PREGÃO ELETRÔNICO N.º 053/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 053/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Camisas, Brindes Personalizados, Locação de Climatizadores, Buffet, Mão de Obra Especializada e Ornamentação, em atendimento à Semana do Servidor Público, em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal do Município de Pojuca-Ba.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06882/2024
TIPO: Menor Preço Global por Lote / Menor Lance Global por Lote
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 10/10/2024 às 08:30h
DATA DA LICITAÇÃO: 10 de outubro de 2024 às 08:30h
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
1.1. A Prefeitura Municipal de Pojuca, através do(a) Pregoeiro(a), torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preços POR LOTE, mediante utilização da ferramenta do site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/, regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº. 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 138/2023, por este Edital e seus anexos.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
1.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado pelo Decreto nº 175/2024, publicado na edição do DOM nº 5645 do dia 10 de junho de 2024, denominado(a) PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
2.1. Constitui o objeto da presente licitação Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Camisas, Brindes Personalizados, Locação de
Semana do Servidor Público, em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal do Município de Pojuca-Ba, conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
Órgão/Unidade: 03.05.05
Projeto/Atividade: 2010
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 / 33.90.31.00 / 33.90.34.00 / 33.90.39.00
Fonte de Recurso: 15000000
4.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a
ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
4.3.1 Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
4.4. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
a) pessoas físicas;
b) empresas em regime de sub-contratação;
c) empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
d) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
f) empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
g) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
h)empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Poderão participar do certame empresas reunidas em consórcio constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, devendo ser observadas as seguintes regras:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21);
b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21);
c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21);
d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21);
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21);
constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” deste item 2.6 (art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/21);
g) a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato (art. 15,
§ 5º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.3.1. Fica estabelecido para o consórcio o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.3.2. O acréscimo previsto no item 5.3.1 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.4. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 3 (três) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.4.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.4.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser protocolados através do email
5.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA VIA SISTEMA “LICITACOES-E”
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxxx- x0.xx.xxx.xx/, proposta eletrônica com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. A proposta inicial deverá ser formulada exclusivamente no sistema eletrônico, conforme formulário nele disponibilizado.
6.1.2. O envio da proposta eletrônica ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, e que assume como firme e verdadeira sua Proposta e lances.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item
6.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.
6.3. A proposta e os lances formulados deverão indicar o preço global por LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais.
6.4. A descrição dos produtos/serviços ofertado deverá, obrigatoriamente, constar no campo “Descrição/Observações/Informações Adicionais”da proposta do licitante, lançada no sistema eletrônico. No caso da marca coincidir com o nome do licitante, deve-se indicar “Marca Própria”.
6.5 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema.
6.6 Os licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicando na aplicação das penalidades cabíveis, a falsa declaração.
6.7 Formalizações de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. As consultas serão respondidas diretamente no site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, bem como através de e-mail, quando não for possível enviá-las através do sistema.
7.1 A partir do horário previsto para início da sessão pública do pregão eletrônico, as propostas de preços dos participantes serão divulgadas através do sistema, e depois de analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e constatada sua perfeita consonância com as condições estabelecidas no edital, serão classificadas para a etapa de lances.
7.2. Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta.
7.3. Ao lançar sua proposta, no sistema eletrônico, o licitante estará obrigado a manter: Proposta de Preços, marca/modelo e especificação dos materiais, sob pena de incidir nas penalidades previstas no edital e legislação aplicável (quando for o caso).
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O(A) Pregoeiro(a) classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por PREÇO GLOBAL POR LOTE.
8.4. Será desclassificada a proposta que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentar cotação de opção de produto (proposta alternativa);
d) apresentem cotação com quantitativos divergentes do Termo de Referência;
e) apresentar preços inexequíveis;
f) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
g) apresentar valores unitários e global acima dos valores constantes no Anexo I do Termo de Referência do Edital;
h) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
9. ETAPA DE LANCES E MODO DE DISPUTA
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
9.2 Os lances formulados deverão indicar PREÇO GLOBAL POR LOTE.
9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o LOTE.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) Pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
9.6.1 Após a exclusão pelo(a) Xxxxxxxxx(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) Pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
9.7 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA ABERTO: a etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração desta etapa.
9.7.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 9.7, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.7.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens acima, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.7.3 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.
9.7.4 Após o reinício previsto no item 9.7.3, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
9.7.5 Encerrada a etapa de que trata o item 9.7.4, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.8 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO: a etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos.
9.8.1 Encerrado o prazo previsto no item 9.8, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez)minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.8.2 Após a etapa de que trata o item 9.8.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.8.3 No procedimento de que trata o item 9.8.2, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
9.8.4 Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.8.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no item 9.8.3.
9.8.5 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.8.2 e 9.8.4, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.9 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA FECHADO E ABERTO: somente serão classificados automaticamente pelo sistema, para a etapa da disputa aberta, na forma
disposta no item 9.7, com a apresentação de lances, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.
9.9.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 9.9, poderão oferecer novos lances sucessivos, na forma disposta no item 9.7, os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas inclusive as empatadas.
9.9.2 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.
9.9.3 Após o reinício previsto no item 9.9.2, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance.
9.9.4 Encerrada a etapa de que trata o item 9.9.3, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.10 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.11 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.12 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal nº 14.133/21;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 11.430/23;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.12.1 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/09.
9.12.2 As regras previstas no item 9.12 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
9.13 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.13.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.13.2 O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (um) dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.13.3 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.14 Ao final da fase de lances, caso a empresa arrematante tenha registrado lance inferior a 70% (setenta por cento) do preço estimado pela administração, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar apresentação de planilha de COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS e AMOSTRA dos materiais/produtos especificados no Termo de Referência.
9.15 Para a comprovação dos preços ofertados e demais encargos (transporte, taxas, imposto, etc.) poderá ser solicitada a apresentação de Notas Fiscais e documentos equivalentes.
9.16 Caso a referida composição de preço seja requerida pelo(a) Pregoeiro(a), a empresa arrematante do lote deverá apresentar a planilha no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a solicitação.
9.17 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o(a) Pregoeiro(a) via Sistema, acessando a seqüência: “Consultar lotes”, acessar o LOTE desejado, e “Incluir Mensagem”.
9.17.1 Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma sequência.
10. DESCONEXÃO DO(A) PREGOEIRO(A)
10.1. Se ocorrer desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxxxx://xxxxxxxxxx- x0.xx.xxx.xx/.
11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o
menor lance, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do “Histórico do Lote ”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
12.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
13. REMESSA DA PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA
13.1. O(A) Pregoeiro(a) solicitará ao Licitante detentor da melhor oferta do Lote que, no prazo de 2 (duas) horas, envie, em campo próprio por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/, a sua Proposta de Preços Reformulada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, para que sejam submetidos à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria ao(à) Pregoeiro(a).
13.1.1. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
13.1.2. O não encaminhamento dos documentos, conforme prazo estipulado no subitem
13.1 deste edital, caracterizará desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis.
13.1.3. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o(a) Pregoeiro(a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens.
13.1.4. Em obediência Princípio da isonomia entre os licitantes, após transcorrido o prazo de que trata o item 13.1, não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a) Pregoeiro(a), a convocação do próximo licitante tendo em vista a Ordem de Classificação.
13.1.5. Quando encaminhados pelo sistema ou por e-mail, em caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados, no prazo máximo de envio ou apresentação presencial de 02 (dois) dias úteis, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Pojuca/BA, Xxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx, Xxxxx, XXX: 00.000-000, em envelope fechado e rubricado.
13.1.6. Na hipótese prevista no subitem 13.1.5, a documentação remetida deverá corresponder exatamente àquela enviada via sistema ou e-mail.
13.1.7. Ficam os interessados cientes da necessidade de atender aos prazos aqui fixados, ainda que tal lhe seja facultado.
13.2. Não serão aceitos preço unitário e global do Lote, acima dos valores constantes do Anexo I do Termo de Referência do Edital.
13.3. Caso o lance vencedor para o LOTE esteja acima do valor estimado da Administração, o licitante poderá ser convocado, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), a proposta poderá ser rejeitada, sendo convocada o próximo colocado para a negociação.
14 - PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA
14.1. A Proposta de Preços Reformulada, elaborada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
14.1.1. Em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua, nela constando, obrigatoriamente.
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax, endereço eletrônico (e-mail) e pessoa de contato;
b) Preços unitários e global por item e preço global do lote ofertado;
c) Prazo de entrega do material / início dos serviços de até 05 (cinco) dias,a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) / Ordem de Serviço (OS) ou da Nota de Empenho;
d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
e) Descrição dos produtos/serviços, se houver. Essas informações deverão constar,
obrigatoriamente, no campo “Descrição/Observações/Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico e na proposta escrita;
14.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
14.3. preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
14.4. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos produtos, mão-de-obra, encargos trabalhistas e com o fornecimento dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
14.5. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
14.6. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
14.7. conter declaração, em papel timbrado do licitante, de que garantirá a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos.
14.8. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
14.9. conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará(ão) o Contrato, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
14.10. conter declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação.
14.10. Os produtos/serviços deverão ser entregues de forma parcelada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) / Ordem de Serviço (OS).
14.11. conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
14.12. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos
adicionais.
14.13. A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
OBS: Os documentos assinados eletronicamente com certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil não necessitam de reconhecimento de firma, por garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
15 - DA HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO (B)
15.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será analisada em seguida a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
15.2. Após a solicitação encaminhada pelo(a) Pregoeiro(a), o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá apresentar pelo licitacoes-e do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 2 (duas) horas e nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
15.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.2.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual;
15.2.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados e alterações (quando houver), em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
15.2.2. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.2.2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de no mínimo de 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante executou serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto licitado;
15.2.2.2. Não serão considerados os atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, entendendo-se estas como aquelas que sejam controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que possua ao menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio desta. E também não serão admitidos atestados emitidos pelo próprio licitante em seu nome;
15.2.2.2.1. O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o
atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal;
15.2.2.2.2. O atestado deverá conter no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante e descrição clara dos serviços fornecidos;
15.2.2.2.3. O(s) atestado(s) apresentado(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com o inciso I do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21;
15.2.2.2.4. Licença ou Alvará de Funcionamento Sanitário Municipal, válido na data prevista para recebimento e abertura do envelope de PROPOSTA, fornecida pela Vigilância Sanitária do local onde se situa a sede da Empresa somente para o LOTE 04 – BUFFET;
15.2.2.2.5. Licença ou Alvará de Funcionamento Municipal, válido na data prevista para recebimento e abertura do envelope de PROPOSTA, do local onde se situa a sede da Empresa.
15.2.3. quanto à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
15.2.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.2.3.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.3.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
15.2.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
15.2.3.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.2.3.6. Declaração firmada por seu representante legal de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo III do Edital.
15.2.3.7. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal nº 123/06.
15.2.4. quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.2.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios;
OBS: As empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência em questão mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
15.2.4.2. A boa situação da financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,0 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu Balanço Patrimonial, não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas;
LG | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | = ou |
= | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | >1,0 |
SG | Ativo Total | = ou |
= | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | >1,0 |
LC | Ativo Circulante | = ou |
= | Passivo Circulante | >1,0 |
15.2.4.3. Os índices de que trata o item 15.2.4.2 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, através da Declaração de Habilitação do Profissional – DHP, mediante Declaração em papel timbrado da empresa atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices acima especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível;
15.2.4.4. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor judicial da Sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação, devendo ser observada a sua vigência.
15.2.5. OUTROS DOCUMENTOS:
15.2.5.1. Apresentação de declaração formal e expressa do Licitante, conforme Xxxxx XX, devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará/entregará os serviços/materiais de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Pojuca;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Pojuca, durante a execução dos serviços/fornecimento dos produtos;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Pojuca;
e) inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação.
16 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
proposta(s) que xxxxxx(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
16.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
16.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.4. No caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a), no prazo indicado no item 13.1.4 deste edital.
16.4.1. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
16.4.2. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.
16.5. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
16.5.1. A(s) empresa(s) que for(em) declarada(s) arrematante(s) dos LOTE 01 – CAMISAS e LOTE 2 – BRINDES PERSONALIZADOS deverá(ão) apresentar amostra, para o item do lote arrematado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para a análise, aprovação (ou não) e emissão de Parecer Técnico da Comissão de Avaliação da Superitendencia de Recursos Humanos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da amostra. A amostra deverá ser entregue na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, X/X,Xxxxxx,Xxxxxx/Xxxxx, XXX : 48.120-000, horário das 08:30H às 11:30H e 14:00H às 16:00H. É obrigatorio o licitante arrematante apresentar amostras condicionadas em recipientes higienizados e/ou embalados individualmente em saco plástico ou caixa e organizados por numeração.
a) Será admitida a apresentação de 01 (um) produto de cada item descrito no termo de referência.
b) As amostras serão apresentadas através de relação circunstanciada, conforme termo de referência indicando o lote e a marca de cada item com suas características preponderantes.
c) Cada amostra deverá estar devidamente identificada com etiqueta autocolante, contendo o nome da licitante, número da licitação e número do item correspondente.
d) A não aprovação pode ser por questões técnicas ou mesmo por conta de não aceitabilidade dos produtos.
16.5.2. Será desclassificada a licitante que descumprir o disposto neste item, sendo facultado à Comissão convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação das amostras para avaliação de acordo com as especificações contidas no edital.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2) Os documentos assinados eletronicamente com certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil não necessitam de reconhecimento de firma, por garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
17 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERAIS/SERVIÇOS
15.1. A(s) Empresa(s) Vencedora(s) deverá(ão) executar / entregar os serviços/materiais objeto da presente licitação nas datas, horários e locais a serem indicados na Autorização de Serviços (AF) emitida pela Secretaria competente.
17.1. A(s) empresa(s) Vencedora(s) deverá(ao) entregar/executar o objeto da presente licitação, em regime parcelado/continuado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
17.2. Os materiais/serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
17.2.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material/serviço com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21;
17.2.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e conseqüente aceitação, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.3. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o § 1º do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.4. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
17.5. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos
produtos.
18- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
18.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, o licitante Vencedor deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
18.1.2. fornecer os produtos/executar os serviços, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
18.1.3. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
18.1.4. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
18.1.5. comunicar à Prefeitura Municipal de Pojuca os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
18.1.6. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato e contratos oriundos desta Licitação, isentando a PMP de qualquer responsabilidade;
18.1.7. manter-se, durante toda a execução do contrato oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.8. responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMP, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
18.1.9. fornecer os produtos/executar os serviços de forma eficiente e adequada.
19.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo V, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21.
19.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual de 04 (quatro) meses, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21.
19.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os
limites previstos no § 1º do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
19.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Pojuca, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
19.4.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS -
CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
19.4.2. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, e/ou a recusa em assinar o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, facultando à Administração chamar o próximo licitante melhor classificado, para a assinatura do Contrato e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.5 deste Edital, e das demais cominações legais.
19.5. A Prefeitura de Pojuca providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
19.6. A fiscalização e Gerenciamento do Contrato será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização do Contrato, o servidor designado pela Secretaria competente.
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.
20.1. Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Certame.
20.2. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis.
20.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, o(a) Pregoeiro(a) designará uma nova data para a realização do Certame.
20.4. As impugnações deverão ser protocoladas através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Ficam os demais licitantes intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso.
21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
21.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Pregoeiro(a) sendo encaminhados em campo prórpio por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
21.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura, sito à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx – XX – XXX: 48.120-000.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1 A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as
condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
22.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
23. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 O licitante ou a contratada será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/13.
23.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
23.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea “a” do item 23.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
23.5. A sanção de multa será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 23.1, respeitados os seguintes parâmetros:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo de convocação fixado neste edital;
b) multas indenizatórias e moratórias fixadas no contrato.
23.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 23.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Pojuca, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
23.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 23.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 23.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
23.8. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 23.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
23.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
23.9.1. As multas previstas neste capítulo não têm caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
23.10. A aplicação das sanções previstas no item 23.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
23.11. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
23.12. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou a contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
23.13. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
23.14. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
23.15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133/21 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a
empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
23.16. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada a multa de mora, na forma prevista no contrato.
23.16.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na legislação.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará o Contrato e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
24.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
24.2.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.2.2. ANEXO II - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta
24.2.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
24.2.4. ANEXO IV – Modelo Declarações (item15.2.5.1)
24.2.5. ANEXO V – Minuta do Contrato
24.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pelo(a) Pregoeiro(a), serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
24.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Pojucao, sem quaisquer ônus adicionais.
24.5. Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a);
25.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Pojuca/BA, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Pojuca/BA, 27 de setembro de 2024.
Leila Daiane Rosário de Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024
1.1- O presente termo de referência destina-se a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Camisas, Brindes Personalizados, Locação de Climatizadores, Buffet, Mão de Obra Especializada e Ornamentação, em atendimento à Semana do Servidor Público, em comemoração ao dia do Servidor Público Municipal do município de Pojuca-Ba, conforme quantitativos e especificações constante neste anexo.
2.1– O presente instrumento visa à contratação de empresa especializada nos serviços de Camisas, Brindes Personalizados, Locação de Climatizadores, Buffet, Mão de Obra Especializada e Ornamentação, para os eventos que acontecerão no período de 21 a 24 de outubro de 2024, em comemoração à Semana do Servidor Público Municipal, com o intuito de confraternização e integração dos servidores da Prefeitura Municipal de Pojuca.
Os servidores públicos municipais terão acesso a uma série de palestras e cursos projetados para enriquecer suas habilidades e conhecimentos, entre os dias 21 e 23/10/2024, visando aprimorar o atendimento e o funcionamento dos serviços públicos. Esses eventos serão cuidadosamente elaborados para abordar aspectos específicos relacionados ao desempenho de suas funções, promovendo um ambiente de aprendizado prático e aplicável.
Ao final das festividades será realizado um Baile em comemoração ao dia do Servidor Público Municipal, a ser realizado no dia 24 de outubro de 2024 pela Prefeitura deste Município. O objeto desta licitação se faz necessário para estimular a confraternização e união entre os servidores da Prefeitura e como forma de homenageá-los no dia em que se comemora o dia do servidor público.
O município de Pojuca realiza todos os anos um evento com o intuito de promover a socialização e integração dos participantes num encontro gratificante e enriquecedor. Trata- se de um evento de médio porte, com duração de aproximadamente 10 horas proporcionando aos convidados um dia especial.
Destaca-se, que o evento realizado no município é de grande importância, uma vez que contará com a participação dos Servidores Públicos Municipais, Autoridades Eclesiásticas e Membros do Poder Legislativo Municipal. Sendo estimado um público de no mínimo 900 pessoas.
Dessa forma, considerando o quantitativo estimado para a prestação de serviços no dia 24 de outubro de 2024, a pretendida contratação encontra-se formatada a fim de possibilitar a participação dos interessados, fomentando o desenvolvimento local, otimizando a logística para a contratação do serviço e, consequentemente, contribuindo para a economicidade em prol da Administração Pública.
Assim, a contratação através da realização do procedimento licitatório, proporcionará condições favoráveis para atendimento do evento, bem como a redução de gastos com vistas ao melhor planejamento de custos, maior economicidade e praticidade evitando compras de última hora, consequentemente gastos emergenciais e desnecessários.
A principal intenção da Administração realizar o processo justifica-se pelo princípio da economicidade que vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível, qualidade, celeridade na prestação do serviço ou aquisição para demanda desta Prefeitura.
A licitação é melhor para o controle, gestão e fiscalização do contrato tendo em vista que são serviços que necessitam de lisura e economicidade.
Os itens foram descritos por xxxx, de acordo com a sua natureza, possibilitando que mais de uma empresa possa a vir ser a vencedora do certame no mesmo segmento, o que de alguma forma amplia a concorrência.
3.0 – ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS, DETALHAMENTO DAS QUANTIDADES, DOS PREÇOS E FATURAMENTO.
3.1 – A empresa responsável pela prestação do serviço gráfico deverá fornecer os materiais personalizados, como agendas, canetas, camisas evento, copos, sacolas e pulseiras uma semana antes do início das atividades, o buffet, ornamentação e os climatizadores serão entregues no dia 24/10/2024, em tempo hábil para a realização do Baile do Servidor, que acontecera no CT3, a partir das 19:00, e o Kit Lanche e uma parte da Água Mineral deverão ser distribuído da seguinte forma:
Dia 21/10/2024 entrega de 40 unidades de kit lanche e 40 unds de garrafas de água mineral de 500ml às 08:00h e 40 unidades de kit lanche e 40 unds de garrafas de água mineral de 500ml às 13:00h, no Auditório da SEDUC.- Dia 22/10/2024 entrega de 40 unidades de kit lanche e 40 unds de garrafas de água mineral de 500ml às 08:00h e 40 unidades de kit lanche e 40 unds de garrafas de água mineral de 500ml às 13:00h, no Auditório da SEDUC.- Dia 23/10/2024 entrega de 40 unidades de kit lanche e 40 unds de garrafas de água mineral de 500ml às 08:00h e 40 unidades de kit lanche e 40 unds de garrafas de água mineral de 500ml às 13:00h, no Auditório da SEDUC.
LOTE 01 – CAMISAS
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE | IMAGEM ILUSTRATIVA | MÉDIA VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | CAMISAS BÁSICAS 100% ALGODÃO Camisas básicas 100% algodão, gola careca , cores diversas. Especificação: tamanhos: PP. P. M. G. GG. EXG. Adulto (gola careca ,100% algodão em 26.1 fios penteados) Com arte e logomarca do órgão e evento, em silk, frente e costa, tamanhos e cores variados. | 320 | R$ 41,73 | R$ 13.353,60 | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 13.353,60 | ||||
LOTE 2 – BRINDES PERSONALIZADOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE | IMAGEM ILUSTRATIVA | MÉDIA VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | AGENDAS PERSONALIZADAS Agenda Permanente tipo espiral em laminação BOPP. Tipo de Capa: Capa Dura - 1,9 mm Impressão da Capa: Impressa em papel Adesivo Medidas da Capa: 145mm x 205mm, com a logo do evento em hot stamping Quantidade de páginas: 380 páginas Tipo de Miolo: Miolo padrão impresso em Papel Sulfite 75g Medidas do Miolo: 140mm x 200mm Tipo de Impressão: Digital/ Offset. Devidamente embaladas para presente em papel celofane transparente e fita de cetim nas cores azul marinho, com uma tag com a logomarca do evento, impresso em alta qualidade em papel kraft 180g. | 320 | R$ 38,67 | R$ 12.374,40 | |
02 | CANETA PERSONALIZADA Caneta esferográfica plástica, ponta média, tinta líquida, com 1,2 cm de diâmetro, altura 13,7 cm, peso 6g, com gravação da logo do evento. | 320 | R$ 3,77 | R$ 1.206,40 | |
03 | SACOLA PERSONALIZADA Sacola laminada produzida em Non-woven laminado brilhante 95g/m. Medidas Alças: 50cm. Medida da Peça: 40x35x8mm. Cor: Dourado e Preto, com a logomarca do evento. | 900 | R$ 21,75 | R$ 19.575,00 |
04 | COPO PERSONALIZADO Copo Twister fosco com borda metalizada dourada, 500ml sem tampa, em acrílico PS, altura 13,5cm, largura 9cm, fundo 6,2 cm. Nas cores: azul marinho e preto, com a logomarca do evento. | 900 | R$ 9,90 | R$ 8.910,00 | |
05 | PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO CETIM EVENTOS Pulseiras em Cetim Personalizadas na cor preta com impressão digital dourada com Pino inviolável. Medidas da pulseira: 22mm x 350mm. | 900 | R$ 3,60 | R$ 3.240,00 | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 45.305,80 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE | MÉDIA VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE VENTILADORES TIPO CLIMATIZADOR . Para climatização do Baile do Servidor, que ocorrerá no dia 24/10/2024 no CT3, ambiente semi aberto, com cobertura e aberturas laterais possuindo 648m2 Caberá a contratada instalar e garantir o bom funcionamento dos equipamentos durante todo o evento, entre os horários de 18:30h e 04:00 da manhã, atendendo à todas as normas técnicas. Climatizador evaporativo de ar, com vazão de ar de 50.000 M3/H, com alcance de até 40 metros, composto por um sistema único de ventilação, conjunto de peças em plástico de engenharia (ABS) com proteção ANTI-UV (ULTRAVIOLETA) que formam o gabinete, suportes metálicos galvanizados à fogo para evitar corrosão, fixadores em alumínio e/ou inox, temporizador para secagem automática da colmeia ao desligar o equipamento, painel de comando com grau de proteção IP64, com 10 velocidades, IHM e | 06 | R$ 4.935,00 | R$ 29.610,00 |
LOTE 03 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
controle remoto dedicados para operação, grelha de distribuição de ar em alumínio anodizado com aletas plásticas de dupla deflexão, consumo elétrico máximo de 1,68 KW/H MEDIDAS (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE): 189 X 169 X 133 CM (VARIAÇÃO: ± 5 CM), ABERTURA NA PAREDE IDE 125 X 125 CM (ALTURA X LARGURA), alimentação elétrica de 220 VCA 60 HZ, pressão sonora de 73 ±1 DB(A) a 1,5 METROS de distância da descarga de ar. | ||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 29.610,00 |
LOTE 04 - BUFFET
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE | MÉDIA VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | KIT ACARAJÉ Da composição: KIT com 04 unidades de Bolinho de Acarajé tamanho tradicional. Composto por: vatapá e camarão. Porção pesando ao total 250 g. Das embalagens: embalados em no vasilhame de isopor H02. Da distribuição dos alimentos/ serviços de buffet. O alimento deverá ser frito e porcionado no local da festa por mão de obra especializada, devendo ser fornecido com temperatura ideal para o consumo humano atendendo a todas as normas técnicas, entre os horários de 18:30 a 4:00 da manhã. Os profissionais deverão estar uniformizados, fazendo uso de EPI e os itens necessários para a manipulação dos alimentos. Todos os custos de logística, mão de obra, estrutura e matérias para a produção e fornecimento no local deverá ser de responsabilidade da empresa. (exceto o guichê e parte elétrica). Obs.: Deverá ser disponibilizado um | 900 | R$ 15,82 | R$ 14.238,00 |
profissional para o preparo/montagem do alimento, e outro para recolhimento das fichas fazendo o controle das quantidades distribuídas, higienização e organização do ambiente. | ||||
02 | KIT DE SALGADOS Da composição: Kit com 06 salgados (Kibe, coxinha, bolinha de queijo, boliviano, empada, pastel) tamanho festa, embalados individualmente, pesando aproximadamente 20 gramas cada. Das embalagens: embalados em vasilhame de isopor H02. Da distribuição dos alimentos/ serviços de buffet. O alimento deve estar embalado, devendo ser aquecido no local por meio de micro-ondas ou algo do tipo ideal para o consumo humano atendendo a todas as normas técnicas, entre os horários de 18:30 a 4:00 da manhã. Os profissionais deverão estar uniformizados, fazendo uso de EPI e os itens necessários para a manipulação dos alimentos. Todos os custos de logística, mão de obra, estrutura e matérias para a produção e fornecimento no local deverá ser de responsabilidade da empresa. (exceto o guichê e parte elétrica) Obs.: Deverá ser disponibilizado um profissional para o preparo/montagem do alimento, e outro para recolhimento das fichas fazendo o controle das quantidades distribuídas, higienização e organização do ambiente. | 900 | R$ 15,02 | R$ 13.518,00 |
ESPETINHO DE CHURRASCO Da composição: Espetinho de Churrasco misto contendo 05 pedaços. Sendo 02 und carne bovina tipo alcatra02 und frango sem osso e 01 und toscana mista (cortes especiais). Pesando aproximadamente 100 gramas, acompanhado por farofa e salada vinagrete. Das embalagens: Servido em prato com talheres e guardanapos descartáveis. Da distribuição dos alimentos/ serviços de buffet. O alimento deverá ser assado e |
03 | porcionado no local por mão de obra especializada, devendo ser fornecido com temperatura ideal para o consumo humano atendendo a todas as normas técnicas, entre os horários de 18:30 a 4:00 da manhã. | 900 | R$ 15,12 | R$ 13.608,00 |
04 | BATATA FRITA Da composição: Batata frita completa, contendo 300 gramas. Das embalagens: embalados em no vasilhame de isopor H02. Da distribuição dos alimentos/ serviços de buffet. O alimento deverá ser frito e porcionado no local da festa por mão de obra especializada, devendo ser fornecido com temperatura ideal para o consumo humano atendendo a todas as normas técnicas, entre os horários de 18:30 a 4:00 da manhã. Os profissionais deverão estar uniformizados, fazendo uso de EPI e os itens necessários para a manipulação dos alimentos. Todos os custos de logística, mão de obra, estrutura e matérias para a produção e fornecimento no local deverá ser de responsabilidade da empresa. (exceto o guichê e parte elétrica) Obs.: Deverá ser disponibilizado um profissional para o preparo/montagem do alimento, e outro para recolhimento das fichas fazendo o controle das quantidades distribuídas, higienização e organização do ambiente. | 900 | R$ 13,22 | R$ 11.898,00 |
05 | PIZZA BROTINHO Da composição: Pizza Brotinho sabores frango, calabresa e mista contendo 15 a 20 cm de diâmetro, pesando 120gr. Das embalagens: Servido em prato com talheres e guardanapos descartáveis. Da distribuição dos alimentos/ serviços de buffet. O alimento deve estar embalado, devendo ser aquecido no local por meio de micro-ondas ou algo do tipo ideal para o consumo humano atendendo a todas as normas técnicas, entre os | 900 | R$ 14,59 | R$ 13.131,00 |
horários de 18:30 a 4:00 da manhã. Os profissionais deverão estar uniformizados, fazendo uso de EPI e os itens necessários para a manipulação dos alimentos. Todos os custos de logística, mão de obra, estrutura e matérias para a produção e fornecimento no local deverá ser de responsabilidade da empresa. (exceto o guichê e parte elétrica) Deverá ser disponibilizado um profissional para recolhimento das fichas, fazendo o controle das quantidades distribuídas, higienização e organização do ambiente. | ||||
06 | KIT LANCHE Kit Lanche 04 salgados de forno (pastel de forno com carne, pão delicia, tropical, saltenha), 1 fruta embalada ou com casca descartável, 02 doces (brigadeiro e beijinho), suco de fruta sabores uva, embalagem contendo no mínimo 200 ml. Acondicionada em embalagem plástica transparente primaria, sendo a secundária em papel kraft, com impressão da logo do evento. (cor definida pela SRH) | 320 | R$ 22,13 | R$ 7.081,60 |
07 | ÁGUA DE COCO Da composição: água de Coco natural filtrada, com validade mínima de 28 dias. Das embalagens: garrafa plástica, contendo 300ml. Da distribuição dos alimentos/ serviços de buffet. A bebida deve estar embalado, com a temperatura 3°C.,ideal para o consumo humano atendendo a todas as normas técnicas, servido entre os horários de 18:30 a 4:00 da manhã. Os profissionais deverão estar uniformizados, fazendo uso de EPI e os itens necessários para a manipulação dos alimentos. Todos os custos de logística, mão de obra, estrutura e matérias para a produção e fornecimento no local deverá ser de responsabilidade da empresa. (exceto o guichê e parte elétrica) | 900 | R$ 6,95 | R$ 6.255,00 |
08 | ÁGUA MINERAL Da composição: água mineral, com validade mínima de 28 dias. Das embalagens: garrafa plástica, contendo 500ml. Da distribuição dos alimentos/ serviços de buffet. A bebida deve estar embalado, com a temperatura de 3°C.,deal para o consumo humano atendendo a todas as normas técnicas, servido entre os horários de 18:30 a 4:00 da manhã. Sendo que 360 unds serão entregues, nos dias 21,22 e 23/08/24 conforme item 3.1, deste termo. Os profissionais deverão estar uniformizados, fazendo uso de EPI e os itens necessários para a manipulação dos alimentos. Todos os custos de logística, mão de obra, estrutura e matérias para a produção e fornecimento no local deverá ser de responsabilidade da empresa. (exceto o guichê e parte elétrica) Deverá ser disponibilizado um profissional para recolhimento das fichas, fazendo o controle das quantidades distribuídas, higienização e organização do ambiente. | 1220 | R$ 3,73 | R$ 4.550,60 |
09 | REFRIGERANTE EM LATA Da composição: Refrigerante em lata 350 ml, sabor guaraná e cola. Validade mínima de 06 meses. Das embalagens: Da distribuição dos alimentos/ serviços de buffet. A bebida deve estar embalado, com a temperatura de 3°C.,ideal para o consumo humano atendendo a todas as normas técnicas, servido entre os horários de 18:30 a 4:00 da manhã. Os profissionais deverão estar uniformizados, fazendo uso de EPI e os itens necessários para a manipulação dos alimentos. Todos os custos de logística, mão de obra, estrutura e matérias para a produção e fornecimento no local | 900 | R$ 6,30 | R$ 5.670,00 |
deverá ser de responsabilidade da empresa. (exceto o guichê e parte elétrica) Deverá ser disponibilizado um profissional para recolhimento das fichas, fazendo o controle das quantidades distribuídas, higienização e organização do ambiente. | ||||
10 | MÃO DE OBRA HIGIENIZAÇÃO/LIMPEZA Mão de obra especializada com o intuito de manter o local organizado e limpo, no dia do Baile do Servidor que ocorrerá no dia 24/10/2024 das 18:30 às 04:00, distribuídos da seguinte forma: Prestadores de serviço especializados na área de limpeza, devidamente fardados e com EPI´s, sendo 2 no banheiro masculino, 2 no banheiro feminino e 4 para limpeza do salão, que deverão chegar às 18:00 e permanecer até o final do evento. | 08 | R$ 232,12 | R$ 1.856,96 |
11 | MÃO DE OBRA RECEPÇÃO Prestadores de serviço especializados na área de recepção de eventos, vestidos socialmente, para recepcionar e conferir a lista de convidados, bem como realizar a entrega dos brindes na entrada, que deverão chegar às 16:30 e serão dispensados às 23:00. | 04 | R$ 277,43 | R$ 1.109,72 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 92.916,88 | |||
LOTE 5 – MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | MÉDIA VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
02 | FORNECIMENTO DE POSTO DE TRABALHO DE SEGURANÇA DESARMADA Prestadores de serviço especializados na área de segurança, no dia do Baile do Servidor que ocorrerá em 24/10/2024, devidamente fardados, para garantir a segurança e a ordem do local do evento, permitindo que apenas servidores devidamente identificados possuam acesso ao evento, que deverão chegar às 17:00 e permanecer até o final do evento. | 04 | R$ 275,18 | R$ 1.100,72 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 1.100,72 |
LOTE 06 - ORNAMENTAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE | MÉDIA VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CADEIRAS/AÇO: Locação de cadeiras de aço com peso recomendado 120 kg, largura 535mm, altura 140mm, comprimento 550mm, COR branca, confortáveis e resistente, com design moderno na cor branca, resiste a uma carga estática de até 154kg, certificada pelo Inmetro. | 800 | R$ 12,31 | R$ 9.848,00 |
02 | TAMPO EM MADEIRA Locação de tampo em madeira do tipo compensado com 1.10 diâmetro com capacidade para no mínimo 10 | 80 | R$ 9,00 | R$ 720,00 |
pessoas, com perfeito acabamento, sem porosidade que venha prejudicar a qualidade do tampo. | ||||
03 | LOCAÇÃO DE MESA - PVC Locação de mesa conforme especificações:- mesa quadrada em pvc, na cor branca, dimensões 70 x 70 cm e altura de 72 cm. certificada pelo INMETRO. | 80 | R$ 11,44 | R$ 915,20 |
04 | LOCAÇÃO DE TOALHA OXFORD Toalhas para mesa de aproximadamente 1,20m de tampo, longas até o chão, em tecido de oxford, na cor branca, limpas, higienizadas livres de qualquer sujeira, mofo e outras sujidades. | 80 | R$ 16,59 | R$ 1.327,20 |
05 | LOCAÇÃO PAINEL SHIMMER WAL Locação de painel shimmer wal medindo 3.60 x 2.409, para espaço estagramavél, com balões cromo nas cores dourado e azul marinho. Polegadas 5”,9”,12”,16”e Bobool, duas poltronas decorativas clássica capitonê suede e tapete2mx2m. | 01 | R$ 2.426,67 | R$ 2.426,67 |
06 | MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA (ORNAMENTAÇÃO) E FRETE. Serviços de mão obra especializada visando ornamentação do local da festa conforme itens listados acima, com montagem, desmontagem, frete (ida e volta) dos itens 1,2,3,4 e 5. a empresa deverá ser responsável pela montagem e ornamentação completa atendendo as normas de segurança vigentes. | 01 | R$ 8.283,33 | R$ 8.283,33 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 23.520,40 |
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Logomarcas coloridas que serão utilizadas nos itens personalizados:
3.2 – O preço final deverá incluir todas as despesas referentes aos tributos, frete e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais.
3.3 - Os produtos ofertados deverão atender aos requisitos mínimos de desempenho das normas brasileiras correspondentes, indicando expressamente a marca do fabricante, de forma clara e inequívoca.
3.4 - O licitante que ofertar produtos com características de qualidade, desempenho, rendimento, eficiência, estrutura, funcionamento, e acabamento diferente daquelas dos produtos de referência, apenas com o objetivo de reduzir o preço ofertado, diante dos demais licitantes, estará sujeito, caso se consagre vencedor da licitação e seus produtos sejam reprovados pelos critérios citados acima, a fornecer os produtos de referência constantes deste Termo de Referência, pelo preço ofertado, sem ônus para o Município.
4.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2024.
4.2 – A contratação será atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões): Órgão/Unidade: 03.05.05
Projeto/Atividade: 2.010
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 / 3.3.90.34.00 / 3.3.90.31.00 / 3.3.90.39.00
Fonte de Recurso: 15000000
4.3 – A(s) dotação(ões) relativas aos exercícios financeiros subsequentes será (ão) indicada(s) após aprovação da Lei Orçamentária respectiva liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
5.0 – VIGÊNCIA DO CONTRATO, LOCAL DE ENTREGA, RECEBIMENTO, VALIDADES E GARANTIAS.
5.1 – O contrato decorrente da licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá prazo de vigência contado da data de assinatura do instrumento contratual por 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da Lei 14.133/21.
5.2 – Executar os serviços solicitados, rigorosamente dentro de suas respectivas normas técnicas; onde deverão ser executados no Auditório da SEDUC, localizado na Praça ACM, centro, S/N, e no CT3, na Rua Conselheiro Chaves, S/N, Centro, obedecendo ao horário de funcionamento do local e do evento.
Os itens dos lotes 01 e 02 deverão ser entregues uma semana antes do início das atividades, ou seja, até o dia 14/10/2024.
O buffet, (que será servido de acordo com a descrição do lote 04 deste Termo), ornamentação e os climatizadores serão entregues no dia 24/10/2024, em tempo hábil para a realização do Baile do Servidor, que acontecerá no CT3, a partir das 19:00, sendo que o Kit Lanche e uma parte da Água Mineral deverão ser distribuído da seguinte forma:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
- Dia 21/10/2024 entrega de 40 unidades de kit lanche e 60 unds de garrafas de água mineral de 500ml às 08:00h e 60 unidades de kit lanche e 40 unds de garrafas de água mineral de 500ml às 13:00h, no Auditório da SEDUC.
- Dia 22/10/2024 entrega de 40 unidades de kit lanche e 60 unds de garrafas de água mineral de 500ml às 08:00h e 60 unidades de kit lanche e 40 unds de garrafas de água mineral de 500ml às 13:00h, no Auditório da SEDUC.
- Dia 23/10/2024 entrega de 40 unidades de kit lanche e 60 unds de garrafas de água mineral de 500ml às 08:00h e 60 unidades de kit lanche e 40 unds de garrafas de água mineral de 500ml às 13:00h, no Auditório da SEDUC.
5.3 – Antes da entrega dos itens do lote 01 e 02, o fornecedor deverá obrigatoriamente apresentar uma peça de cada item solicitado para que seja objeto de análise e aprovação pela Secretaria demandante e que ficará retida na Superintendência de Recursos Humanos até a conclusão das entregas.
5.4 – Os itens deverão ser entregues acondicionados separadamente em saco plástico ou caixa e organizados por numeração.
5.5 – O Município de Pojuca reserva para si o direito de não aceitar ou atestar a execução dos serviços em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos da Lei 14.133/22, sem prejuízo das sanções previstas.
6.1 – A qualificação técnica será comprovada através da apresentação da comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação.
6.2 – Alvará de funcionamento, emitido por Municipal/Estadual da sede da licitante.
6.3 – Alvará Sanitário da Licitante somente para o lote 04, emitido por órgão da Vigilância Municipal/Estadual da sede da licitante;
7.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar os serviços conforme especificações da proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.2 Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Administração da Prefeitura Municipal de Pojuca, conforme previsto no art. 125, da Lei 14.133/21;
7.3 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas nesta licitação;
7.4 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Pojuca e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.5 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
7.6 Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
7.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.9 Submeter-se-á a todas as normas e condições do Termo de Referência e seus anexos, que integram este contrato, independente da transcrição.
7.10 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
7.11 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.12 Comunicar à secretaria Municipal de Gestão Administrativas toda e qualquer alteração de dados cadastrais.
7.13 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Contratante, aos usuários e a terceiros a eles vinculados, tendo como agente o prestador, na pessoa de prepostos ou estranhos;
8.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1 - Promover, por intermédio do servidor ou Comissão designada na forma da Lei nº 14133/21, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam o reparo ou a substituição dos bens por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito presente nos bens;
8.1.2 - Atestar as faturas, comprovando a entrega dos materiais solicitados.
8.1.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e os prazos estabelecidos no Edital.
8.1.4 – Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à entrega dos materiais.
8.1.5 – A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução dos contratos decorrentes da presente licitação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.0 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 – A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado.
9.2 A execução do contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor abaixo, designado e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa através do Decreto nº 187/2024, de 01 de julho de 2024.
FISCAL DE CONTRATOS
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx
9.3 – O controle, a fiscalização e a avaliação do contrato por parte do fiscal do mesmo, não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere a Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
10.1 – O Município de Pojuca efetuará o pagamento do preço proposto pela empresa contratada, em moeda corrente, mediante ordem e/ou deposito bancário, ou mediante autorização de débito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias, desde que não haja fato impeditivo provocado pela empresa contratada.
10.2 – O pagamento referente aos itens do lote 4 será efetuado mediante a apresentação das "fichas de alimentação", as quais serão contabilizadas para compor o valor total a ser pago.
10.3 – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da contratada junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
10.4 – O pagamento somente será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente atestada a entrega dos materiais pelo Setor competente.
10.5 – Ocorrendo erro na fatura (nota fiscal) ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a empresa contratada será oficialmente comunicada pelo setor competente do Município de Pojuca, e, a partir daquela data, o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas Saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação a reapresentação da fatura.
10.6 – Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa contratada para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
10.7 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 053/2024
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Eletrônico n.º 053/2024, estamos apresentando proposta para prestação de serviços de Camisas, Brindes Personalizados, Locação de Climatizadores, Buffet, Mão de Obra Especializada e Ornamentação, em atendimento à Semana do Servidor Público, em comemoração ao dia do Servidor Público Municipal do município de Pojuca-Ba, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação das marcas/modelos dos produtos, conforme o caso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- informamos que os produtos/serviços cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
- garantimos a substituição dos materiais/refazer os serviços, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos;
- nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos/execução dos serviços, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- o portador desta carta Sr. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega;
- observaremos o prazo de entrega/início dos serviços de no máximo 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento (AF) / ordem de serviço (OS).
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador)
ANEXO II - A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 053/2024
(Proposta referente ao Pregão Eletrônico nº 053/2024) 01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
FONE: ( ) EMAIL:
NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA FORNECIMENTO/INÍCIO DOS SERVIÇOS – máximo de 05 (cinco) dias
após a solicitação.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
MODELO DE PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
LOTE XX | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND. | MAR CA | V. UNIT | X.XXXXX |
1. | X (v. por algarismo) | X (v. por algarismo) | ||||
2. | ||||||
3. | ||||||
4. | ||||||
5. | ||||||
TOTAL | X (v. por algarismo) | |||||
TOTAL GERAL R$ xxxxxxxx (v. por extenso). |
, de de 2024. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o art. 68, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO IV
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024
DECLARAÇÃO FORMAL (ITEM 15.2.5.1)
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº ................... , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará/entregará os serviços/materiais de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Pojuca;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Pojuca, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Pojuca;
e) até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE POJUCA, órgão de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF no 13.806.237/0001-06, com sede provisória à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx/XX, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, neste
ato representado por seu Secrertário Municipal de Gestão Administrativa, o Srª. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, nomeado através do Decreto Municipal nº 001 de 02 de janeiro de 2024, ordenador de despesa conforme Decreto Municipal nº 025 de 09 de janeiro de 2024, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida à Rua , no , Edifício , , ,
no Município de , representado(a) por
(nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, firmam o presente contrato de fornecimento, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 053/2024, pelo (a) Secretário
(a) Municipal em / / , sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n.º 14.133/21 (com suas modificações), e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Pregão Eletrônico, tombado na Prefeitura Municipal de Pojuca sob o no 053/2024, oriundo do Processo Administrativo nº 006882/2024, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas nas Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único: O processo licitatório, normas, instruções, Edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de Camisas, Brindes Personalizados, Locação de Climatizadores, Buffet, Mão de Obra Especializada e Ornamentação, em atendimento à Semana do Servidor Público, em comemoração ao dia do Servidor Público Municipal do município de Pojuca-Ba, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 053/2024, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento conforme especificações do item I, de acordo com as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
c) A empresa responsável pela prestação do serviço gráfico deverá fornecer os materiais personalizados, como agendas, canetas, camisas evento, copos, sacolas e pulseiras uma semana antes do início das atividades, o buffet, ornamentação e os climatizadores serão entregues no dia 24/10/2024, em tempo hábil para a realização do Baile do Servidor, que acontecera no CT3, a partir das 19:00, e o Kit Lanche e uma parte da Água Mineral deverão ser distribuído da seguinte forma:
• Dia 21/10/2024 entrega de 40 unidades de kit lanche e 40 unds de garrafas de água mineral de 500ml às 08:00h e 40 unidades de kit lanche e 40 unds de garrafas de água mineral de 500ml às 13:00h, no Auditório da SEDUC.
• Dia 22/10/2024 entrega de 40 unidades de kit lanche e 40 unds de garrafas de água mineral de 500ml às 08:00h e 40 unidades de kit lanche e 40 unds de garrafas de água mineral de 500ml às 13:00h, no Auditório da SEDUC.
• Dia 23/10/2024 entrega de 40 unidades de kit lanche e 40 unds de garrafas de água mineral de 500ml às 08:00h e 40 unidades de kit lanche e 40 unds de garrafas de água mineral de 500ml às 13:00h, no Auditório da SEDUC.
Conforme especificado e dentro do prazo de entrega estipulado no Termo de Referência;
d) Entregar materiais/produtos, em conformidade com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, em quantidade e qualidade, nos prazos e forma estabelecidos;
e) Os produtos/serviços deverão ser entregues de acordo com a descrição de cada LOTE, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) / Ordem de Serviço (OS).
f) Substituir, no prazo máximo de 02 (dois) dias os materiais/produtos:
f.1) que não estiverem em conformidade com as especificações;
f.2) em que forem detectados defeitos de fabricação ou de má qualidade.
g) Ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, ao Município de Pojuca ou a terceiros, decorrentes de:
g.1) culpa ou xxxx, durante a entrega do material;
g.2) defeito ou má qualidade dos materiais, verificada durante sua utilização, independentemente da ocorrência do recebimento definitivo.
h) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato;
i) indicar nome e telefone para comunicação e notificação para atendimento das demandas, bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto aos materiais/produtos a serem fornecidos;
j) receber o preço estipulado conforme constante da Cláusula Quarta;
l) assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal.
II - do CONTRATANTE:
a) Promover, por intermédio do servidor ou Comissão designada na forma da Lei n° Lei 14.133/21, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam o reparo ou a substituição dos bens por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vicio ou defeito presente nos bens.
b) Atestar as faturas, comprovando a entrega dos materiais solicitados.
c) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta.
d) Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à entrega dos materiais.
e) A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução dos contratos decorrentes da presente licitação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados..
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$
( reais e centavos), a ser pago pelo
CONTRATANTE, mensalmente, em até 30 (trinta) dias, de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
§ 1º. A falta do pagamento do valor a que se refere esta cláusula implicará em multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor do mesmo, além da incidência de 1% (hum por cento) por mês de atraso a título de juros.
§ 2º. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica se seu impacto nos custos do CONTRATO, com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e observadas as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Pojuca, à conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade: 03.05.05
Projeto/Atividade: 2.010
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 / 3.3.90.34.00 / 3.3.90.31.00 / 3.3.90.39.00
Fonte de Recurso: 15000000
Parágrafo único - A dotação ocorrerá no exercício de 2024 e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal nº 14.133/21, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a os critérios previstos no § 1º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme discriminado a seguir.
§ 2º. A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA a multas, que serão graduadas de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes parâmetros:
I - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando rescindir, sem justificativa, o presente contrato de fornecimento;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado quando a
CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização capaz de prejudicar a execução dos serviços;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem permissão do Poder Público;
c) subcontratar a terceiros sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, por ato de competência do titular da pasta da Secretaria Municipal de Adminsitração;
d) desatender as determinações da fiscalização;
e) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais relativas à execução dos serviços, notadamente quando contiver conteúdo relativo à preservação do meio ambiente ou à saúde pública;
f) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados segundo a natureza dos serviços;
III - além das sanções cominatórias de caráter indenizatório previstas nos incisos I e II, serão aplicadas as seguintes multas:
a) por não apresentar a Garantia de Execução de Contrato no prazo estabelecido no Contrato: multa de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato ou empenho e suspensão de seis meses;
b) por não dispor ou utilizar equipamentos e/ou ferramentas danificadas e/ou materiais em desacordo com o especificado no Termo de Referência: multa de 0,5% a 5% (zero virgula cinco a cinco por cento) do valor mensal do fornecimento;
c) por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamento de proteção individual e/ou sem condições de uso: multa de 1% a 5% (um a cinco por cento) do valor mensal do serviço específico, por funcionário, por dia;
d) por não atender as demais obrigações contratuais: multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, por irregularidade.
§ 3º. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
§ 4º. As multas a que se refere este item não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§ 5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA faltosa, se houver.
§ 6º. Se o valor da multa exceder ao da garantia eventualmente prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§ 7º. Não tendo sido prestada garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
§ 8º. As multas previstas nesta claúsula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 137 a 139 da Lei Federal n.º 14.133/21, este Contrato poderá ser extinto ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade dele;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21.
§ 2º. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21.
§ 3º. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A Gestão do presente Contrato será acompanhada pela(a) Titular o(a) Sr(ª) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e designados(a) e devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Gestão Adminisrtrativa através do Decreto nº 188, de 01 de julho de 2024;
§ 2o. A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Titular o(a) Sr.(ª)XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX E/ OU XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX
Administrativa através do do Decreto nº 187, de 01 de julho de 2024.
§ 3º. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
§ 4°. O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir, e será procedida independentemente da solicitação do interessado.
Parágrafo único. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
§ 1º. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
§ 2º. Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
§ 3º. O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
Caso a CONTRATADA, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito.
§ 1o. Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos materiais/produtos já fornecidos.
§ 2o. O CONTRATANTE e a CONTRATADA não responderão entre si por atraso decorrente de força maior.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
§ 1º. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
§ 2º. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
§ 3º. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
§ 4º. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
§ 5º. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
I - Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
§ 6º. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Pojuca, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Pojuca, de de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA P/ Empresa
P/ MUNICÍPIO DE POJUCA CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunha 01: Testemunha 02:
Nome: Nome: