PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXX XXXXX XX XXXXXXXX NO MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA- BA
MARÇO/2023
SUMÁRIO
01. OBJETIVO
05. ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO
06. DEFINIÇÕES DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS POR ETAPA
07. ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA
10. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
13. DAS CONDIÇÕES E PAGAMENTOS E REAJUSTAMENTO
14. DO ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS EXTRAS E/OU EXCEDENTES
15. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
17. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
18. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXX XXXXX XX XXXXXXXX DO MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA- BA
Lote – ÚNICO;
2. DEFINIÇÕES
SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA: Órgão Público municipal responsável por coordenar, gerenciar, executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços atinentes a infraestrutura urbana.
CONTRATADA: Pessoa jurídica responsável.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha – BA.
FISCALIZAÇÂO: Técnico, equipe e/ou empresa, designado pela Secretaria, para acompanhamento e recebimento do contrato, conforme art. 67 da lei 8.666/93 e suas alterações.
3. JUSTIFICATIVA
Devido a ação do tempo nas estruturas e visando também a modernidade do espaço que é de utilização de todos, a equipe de engenharia da Secretaria de Obras e Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano fez um levantamento de todo o estádio e constatou que seria necessário um processo de reforma para executar todas as demandas necessárias já que o município não dispõe da mão de obra suficiente para executar todo o processo. A melhora da qualidade e da modernidade desse ambiente é de interesse de toda a população, não somente do município, mas também das regiões circunvizinhas.
4. DAS FONTES DE RECURSOS:
Fundo Municipal de Obras e Infraestrutura | |||
Secretaria | Unidade Gestora | Elemento Despesa | Fonte de Recurso |
09 | 09.18 | 4.4.90.51.00 | 1754 |
5. ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO
O custo global estimado para a reforma do Estádio Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx do Município de Euclides da Cunha – BA:
Lote ÚNICO – R$ 880.777,44 (oitocentos e oitenta mil, setecentos e setenta e sete e quarenta e quatro centavos)
Nestes valores estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram do aditivo, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.
Os pagamentos serão feitos de acordo com as medições dos serviços.
6. DEFINIÇÕES DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS POR ETAPA
A CONTRATADA deverá atender as frentes de avanço executivo, conforme descrito abaixo:
SERVIÇOS | PRODUTO |
SERVIÇOS PRELIMINARES | PLACA DE OBRA, LIMPEZA DE TERRENO E BARRO PARA ATERRO |
COBERTURA | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA, FIBROCIMENTO E FORRO |
PISOS | PISO CERÂMICO, PODOTÁTIL, CONCRETO E INTERTRAVADO |
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS, LOUÇAS E METAIS | XXXX XXXXXXXXX, PIA, CHUVEIRO E ACESSÓRIOS |
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | REFLETOR, ELETRODUTO, LUMINÁRIAS ENTRE OUTROS ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS |
PINTURA | EMASSAMENTO, PINTURA PARA PAREDES, PARA PISOS, PARA PERFIS METÁLICOS E MADEIRA |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES | PEÇAS E EQUIPAMENTOS |
7. ESCOPO DOS SERVIÇOS/ITENS A CARGO DA CONTRATADA
7.1. Mobilizar e desmobilizar mão-de-obra e equipamentos especializados para execução das obras e serviços de engenharia;
7.2. Zelar pelo espaço de instalações de apoio às obras;
7.3. Realizar todos os Serviços Técnicos Profissionais Especializados listados na Planilha de Serviços da Licitação;
7.4. Executar, com o emprego de mão-de-obra apropriada, fornecendo material adequado e utilizando os equipamentos mais indicados, todas as obras e serviços de engenharia listados na Planilha de Serviços da licitação;
7.5. Movimentação e transportes internos dentro da obra:
7.6. Suprimento de água e energia elétrica, em qualquer que seja a utilização ou local;
7.7. Iluminação das áreas de trabalho;
7.8. Transporte e montagem de equipamentos incorporados à obra;
7.9. Impostos e encargos sociais trabalhistas em geral;
7.10. Despesas referentes às importações de materiais e equipamentos;
7.11. Limpeza da Obra;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Projeto Básico e na legislação pertinente, as seguintes:
8.1.
Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam inteiramente Concluídos e acabados;
8.2.
Manter durante toda a execução do projeto contratado todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.3.
Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação
fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
8.4.
Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
8.5.
Assumir integral responsabilidade peia cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e
prepostos, e. perdas e danos a terceiros e a CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades
8.6.
Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato;
8.7.
Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e especificados no projeto básico;
8.8.
Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição.
8.9.
A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar.
8.10.
Submeter-se à FISCALIZAÇÃO, através do setor competente, que acompanhará a entrega do material para verificação da qualidade e origem dos produtos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
8.11.
Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu representante, devera
apresentar-se às convocações da CONTRATANTE em seus escritórios ou no local das obras, de modo , nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido a sua ausência.
8.12.
Cabe à CONTRATANTE, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão tratados cabendo á CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não-atendimento da convocação.
8.13.
A CONTRATANTE terá. a qualquer tempo, livre acesso as obras e os locais onde o trabalho estiver em andamento.
8.14.
Procedimentos operacionais referentes às alterações técnicas no projeto e demais assuntos de interesse de ambas as partes deverão ser objeto de acordo entre as partes.
8.15.
Comunicar imediatamente e por escrito a Secretaria de Infraestrutura e Habitação, através da Fiscalização qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
8.16.
Cumprir além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Prefeitura;
8.17.
As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Projeto Básico serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
8.18.
Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
8.19.
Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal N® 8,666(93 e demais legislações pertinentes.
8.20.
A CONTRATADA deverá apresentar sempre que solicitado copias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas em ate 15 (quinze dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE:
ITEM | DOCUMENTO |
1 | Cópias do livro de registro; |
2 | Cópias das carteiras de trabalho; |
3 | Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; |
4 | Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; |
5 | Guia de recolhimento do INSS; |
6 | Guia de recolhimento do FGTS; |
7 | GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); |
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Efetuar os pagamentos devidos da contratada.
- Expedir Ordem de Serviço, nos termos, prazo, condições e especificações previstas neste instrumento;
- A fiscalização dos respectivos serviços, objeto desta licitação, será feita diretamente pela Secretaria de Obras e Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, através de servidor formalmente designado.
- 67 da Lei n° 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando o contrato conforme o especificado, observando o Edital a Ata de Registro de Preços, a Ordem de Serviço e os documentos que os integram.
- Rejeitar no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento/execução do item/serviço que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados.
- Aplicar a contratada as penalidades depois de constatada as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa.
- Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimento, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
- Notificar a CONTRATADA. por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
- A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do setor competente a ser indicado pela contratante
10. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. A Secretaria designará a fiscalização, para acompanhamento e recebimento do contrato, conforme art. 67 da lei 8.666/93 e suas alterações.
10.2. Caberá à fiscalização designada tomar todas as providências necessárias ao imediato acionamento do representante da firma CONTRATADA, logo que constatada qualquer irregularidade por parte da mesma, a fim de solucionar os problemas detectados.
10.3. Em hipótese alguma poderá a FISCALIZAÇÃO, ainda que diante de justificativas plausíveis, acordarem com a CONTRATADA a dilatação de prazos previstos na proposta inicialmente apresentada, sem prévia concordância do Ordenador de Despesas, haja vista que tal atitude acarretaria alteração nos termos contratuais pactuados.
10.4. A fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser levadas à instância superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
10.6. Caberá ainda à FISCALIZAÇÃO:
a. Tomar providências para o fiel cumprimento das cláusulas do contrato, obedecendo à legislação sobre a Contratação de Obras e Serviços de Engenharia e outros dispositivos legais específicos;
b. Providenciar o pagamento das Notas Fiscais apresentadas, desde que estejam em conformidade com o Cronograma Físico-financeiro aprovado, e certificado, pela FISCALIZAÇÃO;
c. Colocar à disposição da CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias para
execução dos serviços, de modo a possibilitar-lhe o cumprimento dos prazos avençados;
d. Orientar, supervisionar e controlar os trabalhos no sentido de proporcionar a plena adequação do objeto deste termo às suas finalidades;
e. Tomar providências para que os setores envolvidos mantenham o local de execução dos serviços adequado à sua execução;
f. Liberar a garantia, após o recebimento definitivo dos serviços;
g. Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens complementares emanadas do CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
h. Resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no contrato se, nas suas Especificações de Serviço e em tudo mais que, de qualquer forma, relaciona direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa;
i. Exigir da CONTRATADA a retirada imediata de qualquer de seus prepostos que embaracem a sua ação fiscalizadora, independentemente de justificativa;
j. Recusar materiais e serviços em desacordo com as especificações contidas no Projeto Básico;
k. Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na execução dos serviços;
l. Em caso de dúvida ou omissão fixar, o que julgar indicado, em rigorosa obediência às normas legais vigentes;
m. Definir, juntamente com a SEINFRA, todo e qualquer material que gerar dúvida, quando não mencionadas nas presentes especificações ou nos desenhos;
n. Analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das medições dos serviços executados para fim de pagamento para a CONTRATADA;
10.7. A atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e as consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o Estado ou terceiros, e a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE.
10.8. Após a conclusão do objeto contratual, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para que esta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis o receba provisoriamente, por ato formal de sua autoridade superior.
10.9. Decorridos 02 (dois) meses do recebimento provisório acima especificado, e não havendo qualquer irregularidade no objeto contratual entregue, a CONTRATANTE, por ato formal de sua autoridade superior, receberá definitivamente o objeto contratado, sem prejuízo das responsabilidades futuras da CONTRATANTE dispostas em lei.
00.00.Xx hipótese do não recebimento, será dado um prazo para que a CONTRATADA, às suas expensas, complemente, ou refaça os serviços rejeitados. Atendidas tais exigências, a CONTRATADA solicitará nova vistoria, que será feita em igual prazo.
10.11.Aceitos os serviços e cumpridas às demais cláusulas e condições contratuais, será emitido, pela CONTRATANTE, o respectivo “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
10.13.Para efeito de contagem do prazo estabelecido acima, considerar-se-á como de adimplemento do evento contratual pela CONTRATADA a data de aceitação pela Fiscalização, da nota fiscal e respectiva fatura.
00.00.Xx eventualidade de ocorrer atraso no pagamento da fatura em decorrência do não cumprimento do prazo estipulado no item 10.12, será imputada a Fiscalização a responsabilidade por quaisquer ônus financeiros requeridos pela CONTRATADA em função da demora verificada.
11. DAS MEDIÇÕES
11.1. A liquidação da despesa referente à primeira medição, somente será procedida mediante a apresentação pela CONTRATADA da seguinte documentação:
a. Boletim de Medição;
b. Relatório fotográfico;
c. Guia de recolhimento do INSS;
d. Guia de recolhimento do FGTS;
e. GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);
f. Comprovante de Inscrição no CNO – Cadastro Nacional de Obras
11.2. O valor da contratação resultante deste certame é estimado, não implicando em previsão de crédito em favor da CONTRATADA, que apenas terá direito ao pagamento pelos serviços efetivamente prestados.
11.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, àquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que o licitante vencedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Secretaria solicitante e não respondendo a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
11.4. As despesas referentes ao objeto do futuro Certame correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento, existentes nas dotações da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, na data dos respectivos empenhos.
12. NORMAS E RECOMENDAÇÕES
Serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes do presente e mais as dos seguintes órgãos:
a. Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
b. Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
a. O pagamento será feito de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato que é parte integrante deste projeto Básico, através de crédito bancário, após cada medição realizada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto do responsável pelo recebimento nos documentos hábeis de cobrança. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento;
b. Para execução do pagamento, o licitante vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da CONTRATANTE, com as seguintes informações: o nome e o número do Banco, o nome e número da agência e número de sua conta corrente.
c. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, diretamente a Secretaria, que somente atestará a execução e liberarão a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pelo licitante vencedor, todas as condições pactuadas.
d. Apenas os serviços aprovados pela CONTRATANTE poderão ser incluídos na medição. Se a CONTRATANTE recusar algum serviço, a CONTRATADA deverá refazê-lo às suas expensas.
13.2. PADRÃO DO BOLETIM DE MEDIÇÃO
a. O Boletim de Medição deverá conter, além das colunas da Planilha de Serviços e Preços, as seguintes colunas extras:
✓ Quantitativo Acumulado Até a Medição Anterior;
✓ Preço Total Acumulado Até a Medição Anterior;
✓ Saldo Contratual
✓ Percentual de execução
b. O Boletim de Medição deverá conter todos os serviços presentes na Planilha de Serviços e Preços, mesmo aqueles que não tenham quantidade medida no período.
c. O Boletim de Medição deverá ser apresentado em formato A4 (210x297mm) e ter, em cada folha:
✓ Código do contrato;
✓ Aprovação da CONTRATANTE;
✓ Número da folha;
✓ Período de referência da Medição.
d. Junto a medição deverá ser entregue o relatório fotográfico, impresso em formato A4, colorido e com no mínimo 20 (vinte) fotos que demonstrem todas as etapas dos serviços realizados.
e. Os boletins de medição e os relatórios fotográficos deverão ser apresentados em no mínimo 02 (duas) vias.
14. DO ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS EXTRAS E/OU EXCEDENTES
14.1. Os eventuais serviços extras somente poderão ser executados mediante autorização prévia da CONTRATANTE e mediante a formalização de termo aditivo, devendo sua execução observar os seguintes nortes:
a. Se tiverem sido previstos em tabelas de referência legítimas, devem ser pagos considerando-se o deságio entre o preço global orçado pela CONTRATANTE e o preço global da proposta vencedora, o chamado fator "k";
b. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação, em que serão explicitados em colunas os acréscimos e supressões de serviços, bem como o quantitativo dos serviços originalmente contratados e os quantitativos resultantes após os acréscimos ou supressões.
a. Em relação aos serviços extras não tabelados, a proposta de preços da CONTRATADA deverá observar a mesma taxa de bonificação e de despesas indiretas (BDI) verificada na proposta de preços vencedora da licitação. Apenas quando tais propostas forem aceitas pela CONTRATANTE, os serviços poderão ser realizados. Deverá a CONTRATANTE, ainda, proceder a estudos que demonstrem a compatibilidade dos preços sugeridos com os verificados no mercado.
14.2. Eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora e somente poderão ser realizados após específica e circunstanciada autorização da CONTRATANTE e mediante a formalização de termo aditivo, devendo-se aferir, inclusive, se os acréscimos solicitados pela CONTRATADA redundaram ou não de eventual erro de projeto, de modo a se observarem regras protetivas do erário público.
15. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
15.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que indique boa situação financeira da empresa até a data estabelecida para apresentação dos envelopes de documentos de habilitação e propostas, vedadas a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, para aqueles que já completaram o seu primeiro exercício social, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, e as empresas constituídas durante o ano corrente deverão, obrigatoriamente, apresentar o balanço inicial ou de abertura. Apresentar declaração de ausência de diminuição de capacidade operativa, conforme § 4º, do art. 31 da Lei 8.666/93 e alterações. Caso as demonstrações correntes não apresentem a coluna referente ao exercício anterior à corrente, estas deverão ser apresentadas
de forma suplementar.
15.2. As microempresas ou as empresas que trabalham sob regime de lucro presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial na forma aqui exigida, não podendo o mesmo ser substituído por nenhum outro documento;
16. DAS PENALIDADES
16.1. As sanções somente serão aplicadas após regular processo administrativo em que serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a defesa ampla e prévia, no prazo da lei;
16.2. O atraso injustificado na execução do contrato, sua inexecução parcial ou total, sujeitará as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da lei 8.666/93 e suas alterações, quais sejam:
I. Advertência por escrito, admitida inicialmente, pela infringência de qualquer item pactuado, desde que sem consequências nos prazos e nos valores do Contrato.
II. 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso no início da sua execução ou no descumprimento de qualquer prazo contratual estabelecido;
III. 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
IV. Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal
V. Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
VI. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem IV.
VII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
VIII. Multa moratória, na hipótese de atraso na execução de qualquer etapa do Cronograma Físico- Financeiro equivalente a 1,0 (um por cento) ao mês, devendo ser aplicado pro-rata die sobre a etapa não cumprida.
IX. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas nos artigos 81 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
X. Multa específica, no valor equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato, pelo descumprimento de qualquer outra obrigação contratual ou legal.
XI. Multa especial, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, quando a CONTRATADA, sem a existência de motivo justo, rescindir ou der causa à rescisão do Contrato.
XII. As multas, quando cabíveis, serão cumulativas.
16.3. Na hipótese da aplicação das penalidades previstas nas alíneas IV e V, fica a licitante sujeita a inativação de seu cadastro no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF;
16.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.5. As sanções previstas nas alíneas I, IV e V, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem II e III, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação formal;
16.6. A sanção estabelecida na alínea V é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
16.7. A imposição de qualquer penalidade não exime a CONTRATADA do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados ao CONTRATANTE.
16.8. Caberá ao responsável pela fiscalização, denunciar o não cumprimento das condições pactuadas, para fins de adoção das penalidades previstas neste Projeto Básico e no Edital.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar os serviços em até 05(cinco) dias após a assinatura do Contrato.
17.2. O prazo de execução do objeto será de:
LOTE | Objeto | Prazo Execução |
ÚNICO | REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 8 MESES |
Todos os prazos serão contados a partir da data de emissão da respectiva Ordem de Serviço.
17.3. O prazo de vigência contratual será de 8 (oito) meses contados a partir da data de publicação do contrato, admitidos a prorrogação nos termos da Lei.
18. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 🡺 Responsável Técnico do Contrato.
Xxxxxxxx xx Xxxxx - BA, 10 de Março de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Engenheiro Civil - CREA/BA: 300012615-7 Responsável Técnico do Contrato.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Engenheiro Fiscal - CREA/BA: 051926757-5
Secretário Executivo de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.