EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2021 PREGÃO ELETRONICO Nº 062/2021
REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: Menor Preço/Por Item
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TABAPORÃ/MT, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº: 37.464.997/0001-40, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, do tipo Menor Preço/Por Item tendo como Objeto o REGISTRO DE PREÇO do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM para AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS, PARA SEREM UTILIZADOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNÍCIPIO DE TABAPORÃ CONFORME PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS PAR PROCESSO 23400017418201371,
conforme descrição no Termo de Referencia ANEXO I deste Edital. O procedimento licitatório reger-se-á pelas disposições do Decreto Federal nº: 3.555/2000, DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº: 840/2017, DE 10 de fevereiro de 2017, Termo de Referência (Projeto Básico) e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei 147/2014.
JULGAMENTO DA PROPOSTA:
Menor Preço Por Item
ESTA LICITAÇÃO SERÁ COMPOSTA: Pelos itens constantes no Termo de Referência ANEXO I – Deste Edital.
Objeto desta licitação: REGISTRO DE PREÇO do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM para AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS, PARA SEREM UTILIZADOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNÍCIPIO DE TABAPORÃ CONFORME PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS PAR PROCESSO 23400017418201371,
conforme descrição no Termo de Referencia ANEXO I deste Edital.
Recebimento das Propostas:
As 08:00 horas do dia 23 de Setembro de 2021 até o dia 05 de outubro de 2021 às 17:00 horas. Horário de Brasília.
Abertura das Propostas:
As 09:15 horas do dia: 06 de outubro de 2021.
Início da Sessão Pública: às 09h30min horas do dia: 06 de outubro de 2021. Horário de Brasília.
DA CONSULTAS E ENCAMINHAMENTOS:
As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser transmitidas via (devendo mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo), pelo Fone/Fax: (00) 0000-0000, ou protocolado junto ao – Setor de Licitação (CPL); situado na Avenida Comendador Xxxx Xxxxx Xxxx, nº 979, Centro – Tabaporã/MT. Com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para os pedidos de esclarecimentos, e 02 (dois) dias úteis, para os pedidos de impugnação, antes da data fixada para a sessão inaugural deste PREGÃO ELETRONICO, citada no Preâmbulo deste Edital. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, enviado no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, serão divulgados através de publicação.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Descrição detalhada do objeto
ANEXO II - Exigências para Habilitação
ANEXO III - Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação
ANEXO IV - Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora. ANEXO V - Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
ANEXO VI - Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital ANEXO VII - Declaração de Cumprimento dos requisitos de Habilitação ANEXO VIII – Modelo da Minuta da Ata de Registro de Preço
ANEXO IX – Modelo da Minuta do Contrato
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. 1.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx).
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do município de Tabaporã/MT, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx).
1.3. As comunicações prévias à sessão de disputa de lances, referentes ao certame serão disponibilizadas no site do município de Tabaporã em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no site do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR, em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx;. As demais condições constam no presente edital, seus anexos e minuta da Ata de Registro de Preços.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
1.4. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. A participar nesta modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, implica a aceitação, plena e irrevogável das normas constantes no presente Edital e dos seus anexos;
3.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do MODELO DE CARTA PROPOSTA do presente Edital.
3.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
3.3. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
3.4. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO 05 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (ANEXO 09) o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
3.5. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao COMPRAS BR (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx).
3.6. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
3.7. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela
Administração Pública ou impedida legalmente, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.8. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 3.8), até o limite de horário previsto no edital e regulamento, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
3.9. As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital.
3.10. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte Campo Grande/MS: (00) 0000-0000 | (00) 0000-0000 Tel.comercial: (00) 0000-0000 ou através do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
4.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o Item.
4.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
4.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
4.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
4.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
4.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo à 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO)
4.8.1 Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
4.9 O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
4.9.1 O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
4.10 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Artigo 44: Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do arti. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.
4.11. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Item 9 deste Edital, deverão ser remetidos impreterivelmente VIA e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 06 (seis) horas, após encerramento da fase de lances, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observados os prazos legais pertinentes.
OBS: AS EMPRESAS QUE NÃO CUMPRIREM OS PRAZOS ACIMA SERÃO AUTOMATICAMENTE INABILITADAS.
4.12. As licitantes deveram entregar na CPL no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir do encerramento da disputa de lances, A PROPOSTA ÚNICA para todos os Itens, zerando aqueles não cotados. Caso não seja entregue a referida proposta de preços escrita e os demais documentos necessários para habilitação o pregoeiro poderá torná-la inabilitada. A Prefeitura do MUNÍCIPIO DE TABAPORÃ, Avenida Comendador Xxxx Xxxxx Xxxx, nº. 979 – Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, fone/fax (66), 0000-0000, A/C Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
4.13. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 11 deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.1.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, conter as ESPECIFICAÇÕES e as MARCAS dos produtos ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
5.1.2 Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
5.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
5.4. A empresa participante fica obrigada a anexar o folder ou catalogo de sua marca apresentada do produto ofertado.
6. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
6.1. A Empresa vencedora, deverá enviar à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com a documentação de habilitação, a Proposta de Preços escrita ANEXO 6, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 4.22, deste Edital;
Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de cada item ao novo valor proposto,. Ressalta-se que para isso deverá ser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item, a fim de que este tenha em seu valor unitário um desconto compatível com a oferta global final.
NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÁ CONTER:
a) Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
c) Garantia do objeto.
6.2. Atendidos todos os requisitos, será (ão) considerada (s) vencedora (s) a (s) licitante (s) que oferecer (em) o
Menor Preço Por Item
6.3. Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao objeto desta licitação fixado neste Edital.
6.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
Serão rejeitadas as propostas que:
• Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
• Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita identificação do produto licitado;
• Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
• Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
7 - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Será conforme o termo de referência que é parte integrante deste edital.
8 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço Por Item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO II
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
10.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
10.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
10.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As Impugnações, Esclarecimentos e Os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Tabaporã/MT, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx xx 000 -, XX, XXX 00.000-000, setor de Licitação. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada ao processo- Junto com este documento original, deverá ser enviada também uma cópia por e- mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
11. DA ATA DO REGISTRO DE PREÇO
11.1. Da adjudicação, homologação e assinatura da Ata de Registro de Preço
11.1.1. A Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicações no Diário Oficial do Município.
11.1.2. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente;
11.1.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato, no prazo previsto neste edital;
11.1.4. Homologado o resultado desta licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para que assinem a Ata de Registro de Preços que, após cumprimento dos requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento ou execução a qualquer instante, nas condições estabelecidas;
11.1.5 O prazo para assinatura será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação. A recusa injustificada da licitante notificada em assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos e condições estabelecidas neste Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a perda do direito ao registro de preços, bem como às penalidades cabíveis, previstas no Edital;
11.1.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito do devido processo legal e da prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município;
11.1.7. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial, ficando disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
11.1.8. As contratações decorrentes do registro obedecerão à ordem de classificação dos fornecedores constantes na Ata;
11.1.9. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n. 8.666/93.
12. DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1– Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são inalteráveis durante todo o período de vigência, ressalvados os casos excepcionais que permitam o procedimento de reequilíbrio, conforme as determinações contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93;
12.2– Compete ao Órgão Gerenciador, na ocorrência de fato que justifique a redução ou a majoração do preço dos bens ou serviços registrados, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores Detentores da Ata;
12.3– Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da detentora do Sistema de Registro de Preços, mediante comprovação, devidamente dirigida e protocolada diretamente na Gerência do Sistema de Registro de Preço;
13. DA REVISÃO DE PREÇOS – REDUÇÃO
13.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao Órgão Gerenciador convocar o fornecedor para uma negociação, com vistas à redução de preços, podendo ocorrer o seguinte:
I- Aceitação da negociação, quando o fornecedor aceitar reduzir o seu preço aos limites encontrados e compatíveis aos de mercado, devendo o novo preço ser registrado na Ata como alteração posterior;
II- Negociação frustrada, assim entendida aquela em que o fornecedor Detentor da Ata não aceita reduzir seu preço ao valor de mercado, devendo, neste caso, ser liberado do compromisso assumido, para a convocação do fornecedor seguinte, respeitada a ordem classificatória, para negociação;
III- Se no caso do inciso II, a negociação frustrada se estender a todos os demais fornecedores registrados na Ata, não tendo qualquer deles reduzido o preço do bem ou serviço ao patamar compatível com o mercado, caberá ao Órgão Participante providenciar a contratação desejada por meio de outro certame licitatório regular.
14. DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FNANCEIRO DE PREÇOS – MAJORAÇÃO
14.1. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados no SRP, de forma a comprometer o fornecimento pelo Detentor da Ata, nas condições inicialmente acordadas, dever-se-á obedecer ao seguinte procedimento:
14.2. Cabe ao fornecedor protocolar junto ao Órgão Gerenciador, respeitados o prazo da validade da proposta, um requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro de preços devidamente justificado e instruído com documentos capazes de evidenciar o surgimento de uma onerosidade excessiva em relação às obrigações inicialmente assumidas, produzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendo-se, por exemplo, de notas fiscais antigas e recentes, listas de preços de fabricantes, comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes;
14.3. Ao Órgão Gerenciador cabe a realização das pesquisas de mercado e demais atos necessários, com vistas à verificação da ocorrência da majoração alegada pelo fornecedor.
14.4. O requerimento de Reequilíbrio de Preços será apreciado pelo gerente do Sistema de Registro de Preço ao qual caberá, também, a homologação da decisão final, após a submissão do procedimento à Procuradoria Geral do Município para fins de análise e parecer;
14.5. É vedado ao Detentor do Registro interromper o fornecimento ou a prestação dos serviços enquanto aguarda o trâmite dos Requerimentos de Reequilíbrio de Preços, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, na Ata de Registro e na legislação pertinente;
14.6. Confirmada a veracidade das alegações do fornecedor e deferido, por decisão do Órgão Gerenciador, o reequilíbrio econômico-financeiro requerido, deverá ser providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços, para fins de validade do novo preço registrado;
14.7. Os preços resultantes de reequilíbrio econômico-financeiro terão a validade vinculada ao prazo regular de validade da Ata de Registro;
14.8. No caso de indeferimento do Requerimento de Reequilíbrio Econômico- Financeiro, poderá o Órgão Gerenciador liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão fundamentada;
14.9. Se liberado o primeiro Detentor da Ata, poderá o Órgão Gerenciador providenciar a convocação dos detentores remanescentes, respeitada a ordem classificatória, para fins de renegociação dos preços registrados;
15. DA INATERABILIDADE DO OBJETO
15.1. É vedado o recebimento de produtos ou serviços que possuam marca ou características diversas das constantes na Ata de Registro de Preços e na proposta, bem como descaracterize de qualquer forma o objeto licitado, salvo por ocorrência de fato superveniente ou por motivo de força maior, devidamente justificado, e aceito pela Administração.
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I. descumprir disposições da respectiva Ata de Registro de Preços, do edital ou das leis aplicáveis ao caso;
II. Não assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. Restar frustrada a renegociação de preços, seja por majoração ou redução;
IV. Tiver deferida sua solicitação de cancelamento, nos termos do Decreto Municipal;
V. Estiverem presentes razões de interesse público;
16.2. O cancelamento de registro deverá ser formalizado pelo Órgão Gerenciador, mediante decisão fundamentada, ressalvada, em qualquer caso, a aplicação das sanções definidas em lei;
16.3. O fornecedor poderá solicitar ao Órgão Gerenciador, mediante requerimento devidamente instruído, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, capaz de comprometer a perfeita execução contratual;
16.4. Conforme recomende a situação, poderá o Órgão Gerenciador realizar as diligências que entender necessárias para a verificação da ocorrência do fato alegado pelo fornecedor como ensejador da solicitação de cancelamento;
16.5. O cancelamento do registro, se deferido, somente terá validade após as publicações, sendo, desta forma, vedada a interrupção no fornecimento de bens ou na prestação de serviços cuja requisição, empenho ou documento similar tenha sido despachado antes dessa ata.
17. DAS PENALIDADES
(Artigo 7o da Lei 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93)
17.1. O não cumprimento da proposta apresentada pelo proponente vencedor, implicará nas penas previstas nos Art. 81 a 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que a multa, se aplicada, poderá ser de:
17.1.1. De 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva contratação no caso de inexecução total do contrato;
17.1.2. De 1% (um por cento) sobre o valor da respectiva contratação, por dia de atraso no prazo de entrega.
17.1.3. - De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução parcial do contrato.
17.2. A contratada será advertida por escrito sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis.
18. RESCISÃO
18.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
19. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
19.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura do Município de Tabaporã/MT firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta anexo 07 que integra este Edital;
19.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirada da nota de xxxxxxx ou outros documentos equivalentes, quando deverá comparecer à Prefeitura do MUNÍCIPIO DE TABAPORÃ - MT. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela autoridade competente;
19.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em retirar a nota de empenho dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 11.1 e 11.2, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
19.4. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome da empresa;
19.5. A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR, junto ao INSS e ao FGTS;
19.6. Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmada, independente de transcrição;
20. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
20.1. A entrega será num prazo MÁXIMO DE 20 (VINTE) DIAS a contar da requisição e/ou autorização de compra:
a) No prédio da Prefeitura Municipal de Tabaporã, no endereço constante no preâmbulo deste, ou em qualquer unidade pertencente ao Município, dentro do perímetro urbano, se assim for solicitado pela
Administração, após solicitação através de REQUISIÇÃO, onde constarão os produtos, quantidades e a repartição solicitante;
b) Se houver a necessidade de troca ou substituição de algum dos produtos por parte da Licitante vencedora, a mesma se obriga a fazê-lo no mesmo prazo da entrega, de forma a não causar nenhum tipo de prejuízo à Administração.
20.2 Quando da entrega, a Licitante Vencedora se obriga a substituir ou repuser o produto dentro do prazo estipulado neste Edital, quando:
a) Houver embalagem danificada decorrente de um processo de acondicionamento inadequados, qualidade inferior ao da sua proposta ou por más condições de transporte, carga ou descarga.
b) O registro em cada embalagem não coincidir com o registrado externamente.
c) Os produtos estiverem em desacordo com as especificações;
d) Data de fabricação/prazo de validade estiverem em desacordo com o Edital, se for o caso;
20.3. Se for o caso, além da entrega nos locais indicados pela Administração, deverá a Licitante Vencedora também descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados pelo servidor responsável, comprometendo- se ainda integralmente com eventuais danos causados aos mesmos, bem como fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação.
20.4. Todo e qualquer fornecimento de produtos fora do estabelecido neste edital ou em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a substituí-los prontamente, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas neste edital.
Não serão aceitos na entrega, produtos de marca diferente daquelas constantes na(s) proposta(s) da(s) vencedora(s).
20.5. O objeto, no que couber será recebido nos termos do ART 73, inciso II, alínea B da Lei 8.666/93.
21. DO PAGAMENTO
21.1. Os pagamentos serão efetuados, no valor correspondente aos produtos entregues, mediante a apresentação de nota fiscal, em duas vias, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias úteis, conforme a Lei n° 4.320, de 1964.
21.2. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações devidas, o valor correspondente à parcela, será atualizado monetariamente pela variação da UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), tornando-se como termo inicial à data da efetiva entrega e o termo final, a data do efetivo pagamento.
21.3. Para a efetivação do pagamento das faturas exigir-se-á, no que lhe couber, o comprovante do recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e apresentação do GRPS junto a CONTRATANTE.
21.4. Havendo necessidade de modificação, aumento ou diminuição do quantitativo, será na forma permitida pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a mesma será realizada respeitando a proporcionalidade do preço, com que concorda a CONTRATADA;
21.5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/ PROGRAMA DE GOVERNO
21.6. O valor a ser pago pelo o objeto de que trata o presente Edital ocorrerá por conta da previsão do Orçamento do Município, e das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei do Plano Plurianual.
21.7. As despesas referente a aquisição correrão a conta dos recursos específicos considerados no orçamento, conforme codificação abaixo:
21.8 DOTAÇÃO
21.8.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignada no orçamento vigente para o corrente exercício. Os recursos para aquisição serão dos repasses federais do Fundo Nacional de Saúde para os Programas de Atenção Básica conforme segue:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação | Finalidade |
10 00100 12 122 0012 2063 339030 00 00 F 0 000 000 000 | Material De Consumo |
22. REAJUSTAMENTO
22.1. Os preços oferecidos serão irreajustáveis;
23. GARANTIA
23.1. O objeto desta licitação deverá obrigatoriamente constar o prazo de validade igual ou superior a 12 (doze) meses para o seu vencimento, contados a partir da data de entrega no almoxarifado da Prefeitura Municipal.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura do MUNÍCIPIO DE TABAPORÃ - MT, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura do MUNÍCIPIO DE TABAPORÃ - MT poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
24.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
24.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
24.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
24.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Prefeitura do MUNÍCIPIO DE TABAPORÃ - MT, a finalidade e a segurança da contratação;
24.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na imprensa Oficial do Município de Tabaporã;
24.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
24.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
24.10. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
24.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do MUNÍCIPIO DE TABAPORÃ - MT considerado aquele a que está vinculado à administração municipal e o Pregoeiro;
24.12. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 8hs00min às 11hs00 horas e das 13hs00 às 15hs00 min (horário local) de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Sala da Comissão Permanente Licitações - CPL, localizada na Avenida Comendador Xxxx Xxxxx Xxxx, nº: 979, Tabaporã - MT, para melhores esclarecimentos. Ressalta-se que mesmo durante o período de férias, haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados;
24.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
24.14. Ocorrendo decreto de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data marcada no preâmbulo deste Edital, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independente de nova comunicação.
24.15. Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Tabaporã - MT, 22 de Setembro de 2021
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Nomeado Portaria nº 002/2021
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2021 PREGÃO ELETRONICO Nº 062/2021
1- DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. - REGISTRO DE PREÇO do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM para AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS, PARA SEREM UTILIZADOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNÍCIPIO DE TABAPORÃ CONFORME PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS PAR PROCESSO 23400017418201371, conforme especificações no Termo de Referência – ANEXO I do Edital.
1.2. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
1.2.1 – O município de Tabaporã se localiza na região norte do Estado de Mato Grosso, está a 700 km de distância da capital Cuiabá, possui uma população aproximada de 10.632 habitantes, tem como principal fonte de renda o setor agropecuário devido à fertilidade de suas terras que contém uma extensão territorial de 8.499,25 km², a qual 95% desta são apropriadas para a agricultura, motivo este que vem atraindo vários agricultores que possuem o interesse de investir em nosso município. Nosso maior sonho é investir e capacitar nossos produtores, além de incentivar com a aquisição de equipamentos para a mini-indústria.
1.3.- O OBJETO:
ITEM | MATERIAL | MATERIAL TCE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
1 | 102323 | 0007661 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CONJUNTO DE BOLAS DE VOLLEY VINIL | UN | 2 | R$ 225,00 |
2 | 102324 | 0007652 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CONJUNTO DE BOLAS DE BASQUETE VINIL | UN | 2 | R$ 360,00 |
3 | 102325 | 0007664 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CONJUNTO DE BONECAS MENINA BRANCA VINIL | UN | 2 | R$ 490,00 |
4 | 102326 | 0007668 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CONJUNTO JOGO DA MEMORIA COM TEXTURA - MDF | UN | 6 | R$ 79,00 |
5 | 102327 | 0007660 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CONJUNTO DE BOLAS DE FUTEBOL VINIL | UN | 2 | R$ 230,00 |
6 | 102328 | 0007674 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA - VINIL | UN | 2 | R$ 399,00 |
7 | 102329 | 00015661 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CONJUNTO DE BERCO PARA BONECAS, COM ESTRUTURA DE METAL | UN | 6 | R$ 490,00 |
8 | 102330 | 0007651 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CONJUNTO CARRINHO DE BONECA - METAL | UN | 6 | R$ 420,00 |
9 | 102331 | 0006636 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CONJUNTO DE BONECO MENINO BRANCO VINIL | UN | 2 | R$ 399,00 |
10 | 102332 | 0007681 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CONJUNTO DE BONECO MENINO NEGRO - VINIL | UN | 2 | R$ 399,00 |
00 | 000000 | 0000000 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CONJUNTO DE BONECA BEBE NEGRA VINIL | UN | 2 | R$ 599,00 |
12 | 102334 | 0007659 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CONJUNTO DE BOLAS COM GUIZO | UN | 4 | R$ 220,00 |
13 | 102335 | 0007662 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CONJUNTO DE BONECA BEBE BRANCA VINIL | UN | 2 | R$ 599,00 |
TOTAL R$ 14.214,00 |
2 – DA EXECUÇÃO:
O regime de execução é Indireta.
3 - PAGAMENTO:
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no valor correspondente aos produtos entregues, mediante a apresentação de nota fiscal, em duas vias, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias úteis, conforme a Lei n° 4.320, de 1964.
3.2. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações devidas, o valor correspondente à parcela, será atualizado monetariamente pela variação da UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), tornando-se como termo inicial à data da efetiva entrega e o termo final, a data do efetivo pagamento.
3.3. Para a efetivação do pagamento das faturas exigir-se-á, no que lhe couber, o comprovante do recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e apresentação do GRPS junto a CONTRATANTE.
3.4. Havendo necessidade de modificação, aumento ou diminuição do quantitativo, será na forma permitida pelo
§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a mesma será realizada respeitando a proporcionalidade do preço, com que concorda a CONTRATADA;
4 – DA ENTREGA E FISCALIZAÇÃO:
4.1. A empresa vencedora ficará responsável pela entrega do objeto no prazo de até 20 (Vinte) dias após a emissão da nota de empenho, ou conforme a necessidade da Secretaria solicitante. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal solicitante da Prefeitura municipal de Tabaporã – MT.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Receber os materiais de acordo com as especificações.
5.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Termo de Referência.
5.3. Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação de defeito nos materiais, para a sua devida substituição.
5.4. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
5.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos materiais entregues, observando os aspectos quantitativos e qualitativos.
5.6. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
5.7. Exercer a fiscalização por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A empresa deverá entregar os materiais no Almoxarifado, devidamente acondicionado em embalagem lacrada sem qualquer ônus ao erário municipal;
6.2. Substituir os materiais que apresentarem defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, ou ainda, quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso.
6.3. Responsabilizar-se por eventuais despesas quanto à substituição dos materiais, dentro do período de garantia, quando do envio de outra localidade.
6.4. A empresa deverá fornecer os materiais dentro das normas exigidas pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6.5. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos produtos ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
6.6. O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda do produto e do serviço prestado.
6.7. A empresa deverá manter, durante toda a execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
6.8. Fornecer o objeto qualificado no edital, dentro da boa técnica e qualidade, nos termos da proposta;
6.9. Fica a cargo da contratante, exercer, ampla, irrestrita e permanente fiscalização durante toda a entrega do objeto, bem como, estabelecer parâmetros e diretrizes na entrega, aplicando à Contratada, nos termos da regulamentação própria, sanções cabíveis pelas infrações acaso verificadas, após devidamente apuradas.
6.10. Todos os custos relativos à entrega dos produtos correrão por conta da contratada, inclusive encargos sociais, trabalhistas e outros.
6.11. O proponente que for adjudicado para esta licitação arcará com todas as taxas, transporte, fretes e impostos que vierem a incidir sobre os mesmos.
7 - DOS MATERIAIS:
7.1. Os materiais necessários para a entrega referentes aos objetos descritos neste termo serão de prioridade e responsabilidade exclusivamente do contratado, inclusive encargos trabalhistas e demais responsabilidades com seus colaboradores indicados para a execução do objeto deste edital.
8 – DOS PRAZOS:
8.1. A entrega dos referidos materiais serão mediante a apresentação da Nota de Empenho pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prazo de garantia dos objetos licitados deverá ser de acordo com o fabricante;
A contratada deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento de entrega e pagamento com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema, envolvendo o objeto do presente Projeto Termo de Referência.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxx.Xxx.xx Educação e Cultura
ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 062/2021
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 8,1 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”.
1 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo:
1.1 Habilitação Jurídica
1.1.2. A HABILITAÇÃO DA LICITANTE CONSISTIRÁ NA APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1.1.2.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria – Geral da União xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
1.1.2.2. - DA HABILITAÇÃO FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (Contrato Social e Alterações), em caso de apresentação de contrato social consolidado é dispensada as alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de sua atual administração; registro comercial, no caso de empresa individual; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (fins de licitação);
e) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
g) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;
h) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (ver modelo conforme Anexo 03);
j) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ver modelo conforme Anexo 04);
m) Declaração para todos os fins de lei e direitos que se encontra em condições plena de dar cumprimento aos requisitos de habilitação, nos termos do art. 4. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002. (ver modelo conforme Anexo 09);
n) Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratado.
q) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, nos ternos na Lei nº: 12.440, de 07 de julho de 2011.
1.2. – Outras Comprovações
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do Comprovante de Residência.
d) Alvará de Licença para Funcionamento, exercício 2021, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e ou compatível com o objeto licitado;
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro e/ou sua Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.3.1. Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilizar os procedimentos de análise da documentação.
1.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, sendo assegurado os direitos previsto na legislação pertinente.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2021 PREGÃO ELETRONICO Nº 062/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Nome da Empresa inscrita no CNPJ nº: ,sediada (endereço completo)
, declara sob as penas da lei, para fins de participação do Pregão, da Prefeitura de Tabaporã - MT, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, bem como não se encontra em estado de Inidoneidade declarado ou suspensivo, por nenhum órgão da administração publica Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA ainda ter ciência que; “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2021 PREGÃO ELETRONICO Nº 062/2021
CPL002/2021.
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Empresa , CNPJ: , com sede à , através de seu representante legal declara para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº /2021, instaurado por esse
órgão público, em cumprimento ao inciso XXXIII do Art 7º da Constituição Federal, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
DECLARA ainda ter ciência que; “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2021 PREGÃO ELETRONICO Nº 062/2021
Declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
(nome/razão social)
, inscrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
, portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF sob nº DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº - /2021, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123/06, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
DECLARA ainda ter ciência que; “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ
ANEXO VI
CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
Ao (órgão) Prezados Senhores,
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2021 PREGÃO ELETRONICO Nº 062/2021
CPL002/2021 – Comissão de Licitação/Pregão - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: ME ( ) OU EPP ( )
Endereço: Bairro: Município: _
Estado: CEP:
Fone/Fax: E-MAIL: _ Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Conta Corrente nº Agencia nº Banco Nome completo do responsável legal da empresa:
1.1 – DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM para AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS, PARA SEREM UTILIZADOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNÍCIPIO DE TABAPORÃ CONFORME PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS PAR PROCESSO 23400017418201371, conforme
especificações no Termo de Referencia – ANEXO I do Edital.
LOTE 01 AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE | ||||||||
Item | Qtd | Código TCE - MT | Código Interno | Uni | Descrição | Marca | Vlr. Unit. | Vlr. Global |
1 | R$ | R$ | ||||||
2 | R$ | R$ |
Valor Total: | R$ |
(Valor Por Extenso) |
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
• RAZÃO SOCIAL:
• CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
• REPRESENTANTE E CARGO:
• CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
• ENDEREÇO e TELEFONE:
• AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
3. CONDIÇÕES GERAIS
• A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço do Item, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
O Prazo de Entrega de todo o objeto conforme item nº 13 do Edital.
• O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2021 PREGÃO ELETRONICO Nº 062/2021
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII, ART. 4º DA LEI FEDERAL Nº: 10.520 DE 17/07/2002.
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº: , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr (ª): _, portador (a) da Carteira de Identidade nº: , e do CPF nº:
, DECLARA, em atendimento ao Inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº: 10.520/2002, e sob as penas da lei, de que se encontra em situação regular perante a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal), Seguridade Social – INSS e com o FGTS, bem com o que atende às exigência do Edital do Pregão na Forma Eletrônico nº: ------/2021, relativas a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica - financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos, estando todos os documentos comprobatórios desta situação devidamente inclusos no envelope respectivo.
DECLARA ainda ter ciência que; “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. / (MINUTA)
PREGÃO ELETRONICO Nº. / SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
Aos dias do mês de do ano de , autorizado pelo processo licitatório de Modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº. / foi expedida a presente Ata de Registro de Preços nº.
/ , de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a(s) Licitante(s) Vencedora(s).
1.3. Objeto: REGISTRO DE PREÇO do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM para AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS, PARA SEREM UTILIZADOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNÍCIPIO DE TABAPORÃ CONFORME PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS PAR PROCESSO 23400017418201371.
1. Consideram-se registrados os preços do Detentor da Ata:
1.1 Empresa:
(razão social) , com sede
(endereço completo da empresa)
e CNPJ sob nº.
, representado(a) pelo(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade RG nº. e CPF/MF sob o n.º .
A saber,
LOTE 01 AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE | ||||||||
Item | Qtd | Código TCE - MT | Código Interno | Uni | Descrição | Marca | Vlr. Unit. | Vlr. Global |
1 | R$ | R$ | ||||||
2 | R$ | R$ |
2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.
2.1. O Objeto deste certame será executado e entregue pela proponente vencedora sem qualquer custo adicional além do valor adjudicado em seu favor, na sede da prefeitura municipal no endereço constante no preâmbulo deste Edital, ou ainda, retirado nas dependências da proponente, conforme melhor convier para a administração.
2.2. Os Materiais serão autorizados mediante ordem de Fornecimento emitido pelo município de Tabaporã/MT, onde constará data, o prazo e tipo de material a ser entregue, devendo o mesmo ser atendido no prazo máximo de rigorosamente de acordo com o Edital;
2.3. O Material deverão ser entregue no prazo máximo de 20 (Vinte) Xxxx a contar do recebimento da autorização/requisição.
2.4. Se houver a necessidade de troca ou substituição de algum dos itens por parte da CONTRATADA, será feito no mesmo prazo da entrega, a contar da notificação.
2.5. A execução do objeto deste certame será de forma FRACIONADA conforme a necessidade da administração, independente da quantidade e com inteira e total responsabilidade da Licitante Vencedora sem nenhum custo adicional além do valor adjudicado em seu favor.
2.6. Os Materiais deverão ser entregue com ótima qualidade e a contento da administração, de forma a não gerar nenhum tipo de prejuízo à administração, em qualquer tempo.
2.7. Todos os materiais entregues fora do estabelecido neste edital ou em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado a(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a sanar prontamente o problema (eventualmente causado), correndo por sua conta e risco todo e qualquer custo, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas neste edital.
2.8. Após a conclusão da entrega, a Proponente vencedora emitirá Nota Fiscal referente ao Material Entregue, que será atestada por servidor responsável, e só então, será encaminhada ao setor financeiro para efetiva liquidação e posterior pagamento da despesa, mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente, ou cheque;
2.9. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3. DA VIGÊNCIA.
3.1. A referida Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial.
4. DO PAGAMENTO.
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Secretaria Municipal de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto constante naquela nota, bem como devidamente Atestada pelo Servidor Responsável.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignada no orçamento vigente para o corrente exercício. Os recursos para aquisição serão próprios, conforme segue:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação | Finalidade |
10 00100 12 122 0012 2063 339030 00 00 F 0 000 000 000 | Material De Consumo |
6. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
6.1. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
6.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
6.4. Integrará a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, como parte indissociável, a proposta apresentada pela adjudicatária.
6.5. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste certame – PREGÃO ELETRONICO Nº. / - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.6. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos seus dispositivos, o edital do PREGÃO ELETRONICO Nº. / com os termos aditados e a proposta da(s) detentora(s) da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
7. DAS SANÇÕES.
7.1. O descumprimento do prazo de execução sujeitará a fornecedora às seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) Advertência e multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução do produto/gêneros, caso este não atenda a contento.
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Tabaporã/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos e descredenciamento do Registro Cadastral de Fornecedores do Município, nos casos de:
I - apresentação de documentação falsa;
II - retardamento na entrega dos produtos;
III - comportamento inidôneo;
IV - fraude na execução do contrato;
V - falha na execução do contrato.
7.2. A contratada tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas anteriormente.
7.3. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.
8. DA EFICÁCIA
8.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
9. DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, excluído qualquer outro para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
Para constar foi lavrado a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que vai assinada por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Tabaporã/MT, em de de .
Município de Tabaporã/MT SIRINEU MOLETA Prefeito Municipal | LICITANTE CNPJ nº. Detentora da Ata |
Nome CPF Testemunha | Nome CPF Testemunha |
ANEXO IX
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. / .
TERMO DE CONTRATO PÚBLICO ORIUNDO DA LICITAÇÃO
– PREGÃO ELETRONICO Nº. / , REGISTRO DE
PREÇO do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM para AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS, PARA SEREM UTILIZADOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNÍCIPIO DE TABAPORÃ CONFORME PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS PAR PROCESSO 23400017418201371, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO E A .
1. DAS PARTES
1.1. O município de Tabaporã/MT, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx xx. 000, Xxxxxx, município e Comarca de Tabaporã – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 37.464.997/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº. e CPF n.º , residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE.
1.2.
(Identificação do(a) Licitante vencedor(a)) ,
(endereço) ,
(CNPJ) , (identificação, documentação e endereço do(a) representante , doravante denominado de CONTRATADO.
1.3. CONTRATANTE e CONTRATADO resolvem celebrar o presente contrato, baseado no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. / , conforme cláusulas expressas a seguir, as quais definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
2. DO OBJETO E FINALIDADE
2.1. A presente licitação tem por objetivo REGISTRO DE PREÇO do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM para AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS, PARA SEREM UTILIZADOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNÍCIPIO DE TABAPORÃ CONFORME PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS PAR PROCESSO 23400017418201371.
2.2. A Proposta Comercial foi feita por item, onde venceu o menor preço por item, atendendo a todas as demais exigências do Edital, inclusive a de que a Proponente não era obrigada a propor preço em todos os itens.
2.3. À CONTRATADA adjudicam-se os itens aos quais advém do resultado final do PREGÃO ELETRONICO Nº.
/ , com o menor valor entre as propostas do certame, conforme segue:
LOTE 01 AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE | ||||||||
Item | Qtd | Código TCE - MT | Código Interno | Uni | Descrição | Marca | Vlr. Unit. | Vlr. Global |
1 | R$ | R$ | ||||||
2 | R$ | R$ |
Valor Total: | R$ |
(Valor Por Extenso) |
2.1 Os itens acima não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são de quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura do Contrato Público. As licitantes para as quais forem adjudicados os referidos itens e forem convocadas para a assinatura do Contrato, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos mesmos, até o término de vigência. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o referido material. O Município de Tabaporã/MT não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da aquisição por parte do Município.
2.2. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
2.3. Os produtos aos quais forem adjudicados em favor da proponente, deverão ser entregues conforme exige o Edital sem nenhum custo além daquele da proposta e de forma FRACIONADA de acordo com a necessidade da Administração com prévia solicitação de compra (REQUISIÇÃO), onde constará além do produto, a quantidade e a repartição solicitante.
3. DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O contrato será executado de forma indireta, do tipo menor preço por item, segundo disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e Lei Federal nº. 10.520/02.
3.2. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal, e ainda Leis Municipais pertinentes ao assunto, bem como a Lei do Pregão nº. 10.520/02.
3.3. O contratado se obriga a executar o objeto rigorosamente de acordo com o disposto no Edital e seus Anexos.
4. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total estimado do contrato é de R$ ( ), devendo a importância ser atendida à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento corrente da CONTRATANTE, o qual a CONTRATANTE não se obriga a cumpri-lo, uma vez que o mesmo é oriundo de quantidades estimadas advindas da licitação - PREGÃO PRESENCIAL Nº. / , portanto adere ao que preceitua-se a Lei de Licitações nº. 8.666/93 e Lei do Pregão nº. 10.520/02.
4.2. O pagamento será efetuado, em até 90 (noventa) dias após a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e será efetuado com recursos próprios, concretizado na moeda vigente no País.
4.3. O pagamento será feito conforme Liquidação das Notas Fiscais das compras que serão previamente autorizadas através de Requisição expedida pela CONTRATANTE;
4.4. Após a entrega dos produtos, a CONTRATADA emitirá a respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NFE), que será atestada por servidor responsável e encaminhada ao setor financeiro para efetiva liquidação e posterior pagamento da despesa, mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente, ou Cheque;
4.5. À CONTRATANTE, reserva-se o direito de indeferir o pagamento, no ato da atestação, caso a entrega do produto não tenha sido de acordo com as condições pré-estabelecidas;
4.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NFE), não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.7. A contratada receberá conforme estipula nos termos do contrato, consoante com os preços estabelecidos em sua Proposta Comercial ou, quando for o caso, de acordo com os preços negociados na forma prevista na Lei Federal nº. 8.666/93;
4.8. Em conformidade com o certame em questão, a CONTRATANTE não se obriga a adquirir todos os itens constantes neste contrato, pois as quantidades são somente para efeito estimativo.
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O presente contrato, ora assinado será valido por 12 (doze) meses.
5.2. Caso o objeto desta licitação seja executado antes da data prevista no item acima, dar-se-á por encerrado o Contrato firmado entre as partes.
5.3. A dotação orçamentária poderá ser alterada através de adição “prorrogação” do contrato em conformidade com seu ano de exercício corrente se assim for solicitado pela administração.
6. DA ENTREGA DO PRODUTO
6.1. A entrega dos produtos será de forma FRACIONADA conforme a necessidade da administração, independente da quantidade e com inteira e total responsabilidade da Licitante Vencedora sem nenhum custo adicional além do valor adjudicado em seu favor.
6.1.1. A entrega será num prazo MÁXIMO DE 20 (Vinte) DIAS a contar da requisição e/ou autorização de compra:
a) No prédio da Prefeitura Municipal de Tabaporã, no endereço constante no preâmbulo deste edital. |
OU; |
b) A administração poderá retirar o produto na sede da Licitante Vencedora, com uma solicitação através de REQUISIÇÃO, onde também constarão os produtos, quantidades e a repartição solicitante; |
6.2. Se houver a necessidade de troca ou substituição de algum dos produtos por parte da Licitante vencedora, a mesma se obriga a fazê-lo no mesmo prazo da entrega, de forma a não causar nenhum tipo de prejuízo à Administração.
6.3. Quando da entrega, a Licitante Vencedora se obriga a substituir ou repor o produto dentro do prazo estipulado neste Edital, quando:
a) Houver embalagem danificada decorrente de um processo de acondicionamento inadequados, qualidade inferior ao da sua proposta ou por más condições de transporte, carga ou descarga.
b) O registro em cada embalagem não coincidir com o registrado externamente.
c) Os produtos estiverem em desacordo com as especificações;
d) Data de fabricação/prazo de validade estiverem em desacordo com o Edital, se for o caso;
6.4. Se for o caso, além da entrega nos locais indicados pela Administração, deverá a Licitante Vencedora também descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados pelo servidor responsável, comprometendo- se ainda integralmente com eventuais danos causados aos mesmos, bem como fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação.
6.5. Todo e qualquer fornecimento de produtos fora do estabelecido neste edital ou em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a substitui- los prontamente, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas neste edital.
6.6. Não serão aceitos na entrega, produtos de marca diferente daquelas constantes na(s) proposta(s) da(s) vencedora(s).
7. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
7.2. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignada no orçamento vigente para o corrente exercício. Os recursos para aquisição serão próprios, conforme segue:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação | Finalidade |
10 00100 12 122 0012 2063 339030 00 00 F 0 000 000 000 | Material De Consumo |
8.2. A dotação orçamentária poderá ser alterada através de adição “prorrogação” do contrato em conformidade com seu ano de exercício corrente se assim for solicitado pela administração.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da CONTRATANTE:
9.1.1. Efetuar os pagamentos pela execução do objeto, conforme o disposto no item 4. deste contrato;
9.1.2. Responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa referente ao certame;
9.2. Da CONTRATADA:
9.2.1. Fica a contratada responsabilizada por qualquer espécie de superfaturamento que eventualmente venha a ser comprovado a seu favor, em qualquer tempo, sob as penas da Lei.
9.3. Cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade no cumprimento do objeto deste certame;
9.4. A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes;
9.5. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, oriundos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. / , em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Facilitar a ação de FISCALIZAÇÃO em inspeções, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
9.7. Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Objeto, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
9.8. Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a execução do objeto contratado;
9.9. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
9.10. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da execução do objeto;
9.11. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
9.12. Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor;
9.13. Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
10. DAS SANÇÕES
10.1. Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2. Advertência e multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor;
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Tabaporã/MT, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11. DA RESCISÃO
11.1. O Contrato poderá ser rescindido, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.2. Constituem motivos para rescisão sem indenização:
11.2.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
11.2.2. A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
11.2.3. O cometimento reiterado de falta na sua execução;
11.2.4. A decretação de falência ou insolvência civil;
11.2.5. A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
11.2.6. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarados no processo administrativo a que se refere o Contrato;
11.2.7. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
11.3. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
11.4. É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos caso de rescisão.
12. DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
12.1. A contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13. DAS VINCULAÇÕES
13.1 Este Contrato está estreitamente vinculado ao Edital do PREGÃO ELETRONICO Nº. / e a Proposta da Adjudicatária e obedece rigorosamente a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e demais Leis pertinentes ao assunto, inclusive as municipais.
14. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
14.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 com todas as suas alterações, a Lei Federal 10.520/02 e as Leis municipais inerentes ao assunto, que serão aplicadas em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
15. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATA DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. Fica a contratada obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16. DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
16.1. Os débitos da Contratada para com o Município, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
17. DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
17.1. Fica a Contratante obrigada através do órgão responsável pela contabilidade a comunicar aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no artigo 63 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã/MT, para dirimir questões oriundas deste Contrato não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19. FISCAL DE CONTRATOS
19.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.
19.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução por um servidor nomeado através de Portaria indicado pela Secretaria Municipal de Administração.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. É parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº.
/ , e a proposta da CONTRATADA.
20.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.
20.3. E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, impressas de um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.
Xxxxxxxx - XX, xx xx .
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX SIRINEU MOLETA Prefeito Municipal CONTRATANTE | CONTRATADO |
Testemunha 01 | Testemunha 02 |