE-SD e GLUAI-SD tem como competências realizar a interface com órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, visando ao licenciamento urbanístico e ambiental dos empreendimentos públicos; executar o controle da renovação das licenças ambientais e urbanísticas e das autorizações legalmente exigíveis para a realização das obras, exceto daquelas cuja obtenção é de responsabilidade de outras gerências ou empresas contratadas; prestar orientação técnica, do ponto de vista ambiental e urbanístico, em relação à correta execução das obras, prevenindo e controlando os potenciais impactos negativos associados à sua execução.
3. ACOMPANHAMENTO DA ETAPA DE PROJETOS
3.1. PROJETOS ELABORADOS OU FISCALIZADOS PELAS DIRETORIAS DE EDIFICAÇÕES E DE INFRAESTRUTURA
De acordo com a Instrução Normativa SUDECAP Nº 001/2019, em consonância com o disposto no Decreto
17.556 de 02/03/21, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Autarquia, cabe às Diretorias de Edificações e Infraestrutura, coordenar os processos de concepção, execução e fiscalização dos projetos, serviços e obras dos empreendimentos de infraestrutura da Sudecap proporcionando a integração e compatibilização dos mesmos em todas as etapas do processo. Tal atividade ocorre por meio da equipe técnica das áreas onde o profissional pode ser designado a analisar planilhas de serviços e quantitativos, administração local, cronograma físico, planilhas de atividades, especificações técnicas e sugerir adequações e complementações, quando necessário, e ainda elaborar e adequar a programação e os cronogramas físico- financeiros das obras a executar, em articulação com os departamentos de projetos e de obras.
Na fase inicial de elaboração de projetos, o FISCAL poderá ser convidado a participar de vistoria técnica conjunta, conduzida pelo FISCAL DE PROJETOS, com a participação da equipe da CONTRATADA de projetos e representantes da SUDECAP (Diretoria de Planejamento e Controle de Empreendimentos – DPLC- SD e das Diretorias de Edificações e de Infraestrutura, quando necessário), tendo como resultado a elaboração do Relatório de Conhecimento do Empreendimento.
No desenvolvimento dos projetos executivos, o FISCAL, quando convocado, participará das reuniões de aprovação dos projetos, contribuindo com seu conhecimento técnico inerente à execução, visando assim o aprimoramento do projeto em desenvolvimento.
O FISCAL DE OBRAS participará de reunião prévia de checklist onde o FISCAL DE PROJETOS fará a apresentação e entrega da documentação completa referente ao projeto executivo concluído (relatórios, cadastros, memoriais, planilha de quantitativos, memória de cálculo, planejamento da obra – quando houver). O FISCAL DE OBRAS fará análise da documentação entregue no prazo acertado com o FISCAL DE PROJETOS e sugerirá data para a realização da reunião de checklist, com a participação da empresa CONTRATADA, responsável pela elaboração do projeto.
Nessa reunião a CONTRATADA apresentará os documentos produzidos para o empreendimento sendo cabíveis questionamentos do FISCAL DE OBRAS para esclarecimentos de dúvidas quanto aos projetos e sua execução. Sendo identificados eventuais erros ou incompatibilidades, o FISCAL DE PROJETOS irá solicitar à CONTRATADA a correção. O Registro de Conclusão da Etapa de checklist somente será emitido pela FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS após a constatação das revisões necessárias.
Em empreendimentos de grande porte o FISCAL da Diretoria de Manutenção (DMAN-SD) também poderá ser convocado a participar da etapa de projetos, visando sua contribuição, principalmente, no que tange à previsão da logística executiva para futuras manutenções.
4. ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA EDITAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
4.1. CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO
O Edital para Licitação de obras e serviços de manutenção tem início na elaboração do PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO ou TERMO DE REFERÊNCIA, que ocorre a partir da documentação técnica encaminhada pelo Departamento de Projetos ao Departamento de Obras ou demanda enviada pela Diretoria de Planejamento e Controle de Empreendimentos (DPLC-SD) à Diretoria de Manutenção (DMAN-SD).
A seguir estão relacionados os principais documentos técnicos recebidos pelo FISCAL da DIED-SD ou DINF- SD:
• Escopo do empreendimento;
• Lista dos projetos, incluindo projetos impressos, assinados e aprovados, e em meio digital – TIF ou PDF;
• Documentação técnica – sondagem, memorial descritivo, caderno de especificações, etc.;
• Licenças cabíveis;
• Documentação de orçamento – planilha, cronograma, BDI, administração local, etc.
Para empreendimentos com recursos da União, também deverá ser encaminhado ao FISCAL da DIED-SD ou DINF-SD o Estudo Técnico Preliminar, que pode ser entendido como a junção do Programa de Necessidades constante no PINE, com o Estudo de Viabilidade Técnica (Estudo de Alternativas) desenvolvido na etapa de projeto.
Após o recebimento da documentação, o FISCAL da DIED-SD ou DINF-SD deverá checar se está completa e suficiente para licitação da obra. Com a documentação completa, o FISCAL gravará em CD o modelo do Manual do Usuário (link: \\s25-sudecap\NORMAS_PADROES\13 - MANUAIS\Outrosmanuais\Manual do Usuário) e o modelo do Plano de Controle de Materiais e Serviços (link: \\s25- sudecap\NORMAS_PADROES\13 - MANUAIS\Outrosmanuais\PlanodeControledeMateriaiseServiços), quando houver.
O FISCAL da DIED-SD ou da DINF-SD deverá consultar o Plano de Obras e verificar a disponibilidade de recurso financeiro para Licitação do empreendimento. Em caso de insuficiência do valor, o FISCAL formalizará ao GESTOR a necessidade de complementação para prosseguimento da Licitação.
Em casos excepcionais, havendo obtenção de financiamento após a Licitação do empreendimento ou após emissão de Ordem de Serviço, a Gerência de Convênios e Financiamentos de Empreendimentos (GESFE- SD) irá orientar o FISCAL da DIED-SD ou da DINF-SD quanto às ações necessárias.
Caso a documentação necessite de complementações e/ou revisões, o FISCAL da DIED-SD ou da DINF-SD deverá informar à FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS para as ações necessárias. Estando a documentação completa, seguirá para a elaboração da minuta do PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO ou TERMO DE REFERÊNCIA.
O FISCAL da DMAN-SD, por sua vez, recebeu a demanda da Diretoria de Planejamento e Controle de Empreendimentos (DPLC-SD), realizou a conferência e elaborou a documentação técnica para viabilizar a orçamentação (planilha de quantitativos, croquis ou desenhos, memoriais, entre outros). Estando a documentação completa, seguirá para a elaboração da minuta do PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO ou TERMO DE REFERÊNCIA.
4.2. ELABORAÇÃO DA MINUTA DO PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO OU TERMO DE REFERÊNCIA
O FISCAL da DIED-SD, da DINF-SD ou da DMAN-SD deverá acessar a pasta da GEEDI-SD (link:\\s25- sudecap\DPEL_SD_LICITACOES) para verificar os modelos de PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO ou TERMO DE REFERÊNCIA e SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO a serem utilizados na elaboração dessas minutas e especificação dos descritivos necessários à licitação da obra ou serviço de manutenção, de acordo com a modalidade definida para a licitação. Também deverão ser preenchidos, assinados e encaminhados os formulários com checklists de Solicitação para Licitação de Consultoria, Obra ou Serviço de Engenharia (disponíveis em: \\s25-sudecap\03-FORMULARIOS\Licitacao).
O FISCAL deverá observar que para empreendimento financiado por banco internacional (CAF, BID e BIRD) as regras de Licitação a serem seguidas estarão estipuladas no Contrato de Financiamento, portanto, os modelos disponibilizados pela GEEDI-SD não são referência, por não refletirem suficientemente tais regras.
A elaboração do PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO ou TERMO DE REFERÊNCIA e SOLICITAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO, cabe ao FISCAL da DIED-SD, da DINF-SD e/ou da DMAN-SD, apresentando as definições de caráter técnico e específico do empreendimento a ser licitado, com análise da documentação e esclarecimentos para elaboração do Edital pela GEEDI-SD.
4.3. ELABORAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO CONTRATUAL
O FISCAL da DIED-SD, da DINF-SD ou da DMAN-SD irá elaborar o cronograma físico para o contrato,
consultando a pasta da GEEDI-SD (disponível em: \\s25-sudecap\DPEL_SD_LICITACOES) para verificar os modelos existentes. Este cronograma físico do contrato será elaborado tendo como base o cronograma físico/financeiro de execução dos serviços/obras do empreendimento elaborado pelo DPOE-SD. O FISCAL deverá observar que o cronograma físico contemple a programação das atividades relacionadas à emissão de Ordem de Serviço, emissão de Termos de Recebimento e, ainda, se for o caso, encerramento de processos de desapropriação e de obtenção de licenciamentos dentro do prazo de vigência contratual. O FISCAL deverá emitir ART ou RRT (ver orientações para preenchimento disponíveis no link: \\s25- sudecap\NORMAS_PADROES\02 - INSTRUÇÕES\OUTROS).
O Cronograma Contratual é dispensável para serviços de forma contínua, visto que o período de vigência do Contrato será o mesmo para a execução dos serviços.
4.4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL
O FISCAL da DIED-SD, da DINF-SD ou da DMAN-SD encaminhará via SIPROT a documentação física à Gerência de Elaboração de Editais (GEEDI-SD) para formatação e continuidade do processo (consultar \\s25- sudecap\DPEL_SD_LICITACOES), juntamente com o PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO ou TERMO DE REFERÊNCIA, SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO, que devem ser enviados por e-mail, CD com os modelos do Manual do Usuário e do Plano de Controle de Materiais e Serviços, quando houver, além do cronograma físico para o contrato.
O FISCAL da DIED-SD, da DINF-SD e/ou da DMAN-SD fará o acompanhamento da evolução da Licitação e poderá ser solicitado a prestar esclarecimento à Diretoria Jurídica (DJUR-SD) e/ou auxílio técnico à Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro seja para colaboração em respostas aos questionamentos das licitantes como para a conferência dos atestados entregues pelas empresas concorrentes.
Em caso de empreendimento com recurso de Financiamento, o FISCAL da DIED-SD, da DINF-SD e/ou da DMAN-SD, quando convocado, fará o acompanhamento da análise e aprovação do Órgão Financiador para publicação do Edital de Licitação.
4.5. PROCEDIMENTOS DO FISCAL APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO
O FISCAL da DIED-SD, da DINF-SD ou da DMAN-SD receberá da GECEM-SD, por meio da Diretoria de Planejamento e Controle de Empreendimetnos (DPLC-SD) a pasta LEOS (Liberação de Emissão para Ordem de Serviço) para possibilitar a emissão da OS.
No caso de empreendimentos com recursos de repasse ou financiamento é prudente emitir a Ordem de Serviço apenas após a aprovação do processo licitatório e do contrato pelo agente financiador para evitar indisponibilidade de recurso para pagamento das medições.
O FISCAL da DIED-SD, da DINF-SD ou da DMAN-SD programará reunião junto à CONTRATADA para esclarecimentos e proposição de ações de planejamento das atividades, vistoria conjunta ao local do empreendimento e programação da Ordem de Serviço Inicial (OSI). O FISCAL deverá conferir a documentação entregue pela CONTRATADA, conforme prazo previsto e de acordo com EDITAL / PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO ou TERMO DE REFERÊNCIA.
5. FERRAMENTAS
O presente Manual propõe ferramentas para utilização ao longo do processo de FISCALIZAÇÃO de contratos no âmbito da SUDECAP, cujos objetos correspondem à fiscalização de consultoria, serviços e obras de manutenção. Estas foram divididas para uso do FISCAL, da DIED-SD, da DINF-SD ou DMAN-SD, na FISCALIZAÇÃO do Contrato; e do FISCAL ASSISTENTE, caso tenha sido designado, buscando assim melhoria dos procedimentos a serem realizados no cumprimento dessas funções.
5.1. FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
A função de FISCALIZAÇÃO envolve um conjunto de procedimentos específicos necessários ao cumprimento dessa atividade, cujas ferramentas propostas são relacionadas abaixo.
A Resolução nº 1.094/2017 do CONFEA dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do Livro de Ordem – ou Diário de Obras – de obras e serviços de engenharia, visando um eficiente acompanhamento e controle da participação efetiva dos profissionais nas obras e serviços pelos quais são responsáveis técnicos.
O Diário de Obras é a memória escrita de todas as atividades dos responsáveis técnicos relacionadas à obra ou serviço. Nele devem ser registradas todas as ocorrências relevantes do empreendimento, tanto técnicas quanto administrativas, que envolvam a participação de profissionais de engenharia, agronomia e geociências.
Este documento é adequado para comunicação de todos e quaisquer fatos, solicitações, análise, avaliações, etc., referentes à prestação dos serviços e cumprimento do contrato. Seu preenchimento é de responsabilidade do PREPOSTO da CONTRATADA com a sua assinatura, a assinatura do FISCAL da DIED- SD, da DINF-SD ou DMAN-SD no máximo 2 (dois) dias úteis após, com relatos e respostas, se for o caso e ainda assinatura da Gerência imediata.
O modelo a ser utilizado está disponível no link: \\s25-sudecap\NORMAS_PADROES\03 - FORMULARIOS\Obras.
Quando previsto no Edital, a CONTRATADA manterá a disposição da SUDECAP, quando e enquanto exigido pelo FISCAL da DIED-SD, da DINF-SD ou DMAN-SD a partir da 1ª ordem de serviço até o Recebimento Provisório da obra, veículo conforme especificação prevista, necessário para o deslocamento da equipe técnica da SUDECAP.
O veículo será destinado única e exclusivamente à FISCALIZAÇÃO da obra e/ou serviços de manutenção previstos no Edital, não podendo ser dirigido por outras pessoas que não sejam da equipe técnica da SUDECAP e nem fora do perímetro urbano de Belo Horizonte - MG, sem expressa autorização do Ordenador de Despesa.
5.1.3. Relatório de Acompanhamento do Contrato
Arquivo a ser alimentado pelo FISCAL como ferramenta para registro das ocorrências relacionadas ao Contrato (modelo disponível em: \\s25-sudecap\NORMAS_PADROES\13 - MANUAIS). Este relatório poderá ser disponibilizado no servidor s25 para acompanhamento por parte da Gerência de Controle de Empreendimento (GECEM-SD) ou acordado com o referido setor para envio por e-mail.
Destacam-se abaixo as finalidades desse documento:
• registrar o desenvolvimento do Contrato;
• documentar os acontecimentos de caráter administrativo;
• fornecer subsídios para o pronunciamento do GESTOR sobre eventuais reivindicações contratuais por parte da CONTRATADA;
• fornecer informações ao GESTOR para advertir a CONTRATADA no caso de descumprimento de
cláusulas contratuais.
Poderão ser anexados e-mails trocados, atas de reunião, ofícios e demais documentos comprobatórios digitalizados para registro do histórico da FISCALIZAÇÃO. Desta forma, o Relatório de Acompanhamento do Contrato irá conter a identificação cronológica desses documentos, com as informações referentes às principais movimentações ocorridas durante a vigência contratual, com campo para identificação da tramitação via SIPROT.
O descumprimento de cláusulas contratuais, sobretudo quanto ao prazo, deverá ser registrado pelo FISCAL da DIED-SD, da DINF-SD ou DMAN-SD. A falta dessas anotações poderá prejudicar a aplicação de sanções cabíveis, cuja identificação é de responsabilidade da FISCALIZAÇÃO contratual, conforme fluxo estabelecido no âmbito da Portaria conjunta SMOBI/ SUDECAP Nº 205/2020 de 29 de dezembro de 2020.
Ao final da vigência contratual, o material produzido será compilado, inserido na Pasta de Acompanhamento do Contrato e enviado para arquivamento na Gerência de Acervo Técnico (GACET-SD).
5.1.4. Recebimento e Entrega de Documentos Contratuais
A entrega de documentos contratuais será realizada pela CONTRATADA, na figura do PREPOSTO, ao FISCAL da DIED-SD, DINF-SD ou DMAN-SD, por meio de correspondência oficial ou de reuniões, a critério da FISCALIZAÇÃO. O FISCAL deverá manter a organização e o controle dos documentos recebidos.
A CONTRATADA deverá seguir um padrão acordado de correspondência com o FISCAL da DIED-SD, da DINF-SD ou DMAN-SD, que apresente a descrição dos documentos entregues para sua conferência, tornando o processo de recebimento preciso e sem possibilidade de dúvida sobre a entrega (ver modelo para “Registro de Entrega e Recebimento de Documentos”, disponível em \\s25-sudecap\NORMAS_PADROES\13
- MANUAIS).
5.1.5. Relatório Mensal da CONTRATADA
O FISCAL, quando previsto em EDITAL, solicitará à CONTRATADA que entregue um relatório mensal sobre o andamento do Contrato, assinado pelo PREPOSTO, contendo:
• as atividades desenvolvidas no mês;
• minuta para medição e sua respectiva memória de cálculo;
• relatório fotográfico e toda documentação exigida no período para processamento da medição no período;
• projetos (croquis) as built do período;
• mapa de DMT.
Este documento permitirá o acompanhamento da execução dos serviços, servindo de instrumento para a FISCALIZAÇÃO ter registro de todas as informações e subsidiando as decisões contratuais tomadas durante o mês.
O Tribunal de Contas de Minas Gerais - TCE/MG, por meio da Resolução Nº. 11/2019 e da Instrução Normativa – IN Nº 01/2019, publicadas em 19/12/2019, instituiu, a partir de 01/01/2020, o Sistema de Informações de Serviços e Obras Públicas (SISOP/TCE-MG). Isto posto, o GEO-OBRAS, conforme art. 7º da Resolução Nº. 11/2019, foi revogado e, a partir de 01/01/2020, todas as informações referentes a obras e serviços de engenharia serão alimentadas no Sistema Informatizado de Contas do Município - SICOM, por meio dos novos Módulos Edital e Obras.
Para tanto, a PRODABEL está fazendo as adequações necessárias aos Sistemas Licitações Contratos e Veículos - LCV e ao Sistema de Gestão de Empreendimentos de Engenharia (SGEE) para que as informações necessárias sejam alimentadas e as extrações sejam feitas nos prazos estabelecidos pela IN Nº. 01/2019, conforme segue:
“Art. 3º - A remessa das informações e documentos obedecerá aos seguintes prazos:
I - nos processos de contratação, 5 (cinco) dias contados:
a) da publicação do edital de licitação;
b) da expedição do convite;
c) da abertura de processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
II - na execução das obras e serviços de engenharia, até o último dia do mês subsequentes ao mês de referência.
Parágrafo único- A remessa a que se refere o inciso I será realizada por médio do módulo "Edital" e a remessa a que se refere o inciso II será realizada por meio do Módulo "Obra".
Esclarece-se que a revisão do sistema SISOP prevê sua integração e coleta de informações a partir do SGEE. Dados contratuais serão acompanhados pela Gerência de Acompanhamento de Execução Contratual (GAECO-SD) e documentos sobre medições pela Gerência de Medições (GMEDI-SD), podendo o FISCAL ser demandado a esclarecer alguma informação.
5.1.7. Sistema de Gestão de Empreendimentos de Engenharia – SGEE
O Sistema de Gestão de Empreendimentos de Engenharia (SGEE) é a ferramenta utilizada para controle financeiro dos contratos, processamento de medição, aditivos e outras atividades relacionadas à FISCALIZAÇÃO (tutorial disponível em: \\s25-sudecap\NORMAS_PADROES\13 - MANUAIS).
5.1.7.1. Medição: AGOS e FLUIG
A ferramenta utilizada para processamento da medição dos Contratos consiste nos Sistemas SGEE/ AGOS e FLUIG. O FISCAL da DIED-SD, DINF-SD ou DMAN-SD deverá conhecer os tutoriais referentes a esses programas (disponíveis em: \\s25-sudecap\NORMAS_PADROES\13 - MANUAIS), de forma a possibilitar o correto preenchimento dos campos e a inclusão das informações necessárias para a realização do pagamento à CONTRATADA.
Ferramenta que apresenta as determinações da Administração Pública para contratos e empreendimentos. Ao longo da atividade de FISCALIZAÇÃO contratual o FISCAL da DIED-SD, DINF-SD ou DMAN-SD deverá realizar consultas ao Plano de Obras. Esse sistema contém informações como a prioridade de um Contrato ou Empreendimento, além dos valores previstos/orçados/contratados para a elaboração dos projetos e da obra.
5.1.9. Ferramentas Computacionais
Ferramentas computacionais como Autodesk Autocad®, Microsoft Excel®, Microsoft Word®, Microsoft Project® e/ou outras, são imprescindíveis ao longo do desenvolvimento do contrato.
5.1.10. Serviços de Apoio Técnico
O FISCAL da DIED-SD ou da DINF-SD poderá demandar à Gerência de Monitoramento em Empreendimento de Edificações (GEMEE-SD) ou de Infraestrutura (GEMEI-SD), sempre que julgar necessário, apoio para realização de ensaios de solo, cimento, concreto e materiais diversos, sondagens e serviços complementares de consultoria.
5.2. GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO
As ferramentas acima descritas, além de TERMO DE REFERÊNCIA ou PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO, EDITAL, Caderno de Encargos da SUDECAP, bem como o próprio Manual de Fiscalização – Contratos de Obras e Serviços de Manutenção, compõe conjunto de documentos, cuja orientação para o momento de sua utilização foi compilada no quadro resumo “Gerenciamento de Documentos para Fiscalização” (disponível em: \\s25-sudecap\NORMAS_PADROES\13 - MANUAL).
6. PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO
A partir da adjudicação do objeto ao vencedor da licitação tem-se a assinatura do Contrato. A seguir são apresentadas orientações para o gerenciamento administrativo de responsabilidade do FISCAL da DIED-SD, DINF-SD ou DMAN-SD, visando assim aprimorar sua atividade de FISCALIZAÇÃO contratual no âmbito da SUDECAP.
6.1. COMUNICAÇÃO À TEMÁTICA E ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
O FISCAL acionará GESTOR para comunicar à Secretaria temática e à Administração Regional pertinente sobre a assinatura do Contrato e futura emissão de Ordem de Serviço, quando a execução da obra e/ou serviço de manutenção depender de desocupação total ou parcial do imóvel e/ou terreno. Após a comunicação oficial, cabe ao FISCAL o acompanhamento das ações da Secretaria temática e/ou Administração Regional para liberação do imóvel ou terreno.
A Ordem de Serviço só será emitida após confirmação oficial de atendimento a esta demanda.
6.2. EMISSÃO DE ORDENS DE SERVIÇO
Para emissão de Ordem de Serviço, o FISCAL deverá consultar a planilha, que está em elaboração pela GEMEI-SD/GEMEE-SD e GMCOM-SD, para verificação da disponibilidade de horas do PREPOSTO.
O FISCAL irá elaborar minuta da Ordem de Serviço (OS) que será emitida pelo GESTOR. No servidor \\s25- sudecap\NORMAS_PADROES\03 - FORMULARIOS\Obras\Modelos de Ordem de Serviço constam arquivos com modelos.
Para os empreendimentos com recursos de repasse ou financiamento, a Ordem de Serviço deverá ser emitida apenas após a aprovação do processo licitatório e do contrato pelo Agente Financiador, a fim de se evitar indisponibilidade de recurso quando do pagamento das medições.
Em casos excepcionais, o FISCAL deverá consultar o GESTOR sobre a antecipação da emissão da Ordem de Serviço.
São relacionados a seguir os procedimentos a serem realizados pelo FISCAL para emissão das Ordens de Serviço Inicial, Parcial e de Reinício. As demais (Paralisação e Paralisação Parcial) serão minutadas pelo FISCAL, conforme solicitação e orientação do GESTOR.
6.2.1. Ordem de Serviço Inicial
O FISCAL solicitará à CONTRATADA que apresente o PREPOSTO – engenheiro responsável pela obra até a sua conclusão, cujos Atestados de Capacidade Técnica – ACT, registrados na entidade profissional competente, foram apresentados na fase de habilitação do processo licitatório, podendo ser ainda o PREPOSTO substituto autorizado pela FISCALIZAÇÃO por apresentar as mesmas qualificações do primeiro.
O FISCAL deverá conferir se ART/RRT apresentados pela CONTRATADA estão vinculados ao Contrato e se foi preenchido o endereço correspondente à obra ou serviço de manutenção. Os documentos que não estiverem nesse padrão serão devolvidos pelo FISCAL à CONTRATADA para correção.
Em caso de substituição do PREPOSTO, por parte da CONTRATADA, os procedimentos serão os mesmos, sendo necessário apresentar a documentação técnica do novo profissional, que deverá atender às mesmas qualificações previstas no EDITAL e ser autorizada pela FISCAL.
6.2.1.1 Ordem de Serviço Parcial
Para contrato de múltiplas obras ou frentes de serviço independentes serão minutadas pelo FISCAL diferentes ordens de serviço parciais, para que sejam emitidas pelo GESTOR. O FISCAL irá solicitar à CONTRATADA que informe em cada Ordem de Serviço Parcial o Responsável Técnico, conforme definido no EDITAL, que desenvolverá aqueles serviços/obras.
O FISCAL minutará a Ordem de Paralisação, que será emitida pelo GESTOR, a qual informará à
CONTRATADA que os serviços serão paralisados. A Ordem de Paralisação irá apresentar os dados do Contrato (número, objeto, data, prazo) e a data de início da paralisação do prazo de execução.
A Ordem de Paralisação não interrompe a vigência do Contrato, devendo o FISCAL tomar ações que se fizerem necessárias para controle e prorrogação de prazo contratual.
Se o empreendimento for objeto de Repasse ou Financiamento, o FISCAL, quando solicitado, encaminhará à GECFE-SD relatório de justificativa detalhada para paralisação.
6.2.2.1. Ordem de Paralisação Parcial
O FISCAL minutará a Ordem de Paralisação Parcial, que será emitida pelo GESTOR, a qual informará à CONTRATADA que os serviços de determinada obra ou manutenção serão paralisados. A Ordem de Paralisação Parcial irá apresentar os dados do Contrato (número, objeto, data, prazo), informação do empreendimento paralisado e a data de início da paralisação do prazo de execução.
Quando autorizada a continuidade do contrato, o FISCAL minutará a Ordem de Reinício que será emitida pelo GESTOR. Dependendo do tempo de paralisação caberá ao FISCAL observar a necessidade de solicitação do Termo Aditivo de Prazo, informando ao GESTOR, de forma que os serviços a serem executados estejam sempre dentro do prazo de vigência contratual.
6.3. EMISSÃO DE ART/RRT
6.3.1. ART/RRT de FISCALIZAÇÃO
A partir de sua nomeação pelo GESTOR, com a devida publicação no DOM, o FISCAL deverá emitir ART/RRT referente ao serviço de FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. De acordo com a resolução 1025 – Art. 28 do CONFEA, no caso de obras públicas, a ART pode ser registrada em até dez dias após a liberação da ordem de serviço ou após a assinatura do contrato ou de documento equivalente, desde que não esteja caracterizado o início da atividade.
Orientações para preenchimento e emissão de ART/RRT estão disponíveis em: \\s25- sudecap\NORMAS_PADROES\02 - INSTRUÇÕES\OUTROS, demais dúvidas poderão ser esclarecidas nos sites oficiais do CREA-MG (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - xxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/) e do CAU-MG (Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/).
Para efetivar o pagamento do documento, o FISCAL deve imprimir 1 (uma) via do(a) ART/RRT, 1 (uma) via do respectivo boleto e encaminhá-las, anexas ao formulário de Solicitação de Pagamento de ART/RRT preenchido e assinado também pela Gerência imediata (disponível em: \\s25- sudecap\NORMAS_PADROES\02 - INSTRUÇÕES\OUTROS), para o Departamento de Orçamento e Finanças (DPOF-SD), da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF-SD), que irá providenciar o pagamento. O FISCAL deve acompanhar a efetivação do pagamento no sistema do CREA/CAU.
Após a confirmação do pagamento, o FISCAL deverá imprimir as 3 (três) vias originais do documento definitivo, assiná-las e coletar as assinaturas da Superintendência. O FISCAL deverá digitalizar e encaminhar via do contratante para GMEDI-SD, GEMEI-SD/GEMEE-SD e GMCOM-SD. O documento original de ART/RRT deverá ser mantido pelo FISCAL na pasta do Contrato, 1 (uma) via será mantida no canteiro de obras e 1 (uma) via será do acervo pessoal do profissional.
A CONTRATADA deverá fazer 2 (duas) ART/RRT para a obra, uma em nome de quaisquer dos seus responsáveis técnicos constantes da Certidão de Registro da Xxxxxx Xxxxxxxx junto à entidade profissional competente e outra em nome do engenheiro que efetivamente executará a obra – PREPOSTO.
O engenheiro responsável pela obra (PREPOSTO) até a sua conclusão, será, obrigatoriamente, o integrante do quadro permanente da licitante cujos Atestados de Capacidade Técnica (ACT), registrados na entidade profissional competente, foram apresentados na fase de habilitação do processo licitatório. Caso seja
necessário, a substituição do engenheiro responsável (PREPOSTO) poderá ser feita por outro profissional desde que atenda às mesmas qualificações exigidas no EDITAL que seja autorizada pelo FISCAL.
A CONTRATADA deverá observar o xxxxx xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxxxx xx 1.025/2009 do CONFEA para o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra e/ou serviço e o prazo dos incisos I, II e III, do art. 2º da Resolução nº 91/2014 do CAU/BR para Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de obras e serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo.
Para empreendimento com recurso de Repasse e/ou Financiamento, o FISCAL encaminhará cópia das ART/RRT à GECFE-SD para envio ao Agente Financiador, conforme exigido por ele sendo necessária a inclusão do número do contrato de convenio celebrado com o mesmo. Tal documentação é condicionante para a liberação do primeiro desembolso em alguns casos, a depender do Agente Financiador.
6.4. MEDIÇÃO
O FISCAL deverá aferir os serviços de obras e manutenção executados no período previsto, atendendo aos critérios de medição, em todas as suas etapas, que constam no EDITAL. No registro ou memória da medição deverá constar a descrição dos serviços, com as respectivas unidades de medida, quantidades e assinatura do FISCAL.
A seguir são apresentados procedimentos para a realização de medição com os recursos ROT e de convênio.
A CONTRATADA, no período determinado em Contrato, entregará ao FISCAL a minuta acordada entre as partes – FISCALIZAÇÃO e PREPOSTO – para medição dos serviços realizados no período (modelo disponível em: \\s25-sudecap\NORMAS_PADROES\13 - MANUAL). Existindo questionamentos ou itens não aprovados pelo FISCAL, a minuta será devolvida pelo FISCAL à CONTRATADA para correção e ajustes.
Depois de aprovada, a minuta da Medição poderá ser lançada por meio do Sistema SGEE / AGOS ou SGEE/FLUIG.
Para o Sistema SGEE / AGOS, a minuta da Medição será lançada pelo FISCAL com as informações e justificativas necessárias ao seu processamento (fluxo disponível em: \\s25- sudecap\NORMAS_PADROES\01 - FLUXOS SUDECAP). Após o processamento, o FISCAL fará a conferência dos lançamentos de quantitativos nos relatórios emitidos pela Gerência de Medições (GMEDI- SD) e atestará a Medição lançada.
Para o Sistema SGEE / FLUIG, a minuta da Medição será lançada pela CONTRATADA com as informações e justificativas necessárias ao seu processamento (fluxo disponível em: \\s25- sudecap\NORMAS_PADROES\01 - FLUXOS SUDECAP). Após o processamento, o FISCAL fará a conferência dos lançamentos de quantitativos nos relatórios emitidos pela Gerência de Medições (GMEDI- SD) e atestará a Medição lançada.
No caso de haver reajustamento, o cálculo será realizado pelo Departamento de Contabilidade, Controle e Medições (DPCM-SD), que emitirá o ‘’Reajustamento Financeiro’’, documento integrante ao Relatório de Medição enviado ao FISCAL.
O cronograma físico-financeiro de desembolso será acompanhado pelo FISCAL, dentro do aprovado pelo GESTOR e pelo ORDENADOR DE DESPESA. No caso de modificações no cronograma, o FISCAL deverá solicitar à CONTRATADA sua alteração para que seja validado pelos gestores financeiros.
No caso de recurso proveniente de convênios o procedimento é similar ao de Recurso ROT, devendo ser observado o cumprimento de prazos previstos no Termo de Convênio para devolução das minutas corrigidas/ajustadas por parte do FISCAL, evitando assim a necessidade de convalidações futuras e interferências na liberação de recurso pela concedente (modelo de minuta de medição disponível em: \\s25- sudecap\NORMAS_PADROES\13 - MANUAL).
Quando houver itens não passíveis de pagamento com recurso de Convênio, o FISCAL fará a medição destes
itens, de recurso ROT, separadamente, com a Administração Local proporcional.
Depois de aprovada pela FISCALIZAÇÃO, a minuta da Medição será encaminhada pelo FISCAL por meio do Sistema SGEE / AGOS com as informações e justificativas necessárias ao seu processamento ou será encaminhada pela CONTRATADA através do Sistema SGEE / FLUIG com as informações e justificativas necessárias ao seu processamento.
O cronograma físico-financeiro de desembolso será acompanhado pela FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo determinado no Termo de Convênio. No caso de modificações no cronograma, o FISCAL deverá solicitar à CONTRATADA sua atualização para que seja validado pelos gestores financeiros e encaminhado à Gerência de Convênios e Financiamento de Empreendimentos (GECFE-SD).
O não cumprimento do Cronograma acarretará em dificuldade para a FISCALIZAÇÃO atestar a Medição, podendo refletir em impactos no Plano de desembolso e na prestação de contas com o concedente/mandatário.
Após o processamento da medição, o FISCAL receberá a nota fiscal para proceder com o ateste, que ocorrerá em campo específico constante no carimbo, indicando que foram atestados somente os serviços e produtos por ele recebidos, devendo despachar em retorno à Gerência de Medições (GMEDI-SD).
Tal procedimento é devido e, conforme descrito no Decreto Municipal nº 15.185/2013, está entre as competências definidas para o FISCAL de Contrato “atestar as notas fiscais e faturas”.
6.4.4. Ateste de execução para Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Será solicitado à CONTRATADA a entrega de atestado citando que a obra foi executada de acordo com projeto aprovado no Corpo de Bombeiros (COBOM). A emissão de tal atestado não exime a responsabilidade da CONTRATADA até a emissão do AVCB.
6.5. SOLICITAÇÃO DE TERMOS ADITIVOS
O aditamento tem início a partir da verificação de sua necessidade por parte do FISCAL e/ou CONTRATADA, devendo ser informado ao GESTOR para que possa efetivar as alterações previstas em lei (acréscimos/decréscimos, inclusão/exclusão de quantitativos, prorrogações de prazo), seguindo os trâmites administrativos até a publicação do Termo Aditivo. O Art. 65º, da Lei Federal nº 8.666/1993, prevê as alterações contratuais permitidas:
“Art. 65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Além dos casos previstos na lei por acordo das partes:
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou
execução de obra ou serviço;
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 3o Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo.
§ 4o No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
§ 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
§ 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
§ 7o (VETADO)
§ 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
A Diretoria Jurídica (DJUR-SD) orienta que:
• o pedido de aditivo contratual deve relatar de forma clara e precisa todos os fatos/elementos técnicos que justificam a alteração contratual (prorrogação de prazo e/ou alteração de planilha). A justificativa técnica deverá ser detalhada expondo os motivos para a alteração, em especial a existência de fatos ocorridos após a contratação e que amparam/fundamentam o aditamento (prazo e/ou planilha);
• o termo aditivo deve ser celebrado antes do término do prazo de vencimento do contrato, de modo a evitar a execução de itens sem cobertura contratual. É vedada a prorrogação de prazo de contrato administrativo cuja vigência já tenha expirado, nos termos da Súmula 67, da Controladoria-Geral do Município; A execução de itens sem cobertura contratual implicará na indicação para apuração
de responsabilidade, conforme norma regulamentadora da CTGM.1
• para solicitação de aditivo acima do percentual legal (aplicável apenas para aditamentos de natureza qualitativa) e em situação excepcionalíssima, diante de fato superveniente evidenciado na instrução processual, deve ser apresentada justificativa dos 6 (seis) itens do Acórdão nº 215/99 do TCU (assinada também pela Diretoria, pelo GESTOR DO CONTRATO e pelo ORDENADOR DE DESPESAS para as situações excepcionais nele admitidas) e declaração de atendimento ao Art. 3º do Decreto nº 16.361/2016.
• a solicitação de aditivo (qualquer que seja o seu objeto) deve ser encaminhada à DJUR-SD, instruída com todos os documentos necessários, com, pelo menos, 90 dias de antecedência em relação ao término do prazo de execução do contrato.
O expediente deve ser instruído com a documentação prevista no checklist da Solicitação de Aditivo respectiva com as assinaturas dos responsáveis (FISCAL, GERENTES, GESTOR, ORDENADOR DE DESPESAS), no Decreto Municipal nº 16.361/2016 (aditivo de reprogramação) e na Súmula 67 da CTGM – Controladoria Geral do Município (prorrogação de prazo). Toda a documentação anexada deverá ser carimbada e assinada pelo FISCAL em todas as suas folhas. A cópia do documento de ART/RRT de FISCALIZAÇÃO devidamente quitado deverá instruir todos os pedidos de aditivo solicitados ao longo da vigência contratual.
O FISCAL deverá atentar que a data de validade do aditivo é a data que consta no documento, e não a data da publicação de seu extrato, sempre posterior.
O FISCAL preencherá o formulário de Solicitação de Aditivo de Prazo (disponível em: \\s25- sudecap\NORMAS_PADROES\06 - ADITIVOS\FORMULARIOS COM CHECKLISTS\ADITIVO DE PRAZO)
de forma a requerer a alteração no prazo de vigência contratual. Deverá ser indicado o tempo requisitado para o Termo Aditivo e demais informações pertinentes, além da anexação da documentação exigida no checklist, tudo com as devidas assinaturas.
Todo pedido de prorrogação precisa apresentar justificativa de comprovação sobre fato impeditivo da execução.
É vedada a prorrogação de prazo de contrato administrativo cuja vigência já tenha expirado.
O FISCAL da DIED-SD e DINF-SD encaminhará a documentação com a minuta do aditivo à GEMEE-SD ou a GEMEI-SD respectivamente, e o FISCAL da DMAN-SD à GMCOM-SD, para verificação e coleta das assinaturas das respectivas Diretorias. Após isso, GEMEE-SD, GEMEI-SD ou GMCOM-SD enviará à Gerência de Acompanhamento de Execução Contratual (GAECO-SD), da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF-SD), que fará a conferência antes da avaliação da Diretoria Jurídica (DJUR-SD).
No caso de serem identificadas inconsistências na documentação, a GAECO-SD retornará às gerências citadas que repassarão ao FISCAL para os ajustes que se fizerem necessários, após isso, ocorrerá o encaminhamento à DJUR-SD.
Para empreendimentos com recurso de Repasse e/ou Financiamento, quando o aditivo de prazo extrapolar a vigência do convênio, o FISCAL deverá apresentar Justificativa Técnica e o novo cronograma físico/financeiro, via original, para repactuação do cronograma junto ao Agente Financeiro, sempre que solicitado pela GECFE- SD.
6.5.2. Aditivo de Ajuste Contratual com ou sem Valor
O FISCAL preencherá o formulário de Solicitação de Aditivo de Ajuste Contratual, com ou sem Valor, para
1 SÚMULA 028 (NR) Os processos de pagamentos relativos a contratos administrativos sem a necessária cobertura do instrumento contratual, ainda que os pagamentos forem realizados sob a forma de indenização, com base na figura do quase-contrato, implicam o dever de apuração de responsabilidade dos agentes sobre os quais recaia a incumbência de realizar a gestão desses contratos.
requerer a reprogramação contratual (disponível em: \\s25-sudecap\NORMAS_PADROES\06 - ADITIVOS\FORMULARIOS COM CHECKLISTS\ADITIVO AJUSTE CONTRATUAL), indicando os
acréscimos e os decréscimos do Termo Aditivo e demais informações pertinentes, além da anexação da documentação exigida no checklist, tudo com as devidas assinaturas.
No ofício de justificativa, o FISCAL, além de relatar quais os fatos supervenientes ou desconhecido à época da Licitação motivaram a alteração solicitada, deverá justificar cada item alterado, indicando o percentual individual ou global de alteração. Também indicar em quantos por cento o Contrato já foi alterado (acréscimo e decréscimo), e indicar qual será o percentual total de alteração, caso a alteração solicitada seja aprovada.
O FISCAL da DIED-SD e DINF-SD encaminhará a documentação com a minuta do aditivo à GEMEE-SD ou a GEMEI-SD respectivamente, e o FISCAL da DMAN-SD à GMCOM-SD, para verificação e coleta das assinaturas das respectivas Diretorias. Após isso, a DIED-SD/DINF-SD ou GMCOM-SD enviará à Gerência de Acompanhamento de Execução Contratual (GAECO-SD), da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF-SD), que fará a conferência antes da avaliação da Diretoria Jurídica (DJUR-SD).
Tratando-se de empreendimentos com recurso de Repasse e/ou Financiamento, é necessário que o FISCAL da DIED-SD, DINF-SD ou DMAN-SD consulte a GECFE-SD quanto à disponibilidade de saldo no Convênio, antes de ser proposta a reprogramação, pois alguns contratos de repasse não permitem reprogramação devido ao valor do convênio.
Empreendimentos com recurso de Repasse e/ou Financiamento possuem também procedimento específico para reprogramação contratual, que estará condicionado à apresentação de documentação ao Agente Financiador para aprovação. O FISCAL da DIED-SD, DINF-SD ou DMAN-SD deverá verificar junto à GECFE- SD a documentação necessária, assim como sua formatação, a fim de se adequar às exigências do Agente Financiador.
Deverá ser respeitado o prazo de análise definido pelo Agente Financiador.
Para os empreendimentos objeto de financiamento, a execução dos itens da Planilha de Reprogramação deverá ser elaborada apenas posteriormente à sua aprovação pelo Agente Financiador, com sua publicação no DOM, objetivando evitar retrabalhos e retenção de pagamento.
6.5.3. Renovação de Contrato de Serviço Contínuo
O FISCAL da DMAN-SD preencherá o formulário de Solicitação de Renovação de Contrato de Serviço Contínuo, para requerer a renovação contratual (disponível em: \\s25-sudecap\NORMAS_PADROES\06 - ADITIVOS\FORMULARIOS COM CHECKLISTS\OUTROS FORMULARIOS ADITIVOS), indicando as
informações pertinentes e anexando a documentação exigida no checklist, tudo com as devidas assinaturas.
O FISCAL da DMAN-SD encaminhará a documentação com a minuta do aditivo à GMCOM-SD, para verificação e coleta das assinaturas das respectivas Diretorias. Após isso, a GMCOM-SD enviará à Gerência de Acompanhamento de Execução Contratual (GAECO-SD), da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF-SD), que fará a conferência antes da avaliação da Diretoria Jurídica (DJUR-SD).
Tratando-se de empreendimentos com recurso de Repasse e/ou Financiamento, é necessário que o FISCAL da DMAN-SD consulte a GECFE-SD quanto à existência de procedimentos específicos junto ao Agente Financiador para renovação do Contrato de serviço contínuo.
6.6. SOLICITAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA poderá solicitar formalmente a Subcontratação de serviços à FISCALIZAÇÃO, encaminhando o pedido de autorização com justificativa técnica. O FISCAL da DIED-SD, DINF-SD ou DMAN- SD deverá conferir a documentação da CONTRATADA, analisar o pedido, preencher o formulário para Solicitação da Subcontratação e acompanhar o andamento da solicitação, conforme fluxo validado.
O formulário específico para Solicitação de Subcontratação (disponível em: \\s25- sudecap\NORMAS_PADROES\06 - ADITIVOS\FORMULARIOS COM CHECKLISTS\OUTROS
FORMULARIOS ADITIVOS), será preenchido com indicação das informações pertinentes e anexação da documentação exigida no checklist, tudo com as devidas assinaturas.
Somente será permitido o início dos serviços por parte da SUBCONTRATADA após aprovação da Administração, mediante verificação do atendimento das condições constantes no EDITAL, no PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO ou TERMO DE REFERÊNCIA (link: \\s25-sudecap\DPEL_SD_LICITACOES) e
formalização de contrato assinado entre as partes e encaminhado à FISCALIZAÇÃO.
O FISCAL deverá programar a SOLICITAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO com prazo suficiente para que os serviços e obras não sofram interrupção.
A FISCALIZAÇÃO informará à CONTRATADA sobre a autorização dos serviços pela Autoridade Competente. Os serviços serão iniciados com a formalização de contrato assinado entre as partes e encaminhado à FISCALIZAÇÃO.
6.7. INSTRUMENTOS PARA SANÇÕES CONTRATUAIS
A partir dos registros realizados pelo FISCAL no Diário de Obras, sendo verificada a inexecução ou inadimplência, total ou parcial de suas cláusulas e condições ajustadas, decorrente de ação ou omissão da CONTRATADA, poderá ocorrer a aplicação de penalidade contratual. Os procedimentos realizados deverão estar de acordo com as orientações da Portaria conjunta SMOBI/ SUDECAP Nº 205/2020 de 29 de dezembro de 2020, que institui o rito de processo administrativo para apuração de responsabilidades, aplicação das sanções administrativas previstas em lei e rescisão contratual unilateral – PAAS.
A seguir são apresentadas algumas das consequências e das sanções contratuais aplicáveis em razão de inadimplência contratual, não esgotando o tema.
6.7.1. Solicitação de Alteração do Preposto
Identificadas deficiências, falhas e omissões na atividade de coordenação dos serviços/obras, o FISCAL, com base no acompanhamento realizado e nas justificativas registradas (Diário de Obras, ofícios, notificações), com a anuência do GESTOR, poderá solicitar formalmente à CONTRATADA a substituição do RESPONSÁVEL TÉCNICO (PREPOSTO), por profissional que atenda às mesmas qualificações constantes no EDITAL.
6.7.2. Solicitação de Substituição de membro da Equipe Técnica
Identificadas deficiências, falhas e omissões na execução dos serviços/obras, o FISCAL, com base no acompanhamento realizado e nas justificativas registradas, com a aprovação do GESTOR, poderá solicitar formalmente à CONTRATADA a substituição de qualquer membro que não tenha desempenho profissional condizente com a obra.
Conforme § 2º do Art. 87 da Lei 8666/93, as sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, mediante envio de Notificação Extrajudicial à contratada, detalhando as falhas identificadas e correspondentes cláusulas contratuais descumpridas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para Advertência ou de 10 (dez) dias úteis para a penalidade de inidoneidade. Decorrido o prazo para apresentação de defesa, a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relatará o processo e decidirá, fundamentadamente, pela absolvição ou pela aplicação da sanção, determinando, conforme o caso, o período de sua duração.
Decidido pela penalidade, a CONTRATADA poderá apresentar Recurso em até 10 (dez) dias úteis. A Autoridade recorrida apreciará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, decidindo pela manutenção, remeterá os autos à apreciação da autoridade superior para análise e julgamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Identificadas deficiências, falhas e omissões na execução do objeto contratual, o FISCAL, com base no acompanhamento realizado e nas justificativas registradas no Diário de Obras, deverá solicitar ao GESTOR que verifique junto à Diretoria Jurídica (DJUR-SD) sobre a aplicação de multa contratual à CONTRATADA. A multa acarretará em ônus financeiro à CONTRATADA, cujo parâmetro para fixação de seu valor deverá estar previsto no instrumento convocatório e no Contrato.
A multa pode ser aplicada cumulativamente com outras sanções, conforme autoriza o parágrafo 2º, do art. 87, da Lei n° 8.666/93.
6.8. RESCISÃO CONTRATUAL
Por fatos: Por atos:
Motivações exemplificativas para Rescisão Contratual:
• não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, serviços ou prazos;
• atraso ou paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao FISCAL;
• cometimento reiterado de faltas;
• decretação de falência, a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
• atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
• “ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato";
• "Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa" (Apostila do Curso de Gestão e Fiscalização de Contratos PBH, 2019).
Em caso de empreendimento com recurso de Repasse e/ou Financiamento a Rescisão Contratual deve ser formalizada e justificada junto ao Agente Financeiro. O FISCAL da DIED-SD, DINF-SD ou DMAN-SD deverá encaminhar à GECFE-SD a documentação para o envio ao Agente Financeiro.
6.9. RECEBIMENTO DO CONTRATO
Após a finalização dos serviços, por meio de comunicação oficial da CONTRATADA, serão providenciados pelo FISCAL os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo. A CONTRATADA deverá observar as garantias legais, conforme disposto no art. 69, da Lei Federal nº 8.666/1993:
“Art.69 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados”.
Conforme disposto no artigo 73, § 2º da Lei nº 8.666/1993:
Art. 73. (...)
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
O FISCAL da DIED-SD, DINF-SD ou DMAN-SD deverá encaminhar cópia digitalizada dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo para o respectivo setor de controle, seja GEMEI-SD, GEMEE-SD, DINF- SD ou GMCOM-SD ou Departamento de Coordenação de Manutenção das Regionais (DCMA-SD).
6.9.1. Emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP)
Após comunicação formal de término por parte da Contratada, a comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. Quando todos os serviços forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, e tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão autorizará a emissão do Termo de Recebimento Provisório” – TRP. O FISCAL providenciará a elaboração do documento (modelo disponível em: \\s25-sudecap\NORMAS_PADROES\03 - FORMULARIOS\obras), que será assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias, conforme disposto no Art. 73, Inciso I, alínea da Lei Federal nº 8.666/93.
O FISCAL fará a emissão de 3 (três) vias impressas para assinaturas do TRP, sendo 1 (uma) entregue à CONTRATADA, 1 (uma) enviada para arquivamento na Gerência de Medições (GMEDI-SD) e 1 (uma) para arquivamento na Diretoria Jurídica (DJUR-SD) e arquivará uma cópia na Pasta de Acompanhamento do Contrato.
O FISCAL enviará cópia digitalizada para a GECFE-SD em caso de empreendimento com recurso de Repasse e/ou Financiamento.
6.9.2. Emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD)
Decorridos 90 (noventa) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá o "Termo de Recebimento Definitivo" – TRD. O FISCAL providenciará a elaboração do documento (modelo disponível em: \\s25-sudecap\NORMAS_PADROES\03 - FORMULARIOS\obras), assinado pelas partes.
A garantia da execução dada pela CONTRATADA será liberada após a emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, contudo a responsabilidade da CONTRATADA permanece nos termos da legislação civil aplicável.
A partir da emissão do TRD poderá ter início o processo para liberação da caução à CONTRATADA, que ocorrerá em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A emissão do TRD não exime a contratada da responsabilidade sobre a garantia legal prevista em legislação específica.
O FISCAL fará a emissão em 3 (três) vias impressas para assinaturas do TRD, sendo 1 (uma) entregue à CONTRATADA, 1 (uma) enviada para arquivamento na Gerência de Medições (GMEDI-SD) e 1 (uma) para arquivamento na Diretoria Jurídica (DJUR-SD). O FISCAL irá arquivar uma cópia na Pasta de Acompanhamento do Contrato.
Em caso de empreendimento com recurso de Repasse e/ou Financiamento o FISCAL deverá encaminhar cópia do Termo de Recebimento Definitivo à GECFE-SD, para o envio ao Agente Financiador, possibilitando o encerramento do convênio.
Após a finalização dos serviços, a solicitação de emissão de Atestado deve ser encaminhada para o FISCAL por meio de ofício da CONTRATADA. O ofício deve ser assinado e enviado por e-mail em formato que permita copiar os dados da(s) ordem(ns) de serviço(s): empreendimento, Plano de Obras, serviços executados, etc., de acordo com a Orientação para Solicitação de Atestado (disponível: \\s25- sudecap\NORMAS_PADROES\03 - FORMULARIOS\obras). A formatação do ofício deve seguir o padrão da CONTRATADA, porém o conteúdo dos serviços executados deve ser apresentado na mesma ordem presente nesse modelo.
A CONTRATADA deverá encaminhar ART/RRT digitalizados de todos os serviços que solicitar emissão de atestado.
O FISCAL deve conferir todas as informações da solicitação. Caso o ofício enviado pela CONTRATADA necessite revisão, o FISCAL o devolverá à CONTRATADA para os ajustes necessários. Estando todas as informações corretas, o FISCAL encaminhará o ofício por e-mail para a Gerência de Medições (GMEDI-SD)
que irá copiar esses dados para emissão do atestado padronizado no Sistema SGEE.
Serão emitidas 2 vias originais, 1 (uma) para a CONTRATADA e 1 (uma) para arquivo na GMEDI-SD.
6.9.4. Emissão do Atestado Parcial
Durante a execução dos serviços, em período anterior à emissão do Termo de Entrega Definitivo, a CONTRATADA poderá solicitar emissão de Atestado Parcial que seguirá os mesmos procedimentos descritos acima.
Serão emitidas 2 vias originais, 1 (uma) para a CONTRATADA e 1 (uma) para arquivo na GMEDI-SD.
6.9.5. Emissão do Termo de Encerramento do Contrato
Na hipótese do Contrato se extinguir por decurso de seu prazo de vigência, ou acordo formal entre as partes ou ainda por rescisão unilateral sem que haja o integral cumprimento de seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e obras contratados, o FISCAL emitirá o "Termo de Encerramento do Contrato" – TEC (modelo disponível em: \\s25-sudecap\NORMAS_PADROES\03 - FORMULARIOS\obras).
O FISCAL fará a emissão de 3 (três) vias impressas para assinaturas do TEC, sendo 1 (uma) entregue à CONTRATADA, 1 (uma) enviada para arquivamento na Gerência de Medições (GMEDI-SD) e 1 (uma) para arquivamento na Diretoria Jurídica (DJUR-SD) e arquivará uma cópia na Pasta de Acompanhamento do Contrato.
O FISCAL enviará cópia digitalizada para GECFE-SD em caso de empreendimento com recurso de Repasse e/ou Financiamento.
6.9.6. Arquivamento da Documentação Contratual
Toda a documentação física produzida durante a execução da obra deverá ser arquivada pelo FISCAL na Pasta de Acompanhamento do Contrato.
Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou Termo de Encerramento do Contrato, a Pasta de Acompanhamento do Contrato deverá ser encaminhada por meio de ofício pelo FISCAL para arquivo na Gerência de Acervo Técnico da SUDECAP - GACET-SD.
7. PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS (DINF-SD e DIED-SD)
A seguir são apresentadas orientações para a FISCALIZAÇÃO de obras de Edificações e de Infraestrutura. Para proceder com suas atividades o FISCAL e o FISCAL ASSISTENTE, caso tenha ocorrido sua designação, deverão ter conhecimento do EDITAL de Licitação, do Contrato e do CADERNO DE ENCARGOS SUDECAP, exigindo da CONTRATADA o atendimento e fazendo cumprir as especificações, normas técnicas e demais procedimentos e parâmetros neles estabelecidos.
7.1. ATIVIDADES ANTERIORES À EXECUÇÃO DA OBRA
7.1.1. Recebimento da pasta LEOS (liberação para emissão da ordem de serviço)
A Diretoria de Planejamento e Controle de Empreendimentos (DPLC-SD) encaminhará às Diretorias de Infraestrutura (DINF-SD) e de Edificações (DIED-SD) a LEOS em até 1 (uma) semana após a publicação do extrato do contrato no DOM para emissão de Ordem de Serviço.
A Liberação para Emissão de Ordem de Serviço (LEOS) é a compilação dos principais documentos existentes para a execução de uma obra a cargo da SUDECAP, exceto os serviços de manutenção contínua. A elaboração da LEOS tem início quando se dá a homologação da respectiva licitação e normalmente é concluída e encaminhada ao setor responsável pela obra em até uma semana após a publicação do extrato do contrato no DOM. Entretanto podem ocorrer as seguintes situações:
• LEOS com resposta negativa, isto é, faltam, encontram-se vencidos ou aguardam-se documentos indispensáveis à execução da obra;
• XXXX sujeita a deliberações institucionais, isto é, há entraves não sanáveis em tempo hábil para execução da obra pretendida pela Administração, devendo ser encaminhada às Diretorias de Infraestrutura (DINF-SD) e de Edificações (DIED-SD), para solicitação de diretrizes da Superintendência.
Compõem a LEOS:
• informações sobre desapropriações/remoções, se for o caso;
• EDITAL e anexos do processo licitatório;
• Contrato firmado com a empresa vencedora, inclusive a planilha e o cronograma físico-financeiro;
• informações sobre financiamento/convênio, se for o caso;
• emissão final do projeto, inclusive o projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Xxxxxx aprovado pelo COBOM, se for o caso;
• licença ou dispensa de licenciamento ambiental, bem como informações quanto ao parcelamento do terreno e alvará, se cabíveis;
• aprovações em órgãos de patrimônio, se for o caso.
7.1.2. Vistoria Pré-Ordem de Serviço Inicial
Quando houver tempo hábil anterior à emissão da OSI, o FISCAL entrará em contato com a CONTRATADA a fim de agendar vistoria ao local do empreendimento. Esta vistoria tem o intuito de antever possíveis interferências, dificuldades para o início dos serviços, assim como avaliação de local para implantação do canteiro de obras.
7.1.3. Emissão da Ordem de Serviço Inicial (OSI)
O GESTOR deverá acionar o FISCAL para emissão da Ordem de Serviço Inicial. Na data de emissão da OSI a DINF-SD ou DIED-SD promoverá reunião com a participação do FISCAL responsável pelo acompanhamento da obra, do FISCAL responsável pelo acompanhamento do projeto e da equipe da engenharia de segurança (GSEMT-SD), para esclarecimentos e proposição de ações de planejamento,
procedimentos de acompanhamento da execução dos serviços e preenchimento do Diário de Obras. Esta reunião deverá ser registrada em ata pelo FISCAL de Obras.
Para contrato de múltiplos empreendimentos, após a emissão da OSI, serão agendadas com a CONTRATADA vistorias conjuntas aos locais dos empreendimentos para programação de suas respectivas Ordens de Serviço Parciais (OSP), que poderão ter a FISCALIZAÇÃO de FISCAIS ASSISTENTES, caso tenham sido nomeados.
A CONTRATADA, representada pelo seu PREPOSTO, deverá apresentar para a emissão da Ordem de Serviço, layout do canteiro de obras, informando sobre os componentes da equipe no canteiro de obras, explicitando as funções e responsabilidades, grau de autonomia para a tomada de decisões, formas de contatos com esses elementos (telefone, fax, e-mail e outros), vinculando essa equipe de campo a estrutura hierárquica da empresa. Esse organograma deverá ser representado graficamente para fixação em lugar visível no escritório da FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá apresentar o projeto de implantação do canteiro detalhado do canteiro de obras, de acordo com planilha contratual, observando as exigências da Lei nº 6.514/77, das Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e do CADERNO DE ENCARGOS SUDECAP, vigentes, no que diz respeito ao refeitório, instalações sanitárias, vestiário e bebedouros para os operários, estabelecendo os fluxos principais de trânsito de materiais, pessoal e equipamentos.
Poderá constar no Edital prazo para mobilização da equipe técnica e equipamentos necessários à execução da obra, devendo este ser observado.
7.1.4. Elaboração da Pasta de Acompanhamento do Contrato
No decorrer da obra/serviço, o FISCAL irá anexar documentos à Pasta LEOS, de forma a consolidar a Pasta de Acompanhamento do Contrato. Os documentos anexados serão mantidos atualizados pela FISCALIZAÇÃO, contemplando:
• ART ou RRT do FISCAL junto ao CREA/CAU;
• ART ou RRT do FISCAL ASSISTENTE da Obra junto ao CREA/CAU;
• ART ou RRT de Execução da Obra junto ao CREA/CAU;
• ART ou RRT de FISCALIZAÇÃO da Obra do Apoio Técnico junto ao CREA/CAU, caso haja.
• Seguros da Obra/Serviço;
• Cronograma Físico-Financeiro inicial e respectivas reprogramações;
• Relatório de Acompanhamento do Contrato (preenchido pelo FISCAL);
• Vistoria Técnica Cautelar;
• Cópias das Ordens de Serviço;
• Cópias dos Termos Aditivos;
• Reprogramação Contratual com ou sem valor;
• Diários de Obra preenchidos e assinados;
• Atas de Reuniões realizadas assinadas;
• Notificação Obra/Serviço;
• Cópia de mensagens eletrônicas;
• Ficha de Acompanhamento e Controle Geral da Obra/Serviço;
• Manual do Usuário e Projeto As Built;
• Plano de Controle de Serviços e Materiais, quando previsto em Edital;
• Demais documentos relativos à obra, tais como atas, ocorrências, relatórios etc.
Toda a documentação acima relacionada deverá estar disponível, em meio físico e/ou meio magnético, na Sede da SUDECAP e no Escritório da Obra.
O FISCAL convocará o representante da temática ou solicitante da demanda, além de representante da Administração Regional para participar da reunião inicial no local da obra, com registro em ata. Haverá a informação sobre o início dos trabalhos e ocorrerá a apresentação do PREPOSTO da CONTRATADA, sendo comunicado que serão realizadas reuniões periódicas para acompanhamento das obras/serviços.
Caso julgue necessário, para os empreendimentos com recursos de Repasse ou Financiamento, o FISCAL acionará a GECFE-SD para agendamento de reunião com o órgão financiador e a CONTRATADA visando esclarecimentos sobre as regras e procedimentos do Convênio.
A CONTRATADA mobilizará a equipe técnica para execução dos serviços/obras em um prazo previamente estabelecido, após a emissão da Ordem de Serviço Inicial, ou Parcial, caso o Contrato seja de múltiplos empreendimentos.
A EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA exigida pelo FISCAL será a mesma constante na composição de custo da Administração Local. O engenheiro responsável pela obra (PREPOSTO) deverá, obrigatoriamente, manter presença no local da obra conforme estipulado na Administração Local.
A CONTRATADA deverá manter a equipe técnica da Administração Local durante todo o período da obra, não sendo facultada à CONTRATADA a possibilidade de redução da equipe constante na sua proposta comercial.
O engenheiro responsável pela obra até a sua conclusão (PREPOSTO) será, obrigatoriamente, o integrante do quadro permanente da licitante cujos Atestados de Capacidade Técnica (ACT), registrados na entidade profissional competente, foram apresentados na fase de habilitação do processo licitatório. Caso seja necessário, a substituição do engenheiro responsável poderá ser feita por outro profissional desde que atenda às mesmas qualificações e que seja autorizada pelo FISCAL. O mesmo procedimento e critério deverá ser adotado para os demais membros da Equipe Técnica.
O FISCAL poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer membro que justificadamente não tenha desempenho profissional condizente com a obra.
Todos os funcionários da obra deverão trabalhar uniformizados conforme modelo fornecido pela FISCALIZAÇÃO.
7.1.7. Cronograma Físico-Financeiro da Obra
A CONTRATADA deverá apresentar o cronograma físico-financeiro da obra no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço Inicial. Poderá haver ajustes nos prazos dos serviços, acordados com a FISCALIZAÇÃO e desde que não alterem o prazo de execução final dos serviços/obras.
O cronograma físico-financeiro será detalhado através de um cronograma executivo e irá contemplar o Programa de Acompanhamento do Empreendimento por meio de software especifico para esta finalidade, devendo estar completo, apresentando as etapas/atividades detalhadas por semanas. O programa deverá apresentar também o cronograma de mão de obra e equipamentos a serem utilizados no empreendimento.
O Cronograma Físico-Financeiro deverá ter os seus respectivos percentuais físicos em concordância com o cronograma da proposta. Deverá estar incluído nesse cronograma o prazo de elaboração e entrega da documentação relacionada no EDITAL.
A documentação integrante do PROJETO EXECUTIVO no EDITAL poderá apresentar o Planejamento da Execução da Obra, ou Plano de Ataque, será composto por relatório (que considera as condições do local,
características, dimensões, especificações, quantidades de serviços e de materiais e apresenta cronograma físico), sendo elaborado na etapa de PROJETO e, quando existente, deverá ser avaliado pela CONTRATADA.
Para obras de infraestrutura urbana, quando previsto em EDITAL, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO no prazo de 7 dias o Plano de Sinalização Diurna e Noturna, aprovado pela BHTRANS.
7.1.9. Inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e Segurança do Trabalho
A CONTRATADA providenciará no prazo de 30 dias da emissão da OSI a inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
A CONTRATADA apresentará à Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho (GSEMT-SD) no prazo máximo de 20 dias contados a partir da emissão da OSI a documentação relativa à Segurança do Trabalho, definida no EDITAL de licitação. A documentação citada deverá ser entregue no setor de Protocolo da SUDECAP, preferencialmente em mídia digital gravável, contendo a identificação da CONTRATADA, número do Contrato, contato da CONTRATADA e o nome do FISCAL da SUDECAP.
A GSEMT-SD fará a análise da documentação entregue, estando completa e correta, o resultado positivo será informado ao FISCAL, à CONTRATADA e à GEMEDI-SD para liberação da medição. Caso contrário, a GSEMT-SD acionará o FISCAL e a CONTRATADA para as correções/adequações necessárias, informando à GEMEDI-SD após o atendimento das solicitações feitas.
Quando previsto em EDITAL, a CONTRATADA deverá iniciar imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço Inicial a execução da Vistoria Técnica Cautelar. Tal procedimento tem a finalidade de dirimir dúvidas de possíveis danos que possam ocorrer nos imóveis lindeiros à obra durante a execução dos serviços.
A vistoria cautelar deverá estar concluída no prazo máximo de 20 dias, ou em etapas, a critério da FISCALIZAÇÃO, de acordo com o porte da obra.
É vedado o início de qualquer obra no âmbito da SUDECAP sem o alvará necessário, o documento de Dispensa de Licenciamento Urbanístico e Ambiental e/ou a Licença aplicável (Licença Ambiental de Implantação – LI, Certificado de Autorização – CA, Laudo para ADE de Interesse Ambiental, Parecer de Licenciamento Urbanístico – PLU e outras cabíveis para intervenção em corpo hídrico).
A ausência de uma ou mais das licenças e/ou autorizações exigidas poderá impedir o início da obra ou de serviços que demandem autorização prévia, ou ainda causar o seu embargo ou autuação pelos órgãos fiscalizadores.
O FISCAL deverá observar o prazo de atendimento às condicionantes ambientais previstas em cada licença para início de qualquer serviço ou etapa de serviço a ele vinculado. Caso o prazo esteja vencido, o FISCAL deverá alertar o GESTOR para instrução sobre as providências necessárias.
Destacam-se abaixo licenças e autorizações usualmente exigidas:
• Autorização para Ocupação de Terrenos em Área de Relevância Ambiental: obtida pela SUDECAP, necessária para todos os empreendimentos inseridos em área de relevância ambiental, assim definida no art. 2º do Decreto Municipal N° 17.274/ 2020 (áreas de preservação permanente – APP, ADE de Interesse Ambiental, conexão de fundo de vale, PA-1 e áreas verdes), salvo às exceções apresentadas na Portaria Conjunta SMPU-SMMA N.º 08/2020, para as quais à consulta/ análise prévia da SMMA é dispensada, e as aprovações de projetos e regularizações do empreendimento serão tratadas pela SUREG/ SMPU, estando os projetos suscetíveis a atender algumas condições apontadas na mesma Portaria;
• Autorização para Intervenção em Espécimes Arbóreos: necessária para os casos de supressão, transplantio e poda de espécimes arbóreos. Obtida pela SUDECAP, para todos os empreendimentos,
sejam eles licenciados ou dispensados de licenciamento. Quando o empreendimento for dispensado de licenciamento e o número de espécimes for igual ou inferior a 4, a CONTRATADA poderá solicitar a autorização diretamente à Regional pertinente;
• Autorização para Movimentação de Terra: necessária para movimentação de terra na obra (corte/aterro/empréstimo). Obtida pela SUDECAP para empreendimentos licenciados, ou pela CONTRATADA para empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental, via guichê da Regulação Urbana no BH Resolve;
• Autorização de Tráfego de Caminhões para movimentação de Terra, Entulho e Material Orgânico: necessária para o transporte desses materiais para o aterro de resíduos ou outra destinação ambientalmente adequada, ambos, devidamente licenciados. Obtida pela CONTRATADA, via guichê da Regulação Urbana no BH Resolve;
• Autorização para Serviços de Construção Civil em Horário Especial: obtida pela SUDECAP, necessária para a execução de serviços de construção civil aos domingos e feriados, em qualquer horário, e aos sábados e dias úteis no horário compreendido entre 19:01 horas e 07:00 horas do dia seguinte;
• Autorização para Utilização e/ou Detonação de Explosivos: obtida pela SUDECAP, necessária para utilização e/ou detonação de material explosivo no decorrer da obra;
• Alvará de obra em logradouro público: necessário para o início da execução da obra em logradouro público. A ser providenciado pela CONTRATADA, de acordo com orientação constante do Portal de Serviços da PBH;
• Alvará de Construção: necessário para o início da execução da obra de edificação. Obtido pela SUDECAP, na fase de aprovação do projeto, junto à Subsecretaria de Regulação Urbana / SUREG;
• Renovação do Alvará de Construção: obtido pela SUDECAP, a ser renovado no decorrer da execução da obra, dentro do seu prazo seu de validade;
• Licença de Reforma: obtida pela SUDECAP, necessária para execução de obras de reforma em edificação existente, que não implique alteração dos compartimentos, dos vãos de iluminação/ventilação ou da área construída, para empreendimentos situados em conjuntos urbanos protegidos, imóveis com tombamento específico ou de interesse de preservação;
• Licença de Demolição: necessária para demolição total de uma edificação desvinculada do Alvará de Construção. Obtida pela CONTRATADA, via guichê da Regulação Urbana no BH Resolve;
Referente à Comunicação de Início e de Término de Obras em Logradouro Público, destaca-se:
• Comunicação de Início de Obras em Logradouro Público: deverá ser realizada imediatamente antes do início das obras em logradouro público, por trecho licenciado, deverá ser emitido e protocolado junto à Subsecretaria de Regulação Urbana/SUREG, pela CONTRATADA, o Comunicado de Início de Obras em Logradouro Público conforme detalhes e instruções no Portal de Serviços da PBH;
• Comunicação de Término de Obras em Logradouro Público: deverá ocorrer imediatamente após o término das obras em logradouro público, por trecho licenciado, deverá ser emitido e protocolado junto à Subsecretaria de Regulação Urbana /SUREG, pela CONTRATADA, o Comunicado de Término de Obras em Logradouro Público conforme detalhes e instruções no Portal de Serviços da PBH.
Sobre os Termos de Aceitação para obras em logradouro público:
• Após o término definitivo das obras e/ou serviços executados em logradouro público, com a Comunicação de Término de Obras em Logradouro Público pela CONTRATADA, será emitido, logo depois da vistoria pela Subsecretaria de Regulação Urbana /SUREG:
- Termo de Aceitação Provisório de Obras em Logradouros Públicos (TAP);
- Termo de Aceitação Definitivo de Obras em Logradouros Públicos (TAD).
As obras em logradouros públicos estão sujeitas à FISCALIZAÇÃO pela Subsecretaria de Fiscalização (SUFIS). A inexistência prévia das referidas licenças e/ou autorizações poderá acarretar em multas à CONTRATADA.
Quanto à Comunicação de Início de Obra de Edificação e Baixa de Construção/Comunicação de Término, deverá ocorrer:
• Comunicação de Início de Obra de Edificação: Imediatamente antes do início das obras de edificação, deverá ser emitido e protocolado junto à Subsecretaria de Regulação Urbana/SUREG, pela CONTRATADA, o Comunicado de Início de Obra de Edificação, conforme detalhes e instruções no Portal de Serviços da PBH;
• Baixa de Construção/Comunicação de Término: Comunicação à PBH do término da obra para fins de obtenção da Certidão de Baixa de Construção. A ser providenciado pela CONTRATADA, conforme detalhes e instruções no Portal de Serviços da PBH.
Qualquer alteração, identificada durante a obra como necessária no projeto do empreendimento licenciado, deverá ser previamente analisada, antes de sua implantação, pelo órgão licenciador para que seja verificada a necessidade de redefinição da licença e nova aprovação pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM).
O FISCAL encaminhará à Gerência de Controle de Licenciamento Urbanístico e Ambiental (GELUA-SD) a alteração do projeto, junto com as justificativas que a motivaram (descritivo). Esta Gerência irá protocolar junto à SMMA para análise quanto à necessidade de redefinição da licença que, caso necessário, será encaminhada ao COMAM para nova aprovação.
Para empreendimentos de edificação licenciados, cuja execução da obra ocorra em desacordo com o projeto aprovado, deverá ser executado o as built a ser protocolado junto à Subsecretaria de Regulação Urbana (SUREG) pela CONTRATADA quando apontada pendência pelo técnico responsável durante vistoria de baixa.
• Licenciamento para intervenção em imóveis tombados: necessário para o início da execução da obra de edificação em imóveis protegidos. Obtido pela SUDECAP, na fase de aprovação do projeto, junto aos Órgãos de Patrimônio Municipal, Estadual e Federal, de acordo com o nível de tombamento.
• Liberação em outros órgãos: A CONTRATADA deverá providenciar as liberações de serviço necessárias para o início e desenvolvimento dos serviços/obras junto aos órgãos externos como concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos. Quando necessário, o FISCAL deverá acionar a GEGIN-SD para suporte.
O FISCAL deverá observar o prazo de validade das licenças/autorizações, encaminhando ao setor responsável solicitação para prorrogação de prazo quando necessário, de acordo com orientações da GELUAI-SD ou GELUAE-SD.
O FISCAL deverá enviar à GEMEI-SD ou GEMEE-SD, todas as Licenças e Alvarás em meio digital para controle da documentação da obra.
O FISCAL deverá enviar à GECFE-SD as Licenças e Alvarás para encaminhamento ao Agente Financiador, que poderão ser condicionantes para liberação da primeira medição.
7.2. EXECUÇÃO DA OBRA
7.2.1. Obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA
O FISCAL deverá conhecer e fazer cumprir as obrigações da CONTRATADA assim como as obrigações da CONTRATANTE dispostos no EDITAL de licitação.
7.2.2.1. Ligação da rede de água e esgoto
A CONTRATADA executará o padrão provisório de entrada de água que deverá localizar-se no interior do terreno do empreendimento e deverá ser fixado junto ao muro da testada do lote, quando aplicável.
Para a montagem e assentamento do padrão de ligação de água e de ligação de esgoto deverão ser seguidas as prescrições dispostas no projeto e previstas pela COPASA (disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx).
O FISCAL deverá observar se há definição no projeto de necessidade extensão de rede. Caso haja, esta deverá ser comunicada formalmente à GEGIN-SD pela FISCALIZAÇÃO para acionamento junto à COPASA.
Os custos de tal extensão serão assumidos pelo convênio PBH/COPASA.
Com o término da instalação das redes de água e esgoto para a obra a CONTRATADA deverá solicitar a aprovação pela concessionária (COPASA).
Ao término da obra a FISCALIZAÇÃO deverá acionar a GEGIN-SD para mudança de titularidade em nome do órgão ao qual se destina o empreendimento.
A CONTRATADA executará o padrão provisório de entrada de energia para execução da obra, preferencialmente instalado em poste, cuja solicitação, acompanhamento e ônus são de exclusiva responsabilidade da mesma.
O FISCAL deverá orientar a CONTRATADA na execução do padrão provisório a fim de se evitar sua implantação no mesmo local previsto para instalação do padrão definitivo.
O padrão de entrada corresponderá a um dos tipos definidos na ND-5.1 CEMIG, sendo o mais indicado o padrão instalado em poste.
A FISCALIZAÇÃO formalizará à GEGIN-SD no início das obras/serviços o pedido de estudo de rede pela CEMIG para ligação do padrão definitivo de entrada de energia definido em projeto.
O FISCAL deverá acompanhar em conjunto com a GEGIN-SD os prazos definidos pela CEMIG para elaboração do estudo de rede e de necessidade de extensão de rede, se houver, a fim de evitar atrasos na ligação do padrão definitivo.
Com o término da instalação do padrão definitivo dentro do prazo estipulado pela CEMIG a CONTRATADA formalizará o pedido de ligação definitiva do padrão de entrada de energia, conforme formulário específico da CEMIG.
Ao término da obra, a FISCALIZAÇÃO deverá acionar a GEGIN-SD para mudança de titularidade em nome do órgão ao qual se destina o empreendimento.
7.2.3. Instalação do Canteiro de Obra
A CONTRATADA deverá apresentar o projeto de implantação do canteiro de obras, observando as exigências da Lei nº 6.514/77, das Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e do Caderno de Encargos SUDECAP - 4ª Edição, no que diz respeito ao refeitório, instalações sanitárias, vestiário e bebedouros para os operários, estabelecendo os fluxos principais de trânsito de materiais, pessoal e equipamentos.
A FISCALIZAÇÃO avaliará o projeto de implantação do canteiro de obras e aprovará, ou não, as indicações das áreas para sua implantação física, devendo a CONTRATADA visitar previamente o local das obras, informando-se das condições existentes.
Após aprovação pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA executará a implantação do canteiro de obras.
Conforme Portaria do Ministério do Trabalho nº 261, de 18 de abril de 2018 (Atualização da NR-18) os canteiros de obras devem estar protegidos por sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA, projetado, construído e mantido conforme normas técnicas nacionais vigentes. O cumprimento desta obrigação é dispensado nas situações previstas em normas técnicas nacionais vigentes, mediante laudo emitido por profissional legalmente habilitado.
7.2.4. Instalação de tapume e placa de obra
A FISCALIZAÇÃO determinará a melhor localização para instalação das placas de obra, confeccionadas conforme modelo estabelecido pela Gerência de Comunicação da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura (ASCOM) e modelos de convênio, quando houver.
Para os empreendimentos com recursos de repasse ou financiamento o FISCAL deverá acionar a GECFE- SD para orientações sobre as exigências quanto à confecção da Placa de Obra, conforme as características
do agente financiador (arte, dimensões e conteúdo). O Financiador poderá, inclusive, solicitar que lhe seja encaminhada a arte da Placa de Obra, para a sua aprovação prévia. O não atendimento das exigências poderá acarretar indisponibilidade de recurso quando do pagamento das medições.
A FISCALIZAÇÃO exigirá a instalação do tapume com o objetivo de isolar o canteiro de obras, impedindo o acesso de elementos alheios à obra e garantindo a segurança.
7.2.5. Segurança do Trabalho na Obra
O FISCAL exigirá da CONTRATADA o cumprimento dos procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho a serem adotados nas obras contratadas pela SUDECAP, previstos em EDITAL.
O FISCAL exigirá da CONTRATADA proteção a todos os trabalhadores da obra e a população da cidade, eliminando todos os riscos que possam acidentá-los, especialmente a desorganização do trânsito no canteiro, desarrumação de materiais, produção de gases e vapores, ruídos excessivos, vibrações, radiações, incêndios, explosões, risco de queda, etc.
O FISCAL exigirá da CONTRATADA o atendimento ao dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), conforme a NR-04 da Portaria nº 3214/78, além do Técnico de Segurança do Trabalho pelo período mínimo de trabalho no local da obra definido na Administração Local.
O FISCAL deverá solicitar, sempre que necessário apoio da GSEMT-SD para fiscalizar a obra, analisar materiais e produtos, verificar o trabalho da CONTRATADA e dos técnicos responsáveis. Também das eventuais subcontratadas, as técnicas aplicadas, os registros dos produtos, verificar se as Normas de Segurança estão sendo aplicadas e tomar as medidas e providências que se fizerem necessárias.
Constatada qualquer irregularidade, a GSEMT-SD notificará o FISCAL que exigirá da CONTRATADA as providências necessárias para regularização da inconformidade detectada.
7.2.6. Planejamento para execução da obra
A CONTRATADA deverá apresentar o Planejamento para Execução da Obra, elaborado com o uso do software especifico para aprovação da FISCALIZAÇÃO. Após aprovado, o FISCAL providenciará sua importação para o SGEE (Sistema de Gerenciamento de Empreendimentos de Engenharia).
O planejamento deverá ser atualizado mensalmente, em conjunto entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, repetindo-se o processo de importação para o SGEE, podendo haver ajustes nos prazos dos serviços, autorizados pela FISCALIZAÇÃO e desde que não configurem modificações contratuais previstas no art. 65º da Lei nº 8.666/1993. Neste caso o FISCAL deverá solicitar aditivo de prazo ou reprogramação.
Nos empreendimentos em que na etapa de projetos tiver sido elaborado Planejamento da Execução da Obra (ou Plano de Ataque), integrante ao EDITAL, deverá ser avaliado no plano a ser seguido pela CONTRATADA.
A FISCALIZAÇÃO deverá acompanhar o Planejamento da Execução da Obra, observando:
• análise das frentes de serviço liberados e constatação das quais estão sendo trabalhadas;
• análise das atividades que estão impedidas de serem trabalhadas e os motivos desse impedimento, com o relato das providências a serem tomadas para a superação do problema;
• análise do Gráfico de Gantt, cronograma físico, comparando o previsto e o realizado;
• análise do faturamento, comparando as medições previstas e realizadas;
• análise do caminho crítico, tendo por base a rede CPM (Critrical Path Method), gerada pelo programa especifico para elaboração do cronograma executivo;
• análise do planejamento semanal de atividades, lookahead (olhar adiante).
O cronograma semanal atualizado deverá ser obrigatoriamente anexado ao Diário de Obras toda segunda- feira ou conforme previsto em EDITAL.
7.2.7. Acompanhamento da Execução da Obra
O FISCAL acompanhará diariamente a execução dos serviços/obras exigindo da CONTRATADA o cumprimento dos padrões de prazo e de qualidade, verificando se os projetos estão sendo executados de acordo, se os materiais atendem as exigências dos projetos, das especificações do Caderno de Encargos SUDECAP, das normas da ABNT (exigindo os testes e ensaios definidos nas mesmas), analisando e decidindo sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução da obra.
O início de cada serviço estará condicionado à prévia aprovação pela FISCALIZAÇÃO das atividades e metodologia de execução, bem como dos respectivos procedimentos de especificação e inspeção de materiais, os quais deverão ser condizentes com o Caderno de Encargos SUDECAP.
A FISCALIZAÇÃO não admitirá, em hipótese alguma, a ignorância de parte ou do todo do Caderno de Encargos SUDECAP pela CONTRATADA que, assim, presidirá a execução de seus serviços e obras.
Considera-se como indispensável o conhecimento por parte da CONTRATADA de normas, especificações, métodos, padronizações, classificações, terminologias e simbologias estabelecidas pela ABNT direta ou indiretamente relacionadas com a construção civil.
A FISCALIZAÇÃO exigirá a presença da equipe técnica constante na Administração Local, assim como a disponibilização dos equipamentos mínimos discriminados e quantificados no EDITAL.
Durante a execução dos serviços, a FISCALIZAÇÃO exigirá que a CONTRATADA tome todos os cuidados necessários no sentido de garantir:
• proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra;
• estabilidade dos solos e edificações vizinhas, das redes de infraestrutura, aéreas e subterrâneas, localizadas nas áreas adjacentes;
• integridade física das benfeitorias e dos indivíduos arbóreos que serão preservados, que de alguma maneira possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra.
A FISCALIZAÇÃO poderá fazer advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar aplicação de advertências, multas ou outras penalidades previstas em contrato.
7.2.8. Reuniões periódicas integradas no canteiro de obras
A FISCALIZAÇÃO promoverá as reuniões periódicas integradas nos canteiros de obras com o objetivo de gerenciar o contrato e integrar as partes envolvidas com o empreendimento (administrações regionais, CONTRATADA, FISCAL DE PROJETOS e demais representantes da SUDECAP, concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, organizações da sociedade civil e comunidade).
A FISCALIZAÇÃO registrará as reuniões em ata, com nome completo e instituições que representam os convocados e convidados e assinatura da ata pelos presentes e também anotação dos ausentes que foram convidados ou convocados.
Os problemas relatados deverão apresentar um encaminhamento de solução, com o responsável pelo acompanhamento, com os prazos estabelecidos, a forma, o custo e o porquê da solução.
7.2.9. Gestão de Interferências
Havendo necessidade de pequenas adequações executivas a CONTRATADA deverá fazer o registro destas alterações no canteiro de obras com acompanhamento da FISCALIZAÇÃO, da equipe de apoio da Diretoria de Projetos e do RT do projeto. Todas as modificações serão incorporadas ao as built.
Sendo constatada a necessidade de revisão do projeto executivo, a FISCALIZAÇÃO acionará o FISCAL DE PROJETOS verificando a viabilidade técnica da alteração, o prazo de entrega da nova solução, quem assinará a ART do novo projeto. Os acertos serão registrados em Diário de Obras, devendo ser verificadas as frentes
de serviço que podem ser trabalhadas em alternativa aos serviços que estão sendo modificados.
7.2.9.2. Interferências com concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos
A FISCALIZAÇÃO acionará a GEGIN-SD visando a agilidade no equacionamento de questões de interferências.
A FISCALIZAÇÃO deverá acompanhar o encaminhamento das soluções propostas e o cumprimento dos prazos acordados.
A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados às redes das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, devendo estar de posse de todos os cadastros do local objeto do contrato.
7.2.9.3. Outras Interferências
A FISCALIZAÇÃO deverá verificar a necessidade ou o andamento de processos de reassentamentos, desapropriações, e implantação de faixas de domínio, e o seu impacto no cronograma da obra. Os impactos no cronograma deverão ser comunicados à Gerência imediata, para que o GESTOR realize consulta à DJUR- SD.
A FISCALIZAÇÃO deverá analisar as interferências das chuvas no desenvolvimento das atividades anotando no Diário de Obra os problemas por ela causados, registrando ocorrências extraordinárias e comunicando ao GESTOR e/ou Gerência imediata.
7.2.10. Controle de serviços e materiais
A FISCALIZAÇÃO exigirá que a CONTRATADA desenvolva seus trabalhos balizada em Sistema de Qualidade, estruturalmente organizado, com definições claras das responsabilidades internas, competências e dos procedimentos adotados nas obras e serviços, voltados para a garantia de gestão da qualidade, seguindo ainda todas as determinações do Caderno de Encargos SUDECAP.
O início de cada serviço estará condicionado à prévia aprovação pela FISCALIZAÇÃO dos procedimentos e metodologia de execução e inspeção de serviços, bem como dos respectivos procedimentos de especificação e inspeção de materiais, os quais deverão ser condizentes com o Caderno de Encargos SUDECAP.
Quando previsto em EDITAL, a FISCALIZAÇÃO exigirá o Plano de Controle de Serviços e Materiais relacionados para o empreendimento em questão. A FISCALIZAÇÃO verificará os relatórios emitidos pelos laboratórios referentes aos materiais e serviços, que devem ser controlados por normas e orientações do Caderno de Encargos SUDECAP e das normas da ABNT.
7.2.11. Registros dos serviços executados
7.2.11.1. Registro fotográfico
A FISCALIZAÇÃO exigirá da CONTRATADA a elaboração de registro fotográfico periódico da obra, a fim de capturar imagens do desenvolvimento dos serviços que estejam em execução e forem apontados na medição. A entrega do relatório fotográfico é condicionante para a medição dos serviços no período.
7.2.11.2. As Built
A FISCALIZAÇÃO exigirá da CONTRATADA a apresentação de as built (NBR–14645) a cada etapa do cronograma que for concluída. A CONTRATADA indicará em detalhe as modificações ocorridas em relação ao projeto original, sendo elaborado pelo(s) profissional(is) técnico(s) contido(s) na administração local da obra. A entrega do as built é condicionante para a medição dos serviços no período.
7.3. VERIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E MEDIÇÃO DE SERVIÇOS
O processo de medição seguirá o fluxo aprovado para os sistemas FLUIG e AGOS (procedimentos a serem realizados pelo FISCAL descritos no Capítulo 6 – PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO).
Os serviços/materiais serão medidos mensalmente pela FISCALIZAÇÃO com a participação da CONTRATADA no período determinado, conforme executados e de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro detalhado entregue pela CONTRATADA, devendo-se observar as demais prescrições do EDITAL de Licitação.
Serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO não serão objeto de medição.
A FISCALIZAÇÃO deverá anexar em todo processo de medição as memórias de cálculo, relatório fotográfico e mapa de DMT, quando necessário.
Em todo processo de medição será obrigatório ainda a apresentação do relatório fotográfico dos serviços executados no período e do as built.
A FISCALIZAÇÃO não admitirá, em hipótese alguma, antecipação de medição de serviços ou medição de serviços sem a devida cobertura contratual.
A FISCALIZAÇÃO fará a medição do item relativo à Administração Local proporcionalmente ao valor de cada medição de serviços efetivamente executados, cumulativamente até o total de 100 unidades considerando o custo de cada unidade conforme Planilha de Orçamento da Contratada.
Em caso de aditamento que implique aumento do valor contratual ou prorrogação de prazo, não haverá alteração no quantitativo correspondente às 100 unidades referentes à Administração Local.
A liberação da medição inicial pela FISCALIZAÇÃO ficará vinculada à entrega da documentação descrita no EDITAL de Licitação.
A liberação da segunda medição pela FISCALIZAÇÃO ficará vinculada à entrega e aprovação do Plano de Controle dos Materiais e Serviços, quando previsto no EDITAL de Licitação.
A liberação do pagamento das medições estará condicionada à:
• total conformidade com as exigências referentes à Segurança e Saúde Ocupacional;
• comprovação, por antecipação e mensalmente, dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, devidamente acompanhados de relação nominal de empregados alocados no(s) serviço(s) e/ou na(s) obra(s) (Guia do FGTS), bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso;
• demonstração de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; e
• registro do Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF ativo e atualizado.
A liberação do pagamento da medição final pela FISCALIZAÇÃO, conforme previsto em EDITAL ficará vinculada:
• a entrega do Manual do Usuário e do projeto as built acompanhado de relatório fotográfico (quando se fizer necessário ou solicitado pelo FISCAL), com fotos numeradas e identificando o local das alterações destes pontos no respectivo projeto;
• certificados de garantia de todos os equipamentos instalados na obra, anexado à respectiva Nota Fiscal de compra (ou cópia autenticada) do material;
• testes do sistema de comunicação, vozes e dados na categoria especificada pelo projeto, com ART assinada pelo responsável técnico, acompanhado do Certificado da Instalação do Cabeamento Estruturado;
• vistoria final do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas que deverá documentar toda a instalação por meio de relatório técnico com ART do responsável técnico pela mesma;
• Vistoria final Sistema de Prevenção e Combate à Incêndio, com ART do responsável técnico pela mesma e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
7.4. DISPONIBILIZAÇÃO DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O FISCAL disponibilizará mensalmente a GEMEI-SD ou a GEMEE-SD, o Relatório de Acompanhamento do Contrato, incluindo registros e documentos comprobatórios que julgar relevante e pertinente o arquivamento, como atas de reunião, e-mails, ofícios e correspondências registradas durante a execução das obras, preferencialmente em meio digital.
A GEMEI-SD ou GEMEE-SD poderá salvar este relatório em pasta no servidor S-25 e/ou compartilhar por e- mail para acompanhamento da evolução das obras pelo GESTOR do Contrato e pela Gerência de Controle de Empreendimentos (GECEM-SD), visando participar os interessados das informações referentes às principais movimentações ocorridas durante a vigência contratual.
Para a elaboração do Relatório de Acompanhamento do Contrato o FISCAL poderá solicitar a colaboração do FISCAL ASSISTENTE e do APOIO TÉCNICO da obra.
7.5. ATIVIDADES POSTERIORES À EXECUÇÃO DA OBRA
A seguir são descritos os trâmites necessários para entrega e conclusão da obra a serem realizados pelo FISCAL. Após a realização das atividades aqui citadas, o FISCAL executará os procedimentos para Recebimento do Contrato (emissão TRP, TRD, Atestado, TEC), descritos no Capítulo 6 (PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO).
7.5.1. Recebimento do Comunicado da Contratada sobre a conclusão da obra
A CONTRATADA formalizará ao FISCAL sobre a conclusão da obra, que providenciará a vistoria para emissão do Termo de Entrega de Obra (TEO) ou Termo de Entrega Provisório (TEP).
7.5.2. Emissão dos Termos de Entrega de Obra (TEO) e de Entrega Parcial de Obra (TEP)
O FISCAL, acompanhado da comissão de recebimento e da CONTRATADA farão uma vistoria em todos os serviços executados e materiais aplicados. Concluída a vistoria, a comissão de recebimento da obra emitirá o relatório de vistoria informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, substituídos ou reparados.
Caso a obra seja aceita com eventuais defeitos e vícios detectados antes mesmo de sua reparação total, será emitido relatório fotográfico de vistoria e o FISCAL irá elaborar o "Termo de Entrega da Obra” ou "Termo de Entrega Parcial da Obra” (modelos disponíveis em: \\s25-sudecap\NORMAS_PADROES\03 - FORMULARIOS\obras) para entrega à DMAN-SD e/ou Secretaria Temática que ficará responsável pela guarda e posse do empreendimento a partir daquela data.
O FISCAL fará a emissão de 3 (três) vias impressas para assinaturas do TEO e TEP, sendo 1 (uma) entregue à CONTRATADA, 1 (uma) enviada para arquivamento na Gerência de Medições (GMEDI-SD) e 1 (uma) para a DMAN-SD e/ou Secretaria Temática que ficará responsável pela guarda e posse do empreendimento a partir daquela data.
Para empreendimento com recurso de Repasse e/ou Financiamento o FISCAL irá encaminhar cópia do TEP e/ou TEO à GECFE-SD, para que esta gerência envie o documento ao Agente Financiador, conforme exigido por ele.
A entrega da obra não isenta a CONTRATADA que deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou substituir, conforme orientação da comissão contemplando também a garantia legal prevista em legislação específica.
7.5.3. Elaboração do Manual do Usuário e organização do Projeto As Built
É de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração do Manual do Usuário e a organização do projeto as built, produzido ao longo da execução, no final da obra, conforme previsto no EDITAL. O FISCAL receberá da CONTRATADA a documentação citada, fazendo sua conferência. Caso sejam constatadas falhas ou omissões, o FISCAL devolverá o material para a CONTRATADA realizar as correções necessárias.
Após aprovação final, o FISCAL chancelará as 2 (duas) vias recebidas, 1 (uma) para arquivamento na Pasta
de Acompanhamento do Contrato e 1 (uma) outra para envio ao setor responsável por futuras manutenções (verificar quando da elaboração do Manual do Usuário se o documento deverá ser entregue à Secretaria Temática responsável ou à administração do empreendimento).
O FISCAL preencherá o formulário de recebimento da Manual do Manual do Usuário e do projeto As Built (disponível em: \\s25-sudecap\NORMAS_PADROES\03 - FORMULARIOS\obras) e o enviará à GEMEDI-SD para fins de liberação da medição final.
7.5.4. Envio de Documentação para Arquivamento
A Pasta de Acompanhamento do Contrato, com a documentação produzida durante a execução da obra, deverá ser encaminhada por meio de ofício pelo FISCAL para arquivo na Gerência de Acervo Técnico da SUDECAP.
7.5.5. Envio de Documentação para Encerramento de Convênio
O FISCAL, no caso de empreendimento com Convênio, encaminhará a documentação necessária à Gerência de Convênios e Financiamento de Empreendimentos (GECFE-SD) para encerramento desse contrato, observando o preenchimento dos formulários específicos do setor, de acordo com a exigência do Agente Financiador.
8. PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (DMAN-SD)
A seguir são apresentadas orientações para a FISCALIZAÇÃO de obras e serviços de Manutenção. Para proceder com suas atividades o FISCAL da DMAN-SD e o FISCAL ASSISTENTE, caso tenha ocorrido sua designação, deverão ter conhecimento do EDITAL de Licitação, do Contrato e do CADERNO DE ENCARGOS SUDECAP, exigindo da CONTRATADA o atendimento e fazendo cumprir as especificações, normas técnicas e demais procedimentos e parâmetros neles estabelecidos.
8.1. ATIVIDADES ANTERIORES À EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
8.1.1. Vistoria Pré-Ordem de Serviço Inicial
Quando houver tempo hábil, o FISCAL entrará em contato com a CONTRATADA a fim de agendar vistoria pré-ordem de serviço ao local da obra ou serviço de manutenção. Esta vistoria tem o intuito de antever possíveis interferências, dificuldades para o início dos serviços, assim como avaliação de local para implantação do canteiro de obras.
8.1.2. Emissão da Ordem de Serviço Inicial
O GESTOR deverá acionar o FISCAL para emissão da Ordem de Serviço Inicial. Na data de emissão da Ordem de Serviço Inicial a SUDECAP promoverá reunião para apresentação do FISCAL, da equipe da engenharia de segurança, para esclarecimentos e proposição de ações de planejamento, procedimentos de acompanhamento da execução dos serviços e preenchimento do Diário de Obras. Esta reunião deverá ser registrada em ata pelo FISCAL.
Para contrato de múltiplos empreendimentos, após a emissão da OSI, serão agendadas com a CONTRATADA vistorias conjuntas aos locais das obras/serviços de manutenção para programação de suas respectivas Ordens de Serviço Parciais (OSP), que poderão ter a FISCALIZAÇÃO de FISCAIS ASSISTENTES, caso tenham sido nomeados.
Quando previsto no EDITAL, a CONTRATADA, representada pelo seu PREPOSTO, deverá apresentar para a emissão da Ordem de Serviço Inicial organograma do canteiro de obras, informando sobre os componentes da equipe no canteiro de obras, explicitando as funções e responsabilidades, grau de autonomia para a tomada de decisões, formas de contatos com esses elementos (telefone, fax, e-mail e outros), vinculando essa equipe de campo a estrutura hierárquica da empresa. Esse organograma deverá ser representado graficamente para fixação em lugar visível no escritório da FISCALIZAÇÃO.
Também quando previsto no EDITAL, a CONTRATADA deverá apresentar o projeto de implantação do canteiro detalhado do canteiro de obras, de acordo com planilha contratual, observando as exigências da Lei nº 6.514/77, das Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e do Caderno de Encargos SUDECAP, no que diz respeito ao refeitório, instalações sanitárias, vestiário e bebedouros para os operários, estabelecendo os fluxos principais de trânsito de materiais, pessoal e equipamentos.
Poderá constar no Edital prazo para mobilização da equipe técnica e equipamentos necessários à execução da obra, que deverá ser observado.
8.1.3. Pasta de Acompanhamento do Contrato
No decorrer da execução da obra/serviços de manutenção o FISCAL deverá manter a Pasta de Acompanhamento do Contrato atualizada, anexando a documentação relativa ao andamento obra/serviço, em especial:
• ART ou RRT do FISCAL junto ao CREA/CAU;
• ART ou RRT do FISCAL SUBSTITUTO junto ao CREA/CAU;
• ART ou RRT do FISCAL ASSISTENTE da Obra junto ao CREA/CAU;
• ART ou RRT de Execução da Obra junto ao CREA/CAU;
• ART ou RRT de FISCALIZAÇÃO da Obra do Apoio Técnico junto ao CREA/CAU, caso haja.
• Seguros da Obra/Serviço;
• Cronograma Físico-Financeiro inicial e respectivas reprogramações;
• Relatório de Acompanhamento do Contrato (preenchido pelo FISCAL);
• Vistoria Técnica Cautelar, se previsto em EDITAL e se for o caso;
• Cópias das Ordens de Serviço;
• Cópias dos Termos Aditivos;
• Reprogramação Contratual com ou sem valor;
• Diários de Obra preenchidos e assinados;
• Atas de Reuniões realizadas assinadas;
• Notificação Obra/Serviço;
• Cópia de mensagens eletrônicas;
• Ficha de Acompanhamento e Controle Geral da Obra/Serviço, se for o caso;
• Manual do Usuário e Projeto As Built;
• Plano de Controle de Serviços e Materiais, quando previsto em EDITAL, se for o caso;
• Demais documentos relativos à obra, tais como atas, ocorrências, relatórios etc.
Toda a documentação acima relacionada deverá estar disponível, em meio físico e/ou meio magnético, na Sede da SUDECAP e no Escritório da Obra.
O FISCAL convocará o representante da temática ou solicitante da demanda, e representante da Administração Regional para reunião inicial no local da obra ou nas instalações da sede Regional, com registro em ata. Nesta ocasião será informado sobre o início dos trabalhos e ocorrerá a apresentação do PREPOSTO da CONTRATADA, sendo comunicado que serão realizadas reuniões periódicas para acompanhamento das obras/serviços de manutenção.
Caso julgue necessário, para os empreendimentos com recursos de Repasse ou Financiamento, o FISCAL acionará a GECFE-SD para agendamento de reunião com o órgão financiador e a CONTRATADA visando esclarecimentos sobre as regras e procedimentos do Convênio.
A CONTRATADA mobilizará a equipe técnica para execução dos serviços/obras em um prazo de 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço Inicial, ou Parcial, caso o Contrato seja de múltiplos empreendimentos.
A EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA exigida pelo FISCAL será a mesma constante na composição de custo da Administração Local, exceto quando houver decisão expressa, justificada da fiscalização. O engenheiro responsável pela obra (PREPOSTO) deverá, obrigatoriamente, manter presença no local da obra conforme estipulado na Administração Local.
A CONTRATADA deverá manter a equipe técnica da Administração Local durante todo o período da obra, não sendo facultada à CONTRATADA a possibilidade de redução da equipe constante na sua proposta comercial, exceto quando houver decisão expressa justificada da fiscalização, inclusive prevendo reduções nos percentuais previamente acertados com a CONTRATADA, devido a geralmente ADM LOCAL ser medida percentualmente.
O engenheiro responsável pela obra até a sua conclusão (PREPOSTO) será, obrigatoriamente, o integrante
do quadro permanente da licitante cujos Atestados de Capacidade Técnica (ACT), registrados na entidade profissional competente, foram apresentados na fase de habilitação do processo licitatório. Caso seja necessário, a substituição do engenheiro responsável poderá ser feita por outro profissional desde que atenda às mesmas qualificações e que seja autorizada pelo FISCAL.
O FISCAL poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer membro que justificadamente não tenha desempenho profissional condizente com a obra.
Todos os funcionários da obra deverão trabalhar uniformizados, conforme modelo fornecido pela FISCALIZAÇÃO.
8.1.6. Cronograma Físico Financeiro da Obra/Serviço de Manutenção
Quando previsto em EDITAL, a CONTRATADA deverá apresentar o cronograma físico-financeiro da obra no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço. Poderá haver ajustes nos prazos dos serviços, acordados com a FISCALIZAÇÃO e desde que não alterem o prazo de execução final dos serviços/obras de manutenção.
O cronograma físico-financeiro será detalhado e contemplará o programa de acompanhamento do empreendimento em software especifico, completo, que apresente etapas/atividades detalhadas por semanas. O programa deverá indicar também o cronograma de mão de obra e equipamentos a serem utilizados no empreendimento.
O cronograma físico financeiro deverá ter os seus respectivos percentuais físicos em concordância com o cronograma da proposta. Deverá estar incluído nesse cronograma o prazo de elaboração e entrega da documentação relacionada no EDITAL.
Nos contratos de serviços contínuos (Manutenção de Bacias, Manutenção de Obras de Arte Especiais, Demolição, Limpeza da orla e espelho d’água da Lagoa da Pampulha, Desassoreamento), emergenciais ou aqueles que os serviços são executados sob demanda específica (Manutenção de Próprios, Tapa Buraco, Recapeamento), a CONTRATADA deverá apresentar um cronograma específico para cada serviço/obra de manutenção autorizado.
Para obras de infraestrutura urbana, quando previsto em EDITAL, A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO no prazo de 7 (sete) dias o Plano de Sinalização Diurna e Noturna, aprovado pela BHTRANS.
8.1.8. Inscrição no CNO e Segurança do Trabalho
A CONTRATADA providenciará no prazo de 30 dias da emissão da Ordem de Serviço Inicial a inscrição no Cadastro Nacional de Obras – CNO.
A CONTRATADA apresentará à Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho (GSEMT-SD) no prazo máximo de 20 dias contados a partir da emissão da OSI a documentação relativa à Segurança do Trabalho, definida no EDITAL de licitação. A documentação citada deverá ser entregue no setor de Protocolo da SUDECAP, preferencialmente em mídia digital gravável, contendo a identificação da CONTRATADA, número do Contrato, contato da CONTRATADA e o nome do FISCAL da SUDECAP.
A GSEMT-SD fará a análise da documentação entregue, estando completa e correta, o resultado positivo será informado ao FISCAL, à CONTRATADA e à GEMEDI-SD para liberação da medição. Caso contrário, a GSEMT-SD acionará o FISCAL e a CONTRATADA para as correções/adequações necessárias, informando à GEMEDI-SD após o atendimento das solicitações feitas.
Quando prevista no EDITAL, a CONTRATADA deverá iniciar imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço Inicial a execução da Vistoria Técnica Cautelar, com a finalidade de dirimir dúvidas sobre possíveis danos que possam ocorrer nos imóveis lindeiros à obra durante a execução dos serviços.
A vistoria deverá estar concluída no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, ou em etapas, a critério da
FISCALIZAÇÃO de acordo com o porte da obra.
Destacam-se abaixo licenças e autorizações usualmente exigidas:
• Autorização para Ocupação de Terrenos em Área de Relevância Ambiental: obtida pela SUDECAP (GELUAI-SD e GELUAE-SD), necessária para todos os empreendimentos inseridos em área de relevância ambiental, assim definida no art. 2º do Decreto Municipal N° 17.274/ 2020 (áreas de preservação permanente – APP, ADE de Interesse Ambiental, conexão de fundo de vale, PA-1 e áreas verdes), salvo às exceções apresentadas na Portaria Conjunta SMPU-SMMA N.º 08/2020, para as quais à consulta/ análise prévia da SMMA é dispensada, e as aprovações de projetos e regularizações do empreendimento serão tratadas pela SUREG/ SMPU, estando os projetos suscetíveis a atender algumas condições apontadas na mesma Portaria;
• Autorização para Intervenção em Espécimes Arbóreos: necessária para os casos de supressão, transplantio e poda de espécimes arbóreos. Obtida pela SUDECAP, para todos os empreendimentos, sejam eles licenciados ou dispensados de licenciamento. Quando o empreendimento for dispensado de licenciamento e o número de espécimes for igual ou inferior a 4, a CONTRATADA poderá solicitar a autorização diretamente à Regional pertinente;
• Autorização para Movimentação de Terra: necessária para movimentação de terra na obra (corte/aterro/empréstimo). Obtida pela SUDECAP para empreendimentos licenciados, ou pela CONTRATADA para empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental, via guichê da Regulação Urbana no BH Resolve;
• Autorização de Tráfego de Caminhões para movimentação de Terra, Entulho e Material Orgânico: necessária para o transporte desses materiais para o aterro de resíduos ou outra destinação ambientalmente adequada, ambos, devidamente licenciados. Obtida pela CONTRATADA, via guichê da Regulação Urbana no BH Resolve;
• Autorização para Serviços de Construção Civil em Horário Especial: obtida pela SUDECAP (GELUAI-SD e GELUAE-SD), necessária para a execução de serviços de construção civil aos domingos e feriados, em qualquer horário, e aos sábados e dias úteis no horário compreendido entre 19:01 horas e 07:00 horas do dia seguinte;
• Autorização para Utilização e/ou Detonação de Explosivos: obtida pela SUDECAP, necessária para utilização e/ou detonação de material explosivo no decorrer da obra;
• Alvará de obra em logradouro público: necessário para o início da execução da obra em logradouro público. A ser providenciado pela CONTRATADA, de acordo com orientação constante do Portal de Serviços da PBH;
• Alvará de Construção: necessário para o início da execução da obra de edificação. Obtido pela SUDECAP, na fase de aprovação do projeto, junto à Subsecretaria de Regulação Urbana / SUREG;
• Renovação do Alvará de Construção: obtido pela SUDECAP, a ser renovado no decorrer da execução da obra, dentro do seu prazo seu de validade;
• Licença de Reforma: obtida pela SUDECAP (GELUAI-SD e GELUAE-SD), necessária para execução de obras de reforma em edificação existente, que não implique alteração dos compartimentos, dos vãos de iluminação/ventilação ou da área construída, para empreendimentos situados em conjuntos urbanos protegidos, imóveis com tombamento específico ou de interesse de preservação. Deve ocorrer após o recebimento da demanda pela GELUAI-SD ou GELUAE-SD, com entrega pelo FISCAL do Formulário de Solicitação preenchido e da documentação constante no Portal da PBH para o serviço. Caso seja necessária sua renovação no decorrer da obra, a GELUA-SD poderá ser acionada, devendo o formulário ser novamente preenchido.
• Licença de Demolição: necessária para demolição total de uma edificação desvinculada do Alvará de Construção. Obtida pela CONTRATADA, via guichê da Regulação Urbana no BH Resolve;
Para empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental e não localizados em Área de Relevância Ambiental, o FISCAL irá solicitar à CONTRATADA que providencie o documento de dispensa no BH Resolve ou via BH Digital (Portal de Serviços PBH). Esta orientação se aplica às autorizações de: ocupação; supressões; movimentação de terra; autorização de tráfego; serviços de construção civil em horário especial;
utilização e/ou detonação de explosivos.
Referente à Comunicação de Início e de Término de Obras em Logradouro Público, destaca-se:
• Comunicação de Início de Obras em Logradouro Público: deverá ser realizada imediatamente antes do início das obras em logradouro público, por trecho licenciado, deverá ser emitido e protocolado junto à Subsecretaria de Regulação Urbana/SUREG, pela CONTRATADA, o Comunicado de Início de Obras em Logradouro Público conforme detalhes e instruções no Portal de Serviços da PBH;
• Comunicação de Término de Obras em Logradouro Público: deverá ocorrer imediatamente após o término das obras em logradouro público, por trecho licenciado, deverá ser emitido e protocolado junto à Subsecretaria de Regulação Urbana /SUREG, pela CONTRATADA, o Comunicado de Término de Obras em Logradouro Público conforme detalhes e instruções no Portal de Serviços da PBH.
Sobre os Termos de Aceitação para obras em logradouro público:
• Após o término definitivo das obras e/ou serviços executados em logradouro público, com a Comunicação de Término de Obras em Logradouro Público pela CONTRATADA, será emitido, logo depois da vistoria pela Subsecretaria de Regulação Urbana /SUREG:
- Termo de Aceitação Provisório de Obras em Logradouros Públicos (TAP);
- Termo de Aceitação Definitivo de Obras em Logradouros Públicos (TAD).
As obras em logradouros públicos estão sujeitas à FISCALIZAÇÃO pela Subsecretaria de Fiscalização (SUFIS). A inexistência prévia das referidas licenças e/ou autorizações poderá acarretar em multas à CONTRATADA.
Quanto à Comunicação de Início de Obra de Edificação e Baixa de Construção/Comunicação de Término, deverá ocorrer:
• Comunicação de Início de Obra de Edificação: Imediatamente antes do início das obras de edificação, deverá ser emitido e protocolado junto à Subsecretaria de Regulação Urbana/SUREG, pela CONTRATADA, o Comunicado de Início de Obra de Edificação, conforme detalhes e instruções no Portal de Serviços da PBH;
• Baixa de Construção/Comunicação de Término: Comunicação à PBH do término da obra para fins de obtenção da Certidão de Baixa de Construção. A ser providenciado pela CONTRATADA, conforme detalhes e instruções no Portal de Serviços da PBH.
Qualquer alteração, identificada durante a obra ou serviço de manutenção como necessária no empreendimento licenciado, deverá ser previamente analisada, antes de sua implantação, pelo órgão licenciador para que seja verificada a necessidade de redefinição da licença e nova aprovação pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM). O FISCAL encaminhará à GELUAI-SD ou GELUAE-SD, as alterações necessárias, anexando as justificativas que a motivaram (descritivo) para protocolo junto à SMMA, a qual fará a análise quanto à necessidade de redefinição da licença, que será encaminhada ao COMAM para nova aprovação, caso preciso.
O FISCAL deverá observar o prazo para atendimento às condicionantes ambientais previstas em cada licença para início de qualquer serviço ou etapa de serviço a ele vinculado. Caso o prazo esteja vencido, o FISCAL deverá alertar o GESTOR para instrução das providências necessárias.
Para empreendimentos de edificação licenciados, cuja execução da obra ocorra em desacordo com o projeto aprovado, deverá ser executado o as built a ser protocolado junto à SUREG pela CONTRATADA quando apontada pendência pelo técnico responsável durante vistoria de baixa.
• Licenciamento para intervenção em imóveis tombados: necessário para o início da execução da obra de edificação em imóveis protegidos. Obtido pela SUDECAP, na fase de aprovação do projeto, junto aos Órgãos de Patrimônio Municipal, Estadual e Federal, de acordo com o nível de tombamento. Neste caso, a Licença de Reforma, obtida após a aprovação do projeto nos órgãos de patrimônio, corresponde ao licenciamento necessário para empreendimentos sem acréscimo de área construída. Nos demais casos, na fase de projeto deve ser realizada a interlocução dos órgãos de patrimônio para a aprovação do projeto. O Alvará de Construção será emitido com esta aprovação;
• Licenciamento para intervenção em logradouro público tombado: para intervenção em logradouro público tombado, na fase de projetos, deve ser realizada consulta aos órgãos de patrimônio para obtenção de diretrizes e posterior aprovação na SUREG. O Alvará de Obra em Logradouro Público será emitido considerando estas interfaces anteriores;
• Liberação em outros órgãos: A CONTRATADA deverá providenciar as liberações de serviço necessárias para o início e desenvolvimento dos serviços/obras junto aos órgãos externos como concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos. Quando necessário, o FISCAL deverá acionar a GEGIN-SD para suporte.
O FISCAL deverá observar o prazo de validade das licenças/autorizações, encaminhando ao setor responsável solicitação para prorrogação de prazo, se necessário, de acordo com orientações da GELUAI- SD ou GELUAE-SD, e, quando for o caso, bem como as instruções constantes do Portal de Serviços da PBH.
O FISCAL deverá enviar à GECFE-SD as Licenças e Alvarás para encaminhamento ao Agente Financiador, que poderão ser condicionantes para liberação da primeira medição.
8.2. EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
8.2.1. Obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA
O FISCAL deverá conhecer e fazer cumprir as obrigações da CONTRATADA assim como as obrigações da CONTRATANTE dispostos no EDITAL.
8.2.2. Instalação da Obra/ Serviço de Manutenção
8.2.2.1. Ligação da rede de água e esgoto
A CONTRATADA executará o padrão provisório de entrada de água, que deverá localizar-se no interior do terreno do empreendimento e deverá ser fixado junto ao muro da testada do lote, quando aplicável.
Para a montagem e assentamento do padrão de ligação de água e de ligação de esgoto deverão ser seguidas as prescrições previstas pela COPASA (disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx).
O FISCAL deverá observar se há definição sobre a necessidade de extensão de rede. Caso haja, esta deverá ser comunicada formalmente à GEGIN-SD pela FISCALIZAÇÃO para acionamento junto à COPASA. Os custos de tal extensão serão assumidos pelo convênio PBH/COPASA.
Com o término da instalação das redes de água e esgoto para a obra/serviço de manutenção a CONTRATADA deverá solicitar a aprovação pela concessionária (COPASA).
Ao término da obra a FISCALIZAÇÃO deverá acionar a GEGIN-SD para mudança de titularidade em nome do órgão ao qual se destina o empreendimento.
A CONTRATADA executará o padrão provisório de entrada de energia para execução da obra/serviço de manutenção, preferencialmente instalado em poste, cuja solicitação, acompanhamento e ônus são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
O FISCAL deverá orientar a CONTRATADA na execução do padrão provisório a fim de se evitar sua implantação no mesmo local previsto para instalação do padrão definitivo.
O padrão de entrada corresponderá a um dos tipos definidos na ND-5.1 CEMIG, sendo o mais indicado o padrão instalado em poste.
No início das obras/serviços de manutenção a FISCALIZAÇÃO formalizará à GEGIN-SD o pedido de estudo de rede pela CEMIG para ligação do padrão definitivo de entrada de energia.
O FISCAL deverá acompanhar em conjunto com a GEGIN-SD os prazos definidos pela CEMIG para elaboração do estudo de rede e de necessidade de extensão de rede, se houver, a fim de evitar atrasos na ligação do padrão definitivo.
Com o término da instalação do padrão definitivo dentro do prazo estipulado pela CEMIG, a CONTRATADA formalizará o pedido de ligação definitiva do padrão de entrada de energia, conforme formulário específico da CEMIG.
Ao término da obra, a FISCALIZAÇÃO deverá acionar a GEGIN-SD para mudança de titularidade em nome do órgão ao qual se destina o empreendimento.
8.2.3. Instalação do Canteiro de Obra
A CONTRATADA deverá apresentar o plano para instalação do canteiro de obras, conforme previsto em Edital, e observando as exigências da Lei nº 6.514/77, das Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e do Caderno de Encargos SUDECAP – 4ª Edição, no que diz respeito ao refeitório, instalações sanitárias, vestiário e bebedouros para os operários, estabelecendo os fluxos principais de trânsito de materiais, pessoal e equipamentos.
A FISCALIZAÇÃO avaliará o plano para instalação do canteiro de obras e aprovará ou não as indicações das áreas para sua implantação física, devendo a CONTRATADA visitar previamente o local das obras, informando-se das condições existentes.
Após aprovação pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA executará a implantação do canteiro de obras.
Conforme Portaria do Ministério do Trabalho n.º 261, de 18 de abril de 2018 (Atualização da NR-18) os canteiros de obras devem estar protegidos por sistema de proteção contra descargas atmosféricas - SPDA, projetado, construído e mantido conforme normas técnicas nacionais vigentes. O cumprimento desta obrigação é dispensado nas situações previstas em normas técnicas nacionais vigentes, mediante apresentação de laudo emitido por profissional legalmente habilitado.
8.2.4. Instalação de tapume e placa de obra
A FISCALIZAÇÃO determinará a melhor localização para instalação das placas de obra, confeccionadas conforme modelo estabelecido pela Gerência de Comunicação da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura (ASCOM) e modelos de convênio quando houver.
Nos empreendimentos com recursos de repasse ou financiamento o FISCAL deverá acionar a GECFE-SD para orientações sobre as exigências quanto à confecção da Placa de Obra, conforme as características do agente financiador (arte, dimensões e conteúdo). O Financiador poderá, inclusive, solicitar que lhe seja encaminhada a arte da Placa de Obra, para a sua aprovação prévia. O não atendimento das exigências poderá acarretar indisponibilidade de recurso quando do pagamento das medições.
A FISCALIZAÇÃO exigirá a instalação do tapume com o objetivo de isolar o canteiro de obras, impedindo o acesso de elementos alheios à obra e garantindo a segurança.
8.2.5. Segurança do Trabalho na Obra
O FISCAL exigirá da CONTRATADA o cumprimento dos procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho a serem adotados nas obras contratadas pela SUDECAP, definidos em EDITAL.
O FISCAL exigirá da CONTRATADA proteção a todos os trabalhadores da obra e a população da cidade, eliminando todos os riscos que possam acidentá-los, especialmente a desorganização do trânsito no canteiro, desarrumação de materiais, produção de gases e vapores, ruídos excessivos, vibrações, radiações, incêndios, explosões, risco de queda, etc.
O FISCAL exigirá da CONTRATADA o atendimento ao dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança (SESMT) e em Medicina do Trabalho – conforme a NR-04, da Portaria nº 3.214/78, além da presença de Técnico de Segurança do Trabalho pelo período mínimo de trabalho no local da obra definido na Administração Local.
O FISCAL deverá solicitar, sempre que necessário apoio da GSEMT-SD para fiscalizar a obra, analisar materiais e produtos, verificar o trabalho da CONTRATADA e dos técnicos responsáveis. Também das eventuais subcontratadas, as técnicas aplicadas, os registros dos produtos, verificar se as Normas de Segurança estão sendo aplicadas e tomar as medidas e providências que se fizerem necessárias.
Constatada qualquer irregularidade, a GSEMT-SD notificará o FISCAL que exigirá da CONTRATADA as providências necessárias para regularização da inconformidade detectada.
8.2.6. Planejamento para execução da obra/serviço de manutenção
De acordo com o previsto em EDITAL, a CONTRATADA deverá apresentar o planejamento para execução da obra serviço de manutenção por meio do uso do software especifico. Após aprovado, a FISCALIZAÇÃO providenciará sua importação para o SGEE (Sistema de Gerenciamento de Empreendimentos de Engenharia).
O planejamento deverá ser atualizado mensalmente, em conjunto entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, repetindo-se o processo de importação para o SGEE, podendo haver ajustes nos prazos dos serviços, autorizados pela FISCALIZAÇÃO e desde que não configurem modificações contratuais previstas no art. 65º da Lei nº 8.666/1993. Neste caso o FISCAL deverá solicitar aditivo de prazo ou reprogramação.
A FISCALIZAÇÃO deverá acompanhar o planejamento da execução, observando:
• análise das frentes de serviço liberados e constatação das quais estão sendo trabalhadas;
• análise das atividades que estão impedidas de serem trabalhadas e os motivos desse impedimento, com o relato das providências que estão sendo tomadas para a superação do problema;
• análise do Gráfico de Gantt, cronograma físico, comparando o previsto e o realizado;
• análise do faturamento, comparando as medições previstas e realizadas;
• análise do caminho crítico, tendo por base a rede COM (Critrical Path Method), gerada por meio do programa especifico;
• análise do planejamento semanal de atividades, lookahead (olhar adiante).
Nos contratos de serviços contínuos (Manutenção de Bacias, Manutenção de Obras de Arte Especiais, Demolição, Limpeza da orla e espelho d’água da Lagoa da Pampulha, Desassoreamento), emergenciais ou aqueles que os serviços são executados sob demanda específica (Manutenção de Próprios, Tapa Buraco, Recapeamento) o planejamento deverá ser apresentado para cada serviço/obra de manutenção específica autorizada.
O cronograma semanal atualizado deverá ser obrigatoriamente anexado ao Diário de Obras toda segunda feira ou conforme EDITAL.
8.2.7. Acompanhamento da Execução da Obra/Serviço de Manutenção
O FISCAL acompanhará diariamente a execução dos serviços/obras de manutenção, exigindo da CONTRATADA o cumprimento dos padrões de prazo e de qualidade, verificando se o EDITAL está sendo cumprido, se os materiais utilizados atendem as exigências, das especificações do Caderno de Encargos SUDECAP e das normas da ABNT (exigindo os testes e ensaios definidos nas mesmas Normas da ABNT) analisando e decidindo sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução.
O início de cada serviço estará condicionado à prévia aprovação pela FISCALIZAÇÃO das atividades e metodologia de execução, bem como dos respectivos procedimentos de especificação e inspeção de materiais, os quais deverão ser condizentes com o Caderno de Encargos SUDECAP.
A FISCALIZAÇÃO não admitirá, em hipótese alguma, a ignorância de parte ou do todo do Caderno de Encargos SUDECAP pela CONTRATADA que, assim, presidirá a execução de seus serviços e obras.
Considera-se como indispensável o conhecimento por parte da CONTRATADA de normas, especificações, métodos, padronizações, classificações, terminologias e simbologias estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) direta ou indiretamente relacionadas com a construção civil.
A FISCALIZAÇÃO exigirá a presença da equipe técnica constante na Administração Local, assim como a disponibilização dos equipamentos mínimos discriminados e quantificados no EDITAL, exceto quando houver
decisão expressa justificada da fiscalização, inclusive prevendo reduções nos percentuais previamente acertados com a CONTRATADA, devido a geralmente ADM LOCAL ser medida percentualmente.
Durante a execução da obra/serviços de manutenção, a FISCALIZAÇÃO exigirá que a CONTRATADA tome todos os cuidados necessários no sentido de garantir:
• proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra;
• estabilidade dos solos e edificações vizinhas, das redes de infraestrutura, aéreas e subterrâneas, localizadas nas áreas adjacentes;
• integridade física das benfeitorias e dos indivíduos arbóreos que serão preservados, que de alguma maneira possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra.
A FISCALIZAÇÃO poderá fazer advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar aplicação de advertências, multas ou outras penalidades previstas no EDITAL.
8.2.8. Reuniões integradas no canteiro de obras
O FISCAL promoverá as reuniões periódicas integradas nos canteiros de obras com o objetivo de gerenciar o Contrato e integrar as partes envolvidas (administrações regionais, CONTRATADA e demais representantes da SUDECAP, concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, organizações da sociedade civil e comunidade).
O FISCAL registrará as reuniões em ata, com nome completo e instituições que representam os convocados e convidados e assinatura da ata pelos presentes e também anotação dos ausentes que foram convidados ou convocados.
Os problemas relatados deverão apresentar um encaminhamento de solução, com o responsável pelo acompanhamento, com os prazos estabelecidos, a forma, o custo e o porquê da solução.
8.2.9. Gestão de Interferências
Havendo necessidade de pequenas adequações construtivas a CONTRATADA deverá fazer o registro destas no Diário de Obras, com acompanhamento da FISCALIZAÇÃO e, havendo projeto executivo, também do seu RT. Todas as alterações serão incorporadas ao as built.
No caso de necessidade alterações no projeto executivo, a FISCALIZAÇÃO acionará o RT do projeto verificando a viabilidade técnica da alteração, o prazo de entrega da nova solução, quem assinará a ART/ RRT do novo projeto. Os acertos serão registrados em Diário de Obras, devendo-se verificar as frentes de serviço que podem ser trabalhadas em alternativa aos serviços que estão sendo modificados.
8.2.9.2. Interferências com concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos
A FISCALIZAÇÃO poderá acionar a GEGIN-SD visando à agilidade no equacionamento de questões de interferências.
A FISCALIZAÇÃO deverá acompanhar o encaminhamento das soluções propostas e o cumprimento dos prazos acordados.
A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados às redes das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, devendo estar de posse de todos os cadastros do local objeto do contrato.
8.2.9.3. Outras Interferências
A FISCALIZAÇÃO deverá verificar a necessidade ou o andamento de processos de reassentamentos, desapropriações, e implantação de faixas de domínio, e o seu impacto no cronograma da obra. Os impactos no cronograma deverão ser comunicados à Gerência imediata, para que o GESTOR acione a DJUR-SD.
A FISCALIZAÇÃO deverá analisar as interferências das chuvas no desenvolvimento das atividades anotando no Diário de Obra os problemas por ela causados, registrando ocorrências extraordinárias e comunicando ao GESTOR e/ou Gerência imediata.
8.2.10. Controle de serviços e materiais
A FISCALIZAÇÃO exigirá que a CONTRATADA desenvolva seus trabalhos balizada em Sistema de Qualidade, estruturalmente organizado, com definições claras das responsabilidades internas, competências e dos procedimentos adotados nas obras e serviços, voltados para a garantia de gestão da qualidade, seguindo ainda todas as determinações do Caderno de Encargos SUDECAP.
O início de cada serviço estará condicionado à prévia aprovação pela FISCALIZAÇÃO dos procedimentos e metodologia de execução e inspeção de serviços, bem como dos respectivos procedimentos de especificação e inspeção de materiais, os quais deverão ser condizentes com o Caderno de Encargos SUDECAP.
Quando previsto no EDITAL, a FISCALIZAÇÃO exigirá o controle de serviços e materiais relacionados para o empreendimento em questão. O FISCAL verificará os relatórios emitidos pelos laboratórios, referentes aos materiais e serviços, que devem ser controlados por normas e orientações do Caderno de Encargos SUDECAP e das normas da ABNT.
8.2.11. Registros dos serviços executados
8.2.11.1. Registro fotográfico
A FISCALIZAÇÃO exigirá da CONTRATADA a elaboração de registro fotográfico periódico da obra, a fim de capturar imagens do desenvolvimento dos serviços que estejam em execução e forem apontados na medição. A entrega do relatório fotográfico é condicionante para a medição dos serviços no período.
8.2.11.2. As Built
A FISCALIZAÇÃO exigirá da CONTRATADA a apresentação de as built a cada etapa do cronograma que for concluída, quando for o caso. A CONTRATADA indicará em detalhe as modificações ocorridas em relação ao projeto original, sendo elaborado pelo(s) profissional(is) técnico(s) contido(s) na Administração Local da obra. A entrega do as built é condicionante para a última medição dos serviços no período.
8.3. VERIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E MEDIÇÃO DE SERVIÇOS
O processo de medição seguirá o fluxo aprovado para os sistemas FLUIG e AGOS (procedimentos a serem realizados pelo FISCAL descritos no Capítulo 6 – PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO).
Os serviços/materiais serão medidos mensalmente pela FISCALIZAÇÃO com a participação da CONTRATADA no período determinado, conforme executados e de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro detalhado entregue pela CONTRATADA, devendo-se observar as demais prescrições do EDITAL de Licitação.
Serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO não serão objeto de medição.
A FISCALIZAÇÃO deverá anexar em todo processo de medição as memórias de cálculo, relatório fotográfico e mapa de DMT, quando necessário.
Em todo processo de medição será obrigatório ainda a apresentação do relatório fotográfico dos serviços executados no período e do as built.
A FISCALIZAÇÃO não admitirá, em hipótese alguma, antecipação de medição de serviços ou medição de serviços sem a devida cobertura contratual.
A FISCALIZAÇÃO fará a medição do item relativo à Administração Local proporcionalmente ao valor de cada medição de serviços efetivamente executados, cumulativamente até o total de 100 unidades considerando o custo de cada unidade conforme Planilha de Orçamento da Contratada, quando a ADM LOCAL tiver essa característica percentual.
Em caso de aditamento que implique aumento do valor contratual ou prorrogação de prazo, não haverá alteração no quantitativo correspondente às 100 unidades referentes à Administração Local.
A liberação da medição inicial pela FISCALIZAÇÃO ficará vinculada à entrega da documentação descrita no EDITAL de Licitação.
A liberação da segunda medição pela FISCALIZAÇÃO ficará vinculada à entrega e aprovação do Plano de Controle dos Materiais e Serviços, quando previsto no EDITAL de Licitação.
A liberação do pagamento das medições estará condicionada à:
• total conformidade com as exigências referentes à Segurança e Saúde Ocupacional;
• comprovação, por antecipação e mensalmente, dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, devidamente acompanhados de relação nominal de empregados alocados no(s) serviço(s) e/ou na(s) obra(s) (Guia do FGTS), bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso;
• demonstração de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; e
• registro do Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF ativo e atualizado.
A liberação do pagamento da medição final pela FISCALIZAÇÃO, conforme previsto em EDITAL, ficará vinculada:
• a entrega do Manual do Usuário e do projeto as built acompanhado de relatório fotográfico (quando se fizer necessário ou solicitado pelo FISCAL), com fotos numeradas e identificando o local das alterações destes pontos no respectivo projeto;
• certificados de garantia de todos os equipamentos instalados na obra, anexado à respectiva Nota Fiscal de compra (ou cópia autenticada) do material, quando aplicável;
• testes do sistema de comunicação, vozes e dados na categoria especificada pelo projeto, com ART assinada pelo responsável técnico, acompanhado do Certificado da Instalação do Cabeamento Estruturado, quando aplicável;
• vistoria final do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas que deverá documentar toda a instalação por meio de relatório técnico com ART do responsável técnico pela mesma, quando aplicável;
• vistoria final Sistema de Prevenção e Combate à Incêndio, com ART do responsável técnico pela mesma e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, quando aplicável.
8.4. ATIVIDADES POSTERIORES À EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
A seguir são descritos os trâmites necessários para entrega e conclusão da obra a serem realizados pelo FISCAL. Após a realização das atividades aqui citadas, o FISCAL executará os procedimentos para Recebimento do Contrato (emissão TRP, TRD, Atestado, TEC), descritos no Capítulo 6 – PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO.
8.4.1. Recebimento do Comunicado da Contratada sobre a conclusão da obra/serviços de manutenção
A CONTRATADA formalizará ao FISCAL sobre a conclusão da obra, que providenciará a vistoria para emissão do Termo de Entrega de Obra (TEO) ou Termo de Entrega Provisório (TEP).
8.4.2. Emissão dos Termos de Entrega de Obra (TEO) e de Entrega Parcial de Obra (TEP)
O FISCAL, acompanhado da comissão de recebimento e da CONTRATADA farão uma vistoria em todos os serviços executados e materiais aplicados. Concluída a vistoria, a comissão de recebimento da obra emitirá o relatório de vistoria informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, substituídos ou reparados.
Caso a obra/serviços de manutenção seja aceita com eventuais defeitos e vícios detectados antes mesmo de
sua reparação total, será emitido relatório fotográfico de vistoria e o FISCAL irá elaborar o "Termo de Entrega da Obra” ou "Termo de Entrega Parcial da Obra” (modelos disponíveis em: \\s25- sudecap\NORMAS_PADROES\03 - FORMULARIOS\obras) para entrega à DMAN-SD e/ou secretaria temática que ficará responsável pela guarda e posse do empreendimento a partir daquela data.
O FISCAL fará a emissão de 3 (três) vias impressas para assinaturas do TEO e TEP, sendo 1 (uma) entregue à CONTRATADA, 1 (uma) enviada para arquivamento na Gerência de Medições (GMEDI-SD) e 1 (uma) para a DMAN-SD e/ou secretaria temática que ficará responsável pela guarda e posse do empreendimento a partir daquela data.
Para empreendimento com recurso de Repasse e/ou Financiamento o FISCAL irá encaminhar cópia do TEP e/ou TEO à GECFE-SD, para que esta gerência envie o documento ao Agente Financiador, conforme exigido por ele.
A entrega da obra não isenta a CONTRATADA que deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou substituir, conforme orientação da comissão.
8.4.3. Elaboração do Manual do Usuário e Projeto As Built
É de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração do Manual do Usuário e a organização do projeto as built, produzido ao longo da execução, no final da obra, conforme previsto no EDITAL. O FISCAL receberá da CONTRATADA a documentação citada, fazendo sua conferência. Caso sejam constatadas falhas ou omissões, o FISCAL devolverá o material para a CONTRATADA realizar as correções necessárias.
Após aprovação final, o FISCAL chancelará as 2 (duas) vias recebidas, 1 (uma) para arquivamento na Pasta de Acompanhamento do Contrato e 1 (uma) outra para envio ao setor responsável por futuras manutenções (verificar quando da elaboração do Manual do Usuário se o documento deverá ser entregue à Secretaria Temática responsável ou à administração do empreendimento).
O FISCAL preencherá o formulário de recebimento da Manual do Manual do Usuário e do projeto As Built (disponível em: \\s25-sudecap\NORMAS_PADROES\03 - FORMULARIOS\obras) e o enviará à GEMEDI-SD para fins de liberação da medição final.
8.4.4. Envio de Documentação para Arquivamento
A Pasta de Acompanhamento do Contrato, com a documentação produzida durante a execução da obra/ serviços de manutenção, deverá ser encaminhada por meio de ofício pelo FISCAL para arquivo na Gerência de Acervo Técnico da SUDECAP.
8.4.5. Envio de Documentação para Encerramento de Convênio
O FISCAL, no caso de empreendimento com Convênio, encaminhará a documentação necessária à Gerência de Convênios e Financiamento de Empreendimentos (GECFE-SD) para encerramento desse Contrato, observando o preenchimento dos formulários específicos do setor, de acordo com a exigência do Agente Financiador.
REFERÊNCIAS
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Decreto Municipal nº 10.710, de 28 de junho de 2001 e suas alterações – Dispõe sobre procedimentos administrativos de licitação e contratação, sobre programação, acompanhamento e avaliação da execução orçamentária e financeira, delega competências e dá outras providências. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxx.xx?xxxxxxxxxxxxxxx&xxxXxxXxxxxxx00000-xxxxx_.xxx. Acesso em: 11 de janeiro de 2019, às 8h.
Decreto Municipal nº 15.113, de 08 de janeiro de 2013 e suas alterações – Dispõe sobre o procedimento administrativo para a aplicação de sanções administrativas em razão de ilícitos cometidos em licitações, contratações diretas e cadastramentos junto ao sistema único de cadastro de fornecedores – SUCAF – realizados pela Administração Direta e Indireta do Município. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxx.xx?xxxxxxxxxxxxxxx&xxxXxxXxxxXxxxxxx_00000_xxxxx.xxx. Acesso em: 09 de janeiro de 2019, às 11h20.
Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações – Dispõe sobre a criação das funções de GESTOR e FISCAL de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxx.xx?xxxxxxxxxxxxxxx&xxxXxxXxxxxxxxxxx_00000_xxxxxxxxxxx.xxx. Acesso em: 27 de novembro de 2019, às 11h.
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Decreto Municipal nº 16.361, de 30 de junho de 2016 – Estabelece procedimentos para a alteração qualitativa e quantitativa de contratos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, pertinentes a obras e serviços de engenharia. Disponível em: xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxXxxxxx.xx?xxxxxxxXxxxxxxXxxxxx&xxx0000000. Acesso em: 09 de novembro de 2019, às 10h.
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