FUNÇÕES NA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

FUNÇÕES NA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. FISCALIZAÇÃO contratual corresponde às atividades realizadas por servidor ou empregado público, especialmente designado, que detenha capacitação técnica para ser encarregado pelo acompanhamento e cumprimento da execução do objeto, recebimento dos produtos entregues e serviços prestados pela CONTRATADA, desde o início até o término da vigência do Contrato. No Art. 67º, da nº Lei 8.666/1993, o papel do FISCAL de contratos é descrito. No entanto, tais definições não detalham as funções de FISCALIZAÇÃO. As competências específicas foram, assim, contempladas nos decretos municipais. No caso dos contratos firmados no âmbito da PBH, o Decreto nº 15.185/2013, dispõe sobre a criação das funções de GESTOR e FISCAL de contratos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta no município de Belo Horizonte. O Decreto nº 15.185/2013 em seu Art. 10º cita que o GESTOR e o FISCAL de Contrato poderão ser responsabilizados nas esferas civil, penal e administrativa pelos atos decorrentes de sua atuação. É garantida a ampla defesa e o contraditório, mediante processo disciplinar quando for verificada ação em desconformidade com seus deveres funcionais, descumprindo regras e/ou ordens legais. Abaixo, são apresentadas funções exercidas na FISCALIZAÇÃO contratual de serviços de engenharia, competências descritas em legislação vigente e no âmbito do município.

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  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.