EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
1. PREÂMBULO
O município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, XXX 00.000- 000, fone (00) 0000-0000, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº. 485/2022 de 12/09/2022, no uso de suas atribuições, torna público, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE, com base no artigo 38 da Lei Municipal n.º 260/2009 e artigo art. 48, da LC 123/2006 do tipo menor preço por item visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO FRACIONADA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DO GÊNERO PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATENDENDO O HOSPITAL MUNICIPAL, PSFS, E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, conforme ANEXO I deste Edital.
Repartições interessadas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
Modalidade de licitação PREGÃO PRESENCIAL
Tipo de licitação MENOR PREÇO POR ITEM
Conformidade: ........................................EDITAL E SEUS ANEXOS, LEI Nº. 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E
SUAS ALTERAÇÕES, LEI FEDERAL N°. 10.520/02, LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, DECRETO MUNICIPAL Nº. 04/2012 DE 09/01/2012 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS; LEI MUNICIPAL Nº 646/2017 DE 08 DE AGOSTO DE 2017 (LEI DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ÁS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LOCAIS E REGIONAIS).
Forma de execução: INDIRETA
Data e horário para Credenciamento e
Entrega dos envelopes 22/02/2023 DAS 07h00min ÀS 08h00min (HORÁRIO LOCAL)
Data e horário do Julgamento 22/02/2023 AS 08h00min HORAS (HORÁRIO LOCAL)
Local para Credenciamento, Entrega dos envelopes e
Julgamento: PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT, XXX XXX XX XXXXXXX, Xx0000, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXX XXXXXXX / XX XXX 00.000-000
O CREDENCIAMENTO e ENTREGA dos envelopes de PROPOSTAS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão
recebidos pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio no dia, horário e local descrito acima.
O extrato resumido deste edital será publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/ Diário Oficial Eletrônico da Associação dos Municipios Mato Grossenses (AMM – MT), e mural da Prefeitura Municipal.
2. OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação consiste no PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por item visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO FRACIONADA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DO GÊNERO PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATENDENDO O HOSPITAL MUNICIPAL, PSFS, E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, conforme ANEXO I deste Edital.
2.2 Os itens relacionados no objeto desta licitação, não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são de quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura do Contrato Público e a critério da administração. Fica alertado todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o referido material. O Município de Porto dos Gaúchos/MT não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do Município.
2.3 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no Edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO:
3.1. FORA DOS ENVELOPES junto com o CREDENCIAMENTO, deverá a Proponente apresentar 01 (uma) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para a participação no certame (poderá ser usado o modelo constante do ANEXO VI) (Lei 10.520/02 – art. 4° – inciso VI).
3.2. Poderão participar desta licitação EXCLUSIVAMENTE Micro Empresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, pertencentes ao ramo pertinente ao objeto licitado, e que atenda a todas as exigências deste Edital.
3.2.1. Entende-se por Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do presente certame aquelas definidas no Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123-2009 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º da Lei Complementar 123-2006.
3.3. Não poderão participar do certame:
3.3.1. Empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação;
3.3.2. Empresas que tenham sido declaradas, nos termos do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, inidôneas por quaisquer órgãos da Administração Pública ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitarem e de contratarem com os órgãos da Administração Pública;
3.4. Nos termos do art. 9º, da Lei nº 8.666/93, não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
3.4.1. O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, quando for o caso;
3.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, quando for o caso;
3.4.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade ou responsável pela licitação.
3.5. DA PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP):
3.5.1 Por força da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP, que tenham interesse em participar deste certame terão tratamento diferenciado.
3.5.2 A condição de ME ou EPP será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação (FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO):
a) Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP;
b) Requerimento e Declaração confirmando que preenche os requisitos da LC 123/2006 e de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, assinada pelo Contador Responsável ou pelo Responsável Legal (Poderá ser usado o modelo constante no ANEXO IV deste Edital);
c) No caso de ME ou EPP com início de atividade no ano-calendário corrente, deverá apresentar DECLARAÇÃO assinada pelo contador responsável ou responsável legal pela empresa, de que a empresa não se enquadra na hipótese do § 10 do Artigo 3º da LC 123/06 (A microempresa e a empresa de pequeno porte que no decurso do ano calendário de início de atividade ultrapassar o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) multiplicados pelo número de meses de funcionamento nesse período estarão excluídas do regime desta
Lei Complementar, com efeitos retroativos ao início de suas atividades), (poderá ser usado o modelo constante no ANEXO V deste Edital);
3.5.3 Se a participante do certame for ME ou EPP (devidamente comprovada), a documentação de regularidade fiscal poderá ser regularizada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação, e posterior contratação, conforme estabelece a LC 123/2006;
3.5.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.5.5 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art. 43, da LC 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
3.5.6 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP;
3.5.7 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
3.5.8 Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Estando presente a ME ou EPP poderá apresentar nova proposta no prazo máximo de 10 minutos, após a classificação preliminar das propostas, sob pena de preclusão;
c) A proposta vencedora que for feita verbalmente deverá ser formalizada por escrito em até 01 (um) dia útil, sob pena de desclassificação, preferencialmente em papel timbrado da empresa;
d) Não ocorrendo à contratação da ME ou EPP, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
e) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
f) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
g) O disposto no Art. 44 da LC 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
4. DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
A licitante poderá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante um representante legal (CREDENCIADO), somente conforme instruções abaixo:
4.1. Caso o credenciado seja proprietário ou sócio da empresa, o mesmo deverá comprovar tal situação, apresentando:
a) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
b) Cópia autenticada de documento pessoal com foto.
4.2. Caso o credenciado não seja proprietário ou sócio da empresa, o mesmo deverá apresentar-se conforme item 5.2.1. ou 0.0.0.:
4.2.1. Carta de Credenciamento (Poderá ser usado o modelo do Anexo III), com assinatura reconhecida em cartório de pelo menos um representante legal da empresa, acompanhado de:
a) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou Qualquer outro Documento, que comprove os poderes do credenciante para tal nomeação;
b) Cópia autenticada de documento pessoal com foto do credenciado.
4.2.2. Instrumento Público ou Particular de Procuração (Poderá ser usado o modelo do Anexo II), com assinatura reconhecida em cartório do OUTORGANTE, onde conceda ao representante (outorgado) poderes legais para representar a Proponente em todos os Atos do Certame, que deverá se apresentar com:
a) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou Qualquer outro Documento, que comprove os poderes do outorgante para tal nomeação (esta cópia é dispensada se na PROCURAÇÃO, constar claramente que o outorgante representa a licitante com pleno e total poderes, inclusive para nomear outros representantes;
b) Cópia autenticada de documento pessoal com foto do CREDENCIADO (outorgado).
4.3. Cada licitante poderá ter apenas um representante ao mesmo tempo.
4.4. Cada representante poderá representar apenas uma licitante.
4.5. A Carta de Credenciamento, Instrumento de Procuração (Público ou Particular), juntamente com os documentos da sua comprovação, deverá ser apresentada no prazo estipulado no preâmbulo deste Edital, fora dos envelopes de PROPOSTA e HABILITAÇÃO.
4.6. A ausência de CREDENCIADO não exclui a licitante do certame, porém a mesma não poderá em hipótese alguma manifestar-se em relação ao Processo Licitatório, em qualquer fase ou forma de recurso, tão pouco ofertar lance, prevalecendo então à proposta do envelope.
4.7. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar, expressamente, os poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1 Para participarem do presente certame, os licitantes deverão apresentar na sede do MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, 02 (dois) envelopes distintos, opacos, claramente identificados e devidamente lacrados com cola ou equivalente (não será aceito envelope fechado com grampos ou fitas, ou outrem que venha causar dúvidas na transparência e seriedade do certame), contendo no envelope nº. 01 a “PROPOSTA COMERCIAL” e no envelope nº. 02 os documentos de "HABILITAÇÃO".
5.1.1 Os envelopes deverão ser entregues na data, hora e local especificados no preâmbulo deste, ficando qualquer tolerância a critério exclusivo do Pregoeiro.
5.1.2 Os envelopes deverão ser preenchidos e assinados em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e no que couber, com a Lei 10.520/02 e demais legislações pertinentes, de forma a não apresentar nenhum defeito que possa causar prejuízo à lisura do certame.
(Sugere-se que seja preenchido da seguinte forma):
6. DOS ENVELOPES
ENVELOPE N°. 01 – PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT
PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023
ABERTURA ÀS 08h00min HORAS (horário local) DO DIA 22/02/2023
PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT, XXX XXX XX XXXXXXX, Xx0000, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXX XXXXXXX / XX XXX 00.000-000.
ENVELOPE N°. 02 – HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT
HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 074/2022
ABERTURA ÀS 08h00min HORAS (horário local) DO DIA 22/02/2023
PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT, XXX XXX XX XXXXXXX, Xx0000, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXX XXXXXXX / XX XXX 00.000-000
Os dois envelopes (Proposta Comercial e Habilitação) deverão conter ainda os dados do licitante suficiente para a perfeita e clara identificação, podendo ser por impressão, carimbo padronizado ou timbre.
(Sugere-se que seja usado o modelo a seguir):
PROPONENTE:
Endereço completo: CNPJ Insc. Est. Fone: E-mail (se houver) CEP:
Nome do Responsável (por extenso): Assinatura do Responsável:
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº 01):
7.1.1. A licitante deverá mencionar em sua proposta a MARCA e/ou FABRICANTE e/ou LABORATÓRIO para os itens ofertados se for o caso, e ainda descriminar melhor os itens se houver necessidade.
7.1. O ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA - deverá conter a Proposta Comercial apresentada em 01 (uma) via impressa, redigida mecanicamente e em Língua Portuguesa, elaborada em estreita conformidade com o edital, sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, sendo datada, assinada e se possível carimbada pelo representante legal da licitante, (Poderá ser usado o modelo constante no ANEXO VIII);
7.1.2. Poderá Indicar dados bancários (se for o caso), onde será depositado o pagamento das obrigações pactuadas;
7.1.3. Correrão por conta da licitante vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação por parte da licitante.
7.1.4. Os preços serão propostos em Reais (R$), com 02(duas) casas decimais, (ex.: cem reais = 100,00) sendo que deverão obrigatoriamente ser escritos em algarismo arábico e o total geral deverá ser escrito também por extenso, incluindo os centavos se houver, devendo os mesmos serem fixos e irreajustáveis, válidos para serem praticados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, depósitos, descarga (mão-de-obra, alimentos ou qualquer despesa), transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a execução do objeto desta licitação.
7.1.5. No caso de divergências entre o valor unitário e global, ou entre o valor total por extenso e em numeral, prevalecerá o menor valor;
7.1.6. No caso de propostas que apresentarem mais de uma marca para um único item, ou, se for o caso, fabricante, ao Município reserva-se o direito de escolher a que melhor lhe convier.
7.2. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital.
7.3. Prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias.
7.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio não se responsabilizam por envelopes enviados via- transportadora ou correios ou qualquer outra forma de transporte, que não chegue a tempo hábil ao local indicado no preâmbulo deste;
7.5. É de total responsabilidade da Proponente qualquer espécie de superfaturamento que eventualmente venha a ser constatado e comprovado em seu favor, em qualquer tempo, sob as penas da Lei.
7.6. A simples apresentação do ENVELOPE 01 (proposta comercial) corresponderá à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, do que dispõe o art. 97 da Lei Federal nº. 8.666/93.
8. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 02):
8.1. FORA DOS ENVELOPES junto com o CREDENCIAMENTO, deverá a Proponente apresentar 01 (uma) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para a participação no certame (poderá ser usado o modelo constante do ANEXO VI) (Lei 10.520/02 – art. 4° – inciso VI).
8.2. O ENVELOPE N° 02 – HABILITAÇÃO – deverá conter a documentação para a habilitação, em uma via. A documentação deverá ser a seguinte:
8.2.1. Habilitação Jurídica (art. 28 da Lei Federal n°. 8.666/93):
a) Registro comercial, para empresa individual (requerimento de empresário).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2. Regularidade Fiscal (art. 29 da Lei Federal n°. 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal junto a Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão Negativa de Débito Estadual do domicílio e da sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
e) Certidão Negativa de Débito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei nº. 12.440 de 07/07/2011;
g) Certificado do CRF (Conselho Regional de Farmácia);
h) Alvará Sanitário ou Autorização de Funcionamento equivalente, expedido pelo Órgão Estadual ou Municipal sede da licitante, responsável pelo Controle Sanitário para fabricação ou comércio de Medicamentos.
i) Comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a empresa.
j) Caso a licitante oferte proposta para medicamentos sujeitos ao controle especial, apresentar a Autorização de Funcionamento da Empresa Especial, de acordo com a Portaria 344/01 do Ministério da Saúde, devidamente em vigor;
k) No caso de Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Incluído por determinação do Decreto nº 6.204/2007.
8.2.3. Qualificação Técnica (art. 30 da Lei Federal n°. 8.666/93):
a) Para confirmação de qualificação técnica das Licitantes o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio ou outrem representante da Administração poderá, a seu critério e sem comunicação prévia, visitar as instalações atuais da proponente, devendo na ocasião serem comprovadas as informações documentais eventualmente solicitadas.
8.2.4. Documentação relativa à qualificação econômico-financeira (art. 31 da Lei Federal n°. 8.666/93):
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com indicação do seu registro na junta comercial, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta (Lei 8.666/93 – art. 31 – inciso I);
b) A comprovação de boa situação financeira da licitante será feita de forma objetiva, através do cálculo dos índices contábeis a seguir (Lei 8.666/93 – art. 31 – §5º):
ILG (Índice de Liquidez Geral) ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP), onde o resultado deverá ser maior ou igual a 1,00 |
ILC (Índice de Liquidez Corrente) ILC = (AC/PC), onde o resultado deverá ser maior ou igual a 1,00 |
ISG (Índice de Solvência Geral) ISG = AT/(PC+ELP), onde o resultado deverá ser maior ou igual a 1,00 |
Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total |
NOTA 01: Os índices ILG, ILC e ISG deverão ser apresentados preferencialmente em papel timbrado e devidamente calculado e assinado pelo contador responsável, ou responsável legal pela licitante.
NOTA 02: No caso de ME ou EPP com início de atividade no ano-calendário corrente, deverá apresentar DECLARAÇÃO assinada pelo contador responsável ou responsável legal pela empresa, de que a empresa não se enquadra na hipótese do § 10 do Artigo 3º da LC 123/06 (A microempresa e a empresa de pequeno porte que no decurso do ano calendário de início de atividade ultrapassar o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) multiplicados pelo número de meses de funcionamento nesse período estarão excluídas do regime desta Lei Complementar, com efeitos retroativos ao início de suas atividades), (poderá ser usado o modelo constante no ANEXO V a este Edital);
NOTA 03: Se a Proponente for optante do Simples Nacional, não será obrigada a apresentar o BALANÇO PATRIMONIAL e os cálculos dos índices acima, porém deverá apresentar uma Declaração elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, solicitando a dispensa do mesmo, (poderá ser usado o modelo constante no ANEXO VII deste Edital)
c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicilio da Pessoa Física (Lei 8.666/93 – art. 31 – inciso II);
8.2.6. Outras Comprovações
8.2.6.1. Para cadastramento interno ou atualização cadastral, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação de seus sócios ou seu proprietário:
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do Comprovante de Residência.
d) Alvará de funcionamento expedido pelo Município sede (Lei 8.666/93 – art. 30 – inciso I);
8.3. Disposições Gerais da Habilitação
8.3.1. Os documentos exigidos como comprovação de regularidade fiscal somente serão aceitos se a data de validade neles assinalados for igual ou superior à data marcada para o julgamento do certame.
8.3.2. Os documentos emitidos através da Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original, ficando a critério do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade.
8.3.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas da original, salvo quando a situação não exigir.
8.3.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.3.5. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
8.3.6. Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
8.3.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar 123/2006.
8.3.8. Poderá o Pregoeiro declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
8.3.9. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
8.4. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para melhor exame e avaliação dos documentos apresentados, se julgar necessário.
8.5. Se todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação.
9. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO:
9.1. A licitação será processada e julgada em observância da Lei n° 10.520/02 e suas alterações.
9.2. A abertura dos envelopes de “Proposta” e “Habilitação” será realizada no horário, data e local especificado no preâmbulo deste, onde se lavrará ata circunstanciada do certame.
9.3. Recomenda-se que todos os interessados em participar da licitação estejam no local indicado pelo menos 15 minutos antes do horário determinado para sua abertura.
9.4. A participação de representante de qualquer Licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido neste Edital.
9.5. Na hipótese de não haver expediente no dia fixado, os eventos ficam transferidos para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o horário e o local preestabelecidos.
9.6. Aberto o 1° (primeiro) envelope não será aceito nenhum documento referente àquele processo.
9.7. Serão inabilitadas as empresas que:
a) Não atenderem as condições estabelecidas neste Edital;
b) Não apresentarem, no todo ou em parte, a documentação solicitada neste Edital, ou apresentá-la com vícios ou defeitos substanciais que dificultem o seu entendimento.
c) Apresentarem cópias simples sem as originais dos documentos para autenticação ou apresentá-las com falhas, rasuras ou dados que forem ilegíveis;
d) Xxxxxxxx de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital ou que estiverem em desacordo com o mesmo.
9.8. A inabilitação da empresa importa na exclusão desta, da fase subsequente do processo licitatório;
9.9. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (Lei Federal 10.520/93 – art.4° – inciso XVIII);
9.9.1. Caso haja a interposição de recurso, abre-se o prazo recursal conforme estipula a Lei Federal n°. 10.520/02, onde se exclui o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento, e os envelopes não abertos, serão rubricados pelos presentes e ficarão sob a guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, acondicionados em invólucro, devidamente fechados, para serem abertos em data a ser marcada oportunamente pelo Pregoeiro.
9.10. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
a) Contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis;
b) Não atenderem as exigências deste Edital;
c) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
9.11. Ultrapassada a fase de Proposta e abertas as Habilitações, não cabe desclassificar Licitantes por motivo relacionado à Proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, bem como não poderão eles desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
9.12. É facultado ao Pregoeiro solicitar esclarecimentos e dados técnicos subsidiários da proposta ao proponente, se assim julgar conveniente, e aceitá-los a seu exclusivo critério, desde que não acarrete alteração do valor global e dos prazos da proposta.
9.13. O julgamento das propostas será objetivo, de acordo com os critérios previamente estabelecidos neste edital e em observância aos artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei nº 8.666/93, sendo considerada vencedora a proposta que obtiver a melhor classificação as diretrizes fixadas pela Lei de Licitações e suas alterações e Lei Federal 10.520/02.
9.14. No julgamento das propostas será considerado o menor preço por item de cada licitante.
9.15. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, conforme disposto no artigo 3°, §2° e artigo 45, §2° e §3° da Lei Federal n°. 8.666/93.
9.16. Não tendo sido interposto recurso ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, o Pregoeiro emitirá o resultado final do julgamento.
9.17. À vista do resultado final e Adjudicação do Pregoeiro e após sua apreciação pelo órgão competente, os autos seguirão para homologação e assinatura da Ata de Registro de Preços, e se for o caso, do Contrato Público
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PRODUTO
10.1. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.
10.2. A convocação dos fornecedores pelo Município será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
10.3. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas neste Edital.
10.4. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
10.5. Os Serviços serão autorizados mediante ordem de Serviço emitido pelo município de Porto dos Gaúchos/MT, onde constará data, horário e tipo de Serviço a ser executado, devendo o mesmo ser atendido rigorosamente dentro do prazo limite;
10.6. A entrega dos produtos será de forma FRACIONADA conforme a necessidade da administração e de inteira e total responsabilidade da Licitante Vencedora, nas dependências do prédio da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, ou em qualquer unidade pertencente ao município, sem qualquer custo adicional.
11. A ENTREGA DEVERÁ SER REALIZADA NOS PRAZOS ABAIXO, A CONTAR DA DATA DA SOLICITAÇÃO:
a) LOTES 01 Á 06 - RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS no prazo não superior a 07 (sete) dias.
11.1. Se houver a necessidade de troca ou substituição de algum dos produtos por parte da CONTRATADA, será feito no mesmo prazo da entrega, a contar da notificação, sob pena de rescisão contratual.
11.2. Todos os produtos devem ser de primeira qualidade, com garantia, com selo da ANVISA, com embalagem não danificada e prazo de validade não inferior a 06 (SEIS) Meses, salvo exceções claras e aceitas pela administração.
11.3. Além da entrega nos locais indicados pela Administração, deverá a Licitante Vencedora também descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados pelo servidor responsável, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados aos mesmos, bem como fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação.
11.4. Quando da entrega, a Licitante Vencedora se obriga a substituir ou repor o produto dentro do prazo estipulado neste Edital, quando:
a) Houver embalagem danificada ou fora dos padrões normais de qualidade, decorrente de um processo de empacotamento e acondicionamento inadequados, qualidade inferior das caixas de papelão ou por más condições de transporte, carga ou descarga.
b) O registro em cada embalagem não coincidir com o registrado externamente.
c) Os produtos estiverem em desacordo com as especificações;
d) Data de fabricação/prazo de validade estiverem em desacordo com o Edital;
e) Quando do total da entrega houver diferentes datas de validade.
11.5. Todo e qualquer fornecimento de produtos fora do estabelecido neste edital ou em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a substitui- los prontamente, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas neste edital.
11.6. Não serão aceitos na entrega, produtos de MARCA e/ou FABRICANTE diferente daquelas constantes na(s) proposta(s) da(s) vencedora(s).
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Secretaria Municipal de Finanças do referido Município, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto da presente licitação.
12.1.1. Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
12.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato e iniciar outro processo licitatório.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1043/2022 de 06/12/2022 – LOA/2023, conforme segue:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função 122 - Administração Geral.
Programa: 0023 – Gestão do SUS.
Projeto Atividade: 2130 – Manutenção e Gestão das Ações do SUS.
Elemento de Despesas: ----- 3390.30.00.00.00 Material de Consumo. RED./Código: 0166.
Fonte 1.500.100200
Fonte 1.600.000601
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função: 301 – Atenção Básica.
Programa: 0019 – Gestão da Saúde Humanizada.
Projeto Atividade: 2091 – Promoção da Saúde no Porto dos Gaúchos.
Elemento de Despesas: ----- 3390.30.00.00.00 Material de Consumo. RED./Código: 0205.
Fonte 1.500.100200
Fonte 1.600.000600
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função: 301 – Atenção Básica.
Programa: 0019 – Gestão da Saúde Humanizada.
Projeto Atividade: 2092 – Manutenção do Programa de Saúde Bucal.
Elemento de Despesas: ----- 3390.30.00.00.00 Material de Consumo. RED./Código: 0214.
Fonte 1.500.100200
Fonte 1.600.000600
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0056 – Media e Alta Complexidade – MAC.
Projeto Atividade: 2135 – Manutenção do Hospital Municipal.
Elemento de Despesas: ----- 3390.30.00.00.00 Material de Consumo. RED./Código: 0241.
Fonte 1.500.100200
Fonte 1.600.000604
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0056 – Media e Alta Complexidade – MAC.
Projeto Atividade: 2804 – Manutenção da Unidade de Reabilitação.
Elemento de Despesas: ----- 3390.30.00.00.00 Material de Consumo. RED./Código: 0251.
Fonte 1.500.100200
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico.
Programa: 0021 – Assistência Farmacêutica
Projeto Atividade: 2110 – Aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica.
Elemento de Despesas: ----- 3390.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita. RED./Código: 0263.
Fonte 1.500.100200
Fonte 1.600.000600
Fonte 1.600.000602
Fonte 1.621.000000
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico.
Programa: 0021 – Assistência Farmacêutica
Projeto Atividade: 2834 – Aquisição de Medicamentos da Farmácia Hospitalar.
Elemento de Despesas: ----- 3390.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita. RED./Código: 0265.
Fonte 1.500.100200
Fonte 1.600.000000
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico.
Programa: 0021 – Assistência Farmacêutica
Projeto Atividade: 3478 – Outros Medicamentos para a Atenção Primaria a Saúde.
Elemento de Despesas: ----- 3390.30.00.00.00 Material de Consumo. RED./Código: 0266.
Fonte 1.600.000600
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico.
Programa: 0021 – Assistência Farmacêutica
Projeto Atividade: 3478 – Outros Medicamentos para a Atenção Primaria a Saúde.
Elemento de Despesas: ----- 3390.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita. RED./Código: 0267.
Fonte 1.500.100200
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico.
Programa: 0021 – Assistência Farmacêutica
Projeto Atividade: 3530 – Material de Consumo para Atenção Primária a Saúde.
Elemento de Despesas: ----- 3390.30.00.00.00 Material de Consumo. RED./Código: 0268.
Fonte 1.500.100200
Fonte 1.600.000600
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico.
Programa: 0021 – Assistência Farmacêutica
Projeto Atividade: 3531 – Material de Consumo para a Farmácia Hospitalar.
Elemento de Despesas: ----- 3390.30.00.00.00 Material de Consumo. RED./Código: 0269.
Fonte 1.500.100200
Fonte 1.600.000604
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação e respeitada à ordem de classificação, será formalizada a Ata de Registro de Preços.
14.2. Homologada a licitação o Município de Porto dos Gaúchos/MT, através da Comissão Permanente de Licitação, convocará a Proponente vencedora para, no prazo de 07 (sete) dias, assinar a Ata de Registro de Preços, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado;
14.3. Salvo motivo justificado e aceito pelo Município de Porto dos Gaúchos /MT, através do Pregoeiro Oficial, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer ao local, na data e horário designados para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.4. Na assinatura da Ata, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência.
14.5. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais.
14.6. A critério da Administração Municipal, a Ata de Registro de Preços poderá ser encaminhada à empresa vencedora através de serviço postal, fax, correio-eletrônico, ou outro meio disponível, devendo a empresa vencedora atestar seu recebimento.
14.7. Firmada a Ata de Registro de Preços entre o licitante vencedor e Município de Porto dos Gaúchos /MT, seus signatários passarão a denominar-se: Fornecedor Registrado e Órgão Gerenciador, respectivamente.
14.8. A Ata poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(es).
14.9. Ao firmar a Ata, o Fornecedor Registrado, quando solicitado pelo Órgão Gerenciador, obriga-se a entregar os produtos a ele adjudicados.
14.10. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
14.11. As prestações ou contratações adicionais não poderão exceder ao limite estabelecido no §1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 - 25% (vinte e cinco por cento).
15. DAS SANÇÕES
15.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções (artigo 87 da Lei Federal 8.666/93):
I - advertência;
II - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor;
III – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Porto dos Gaúchos/MT, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
VI - Na hipótese da Licitante ser multada, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou qualquer outro tipo de cobrança legal ou cobrada judicialmente.
VII - Poderão ser aplicadas todas as sanções conjuntamente, garantida a prévia defesa no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
VIII - A sanção estabelecida no item V é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Deverá ser apresentado FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO:
a) Toda a documentação relacionada ao CREDENCIAMENTO;
b) DECLARAÇÃO exigida nos subitens 4.1 e 8.1. (Poderá ser usado o modelo do ANEXO VI)
c) Toda documentação que comprove o enquadramento da licitante na categoria de ME, EPP e/ou Outra Categoria que se beneficie do que estabelece a Lei Complementar 123/06.
16.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
16.4. Uma vez iniciada a sessão não serão admitidas à licitação as participantes retardatárias.
16.5. Da sessão de abertura dos envelopes, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato.
16.6. Só terão direito a usar a palavra, apresentar reclamações ou recursos, o Pregoeiro com sua Equipe de Apoio ou os Representantes das Licitantes que estejam devidamente credenciados.
16.7. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4 e em papel timbrado da empresa licitante.
16.8. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no Departamento de Licitações do Município de Porto dos Gaúchos/MT, no horário das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00, de segunda a sexta-feira, quando dias úteis.
16.9. Integram este Edital:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Modelo de Procuração
Anexo III Modelo de Credenciamento;
Anexo IV Modelo de Requerimento dos Benefícios da Lei 123/06;
Anexo V Modelo de Declaração para ME e/ou EPP referente ao §10, art. 3º da Lei 123/06;
Anexo VI: -----------Declaração de que recebeu e concorda com o Edital e demais Documentos relacionados e ainda da inexistência de Impedimento Legal de Licitar.
Anexo VII Modelo de Declaração da Dispensa do Balanço Patrimonial;
Anexo VIII Modelo para apresentar a Proposta de Preço;
Anexo IX Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo X Minuta do Contrato;
16.10. O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços no montante de até 25% do valor inicial atualizado do CONTRATO conforme artigo 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei 9.648/98.
16.11. A presente contratação reger-se-á pela Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Federal nº. 10.520/02, juntamente com as normas de direito público, e desde então fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste Edital o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto dos Gaúchos/MT, 07 de Fevereiro de 2023.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro nomeado Portaria n° 485/2022
ANEXO I
TERMO DE REFÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023
1. OBJETO:
PREGÃO PRESENCIAL COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE, com base no artigo 38 da Lei Municipal n.º 260/2009 e artigo art. 48, da LC 123/2006 do tipo menor preço por item visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO FRACIONADA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DO GÊNERO PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATENDENDO O HOSPITAL MUNICIPAL, PSFS, E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT.
2. A licitante NÃO ESTÁ obrigada a propor preço em todos os itens.
3. O objeto está dividido em lotes, onde as propostas serão julgadas item a item, vencendo a menor delas, desde que atenda todas as condições do Certame;
4. Todos os ITENS são destinados e exclusivos a micro empresas (me) e empresas de pequeno porte (epp) conforme a lei complementar 147/2014.
LOTE 01 - Licitação de Medicamentos – FARMÁCIA BÁSICA PSF E HOSPITAL – 2023 | |||||||
ITEM | CÓDIGO | CÓDIGO TCE-MT | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE TOTAL | Valor Mediano R$ | Valor Total R$ |
1 | 29628 | 306513-8 | ACICLOVIR 200MG | COMPRIMIDO | 6.000 | R$ 0,44 | |
2 | 29645 | 306523-5 | ACIDO ACETILSALICILICO 100MG | COMPRIMIDO | 100.000 | R$ 0,07 | |
3 | 29646 | 306534-0 | ACIDO FOLICO 5MG | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 0,07 | |
4 | 29647 | 306593-6 | ALBENDAZOL 400MG - COMPRIMIDO MASTIGÁVEL | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 0,85 | |
5 | 29648 | 324013-4 | ALBENDAZOL 40MG/ML - SOLUÇÃO ORAL/FRASCO 10ML | FRASCO | 1.000 | R$ 3,99 | |
6 | 29649 | 316204-4 | ALENDRONATO DE SODIO 70MG | COMPRIMIDO | 2.000 | R$ 0,33 | |
7 | 29650 | 309746-3 | ALOPURINOL 100 MG | COMPRIMIDO | 15.000 | R$ 0,26 | |
8 | 29651 | 324021-5 | ALOPURINOL 300 MG | COMPRIMIDO | 10.000 | R$ 0,63 | |
9 | 29637 | 306717-3 | AMIODARONA 150MG-3 ML-INJETÁVEL | AMPOLA | 200 | R$ 6,45 | |
10 | 29691 | 23123 | AMIODARONA, CLORIDRATO 200MG | COMPRIMIDO | 10.000 | R$ 0,77 | |
11 | 29692 | 306723-8 | AMITRIPTILINA 25MG | COMPRIMIDO | 60.000 | R$ 0,22 | |
12 | 111741 | 309764-1 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500MG + 125MG | COMPRIMIDO | 10.000 | R$ 3,39 | |
13 | 111738 | 309761-7 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50MG/ML + 12,5MG/ML SUSPENSÃO ORAL 70ML | FRASCO | 500 | R$ 38,79 | |
14 | 29653 | 306733-5 | AMOXICILINA 500MG | COMPRIMIDO/ CÁPSULA | 15000 | R$ 0,84 | |
15 | 29654 | 313869-0 | AMOXICILINA 50MG/ML - PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL 60ML | FRASCO | 1.000 | R$ 9,89 |
16 | 29655 | 309741-2 | ANLODIPINO, BESILATO DE 10 MG | COMPRIMIDO | 20.000 | R$ 0,17 | |
17 | 29656 | 306747-5 | ANLODIPINO, BESILATO DE 5 MG | COMPRIMIDO | 15.000 | R$ 0,08 | |
18 | 29657 | 306753-0 | ATENOLOL 50MG | COMPRIMIDO | 70.000 | R$ 0,13 | |
19 | 31273 | 397068-0 | ATROPINA, SULFATO DE 1ML | AMPOLAS | 200 | R$ 5,89 | |
20 | 29658 | 324075-4 | AZITROMICINA 40MG/ML - 600MG PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 1.000 | R$ 19,39 | |
21 | 29659 | 306815-3 | AZITROMICINA 500 MG | COMPRIMIDO | 10.000 | R$ 2,07 | |
22 | 24722 | 308192-3 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1200.000 UI INJ | FRASCO AMPOLA | 1.200 | R$ 19,19 | |
23 | 24723 | 309924-5 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI INJ | FRASCO AMPOLA | 650 | R$ 20,10 | |
24 | 29644 | 306821-8 | BICARBONATO DE SODIO 8,4% 10 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 500 | R$ 1,42 | |
25 | 29693 | 306825-0 | BIPERIDENO, CLORIDRATO 2MG | COMPRIMIDO | 6.000 | R$ 0,45 | |
26 | 29825 | 326166-2 | BUDESONIDA 32MCG/DOSE 120 DOSES | FRASCO | 1.000 | R$ 23,80 | |
27 | 29670 | 306861-7 | CAPTOPRIL 25MG | COMPRIMIDO | 60.000 | R$ 0,07 | |
28 | 29671 | 310886-4 | CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 150 | R$ 25,89 | |
29 | 29672 | 306863-3 | CARBAMAZEPINA 200 MG | COMPRIMIDO | 15.000 | R$ 0,32 | |
30 | 31174 | 321333-1 | CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL 600MG+400UI | COMPRIMIDO | 25.000 | R$ 0,42 | |
31 | 29675 | 315272-3 | CARVEDILOL 12,5MG | COMPRIMIDO | 15.000 | R$ 0,24 | |
32 | 29674 | 311116-4 | CARVEDILOL 6,25MG | COMPRIMIDO | 15.000 | R$ 0,19 | |
33 | 29676 | 306902-8 | CEFALEXINA (SÓDICA OU CLORIDRATO) 500MG | COMPRIMIDO/ CÁPSULA | 30.000 | R$ 1,31 | |
34 | 29677 | 306904-4 | CEFALEXINA 50 MG/ML SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 2.000 | R$ 25,69 | |
35 | 29830 | 306921-4 | CEFTRIAXONA 1 GR E.V INJETÁVEL | FRASCO AMPOLAS | 7.000 | R$ 8,90 | |
36 | 29831 | 306922-2 | CEFTRIAXONA 1G I.M INJETÁVEL | FRASCO AMPOLAS | 300 | R$ 17,99 | |
37 | 29832 | 10781 | CEFTRIAXONA 500 MG I.M INJETÁVEL | FRASCO AMPOLAS | 200 | R$ 16,80 | |
38 | 29833 | 10782 | CEFTRIAXONA 500 MG I.V INJETÁVEL | FRASCO AMPOLAS | 300 | R$ 10,98 | |
39 | 29678 | 334635-8 | CETOCONAZOL XAMPU 2% FRASCO DE 100ML | FRASCO | 700 | R$ 13,99 | |
40 | 29694 | 306971-0 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO DE 500MG | COMPRIMIDO | 13.000 | R$ 0,41 | |
41 | 113318 | 46325-6 | CLINDAMICINA 300MG | COMPRIMIDO | 3.000 | R$ 3,01 | |
42 | 31257 | 314101-2 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML 20 ML GOTAS | FRASCO | 520 | R$ 6,19 | |
43 | 29838 | 2234 | CLORETO DE POTASSIO 19,1% 10 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 400 | R$ 2,11 | |
44 | 35473 | 315884-5 | CLORPROMAZINA 25MG | COMPRIMIDO | 900 | R$ 0,27 |
45 | 29688 | 315885-3 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE 100MG | COMPRIMIDO | 8.000 | R$ 0,59 | |
46 | 110114 | 316037-8 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE 5MG/ML 5 ML INETÁVEL | AMPOLA | 200 | R$ 2,84 | |
47 | 29714 | 200172-1 | DECANOATO DE HALOPERIDOL 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLA | 200 | R$ 26,07 | |
48 | 29716 | 325157-8 | DEXAMETASONA 0,1% COLÍRIO - SUSPENSÃO OFTÁLMICA | FRASCO | 400 | R$ 9,79 | |
49 | 29717 | 307045-0 | DEXAMETASONA 0,1% CREME 10GR USO TÓPICO | TUBO | 1.500 | R$ 3,31 | |
50 | 110115 | 314333-3 | DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO DE 4MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,5ML | AMPOLA | 9.000 | R$ 5,35 | |
51 | 29759 | 389456-8 / 322240-3 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO DE 0,4MG/ML - 100 ML XAROPE/SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 2.500 | R$ 4,28 | |
52 | 29855 | 307055-7 | DIAZEPAM 10MG | COMPRIMIDO | 20.000 | R$ 0,13 | |
53 | 29854 | 307058-1 | DIAZEPAN 5MG/ML 2 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 500 | R$ 1,59 | |
54 | 29720 | 307117-0 | DIGOXINA 0,25MG | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 0,43 | |
55 | 29723 | 307120-0 | DIPIRONA SÓDICA 500MG | COMPRIMIDO | 100.000 | R$ 0,25 | |
56 | 16878 | 307123-5 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 2ML INJETÁVEL | AMPOLA | 10.000 | R$ 5,80 | |
57 | 29724 | 307122-7 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 3.000 | R$ 1,43 | |
58 | 29762 | 347177-2 | DOXAZOSINA, MESILATO DE 2MG | COMPRIMIDO | 15.000 | R$ 0,49 | |
59 | 29763 | 352490-6 | DOXAZOSINA, MESILATO DE 4MG | COMPRIMIDO | 15.000 | R$ 0,62 | |
62 | 29760 | 316138-2 | ENALAPRIL 10MG | COMPRIMIDO | 18.000 | R$ 0,08 | |
60 | 29761 | 322588-7 | ENALAPRIL 20MG | COMPRIMIDO | 40.000 | R$ 0,09 | |
61 | 29727 | 314077-6 | ESPIRONOLACTONA 25 MG | UNIDADE | 20.000 | R$ 0,52 | |
63 | 35476 | 335196-3 | ESTRIOL 1MG\G CREME VAGINAL | TUBO | 500 | R$ 25,19 | |
64 | 110122 | 7313 | ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625 MG\G CREME VAGINAL | TUBO | 500 | R$ 32,74 | |
65 | 29917 | 316814-0 | FENITOINA 5% 50MG/ML 5ML | AMPOLAS | 300 | R$ 8,79 | |
66 | 29728 | 316811-5 | FENITOÍNA SÓDICA 100MG | COMPRIMIDO | 10.000 | R$ 0,27 | |
67 | 29729 | 316819-0 | FENOBARBITAL 100MG | COMPRIMIDO | 12.000 | R$ 0,34 | |
68 | 29867 | 316596-5 | FENOBARBITAL 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20ML | FRASCO | 60 | R$ 16,72 | |
69 | 29866 | 316821-2 | FENOBARBITAL SODICO 100MG/ML 2 ML IM/EV INJ | AMPOLA | 100 | R$ 4,61 | |
70 | 29730 | 346297-8 | FINASTERIDA 5MG | COMPRIMIDO | 10.000 | R$ 1,20 | |
71 | 29731 | 316640-6 | FLUCONAZOL 150MG | CÁPSULA | 10.000 | R$ 0,85 | |
72 | 29695 | 311185-7 | FLUOXETINA, CLORIDRATO DE 20MG | CÁPSULA | 35.000 | R$ 0,22 | |
73 | 18192 | 308825-1 | FUROSEMIDA 10MG/ML 2ML INJETÁVEL | AMPOLA | 1.300 | R$ 8,00 |
74 | 29734 | 316778-0 | FUROSEMIDA 40MG | COMPRIMIDO | 30.000 | R$ 0,07 | |
75 | 29804 | 316824-7 | GENTAMICINA, SULFATO DE 5MG/ML COLÍRIO | FRASCO | 200 | R$ 13,56 | |
76 | 29736 | 316894-8 | GLIBENCLAMIDA 5MG | COMPRIMIDO | 50.000 | R$ 0,03 | |
77 | 35479 | 316914-6 | GLICLAZIDA 30MG LIBERAÇÃO CONTROLADA | COMPRIMIDO | 50.000 | R$ 0,43 | |
78 | 29874 | 308146-0 | GLICOSE 50% 10ML INJETÁVEL | AMPOLA | 1.000 | R$ 0,64 | |
79 | 110125 | 7499 | GUACO (MIKANIA GLOMERATA SPRENG.) 0,5MG A 5MG DE CUMARINA (DOSE DIÁRIA) XAROPE | FRASCO | 300 | R$ 4,10 | |
80 | 29739 | 318168-5 | HALOPERIDOL 5MG | COMPRIMIDO | 8.000 | R$ 0,72 | |
81 | 29875 | 318171-5 | HALOPERIDOL 5MG/ML 1 ML | AMPOLA | 100 | R$ 6,29 | |
82 | 29878 | 308102-8 | HEPARINA SÓDICA 5000/0,25 UI/ML 0,25ML | AMPOLAS | 100 | R$ 16,95 | |
83 | 29740 | 316657-0 | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG | COMPRIMIDO | 90.000 | R$ 0,06 | |
84 | 29799 | 308105-2 | HIDROCORTISONA 100 MG INJ S/ DILUENTE FRASCO AMPOLA | FRASCO AMPOLA | 1.000 | R$ 8,54 | |
85 | 29800 | 308106-0 | HIDROCORTISONA 500 MG S/ DILUENTE FRASCO-AMPOLA | FRASCO AMPOLA | 1.400 | R$ 9,97 | |
86 | 35481 | 318878-7 | HIDROCORTISONA, ACETATO 10MG/G (1%) 20G CREME DERMATOLÓGICO | TUBO | 500 | R$ 15,07 | |
87 | 31216 | 368003-7 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5MG - SUSPENSAO ORAL 100ML | FRASCO | 500 | R$ 4,47 | |
88 | 29742 | 350340-2 | IBUPROFENO 300MG | COMPRIMIDO | 12.000 | R$ 0,23 | |
89 | 29743 | 316766-6 | IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL FR C/ 30ML | FRASCO | 2.000 | R$ 4,35 | |
90 | 29744 | 320162-7 | IBUPROFENO 600 MG | COMPRIMIDO | 90.000 | R$ 0,32 | |
91 | 29665 | 314981-1 | IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML GTS. 20ML | FRASCO | 520 | R$ 2,07 | |
92 | 35482 | 978 | ISOFLAVONA - COMPRIMIDO REVESTIDO DE EXTRATO HIDROALCOÓLICO SECO DAS SEMENTES DE GLYCINE MAX 150 MG | CÁPSULA/COM PRIMIDO | 15.000 | R$ 1,71 | |
93 | 8893 | 329247-9 | ISOSSORBIDA DINITRATO 5MG CPR SUBLINGUAL | COMPRIMIDO | 2.000 | R$ 0,36 | |
94 | 24720 | 340150-2 | ISOSSORBIDA, MONIDRATO DE 20MG | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 0,46 | |
95 | 20359 | 318035-2 | ITRACONAZOL 100MG | CÁPSULA | 8.000 | R$ 2,96 | |
96 | 30517 | 318045-0 | IVERMECTINA 6 MG | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 1,67 | |
97 | 29748 | 364491-0 | LEVONORGESTREL 0,15MG + ETINILESTRADIOL 0,03MG | COMPRIMIDO | 21.000 | R$ 0,21 | |
98 | 29749 | 318332-7 | LEVOTIROXINA SODICA 100 MG | COMPRIMIDO | 9.000 | R$ 0,17 | |
99 | 29750 | 318328-9 | LEVOTIROXINA SÓDICA 25MG | COMPRIMIDO | 15.000 | R$ 0,17 | |
100 | 29751 | 318330-0 | LEVOTIROXINA SÓDICA 50MG | COMPRIMIDO | 15.000 | R$ 0,19 | |
101 | 29753 | 23272 | LIDOCAINA 2% S/VASO 20 ML INJETÁVEL | FRASCO AMPOLA | 300 | R$ 10,45 |
102 | 35483 | 308296-2 | XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX XX 000XX/XX (10%) SPRAY 50ML | FRASCOS | 12 | R$ 96,63 | |
103 | 27665 | 308295-4 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE 2% GEL - USO TÓPICO | TUBO | 200 | R$ 5,36 | |
104 | 29755 | 334427-4 | XXXXXXXXXX 00 MG | COMPRIMIDO | 20.000 | R$ 0,28 | |
105 | 29754 | 329290-8 | LORATADINA 1MG/ML - XAROPE/SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 2.000 | R$ 7,82 | |
106 | 29756 | 318352-1 | LOSARTANA POTASSICA 50 MG | COMPRIMIDO | 300.000 | R$ 0,08 | |
107 | 29904 | 9776 | MAGNESIO, SULFATO DE 10% 10 ML EV INJETÁVEL | AMPOLAS | 100 | R$ 2,96 | |
108 | 29698 | 316750-0 | METFORMINA, CLORIDRATO 850MG | COMPRIMIDO | 60000 | R$ 0,21 | |
109 | 29697 | 316749-6 | METFORMINA, CLORIDRATO DE 500MG | COMPRIMIDO | 40.000 | R$ 0,18 | |
110 | 35484 | 324344-3 | METILDOPA 250MG | COMPRIMIDO | 15.000 | R$ 1,11 | |
111 | 29699 | 316789-5 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 4 MG/ML 10 ML GOTAS | UNIDADE | 600 | R$ 1,59 | |
113 | 8903 | 316788-7 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO DE 10MG | COMPRIMIDO | 15.000 | R$ 0,10 | |
112 | 29885 | 316790-9 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO DE 5MG/ML 2 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 3.000 | R$ 1,35 | |
114 | 35485 | 329301-7 | METOPROLOL, SUCCINATO DE 100MG | COMPRIMIDO | 6.000 | R$ 0,88 | |
115 | 31244 | 318345-9 | METOPROLOL, SUCCINATO DE 50MG | COMPRIMIDO | 15.000 | R$ 0,69 | |
116 | 111752 | 372041-1 | METOPROLOL, SUCCINATO DE 25MG | COMPRIMIDO | 6.000 | R$ 0,40 | |
117 | 29766 | 329373-4 | METRONIDAZOL 100MG/G (10%) GEL VAGINAL | TUBO | 600 | R$ 10,12 | |
118 | 29767 | 316647-3 | METRONIDAZOL 250MG | COMPRIMIDO | 12.000 | R$ 0,33 | |
119 | 8909 | 12628 | METRONIDAZOL 40MG/ML (BENZOILMETRONIDAZOL)- SUSPENSÃO ORAL/ FRASCO | FRASCO | 300 | R$ 12,61 | |
120 | 29774 | 320291-7 | MICONAZOL, NITRATO DE 2% 80G CREME VAGINAL | TUBO | 1.000 | R$ 14,20 | |
121 | 35487 | 15828 | MICONAZOL, NITRATO DE 20MG/G (2%) 28G CREME DERMATOLÓGICO | TUBO | 1.000 | R$ 3,49 | |
122 | 29771 | 316959-6 | NIFEDIPINO 10MG | COMPRIMIDO | 12.000 | R$ 0,18 | |
123 | 31229 | 318317-3 | NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSAO ORAL FR 50ML | FRASCO | 500 | R$ 9,28 | |
124 | 33429 | 318334-3 | NITROFURANTOÍNA 100MG | CÁPSULA | 5.000 | R$ 0,58 | |
125 | 35490 | 368709-0 | NORETISTERONA, ENANTATO DE 50MG + ESTRADIOL, VALERATO DE 5MG 1 ML INJETÁVEL | SERINGA INJETÁVEL | 150 | R$ 23,87 | |
126 | 29776 | 309108-2 | ÓLEO MINERAL 100ML | FRASCO | 500 | R$ 5,23 | |
127 | 29778 | 320134-1 | OMEPRAZOL 20 MG | CÁPSULA | 80.000 | R$ 0,19 | |
128 | 29782 | 319704-2 | PARACETAMOL 200 MG / ML 20 ML GOTAS | FRASCO | 1.500 | R$ 3,92 | |
129 | 29783 | 319706-9 | PARACETAMOL 500MG | COMPRIMIDO | 50.000 | R$ 0,19 |
130 | 29788 | 328741-6 | PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO 3MG/ML 60ML SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 1.500 | R$ 8,54 | |
131 | 29789 | 319618-6 | PREDNISONA 20MG | COMPRIMIDO | 15.000 | R$ 0,31 | |
132 | 29790 | 319620-8 | PREDNISONA 5MG | COMPRIMIDO | 10.000 | R$ 0,09 | |
133 | 29703 | 319663-1 | PROMETAZINA, CLORIDRATO DE 25 MG | COMPRIMIDO | 6.000 | R$ 0,17 | |
134 | 29845 | 319669-0 | PROMETAZINA, CLORIDRATO DE 25MG/ML 2 ML- INJETÁVEL | AMPOLA | 900 | R$ 2,76 | |
135 | 29705 | 319844-8 | PROPRANOLOL, CLORIDRATO DE 40 MG | COMPRIMIDO | 50.000 | R$ 0,04 | |
136 | 29898 | 308569-4 | RANITIDINA, CLORIDRATO DE 25MG/ML INJETÁVEL 2 ML | AMPOLA | 2.200 | R$ 4,37 | |
137 | 8931 | 322966-1 | SAIS PARA REIDRATACAO ORAL PO ENV | ENVELOPE | 2.500 | R$ 1,85 | |
138 | 29808 | 320604-1 | SALBUTAMOL, SULFATO DE SPRAY 100 MCG/DOSE | FRASCO | 600 | R$ 27,44 | |
139 | 16423 | 320624-6 | SINVASTATINA 40MG | COMPRIMIDO | 8.000 | R$ 0,25 | |
140 | 29798 | 320622-0 | SINVASTATINA 20 MG | COMPRIMIDO | 40.000 | R$ 0,16 | |
141 | 29801 | 307839-6 | SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G CREME 400 GR | POTE | 250 | R$ 51,67 | |
142 | 29802 | 320794-3 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40MG + 8MG/ML - SUSPENSAO ORAL/FRASCO | FRASCO | 600 | R$ 7,31 | |
143 | 29803 | 320154-6 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 400MG + 80 MG | COMPRIMIDO | 6.000 | R$ 0,36 | |
144 | 8938 | 7980 | SULFATO FERROSO 25 MG/ML FE - SOLUÇÃO ORAL/ FRASCO C/ 30ML | FRASCO | 700 | R$ 2,74 | |
145 | 29810 | 320044-2 | SULFATO FERROSO 40MG DE FERRO ELEMENTAR (FE) CRP | COMPRIMIDO | 20.000 | R$ 0,08 | |
146 | 29811 | 2243 | SULFATO FERROSO 5MG/ML FE - XAROPE/ FRASCO C/ 100ML | FRASCO | 1.000 | R$ 5,30 | |
147 | 31248 | 318299-1 | VALPROATO DE SODIO 50MG/ML - XAROPE FRASCO COM 100ML | FRASCO | 300 | R$ 9,67 | |
148 | 110136 | 338088-2 | VALPROATO DE SÓDIO/ÁCIDO VALPRÓICO 250MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 6.000 | R$ 0,49 | |
149 | 29814 | 332323-4 | VALPROATO DE SÓDIO/ÁCIDO VALPRÓICO 500MG | COMPRIMIDO | 3.000 | R$ 1,49 | |
150 | 31249 | 319655-0 | VARFARINA SÓDICA 5MG | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 0,21 | |
151 | 29710 | 319821-9 | VERAPAMIL, CLORIDRATO DE 80MG | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 0,81 | |
LOTE 02 - Licitação de Medicamentos – OUTROS MEDICAMENTOS PSF E HOSPITAL – 2023 | |||||||
Item | Código | Código TCE-MT | Descrição | Unidade | QUANTIDADE TOTAL | Valor Mediano R$ | Valor Total R$ |
1 | 31143 | 319986-0 | ACEBROFILINA 10MG/ML 120ML ADULTO | FRASCO | 1024 | R$ 12,60 | |
2 | 29630 | 325047-4 | ACEBROFILINA 5MG/ ML 120ML PEDIATRICO | FRASCO | 1024 | R$ 7,10 | |
3 | 111739 | 309391-3 | ACETATO DE RETINOL 10.000UI/G + AMINOÁCIDOS 25MG/G + METIONINA 5MG/G + CLORANFENICOL 5MG/G | POMADA OFTÁLMICA | 200 | R$ 17,93 |
4 | 113394 | 38628-6 | ACETILCISTEÍNA 20MG/ML 120ML | FRASCO | 512 | R$ 13,22 | |
5 | 113396 | 322361-2 | ACETILCISTEÍNA 40MG/ML 120ML | FRASCO | 512 | R$ 15,10 | |
6 | 29629 | 29224 | ACIDO ACETILSALICILICO 81MG | COMPRIMIDO | 15000 | R$ 0,47 | |
7 | 29818 | 308054-4 | ACIDO ASCÓRBICO 100ML/ML 5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (VITAMINA C) | AMPOLA | 2.700 | R$ 1,96 | |
8 | 29633 | 323960-8 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG | COMPRIMIDO | 360 | R$ 1,46 | |
9 | 27655 | 325064-4 | ACIDO TRANEXAMICO 50 MG/ML 5ML INJETÁVEL | AMPOLA | 500 | R$ 8,50 | |
10 | 113397 | 308190-7 | ADENOSINA 3MG/ML | AMPOLA | 100 | R$ 21,83 | |
11 | 111740 | 332792-2 | AESCULUS HIPPOCASTANUM L. 300 MG – CASTANHA DA ÍNDIA | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 2,00 | |
12 | 111232 | 58884 | ALCAFTADINA 0,25% | SOLUÇÃO OFTÁLMICA | 100 | R$ 63,51 | |
13 | 113400 | 341311-0 | ALTEPLASE 50MG/ML | AMPOLA | 15 | R$ 3.264,00 | |
14 | 31148 | 309747-1 | AMICACINA 100MG 2 ML INJETÁVEL | AMPOLAS | 800 | R$ 8,06 | |
15 | 31158 | 306599-5 | AMICACINA 250MG/ML 2ML INJETÁVEL | AMPOLA | 500 | R$ 8,46 | |
16 | 29652 | 309750-1 | AMINOFILINA 100MG | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 0,30 | |
17 | 29636 | 306603-7 | AMINOFILINA 24MG/ML 10ML | AMPOLAS | 500 | R$ 3,40 | |
18 | 113402 | 309763-3 | AMOXICILINA + CLAVULANATO 1G+200MG SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLAS | 200 | R$ 28,15 | |
19 | 29641 | 306741-6 | AMPICILINA 500MG | COMPRIMIDO | 360 | R$ 0,92 | |
20 | 18121 | 309790-0 | AMPICILINA 500MG INJETÁVEL | FRASCO AMPOLA | 400 | R$ 6,74 | |
21 | 29638 | 10772 | AMPICILINA SODICA 1GR INJETÁVEL | FRASCO AMPOLA | 1.000 | R$ 4,95 | |
22 | 29640 | 308272-5 | AMPICILINA SUSP 50 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 60ML | FRASCO | 24 | R$ 11,02 | |
23 | 30649 | 309922-9 | BACLOFENO 10MG | COMPRIMIDO | 3.000 | R$ 0,38 | |
24 | 113319 | 394476-0 | BANDAGEM INELÁSTICA IMPREGNADA COM OXIDO DE ZINCO | UNIDADE | 230 | R$ 78,90 | |
25 | 31236 | 308588-0 | BENZILPENICILINA G 5000.00 UI INJETÁVEL | FRASCO AMPOLA | 200 | R$ 12,13 | |
26 | 33511 | 310531-8 | BENZILPENICILINA PROCAINA + BENZILPENICILINA POTASSICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 300.000 UI + 100.000 UI | FRASCO AMPOLA | 200 | R$ 10,31 | |
27 | 33512 | 320163-5 | BENZOATO DE BENZILA 25% - EMULSÃO TÓPICA 60ML | FRASCO | 360 | R$ 17,56 | |
28 | 111241 | 360132-3 | BETAISTINA 24MG | COMPRIMIDO | 900 | R$ 0,76 | |
29 | 113320 | 13807 | BETAMETASONA, ACETATO DE + BETAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO DE 3MG/ML + 3MG/ML | AMPOLA | 50 | R$ 29,25 |
30 | 113323 | 13513 | BETAMETASONA, FOSFATO DISSODICO 4MG/ML | AMPOLA | 30 | R$ 11,19 | |
31 | 29663 | 306827-7 | BISACODIL 5 MG | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 0,24 | |
32 | 113321 | 310820-1 | BROMOPRIDA 4MG/ML | FRASCO | 500 | R$ 4,12 | |
33 | 113322 | 329483-8 | BROMOPRIDA 10MG | COMPRIMIDO | 180 | R$ 0,45 | |
34 | 29827 | 310815-5 | BROMOPRIDA 5MG/ML 2 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 3.000 | R$ 4,16 | |
35 | 30438 | 404492-4 | BUDESONIDA 3MG | COMPRIMIDO | 720 | R$ 10,18 | |
36 | 113324 | 10942 | BUSPIRONA, CLORIDRATO DE 10MG | COMPRIMIDO | 360 | R$ 3,20 | |
37 | 29863 | 308288-1 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML 1ML | AMPOLAS | 400 | R$ 2,07 | |
38 | 29828 | 306907-9 | CEFALOTINA 1GR INJETÁVEL | FRASCO AMPOLAS | 2.000 | R$ 5,76 | |
39 | 29834 | 308406-0 | CETAMINA, CLORIDRATO DE 50MG/ML 10ML | FRASCO AMPOLAS | 50 | R$ 106,74 | |
40 | 29679 | 306961-3 | CETOPROFENO 100 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL EV | FRASCO AMPOLAS | 6.000 | R$ 7,93 | |
41 | 30516 | 320069-8 | CICLOBENZAPRINA 10MG | COMPRIMIDO | 780 | R$ 0,26 | |
42 | 29681 | 306965-6 | CILOSTAZOL 100 MG | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 0,57 | |
43 | 18148 | 310660-8 | CIMETIDINA 300 MG 2 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 2.000 | R$ 1,87 | |
44 | 8856 | 314100-4 | CIMETIDINA 200MG | COMPRIMIDO | 30.000 | R$ 0,64 | |
45 | 29682 | 342366-2 | CINARIZINA 25MG | COMPRIMIDO | 15.000 | R$ 0,46 | |
46 | 29683 | 310711-6 | CINARIZINA 75MG | COMPRIMIDO | 25.000 | R$ 0,57 | |
47 | 30571 | 328143-4 | CIPROFIBRATO 100MG | COMPRIMIDO | 40.000 | R$ 0,76 | |
48 | 29836 | 306969-9 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO DE 200MG 100ML INJ (BOLSA) | BOLSA | 400 | R$ 28,72 | |
49 | 29684 | 333575-5 | CITALOPRAM 20MG | COMPRIMIDO | 12.000 | R$ 0,23 | |
50 | 113325 | 324174-2 | CLINDAMICINA 20MG/G 20G | TUBO | 300 | R$ 25,49 | |
51 | 113326 | 46327-2 | CLINDAMICINA 600MG/4ML | AMPOLA | 500 | R$ 6,55 | |
52 | 29686 | 306987-7 | CLONAZEPAM 0,5MG | COMPRIMIDO | 10.000 | R$ 0,21 | |
53 | 29849 | 306988-5 | CLONAZEPAM 2MG | COMPRIMIDO | 15.000 | R$ 0,11 | |
54 | 29820 | 351364-5 | CLONIDINA, CLORIDRATO DE 0,150MG | COMPRIMIDO | 1.500 | R$ 0,31 | |
55 | 29664 | 307969-4 | CLOPIDOGREL, BISSULFATO DE 75MG | COMPRIMIDO | 15.000 | R$ 0,77 | |
56 | 113327 | 370958-2 | CITRATO DE POTÁSSIO MONOIDRATADO 1080MG | COMPRIMIDO | 180 | R$ 1,38 | |
57 | 33516 | 307007-7 | CLORETO DE SÓDIO 17,55% SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLA | 200 | R$ 0,94 |
58 | 8863 | 314080-6 | CLORPROPAMIDA 250MG | COMPRIMIDO | 720 | R$ 0,57 | |
59 | 30437 | 334848-2 | CLOZAPINA 100MG | COMPRIMIDO | 3.600 | R$ 7,55 | |
60 | 110194 | 307941-4 | CODEÍNA 30MG + PARACETAMOL 500MG | COMPRIMIDO | 5.300 | R$ 0,83 | |
61 | 29916 | 306992-3 | COLAGENASE + CLORANFENICOL 0,6U + 0,01G/G POMADA 30GR. | TUBO | 800 | R$ 27,56 | |
62 | 29712 | 316145-5 | COLCHICINA 0,5MG | COMPRIMIDO | 6.000 | R$ 0,40 | |
63 | 33520 | 307037-9 | DESLANOSIDEO 0,2MG/ML 2ML | AMPOLAS | 300 | R$ 2,98 | |
64 | 113328 | 336911-0 | DESLORATADINA 0,5MG/ML 100ML | FRASCO | 512 | R$ 14,68 | |
65 | 111743 | 20161 | DESVENLAFAXINA, SUCCINATO MONOIDRATADO 100MG | COMPRIMIDO | 600 | R$ 2,18 | |
66 | 31258 | 317587-1 | DEXAMETASONA 1MG/ML+ SULFATO DE NEOMICINA 5MG/ML + SULFATO DE POLIMIXINA B 6000 UI/ML | FRASCO | 20 | R$ 30,19 | |
67 | 29732 | 327677-5 | DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO DE 2MG/ML 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLAS | 2.200 | R$ 2,14 | |
68 | 113329 | 410781-0 | DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA 2MG+0,25MG/ML | FRASCO | 12 | R$ 9,15 | |
69 | 29856 | 314127-6 | DICLOFENACO SODICO 25 MG/ML AMPOLA 3 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 4.000 | R$ 1,93 | |
70 | 29859 | 316392-0 | DIMENIDRINATO, PIRIDOXINA, CLORIDRATO DE GLICOSE, FRUTOSE DL EV 10 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 800 | R$ 19,13 | |
71 | 29860 | 316380-6 | DIMENIDRINATO, PIROXINA, CLORIDRATO DE B6 1ML IM INJETÁVEL | AMPOLA | 700 | R$ 9,60 | |
72 | 33528 | 319945-2 | DIOSMINA + HESPERIDINA 450 + 50 MG | COMPRIMIDO | 40.000 | R$ 0,80 | |
73 | 8877 | 338002-5 | DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG | COMPRIMIDO | 900 | R$ 3,84 | |
74 | 20960 | 337392-4 | DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500MG | COMPRIMIDO | 10.000 | R$ 2,85 | |
75 | 29858 | 311001-0 | DOPAMINA 5 MG/ML 10 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 100 | R$ 8,10 | |
76 | 111744 | 307967-8 | ENOXAPARINA SÓDICA 20 MG INJETÁVEL | AMPOLA | 550 | R$ 26,42 | |
77 | 110195 | 307593-1 | ENOXAPARINA SÓDICA 40MG INJETÁVEL | AMPOLA | 900 | R$ 32,08 | |
78 | 31199 | 308287-3 | ENOXAPARINA SÓDICA 60MG INJETÁVEL | AMPOLA | 900 | R$ 66,12 | |
79 | 111745 | 405957-3 | ENOXAPARINA SÓDICA 80 MG INJETÁVEL | AMPOLA | 550 | R$ 70,28 | |
80 | 31226 | 15508 | ERGOMETRINA, MALEATO DE 0,2MG/ML 1 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 400 | R$ 2,43 | |
81 | 29726 | 365138-0 | ESCITALOPRAM, OXALATO DE 10MG | COMPRIMIDO | 25.000 | R$ 0,57 | |
82 | 113330 | 423365-4 | ESCITALOPRAM, OXALATO DE 20MG/ML 120ML | FRASCO | 36 | R$ 85,08 | |
83 | 9429 | 316391-1 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO DE + DIPIRONA SÓDICA 4MG/ML+500MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLA | 4.000 | R$ 3,55 | |
84 | 27515 | 320032-9 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO DE + DIPIRONA SÓDICA 6,67MG/ML + 333,4MG/ML SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 700 | R$ 11,36 |
85 | 29668 | 413708-6 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO DE 10MG + DIPIRONA SÓDICA 250MG | COMPRIMIDO | 20.000 | R$ 0,69 | |
86 | 29864 | 63484-0 | ESSÊNCIA DE TERBENTINA + SALICILATO DE METILA + CÃNFORA + MENTOL 25G | TUBO | 60 | R$ 15,59 | |
87 | 27682 | 7644 | ESSÊNCIA DE TERBENTINA + SALICILATO DE METILA + CÃNFORA + MENTOL 25G SPRAY | SPRAY | 80 | R$ 25,39 | |
88 | 29841 | 307213-4 | ETILEFRINA CLORIDRATO 10 MG/ML 1 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 200 | R$ 2,98 | |
89 | 113331 | 343942-9 | FAMOTIDINA 40MG | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 3,42 | |
90 | 29666 | 308693-3 | FENOTEROL, BROMIDRATO DE 5MG/ML SOLUÇÃO INALANTE 20ML | FRASCO | 420 | R$ 27,49 | |
91 | 29868 | 7251 | FENTANILA CITRATO 0,05 MG/ML 2ML INJETÁVEL | UNIDADE | 200 | R$ 6,52 | |
92 | 29869 | 316637-6 | FITOMENADIONA 10MG/ML 1ML | AMPOLAS | 500 | R$ 5,42 | |
93 | 110206 | 316733-0 | FORMOTEROL DI-IDRATADO, FUMARATO DE + BUDESONIDA 12/400MCG 60 DOSES | UNIDADE | 120 | R$ 106,94 | |
94 | 9966 | 318155-3 | FOSFATO SÓDICO MONOBÁSICO 160MG/ML + FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO 60MG/ML 130ML (PHOSFOENEMA) | FRASCO | 60 | R$ 14,44 | |
95 | 113332 | 423426-0 | FOSFOMICINA TROMETAMOL 3G | ENVELOPE | 250 | R$ 70,49 | |
96 | 113333 | 328282-1 | FLUOCINOLONA ACETONIDA + SULFATO DE NEOMICINA + POLIMIXINA B + CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA + GLICOCORTICÓIDES TÓPICOS SOLUÇÃO OTOLÓGICA 5ML | FRASCO | 520 | R$ 9,99 | |
97 | 113334 | 336679-0 | FLUOXETINA, CLORIDRATO DE 20MG/ML 20ML | FRASCO | 24 | R$ 65,43 | |
98 | 29735 | 339855-2 | GABAPENTINA 300MG | COMPRIMIDO | 10.000 | R$ 0,59 | |
99 | 27724 | 319997-5 | GENTAMICINA, SULFATO DE + BETAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO DE 3MG/ML +1MG/ML 10ML | FRASCO | 10 | R$ 26,79 | |
100 | 29872 | 328373-9 | GENTAMICINA, SULFATO DE 20MG/ML 1ML INJETÁVEL | AMPOLA | 1300 | R$ 1,98 | |
101 | 31214 | 316818-2 | GENTAMICINA, SULFATO DE 40MG/ML 2ML INJETÁVEL | AMPOLA | 1.000 | R$ 2,94 | |
102 | 113335 | 225429-8 | GINKGO BILOBA 80MG | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 0,51 | |
103 | 18195 | 13076 | GLICONATO CALCIO 10% 10 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 100 | R$ 3,12 | |
104 | 29805 | 334385-5 | GLICOSAMINA, SULFATO DE 1,5G + CONDROITINA, SULFATO SÓDICO DE 1,2G PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL | SACHÊ | 10.000 | R$ 7,86 | |
105 | 8884 | 8266 | GLICOSE 25% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML | AMPOLA | 800 | R$ 1,30 | |
106 | 29737 | 336151-9 | GLIMEPIRIDA 2MG | COMPRIMIDO | 15.000 | R$ 0,35 | |
107 | 29738 | 333557-7 | GLIMEPIRIDA 4MG | COMPRIMIDO | 15.000 | R$ 0,35 | |
108 | 18207 | 17289 | HEPARINA SÓDICA 0,25MG SUBCUTÂNEA | AMPOLA | 150 | R$ 19,31 | |
109 | 29878 | 308102-8 | HEPARINA SÓDICA 5000 UI/ML 5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLAS | 100 | R$ 41,10 | |
110 | 113336 | 259127-8 | HEXAMIDINA, ISETIONATO + TETRACAÍNA, CLORIDRATO 1+0,5MG/ML 30ML | FRASCO | 50 | R$ 58,19 |
111 | 111746 | 425895-9 | HIALURONATO DE SÓDIO 0,15% + CLORETO DE SÓDIO ,57% + ACTINOQUINOL 0,2% | SOLUÇÃO OFTÁLMICA | 100 | R$ 67,03 | |
112 | 29879 | 316641-4 | HIDRALAZINA, CLORIDRATO DE 20MG/ML 1 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 500 | R$ 7,52 | |
113 | 33530 | 318974-0 | HIDROCORTISONA 10MG/ML + NEOMICINA, SULFATO DE 5MG/ML + POLIMIXINA B, SULFATO DE 10.000 UI/L 10 ML SOLUÇÃO OTOLÓGICA | FRASCO | 20 | R$ 11,56 | |
114 | 113337 | 378330-8 | HIDROGEL COM ALGINATO 25G | TUBO | 80 | R$ 114,02 | |
115 | 113338 | 257022-0 | HIDROXIQUINOLINA 0,4MG/ML + TROLAMINA 140MG/ML 8ML | FRASCO | 210 | R$ 15,79 | |
116 | 110190 | 316669-4 | HIDROXICLOROQUINA 400MG | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 2,81 | |
117 | 113339 | 358201-9 | ICARIDINA 25% | FRASCO | 700 | R$ 19,50 | |
118 | 31217 | 222929-3 | IMIPENEM 500 MG EV INJETÁVEL | FRS-AMPOLA | 200 | R$ 48,49 | |
119 | 33532 | 320626-2 | IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI-RH (D) IM 2ML INJETÁVEL | UNIDADE | 15 | R$ 507,73 | |
120 | 33534 | 420445-0 | IODETO DE POTÁSSIO 20MG/ML SOLUÇÃO ORAL 100ML | FRASCO | 500 | R$ 15,44 | |
121 | 20047 | 316745-3 | ISOSSORBIDA, DINITRATO DE 10MG | COMPRIMIDO | 3.000 | R$ 0,40 | |
122 | 29882 | 329264-9 | ISOXSUPRINA, CLORIDRATO DE 5MG/ML 2 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 100 | R$ 51,85 | |
123 | 111754 | 419812-3 | LACOSAMIDA 200 MG | COMPRIMIDO | 1.440 | R$ 21,27 | |
124 | 113340 | 308872-3 | LACTULOSE 667MG/ML 120ML | FRASCO | 12 | R$ 12,70 | |
125 | 29746 | 334097-0 | LAMOTRIGINA 100MG | COMPRIMIDO | 6.000 | R$ 0,78 | |
126 | 113341 | 334097-0 | LAMOTRIGINA 100MG CD | COMPRIMIDO | 720 | R$ 3,02 | |
127 | 113342 | 334656-0 | LAMOTRIGINA 25 MG CD | COMPRIMIDO | 1.080 | R$ 1,31 | |
128 | 113343 | 389252-2 | LEVETIRACETAM 250MG | COMPRIMIDO | 2.500 | R$ 1,06 | |
129 | 113344 | 379274-9 | LEVETIRACETAM 500MG | COMPRIMIDO | 1.200 | R$ 3,41 | |
130 | 113345 | 336688-0 | LEVOCETIRAZINA, DICLORIDRATO 5MG | COMPRIMIDO | 120 | R$ 4,67 | |
131 | 113348 | 318189-8 | LEVOFLOXACINO 500MG | COMPRIMIDO | 180 | R$ 1,38 | |
132 | 18000 | 318227-4 | LEVOPROMAZINA, MALEATO DE 100MG | COMPRIMIDO | 1.800 | R$ 1,47 | |
133 | 110210 | 25924 | LISDEXANFETAMINA 30MG | COMPRIMIDO | 1800 | R$ 15,89 | |
134 | 111750 | 394865-0 | LUBRIFICANTE OFTÁLMICO (HYDROXIPROPIL GUAR 8A + POLIETILENOGLICOL 400 + ACIDO BORICO + PROPILENOGLICOL + SORBITOL + CLORETO DE SODIO + CLORETO DE POTASSIO + POLIQUATERNIUM-1 + AMINOMETILPROPANOL + HIDROXIDO DE SODIO E/OU ACIDO CLORIDRICO + AGUA PURIFICADA) | SOLUÇÃO OFTÁLMICA | 100 | R$ 49,73 | |
135 | 113359 | 58520 | MELATONINA 5MG | COMPRIMIDO | 10.000 | R$ 0,52 | |
136 | 29696 | 337800-4 | MEMANTINA, CLORIDRATO DE 10MG | COMPRIMIDO | 6.000 | R$ 0,37 |
137 | 31225 | 333296-9 | MESALAZINA 400MG | COMPRIMIDO | 720 | R$ 3,14 | |
138 | 111751 | 6171 | METFORMINA, CLORIDRATO DE 1000MG + SITAGLIPTINA 50MG | COMPRIMIDO | 3.000 | R$ 5,35 | |
139 | 110211 | 333597-6 | METFORMINA, CLORIDRATO DE 850MG + VILDAGLIPTINA 50MG | COMPRIMIDO | 2.400 | R$ 4,12 | |
140 | 33537 | 343483-4 | METILFENIDATO, CLORIDRATO DE 10MG | COMPRIMIDO | 3.000 | R$ 0,57 | |
141 | 113362 | 64114 | METILFOLATO 400MCG | COMPRIMIDO | 10.000 | R$ 1,33 | |
142 | 35522 | 318354-8 | METOPROLOL 1MG/ML SOL INJETÁVEL | AMPOLA | 50 | R$ 46,18 | |
143 | 29886 | 308402-7 | METRONIDAZOL 5MG/ML 100ML INJETÁVEL | BOLSA | 500 | R$ 15,06 | |
144 | 18232 | 308537-6 | MIDAZOLAN, CLORIDRATO DE 5MG/ML 3ML INJETÁVEL | AMPOLA | 200 | R$ 5,27 | |
145 | 111236 | 337461-0 | MIRTAZAPINA 30MG | COMPRIMIDO | 900 | R$ 1,45 | |
146 | 29889 | 316910-3 | MORFINA, SULFATO DE 0,2 MG/ML 1 ML INJETÁVEL (USO ESPINHAL) SEM CONSERVANTES | AMPOLA | 100 | R$ 8,82 | |
147 | 29890 | 316918-9 | MORFINA, SULFATO DE 10 MG/ML 1ML INJETÁVEL | AMPOLA | 400 | R$ 7,76 | |
148 | 31228 | 316920-0 | MORFINA, SULFATO DE 1,0 MG/ML 2 ML INJETÁVEL (USO IM, IV, E ESPINHAL) SEM CONSERVANTES | AMPOLA | 100 | R$ 10,00 | |
149 | 113364 | 319570-8 | MUPIROCINA 20MG/G 15G | TUBO | 100 | R$ 48,25 | |
150 | 29891 | 316938-3 | NALOXONA, CLORIDRATO DE 0,4MG/ML 1 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 100 | R$ 11,13 | |
151 | 29770 | 346424-5 | NEBIVOLOL, CLORIDRATO DE 5MG | COMPRIMIDO | 3.000 | R$ 0,78 | |
152 | 33554 | 306855-2 | NEOCAÍNA (HIPERBARICA) CLOR. BUPIVACAINA + GLICOSE DE 0,5% 4ML PESADA - AMPOLA | AMPOLA | 200 | R$ 14,70 | |
153 | 29806 | 316952-9 | NEOMICINA, SULFATO DE + BACITRACINA ZÍNICA 5MG/G + 250UI/G 10GR – POMADA | TUBO | 1.500 | R$ 4,20 | |
154 | 29919 | 345865-2 | NEOMICINA, SULFATO DE + TARTARATO DE BISMUTO + CLORIDRATO DE PROCAINA 25MG/ML + 15MG/ML 20 ML | FRASCO | 42 | R$ 21,89 | |
155 | 29772 | 2834 | NIFEDIPINO 20 MG | COMPRIMIDO | 25.000 | R$ 0,29 | |
156 | 31230 | 318320-3 | NISTATINA 25.000UI/4G 60G CREME VAGINAL + APLICADOR | TUBO | 1.000 | R$ 9,56 | |
157 | 31231 | 319617-8 | NITROPRUSSETO DE SODIO 25MG/ML 2ML INJETÁVEL | AMPOLA | 50 | R$ 36,69 | |
158 | 21685 | 331989-0 | OCITOCINA 5 UI/ML 1ML -INJETÁVEL | AMPOLA | 300 | R$ 3,21 | |
159 | 113367 | 341314-4 | OCREOTIDE, ACETATO DE 0,10MG/ML | AMPOLA | 100 | R$ 85,98 | |
160 | 35523 | 336372-4 | OLANZAPINA 10MG | COMPRIMIDO | 3.000 | R$ 0,75 | |
161 | 33558 | 309007-8 | ÓLEO DE GIRASSOL 200ML | FRASCO | 150 | R$ 8,89 | |
162 | 30564 | 307837-0 | OMEPRAZOL 40 MG 10ML INJETÁVEL | AMPOLA | 1200 | R$ 20,26 | |
163 | 31179 | 319670-4 | ONDANSETRONA, CLORIDRATO DE 2MG/ML 4ML | AMPOLAS | 400 | R$ 5,53 |
164 | 29894 | 308874-0 | OXACILINA SODICA 500 MG INJETÁVEL | FRASCO AMPOLA | 2.000 | R$ 1,93 | |
165 | 29780 | 338299-0 | OXCARBAZEPINA 600MG | COMPRIMIDO | 2.000 | R$ 3,84 | |
166 | 113369 | 337045-3 | OXCARBAZEPINA 60MG/ML 100ML | FRASCO | 60 | R$ 82,61 | |
167 | 31233 | 345842-3 | OXIBUTININA, CLORIDRATO DE 5MG | COMPRIMIDO | 3.000 | R$ 1,15 | |
168 | 35526 | 410933-3 | PASSIFLORA INCARNATA 260MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 10.000 | R$ 2,21 | |
169 | 35525 | 29051 | PASSIFLORA INCARNATA 30MG/ML SOLUÇÃO ORAL 100ML | FRASCO | 300 | R$ 42,49 | |
170 | 110213 | 334259-0 | PENICILAMINA 250MG | COMPRIMIDO | 1.200 | R$ 5,14 | |
171 | 33564 | 319797-2 | PENTOXIFILINA 400MG | COMPRIMIDO | 3.000 | R$ 1,22 | |
172 | 27578 | 341330-6 | PERICIAZINA 4% SOLUÇÃO ORAL - GOTAS 20ML | FRASCO | 12 | R$ 25,67 | |
173 | 29895 | 307604-0 | PIPERACILINA SODICA +TAZOBACTAM SODICO 4G + 500 MG INJETAVEL | FRASCO AMPOLA | 200 | R$ 39,49 | |
174 | 29915 | 11545 | PIPERIDOLATO, CLORIDRATO DE 100MG + HESPERIDINA COMPLEXO 50MG + ACIDO ASCÓRBICO 50MG | COMPRIMIDOS | 600 | R$ 0,84 | |
175 | 29896 | 328193-0 | PIRACETAM 200MG/ML 5ML | AMPOLAS | 100 | R$ 17,03 | |
176 | 30440 | 337523-4 | PREGABALINA 75MG | COMPRIMIDO | 10.000 | R$ 0,65 | |
177 | 35527 | 338698-8 | PROGESTERONA 200MG | CÁPSULA | 500 | R$ 4,38 | |
178 | 111755 | 341183-4 | QUETIAPINA, HEMIFUMARATO DE 100MG | COMPRIMIDO | 900 | R$ 1,11 | |
179 | 33567 | 339111-6 | RAMIPRIL 5MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 3.000 | R$ 2,45 | |
180 | 25749 | 320157-0 | RIFAMICINA 10MG/ML SPRAY 20ML | FRASCOS | 280 | R$ 7,50 | |
181 | 29793 | 320532-0 | RISPERIDONA 1MG | COMPRIMIDO | 6.000 | R$ 0,35 | |
182 | 29794 | 320041-8 | RISPERIDONA 2 MG | COMPRIMIDO | 10.000 | R$ 0,34 | |
183 | 113370 | 337754-7 | RISPERIDONA 1MG/ML 30ML | FRASCO | 36 | R$ 18,80 | |
184 | 35568 | 311861-4 | RIVAROXABANA 10MG | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 1,16 | |
185 | 35569 | 359550-1 | RIVAROXABANA 20MG | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 1,28 | |
186 | 113371 | 340909-0 | ROSUVASTATINA 20MG | COMPRIMIDO | 7.000 | R$ 0,67 | |
187 | 27585 | 307590-7 | SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 20MG/ML EV 5ML | AMPOLA | 700 | R$ 14,07 | |
188 | 29900 | 320557-6 | SACCHAROMYCES BOULARDII 17 LIOFILIZADO 100MG | CÁPSULAS | 5.400 | R$ 1,38 | |
189 | 29901 | 343129-0 | SACCHAROMYCES BOULARDII 17 LIOFILIZADO 200MG | CAPSULAS | 7.600 | R$ 2,43 | |
190 | 113373 | 28937 | SACUBITRIL 24MG + VALSARTANA 26MG | COMPRIMIDO | 700 | R$ 5,79 | |
191 | 8934 | 320060-4 | SALBUTAMOL, SULFATO DE 0,4MG/ML - SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 500 | R$ 3,18 |
192 | 35528 | 16655 | SECNIDAZOL (900MG) 30MG/ML 30 ML | FRASCO | 500 | R$ 17,93 | |
193 | 111756 | 320156-2 | SECNIDAZOL 1000MG | COMPRIMIDO | 1.500 | R$ 2,81 | |
194 | 113374 | 335558-6 | SERTRALINA 50MG | COMPRIMIDO | 10.000 | R$ 0,25 | |
195 | 29796 | 342609-2 | SIMETICONA 75MG/ML SOLUÇÃO ORAL 10 ML | FRASCO | 1.000 | R$ 4,63 | |
196 | 31080 | 308729-8 | SUXAMETÔNIO, CLORETO DE 100MG INJETÁVEL | AMPOLAS | 100 | R$ 37,95 | |
197 | 31246 | 392179-4 | TACROLIMO MONOIDRATADO 0,3% POMADA 30G - USO TÓPICO | TUBO | 25 | R$ 76,66 | |
198 | 35530 | 321846-5 | TANSULOSINA 0,4MG LIBERAÇÃO XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | 000 | R$ 2,30 | |
199 | 113379 | 308618-6 | TENOXICAM 20MG/ML | AMPOLAS | 300 | R$ 9,15 | |
200 | 29846 | 320649-1 | TETRACAINA, CLORIDRATO DE 10MG + FENILEFRINA, CLORIDRATO DE 1MG 10ML | FRASCOS | 6 | R$ 13,04 | |
201 | 27728 | 320182-1 | TIABENDAZOL 50MG/5G 45G | TUBO | 25 | R$ 26,80 | |
202 | 29812 | 316768-2 | TIAMAZOL 10MG | COMPRIMIDO | 3.000 | R$ 0,68 | |
203 | 113382 | 318975-9 | TIAMINA, CLORIDRATO DE 300MG | COMPRIMIDO | 180 | R$ 0,54 | |
204 | 113384 | 29320 | TRAMADOL, CLORIDRATO DE 100MG/ML 10ML | FRASCO | 148 | R$ 24,09 | |
205 | 29920 | 307608-3 | TRAMADOL, CLORIDRATO DE 50MG/ML 1 ML INJETÁVEL | AMPOLAS | 1.000 | R$ 9,52 | |
206 | 33572 | 7250 | TRAMADOL, CLORIDRATO DE 50MG/ML 2 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 2.000 | R$ 8,41 | |
207 | 113385 | 333958-0 | TRAMADOL, CLORIDRATO DE 37,5MG + PARACETAMOL 325MG | COMPRIMIDO | 120 | R$ 3,74 | |
208 | 29708 | 383133-7 | TRAZODONA, CLORIDRATO DE 150MG RETARD | COMPRIMIDO | 6.000 | R$ 5,75 | |
209 | 35531 | 319644-5 | TRIANCINOLONA ACETONIDA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 20 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SUSPENSÃO INJETÁVEL | AMPOLA | 30 | R$ 26,52 | |
210 | 113387 | 320475-8 | VALLERIANA OFFICINALIS 50MG | COMPRIMIDO | 7.000 | R$ 1,08 | |
211 | 111757 | 336204-3 | VALPROATO DE SÓDIO + ÁCIDO VALPRÓICO CR 500MG | COMPRIMIDO | 900 | R$ 2,37 | |
212 | 35242 | 321685-3 | VALPROATO DE SÓDIO + ÁCIDO VALPRÓICO CR 300MG | COMPRIMIDO | 900 | R$ 1,55 | |
213 | 111240 | 333596-8 | VALSARTANA 160MG + ANLODIPINO 10MG | COMPRIMIDO | 900 | R$ 6,22 | |
214 | 29907 | 308628-3 | VANCOMICINA 500 MG INJETÁVEL | FRASCO AMPOLA | 100 | R$ 8,65 | |
215 | 27730 | 319818-9 | VERAPAMIL, CLORIDRATO DE 2,5MG/ML | AMPOLAS | 200 | R$ 8,03 | |
216 | 21733 | 331928-8 | VITAMINAS DO COMPLEXO B COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 30.000 | R$ 0,08 | |
217 | 19310 | 309183-0 | VITAMINAS DO COMPLEXO B INJETÁVEL 2ML | AMPOLA | 5.000 | R$ 8,33 | |
218 | 29787 | 330242-3 | VITAMINAS DO COMPLEXO B XAROPE/SOLUÇÃO ORAL 100ML | FRASCO | 700 | R$ 22,80 | |
219 | 31250 | 331932-6 | VITELINATO PRATA 10% SOLUÇÃO OFTALMICA 10 ML | FRASCO | 5 | R$ 18,98 | |
220 | 113388 | 324324-9 | VORICONAZOL 200MG | COMPRIMIDO | 720 | R$ 100,00 |
221 | 113390 | 432417-0 | VORTIOXETINA 10MG | COMPRIMIDO | 360 | R$ 10,31 | |
222 | 113392 | 53469 | 30MG + VITAMINA X0 0000XX | CÁPSULA | 30.000 | R$ 2,80 | |
223 | 111237 | 349934-0 | ZOLPIDEM 10MG | COMPRIMIDO | 900 | R$ 0,48 | |
224 | 35532 | 12690 | ZUCLOPENTIXOL, DICLORIDRATO DE 200MG/ML 1ML | AMPOLA | 20 | R$ 106,04 | |
TOTAL LOTE 2 |
LOTE 03 - Licitação de Materiais – PSF E HOSPITAL – 2023 | |||||||
Item | Código | Código TCE-MT | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Mediano R$ | Valor Total R$ |
1 | 30253 | 53173-1 | ABAIXADOR DE LÍNGUA C/ 100 UNIDADES | PACOTES | 100 | R$ 6,12 | |
2 | 30258 | 288835-1 | AGULHA DESC 25X7 | CAIXA | 200 | R$ 12,79 | |
3 | 30254 | 10631 | AGULHA DESC 40 X 12 | CAIXA | 100 | R$ 14,20 | |
4 | 30256 | 199833-1 | AGULHA 13X4.5 (26G ½ ) DESCARTÁVEL, COR MARRON AGULHA HIPODERMICA | CAIXA | 150 | R$ 13,22 | |
5 | 30259 | 10629 | AGULHA 25X8.0 (21G) ESTERIL DESCARTÁVEL | CAIXA | 200 | R$ 13,68 | |
6 | 30257 | 10632 | AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5,5 | CAIXA | 150 | R$ 14,32 | |
7 | 25776 | 258753-0 | AGULHA DESCARTÁVEL PARA CANETA DE INSULINA 0,23MM X 4 32G | CAIXA | 100 | R$ 21,50 | |
8 | 28194 | 154728-3 | AGULHA PARA RAQUI ANESTESIA 23G | UNIDADE | 100 | R$ 9,17 | |
9 | 28193 | 56493-1 | AGULHA RAQUI SPINAL N°22 | UNIDADE | 50 | R$ 8,91 | |
10 | 30262 | 191563-0 | ALGODÃO HIDRÓFILO 500G - FIBRA 100% ALGODÃO/ MACIO E ABSORVENTE (1° LINHA) - ROLO | UNIDADE | 100 | R$ 20,76 | |
11 | 35534 | 19044 | ALGODÃO ORTOPÉDICO HIPOALERGÊNICO 10 CM. 1ª LINHA. REFERÊNCIA: ANVISA | UNIDADE | 40 | R$ 1,48 | |
12 | 34133 | 10729 | ALGODÃO ORTOPÉDICO HIPOALERGÊNICO 15 CM. 1ª LINHA. REFERÊNCIA: ANVISA | UNIDADE | 40 | R$ 1,15 | |
13 | 30416 | 10731 | ALGODÃO ORTOPÉDICO HIPOALERGÊNICO 20 CM. 1ª LINHA. REFERÊNCIA: ANVISA | UNIDADE | 40 | R$ 1,79 | |
14 | 30266 | 24681 | ALMOTOLIA PLÁSTICA BICO RETO 500 ML ALMOTOLIA DE PLASTICO BICO RETO, CAPACIDADE PARA 500ML | UNIDADE | 50 | R$ 5,36 | |
15 | 30265 | 24682 | ALMOTOLIA PLÁSTICA CONFECCIONADA EM POLIETILENO COM GRADUAÇÃO EM ALTO RELEVO, BICO RETO, CAPACIDADE DE 250ML | UNIDADE | 75 | R$ 4,44 | |
16 | 033345 | 117640-4 | AMBU ADULTO COMPLETO - REANIMADOR, SILICONE, ADULTO, XXXXXXX XX X0, XXXXXXX TRANSPARENTE, AUTOCLAVÁVEL, RESERVATÓRIO O2, VÁLVULA ACRÍLICA SILICONIZADA | UNIDADE | 5 | R$ 280,14 | |
17 | 33346 | 2233 | AMBU INFANTIL COMPLETO - REANIMADOR, SILICONE, AUTOCLAVÁVEL, 500 ML, RESERVATÓRIO COM 2500 ML, VÁLVULA INSPIRATÓRIA UNIDIRECIONAL ALÍVIO 40CM/H2O, MÁSCARA TRANSPARENTE SILICONE, TAMANHO PEDIÁTRICO. | UNIDADE | 2 | R$ 215,60 |
18 | 111759 | 193705-7 | GLICOSÍMETRO (APARELHO DE DEXTRO DIGITAL ON CALL PLUS), DEVE POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E INMETRO. | UNIDADE | 80 | R$ 47,29 | |
19 | 27742 | 75459-5 | APARELHO DE INALAÇÃO/NEBULIZAÇÃO 01 SAÍDA, DEVE POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E INMETRO. | UNIDADE | 10 | R$ 257,38 | |
20 | 113346 | 428874-2 | APARELHO DE INALAÇÃO/NEBULIZAÇÃO 04 SAÍDAS, DEVE POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E INMETRO. | UNIDADE | 10 | R$ 2.450,00 | |
21 | 113347 | 7351 | APARELHO DE PRESSÃO DE VELCRO COM ESTETOSCÓPIO ADULTO OBESO | UNIDADE | 10 | R$ 116,00 | |
22 | 111760 | 350346-1 | APARELHO DE PRESSÃO DE VELCRO COM ESTETOSCÓPIO ADULTO | UNIDADE | 80 | R$ 100,21 | |
23 | 113350 | 62184 | APARELHO DE PRESSÃO INFANTIL COM ESTETOSCÓPIO | UNIDADE | 15 | R$ 128,93 | |
24 | 113349 | 1504 | APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL DE BRAÇO DIGITAL, DEVE POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E INMETRO. | UNIDADE | 15 | R$ 199,90 | |
25 | 31267 | 402376-5 | ATADURA GESSADA TIPO GIRO INGLES 100% ALGODÃO 10 CM X 3 M (1ª LINHA) | UNIDADE | 100 | R$ 3,34 | |
26 | 30274 | 4214 | ATADURA GESSADA TIPO GIRO INGLES 100% ALGODÃO 15 CM X 3 M (1ª LINHA) | UNIDADE | 150 | R$ 5,20 | |
27 | 18275 | 415665-0 | ATADURA CREPON 12 CM 00% ALGODÃO FIOS DE ALTA TORÇÃO (1ª LINHA) 13 FIOS | UNIDADE | 3.000 | R$ 1,09 | |
28 | 30272 | 2221 | ATADURA CREPON 5 CM 00% ALGODÃO FIOS DE ALTA TORÇÃO (1ª LINHA) 13 FIOS | UNIDADE | 2.000 | R$ 0,66 | |
29 | 30269 | 191790-0 | ATADURA DE CREPOM 10 CM 100% ALGODÃO FIOS DE ALTA TORÇÃO (1ª LINHA) 13 FIOS | UNIDADE | 4.000 | R$ 1,13 | |
30 | 30270 | 251937-2 | ATADURA DE CREPON 15 CM 00% ALGODÃO FIOS DE ALTA TORÇÃO (1ª LINHA) 13 FIOS | UNIDADE | 4.500 | R$ 1,23 | |
31 | 30271 | 30708-4 | ATADURA DE CREPON 20 CM 00% ALGODÃO FIOS DE ALTA TORÇÃO (1ª LINHA) 13 FIOS | UNIDADE | 3.000 | R$ 1,19 | |
32 | 30276 | 20963-5 | ATADURA GESSADA TIPO GIRO INGLES 100% ALGODÃO 6 CM X 4 M (1ª LINHA) | UNIDADE | 100 | R$ 2,62 | |
33 | 30275 | 402376-5 | ATADURA GESSADA TIPO GIRO INGLES 100% ALGODÃO 20CM X 4 M (1ªLINHA) | UNIDADE | 120 | R$ 8,34 | |
34 | 111763 | 181222-0 | AVENTAL PROTETOR PLUMBÍFERO, LONGO, ADULTO, COM PROTETOR TIREÓIDE, EQUIVALÊNCIA DE 0,5MM PB | UNIDADE | 1 | R$ 1.068,96 | |
35 | 33350 | 425730-8 | AVENTAL PROTETOR PLUMBÍFERO, PARA TIREÓIDE, INFANTIL, EQUIVALÊNCIA DE 0,5MM PB | UNIDADE | 1 | R$ 934,48 | |
36 | 30277 | 198881-6 | BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO | UNIDADE | 500 | R$ 6,59 | |
37 | 113352 | 5309 | BOLSA DE OSTOMIA DRENÁVEL DE 1 PEÇA, OPÃO PARA VISUALIZAÇÃO, SOFT CONVEXA, BORDA ADESIVA, FILTRO, 13-55MM | UNIDADE | 300 | R$ 51,05 | |
38 | 30420 | 196731-2 | BOLSA PARA COLOSTOMIA DESCARTAVEL COM ABERTURA DE 50 MM | UNIDADE | 3.000 | R$ 0,93 | |
39 | 33351 | 406163-2 | BOLSA RESERVATÓRIA PARA AMBU | UNIDADE | 5 | R$ 125,63 | |
40 | 113353 | 389628-5 | CABO DE 10 VIAS PARA CARDIOCARE 2000 | UNIDADE | 6 | R$ 1.942,80 | |
41 | 113354 | 202330-0 | CAIXA DE INOX PEQUENA | UNIDADE | 10 | R$ 80,95 | |
42 | 113355 | 202330-0 | CAIXA DE INOX MÉDIA | UNIDADE | 10 | R$ 135,45 |
43 | 30279 | 185331-7 | CAMPO OPERATORIO 45X50 CM C/ 50 UNIDADES | PACOTES | 30 | R$ 109,95 | |
44 | 113356 | 11181 | CAMPO CIRURGICO FENESTRADO | UNIDADE | 30 | R$ 7,52 | |
45 | 30280 | 262052-9 | CANULA DE GUEDEL Nº 1 (PVC, FLEXÍVEL, POLIPROPILENO) | UNIDADE | 5 | R$ 4,08 | |
46 | 30281 | 262053-7 | CANULA DE GUEDEL Nº 2 (PVC, FLEXÍVEL, POLIPROPILENO) | UNIDADE | 10 | R$ 4,08 | |
47 | 31168 | 1919 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA INOX Nº 00 DIÂMETRO 5MM COMPRIMENTO 2,5CM | UNIDADE | 5 | R$ 122,39 | |
48 | 33352 | 91704-4 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA INOX Nº 00 DIÂMETRO 6MM COMPRIMENTO 3CM | UNIDADE | 5 | R$ 122,39 | |
49 | 31169 | 242187-9 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA INOX Nº 01 DIÂMETRO 7MM COMPRIMENTO 3,5CM | UNIDADE | 5 | R$ 122,39 | |
50 | 31170 | 129955-7 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA INOX Nº 02 DIÂMETRO 8MM COMPRIMENTO 4CM | UNIDADE | 5 | R$ 120,50 | |
51 | 33353 | 46768-5 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA INOX Nº 03 DIÂMETRO 9MM COMPRIMENTO 4,5CM | CAIXA | 5 | R$ 120,50 | |
52 | 31171 | 46771-5 | CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA DE PVC PEDIATRICA DESCARTÁVEL S/BALÃO Nº 5,0 MM- SILICONIZADA TERMOSENSÍVEL, RADIOPACA, DESCARTÁVEL, COM CONECTOR, PLACA DE FIXAÇÃO FLEXIVEL, ESTÉRIL | UNIDADE | 5 | R$ 27,34 | |
53 | 31172 | 46768-5 | CANULA TRAQUEOSTOMIA (PVC) INFANTIL S/BALÃO Nº 3,0 (CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA EM PVC TERMO SENSÍVEL DESCARTÁVEL E TRANSPARENTE, SEM BALÃO, PONTA RETRAÍDA À TRAUMÁTICA, LINHA RADIOPACA CONTÍNUA, CONECTOR COLOCADO, PLACA (ASA) DE FIXAÇÃO FLEXÍVEL E CADARÇO BRANCO PARA FIXAÇÃO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE PVC RÍGIDO E TRANSPARENTE PARA MAIOR PROTEÇÃO, ESTÉRIL. "LÁTEX FREE") | UNIDADE | 5 | R$ 29,00 | |
54 | 35543 | 14815 | CAT GUT CROMADO "1" COM AGULHA 5,0 CM (1ª LINHA). CAIXA COM 24 UNIDADES. REFERÊNCIA: ANVISA | CAIXA | 18 | R$ 193,76 | |
55 | 35544 | 180050-7 | CAT GUT SIMPLES 2 - 0, COM AGULHA 3.0CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. 1ª LINHA - REFERÊNCIA: ANVISA | CAIXA | 12 | R$ 189,23 | |
56 | 30324 | 5654-5 | CAT GUT CROMADO "1" 75CM C/ AG 1/2 CIR. CIL. 4,0 CM (1ª LINHA). CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 6 | R$ 151,19 | |
57 | 30325 | 408999-5 | CAT GUT CROMADO 2 - 0, 75 CM X/XX 0/0 XXX.XXX 0XX (1ªLINHA). CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 6 | R$ 155,75 | |
58 | 33354 | 24624 | CAT GUT CROMADO 2 - 0, AGULHA CILINDRICA 1/2 CIRC. 3 CM, FIO 75 CM DE COMPRIMENTO. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 6 | R$ 169,87 | |
59 | 30326 | 438129-7 | CAT GUT CROMADO 3 - 0, AGULHA CILINDRICA 1/2 CIRC. 3 CM, FIO 75 CM DE COMPRIMENTO. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 6 | R$ 174,75 | |
60 | 30328 | 201437-8 | CAT GUT SIMPLES 1 C/ 24 UNID | CAIXAS | 6 | R$ 190,00 | |
61 | 30329 | 177789-0 | CAT XXX XXXXXXX 0 - 0, X/XX MR ½ CIRC. CIL 2,5 CM C/ 75 CM COMPRIMENTO. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 6 | R$ 184,95 | |
62 | 30330 | 1968 | CAT XXX XXXXXXX 0 - 0, X/ XX 0XX 1/2 CIR CIL 75CM. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 6 | R$ 185,75 |
63 | 33355 | 1020 | CATETER INTRAVENOSO CENTRAL SISTEMA POR DENTRO DA AGULHA COM MANDRIL GUIA 1,7MM, 20,3 CM, AGULHA 2,1MM, 5,1CM | CAIXA | 6 | R$ 139,90 | |
64 | 30282 | 10778 | CATETER INTRAVENOSO N º 16 | UNIDADE | 1.000 | R$ 1,19 | |
65 | 30286 | 1922 | CATETER INTRAVENOSO Nº 24 | UNIDADE | 5.000 | R$ 1,19 | |
66 | 30283 | 10777 | CATETER INTRAVENOSO Nº 18 | UNIDADE | 1.000 | R$ 0,99 | |
67 | 30284 | 100026-8 | CATETER INTRAVENOSO Nº 20 | UNIDADE | 3.000 | R$ 1,09 | |
68 | 30285 | 225241-4 | CATETER INTRAVENOSO Nº 22 | UNIDADE | 3.000 | R$ 2,60 | |
69 | 30287 | 21380-2 | CATETER TIPO OCULOS | UNIDADE | 1.000 | R$ 2,78 | |
70 | 16662 | 21604-6 | CLAMP UMBILICAL | UNIDADE | 100 | R$ 0,70 | |
71 | 30289 | 175767-9 | COLAR DE RESGATE CONFECCIONADO EM POLIETILENO VIRGEM DE ALTA DENSIDADE. ESPESSURA ENTRE 1,5MM E 1,8MM REVESTIDO EM EVA BRANCO DE 4MM, VELCRO COSTURADO EM AMBOS OS LADOS NAS CORES SEGUINDO PADRÃO DE CADA TAMANHO MONTADO ATRAVÉS DE BOTÃO COM TRAVAMENTO NA COR BRANCA, SUPORTE MENTONIANO, ABERTURA PARA ANALISE DO PULSO CAROTÍDEO E ABERTURA PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO DA NUCA TAMANHO G | UNIDADE | 5 | R$ 20,38 | |
72 | 30291 | 175766-0 | COLAR DE RESGATE CONFECCIONADO EM POLIETILENO VIRGEM DE ALTA DENSIDADE. ESPESSURA ENTRE 1,5MM E 1,8MM REVESTIDO EM EVA BRANCO DE 4MM, VELCRO COSTURADO EM AMBOS OS LADOS NAS CORES SEGUINDO PADRÃO DE CADA TAMANHO MONTADO ATRAVÉS DE BOTÃO COM TRAVAMENTO NA COR BRANCA, SUPORTE MENTONIANO, ABERTURA PARA ANALISE DO PULSO CAROTÍDEO E ABERTURA PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO DA NUCA TAMANHO M | UNIDADE | 5 | R$ 20,38 | |
73 | 30292 | 175764-4 | COLAR DE RESGATE CONFECCIONADO EM POLIETILENO VIRGEM DE ALTA DENSIDADE. ESPESSURA ENTRE 1,5MM E 1,8MM REVESTIDO EM EVA BRANCO DE 4MM, VELCRO COSTURADO EM AMBOS OS LADOS NAS CORES SEGUINDO PADRÃO DE CADA TAMANHO MONTADO ATRAVÉS DE BOTÃO COM TRAVAMENTO NA COR BRANCA, SUPORTE MENTONIANO, ABERTURA PARA ANALISE DO PULSO CAROTÍDEO E ABERTURA PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO DA NUCA TAMANHO P | UNIDADE | 5 | R$ 20,38 |
74 | 30293 | 175761-0 | COLAR DE RESGATE CONFECCIONADO EM POLIETILENO VIRGEM DE ALTA DENSIDADE. ESPESSURA ENTRE 1,5MM E 1,8MM REVESTIDO EM EVA BRANCO DE 4MM, VELCRO COSTURADO EM AMBOS OS LADOS NAS CORES SEGUINDO PADRÃO DE CADA TAMANHO MONTADO ATRAVÉS DE BOTÃO COM TRAVAMENTO NA COR BRANCA, SUPORTE MENTONIANO, ABERTURA PARA ANALISE DO PULSO CAROTÍDEO E ABERTURA PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO DA NUCA TAMANHO PP | UNIDADE | 5 | R$ 20,38 | |
75 | 27763 | 11062 | COLAR DE RESGATE CONFECCIONADO EM POLIETILENO VIRGEM DE ALTA DENSIDADE. ESPESSURA ENTRE 1,5MM E 1,8MM REVESTIDO EM EVA BRANCO DE 4MM, VELCRO COSTURADO EM AMBOS OS LADOS NAS CORES SEGUINDO PADRÃO DE CADA TAMANHO MONTADO ATRAVÉS DE BOTÃO COM TRAVAMENTO NA COR BRANCA, SUPORTE MENTONIANO, ABERTURA PARA ANALISE DO PULSO CAROTÍDEO E ABERTURA PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO DA NUCA TAMANHO GG | UNIDADE | 5 | R$ 20,38 | |
76 | 16536 | 376777-9 | COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 CM 13 FIOS, 100% ALGODÃO DA MELHOR QUALIDADE, ACONDICIONADA EM PACOTES PLÁSTICOS COM 500 UNIDADES. | PACOTE | 1.600 | R$ 30,45 | |
77 | 35547 | 199319-4 | CONTROLE BIOLÓGICO PARA AUTOCLAVE COM 10 UNIDADES | CAIXA | 100 | R$ 52,90 | |
78 | 35548 | 388279-9 | CONTROLE BOWIE DICK PARA AUTOCLAVE CAIXA COM 50 FOLHAS | CAIXA | 10 | R$ 237,30 | |
79 | 113435 | 11903-2 | CUBA RIM | UNIDADE | 10 | R$ 76,11 | |
80 | 30296 | 172425-8 | DESCARTEX 13 LT | UNIDADE | 300 | R$ 11,90 | |
81 | 33357 | 79136-9 | DESCARTEX 20 LT | UNIDADE | 100 | R$ 7,07 | |
82 | 30298 | 161964-0 | DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA Nº 5 | PACOTES | 100 | R$ 9,52 | |
83 | 30299 | 181907-0 | DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA Nº 6 | PACOTES | 100 | R$ 4,29 | |
84 | 30300 | 270435-8 | DRENO DE PENROSE Nº 1 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. PACOTE 12 UNIDADES | PACOTES | 60 | R$ 27,00 | |
85 | 30301 | 192681-0 | DRENO DE PENROSE Nº 2 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. PACOTE 12 UNIDADES | PACOTES | 60 | R$ 34,35 | |
86 | 31197 | 192678-0 | DRENO DE SUCÇAO (BIOVACUO) Nº 4,8MM- RESERVATÓRIO 500 ML OU 600 ML, EXTENSÃO EM PVC CRISTAL ATÓXICO, CONECTOR DE 2 VIAS, ESTÉRIL,MEDIDA:4,8MM(3/16) | UNIDADE | 2 | R$ 29,27 | |
87 | 24457 | 174756-8 | ELETRODO DESCARTAVEL PARA MONITORAÇÃO CARDIACA COM GEL - DESCARTAVEL, COM ADESIVO DE ADERENCIA EFICIENTE PARA APLICAÇOES DE LONGA DURAÇÃO. - CAPA PLASTICA QUE MANTEM A UMIDADE DO GEL. COM 50 UNIDADES | PACOTE | 300 | R$ 16,60 |
88 | 30305 | 369018-0 | EQUIPO MACROGOTAS FLEXÍVEL P/ NUTRIÇÃO/ALIMENTAÇÃO ENTERAL -EQUIPO UTILIZADO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL. PONTA PERFURANTE ADAPTÁVEL COM FACILIDADE E SEGURANÇA EM QUALQUER TIPO DE FRASCO/AMPOLA/BOLSA, CONTENDO PROTETOR; CÂMARA DE GOTEJAMENTO FLEXÍVEL E TRANSPARENTE PERMITINDO O MONITORAMENTO DO FLUXO DA ALIMENTAÇÃO A SER ADMINISTRADA; TUBO FLEXÍVEL DE COLORAÇÃO AZUL EM P.V.C. DE NO MÍNIMO 1,2M DE COMPRIMENTO. | UNIDADE | 1000 | R$ 1,99 | |
89 | 30303 | 226166-9 | EQUIPO MACROGOTAS PARA SOLUÇÕES PARENTERAIS FLEXIVEL PINÇA ROLETEC/ INJETOR LATERAL SEM FILTRO (1ªLINHA) DISPOSITIVO PARA INFUSÃO, CONTROLE DE FLUXO E DOSAGEM DE SOLUÇÕES PARENTERAIS. COMPOSTO DE LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUCAO, CAMARA TRANSPARENTE PARA VISUALIZACAO DO GOTEJAMENTO E FLEXIVEL PERMITINDO PROCEDIMENTO DE LEVE BOMBEAMENTO PARA RETIRADA DE BOLHAS DE AR OU PEQUENAS OBSTRUCOES CONTROLADOR DE FLUXO TIPO PINCA ROLETE E CONEXAO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO | UNIDADE | 12.000 | R$ 1,69 | |
90 | 18025 | 181957-7 | EQUIPO MICROGOTAS | UNIDADE | 1.000 | R$ 2,05 | |
91 | 30306 | 40040-8 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE (DISPOSITIVO PARA INFUSÃO, CONTROLE DE FLUXO E DOSAGEM DE SANGUE E DERIVADOS. COMPOSTO DE LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SANGUE; CÂMARA DUPLA FLEXÍVEL SENDO A PRIMEIRA DOTADA DE FILTRO DE SANGUE PARA RETENÇÃO DE COÁGULOS E A SEGUNDA PARA VISUALIZAÇÃO E CONTROLE DE GOTEJAMENTO; CONTROLADOR DE FLUXO (GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE E CONEXÃO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO.) | UNIDADE | 300 | R$ 6,70 | |
92 | 30307 | 194274-3 | ESCALPE INTRAVENOSO CALIBRE 19G DESCARTAVEL CX COM 100 UNIDADES | CAIXA | 100 | R$ 43,00 | |
93 | 30310 | 192615-2 | ESCALPE INTRAVENOSO CALIBRE 25G DESCARTAVEL CX COM 100 UNIDADES | CAIXA | 300 | R$ 43,00 | |
94 | 30311 | 306387-9 | ESCALPE INTRAVENOSO CALIBRE 27G DESCARTAVEL CX COM 100 UNIDADES | CAIXA | 200 | R$ 55,00 | |
95 | 30308 | 192613-6 | ESCALPE INTRAVENOSO CALIBRE 21 G DESCARTAVEL CX COM 100 UNIDADES | CAIXA | 400 | R$ 43,00 | |
96 | 30309 | 305393-8 | ESCALPE INTRAVENOSO CALIBRE 23 G DESCARTAVEL CX COM 100 UNIDADES | CAIXA | 1.000 | R$ 43,00 | |
97 | 31201 | 200424-0 | ESCOVA CERVICAL GINECOLÓGICA - ESCOVA ENDO CERVICAL, MATERIAL CABO PLÁSTICO, MATERIAL CERDAS MICROCERDAS EM NYLON, FORMATO LEVEMENTE CÔNICO COM 2 CM DE COMPRIMENTO, NO TOTAL DE 18 CM. AS CERDAS SÃO DISPOSTAS EM | UNIDADE | 1.000 | R$ 0,60 |
APROXIMADAMENTE 13 NÍVEIS PARALELOS DA BASE | |||||||
98 | 31204 | 262059-6 | ESCOVA CONJUNTO PARA ASSEPSIA ESTERIL COM PVPI: (ESCOVA PLASTICA ESTERIL COM DUPLA FACE, SENDO CONSTITUIDA POR UMA ESCOVA POLIETILENO ACOPLADA PR UMA ESPONJA DE POLIURETANO, SECA, COM PVPI.) | UNIDADE | 800 | R$ 4,00 | |
99 | 30312 | 250334-4 | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10 CM X 4,5 M - IMPERMEÁVEL/ FLEXÍVEL/ 100% ALGODÃO, MASSA ADESIVA DE ZINCO, COR BRANCA | UNIDADE | 250 | R$ 19,90 | |
100 | 20386 | 229757-4 | ESPÁTULA DE AYRE - PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 20 | R$ 14,90 | |
101 | 27745 | 225829-3 | ESPECULO GINECOLÓGICO LUBRIFICADO ESTERIL TAMANHO GRANDE | UNIDADE | 100 | R$ 2,50 | |
102 | 30314 | 225827-7 | ESPECULO GINECOLOGICO LUBRIFICADO ESTERIL TAMANHO MEDIO | UNIDADE | 350 | R$ 1,55 | |
103 | 30315 | 225826-9 | ESPECULO GINECOLOGICO LUBRIFICADO ESTERIL TAMANHO PEQUENO | UNIDADE | 650 | R$ 1,55 | |
104 | 35550 | 415182 | FILME RADIOLÓGICO. IMPRESSÃO A SECO. TIPO DRY DT2B PARA RAIO-X FORMATO 20X25 CM (8X10). CX 100 FOLHAS. COMPATÍVEL PARA IMPRESSORA DRYSTAR 5302, COM VALIDADE ACIMA DE 12 MESES. | UNIDADE | 20 | R$ 413,25 | |
105 | 113358 | 415183 | FILME RADIOLÓGICO. IMPRESSÃO A SECO. TIPO DRY DT2B PARA RAIO-X FORMATO 25X 30 CM (10 X 25). CX 100 FOLHAS. COMPATÍVEL PARA IMPRESSORA DRYSTAR 5302, COM VALIDADE ACIMA DE 12 MESES | UNIDADE | 20 | R$ 512,00 | |
106 | 30264 | 189013-1 | FIO ALGODÃO POLIÉSTER "0". CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 3 | R$ 76,66 | |
107 | 30364 | 11264 | FIO DE SUTURA DE NYLON "0" MONOFILAMENTO PRETO CLASSE II ESTÉRIL, X/XX XXX 0/0 XXXX. XXX 0,0 XX C/ 45 CM COMPRIMENTO. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 6 | R$ 59,00 | |
108 | 30365 | 6936 | FIO DE SUTURA DE NYLON 2 - 0, MONOFILAMENTO PRETO CLASSE II ESTÉRIL, X/XX XXX 0/0 XXXX. XXX 0,0 XX C/ 45 CM COMPRIMENTO. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 6 | R$ 63,00 | |
109 | 29369 | 10990 | FIO DE SUTURA DE NYLON 5 - 0, AGULHA N° 1,7 - CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 21 | R$ 64,90 | |
110 | 30366 | 10988 | FIO DE SUTURA DE NYLON MONOFILAMENTO 3 - 0, 45 CM C/AG 3/8 CIR TRG.3.0 CM (1ª LINHA). CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 6 | R$ 59,90 | |
111 | 31211 | 6938 | FIO DE SUTURA NYLON 4 - 0, AGULHA DE 1/2 CIR DE SECÇÃO TRIANG. 1,5CM. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 26 | R$ 69,90 | |
112 | 8964 | 190607-0 | FITA ADESIVA CREPE HOSPITALAR 45MM X 50 M | UNIDADE | 300 | R$ 6,29 | |
113 | 30319 | 25408-8 | FITA ADESIVA P/ AUTOCLAVE 19MMX30M CONFECCIONADA COM DORSO DE PAPEL CREPADO TRATADO COM LÁTICES DE ESTIRENO BUTADIENO. | UNIDADE | 150 | R$ 4,73 | |
114 | 113360 | 407876-4 | FITA ESTERELIZAÇÃO CLASSE 5 (INDICADOR QUIMICO) PACOTE COM 250 UNIDADES | UNIDADE | 20 | R$ 112,93 | |
115 | 113363 | 262337-4 | FITA MÉTRICA FLEXIVEL INELASTICA | UNIDADE | 10 | R$ 11,30 |
116 | 30515 | 426676-5 | FITA MICROPORE HIPOALERGENICA 50MM X 10M -FITA HIPOALÉRGICA MICROPOROSA ESTÉRIL É CONFECCIONADA COM SUBSTRATO DE NÃO-TECIDO À BASE DE FIBRAS DE VISCOSE, RESINA ACRÍLICA E MASSA ADESIVA À BASE DE POLIACRILATO HIPOALERGÊNICO. DE FINÍSSIMA ESPESSURA E EXCELENTE FIXAÇÃO, NÃO MACHUCA A PELE AO SER REMOVIDA. | UNIDADE | 300 | R$ 7,37 | |
117 | 30322 | 116505-4 | FLUOXOMETRO PARA OXIGÊNIO. CORPO EM LATÃO USINADO E CROMADO. SISTEMA DE VEDAÇÃO TIPO AGULHA COM ENCOSTO EVITANDO DESGASTES E VAZAMENTO, BRILHA COM ESCALA EXPANDIDA DE 0 A 15L/MIN. ESFERA DE AÇO INOXIDÁVEL, PERMITE LEITURA DE GRANDE PRECISÃO E FÁCIL VISUALIZAÇÃO. | UNIDADE | 2 | R$ 97,14 | |
118 | 31268 | 424461-3 | FRALDA DESCARTÁVEL SEG INFANTIL | UNIDADE | 5.000 | R$ 1,41 | |
119 | 18337 | 313303-6 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL EG | UNIDADE | 800 | R$ 1,49 | |
120 | 18336 | 304645-1 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL G | UNIDADE | 500 | R$ 1,72 | |
121 | 18335 | 304636-2 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL M | UNIDADE | 800 | R$ 1,23 | |
122 | 18334 | 193033-8 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL P | UNIDADE | 1.000 | R$ 1,02 | |
123 | 31261 | 13304 | FRALDA DESCARTÁVEL P JUVENIL | UNIDADE | 500 | R$ 2,68 | |
124 | 18333 | 237374-2 | FRALDAS GERIÁTRICAS EG | UNIDADE | 3.000 | R$ 3,67 | |
125 | 18332 | 237378-5 | FRALDAS GERIÁTRICAS G | UNIDADE | 4.000 | R$ 2,60 | |
126 | 18331 | 237379-3 | FRALDAS GERIÁTRICAS M | UNIDADE | 4.000 | R$ 2,98 | |
127 | 18330 | 272869-9 | FRALDAS GERIÁTRICAS P | UNIDADE | 3.000 | R$ 2,56 | |
128 | 30424 | 10943 | FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 300 ML FRASCO PARA NUTRICAO ENTERAL 300ML FABRICADO EM POLIETILENO ATOXICO. TAMPA DE ROSCA COM SAIDA PARA ADAP- TAR AO EQUIPO. ALCA DE FIXACAO NA SUA BASE PARA PENDURAR O FRASCO COM TRAVAMENTO. ETIQUETA AUTOADESIVA PARA IDENTIFICACAO DO PACIENTE. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | FRASCO | 1.000 | R$ 4,78 | |
129 | 33361 | 132676-7 | FRASCO PORTA LÂMINA 3 ESTRIAS | UNIDADE | 250 | R$ 1,84 | |
130 | 30332 | 4655 | GAZE HIDROFILA TIPO QUEIJO (BOBINA) C/ FIO 100% ALGODÃO 13 FIOS/CM 03 DOBRAS E 8 CAMADAS LARGURA 91CMX91MT ROLO, PESO 1800 A 2100 GRAMAS. | UNIDADE | 5 | R$ 149,95 | |
131 | 31218 | 137988-7 | IMOBILIZADOR LATERAL DE CABEÇA CONFECCIONADO EM ESPUMA INJETADA IMPERMEÁVEL COM ORIFÍCIOS PARA VERIFICAÇÃO DE SAÍDAS DE LIQUIDO PELO OUVIDO. | UNIDADE | 2 | R$ 137,95 | |
132 | 033362 | 7372 | JALECO DESCARTÁVEL G MANGA LONGA DE ALTA QUALIDADE GRAMATURA 40 | UNIDADE | 1.000 | R$ 4,05 |
133 | 30333 | 7372 | JALECO DESCARTÁVEL EG MANGA LONGA DE ALTA QUALIDADE GRAMATURA 40 | UNIDADE | 1.000 | R$ 4,05 | |
134 | 033363 | 7372 | JALECO DESCARTÁVEL M MANGA LONGA DE ALTA QUALIDADE GRAMATURA 40 | UNIDADE | 5.000 | R$ 4,05 | |
135 | 18202 | 7372 | JALECO DESCARTÁVEL P MANGA LONGA DE ALTA QUALIDADE GRAMATURA 40 | UNIDADE | 1.500 | R$ 4,05 | |
136 | 35551 | 373540 | JOGO DE PÁS EXTERNAS ADULTO PARA DEA. MODELO DEA CMOS DRAKE | KIT | 5 | R$ 1.042,27 | |
137 | 35552 | 400849 | JOGO DE PÁS EXTERNAS PEDIÁTRICO PARA DEA, COM BATERIA E PÁS DESCARTÁVEL MODELO DEA CMOS DRAKE | KIT | 3 | R$ 975,00 | |
138 | 33364 | 19169 | JOGO DE TALAS P/ IMOBILIZAÇÃO. CONFECCIONADA EM TELA ARAMADA, MALEÁVEL, GALVANIZADA, COBERTA COM E.V.A. (4MM) - COLORIDO PARA IDENTIFICAR O SEU TAMANHO. CORES: PP (LILÁS) / P (AZUL ROYAL) / M (LARANJA) / G (VERDE). APLICAÇÃO: IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA NO RESGATE E TRANSPORTE DE ACIDENTADOS, KIT. | KIT | 10 | R$ 73,12 | |
139 | 113433 | 4721 | KIT LARINGOSCÓPIO 4 LÂMINA AIR ANGEL + MALETA + CAMERA WIFI | UNIDADE | 1 | R$ 735,00 | |
140 | 30342 | 263938-6 | LÂMINA BISTURI EM AÇO Nº 15 FABRICADAS EM AÇO CARBONO. CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 30 | R$ 38,23 | |
141 | 30341 | 139987-0 | LÂMINA DE BISTURI Nº 11 FABRICADAS EM AÇO CARBONO. CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 10 | R$ 38,23 | |
142 | 30344 | 161564-5 | LÂMINA DE BISTURI Nº 21 FABRICADAS EM AÇO CARBONO. CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 10 | R$ 53,45 | |
143 | 30343 | 277103-9 | LÂMINA DE BISTURI Nº 23 FABRICADAS EM AÇO CARBONO. CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 10 | R$ 51,95 | |
144 | 26220 | 2986 | LÂMINA PARA MICROSCOPIA COM 50 UNIDADES: APRESENTAÇÃO: COM PONTA FOSCA. CAIXA COM 50 UNIDADES, EMBALAGEM QUE PRESERVA A INTEGRIDADE ASSÉPTICA DO PRODUTO, SENDO CADA LÂMINA SEPARADA POR PAPEL IMPERMEÁVEL. | CAIXA | 200 | R$ 12,90 | |
145 | 35553 | 143953-7 | LÂMPADA PARA LARINGOSCÓPIO | UNIDADE | 10 | R$ 49,90 | |
146 | 31223 | 194456-8 | LENÇOL DESCARTÁVEL PICOTADO 70X50 CM ROLO 50M | UNIDADE | 150 | R$ 17,20 | |
147 | 111769 | 149873-8 | LENÇOL DESCARTÁVEL PICOTADO 50X50 CM ROLO 50M | 200 | R$ 12,90 | ||
148 | 33365 | 396672-0 | LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 6,0 DESCÁVEL (1ª LINHA) (PAR) | UNIDADE | 400 | R$ 2,17 | |
149 | 27925 | 229021-9 | LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7.0 DESCARTÁVEL (1ª LINHA) (PAR) | UNIDADE | 800 | R$ 2,49 | |
150 | 30350 | 235794-1 | LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7.5 DESCÁVEL (1ª LINHA) (PAR) | UNIDADE | 800 | R$ 2,49 | |
151 | 30351 | 375544-4 | LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 8.0 DESCÁVEL (1ª LINHA) (PAR) | UNIDADE | 700 | R$ 1,99 | |
152 | 30352 | 237835-3 | LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 8.5 DESCÁVEL (1ª LINHA) (PAR) | UNIDADE | 700 | R$ 1,99 | |
153 | 33366 | 420513-8 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO EP CAIXA COM 50 PARES (100 UNID) | CAIXA | 1.500 | R$ 20,99 | |
154 | 30356 | 418526-9 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO G CAIXA COM 50 PARES (100 UNID) | CAIXA | 300 | R$ 24,99 | |
155 | 30353 | 11058 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO M CAIXA COM 50 PARES (100 UNID) | CAIXA | 2.500 | R$ 20,99 |
156 | 27129 | 6312 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO P CAIXA COM 50 PARES (100UNID) | CAIXA | 900 | R$ 24,99 | |
157 | 35554 | 139504-1 | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA 15 M, CIRCUNFERÊNCIA 10 CM 1ª LINHA. REFERÊNCIA: ANVISA | UNIDADE | 5 | R$ 16,98 | |
158 | 35555 | 32704-2 | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA 15 M, CIRCUNFERÊNCIA 15 CM 1ª LINHA. REFERÊNCIA: ANVISA | UNIDADE | 5 | R$ 19,90 | |
159 | 35556 | 41582-0 | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA 15 M, CIRCUNFERÊNCIA 20 CM 1ª LINHA. REFERÊNCIA: ANVISA | UNIDADE | 5 | R$ 21,30 | |
160 | 35557 | 22462-6 | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA 15 M, CIRCUNFERÊNCIA 6 CM 1ª LINHA. REFERÊNCIA: ANVISA | UNIDADE | 5 | R$ 17,00 | |
161 | 30362 | 193089-3 | MASCARA BICO DE PATO C/FILTRO (N95) DESCARTAVEL: MODELO "BICO-DE-PATO" É UMA MÁSCARA RESPIRADORA COM FILTROS PARA MICRO PARTÍCULAS, GARANTINDO EFICIÊNCIA EM FILTRAGEM DE PARTÍCULAS DE 0, 3 MICRONS. | UNIDADE | 3.000 | R$ 2,09 | |
162 | 18312 | 399735-9 | MASCARA DESCARTAVEL 3 CAMADAS BRANCA C/ ELASTICO | UNIDADE | 80.000 | R$ 0,30 | |
163 | 113365 | 251470-2 | MÁSCARA LARINGEA X-XXX X0 (00-00XX) | UNIDADE | 12 | R$ 65,90 | |
164 | 113368 | 251470-2 | MÁSCARA LARINGEA I-GEL N 3 (30-60KG) | UNIDADE | 12 | R$ 65,90 | |
165 | 30361 | 15620 | MÁSCARA PARA AMBU ADULTO DE SILICONE COM RESERVATÓRIO | UNIDADE | 10 | R$ 150,00 | |
166 | 27780 | 235591-4 | MÁSCARA PARA AMBU INFANTIL DE SILICONE COM RESERVATÓRIO | UNIDADE | 10 | R$ 164,00 | |
167 | 35558 | 182153-9 | MÁSCARA RESSUSCITADORA POCKET PARA RCP | UNIDADE | 10 | R$ 61,70 | |
168 | 33370 | 7033 | MOCHILA PRIMEIROS SOCORROS - RESGATE, 100% POLIAMIDA, 25 CM, 35 CM, 90 CM, TÉRMICA, 2 PARTES, CORES PADRÃO EMERGÊNCIA (AZUL/LARANJA) | UNIDADE | 4 | R$ 299,99 | |
169 | 18043 | 23291 | MULTIVIAS | UNIDADE | 2.000 | R$ 1,80 | |
170 | 30369 | 95053-0 | OCULOS DE PROTEÇÃO (SEGURANÇA) TRASPARENTE- ARMAÇÃO LEVE, LENTE EM POLICARBONATO, HASTE REGULAVEL E PROTEÇÃO LATERAL. | UNIDADE | 60 | R$ 6,90 | |
171 | 110239 | 110501-9 | OTOSCÓPIO COM 05 ESPÉCULOS E ESTOJO MACIO | KIT | 6 | R$ 346,95 | |
172 | 113372 | 68757 | OXIMETRO DE PULSO DE MESA INFANTIL | UNIDADE | 6 | R$ 3.999,90 | |
173 | 113375 | 10593 | OXIMETRO DE PULSO DE MESA ADULTO | UNIDADE | 6 | R$ 2.769,90 | |
174 | 27757 | 440952-3 | OXIMETRO DE DEDO | UNIDADE | 20 | R$ 109,90 | |
175 | 30372 | 181505-9 | PAPEL GRAU CIRURGICO 10 CM X 100 METROS PARA AUTOCLAVE COM INDICADOR QUIMICO – ROLO | ROLO | 30 | R$ 61,99 | |
176 | 30373 | 151376-1 | PAPEL GRAU CIRURGICO 15 CM X 100 METROS PARA AUTOCLAVE COM INDICADOR QUIMICO - ROLO | ROLO | 30 | R$ 135,44 |
177 | 30374 | 151377-0 | PAPEL GRAU CIRURGICO 20 CM X 100M PARA AUTOCLAVE COM INDICADOR QUIMICO - ROLO | ROLO | 25 | R$ 139,80 | |
178 | 31234 | 171310-8 | PAPEL GRAU CIRURGICO 25 CM X 100M PARA AUTOCLAVE COM INDICADOR QUIMICO - ROLO | ROLO | 15 | R$ 159,90 | |
179 | 30375 | 164670-2 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30 CM X 100M PARA AUTOCLAVE COM INDICADOR QUIMICO - ROLO | ROLO | 15 | R$ 226,27 | |
180 | 30376 | 181505-9 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 40 CM X 100M PARA AUTOCLAVE COM INDICADOR QUIMICO - ROLO | ROLO | 10 | R$ 238,20 | |
181 | 33373 | 133259-7 | PAPEL TOALHA INTERFOLHA BRANCO DE QUALIDADE SUPERIOR - PCT 1000 FOLHAS | PACOTE | 1.200 | R$ 20,00 | |
182 | 22320 | 99412-0 | PINÇA DESCARTAVEL CHERON | PACOTE | 30 | R$ 109,00 | |
183 | 113376 | 319909-6 | PINÇA DE DISSECÇÃO (ANATÔMICA 15CM) | UNIDADE | 10 | R$ 22,90 | |
184 | 113377 | 271539-2 | PINÇA DE DISSECÇÃO ANATOMICA DENTE DE RATO 15CM | UNIDADE | 10 | R$ 45,87 | |
185 | 113378 | 256981-7 | PINÇA HEMOSTÁTICA MOSQUITO | UNIDADE | 10 | R$ 38,20 | |
186 | 113381 | 38242-6 | PINÇA HEMOSTÁTICA DE PEAN MURPHY | UNIDADE | 5 | R$ 57,90 | |
187 | 113383 | 195504-7 | XXXXX XXXXX RETA | UNIDADE | 10 | R$ 49,90 | |
188 | 113386 | 108834-3 | PINÇA KELLY CURVA | UNIDADE | 10 | R$ 54,90 | |
189 | 113389 | 25204 | XXXXX XXXXXX RETA | UNIDADE | 10 | R$ 67,90 | |
190 | 113391 | 25199 | PINÇA KOCHER CURVA | UNIDADE | 10 | R$ 98,00 | |
191 | 33375 | 11417-0 | PINÇA XXXXX XXXXXXXX PARA CURATIVOS 14,5CM | UNIDADE | 5 | R$ 49,90 | |
192 | 113393 | 241780-4 | PINÇA PEAN 14CM | UNIDADE | 10 | R$ 76,00 | |
193 | 111776 | 174100-4 | PINÇA PEAN QUINELATO 16 CM | UNIDADE | 5 | R$ 84,39 | |
194 | 33189 | 337532 | PINÇA TENTACÂNULA 15 CM ACANELADA | UNIDADE | 10 | R$ 19,90 | |
195 | 113395 | 375377-8 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR | UNIDADE | 10 | R$ 44,50 | |
196 | 31238 | 199621-5 | PRANCHA DE POLIETILENO 3 TIRAS – DIMENSIONADA PARA SUPORTAR ATÉ 180KG MEDIDAS 1880MM X 460 MM X 85 | UNIDADE | 5 | R$ 619,00 | |
197 | 30379 | 24616 | SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO (INFECTANTE /HOSPITALAR) PARA MATERIAL CONTAMINADO 100 LITROS - SACO DE LIXO PARA RESÍDUO HOSPITALAR E ENFECTANTE COM SIMBOLOGIA E REGISTRO NA ABNT E ANVISA PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 180 | R$ 86,90 | |
198 | 8988 | 132742-9 | SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO 40 LITROS NÃO INFECTANTE PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 60 | R$ 49,90 | |
199 | 30380 | 132770-4 | SACO DE LIXO LEITOSO (INFECTANTE /HOSPITALAR) PARA MATERIAL CONTAMINADO 30 LITROS - SACO DE LIXO PARA RESÍDUO HOSPITALAR E ENFECTANTE | PACOTE | 70 | R$ 37,90 |
COM SIMBOLOGIA E REGISTRO NA ABNT E ANVISA | |||||||
200 | 30381 | 185435-6 | SAPATILHA PROPE DESCARTÁVEL | UNIDADE | 1.000 | R$ 0,14 | |
201 | 30384 | 23428 | SERINGA 20 ML DESCARTÁVEL ESTERIL BICO LUER SLIP (LISO) SEM AGULHA | UNIDADE | 6.000 | R$ 0,69 | |
202 | 30382 | 23427 | SERINGA DESCARTÁVEL 10ML SEM AGULHA | UNIDADE | 18.000 | R$ 0,47 | |
203 | 18324 | 23425 | SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML SEM AGULHA BICO LUER-SLIP, ESCALA PRECISA E INDELEVEL. | UNIDADE | 6.000 | R$ 0,22 | |
204 | 18325 | 23426 | SERINGA DESCARTÁVEL 5 ML SEM AGULHA, BICO LUER-SLIP, ESCALA PRECISA E INDELEVEL. | UNIDADE | 11.500 | R$ 0,29 | |
205 | 30383 | 332083-9 | SERINGA INSULINA 1,0ML COM AGULHA 13X3,8 BD | UNIDADE | 21.000 | R$ 0,97 | |
206 | 30387 | 195440-7 | SONDA ASPIRAÇAO TRAQUEAL Nº 08, ESTÉRIL, ASPIROGÊNICO, DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). SÃO COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL SILICONADO COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR COM TAMPA. | UNIDADE | 100 | R$ 1,25 | |
207 | 30388 | 192542-3 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 ESTÉRIL, ASPIROGÊNICO, DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). SÃO COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL SILICONADO COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR COM TAMPA. | UNIDADE | 100 | R$ 1,25 | |
208 | 30389 | 198274-5 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14 ESTÉRIL, ASPIROGÊNICO, DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). SÃO COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL SILICONADO COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR COM TAMPA. | UNIDADE | 200 | R$ 1,25 | |
209 | 30390 | 433468-0 | SONDA ASPIRAÇAO TRAQUEAL Nº 16, ESTÉRIL, ASPIROGÊNICO, DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). SÃO COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL SILICONADO COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR COM TAMPA. | UNIDADE | 200 | R$ 1,25 | |
210 | 35573 | 200406-2 | SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 12 PARA NUTRIÇÃO NASO ENTERAL DE USO ÚNICO EM TUBO DE POLIURETANO RADIOPACO PRÉ-LUBRIFICADO, EM TRÊS TAMANHOS, 8-10 E 12 FR DE DIÂMETRO, COM 109 CM DE COMPRIMENTO, PESO DE TUNGSTÊNIO EM FORMA CILÍNDRICA NA PONTA DISTAL E, NO INTERIOR DO TUBO PRÉ INSERIDO, UM ESTILETE GUIA INTRODUTOR EM AÇO INOX TRANÇADO E LUBRIFICADO. EMBALADO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. | UNIDADE | 50 | R$ 18,50 | |
211 | 30391 | 17687-7 | SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 12, SILICONADA 30 CC, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA; ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. CAIXA COM 10 UNIDADES. | CAIXA | 40 | R$ 51,00 |
212 | 30392 | 17688-5 | SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 14, SILICONADA 30 CC, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA; ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. CAIXA COM 10 UNIDADES. | CAIXA | 40 | R$ 49,90 | |
213 | 30394 | 170790-6 | SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18, SILICONADA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA; ATÓXICO E 227ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 40 | R$ 65,00 | |
214 | 30395 | 17690-7 | SONDA FOLEY 2 VIAS Nº16, SILICONADA 30 CC, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA; ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. CAIXA COM 10 UNIDADES. | CAIXA | 40 | R$ 51,00 | |
215 | 33378 | 17697-4 | SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 12, SILICONADA 30 CC, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA; ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. CAIXA COM 10 UNIDADES+D164 | CAIXA | 50 | R$ 63,90 | |
216 | 30392 | 17699-0 | SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 14, SILICONADA 30 CC, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA; ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 50 | R$ 63,90 | |
217 | 30394 | 17702-4 | SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 18, SILICONADA 30 CC, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA; ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. CAIXA COM 10 UNIDADES. | CAIXA | 50 | R$ 57,75 | |
218 | 30393 | 122488-3 | SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 20, SILICONADA 30 CC, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA; ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. CAIXA COM 10 UNIDADES. | CAIXA | 50 | R$ 73,91 | |
219 | 33380 | 61161-1 | SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 22, SILICONADA 30 CC, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA; ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 20 | R$ 75,60 | |
220 | 25779 | 16445-3 | SONDA FOLEY 3 VIAS Nº16, SILICONADA 30 CC, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA; ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. CAIXA COM 10 UNIDADES. | CAIXA | 30 | R$ 62,16 | |
221 | 18097 | 61161-1 | SONDA GASTRICA N° 20. PACOTE COM 10 UNIDADES. | PACOTE | 40 | R$ 26,99 | |
222 | 30396 | 17495-5 | SONDA GASTRICA Nº 6 PACOTE COM 10 UNIDADES. | PACOTE | 40 | R$ 16,14 |
223 | 30403 | 156627-0 | SONDA NASOGASTRICA LONGA N°18 EM PVC ATÓXICO, SILICONIZADAS, ACABAMENTO ATRAUMATICO, FLEXIVEL DESCARTÁVEIS, CONECTOR UNIVERSAL, ESTERELIZADO POR RADIAÇÃO GAMA. PACOTE COM 10 UNIDADES. | PACOTE | 40 | R$ 25,00 | |
224 | 30397 | 156618-0 | SONDA NASOGASTRICA CURTA N° 06 EM PVC ATÓXICO, SILICONIZADAS, ACABAMENTO ATRAUMATICO, FLEXIVEL DESCARTÁVEIS, CONECTOR UNIVERSAL, ESTERELIZADO POR RADIAÇÃO GAMA. PACOTE COM 10 UNIDADES. | PACOTE | 20 | R$ 19,99 | |
225 | 30401 | 12945 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 18 EM PVC ATÓXICO, SILICONIZADAS, ACABAMENTO ATRAUMATICO, FLEXIVEL DESCARTÁVEIS, CONECTOR UNIVERSAL, ESTERELIZADO POR RADIAÇÃO GAMA.PACOTE COM 10 UNIDADES. | PACOTE | 20 | R$ 23,31 | |
226 | 30398 | 156620-2 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 08 EM PVC ATÓXICO, SILICONIZADAS, ACABAMENTO ATRAUMATICO, FLEXIVEL DESCARTÁVEIS, CONECTOR UNIVERSAL, ESTERELIZADO POR RADIAÇÃO GAMA.PACOTE COM 10 UNIDADES. | PACOTE | 20 | R$ 10,90 | |
227 | 30399 | 156622-9 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 10 EM PVC ATÓXICO, SILICONIZADAS, ACABAMENTO ATRAUMATICO, FLEXIVEL DESCARTÁVEIS, CONECTOR UNIVERSAL, ESTERELIZADO POR RADIAÇÃO GAMA.PACOTE COM 10 UNIDADES. | PACOTE | 40 | R$ 10,90 | |
228 | 30400 | 167691-1 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 16 EM PVC ATÓXICO, SILICONIZADAS, ACABAMENTO ATRAUMATICO, FLEXIVEL DESCARTÁVEIS, CONECTOR UNIVERSAL, ESTERELIZADO POR RADIAÇÃO GAMA.PACOTE COM 10 UNIDADES. | PACOTE | 30 | R$ 22,00 | |
229 | 30402 | 156619-9 | SONDA NASOGASTRICA LONGA N° 06 EM PVC ATÓXICO, SILICONIZADAS, ACABAMENTO ATRAUMATICO, FLEXIVEL DESCARTÁVEIS, CONECTOR UNIVERSAL, ESTERELIZADO POR RADIAÇÃO GAMA. PACOTE COM 10 UNIDADES. | PACOTE | 20 | R$ 19,00 | |
230 | 30426 | 33519-3 | SONDA URETRAL NELATON COMPRIMENTO 40CM/CALIBRE 12FR | UNIDADE | 1.200 | R$ 0,99 | |
231 | 33382 | 311476-7 | TELA DE PROLENE PML 1 7,5X15 | UNIDADE | 10 | R$ 84,81 | |
232 | 30406 | 199573-1 | TERMÔMETRO CLINICO DIGITAL | UNIDADE | 20 | R$ 12,90 | |
233 | 113399 | 28423 | TERMOMETRO DE TESTA | UNIDADE | 50 | R$ 129,90 | |
234 | 113401 | 15678 | TERMOMETRO DE GELADEIRA | UNIDADE | 30 | R$ 92,60 | |
235 | 113403 | 179487-6 | TESOURA METZEMBAUN RETA 14CM | UNIDADE | 10 | R$ 59,90 | |
236 | 113404 | 43036-6 | TESOURA IRIS RETA 12CM | UNIDADE | 10 | R$ 24,90 | |
237 | 113405 | 43034-0 | TESOURA IRIS CURVA 12CM | UNIDADE | 10 | R$ 24,90 | |
238 | 2640 | 257606-6 | TESOURA GRANDE | UNIDADE | 1 | R$ 47,75 | |
239 | 24898 | 11485-5 | TESOURA XXXXXXX 12 CM RETIRADA DE PONTOS | UNIDADE | 5 | R$ 49,90 | |
240 | 33383 | 224699-6 | TIRA DE DEXTRO ON CALL CAIXA 50 TIRAS | CAIXA | 500 | R$ 38,99 |
241 | 30408 | 16382-1 | TOUCA DESCARTAVEL SANFONADA BRANCA C/ ELASTICO PCTE C/ 100 UNI - CONFECCIONADOS EM NÃO-TECIDOS (TNT) HIDROFÓBICO; -100% POLIPROLENO; -TECIDO EM ALTA PERMEABILIDADE, QUE PROPORCIONA EQUILÍBRIO TÉRMICO, ASSEGURANDO CONFORTO E PROTEÇÃO DURANTE O USO DA TOUCA; -MEDIA ELASTICIDADE, FÁCIL AJUSTE E EXCELENTE CONFORTO; -TAMANHO ÚNICO, AJUSTÁVEL A QUALQUER TAMANHA DE CABEÇA; - HIPOALÉRGICA E ATÓXICA; -UNISSEX. | PACOTE | 80 | R$ 13,59 | |
242 | 30411 | 198621-0 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 7.0 DESCARTÁVEL, DE PVC COM BALÃO ARAMADO, ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COM FIO GUIA INSERIDO E PROTETOR CONTRA MORDEDURA, COM CONECTOR 15 MM, ESTÉRIL, TAMANHO 5 A 9 MM. CAIXA COM 10 UNIDADES+D154 | CAIXA | 30 | R$ 352,40 | |
243 | 30412 | 198608-2 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 7.5 DESCARTÁVEL, DE PVC COM BALÃO ARAMADO, ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COM FIO GUIA INSERIDO E PROTETOR CONTRA MORDEDURA, COM CONECTOR 15 MM, ESTÉRIL, TAMANHO 5 A 9 MM. CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 30 | R$ 352,40 | |
244 | 30413 | 198609-0 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8.0 DESCARTÁVEL, DE PVC COM BALÃO ARAMADO, ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COM FIO GUIA INSERIDO E PROTETOR CONTRA MORDEDURA, COM CONECTOR 15 MM, ESTÉRIL, TAMANHO 5 A 9 MM. CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 30 | R$ 352,40 | |
245 | 113407 | 31581 | UMIDIFICADOR DE AR | UNIDADE | 6 | R$ 185,00 | |
246 | 21161 | 153190-5 | UMIDIFICADOR P/ OXIGENIO 250 ML (O UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO É COMPOSTO DE TAMPA E CORPO DE NYLON, FRASCO PLÁSTICO DE 250ML COM INDICAÇÃO DOS NÍVEIS MÁXIMO E MÍNIMO E CONEXÃO DE ENTRADA DE OXIGÊNIO COM ROSCA METAL PADRÃO 9/16 X 18 FIOS. ADAPTA-SE A QUALQUER VÁLVULA REGULADORA DE CILINDRO OU FLUXÔMETRO DE REDE CANALIZADA.) | FRASCO | 10 | R$ 26,74 | |
247 | 30414 | 42936-8 | VALVULA REGULADORA COM 1 SAÍDA PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO PRESSÃO DE 0 A 300 COM FLUXÔMETRO | KIT | 10 | R$ 498,00 | |
LOTE 04 - Licitação de Soluções – PSF E HOSPITAL – 2023 | |||||||
Código | Código TCE-MT | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Mediano R$ | Valor Total R$ | |
1 | 110323 | 85792-0 | ÁCIDO PERACÉTICO 0,2% 5L | GALÃO | 20 | R$ 287,00 | |
2 | 8828 | 306560-0 | ÁGUA DESTILADA 10ML XXX | XXXXXX | 0000 | R$ 0,78 | |
3 | 33396 | 421039-5 | ÁGUA DESTILADA 5 LITROS | GALÃO | 110 | R$ 17,90 |
4 | 22350 | 316421-7 | ÁGUA OXIGENADA 10 VOL. 1000 ML EMBALADA EM FRASCO CONTENDO 1000ML, ANTISEPTICO LOCAL | FRASCO | 5 | R$ 7,90 | |
5 | 20389 | 395094-8 | ALCOOL 70% 1000 ML (ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70 INPM DESIFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS). | FRASCO | 3.000 | R$ 11,00 | |
6 | 18110 | 45513-0 | ÁLCOOL GEL LÍQUIDO 1 LITRO | FRASCO | 700 | R$ 12,99 | |
7 | 17964 | 337941-8 | ÁLCOOL IODADO 1000ML | FRASCO | 24 | R$ 35,00 | |
8 | 110324 | 11490 | ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORAL - FORMULA, SUPLEMENTO ORAL EM PO, PARA PACIENTES IDOSOS, SUPLEMENTACAO DE NUTRICAO ENTERAL, SUPLEMENTACAO ORAL, HIPERCALORICO, HIPERPROTEICO, SUPLEMENTO GERIATRIA, COM FIBRAS, SEM GLUTEN, CAQUEXIA, DESNUTRICAO, VITAMINA D, CALCIO, GANHO DE PESO, FALTA DE APETITE, OSTEOPOROSE, PRE-CIRURGICO, POS-CIRURGICO - FÓRMULA DE DIETA ENTERAL OU ORAL PARA PACIENTES IDOSOS – EM PÓ 400G | UNIDADE | 100 | R$ 77,90 | |
9 | 110325 | 326768-7 | ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORAL - SUPLEMENTO INFANTIL, INDICADO PARA PREVENCAO DA DESNUTRICAO E RECUPERACAO DO ESTADO NUTRICIONAL, ANOREXIA E SITUACOES ONDE NAO HA BAIXA INGESTAO DE NUTRIENTES. AUMENTO DAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS COMO PRE E POS OPERATORIO, ONCOLOGIA, TRAUMA, INFECCAO E OUTROS QUADROS HIPERMETABOLICOS, HIPERCALORICO, POSSUI SACAROSE, INSENTO DE LACTOSE E GLUTEN, OSMOLALIDADE MOSM/KG ÁGUA 505, EM PO, 1,50KCAL/ML,ACONDICIONADO EM LATA,COM DATA DE FABRICACAO, LOTE E VALIDADE - SUPLEMENTO HIPERCALÓRICO INFANTIL – 1,5KCAL/ML – SEM LACTOSE E SEM GLUTÉN | UNIDADE | 50 | R$ 96,00 | |
10 | 110326 | 287777-5 | ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORAL - NUTRICAO ENTERAL, COMPLETA, PARA PACIENTES DIABETICOS, COM FIBRAS, ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE E GLUTEN, LIQUIDO, EMBALAGEM SISTEMA FECHADO POR CONEXAO UNIVERSAL - SUPLEMENTO ORAL OU ENTERAL PARA PACIENTES DIABÉTICOS | FRASCO | 50 | R$ 44,00 | |
11 | 110327 | 748 | ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORAL - FORMULA INFANTIL HIPOALERGENICA – HA – COM FERRO PARA LACTANTES - FORMULA INFANTIL HIPOALERGÊNICA HA | UNIDADE | 6 | R$ 368,54 | |
12 | 24689 | 24250 | BLUE GEL 20KG | UNIDADE | 30 | R$ 638,00 | |
13 | 30431 | 48355-9 | CLOREXIDINA AGUOSA 0,2% DERMO SUAVE 1000 ML | FRASCO | 24 | R$ 19,00 | |
14 | 110331 | 28633 | CUBETA PADRÃO TURBIDEZ AP-2000IR 0,02NTU | UNIDADE | 1 | R$ 66,66 | |
15 | 111332 | 28633 | CUBETA PADRÃO TURBIDEZ AP-2000W 20NTU | UNIDADE | 1 | R$ 66,66 | |
16 | 111762 | 28633 | CUBETA PADRÃO TURBIDEZ AP-2000IP 100NTU | UNIDADE | 1 | R$ 66,66 |
17 | 110333 | 28633 | CUBETA PADRÃO TURBIDEZ AP-2000W 800NTU | UNIDADE | 1 | R$ 66,66 | |
18 | 110334 | 133723-8 | COLILERT P/ 100ML AMOSTRA SUBSTRATO | UNIDADE | 500 | R$ 19,41 | |
19 | 18019 | 343193-2 | DERGEMANTE 1000ML | FRASCO | 36 | R$ 40,00 | |
20 | 110328 | 412788-9 | DETERGENTE ENZIMÁTICO 5L | GALÃO | 20 | R$ 149,90 | |
21 | 113357 | 329547-8 | DIDECILDIMETILAMONIO, ACETATO DE + POLIHEMETILENO BIGUANIDA, CLORIDRATO DE 5L | GALÃO | 10 | R$ 331,90 | |
22 | 22443 | 48355-9 | DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 2% FRASCO 1000 ML - SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS | FRASCO | 50 | R$ 32,00 | |
23 | 8991 | 337048-8 | FILTRO SOLAR FATOR 50 | FRASCO | 150 | R$ 48,50 | |
24 | 33360 | 8839 | FIXADOR CITOLÓGICO | FRASCO | 20 | R$ 18,00 | |
25 | 30430 | 267280-4 | FORMOL 37% 1 LITRO | FRASCO | 2 | R$ 34,66 | |
26 | 113361 | 36307 | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E/OU CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA (0-39 MESES), DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS, COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE À BASE DE PROTEÍNA HIDROLISADA DE ARROZ, RICO EM NUCLEOTIDEOS E FONTE DE TAURINA. 400 G | UNIDADE | 100 | R$ 208,35 | |
27 | 113420 | 11063 | SUPLEMENTO NUTRICIONAL INFANTIL PEDIASURE, COM PRE E PROBIOTICOS E DHA/ARA 400G | UNIDADE | 100 | R$ 99,99 | |
28 | 113406 | 265452-0 | FRASCO P/ COLETA EST. C/ TIOS SODIO 120ML | UNIDADE | 500 | R$ 8,59 | |
29 | 19037 | 154345-8 | GEL PARA ULTRASSOM 5K GR GEL PARA ULTRASSOM, ECÓGRAFOS E DOPPLERS. REALIZADO TESTE DE SENSIBILIDADE INTRADÉRMICA, MUCOSA VAGINAL E OCULAR. E UM GEL ESPECIALMENTE RECOMENDADO PARA USO COMO MEIO DE CONTATO PARA TRANSMISSÃO ULTRASSÔNICA, EM APARELHOS DE ULTRASSONOGRAFIA, ECÓGRAFOS E DOPPLERS. | UNIDADE | 10 | R$ 46,90 | |
30 | 30449 | 71116-0 | GEL PLUS ULTRASOM 1KG | FRASCOS | 30 | R$ 19,90 | |
31 | 33385 | 226922-8 | GLUTARALDEÍDO 5 LITROS | GALÃO | 6 | R$ 126,50 | |
32 | 32439 | 137661-6 | JET CLOR 20KG | UNIDADE | 10 | R$ 900,00 | |
33 | 18381 | 106288-3 | LMX PLUS 100 READYCULT PACOTE COM 20 FLACONETES | PACOTE | 2 | R$ 167,00 | |
34 | 27060 | 39572-2 | NIPPOSAN GF 40 20KG | UNIDADE | 25 | R$ 428,65 | |
35 | 13001 | 24830 | NIPPOBAC PLUS 5L | UNIDADE | 7 | R$ 1.400,00 | |
36 | 26078 | 238390-0 | PVPI DERMO SUAVE DEGERMANTE 1000 ML: PVPI SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS - USO TÓPICO 10% IODOPOLIVIDONA QUE EQUIVALE A 1% DE IODO ATIVO.USO ADULTO E PEDIÁTRICO. (PRODUTO A BASE DE POLIVINIL PIRROLIDONA IODO (PVP-I) EM | FRASCO | 34 | R$ 57,00 |
SOLUÇÃO DEGERMANTE, CONTENDO 1% DE IO | |||||||
37 | 110336 | 225909-5 | REAGENTE CLORO LIVRE DPD | UNIDADE | 500 | R$ 4,70 | |
38 | 33388 | 152196-9 | SABONETE LÍQUIDO - 5 LITROS | GALÃO | 50 | R$ 32,00 | |
39 | 28509 | 34833-3 | SABONETE LÍQUIDO COM CLOREXIDINA 2% - 1 LITRO | FRASCO | 50 | R$ 41,92 | |
40 | 113366 | 352572-4 | SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO HIPERCALORICO (1,5 CAL/ML) E NORMOPROTEICO, ISENTO DE LACTOSE, GLUTEN E FIBRAS. 1L | FRASCO | 100 | R$ 99,00 | |
41 | 113380 | 172999-3 | SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO, HIPERCALORICO E HIPERPROTEICO, NUTRICIONALMENTE COMPLETO, PREPARADO COM BASE DE LEITE INTEGRAL OU DESNATADO - SUPLEMENTO LÍQUIDO HIPERPROTEICO E HIPERCALÓRICO. 1L | FRASCO | 12 | R$ 99,00 | |
42 | 113398 | 69534 | SOLUÇÃO A BASE DE MISTURA DE QUATERNÁRIOS DE AMONIO E BIGUANIDA 5L | GALÃO | 5 | R$ 95,00 | |
43 | 31240 | 307001-8 | SORO FISIOLÓGICO 0,9 % 100ML ENDOVENOSO | UNIDADE | 17.000 | R$ 12,79 | |
44 | 31241 | 307001-8 | SORO FISIOLÓGICO 0,9 % 500 ML ENDOVENOSO | UNIDADE | 15.000 | R$ 15,31 | |
45 | 20399 | 307001-8 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% 1000ML ENDOVENOSO | UNIDADE | 3.000 | R$ 21,38 | |
46 | 22340 | 307001-8 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML ENDOVENOSO | UNIDADE | 12.000 | R$ 12,97 | |
47 | 20033 | 8753 | SORO GLICOFISIOLÓGICO 500ML ENDOVENOSO | UNIDADE | 1.000 | R$ 21,12 | |
48 | 22341 | 8189 | SORO GLICOSE 5 % 500 ML ENDOVENOSO | UNIDADE | 1.800 | R$ 20,18 | |
49 | 22342 | 8188 | SORO GLICOSE 5% 250 ML ENDOVENOSO | UNIDADE | 1.400 | R$ 17,96 | |
50 | 33390 | 308533-3 | SORO MANITOL 500ML ENDOVENOSO | Unidade | 200 | R$ 36,10 | |
51 | 18115 | 7324 | SORO RINGER LACTATO 500ML | UNIDADE | 2.000 | R$ 21,70 | |
52 | 18117 | 1370 | SORO RINGER SIMPLES 500ML | UNIDADE | 200 | R$ 19,16 | |
53 | 33392 | 22723-4 | TINTURA DE IODO 1% 1 LITRO | FRASCO | 24 | R$ 85,00 | |
54 | 28179 | 46384-1 | VASELINA LIQUIDA 1000 ML PRODUTO INDICADO COMO EMOLIENTE PARA A PELE, REMOÇÃO DE CROSTAS E POMADAS, PASTAS E OUTROS PRODUTOS PREVIAMENTE UTILIZADOS NA PELE (LIMPEZA DA PELE), LUBRIFICANTE | FRASCO | 10 | R$ 55,00 | |
TOTAL LOTE 4 |
LOTE 05 – LICITAÇÃO LABORATÓRIO – 2023 | |||||||
Item | Código | Código TCE-MT | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Mediano R$ | Valor Total R$ |
1 | 111813 | 1/12853 | ÁCIDO ÚRICO MÉTODO ENZIMÁTICO COLORIMÉTRICO DE PONTO FINAL PARA APARELHO AUTOMATIZADO SINNOWA SX- 160 | KIT | 15 | R$ 51,00 | |
2 | 33395 | 45519-9 | ADAPTADOR PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO | UNIDADE | 10 | R$ 0,39 | |
3 | 29312 | 26474 | AGULHAS DESCARTÁVEIS PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO 25X7 CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 200 | R$ 59,90 | |
4 | 17387 | 55777-3 | ALBUMINA PP COLORIMÉTRICO PARA APARELHO AUTOMATIZADO SINNOWA SX- 160 | KIT | 15 | R$ 39,80 | |
5 | 27805 | 547 | AMILASE DIRETA CNP MÉTODO CINÉTICO COLORIMÉTRICO PARA APARELHO AUTOMATIZADO SINNOWA SX-160 | KIT | 15 | R$ 160,00 | |
6 | 33397 | 33621-1 | ASLO (ANTICORPO ANTIESTREPTOLISINA O) | FRASCO | 20 | R$ 43,50 | |
7 | 110670 | 283769-2 | BILIRRUBINA DIRETA ENSAIO COLORIMÉTRICO PARA APARELHO AUTOMATIZADO SINNOWA SX-160 | KIT | 15 | R$ 50,00 | |
8 | 110671 | 17440-8 | BILIRRUBINA TOTAL ENSAIO COLORIMÉTRICO PARA APARELHO AUTOMATIZADO SINNOWA SX-160 | KIT | 15 | R$ 95,00 | |
9 | 110672 | 18276-1 | CÁLCIO ARSENAZO ENSAIO COLORIMÉTRICO – ARSENAZO III PARA APARELHO AUTOMATIZADO SINNOWA SX- 160 | KIT | 10 | R$ 49,00 | |
10 | 33399 | 253533-5 | COLESTEROL HDL DIRETO MÉTODO SURFACTANTE SELETIVO PARA APARELHO AUTOMATIZADO SINNOWA SX-160 | KIT | 15 | R$ 600,00 | |
11 | 33398 | 57691-3 | COLESTEROL MÉTODO ENZIMÁTICO COLORIMÉTRICO (TRINDER) PARA APARELHO AUTOMATIZADO SINNOWA SX- 160 | KIT | 20 | R$ 71,00 | |
12 | 27812 | 155311-9 | COLETOR DE URINA INFANTIL MENINA | UNIDADE | 700 | R$ 0,53 | |
13 | 27813 | 155312-7 | COLETOR DE URINA INFANTIL MENINO | UNIDADE | 700 | R$ 0,53 | |
14 | 27764 | 18059-9 | COLETOR UNIVERSAL TRANSPARENTE 80 ML | UNIDADE | 15000 | R$ 0,55 | |
15 | 33402 | 173247-1 | CONJUNTO COLORAÇÃO DE GRAM COM 04 FRASCOS 500ML | KIT | 2 | R$ 110,50 | |
16 | 111819 | 63907 | CONJUNTO COLORAÇÃO ZIEHL NEELSEN | KIT | 2 | R$ 111,00 | |
17 | 113463 | 16151 | CONTADOR HEMATOLÓGICO DIGITAL | UNIDADE | 1 | R$ 1.700,00 | |
18 | 34854 | 24583 | CONTROLES PARA ANALISADOR HEMATOLÓGICO ROCHE XS 800I 3 NÍVEIS | KIT | 4 | R$ 2.027,00 | |
19 | 18129 | 23555 | CORANTE PANÓTICO RÁPIDO COM Nº 1, 2, 3 500ML CADA (INSTANT PROV – NEWPROV) | KIT | 30 | R$ 88,23 | |
20 | 109917 | 38597 | COVID-19 TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO IGM/IGG | KIT | 20 | R$ 350,00 |
21 | 33405 | 64678-4 | CREATININA COLORIMÉTRICO CINÉTICO PARA APARELHO AUTOMATIZADO SINNOWA SX-160 | KIT | 40 | R$ 54,00 | |
22 | 27816 | 349705-4 | CRONÔMETRO DIGITAL | UNIDADE | 2 | R$ 48,75 | |
23 | 31186 | 277575-1 | CURATIVO ADESIVO REDONDO INFANTIL COLORIDO POS COLETA- CAIXA COM 500 UNIDADES | CAIXA | 100 | R$ 18,00 | |
24 | 35492 | 231053-8 | DENGUE IGG/IGM IMUNOCROMATOGRÁFICO (TESTE RÁPIDO) | KIT | 100 | R$ 340,00 | |
25 | 35493 | 334495-9 | DENGUE NS1 IMUNOCROMATOGRÁFICO (TESTE RÁPIDO) | KIT | 100 | R$ 348,00 | |
26 | 27821 | 233549-2 | ESCOVA PARA LAVAR TUBOS 12MM | UNIDADE | 5 | R$ 7,28 | |
27 | 33412 | 23706 | ESCOVA PARA LAVAR TUBOS 15MM | UNIDADE | 5 | R$ 7,28 | |
28 | 23955 | 332179-7 | FITA PARA URINA 10 PARÂMETROS C/100 UNIDADES | KIT | 50 | R$ 41,00 | |
29 | 110338 | 16369-0 | FITA PARA URINÁLISE PARA APARELHO SEMIAUTOMATIZADO BIOCON | KIT | 100 | R$ 102,88 | |
30 | 110675 | 124443-4 | FOSFATASE ALCALINA ENSAIO CINÉTICO IFCC PARA APARELHO AUTOMATIZADO SINNOWA SX-160 | KIT | 15 | R$ 70,57 | |
31 | 33416 | 7799 | FR – LÁTEX | UNIDADE | 20 | R$ 39,25 | |
32 | 111822 | 286810-5 | GAMA GT MÉTODO CINÉTICO COLORIMÉTRICO PARA APARELHO AUTOMATIZADO SINNOWA SX-160 | KIT | 15 | R$ 113,00 | |
33 | 33417 | 4418 | GARROTE PARA PUNÇÕES TIPO FREE HAND ZIBLOCK | UNIDADE | 30 | R$ 10,50 | |
34 | 16654 | 34409-5 | GLICOSE ENZIMÁTICO 500ML PP MÉTODO ENZIMÁTICO COLORIMÉTRICO (TRINDER) PARA APARELHO AUTOMATIZADO SINNOWA SX-160 | KIT | 10 | R$ 70,00 | |
35 | 18138 | 178892-2 | GRUPO SANGUÍNEO ANTI - D 10ML | KIT | 10 | R$ 45,50 | |
36 | 18140 | 91033-3 | GRUPO SANGUÍNEO ANTI -A 10ML | KIT | 10 | R$ 32,76 | |
37 | 18142 | 112918-0 | GRUPO SANGUÍNEO ANTI -B 10ML | KIT | 10 | R$ 30,85 | |
38 | 33432 | 95552-3 | LÂMINA EXTENSORA | CAIXA | 10 | R$ 8,11 | |
39 | 26221 | 2986 | LÂMINA PARA MICROSCOPIA COM 50 UNIDADES: APRESENTAÇÃO: COM PONTA FOSCA. CAIXA COM 50 UNIDADES, EMBALAGEM QUE PRESERVA A INTEGRIDADE ASSÉPTICA DO PRODUTO, SENDO CADA LÂMINA SEPARADA POR PAPEL IMPERMEÁVEL. | CAIXA | 200 | R$ 9,50 | |
40 | 111823 | 123273-8 | LAMÍNULAS PARA CÂMERA DE NEWBAUER | CAIXA | 1 | R$ 14,46 | |
41 | 113408 | 7377 | LANCETA ESTERIL DE SEGURANÇA 21G DESCARTÁVEL CAIXA 100 UNIDADES | CAIXA | 100 | R$ 28,00 | |
42 | 111824 | 61634 | LDH – DESIDROGENASE LÁCTICA UV – MÉTODO CINÉTICO UV PARA APARELHO AUTOMATIZADO SINNOWA SX-160 | KIT | 15 | R$ 114,29 | |
43 | 18146 | 34129-0 | LIQUIDO DE TURK 500ML | UNIDADE | 3 | R$ 36,00 |
44 | 27862 | 40054-8 | ÓLEO DE IMERSÃO 100ML | FRASCO | 5 | R$ 28,80 | |
45 | 33500 | 277488-7 | PARATEST FORMALINA | UNIDADE | 1500 | R$ 5,46 | |
46 | 18155 | 30308-9 | PCR | UNIDADE | 30 | R$ 40,00 | |
47 | 33501 | 33573-8 | PCR TURBIDIMETRIA PARA APARELHO AUTOMATIZADO SINNOWA SX-160 | UNIDADE | 50 | R$ 500,00 | |
48 | 33504 | 98365-9 | PIPETA DE PASTEUR 5ML DESCARTÁVEL | UNIDADE | 100 | R$ 0,10 | |
49 | 33507 | 63300-3 | PIPETA MONOCANAL VARIÁVEL 100 - 1000 µL | UNIDADE | 2 | R$ 190,00 | |
50 | 30641 | 185954-4 | PIPETA MONOCANAL VARIÁVEL 2 - 20 µL | UNIDADE | 2 | R$ 190,00 | |
51 | 30640 | 124813-8 | PIPETA MONOCANAL VARIÁVEL 20 - 200 µL | UNIDADE | 2 | R$ 190,00 | |
52 | 35498 | 7913 | PIPETA WESTERGREN VHS VIDRO 0 A 200 MM | UNIDADE | 20 | R$ 10,00 | |
53 | 27866 | 16977 | PIPETADOR DE SEGURANÇA PERA | UNIDADE | 2 | R$ 22,79 | |
54 | 35499 | 441332-6 | PI-PUMP PIPETADOR DE VOLUMES MANUAL 10 ML | UNIDADE | 2 | R$ 41,46 | |
55 | 27868 | 364991-1 | PISSETA 250 ML | UNIDADE | 2 | R$ 5,64 | |
56 | 27869 | 46344-2 | PLACA PROVA IMUNOLATEX | UNIDADE | 50 | R$ 10,75 | |
57 | 27870 | 426055-4 | PONTEIRAS AMARELAS SEM COROA ATE 200 MICROLITOS – TIPO GILSON PACOTE 1000 UNIDADES | PACOTE | 30 | R$ 15,00 | |
58 | 33522 | 103781-1 | PONTEIRAS AZUIS ATÉ 1000 MICROLITOS PACOTE 500 UNIDADES | PACOTE | 12 | R$ 35,00 | |
59 | 111827 | 28204-9 | PROTEÍNAS TOTAIS MÉTODO COLORIMÉTRICO BIURETO PARA APARELHO AUTOMATIZADO SINNOWA SX- 160 | KIT | 10 | R$ 44,17 | |
60 | 33525 | 72846-2 | PROVETA 500ML | UNIDADE | 1 | R$ 57,09 | |
61 | 113409 | 97773-0 | RACK CUBO PARA SUPORTE E ARMAZENAMENTO DE TUBOS E MICROTUBOS. CAPACIDADE: 4 TUBOS DE 50ML, 10 TUBOS DE 15ML, 12 TUBOS DE 12MM E 16 MICROTUBOS DE 1,5ML A 2,0ML. ENCAIXÁVEIS; DIMENSÕES: 108 x 113 x 113 mm | UNIDADE | 5 | R$ 24,99 | |
62 | 33526 | 151408-3 | RACK PARA 50 TUBOS CRIOGÊNICOS DE 3,5ML. | UNIDADE | 2 | R$ 35,76 | |
63 | 113411 | 162919-0 | RACK VAZIO PARA PONTEIRAS DE 200- 300 µl. IDEAL PARA PONTEIRAS DE 20µL, 100 µL, 200µL e 300µL. BANDEJAS SUBSTITUÍVEIS PARA 96 PONTEIRAS. | UNIDADE | 10 | R$ 12,00 | |
64 | 113412 | 125449-9 | RACK VAZIO PARA PONTEIRAS DE 5 ML. | UNIDADE | 5 | R$ 22,00 | |
65 | 35500 | TCEMT0000286 | REAGENTE CELLPACK PARA APARELHO ROCHE SYSMEX XS 800I 20 LITROS | UNIDADE | 30 | R$ 129,10 | |
66 | 35501 | 41848-0 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TEMPO DE TROMBINA, AGLUTINAÇÃO, TESTE | KIT | 10 | R$ 100,03 |
67 | 33529 | 88030-2 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA, AGLUTINAÇÃO, TESTE | KIT | 10 | R$ 108,80 | |
68 | 33722 | TCEMT0000288 | REAGENTE STROMATOLYSER 4DL 5 LITROS PARA APARELHO ROCHE SYSMEX XS 800I | UNIDADE | 5 | R$ 452,95 | |
69 | 33723 | TCEMT0000287 | REAGENTE STROMATOLYSER 4DS PARA APARELHO ROCHE XS 800I | UNIDADE | 5 | R$ 1.975,00 | |
70 | 333724 | TCEMT0000289 | REAGENTE SULFOLYSER 5 LITROS PARA APARELHO ROCHE XS 800I | KIT | 5 | R$ 1.773,00 | |
71 | 27873 | 198787-9 | RELÓGIO DESPERTADOR PARA LABORATÓRIO 0 A 60 MINUTOS – TIMER DIGITAL | UNIDADE | 2 | R$ 45,00 | |
72 | 111828 | 131135-2 | SUPORTE PARA MICROPIPETAS MONOCANAIS MÍNIMO 5 LUGARES | UNIDADE | 3 | R$ 133,52 | |
73 | 110342 | 278396-7 | TERMÔMETRO DE MÁX E MIN DIGITAL À PROVA D’ÁGUA CABO 2M-50+70ºC | UNIDADE | 3 | R$ 108,00 | |
74 | 110343 | 311086-9 | TERMÔMETRO-HIGRÔMETRO DIGITAL TEMP INTERNA E EXTERNA E UMIDADE INTERNA 0+50ºC 15 A 95% | UNIDADE | 6 | R$ 108,00 | |
75 | 33538 | 254163-7 | TESTE DE GRAVIDEZ BETA HCG | UNIDADE | 800 | R$ 0,93 | |
76 | 113413 | 27883 | TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFIO CITOMEGALOVÍRUS IGM/IGG KIT 30 TESTES | KIT | 20 | R$ 306,00 | |
77 | 111830 | 56015 | TESTE RÁPIDO COVID ANTÍGENO SWAB NASAL | UNIDADE | 3000 | R$ 60,00 | |
78 | 113415 | 15668 | TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO CHIKUNGUNYA IGM/IGG KIT 25 TESTES | KIT | 10 | R$ 900,00 | |
79 | 113416 | 228073-6 | TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO LEISHMANIOSE CUTÂNEA IGM/IGG KIT 25 TESTES | KIT | 5 | R$ 1.750,00 | |
80 | 110353 | 198020-3 | TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO BETA-HCG COM DETECÇÃO POR IMUNOFLUORESCÊNCIA COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO FINECARE FIA METER PLUS OU ANALISADORES ECO READER F200 OU BIOCON | UNIDADE | 300 | R$ 15,60 | |
81 | 111831 | 57749 | TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO CISTATINA C COM DETECÇÃO POR IMUNOFLUORESCÊNCIA COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO FINECARE FIA METER PLUS OU ANALISADORES ECO READER F200 OU BIOCON | UNIDADE | 200 | R$ 40,26 | |
82 | 113417 | 198018-1 | TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO DE ESTRADIOL COM DETECÇÃO POR IMUNOFLUORESCÊNCIA COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO FINECARE FIA METER PLUS OU ANALISADORES ECO READER F200 OU BIOCON | UNIDADE | 500 | R$ 50,00 | |
83 | 113418 | 198016-5 | TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO DE HORMÔNIO LUTEINIZANTE (LH) COM DETECÇÃO POR IMUNOFLUORESCÊNCIA COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO FINECARE FIA METER PLUS OU ANALISADORES ECO READER F200 OU BIOCON | UNIDADE | 500 | R$ 30,00 |
84 | 113419 | 115338-2 | TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO DE PROGESTERONA COM DETECÇÃO POR IMUNOFLUORESCÊNCIA COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO FINECARE FIA METER PLUS OU ANALISADORES ECO READER F200 OU BIOCON | UNIDADE | 500 | R$ 30,00 | |
85 | 113421 | 56849 | TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO DE PSA COM DETECÇÃO POR IMUNOFLUORESCÊNCIA COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO FINECARE FIA METER PLUS OU ANALISADORES ECO READER F200 OU BIOCON | UNIDADE | 500 | R$ 30,00 | |
86 | 113422 | 198027-0 | TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO DE TESTOSTERONA COM DETECÇÃO POR IMUNOFLUORESCÊNCIA COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO FINECARE FIA METER PLUS OU ANALISADORES ECO READER F200 OU BIOCON | UNIDADE | 500 | R$ 30,00 | |
87 | 113423 | 126391-9 | TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO DE VITAMINA A COM DETECÇÃO POR IMUNOFLUORESCÊNCIA COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO FINECARE FIA METER PLUS OU ANALISADORES ECO READER F200 OU BIOCON | UNIDADE | 500 | R$ 30,00 | |
88 | 113424 | 355808-3 | TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO DE VITAMINA D COM DETECÇÃO POR IMUNOFLUORESCÊNCIA COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO FINECARE FIA METER PLUS OU ANALISADORES ECO READER F200 OU BIOCON | UNIDADE | 1000 | R$ 30,00 | |
89 | 111832 | 251343-9 | TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO DÍMERO D COM DETECÇÃO POR IMUNOFLUORESCÊNCIA COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO FINECARE FIA METER PLUS OU ANALISADORES ECO READER F200 OU BIOCON | UNIDADE | 1000 | R$ 30,00 | |
90 | 110350 | 57444 | TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO Hb1Ac (HEMOGLOBINA GLICADA) COM DETECÇÃO POR IMUNOFLUORESCÊNCIA COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO FINECARE FIA METER PLUS OU ANALISADORES ECO READER F200 OU BIOCON | UNIDADE | 2000 | R$ 13,00 | |
91 | 110345 | 306765-3 | TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO NT-PRO- BNP COM DETECÇÃO POR IMUNOFLUORESCÊNCIA COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO FINECARE FIA METER PLUS OU ANALISADORES ECO READER F200 OU BIOCON | UNIDADE | 300 | R$ 41,50 | |
92 | 110346 | 302557-8 | TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO PAINEL CARDÍACO (TROPONINA + CKMB + MIOGLOBINA) COM DETECÇÃO POR IMUNOFLUORESCÊNCIA COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO FINECARE FIA METER PLUS OU ANALISADORES ECO READER F200 OU BIOCON | UNIDADE | 300 | R$ 47,37 | |
93 | 110347 | 422095-1 | TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO PROCALCITONINA COM DETECÇÃO POR IMUNOFLUORESCÊNCIA COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO FINECARE FIA METER | UNIDADE | 100 | R$ 56,80 |
PLUS OU ANALISADORES ECO READER F200 OU BIOCON | |||||||
94 | 110365 | 115331-5 | TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO T3 COM DETECÇÃO POR IMUNOFLUORESCÊNCIA COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO FINECARE FIA METER PLUS OU ANALISADORES ECO READER F200 OU BIOCON | UNIDADE | 1000 | R$ 30,00 | |
95 | 110364 | 198013-0 | TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO T4 COM DETECÇÃO POR IMUNOFLUORESCÊNCIA COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO FINECARE FIA METER PLUS OU ANALISADORES ECO READER F200 OU BIOCON | UNIDADE | 1000 | R$ 23,75 | |
96 | 113425 | 115335-8 | TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO TRIO FSH/LH/PRL (HORMÔNIOS FOLÍCULO ESTIMULANTE, LUTEINIZANTE E PROLACTINA) COM DETECÇÃO POR IMUNOFLUORESCÊNCIA COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO FINECARE FIA METER PLUS OU ANALISADORES ECO READER F200 OU BIOCON | UNIDADE | 300 | R$ 30,00 | |
97 | 113426 | 23162 | TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO TROPONINA I COM DETECÇÃO POR IMUNOFLUORESCÊNCIA COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO FINECARE FIA METER PLUS OU ANALISADORES ECO READER F200 OU BIOCON | UNIDADE | 300 | R$ 30,00 | |
98 | 110356 | 115334-0 | TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO TSH COM DETECÇÃO POR IMUNOFLUORESCÊNCIA COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO FINECARE FIA METER PLUS OU ANALISADORES ECO READER F200 OU BIOCON | UNIDADE | 2000 | R$ 30,00 | |
99 | 113427 | 262765-5 | TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO RUBÉOLA IGM/IGG KIT 25 TESTES | KIT | 20 | R$ 392,50 | |
100 | 113428 | 99490-1 | TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO SANGUE OCULTO NAS FEZES KIT 25 TESTES | KIT | 10 | R$ 157,38 | |
101 | 113429 | 27884 | TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO TOXOPLASMOSE IGM/IGG KIT 25 TESTES | KIT | 20 | R$ 323,10 | |
102 | 33543 | 544 | TRANSAMINASE ALT/TGP PP CINÉTICO UV PARA APARELHO AUTOMATIZADO SINNOWA SX-160 | KIT | 40 | R$ 66,55 | |
103 | 18168 | 545 | TRANSAMINASE AST/TGO PP CINÉTICO UV PARA APARELHO AUTOMATIZADO SINNOWA SX-160 | KIT | 40 | R$ 76,55 | |
104 | 16655 | 55639 | TRIGLICERÍDEOS ENZIMÁTICO MÉTODO ENZIMÁTICO COLORIMÉTRICO (TRINDER) PARA APARELHO AUTOMATIZADO SINNOWA SX-160 | KIT | 20 | R$ 215,68 | |
105 | 33544 | 22922-9 | TUBO CAPILAR COM HEPARINA COM 500 UNIDADES | CAIXA | 15 | R$ 110,50 | |
106 | 18172 | 26383-4 | TUBO CAPILAR SEM HEPARINA COM 500 UNIDADES | CAIXA | 15 | R$ 27,00 | |
107 | 33546 | 430547-7 | TUBO CÔNCAVO PARA EXAMES DE URINA PLÁSTICO | UNIDADE | 100 | R$ 1,00 | |
108 | 35516 | 24295-0 | TUBO DE ENSAIO DE VIDRO 5 ML | UNIDADE | 1000 | R$ 0,50 |
109 | 111825 | 196616-2 | TUBO TAMPA AZUL PARA PROTOMBINA 2ML | UNIDADE | 2000 | R$ 0,58 | |
110 | 18176 | 18604-0 | TUBO TAMPA ROXA PARA HEMOGRAMA 5ML | UNIDADE | 10000 | R$ 0,95 | |
111 | 33553 | 21396-9 | TUBO TAMPA VERMELHA PARA SORO 10ML COM GEL SEPARADOR | UNIDADE | 1000 | R$ 0,80 | |
112 | 18179 | 21395-0 | TUBO TAMPA VERMELHA PARA SORO 5ML COM GEL SEPARADOR | UNIDADE | 10000 | R$ 0,56 | |
113 | 111826 | 139055-4 | TUBOS CRIOGÊNICOS 3,5 ML COM ROSCA EXTERNA COM 100 UNIDADES | PACOTE | 10 | R$ 38,19 | |
114 | 111525 | 23383 | UREIA UV CINÉTICO PARA APARELHO AUTOMATIZADO SINNOWA SX-160 | KIT | 20 | R$ 122,81 | |
115 | 33560 | 85238-4 | VDRL | UNIDADE | 15 | R$ 51,67 | |
116 | 110367 | 37104 | ZIKA VÍRUS TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO. KIT COM 20 TESTES | KIT | 10 | R$ 1.000,00 | |
117 | 113430 | 306055-1 | CAIXA TÉRMICA EM PLIETILENO OU POLIPROPILENO DE ALTA DENSIDADE, COM CAPACIDADE DE APROXIMADAMENTE 21 LITROS. MANTENDO A REFRIGERAÇÃO POR TERMÔMETRO DIGITAL IMBUTIDO NA CAIXA TÉRMICA, PARA TEMPERATURA INTERNA, SELCIONÁVEL NO MODO CELSIUS OU FAHRENHEIT, PORTÁTIL, COM TAMPA, COM ALÇA, PARA ARMAZENAGEM DE VACINA OU TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO. | UNIDADE | 3 | R$ 149,90 | |
118 | 113431 | 285704-9 | CAIXA TÉRMICA EM PLIETILENO OU POLIPROPILENO DE ALTA DENSIDADE, COM CAPACIDADE DE APROXIMADAMENTE 05 LITROS. MANTENDO A REFRIGERAÇÃO POR TERMÔMETRO DIGITAL IMBUTIDO NA CAIXA TÉRMICA, PARA TEMPERATURA INTERNA, SELCIONÁVEL NO MODO CELSIUS OU FAHRENHEIT, PORTÁTIL, COM TAMPA, COM ALÇA, PARA ARMAZENAGEM DE VACINA OU TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO. | UNIDADE | 5 | R$ 277,38 | |
119 | 113432 | 421424-2 | CAIXA TÉRMICA EM PLIETILENO OU POLIPROPILENO DE ALTA DENSIDADE, COM CAPACIDADE DE APROXIMADAMENTE 15 LITROS. MANTENDO A REFRIGERAÇÃO POR TERMÔMETRO DIGITAL IMBUTIDO NA CAIXA TÉRMICA, PARA TEMPERATURA INTERNA, SELCIONÁVEL NO MODO CELSIUS OU FAHRENHEIT, PORTÁTIL, COM TAMPA, COM ALÇA, PARA ARMAZENAGEM DE VACINA OU TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO. | UNIDADE | 5 | R$ 274,00 | |
TOTAL LOTE 5 |
LOTE 06 – ODONTOLOGIA – 2023
Item | Código | Código TCE-MT | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Mediano R$ | Valor Total R$ |
1 | 24614 | 10717 | ÁCIDO FOSFÓRICO 37% X/ 0 XXXXXXXX X 0 XXXXXXXXX XX 2,5 ML CADA | PACOTE | 50 | R$ 7,80 | |
2 | 31147 | 287268-4 | ADESIVO DENTAL, FOTOPOLIMERIZÁVEL, MONOCOMPONENTE | UNIDADE | 30 | R$ 51,23 | |
3 | 31146 | 375199-6 | ADESIVO SINGLE BOND FOTOPOLIMERIZAVEL | UNIDADE | 30 | R$ 215,00 | |
4 | 33573 | 123980-5 | AFASTADOR DE BOCHECHA ADULTO | UNIDADE | 8 | R$ 29,00 | |
5 | 33574 | 356040-6 | AFASTADOR DE BOCHECHA INFANTIL | UNIDADE | 8 | R$ 32,98 | |
6 | 9686 | 78189-4 | AGULHA GENGIVAL DESC. CURTA 30 G - CX 100 UNID | CAIXA | 30 | R$ 49,73 | |
7 | 9684 | 140335-4 | AGULHA GENGIVAL DESC. EXTRA-CURTA 30G CX C/100 UND | CAIXA | 10 | R$ 57,95 | |
8 | 9685 | 395931-7 | AGULHA GENGIVAL DESC. LONGA 27 G CX C/ 100 UNIDADES | CAIXA | 10 | R$ 67,90 | |
9 | 3322 | 241860-6 | ALAVANCA SELDIN RETA Nº 02 | UNIDADE | 10 | R$ 48,80 | |
10 | 27937 | 15414-8 | ALGODAO ROLETE ISENTO DE AMIDO E CLORO Nº 2 COM 100 UNID PESO LIQUIDO 32G PCT | UNIDADE | 300 | R$ 4,50 | |
11 | 29327 | 238230-0 | ANESTÉSICO - CLORIDRATO DE ARTICAÍNA 4% COM VASOCONSTRITOR CX C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML | CAIXA | 30 | R$ 226,90 | |
12 | 27882 | 26936-0 | ANESTÉSICO - CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% SEM VASOCONSTRITOR CX C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML | CAIXA | 15 | R$ 218,99 | |
13 | 31149 | 103745-5 | ANESTESICO CLOR. LIDOCAINA 3% C/ HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 0,04MG/ML CX C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML | CAIXA | 30 | R$ 115,09 | |
14 | 30559 | 98862-6 | ANESTÉSICO MEPIVACAINA 2% COM VASOCONSTRITOR CX C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML | CAIXA | 30 | R$ 174,57 | |
15 | 30560 | 81498-9 | ANESTESICO ODONTOLOGICO MEPIVACAINA 3% SEM VASOCONSTRITOR CX C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML | CAIXA | 15 | R$ 179,99 | |
16 | 31159 | 410164-2 | ANTISSÉPTICO BUCAL 500ML. | FRASCO | 30 | R$ 29,90 | |
17 | 110372 | 181222-0 | AVENTAL DE CHUMBO ADULTO PARA ODONTOLOGIA | UNIDADE | 4 | R$ 951,20 | |
18 | 110373 | 425730-8 | AVENTAL DE CHUMBO INFANTIL PARA ODONTOLOGIA | UNIDADE | 4 | R$ 565,16 | |
19 | 27888 | 61172-7 | BABADOR DENTAL DESC COM 3 CAMADAS C/ 100 UNID | PACOTE | 50 | R$ 17,50 | |
20 | 31162 | 10718 | BANDA MATRIZ DE ACO INOX 0,5 MM | UNIDADE | 60 | R$ 1,99 | |
21 | 31163 | 10719 | BANDA MATRIZ DE ACO INOX 0,7 MM | UNIDADE | 30 | R$ 3,90 | |
22 | 22365 | 27932 | BROCA DIAMANTADA 1011 HL | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
23 | 33596 | 5324-4 | BROCA DIAMANTADA 1012 | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
24 | 9713 | 254257-9 | BROCA DIAMANTADA 1012 HL | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
25 | 18193 | 17657-5 | BROCA DIAMANTADA 1013 | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 |
26 | 9714 | 8111 | BROCA DIAMANTADA 1013 HL | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
27 | 9693 | 5325-2 | BROCA DIAMANTADA 1014 | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
28 | 9694 | 8112 | BROCA DIAMANTADA 1014 HL | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
29 | 25037 | 20579-6 | BROCA DIAMANTADA 1015 | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
30 | 27895 | 5326-0 | BROCA DIAMANTADA 1016 | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
31 | 111766 | 20587-7 | BROCA DIAMANTADA 1065 | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
32 | 9705 | 0002792-8 | BROCA DIAMANTADA 1112 F | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
33 | 9716 | 002793-1 | BROCA DIAMANTADA 1112FF | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
34 | 9731 | 20617-2 | BROCA DIAMANTADA 1190 | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
35 | 9711 | 0002792-9 | BROCA DIAMANTADA 1190F | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
36 | 9732 | 27930 | BROCA DIAMANTADA 2135 F | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
37 | 18286 | 130531-0 | BROCA DIAMANTADA 2137 F | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
38 | 9734 | 27445 | BROCA DIAMANTADA 2200 | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
39 | 9736 | 5337-6 | BROCA DIAMANTADA 3070 | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
40 | 9719 | 374896-0 | BROCA DIAMANTADA 3118 | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
41 | 9720 | 27378-3 | BROCA DIAMANTADA 3168 F | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
42 | 9721 | 5339-2 | BROCA DIAMANTADA 3168 FF | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
43 | 9704 | 5340-6 | BROCA DIAMANTADA 3195 FF | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
44 | 29343 | 227932-0 | BROCA DIAMANTADA 4123 | UNIDADE | 40 | R$ 4,90 | |
45 | 22603 | 27974-9 | BROCA ENDO Z | UNIDADE | 40 | R$ 29,90 | |
46 | 32998 | 250183-0 | BROCAS CIRÚRGICA FG 702 C | UNIDADE | 40 | R$ 23,90 | |
47 | 111810 | 29163 | BROCA MULTILAMINADA 12 LAMINAS FG | UNIDADE | 20 | R$ 27,90 | |
48 | 18266 | 65878-2 | BROCAS PARA BAIXA ROTAÇÃO 02 | UNIDADE | 40 | R$ 14,90 | |
49 | 111791 | 74958-3 | BROCAS PARA BAIXA ROTAÇÃO ½ | UNIDADE | 40 | R$ 14,90 | |
50 | 33590 | 38705-3 | BROCAS PARA BAIXA ROTAÇÃO 3168 | UNIDADE | 40 | R$ 15,99 | |
51 | 111792 | 8987 | BROCAS PARA BAIXA ROTAÇÃO CARBIDE ESFÉRICA 08 | UNIDADE | 40 | R$ 14,90 | |
52 | 109822 | 40767-4 | BROCAS PARA BAIXA ROTAÇÃO CARBIDE ESFÉRICA 556 | UNIDADE | 40 | R$ 18,90 | |
53 | 109823 | 5322-8 | BROCAS PARA BAIXA ROTAÇÃO CARBIDE ESFÉRICA 56 | UNIDADE | 40 | R$ 23,90 | |
54 | 24620 | 183123-2 | BROQUEIRO COM FUROS PARA BAIXA E ALTA ROTAÇÃO | UNIDADE | 10 | R$ 39,90 |
55 | 111793 | 27945 | BROCA DIAMANTADA CÔNICA | UNIDADE | 40 | R$ 4,99 | |
56 | 111794 | 28354-1 | BROCA DIAMANTADA CHAMA | UNIDADE | 40 | R$ 10,90 | |
57 | 111795 | 176400-4 | BICARBONATO DE SÓDIO EM PÓ ULTRAFINO PARA PROFILAXIA E JATEAMENTO DENTAL 600G | UNIDADE | 10 | R$ 62,90 | |
58 | 110380 | 225976-1 | BRUNIDORES | UNIDADE | 32 | R$ 21,90 | |
59 | 31165 | 439728-2 | CABO DE BISTURI N. 03 | UNIDADE | 20 | R$ 13,01 | |
60 | 16414 | 356034-1 | CABO DE ESPELHO BUCAL Nº 05 | UNIDADE | 50 | R$ 8,45 | |
61 | 110382 | 349246-0 | CÂMARA ESCURA PARA REVELAÇÃO DESCRITIVO: * Angulagem para entrada das mãos, tornando fácil o acesso às cubas, evitando o mau posicionamento do operador. * Design moderno com caixa moldada em polipropileno (PP). * O polipropileno possui características atóxicas, boa rigidez, resistente a produtos químicos, ácidos, substâncias alcalinas e detergentes. * Fácil remoção das luvas para assepsia. * Não existem bordas retentivas, facilitando a limpeza e desinfecção. * Base removível, facilitando coleta de resíduos, limpeza e desinfecção. * Possui alojamento para os recipientes que contém líquido evitando que os mesmos fiquem soltos. * Visor acrílico destacável, com ótima transparência e total filtragem da luz. * Batentes de silicone no fundo da base, proporcionando total aderência no local de trabalho, facilitando o manuseio. * Permite a visualização no interior. * Sem risco algum ao usuário. * Prática, moderna e de fácil manuseio. * Peso Líquido: 800 g * Peso Bruto: 1,130 g * Dimensões: 230mm (altura), 340mm (comprimento) e 230mm (largura). | UNIDADE | 4 | R$ 379,90 | |
62 | 110383 | 286768-0 | CARIOSTÁTICO 12% 10ML | UNIDADE | 10 | R$ 29,90 | |
00 | 000000 | 00000 | CIMENTO FORRADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO | UNIDADE | 20 | R$ 43,61 | |
64 | 27896 | 224616-3 | CIMENTO PROVISORIO (TIPO COTOSOL) É UM MATERIAL DE PREENCHIMENTO, DE ENDURECIMENTO QUÍMICO, COM COLORAÇÃO SEMELHANTE A DO DENTE, RADIOPACO, PARA PREENCHIMENTO TEMPORÁRIO DAS CAVIDADES DENTÁRIAS. É UM CIMENTO A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO / SULFATO DE ZINCO E É DESTINADO PARA APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS EM CURTO PRAZO (PARA SER UTILIZADO POR NO MÁXIMO 1 A 2 SEMANAS). | UNIDADE | 30 | R$ 22,90 | |
65 | 29354 | 11334-4 | COLGADURA SIMPLES COM 10 UNIDADES | PACOTE | 5 | R$ 56,90 |
66 | 9830 | 399384-1 | CUNHA DE MADEIRA C/ 100 UNID - TAMANHOS VARIADOS | PACOTE | 10 | R$ 28,90 | |
67 | 27898 | 9092 | CURATIVO ALVEOLAR COM PRÓPOLIS | UNIDADE | 10 | R$ 74,90 | |
00 | 00000 | 00000 | CURETAS MC CALL | UNIDADE | 20 | R$ 18,90 | |
69 | 111771 | 183125-9 | DESCOLADOR MOLT Nº 09 | UNIDADE | 10 | R$ 64,90 | |
70 | 31188 | 199814-5 | DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS E ARTIGOS NAO CRITICOS A BASE DE QUATERNARIO DE AMONIO DE 5º GERACAO- BLEND DE MOLECULAS DE 2º GERACAO (CLORETO DE BENZALCONIO) E 4º GERACAO (CLORETO DE DODECILDIMETILSMONIO) 19,71% P/P E PHMB (CLORIDRATO DE POLIHEXAMETILENO- BIGUANIDA) 0,765 % P/P, COMPATIVEL COM SUPERFICIES EM ACRILICO, ACO INOXIDAVEL, FERRO GALVANIZADO, ALUMINIO, LATAO, BORRACHA E SILICONE, GALAO 5 LITROS | FRASCO | 20 | R$ 57,80 | |
71 | 29357 | 251374-9 | DETERGENTE ENZIMATICO NEUTRO GOLD 1000 ML 3M (FORMULA ESPECIAL C/ 5 ENZIMAS E TENSOATIVOS QUE GARANTEM A EFICACIA DA LIMPEZA (DETERGENTE A BASE DE ENZIMAS UTILIZADOS NAS OPERAÇÕES DE LIMPEZA, REMOVENDO RESÍDUOS ORGÂNICOS EM EQUIPAMENTOS, ARTIGOS E INSTRUMENTO MEDICO HOSPITALARES) | FRASCO | 30 | R$ 40,90 | |
72 | 31189 | 370698-2 | DIGLUCONATO DE CLORHEXIDINA 0,12% FR 250ML SOLUÇÃO BUCAL (PERIO GARD) 1L | FRASCO | 30 | R$ 27,90 | |
73 | 9827 | 312136-4 | ESCOVA DE ROBSON - FORMATO TUFO CONICA, MATERIA-PRIMA HASTE METALICA E CERDAS DE NYLON/SIMILAR, FINALIDADE PARA CONTRA-ANGULO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNIDADE | 100 | R$ 2,90 | |
74 | 16288 | 312134-8 | ESCOVA DE ROBSON - FORMATO TUFO PLANA, MATERIA-PRIMA HASTE METALICA E CERDAS DE NYLON/SIMILAR, FINALIDADE PARA CONTRA-ANGULO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UNIDADE | 100 | R$ 2,90 | |
75 | 27900 | 36127-4 | ESCOVA PARA LIMPAR BROCA DE AÇO | UNIDADE | 5 | R$ 15,90 | |
76 | 22234 | 8785 | ESCULPIDOR SINDESMÓTOMO | UNIDADE | 20 | R$ 18,90 | |
77 | 111800 | 4993-0 | ESPÁTULA Nº 72 | UNIDADE | 20 | R$ 19,90 | |
78 | 18203 | 25926 | ESPÁTULA PARA RESINA Nº02 | UNIDADE | 20 | R$ 87,90 | |
79 | 111801 | 25927 | ESPÁTULA PARA RESINA Nº04 | UNIDADE | 20 | R$ 87,90 | |
80 | 27902 | 29071 | ESPÁTULA PARA RESINA Nº05 | UNIDADE | 20 | R$ 87,90 | |
81 | 110390 | 25926 | ESPÁTULA PARA RESTAURAÇÃO EM RESINA INTERPROXIMAL | UNIDADE | 10 | R$ 87,90 |
82 | 29370 | 14064-3 | ESPELHO BUCAL Nº 05 | UNIDADE | 60 | R$ 5,10 | |
83 | 110391 | 8781 | ESPELHO DE MÃO DENTINHO ODONTOLOGIA | UNIDADE | 4 | R$ 37,90 | |
84 | 111811 | 29073 | ESPELHO CLÍNICO Nº 03 PRIMEIRO PLANO | UNIDADE | 30 | R$ 11,62 | |
85 | 27906 | 49196-9 | EUGENOL LÍQUIDO | FRASCO | 10 | R$ 19,90 | |
86 | 9759 | 425898 | EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA | UNIDADE | 20 | R$ 11,79 | |
87 | 29368 | 31410-8 | FIO DENTAL | UNIDADE | 10 | R$ 2,90 | |
88 | 25342 | 152021-0 | FIXADOR RADIOGRÁFICO - FRASCO C/ 475ML | FRASCO | 10 | R$ 19,90 | |
89 | 113410 | 294726-9 | FLÚOR 0,05% PARA BOCHECHO (FLUORETO DE SÓDIO) 500ML | FRASCO | 50 | R$ 14,99 | |
90 | 9831 | 375536-3 | FLUOR GEL NEUTRO DE 1 MINUTO A 2% DE IONS DE FLUOR, TIXOTROPICO, FRASCO COM 200 ML | FRASCO | 50 | R$ 7,90 | |
91 | 111812 | 89156-8 | FÓRCEPS ADULTO Nº 23 | UNIDADE | 15 | R$ 134,90 | |
92 | 111772 | 28162 | FÓRCEPS Nº 151 ADULTO | UNIDADE | 15 | R$ 109,90 | |
93 | 9765 | 191729-3 | FÓRCEPS Nº 151 INFANTIL | UNIDADE | 15 | R$ 134,90 | |
94 | 9767 | 270621-0 | FÓRCEPS Nº 17 | UNIDADE | 10 | R$ 134,90 | |
95 | 18282 | 140046-5 | FÓRCEPS Nº 18L | UNIDADE | 10 | R$ 134,90 | |
96 | 18280 | 174136-5 | FÓRCEPS Nº 18R | UNIDADE | 10 | R$ 99,90 | |
97 | 18206 | 5349-0 | FÓRCEPS Nº 65 | UNIDADE | 10 | R$ 134,90 | |
98 | 9766 | 375370-0 | FÓRCEPS Nº 69 | UNIDADE | 10 | R$ 134,90 | |
99 | 2898 | 20445-5 | FORMOCRESOL (ODONTO) FRASCO C/ 10 ML | FRASCO | 10 | R$ 11,90 | |
100 | 111773 | 30902 | FOTOPOLIMERIZADOR EMITTER A OU B FIT (SCHUSTER) | UNIDADE | 4 | R$ 1.351,90 | |
101 | 4048 | 397654-8 | HEMOSTÁTICO LIQUIDO FR C/ 10ML | FRASCO | 10 | R$ 24,90 | |
102 | 33605 | 419830-1 | HIDRÓXIDO DA CÁLCIO PA | UNIDADE | 10 | R$ 8,79 | |
103 | 111814 | 361053-5 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO FOTOPOLIMERIZÁVEL | UNIDADE | 50 | R$ 39,90 | |
104 | 31215 | 290911-1 | HIDROXIDO DE CALCIO KIT 01 TUBO PASTA BASE 13G, 01 TUBO PASTA CATALISADORA 11G,01 BLOCO DE MISTURA COMPOSIÇÃO HIDROXIDO DE CALCIO RADIOPACA | TUBO | 10 | R$ 42,90 | |
105 | 110394 | 11311-5 | IONÔMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZÁVEL | UNIDADE | 10 | R$ 97,80 | |
106 | 18210 | 397340-9 | IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR KIT COR A2 | UNIDADE | 30 | R$ 76,48 | |
107 | 9774 | 349077-7 | IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR KIT COR A3 | UNIDADE | 15 | R$ 60,61 | |
108 | 33607 | 267058-5 | IRM (MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO) KIT | UNIDADE | 20 | R$ 227,95 |
109 | 9691 | 77616-5 | KIT ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA | UNIDADE | 4 | R$ 75,00 | |
110 | 110395 | 20281 | KIT ACADÊMICO DE PEÇAS DE MÃO (CANETA+CONTRA ÂNGULO+MICROMOTOR) | UNIDADE | 2 | R$ 3.649,90 | |
111 | 111799 | 14057-0 | KIT ALAVANCA SELDIN BANDEIRINHA | UNIDADE | 5 | R$ 147,90 | |
112 | 111798 | 22103 | KIT CANETA DE ALTA ROTAÇÃO (MICROMOTOR E CONTRA-ÂNGULO) | UNIDADE | 4 | R$ 1.393,90 | |
113 | 111797 | 22103 | KIT CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO (MICROMOTOR E CONTRA-ÂNGULO) | UNIDADE | 4 | R$ 2.356,00 | |
114 | 111778 | 1871 | KIT DE HIGIÊNE BUCAL INFANTIL (CREME DENTAL + ESCOVA + FIO DENTAL) | UNIDADE | 1.000 | R$ 11,35 | |
115 | 29414 | 398238-6 | KIT POSICIONADOR PARA RADIOGRAFIA ADULTO | UNIDADE | 4 | R$ 79,90 | |
116 | 29416 | 95784-4 | KIT POSICIONADOR PARA RADIOGRAFIA PEDIÁTRICO | UNIDADE | 4 | R$ 79,90 | |
117 | 111796 | 12184 | KIT UNIMATRIX DE AÇO TDV | UNIDADE | 4 | R$ 226,90 | |
118 | 29418 | 36107-6 | LÂMINA PARA BISTURI Nº 12 | CAIXA | 10 | R$ 50,90 | |
119 | 29419 | 144662-2 | LÂMPADA PARA FOTOPOLIMERIZADOR | UNIDADE | 5 | R$ 124,90 | |
120 | 110397 | 103102-3 | LIMA ÓSSEA | UNIDADE | 8 | R$ 60,00 | |
121 | 31232 | 182558-5 | OLEO DE LUBRIFICAÇÃO P/ CANETAS ODONTOLOGICAS ALTA E BAIXA ROTAÇÃO | SPRAY | 5 | R$ 29,90 | |
122 | 33612 | 152662-6 | ÓXIDO DE ZINCO | UNIDADE | 10 | R$ 15,90 | |
123 | 4103 | 98863-4 | PAPEL XXXXXXX | XXXXX | 00 | R$ 3,90 | |
124 | 29423 | 42990-1 | PARAMONOCLOROFENOL COM FURACIN 20ML | FRASCO | 10 | R$ 14,87 | |
125 | 113414 | 22563 | PASTA DE POLIMENTO DIAMOND EXCEL | UNIDADE | 10 | R$ 29,90 | |
126 | 22545 | 383672-0 | PASTA PROFILATICA COM FLUOR TUBO 90 G | TUBO | 20 | R$ 7,90 | |
127 | 110398 | 237470-6 | PEDRA PARA AFIAR CURETA | UNIDADE | 5 | R$ 18,09 | |
128 | 33616 | 233497 | PEDRA POMES | UNIDADE | 5 | R$ 9,34 | |
129 | 33617 | 2231 | PELÍCULA RADIOGRÁFICA INFANTIL KODAK | UNIDADE | 10 | R$ 379,90 | |
130 | 31235 | 375208-9 | PELICULA RADIOGRÁFICA TAMANHO 2 (3X4) CX C/ 150 PELICULAS | CAIXA | 10 | R$ 297,90 | |
131 | 111781 | 375372-7 | PINÇA CLÍNICA | UNIDADE | 20 | R$ 19,90 | |
132 | 111782 | 375372-7 | PINÇA CLÍNICA Nº 317 | UNIDADE | 20 | R$ 26,90 | |
133 | 111783 | 266250-7 | PINÇA PORTA AGULHA | UNIDADE | 10 | R$ 48,90 | |
134 | 17823 | 375185-6 | PINCEL DESCARTÁVEL MICROBRUSH COM 100 UNIDADES | CAIXA | 50 | R$ 24,20 | |
135 | 111785 | 152177-2 | PINCEL PELO MARTA CHATO Nº00 TROPICAL RETO – TIGRE | UNIDADE | 5 | R$ 14,90 | |
136 | 111786 | 152177-2 | PINCEL PELO XXXXX XXXXX Nº02 TROPICAL RETO – TIGRE | UNIDADE | 5 | R$ 14,90 |
137 | 110399 | 26677 | PLACA DE VIDRO | UNIDADE | 5 | R$ 14,90 | |
138 | 111815 | 22677 | PONTA PARA ULTRASSON 1-5 SCHUSTER | UNIDADE | 20 | R$ 123,45 | |
139 | 111816 | 22677 | PONTA PARA ULTRASSON 2-5 SCHUSTER | UNIDADE | 20 | R$ 123,45 | |
140 | 111817 | 22677 | PONTA PARA ULTRASSON 3-5 SCHUSTER | UNIDADE | 20 | R$ 123,45 | |
141 | 111818 | 22677 | PONTA PARA ULTRASSON 4-5 SCHUSTER | UNIDADE | 20 | R$ 123,45 | |
142 | 9835 | 242049-0 | PORTA AGULHA | UNIDADE | 10 | R$ 46,12 | |
143 | 111787 | 242876-8 | PORTA AGULHA 12 CM PARA SUTURA | UNIDADE | 15 | R$ 69,90 | |
144 | 33620 | 5042-3 | PORTA MATRIZ | UNIDADE | 10 | R$ 35,90 | |
145 | 33621 | 161111-9 | PORTA PELÍCULA DE RAIO-X PACOTE | PACOTE | 20 | R$ 29,71 | |
146 | 24628 | 32763-7 | PORTA-ALGODÃO, AÇO INOXIDÁVEL, 8 CM, 10 CM, COM MOLA INTERNA | UNIDADE | 2 | R$ 74,90 | |
147 | 24629 | 11322-0 | POTE DAPPEN | UNIDADE | 10 | R$ 4,10 | |
148 | 110401 | 425729-4 | PROTETOR DE TIREÓIDE | UNIDADE | 4 | R$ 237,69 | |
149 | 22521 | 219220-9 | RESINA A 3.5 Z100 | TUBO | 20 | R$ 50,00 | |
150 | 33623 | 7433 | RESINA A1 Z100 | TUBO | 10 | R$ 62,99 | |
151 | 18217 | 7434 | RESINA A2 Z100 | TUBO | 20 | R$ 79,90 | |
152 | 33625 | 7431 | RESINA A3 Z100 | TUBO | 20 | R$ 50,00 | |
153 | 27935 | 169350-6 | RESINA A4 Z100 | TUBO | 5 | R$ 62,99 | |
154 | 9804 | 8795 | RESINA B2 Z100 | TUBO | 10 | R$ 79,90 | |
155 | 18222 | 4166 | RESINA FLOW A2 | TUBO | 30 | R$ 39,85 | |
156 | 18220 | 8788 | RESINA FLOW A3 | TUBO | 30 | R$ 39,85 | |
157 | 27936 | 18657-0 | RESINA UD Z 100 | TUBO | 10 | R$ 50,00 | |
158 | 25341 | 152730-4 | REVELADOR RADIOGRAFICO 475 ML | FRASCO | 10 | R$ 19,90 | |
159 | 33631 | 1512 | SACA BROCA DE ALTA ROTAÇÃO | UNIDADE | 6 | R$ 49,00 | |
160 | 29428 | 39077-7 | SELANTE DE CICATRÍCULOS E FISSURAS FOTOATIVADO | UNIDADE | 40 | R$ 38,93 | |
161 | 33633 | 174111-0 | SERINGA CARPULE | UNIDADE | 15 | R$ 76,90 | |
162 | 29430 | 242063-5 | SINDESMÓTOMO N.º 07 | UNIDADE | 5 | R$ 23,90 | |
163 | 9842 | 42939-7 | SONDA CLÍNICA | UNIDADE | 20 | R$ 13,00 | |
164 | 111789 | 7435 | SONDA EXPLORATÓRIA Nº 06 | UNIDADE | 20 | R$ 13,90 | |
165 | 31243 | 116634-4 | SPRAY PARA TESTE DE VITALIDADE PULPAR - ENDO ICE 200ML | SPRAY | 20 | R$ 44,90 |
166 | 33635 | 406294 | SUGADOR CIRÚRGICO DESCARTÁVEL C/ 20 UNIDADES | PACOTE | 200 | R$ 44,90 | |
167 | 33636 | 119224-8 | SUGADOR DESCARTÁVEL - PACOTE COM 40 UNIDADES | PACOTE | 300 | R$ 12,90 | |
168 | 24633 | 375243-7 | TACA DE BORRACHA BRANCA PARA PROFILAXIA | UNIDADE | 20 | R$ 2,32 | |
169 | 111790 | 235686-4 | TESOURA PARA RETIRADA DE PONTOS 12 CM | UNIDADE | 15 | R$ 27,90 | |
170 | 9816 | 40628-2 | TIRAS DE LIXA DE RESINA C/ 150 | PACOTE | 50 | R$ 10,82 | |
171 | 33637 | 14148-8 | TIRAS DE LIXA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO GROSSA/MÉDIA 4MM X 170MM | UNIDADE | 600 | R$ 10,08 | |
172 | 33638 | 14147-0 | TIRAS DE POLIÉSTER C/ 50 UNIDADES | PACOTE | 10 | R$ 3,44 | |
173 | 25787 | 242814-8 | VASELINA SOLIDA EM PASTA 500 GR (PRODUTO PARA EMOLIÊNCIA E UMECTAÇÃO.) | POTE | 10 | R$ 59,93 | |
174 | 33639 | 40833-6 | VERNIZ DE FLUORETO DE SÓDIO A 5% (DURAPHAT) | UNIDADE | 10 | R$ 299,90 | |
TOTAL LOTE 6 | |||||||
TOTAL GERAL |
4. A Licitante vencedora se compromete a entregar os produtos de forma FRACIONADA conforme a necessidade da administração assumindo toda a responsabilidade, nas dependências do prédio da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, no endereço constante no preâmbulo do Edital deste certame, ou em qualquer unidade pertencente ao município, sem qualquer custo adicional.
5. A Licitante está ciente e concorda em realizar a entrega dos itens aos quais vencer dentro dos prazos abaixo, a contar da data da solicitação:
a) LOTES 01 Á 06 - RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS no prazo não superior a 07 (sete) dias.
6. Se houver a necessidade de troca ou substituição de algum dos itens por parte da Licitante vencedora, será feito no mesmo prazo da entrega, a contar da notificação, sob pena de rescisão contratual.
7. Os itens serão entregues de acordo com a necessidade da Administração com prévia solicitação de compra (REQUISIÇÃO), onde constará dentre outras informações, a repartição interessada, os produtos a serem entregues, a quantidade e o local da entrega.
8. Quando da entrega, a Licitante Vencedora se obriga a substituir ou repor o produto dentro do prazo estipulado neste Edital, quando:
a) Houver embalagem danificada decorrente de um processo de acondicionamento inadequados, qualidade inferior ao da sua proposta ou por más condições de transporte, carga ou descarga.
b) O registro em cada embalagem não coincidir com o registrado externamente.
c) Os produtos estiverem em desacordo com as especificações;
d) Data de fabricação/prazo de validade estiverem em desacordo com o Edital, se for o caso;
9. Se for o caso, além da entrega nos locais indicados pela Administração, deverá a Licitante Vencedora também descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados pelo servidor responsável, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados aos mesmos, bem como fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação.
10. Todo e qualquer fornecimento de produtos fora do estabelecido neste certame ou em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado a licitante vencedora, que ficará obrigada a substitui-los prontamente, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções
previstas no certame.
11. Não serão aceitos na entrega, produtos de marca / laboratório / Fornecedor diferentes daqueles constantes na proposta da vencedora.
Xxxxxx Xxxxx Zanovello Assistência Farmacêutica/NASF Farmacêutica
CRF 4877
PROCURAÇÃO
(MODELO)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2023. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023.
Por este instrumento de procuração a empresa , devidamente inscrito(a) no CNPJ sob o nº. , situada na Av./ Rua , nº.
, município de , Estado de , através de seu Representante Legal, o(a) senhor(a) , portador do RG
e CPF , Residente e domiciliado na Av./ Rua , nº.
, município de , Estado de , nomeia e constitui como seu(ua) bastante procurador(a) o(a) Srº(a) , portador(a) do RG
e CPF ,ao(a) qual concede poderes especiais para representá-la junto ao Município de Porto dos Gaúchos/MT, podendo praticar todos os atos referentes ao Processo Licitatório ACIMA CITADO, tais como: alegações em ata, interposição de recursos, renúncia de direitos e assinar o CONTRATO (quando for o caso) dentre outros necessários ao andamento normal do certame.
, de de .
Assinatura do Outorgante
Preferencialmente com carimbo do CNPJ
Deverá:
- Ter assinatura reconhecida em cartório do OUTORGANTE, onde conceda ao representante (outorgado) poderes legais para representar a Proponente em todos os Atos do Certame;
- Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou Qualquer outro Documento, que comprove os poderes do outorgante para tal nomeação (esta cópia é dispensada se na PROCURAÇÃO, constar claramente que o outorgante representa a licitante com pleno e total poderes, inclusive para nomear outros representantes;
- Cópia de documento pessoal com foto do CREDENCIADO (outorgado).
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas do original.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(MODELO)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
Pelo presente instrumento, fica credenciado o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade com RG nº e CPF nº. , residente e domiciliado(a) (endereço completo) , como representante da empresa , CNPJ n°. sediada (endereço completo) para participar do procedimento licitatório ACIMA CITADO, podendo praticar todos os interesses da representada, inclusive alegações em ata, interposição de recursos, renúncia de direitos e assinar o CONTRATO (quando for o caso), dentre outros necessários ao andamento normal do certame.
, de de .
Assinatura do Credenciante
Preferencialmente com carimbo do CNPJ
Deverá:
- Ter a assinatura do CREDENCIANTE reconhecida em Cartório;
- Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou Qualquer outro Documento, que comprove os poderes do credenciante para tal nomeação;
- Cópia de documento pessoal com foto do CREDENCIADO.
Observação: Todos os documentos devem ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas do original.
(MODELO)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
(ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DO ENVELOPE)
(Preferencialmente em Papel timbrado da empresa)
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Lei Complementar nº123/2006)
Eu, , portador(a) da Carteira de Identidade R.G. nº. e CPF/MF nº.
, representante da empresa , CNPJ/MF nº.
, solicito na condição de MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação no certame supracitado, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresento em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
, de de .
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
Preferencialmente com carimbo do CNPJ
ANEXO V
(MODELO)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
DECLARAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COM INÍCIO DE ATIVIDADE NO ANO-CALENDÁRIO CORRENTE
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) , CNPJ nº. , com sede na
(ENDEREÇO DA EMPRESA) , para fins de concorrer ao Processo Licitatório ACIMA CITADO, bem como em atendimento ao disposto no Edital do certame, DECLARA expressamente, sob as penalidades previstas na legislação pátria, que não se enquadra na hipótese do § 10 do Artigo 3º da LC 123/06.
(local e data)
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
Preferencialmente com carimbo do CNPJ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ nº. , com sede na (ENDEREÇO DA EMPRESA) ,
DECLARA:
>>> Que retirou por meio do Setor de Licitação do município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, o EDITAL, SEUS ANEXOS E TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária para elaboração da Proposta de Preço, referente ao Processo Licitatório acima citado, bem como tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
>>> Que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações das condições e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e aceita e concorda com todos os termos constantes no Edital deste certame licitatório, e ainda que comunicará o Setor de Licitação, qualquer fato superveniente impeditivo de habilitação que venha a ocorrer em qualquer tempo.
>>> Que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/19.
>>> Que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93).
>>> Que reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto no Edital em referência e no Decreto Estadual N° 7.217 de 14 de março de 2006, sob as penas da Lei.
>>> Que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos e/ou serviços licitados para a execução a contento do objeto desta licitação, inclusive quanto aos prazos e/ou condições previstas, sob as penas do Art. 299 do código Penal.
>>> Que está APTA a participar deste certame licitatório, uma vez que inexiste qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, portanto a empresa se enquadra como IDÔNIA, inclusive em virtude da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, eximindo assim a Comissão Municipal de Licitação (CML), do que dispõe o art. 97 da mesma Lei.
E por ser expressão da verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
, de de .
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa Preferencialmente com carimbo do CNPJ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
DECLARAÇÃO PARA DISPENSA DE APRESENTAR O BALANÇO PATRIMONIAL
A empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. , situada
, é optante pelo SIMPLES NACIONAL, portanto não está obrigada a elaborar BALANÇO PATRIMONIAL e tampouco registrá-lo, desta forma solicita a dispensa do mesmo no certame licitatório ACIMA CITADO.
, de de .
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa Preferencialmente com carimbo do CNPJ
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
Sessão Pública: 22/02/2023, às 08h00min horas.
Local: Paço Municipal – Praça Leopoldina Wilke 19 – Centro – Porto dos Gaúchos/MT.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Optante pelo Simples? ( )Sim ( )Não |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-mail: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e n°. Agência: |
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, nossa proposta de preços relativa ao certame cujo objeto consiste no PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por item visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO FRACIONADA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DO GÊNERO PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATENDENDO O HOSPITAL MUNICIPAL, PSFS, E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, conforme segue:
LOTE 01
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
Item | Código | Código TCE-MT | Qtd. Total | Unidade De Medida | Descrição | Marca | R$ Unit. | R$ Total |
01 | ||||||||
02 | ||||||||
03 |
Total | |
Total do Lote por extenso | |
( ) |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
A proponente acima identificada:
>>> Declara que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, custos e demais encargos para a entrega dos produtos estritamente de acordo com o Edital.
>>> Declara também que, se houver a necessidade de troca ou substituição de algum dos produtos por quaisquer motivos, será feito em conformidade com o Edital.
, de de .
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
Preferencialmente com carimbo do CNPJ
ANEXO IX
(MINUTA)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2023 PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2023 – REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx dos Gaúchos-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, o senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da RG nº. 11735317 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Minervino Xxxxxxx xxx Xxxxxx, s/n°, Bairro da Creche, Município de Porto dos Gaúchos/MT, XXX 00.000-000, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
, nº – – CEP. , no Município de –
, neste ato, representada pelo Sr.(a) , brasileiro(a), , portador da Cédula de identidade RG. , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na – – CEP. – no Município de – , denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei complementar 123/2006, Lei complementar 147/2014, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do município de Porto dos Gaúchos, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO FRACIONADA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DO GÊNERO PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATENDENDO O HOSPITAL MUNICIPAL, PSFS, E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023 para Registro de Preços e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
4. DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados no Diário oficial dos Municípios e divulgados em meio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.2.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvado a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
4.5. É concedido um prazo de 03 (três) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de Porto dos Gaúchos/MT, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
4.6. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, que ocorrerá entre os dias 20 e 30 do mês subsequente ao recebimento definitivo dos produtos.
4.6.1. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
5.2. DOS PREÇOS REGISTRADOS POR ITEM:
LOTE 01
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
Item | Código | Código TCE-MT | Qtd. Total | Unidade De Medida | Descrição | Marca | R$ Unit. | R$ Total |
01 | ||||||||
02 | ||||||||
03 |
Total | |
Total do Lote por extenso | |
( ) |
Valor total de R$ (Valor Por Extenso).
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razões de interesse público.
6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador.
6.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
8.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços:
8.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
8.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
8.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
8.1.5. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
8.1.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
8.1.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
8.1.8. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
9.1. São obrigações do fornecedor registrado:
9.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias corridos, contados da sua notificação;
9.1.2. Manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
9.1.3. Comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
9.1.4. Atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
9.1.5. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
9.1.6. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do órgão gerenciador, o qual, caso haja, será dado por escrito.
9.1.7. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
9.1.8. Confirmar recebimento das Ordens de Compras (OC) referentes ao objeto do presente Pregão enviados seja por E-mail ou fax Pelo departamento de compras do no Município de Porto dos Gaúchos/MT.
9.1.9. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste edital, nos limites fixados no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93;
9.1.10. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos I deste Edital;
9.1.11. A contratada para a execução do objeto estará obrigada satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital;
9.1.12. Credenciar junto ao Município de Porto dos Gaúchos /MT funcionário(s) que atenderá(ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às Ordens de Compra (OC);
9.1.13. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto, todas as despesas com materiais, insumos, mão-de- obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos produtos pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
9.1.14. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração da estimativa de custos;
9.1.15. Efetuar a entrega dos produtos, objeto deste Pregão, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital e na Ordem de Compra.
9.1.16. Entregar em até 07 (sete) dias após a emissão e recebimento da Ordem de Compras, os produtos solicitados, nas quantidades estipuladas, no local indicado na mesma, sempre acompanhados da Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado na Ordem de Compra (OC).
9.1.17. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
9.1.18. A contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.
9.1.19. A contratada deverá garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação;
9.1.20. No ato da entrega os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfizer(em) à especificação exigida sera(ão) devolvido(s), à contratada;
9.1.20.1. Na ocorrência do item anterior, a contratada deverá substituir as suas expensas, no todo o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, não atender as especificações ou, se for o caso, não estiver em conformidade com as amostras apresentadas (quando houver), no prazo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
9.1.21. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do contratante ou a terceiros, em virtude de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
9.1.22. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
9.1.23. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente.
9.1.24. Credenciar junto ao Município de Porto dos Gaúchos /MT funcionário(s) que atenderá(ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às Ordens de Compra;
9.1.25. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
10 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
10.1. A entrega dos produtos deverão ser feita Na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto dos Gaúchos -MT e seus departamentos, a partir do recebimento da Ordem de Compra, no prazo máximo de 07 (sete) dias após a emissão e recebimento da mesma, e deverão ser separados e embalados conforme as necessidades da unidade requisitante.
10.2. A entrega dos produtos será de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentação da Ordem de Compra (OC), emitida pelo setor de Compras.
10.3. Os produtos solicitados deverão ser entregues pela empresa vencedora, sempre acompanhados de cópia da Ordem de Compra, no local indicado na mesma, e quando o local for fora do perímetro urbano, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, ou outro local determinado pela mesma, na presença de servidores devidamente autorizados, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial, onde a mesma terá o prazo de até 03 (três) dias para aceitar o mesmo.
10.4. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados ficará a cargo do servidor responsável pelo Departamento de Compras, ou outro servidor designado pela Administração Municipal, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.
10.5. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, para cumprimento do objeto licitado.
10.6. Os produtos deverão ser entregues conforme especificações e disposições contidas no Anexo I do Edital e proposta de preços e serão avaliados no ato de cada entrega efetuada pela empresa, através de servidor responsável designado para esse fim.
10.7. As condições de acondicionamento e transporte dos produtos devem ser conforme determina a Legislação vigente, podendo, os produtos serem devolvidos sem quaisquer ônus ao município, caso as exigências não sejam atendidas.
10.8. O recebimento e a aceitação do objeto deste pregão estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no anexo I, e será observado no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.9. Se o item for vendido em caixa, deve constar em nota fiscal, a quantidade dentro de cada caixa, bem como a quantidade de caixas.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.2. A Administração poderá ainda, garantida a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
II) multa de 1% (Hum por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, calculada sobre o valor remanescente da presente;
IV) multa de 1% (Hum por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar o máximo de 10%;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos -MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 10º (Décimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retro citado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos art. 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10%(dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
XVIII) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
12.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e demais normas aplicáveis a espécie.
12.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
12.3. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Departamento.
12.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
12.5. As aquisições adicionais de que trata o subitem 12.3 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte:
Dotações Orçamentárias constantes do exercício corrente.
14. DO FORO
14.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via no Departamento de Licitação.
Porto dos Gaúchos-MT, ___ de de 2023.
Município de Porto dos Gaúchos/MT VANDELEI XXXXXXX XX XXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE | Detentor da Ata |
Testemunha | Testemunha |
ANEXO X
(MINUTA)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº / .
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO FRACIONADA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DO GÊNERO EM GERAL, COM MENOR PREÇO POR ITEM, ORIUNDO DA LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A EMPRESA .
1. DAS PARTES
1.1. O município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG nº. e CPF n.º , residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxx, s/nº., Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE.
1.2.
(Identificação do(a) Licitante vencedor(a)) ,
(endereço) ,
(CNPJ) , (identificação, documentação e endereço do(a) representante , doravante denominado de CONTRATADO.
1.3. CONTRATANTE e CONTRATADO resolvem celebrar o presente contrato, baseado no PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 conforme cláusulas expressas a seguir, as quais definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
2. DO OBJETO E FINALIDADE
2.1. A presente licitação tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO FRACIONADA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DO GÊNERO PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATENDENDO O HOSPITAL MUNICIPAL, PSFS E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023.
2.2. A Proposta Comercial foi feita por item, onde venceu o menor preço por item, atendendo a todas as demais exigências do Edital, inclusive a de que a Proponente não era obrigada a propor preço em todos os itens.
2.3. À CONTRATADA adjudicam-se os itens aos quais advém do resultado final do PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2022, com o menor valor entre as propostas do certame, conforme segue:
LOTE 01
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
Item | Código | Código TCE-MT | Qtd. Total | Unidade De Medida | Descrição | Marca | R$ Unit. | R$ Total |
01 | ||||||||
02 | ||||||||
03 |
Total | |
Total do Lote por extenso | |
( ) |
2.4. Os produtos aos quais foram adjudicados em favor da proponente deverão ser entregues conforme exige o Edital sem nenhum custo além daquele da proposta e de forma FRACIONADA de acordo com a necessidade da Administração com prévia solicitação de compra (REQUISIÇÃO), onde constará além do produto, a quantidade e a repartição solicitante.
3. DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O contrato será executado de forma indireta, do tipo menor preço por item, segundo disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e Lei Federal nº. 10.520/02, bem como demais Legislações Pertinentes ao assunto.
3.2. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal, e ainda Leis Municipais pertinentes ao assunto, bem como a Lei do Pregão nº. 10.520/02.
3.3. O contratado se obriga a executar o objeto rigorosamente de acordo com o disposto no Edital e seus Anexos.
4. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total estimado do contrato é de R$ ( ), devendo a importância ser atendida à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento corrente da CONTRATANTE, o qual a CONTRATANTE não se obriga a cumpri-lo, uma vez que o mesmo é oriundo de quantidades estimadas advindas da licitação - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023, portanto adere ao que preceitua-se a Lei de Licitações nº. 8.666/93 e Lei do Pregão nº. 10.520/02.
4.2. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e será efetuado com recursos próprios, concretizado na moeda vigente no País.
4.3. O pagamento será feito conforme Liquidação das Notas Fiscais das compras que serão previamente autorizadas através de Requisição expedida pela CONTRATANTE;
4.4. Após a entrega dos produtos, a CONTRATADA emitirá a respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NFE), que será atestada por servidor responsável e encaminhada ao setor financeiro para efetiva liquidação e posterior pagamento da despesa, mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente, ou Cheque;
4.5. À CONTRATANTE, reserva-se o direito de indeferir o pagamento, no ato da atestação, caso a entrega do produto não tenha sido de acordo com as condições pré-estabelecidas;
4.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NFE), não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.7. A contratada receberá conforme estipula nos termos do contrato, consoante com os preços estabelecidos em sua Proposta Comercial ou, quando for o caso, de acordo com os preços negociados na forma prevista na Lei Federal nº. 8.666/93;
4.8. Em conformidade com o certame em questão, a CONTRATANTE não se obriga a adquirir todos os itens constantes neste contrato, pois as quantidades são somente para efeito estimativo.
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do contrato terá seu início na data de sua assinatura e encerrará ao completar 12 “Doze” meses após a assinatura inicial, salvo condições especiais previstas em lei.
6. DA ENTREGA DO PRODUTO
6.1. A entrega dos produtos será de forma FRACIONADA conforme a necessidade da administração,
independente da quantidade e com inteira e total responsabilidade da Licitante Vencedora sem nenhum custo
adicional além do valor adjudicado em seu favor, no prédio da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, no
endereço constante no preâmbulo deste, ou em qualquer unidade pertencente ao Município, sem qualquer custo.
6.3. A entrega deverá ser realizada nos prazos abaixo, a contar da data da solicitação:
a) LOTES 01 Á 06 - RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS no prazo não superior a 07 (sete) dias.
6.4. Se houver a necessidade de troca ou substituição de algum dos produtos por parte da Licitante vencedora, a mesma se obriga a fazê-lo no mesmo prazo da entrega, de forma a não causar nenhum tipo de prejuízo à Administração.
6.5. Todos os produtos devem ser de primeira qualidade, com garantia, com selo da ANVISA, com embalagem não danificada e prazo de validade não inferior a 06 (SEIS) Meses, salvo exceções claras e aceitas pela administração.
6.6. Além da entrega nos locais indicados pela Administração, deverá a Licitante Vencedora também descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados pelo servidor responsável, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados aos mesmos, bem como fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação.
6.7. Quando da entrega, a Licitante Vencedora se obriga a substituir ou repor o produto dentro do prazo estipulado neste Edital, quando:
a) Houver embalagem danificada (pacotes estourados ou latas amassadas) decorrente de um processo de empacotamento e acondicionamento inadequados, qualidade inferior das caixas de papelão ou por más condições de transporte, carga ou descarga.
b) O registro em cada embalagem não coincidir com o registrado externamente.
c) Os produtos estiverem em desacordo com as especificações;
d) Data de fabricação/prazo de validade estiverem em desacordo com o Edital;
e) Quando do total da entrega houver diferentes datas de validade.
6.8. Todo e qualquer fornecimento de produtos fora do estabelecido neste edital ou em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a substitui- los prontamente, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas neste edital.
6.9. Não serão aceitos na entrega, produtos de MARCA e/ou FABRICANTE diferente daquelas constantes na(s) proposta(s) da(s) vencedora(s).
7. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
7.2. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1043/2022 de 06/12/2022 – LOA/2023, conforme segue:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função 122 - Administração Geral.
Programa: 0023 – Gestão do SUS.
Projeto Atividade: 2130 – Manutenção e Gestão das Ações do SUS.
Elemento de Despesas: ----- 3390.30.00.00.00 Material de Consumo. RED./Código: 0166.
Fonte 1.500.100200
Fonte 1.600.000601
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função: 301 – Atenção Básica.
Programa: 0019 – Gestão da Saúde Humanizada.
Projeto Atividade: 2091 – Promoção da Saúde no Porto dos Gaúchos.
Elemento de Despesas: ----- 3390.30.00.00.00 Material de Consumo. RED./Código: 0205.
Fonte 1.500.100200
Fonte 1.600.000600
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função: 301 – Atenção Básica.
Programa: 0019 – Gestão da Saúde Humanizada.
Projeto Atividade: 2092 – Manutenção do Programa de Saúde Bucal.
Elemento de Despesas: ----- 3390.30.00.00.00 Material de Consumo. RED./Código: 0214.
Fonte 1.500.100200
Fonte 1.600.000600
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0056 – Media e Alta Complexidade – MAC.
Projeto Atividade: 2135 – Manutenção do Hospital Municipal.
Elemento de Despesas: ----- 3390.30.00.00.00 Material de Consumo. RED./Código: 0241.
Fonte 1.500.100200
Fonte 1.600.000604
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0056 – Media e Alta Complexidade – MAC.
Projeto Atividade: 2804 – Manutenção da Unidade de Reabilitação.
Elemento de Despesas: ----- 3390.30.00.00.00 Material de Consumo. RED./Código: 0251.
Fonte 1.500.100200
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico.
Programa: 0021 – Assistência Farmacêutica
Projeto Atividade: 2110 – Aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica.
Elemento de Despesas: ----- 3390.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita. RED./Código: 0263.
Fonte 1.500.100200
Fonte 1.600.000600
Fonte 1.600.000602
Fonte 1.621.000000
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico.
Programa: 0021 – Assistência Farmacêutica
Projeto Atividade: 2834 – Aquisição de Medicamentos da Farmácia Hospitalar.
Elemento de Despesas: ----- 3390.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita. RED./Código: 0265.
Fonte 1.500.100200
Fonte 1.600.000000
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico.
Programa: 0021 – Assistência Farmacêutica
Projeto Atividade: 3478 – Outros Medicamentos para a Atenção Primaria a Saúde.
Elemento de Despesas: ----- 3390.30.00.00.00 Material de Consumo. RED./Código: 0266.
Fonte 1.600.000600
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico.
Programa: 0021 – Assistência Farmacêutica
Projeto Atividade: 3478 – Outros Medicamentos para a Atenção Primaria a Saúde.
Elemento de Despesas: ----- 3390.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita. RED./Código: 0267.
Fonte 1.500.100200
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico.
Programa: 0021 – Assistência Farmacêutica
Projeto Atividade: 3530 – Material de Consumo para Atenção Primária a Saúde.
Elemento de Despesas: ----- 3390.30.00.00.00 Material de Consumo. RED./Código: 0268.
Fonte 1.500.100200
Fonte 1.600.000600
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Sub-Função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico.
Programa: 0021 – Assistência Farmacêutica
Projeto Atividade: 3531 – Material de Consumo para a Farmácia Hospitalar.
Elemento de Despesas: ----- 3390.30.00.00.00 Material de Consumo. RED./Código: 0269.
Fonte 1.500.100200
Fonte 1.600.000604
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da CONTRATANTE:
9.1.1. Efetuar os pagamentos pela execução do objeto, conforme o disposto no item 4. deste contrato;
9.1.2. Responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa referente ao certame;
9.2. Da CONTRATADA:
9.2.1. Fica a contratada responsabilizada por qualquer espécie de superfaturamento que eventualmente venha a ser comprovado a sua favor, em qualquer tempo, sob as penas da Lei.
9.3. Cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade no cumprimento do objeto deste certame;
9.4. A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes;
9.5. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, oriundos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2022, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. A Contratada se obriga a facilitar a ação de FISCALIZAÇÃO em inspeções, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
9.7. Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Objeto, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
9.8. Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a execução do objeto contratado;
9.9. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
9.10. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da execução do objeto;
9.11. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
9.12. Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor;
9.13. Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
10. DAS SANÇÕES
10.1. Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2. Advertência e multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor;
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Porto dos Gaúchos/MT, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11. DA RESCISÃO
11.1. O Contrato poderá ser rescindido, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.2. Constituem motivos para rescisão sem indenização:
11.2.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
11.2.2. A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
11.2.3. O cometimento reiterado de falta na sua execução;
11.2.4. A decretação de falência ou insolvência civil;
11.2.5. A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
11.2.6. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarados no processo administrativo a que se refere o Contrato;
11.2.7. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
11.3. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
11.4. É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos caso de rescisão.
12. DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
12.1. A contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13. DAS VINCULAÇÕES
13.1 Este Contrato está estreitamente vinculado ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2022, e a Proposta da Adjudicatária e obedece rigorosamente a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e demais Leis pertinentes ao assunto, inclusive as municipais.
14. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
14.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 com todas as suas alterações, a Lei Federal 10.520/02 e as Leis municipais inerentes ao assunto, que serão aplicadas em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
15. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATA DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. Fica a contratada obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16. DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
16.1. Os débitos da Contratada para com o Município, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
17. DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
17.1. Fica a Contratante obrigada através do órgão responsável pela contabilidade a comunicar aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no artigo 63 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Contrato não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. É parte integrante deste Contrato independente de transcrição: O Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023, e a proposta da CONTRATADA.
19.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.
19.3. E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, impressas de um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.
20. FISCAL DE CONTRATOS
20.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.
20.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. , CPF nº , nomeado pela Portaria nº , de __ de de 20 .
Porto dos Gaúchos - MT, de de .
Município de Porto dos Gaúchos/MT VANDERLEI XXXXXXX XX XXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE | CONTRATADO |
Testemunha 01 | Testemunha 02 |