Belém, Março 2017
Belém, Março 2017
O Manual será atualizado pela Seção de Contratos sempre que houver necessidade, especialmente quando ocorrer alteração na legislação pertinente.
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Sumário
2.2. COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE- CECONT 13
2.3. DIREÇÃO ADMINISTRATIVA - DA 13
4.2. PERFIL PARA INDICAÇÃO DO FISCAL 15
4.3. DA RESPONSABILIDADE DO FISCAL 16
4.4. DA REUNIÃO INICIAL - MOBILIZAÇÃO 17
4.5. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 18
4.6. DO ACOMPANHAMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E SOCIAIS 19
4.7. DAS VEDAÇÕES AO FISCAL 21
4.8. DA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA 22
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4.10. PARÂMETROS PARA ESCOLHA DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO 24
5. DEVERES DA FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS 24
5.2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 25
5.3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS 25
5.4. DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA 25
5.5. DOS SERVIÇOS DE REPROGRAFIA E DA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS 26
5.6. DO SERVIÇO DE TRANSPORTE CONTRATADO 27
5.8. DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA 29
5.9. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS QUE ENVOLVEREM ALOCAÇÃO DE PESSOAL 29
5.10. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 30
6. DEFINIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO PARA OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 32
6.3. ORDEM DE PARALISAÇÃO DE OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARIA 33
6.4. XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXX 00
6.5. RECEBIMENTO PROVISÓRIO 34
6.6. RECEBIMENTO DEFINITIVO 34
6.7. DOS PROCEDIMENTOS FINAIS 35
6.8. DEVOLUÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL 35
6.9. ENTREGA FORMAL DA OBRA 35
7.5. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 37
7.6. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 37
7.7. EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 37
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8. GARANTIA DO CONTRATO PARA "OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA" 39
9. LIQUIDAÇÃO DOS CONTRATOS 40
Anexos
ANEXO I - JUSTIFICATIVA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 42
ANEXO II - ORDEM DE SERVIÇO SESC/PA Nº XXX/20XX 44
ANEXO IV - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 47
ANEXO V - FORMULÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DE FUNCIONÁRIO 48
ANEXO VI - Para Obra e Serviço de Engenharia TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DA OBRA 49
ANEXO VII - Para Obra e Serviço de Engenharia TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO 50
ANEXO VIII - LAUDO DE INSPEÇÃO PARA OBRA 51
ANEXO X - MANIFESTAÇÃO ACERCA DA SATISFAÇÃO DO CONTRATO 53
ANEXO XI - RELAÇÃO DE EMPREGADOS VINCULADOS AO CONTRATO 54
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ANEXO XII - RELAÇÃO DE UNIFORME E EPI's ENTREGUES AO EMPREGADOS VINCULADOS AO CONTRATO 55
APRESENTAÇÃO
O Serviço Social do Comércio no Estado do Pará visando a modernização e a racionalização dos processos e procedimentos de compra de bens, contratação de serviços de uso comum, serviços de obras e engenharia, apresenta o Manual de Fiscalização de Contratos afim de auxiliar os seus funcionários das áreas meio e fim na execução de suas funções consonantes às contratações
OBJETIVO
Orientar as Unidades gestoras, os fiscais e seus substitutos designados para fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos efetivados no âmbito do SESC/PA, quanto aos procedimentos que devem ser adotados no processo de fiscalização dos contratos, visando ao aprimoramento dos controles voltados a garantir que sua execução de acordo com o especificado e dentro das normas vigentes, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, da probidade e economicidade, permitindo a transparência dos atos de fiscalização, executados pelo SESC/PA.
O Regulamento do Sesc nº 1.252/2012 prevê que o instrumento do contrato é obrigatório no caso da modalidade concorrência, principalmente nos casos de obras e serviços de engenharia e nos serviços contínuos, com prazo de execução, garantias e penalidades estabelecidos em edital, o que compreende uma gestão do acompanhamento e fiscalização da contratação.
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FINALIDADE
Aperfeiçoar a utilização de recursos financeiros, com redução das despesas, melhor qualidade possível no bem adquirido e o nível de
excelência dos serviços contratados, assim como regulamentar as rotinas e a padronizar os procedimentos.
Para efeito deste Manual foram adotadas as seguintes definições:
1.1. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL: Cumprimento de todas as obrigações ajustadas pelas partes contratantes.
1.2. ÁREA GESTORA DE CONTRATOS: Seção responsável pela realização de todas as atividades administrativas necessárias à formalização, aditamentos, apenações, e encerramento contratual.
1.3. ÁREA REQUISITANTE: Unidade do SESC/PA solicitante, requisitante e usuária dos bens e serviços contratos.
1.4. ATESTE: Aceitação formal dos bens entregues e dos serviços prestados por estarem em conformidade com o especificado no Edital e seus anexos e Contrato.
1.5. COMPRA: Toda aquisição remunerada de bem, para fornecimento de uma só vez ou parceladamente (Inciso, III, artigo 4º, Regulamento do Sesc nº 1.252/2012).
1.6. OBJETO DO CONTRATO: Obra ou serviço a ser executado, ou material a ser entregue, em decorrência do acordo de vontades firmado entre o Contratado e o SESC/PA.
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1.7. CONTRATO ADMINISTRATIVO: Todo e qualquer ajuste entre o SESC/PA e particulares, em que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
1.8. CONTRATANTE: Unidade competente do SESC/PA signatária do instrumento contratual.
1.9. CONTRATADO: Pessoa física ou jurídica signatária de contrato com o SESC/PA.
1.10. Provisão: Reserva de um valor para atender a despesas que se esperam. A provisão visa a cobertura de um gasto já considerado certo ou de grande possibilidade de ocorrência. As provisões representam expectativas de perdas de ativos ou estimativas de valores a desembolsar que, apesar de financeiramente ainda não efetivadas, derivam de fatos geradores contábeis já ocorridos, no qual serão contabilizados, pagos ou apurados no próprio período-base ou no período- base subseqüente.
1.11. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA: Certidão de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda (MF), refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
1.12. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS: Emitida pela RFB, comprova a regularidade do sujeito passivo em relação às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas por lei a terceiros, incluindo as inscrições
em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A comprovação da regularidade perante a Seguridade Social deverá ser sempre exigida.
1.13. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS: documento que comprova a regularidade do funcionário perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo emitido exclusivamente pela Caixa Econômica Federal (CEF).
1.14. DESPESAS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVAS: são os custos indiretos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa e organizacional e com o gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de percentual sobre o somatório da remuneração, encargos sociais e trabalhistas e insumos diversos e de mão de obra, tais como:
a. funcionamento e manutenção da sede, como aluguel, água, luz, telefone, IPTU e outros;
b. pessoal administrativo;
c. material e equipamentos de escritório;
d. supervisão de serviços;
e. seguros.
1.15. ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS: São os custos de mão de obra decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados em função das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades da contratação, calculados, em geral, mediante de percentual sobre a remuneração.
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1.16. FISCAL DE CONTRATO: Funcionário representante designado pela Diretoria Regional para exercer a atribuição de verificação da conformidade dos serviços e obras executados e dos materiais entregues com o objeto contratado, atestar as Notas Fiscais ou Faturas, de forma a assegurar o exato cumprimento do contrato, desde o início até o término da vigência contratual.
1.17. FISCAL SUBSTITUTO: Colaborador indicado para atuar como fiscal do contrato nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
1.18. GARANTIA FINANCEIRA: Seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos, na forma da lei. Conforme o regulamento nº 1.252/2012 limitar-se-á a 10% do valor do contrato nas modalidades em espécie, fiança bancária e seguro garantia. Para obra e serviços de engenharia dar-se-á sob a forma de caução, recolhido nas modalidades permitidas: em espécie, cheque administrativo, fiança bancária ou seguro-garantia, devendo representar de 1% a 5% estipulado no edital e seus anexos.
1.19. GLOSA: É o eventual cancelamento, parcial ou total, de valores apresentados para pagamento, por estarem em desconformidade com o previsto no contrato.
1.20. LIQUIDAÇÃO: Penúltimo estágio da despesa. Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por finalidade apurar o quê, quanto e a quem pagar. A liquidação das despesas com
fornecimento ou com serviços prestados terá por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo, Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
1.21. PAGAMENTO: Último estágio da despesa. Só poderá ser efetuado após a regular liquidação da despesa, mediante despacho exarado por autoridade competente, determinando que aquela despesa liquidada seja paga. A realização do pagamento é competência da Direção Administrativa – DA do SESC/PA.
1.22. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: É aquele necessário à execução do contrato, podendo ter seu início após a data de assinatura do contrato mediante a emissão de Ordem de Serviço.
1.23. PREPOSTO: Representante da empresa contratada, aceito pelo SESC/PA, que deverá permanecer na obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato
1.24. GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: É o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizado pela empresa, contribuinte individual, facultativo, funcionário doméstico e segurado especial.
1.25. INSUMOS DIVERSOS: Custos decorrentes de materiais e equipamentos efetivamente utilizados na prestação dos serviços.
1.26. INSUMOS DE MÃO DE OBRA: Custos decorrentes de benefícios oferecidos aos funcionários, tais como: vale alimentação, vale transporte, seguro de vida, seguro saúde e outros.
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1.27. LUCRO: É o ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado, em geral, mediante incidência de percentual sobre a remuneração, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e de mão de obra e despesas operacionais e administrativas.
1.28. MEDIÇÃO: É a atividade de comparar uma quantidade com um padrão pré-definido.
1.29. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS: Detalha os componentes de custos que incidem na formação do preço dos serviços.
1.30. REAJUSTE: Decorre da variação efetiva do custo de produção e efeitos da inflação, devendo ser registrado por aditivo. Somente pode ocorrer mediante previsão no edital e contrato, no prazo mínimo de 12 (doze) meses da data da proposta ou assinatura contratual.
1.31. REPACTUAÇÃO: É o processo de negociação que visa garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em face da variação dos custos dos serviços continuados, devendo estar previsto no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas ou do acordo ou à convenção coletiva que vincula o orçamento, no caso da primeira repactuação ou da última repactuação, no caso de repactuação sucessiva, devendo ser registrado por aditivo.
1.32. REVISÃO: Instrumento legal previsto, cuja finalidade é recompor o equilíbrio econômico- financeiro do contrato ante a ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis com consequências incalculáveis. Deve ser formalizado por meio termo aditivo.
1.33. REMUNERAÇÃO: É o salário base percebido pelo profissional em contrapartida pelos serviços prestados com os adicionais cabíveis, tais como hora extra, adicional de insalubridade, de periculosidade, de tempo de serviço, de risco de vida e outros que se fizerem necessários.
1.34. ROTINA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS: É o detalhamento (ordem, especificações, duração e frequências) das tarefas que deverão ser executadas.
1.35. SALÁRIO NORMATIVO: Salário estabelecido para determinadas categorias profissionais, pertinentes à execução do contrato, por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
1.36. SEFIP. RE: Arquivo eletrônico do Sistema de Cadastro e Folha de Pagamento de Pessoal - CFPP, que gera mensalmente para cada empresa que possua funcionários do vínculo celetista, sem vínculo empregatício ou serviço temporário, e que contribuem mensalmente para o Regime Geral da Previdência Social.
1.37. SERVIÇOS CONTINUADOS: Aqueles necessários à Administração Regional para o desempenho de suas atividades, cuja interrupção pode comprometer a continuidade pode comprometer a continuidade de seu funcionamento, e que tenha contratação por mais de um exercício financeiro.
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1.38. SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS: São aqueles que têm por escopo a obtenção de produtos específicos em um período pré-determinado.
1.39. TERMO ADITIVO: Instrumento de alteração que ocorre em função de acréscimos ou supressões de prazo de execução ou quantidades do objeto contratual.
1.40. TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO: Documento assinado pela Administração Regional em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, que formaliza a entrega em caráter provisório da obra ou material.
1.41. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO: Termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e o recebe em definitivo.
1.42. TRIBUTOS: são valores referentes ao recolhimento de impostos, taxas e contribuições, conforme estabelecido pela legislação vigente.
1.43. UNIDADE DE MEDIDA: é o parâmetro de medição adotado para possibilitar a quantificação dos serviços e a aferição dos resultados.
1.44. SALDO RESIDUAL: É o que resta a mais ou a menos de uma dívida quando vencido o prazo contratado. Se o saldo é negativo (por exemplo, -R$ 1.500,00), o Contratante pagou a mais e deve receber a quantia de volta. Se positivo, o contratante pagou a menos (por erros de cálculo) e ainda deve ao contratado.
1.44. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Vigência do contrato é o período em que as partes estão submetidas aos direitos e obrigações dele decorrentes, podendo ter seu início na data de sua assinatura ou outra posterior devidamente determinada. Compreende a etapa de execução do objeto, bem como seu recebimento.
1.45. REGISTRO DE OCORRÊNCIAS: Documento (livro, arquivo eletrônico, caderno ou folhas) no qual o fiscal do contrato deverá anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual.
As competências das áreas serão elencadas observando a origem do Contrato administrativo firmado pela Administração Regional.
2.1. SEÇÃO DE CONTRATOS
2.1.1. Analisar, formalizar, acompanhar, acompanhar os convênios, contratos administrativos e atas de registros de preços.
2.1.2. Controlar os limites de acréscimos e supressões, quanto a prorrogação, repactuação, revisão, reajuste de preço por meio de termos aditivos.
2.1.3. Controlar prazos de vigência e da validade da garantia.
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2.1.4. Controlar prazos de vigência dos contratos e aditivos.
2.1.5. Promover aditamentos de prorrogação, revisão, reajuste ou repactuação.
2.1.6. Coordenar rescisões, distratos contratuais, emitir notificações e dar suporte e acompanhar às unidades gestoras e fiscalizadoras dos contratos.
2.1.7. Manter atualizado o banco de dados dos contratos firmados, de modo a contribuir para o seu eficaz gerenciamento.
2.1.8. Instruir os processos administrativos com os respectivos despachos e juntada de documentos, compreendendo o arquivamento cronológico dos contratos firmados pela Administração, seus Termos Aditivos e demais documentos (originais) relativos às contratações.
2.1.9. Acompanhar à emissão de Ordem de Serviços de designação de fiscais, periodicidade de reajustes, termos de recebimento provisório e definitivo, valores contratados (atendendo aos limites legais).
2.1.10. Acompanhar as solicitações de Termos de Aditivos de prazo: acréscimo e supressões, assim como informar aos setores competentes sobre os prazos de vigência dos contratos e validade das garantias prestadas pelas contratadas.
2.1.11. Elaborar minutas de contratos para inclusão em editais de certames licitatórios e dispensa de licitação e inegixibilidade.
2.1.12. Acompanhar a correlação entre o objeto do contrato e os valores pactuados, a fim de que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual.
2.1.13. Cadastrar o contrato no Sistema SCG, e encaminhar para publicação no site eletrônico.
2.1.14. Encaminhar à Contratada via do contrato assinado.
2.1.15. Buscar, com antecedência mínima de 4 (quatro) meses da data de término do contrato, junto ao fiscal e à área demandante informações a respeito da conveniência de se prorrogar ou não a prestação dos serviços, mediante preenchimento do documento "Justificativa de Prorrogação Contratual”, Anexo I.
2.1.16. Promover o controle das garantias apresentadas pelas empresas contratadas.
2.1.17. Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais que se fizerem necessárias a Autoridade Competente, na hipótese de inadimplemento e procedimentos de instrução do processo para aplicação de penalidades, baseada nas informações dos fiscais de contrato.
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2.1.18. Notificar formalmente a Contratada quando for constatados inadimplementos contratuais, para que dentro do prazo determinado na notificação, conforme a razoabilidade, a contratada possa manifestar-se quanto a solução do problema.
2.1.19. Manter permanentemente atualizado arquivo digital de todos os contratos, aditivos e alterações, Portarias de designação, propostas de preços, planilhas, Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), entre outros para consulta sempre que necessário.
2.1.20. Manter permanentemente atualizado em arquivo digital os atos normativos, as decisões da Administração Regional, Nacional e do TCU relativas aos processos de execução e fiscalização de contratos.
2.1.21. Solicitar a indicação do fiscal e do seu substituto às Diretorias gestoras, pertinentes da contratação do serviço. As indicações devem conter nome completo, CPF, matrícula, cargo, telefone, e-mail e lotação.
2.1.22. Elaborar a Ordem de Serviço de designação do fiscal e do seu substituto, submeter à assinatura do titular da Direção Regional, para posterior publicação, encaminhamento de cópia da OS à Contratada e Fiscal do Contrato.
2.1.23. Conferir os cálculos, verificar os saldos e registrar os valores em planilha de acompanhamento de execução.
2.1.24. Encaminhar à área competente, as notas fiscais para pagamento.
2.1.25. Negociar o valor do contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do regulamento e legislação vigente.
2.2. COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE- CECONT
2.2.1. Verificar se os valores faturados estão em conformidade com o contrato e se a Nota Fiscal foi atestada pelo fiscal ou seu substituto e emitida dentro do prazo de sua validade.
2.2.2. Calcular os valores a serem retidos como tributos, se a empresa não apresentou Declaração de Opção pelo Simples Nacional, conforme legislação vigente.
2.2.3. Discriminar alíquotas e valores para a devida retenção de tributos, conforme legislação pertinente, bem como valor líquido a pagar, para fins de autorização da Direção Administrativa.
2.3. DIREÇÃO ADMINISTRATIVA - DA
2.3.1. Aplicar sanção à Contratada com base nas informações prestadas pela Seção de contratos e de acordo com o art. 31 e art. 32 do Regulamento nº 1.252/2012 e sanções previstas no instrumento convocatório.
2.4. DIREÇÃO REGIONAL - DR
2.4.1. Designar por Ordem de Serviço de Fiscalização, os fiscais dos contratos e seus substitutos;
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2.4.2. Julgar os recursos impetrados.
2.4.3. Aplicação da penalidade de Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SESC/PA.
2.4.4. Somente nos casos de contratos de obras e serviços de engenharia:
I. Determinar providências cabíveis nas ocorrências apontadas pelos fiscais dos contratos, gestores e Fiscais de Obras.
II. Acolher ou rejeitar defesa prévia ou justificativa.
O Acompanhamento e fiscalização do contrato tem a finalidade de assegurar que o objeto contratado seja recebido e executado de acordo com o solicitado, e as obrigações decorrentes sejam realizadas no tempo e modo devidos e que as cláusulas contratuais sejam rigorosamente observadas.
Importante ressaltar que gestão e fiscalização do contrato são tarefas diferentes. A gestão tem a função de gerenciar todos os contratos celebrados. Já a fiscalização, é exercida
necessariamente por um funcionário representante especialmente designado que cuidará pontualmente de cada contrato.
Durante a vigência do contrato cabe ao SESC/PA acompanhar sua execução, zelando para que o Contratado realize o que foi acordado entre as partes. Esse acompanhamento é feito por um Fiscal indicado pelas Diretoria gestora da unidade requisitante da contratação e designado através de Ordem de Serviço pela Diretoria Regional, definindo suas atribuições para dar ciência também à Contratada, ressaltando que essa designação deverá ocorrer anteriormente ou no início da vigência contratual ou ainda, na assinatura.
É importante que seja nomeado mais de um funcionário representante para que os trabalhos possam ser divididos, e, também para que não haja lacunas no acompanhamento do contrato em razão de ausências legais do representante. A designação do fiscal deve recair, preferencialmente, sobre funcionários que tenham conhecimento técnico ou prático do objeto contratado, ou em funcionário capacitado para o eventual contrato, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, ou seja, nos casos necessários em se tratando de informações especializadas que não possam ser supridas pelos próprios representantes do SESC/PA.
Igualmente, a empresa deverá indicar representante para atuar durante a execução do contrato. Esse representante tem a denominação de Preposto, no qual também é uma obrigação constituída e um dever da empresa contratada.
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4.1. ATRIBUIÇÕES DO FISCAL
4.1.1. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao SESC/PA.
4.1.2. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas, bem como indicar as eventuais glosas das faturas e providenciar, quando for o caso, o recibo ou termo circunstanciado necessário ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato.
4.1.3. Manter cópia da Ordem de Serviço da Fiscalização, do termo de contrato e de todos os aditivos, se existentes, do edital da licitação, da especificação técnica, do projeto básico ou termo de referência, conforme o caso, da proposta da Contratada, do Pedido ao Fornecedor - PAF, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, a saber:
I. Relação dos empregados da Contratada que irão executar o serviço e a respectiva comprovação da regularidade da comprovação apresentada;
II. Relação de materiais, máquinas e equipamentos necessários à execução contratual;
III. Documento apropriado para o Registro de Ocorrências durante à execução do contrato, que possua termo de abertura assinado pelo fiscal e responsável legal da contratada, encerramento, folhas numeradas e rubricadas pelas partes.
4.1.4. Em qualquer comunicação que se fizer à Contratada sobre problemas na execução do contrato, deverá ser fixado um prazo para que a mesma possa apresentar sua defesa prévia, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, que deverá ser respeitado em todas as fases do processo de contratação.
4.1.5. Comunicar imediatamente a Seção de Contratos quanto a eventuais falhas verificadas no cumprimento das obrigações contratuais, para a adoção de providências cabíveis.
4.1.6. Receber e conferir a Nota Fiscal do Serviço/Material emitida pela Contratada, certificando (atestando) no verso da primeira via a realização do serviço, na quantidade e qualidade contratada.
4.1.7. Receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los juntamente com a nota fiscal para a Seção de Contratos.
4.1.8. Registrar todas as ocorrências, tais como: faltas, atrasos, má execução dos serviços e o que ocorrer por parte dos empregados da Contratada, em livro ou documento próprio. Todas as anotações referentes ao contratos deverão estar agrupadas em documento (livro, arquivo digital, diário ou ficha) e ao final da contratação deve fazer parte dos arquivos e juntados aos processo.
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4.1.9. Solicitar a Contratada a substituição de qualquer utensílio, ferramenta ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação dos bens e instalações, ou ainda, que não atendam a necessidade do Sesc/PA.
4.1.10. Comunicar formalmente e com antecedência o seu afastamento das atividades de fiscalização para que assuma o substituto.
4.1.11. Encaminhar a Nota Fiscal à Seção de Contratos em tempo hábil, para que o pagamento seja efetuado dentro do mês de competência, com vistas a evitar o pagamento de multas.
4.1.12. Comunicar o fim da vigência do contrato de acordo com os seguintes prazos:
• Contratos de Terceirização: 90 (noventa) dias de antecedência.
• Demais contratos: 30 (trinta) dias de antecedência.
4.1.13. Observar a legislação aplicável ao contrato celebrado, em função do objeto do contrato, mantendo-se atualizado em relação as suas alterações.
4.2. PERFIL PARA INDICAÇÃO DO FISCAL
4.2.1. A indicação do fiscal deverá ser feita formalmente pelo responsável da unidade requisitante e/ou Diretoria gestora. Sua designação se dará pela Direção Regional através de Ordem de Serviço de Fiscalização, Anexo II.
4.2.2. Quando houver necessidade de mudança do Fiscal ou do seu substituto, a área requisitante deverá solicitar, via e-mail, a sua Diretoria no qual o Fiscal está vinculado, a alteração, visando a emissão de nova Ordem de Serviço de designação de fiscal e revogação da vigente. Para que não haja descontinuidade da fiscalização do contrato, é imprescindível que seja designado, no mesmo ato, respectivo substituto, que atuará nos casos de afastamento ou impedimento do titular.
4.2.3. O funcionário deverá ser previamente comunicado pela Seção de Contratos da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato.
4.2.3. O fiscal deverá sempre se reportar formalmente ao Preposto da Contratada, evitando dar ordens diretamente aos empregados da Contratada.
4.2.4. O funcionário designado para o encargo de fiscal deverá atender os requisitos de indicação e designação a saber:
I. Possuir conhecimentos específicos do objeto a ser fiscalizado, se possível;
II. Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou de sindicância;
III. Não possuir em seus registros funcionais punições em decorrência da prática de atos lesivos ao patrimônio do Sesc/PA ou público;
IV. Funcionário que não tenha interesse pessoal, direto ou indireto, na contratação;
V. Não haver sido responsabilizado por irregularidades junto ao Tribunal de Contas da União - TCU;
VI. Gozar de boa reputação ética e profissional;
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VII. Não haver sido condenado em processo criminal por crimes contra a Administração Pública (Capítulo I, Código Penal Brasileiro, Lei 7.9492/1986 e Lei 8.429/1992).
4.3. DA RESPONSABILIDADE DO FISCAL
4.3.1. O fiscal do contrato é independente e deve ter a responsabilidade de conduzir os trabalhos de acordo com o Regulamento nº 1.252/2012.
4.3.2. Ser capaz de tomar decisões equilibradas e válidas, além de respeitar as normas e procedimentos aplicáveis ao contrato, afim de evitar eventuais responsabilizações. No entanto, as questões que extrapolem as suas competências devem ser encaminhadas à autoridade competente para que possam ser solucionadas.
4.3.3. O fiscal que for omisso ou praticar ação que resulte em vantagem indevida à Contratada, ou ainda, admitir, possibilitar e der causa a qualquer ato ilegal, responderá civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe foram confiadas.
4.3.4. Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, justamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
4.3.5. Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros pertinentes destinados à fiscalização do contrato.
4.3.6. Elaborar registro próprio e individualizado para cada contrato, em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
4.3.4. Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar à respectiva Administração Regional quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
4.4. DA REUNIÃO INICIAL - MOBILIZAÇÃO
4.4.1. Após inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os detalhadamente, promover reunião inicial, devidamente registrada no documento "Ata de Reunião”, Xxxxx XXX, com o representante da Contratada, a fim de definir procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos e dirimir as dúvidas porventura existentes.
4.4.2. Para a reunião de mobilização o Fiscal poderá convidar outros envolvidos no processo de contratação ou os técnicos que eventualmente tenham participado da elaboração do termo de referência ou projeto básico.
4.4.3. Nessa reunião, a contratada deverá indicar o seu preposto e informar todos os seus dados pessoais e funcionais, caso ele seja aceito pelo fiscal.
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4.4.4. O fiscal deverá esclarecer todos os detalhes, a metodologia e os objetivos da contratação, tais como forma de execução e controle; modo de recebimento e pagamento do objeto; situações que implicam atraso no pagamento; critérios para alteração dos preços, dentro outros.
4.4.5. Frisar a necessidade de constante atualização documental da Contratada, a fim de manter as condições de habilitação e o atendimento das exigências legais.
4.4.6. Caso haja alguma lacuna, ambiguidade, contradição ou dificuldade de compreensão das obrigações contratuais, inserir disposições obrigacionais complementares de forma clara na ata de reunião, que passará também a vincular as partes. Não é permitida a redução ou a ampliação de obrigações das partes.
4.4.7. É recomendável a realização de reuniões com o representante da contratada sempre que houver impasse na execução do contrato, com seu devido registro em Ata.
4.4.8. Esclarecer que toda a comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será formalizada por escrito, com confirmação de recebimento.
4.4.9. Esclarecer a Contratada que eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximi-la da responsabilidade pela inexecução contratual.
4.5. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.5.1. Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
4.5.2. Exigir que a Contratada mantenha seus bens devidamente identificados, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Sesc/PA. Além disso, todos os equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços deverão obedecer às especificações constantes no contrato.
4.5.3. Solicitar que a Contratada mantenha seus funcionários devidamente identificados, por intermédio de uniformes e crachás padronizados (contendo nome completo, fotografia recente e número de RG), quando em trânsito nas dependências do Sesc/PA.
4.5.4. Exigir para os contratos de prestação de serviços a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI’s, e que a Contratada tome medidas necessárias para o pronto atendimento de seus funcionários acidentados ou com mal súbito em atividade no Sesc/PA e que os instrua quanto à prevenção de incêndios.
4.5.5. Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
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4.5.6. Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado da limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
4.5.7. Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros.
4.5.8. Proibir nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
4.5.9. Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
4.5.10. Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
4.5.11. Anotar no documento “Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo IV, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
4.5.12. Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do documento “Substituição de Funcionário”, Anexo V, a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com o comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Sesc/PA. Poderá por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
4.5.13. Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
4.5.14. Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
4.5.15. Verificar se os serviços foram subcontratados:
a. Só será permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
b. Na subcontração não há vínculo entre o Sesc/PA e a empresa subcontratada, fato que torna de total responsabilidade da Contratada os problemas que advirem da execução pela parte sub-rogada.
4.5.16. Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar à Seção de Contratos documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
4.5.17. Comunicar por escrito à respectiva Gerência de Divisão a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Sesc/PA ou a terceiros durante toda a execução do contrato.
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4.5.18. Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
4.6. DO ACOMPANHAMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E SOCIAIS
4.6.1. O fiscal e Gestor do Contrato deverá verificar e acompanhar, nos contratos continuados em que configure a contratação de trabalhadores com dedicação exclusiva ao Sesc/PA, ainda que não estejam lotados nas dependências desta, o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais em vigor, na seguinte forma:
I. Solicitar e conferir, por amostragem, as anotações nas carteiras de trabalho e Previdência Social - CTPS dos empregados de forma a se verificar sua concordância com o informado pela contratada, com o que foi efetivamente contratado e as disposições legais vigentes (legislação trabalhista e acordos, convenções e dissídios coletivos de trabalho) e ainda:
a. se o início do contrato de trabalho coincide com a data do exercício dos funcionários, no Sesc/PA.
b. se a função registrada na carteira é compatível com a exercida.
c. se a remuneração não está abaixo da apresentada na planilha de custo e formação de preço, em desacordo com o determinado na legislação vigente
para a categoria ou não devidamente segmentada em salário base, adicionais e gratificações.
d. verificar se o número de funcionários disponibilizados coincide com o número contratado.
e. verificar se os direitos dos funcionários previstos na legislação vigente da categoria estão sendo respeitados pela empresa contratada;
f. conferir com a planilha se os funcionários estão desempenhando as funções para que foram contratados.
g. verificar se os trabalhadores estão usando os EPI’s, quando necessários.
h. acompanhar o cumprimento da jornada de trabalho, das horas extras, da jornada de compensação e do gozo de férias, verificar, no início de cada mês, os seguintes pontos referentes ao mês anterior.
i. Quantidade de dias trabalhados efetivamente;
j. Ocorrência de faltas ao trabalho. Caso ocorram faltas sem cobertura, o valor correspondente aos dias constatados deverá ser glosado na fatura;
k. Se juntamente com as férias foram pagos os salários e as gratificações correspondentes; e o adicional de 1/3 legal devido das férias;
l. Se os salários foram pagos no prazo previsto para pagamento e de acordo com o salário vigente.
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4.6.2. Deverá ser observada a data base da categoria, pois, independente da empresa ter solicitado a repactuação e essa ter sido analisada ou não pela contratante, é dever da empresa contratada pagar os salários dos seus funcionários conforme o disposto em Convenção Coletiva da categoria.
4.6.3. As mesmas providências deverão ser tomadas, a qualquer tempo, quando da contratação de novos funcionários, seja por substituição ou acréscimo da força de trabalho.
4.6.4. Para a devida conferência da planilha de controle, o fiscal deverá exigir da empresa os seguintes documentos para os contratos de prestação de serviço com dedicação exclusiva de funcionários ao Sesc/PA:
a. Cópia da folha de ponto de cada funcionário
b. Comprovante de pagamento de salário, de vale transporte e de auxílio alimentação de cada funcionário, quando devido.
c. Deverá ser observado nesses comprovantes se os valores apresentados estão compatíveis com os informados na planilha de custo de formação de preço apresentada pela Contratada que nunca deverá ser menor do que o disposto na legislação vigente.
d. No caso do vale transporte, independente do que consta na planilha de custo e formação de preço apresentada pela contratada, o valor devido ao funcionário deverá corresponder ao seu real custo de deslocamento.
e. Verificar se a empresa realizou o recolhimento do FGTS e da contribuição do INSS do mês anterior ao da prestação dos serviços, por intermédio dos seguintes documentos:
e.1. cópia do protocolo de envio de arquivos emitido pela conectividade social – GFIP, com o código NRA correspondente.
e.2. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e da Guia de Previdência Social (GPS), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido pela internet. Não será considerado válido o agendamento de pagamento.
e.4. Conferir os nomes constantes na Folha de Pagamento com os nomes dos funcionários que prestaram serviços para o Sesc/PA no mês a que se refere.
f. Exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expire o prazo de validade.
g. Conferir a efetiva quitação do 13º salário, que deverá ocorrer até o fim do mês de dezembro de cada ano, em observância à legislação vigente.
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4.6.5. Caso a empresa deixe de apresentar os documentos elencados nos itens anteriores ou os apresente com irregularidade, o fiscal deverá notificá-la formalmente para regularizar a situação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
4.5.6. Vencido o prazo sem que a empresa promova a regularização devida, o fiscal deverá encaminhar memorando à Seção de Contratos informando as ocorrências e contendo cópia da notificação enviada à empresa, para abertura de processo de penalidade.
4.5.7. Exigir ao término da vigência do contrato continuado com dedicação exclusiva os comprovantes de quitação das verbas rescisórias trabalhistas.
4.7. DAS VEDAÇÕES AO FISCAL
4.7.1. É vedado ao fiscal praticar atos de intervenção na administração da contratada.
4.7.2. É vedado ao fiscal realizar toda e qualquer alteração na prestação de serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, sendo esta conduta exclusiva da Contratada.
4.7.3. É vedado ao fiscal exercer o poder de mando sobre os funcionários da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
4.7.4. É vedado ao fiscal direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
4.7.5. É vedado ao fiscal promover ou aceitar o desvio de funções dos empregados da contratada, mediante a utilização destes em atividade distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o empregado foi contratado.
4.7.6. É vedado ao fiscal manter contato com o contratado, visando obter benefício ou vantagem direta ou indireta, inclusive para terceiros.
4.7.7. É vedado ao fiscal requisitar empregados da Contratada para prestação de serviço extraordinário sem a prévia autorização da Direção competente do Sesc/PA e sem a devida comunicação à contratada indicando horário e local da prestação do serviço extraordinário.
4.8. DA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA
4.8.1. Deverá ser exercida por funcionário (engenheiro, arquiteto e/ou técnico de nível médio), que detenha conhecimento técnico do assunto, indicado pela área requisitante dos serviços ou produtos, para ser encarregado do acompanhamento, fiscalização, atestes das faturas ou notas fiscais e pela conferência dos produtos ou serviços prestados pela contratada, desde o início até o término da vigência do contrato.
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4.8.2. De acordo com o porte da obra ou do contrato a Ordem de Serviço da Fiscalização poderá ser composta por equipe de engenheiros, arquitetos ou técnico de nível médio, coordenada, de preferência por engenheiro civil ou arquiteto.
4.8.3. O gestor do contrato é também o fiscal do contrato.
4.9. FISCAL DA OBRA
4.8.1. É o funcionário designado formalmente pela Diretoria Regional do Sesc/PA para exercer a atividade de controle e de inspeção sistemática da obra ou serviço de engenharia, objeto do contrato, verificando se sua execução segue às determinações do projeto básico e executivo, inclusive das especificações, do cronograma físico-financeiro, dos prazos estabelecidos e das normas contratuais e editalícias.
4.9.2. Vedar a realização de serviços diversos aqueles efetivamente contratados.
4.9.3. Acompanhar o andamento das construções, a fim de constatar a conformidade com as plantas aprovadas.
4.9.4. Exercer o embargando de obras em desconformidade com as plantas aprovadas.
4.9.5. Verificar denúncias, prestar informações e emitir pareceres em requerimentos sobre construção e reformas.
4.9.6. Efetuar trabalho de campo para fornecer medidas de localização, se for o caso.
4.9.7. Controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas.
4.9.8. Manter arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o Contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, livro de ocorrências ou Diário de Obras, correspondências, relatórios diários, certificados de ensaios, testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nas reformas e obras.
4.9.9. Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela Contratada na mobilização dos trabalhos.
4.9.10. Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela contratada no início dos trabalhos.
4.9.11. Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço ou na Coordenação de Projetos, Obras e Manutenção - CPOM do Sesc/PA para análise e discussão sobre o andamento do serviço e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato.
4.9.12. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
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4.9.13. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução.
4.9.14. Promover a presença dos Autores dos projetos nos canteiros de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais da execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto.
4.9.15. Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto contratado.
4.9.16. Estabelecer cronograma de visitação ao canteiro de obras com periodicidade entre 15 e 30 dias, ou se for necessário, semanalmente.
4.9.17. Durante a visitação à obra, percorrer todas as instalações, tendo sempre em mãos cópias de todos os projetos, especificações, contrato e bloco de anotações para posterior preenchimento do diário de obras.
4.9.18. A cada visita a equipe de fiscalização deverá observar, além da qualidade dos serviços executados, o contingente de trabalhadores, a disponibilidade de material e equipamentos a sequência correta das etapas, o cumprimento do cronograma e a obediência às orientações anotadas no diário de obras.
4.9.19. Seguir as orientações para a REALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA do Departamento Nacional, de Junho de 2015, se for necessário.
4.10. PARÂMETROS PARA ESCOLHA DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO
4.10.1. Foram definidos três grupos:
a) Porte da obra:
I. Obra pequena até R$ 600.000,00
II. Obra média, maior do que R$ 600.000,00 até R$ 1.179.000,00
III. Obra grande, maior do que R$ 1.179.000,00
b) Número de visitas a obra pelo fiscal da obra:
I. Obra pequena – 1 visita semanal
II. Obra média - 2 visitas semanais
III. Obra grande – 1 visita diária
c) Composição mínima da equipe de fiscalização:
I. Obra pequena – 1 engenheiro civil ou arquiteto
III. Obra média - 1 engenheiro civil ou arquiteto
III. Obra grande A – 1 engenheiro civil e 1 arquiteto
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5. DEVERES DA FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
5.1. FORNECIMENTO DE BENS
I. Ler atentamente o contrato e documentos pertinentes, principalmente quanto à especificação do objeto, prazo e local de entrega do material.
II. Somente receber o objeto se estiver de acordo com as especificações da proposta nos aspectos quantitativos e qualitativos (total ou parcial).
III. Dirigir-se formalmente ao fornecedor, na pessoa do seu representante legal, para resolver qualquer problema no material ou entrega, não obtendo êxito, comunicar o fato a Seção de Contratos.
IV. Informar por escrito o atraso na entrega dos bens, ou descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, a Seção de Contratos, para aplicação das sanções cabíveis.
V. Exigir a imediata substituição de materiais ou equipamentos em desacordo com o especificado no contrato especificações.
VI. Certificar o recebimento do material e encaminhar a Nota Fiscal para pagamento, observando o que dispuser o contrato, na hipótese de instalação, teste de funcionamento ou treinamento e outros.
VII. Procurar, obrigatoriamente, no caso de dúvidas quanto ao atesto da Nota Fiscal, auxílio junto às áreas competentes/requisitantes para que se efetue corretamente a atestação.
VIII. Nos contratos de prestação de serviços em que haja a obrigação de aplicação de material, equipamentos e utensílios específicos, conferir o quantitativo entregue ao Sesc/PA e fazer o devido ajuste no pagamento, se for o caso.
IX. Exigir da Contratada os termos de garantia e os manuais completos (instalação, operação e outros) dos equipamentos instalados durante a execução dos serviços.
X. Exigir da Contratada, quando for o caso, laudo técnico para comprovação da qualidade do produto fornecido.
5.2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I. Ler atentamente o contrato e documentos pertinentes, principalmente quanto à especificação do objeto, prazo e local de realização do serviço, observando juntamente o Pedido do Fornecedor - PAF ou Contrato e cronograma dos serviços.
II. Juntar aos autos do processo toda e qualquer documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, o que for necessário.
III. Acompanhar a execução dos serviços, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução.
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IV. Receber e atestar a Nota Fiscal/Fatura de acordo com as condições contratuais para pagamento.
V. Observar sempre para as datas de recolhimento/retenção dos tributos (ISS, INSS, etc.).
5.3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
I. Acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços.
II. Orientar quanto à utilização do material de limpeza.
III. Verificar se a limpeza está sendo realizada em conformidade e nos locais determinados, utilizando-se para isto, se necessário, de depoimentos dos servidores do setor onde foi realizado o serviço.
5.4. DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
I. Verificar se as condições de armazenamento das armas, equipamentos e acessórios são adequadas.
II. Solicitar e conferir a apresentação da relação de armas e cópias xerográficas autenticadas dos respectivos "Registro de Armas" e "Porte de Armas" emitidos em nome da contratada que serão utilizadas nos postos.
III. Exigir da Contratada a imediata correção de serviços mal executados, substituição de armamentos, acessórios e uniformes em desacordo com o especificado em contrato.
IV. Conferir se a mão de obra oferecida possui Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedido por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas.
V. Observar o prazo de validade do certificado para 02 (dois) anos, a contar da data da certificação. Após esse prazo deve ser solicitada a realização de curso de qualificação pelos funcionários.
VI. Exigir da Contratada a imediata correção de serviços de serviços mal executados, substituição de armamentos, equipamentos, acessórios e uniformes em desacordo com o especificado no contrato.
VII. Assegurar-se de que todo o vigilante que cometer falha disciplinar não será mantido no posto ou em quaisquer outras instalações do SESC/PA.
VIII. Programar visitas periódicas aos postos de vigilância.
IX. Exigir que seja afixado em local visível no Posto de Vigilância, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades.
X. Exigir que a mão de obra colabore com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Sesc/PA.
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XI. Solicitar a relação dos empregados da Contratada que permanecerão nas dependências do contratante, bem como cópias das carteiras de trabalho, dos atestados médicos ocupacionais e antecedentes criminais.
XII. Observar o prazo de validade das certidões de antecedentes criminais para 90 (noventa) dias. Após esse prazo, devem ser solicitadas certidões atualizadas.
XIII. Confirmar o quantitativo de pessoal que se encontra prestando serviço, se está de acordo com o estabelecido no contrato, edital e seus anexos.
XIV. Solicitar à Contratada comprovação de entrega, aos seus empregados, de uniformes e o que mais se fizer necessário para a execução dos serviços, que deverá ser acompanhada da descrição dos seus itens e periodicidade de sua reposição, devendo ainda, estar de acordo com o estabelecido em contrato, edital e seus anexos e legislação vigente.
XV. Programar visitas periódicas aos postos de vigilância.
5.5. DOS SERVIÇOS DE REPROGRAFIA E DA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
I. Providenciar, junto à respectiva Diretoria Administrativa - DA, a disponibilização das instalações elétricas e de dados, indispensáveis à operacionalização dos equipamentos.
II. Exigir que a Contratada instale o equipamento com todo e qualquer material, acessório ou componente necessário ao seu pleno funcionamento, tal como: cabo
de alimentação elétrica, cabo de dados, manual de operação, "driver" de configuração, cartucho de impressão adicional, dentre outros.
III. Proibir a instalação e a remoção de qualquer máquina sem aviso prévio e seu expresso consentimento.
IV. Exigir da Contratada que a instalação de cada máquina seja concluída no período máximo estabelecido no Contrato.
V. Exigir que os equipamentos sejam supridos de insumos para a demanda prevista, caso conste tal exigência no contrato.
VI. Proibir que a contratada utilize material de consumo que não atenda às especificações constantes do termo de contrato na prestação de serviços.
VII. Exigir que a Contratada realize a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática, segundo as normas ou recomendações do fabricante.
VIII. Manter em local visível e sem removê-la a placa de identificação contendo as especificações e as propriedades de cada máquina.
IX. Exigir que a Contratada substitua, no prazo estabelecido pelo contrato, o equipamento pendente de assistência técnica ou com pane que inviabilize o seu funcionamento por outro em perfeito estado e com as mesmas características, sem ônus para o Sesc/PA.
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X. Nos casos em que a copiadora não seja exclusivamente manuseada por técnicos da contratada, os funcionários indicados pelo Sesc/PA ou operadores de reprografia terceirizados como responsáveis pelos respectivos equipamentos deverão ser previamente treinados pela contratada. O referido treinamento deverá conter apresentação dos recursos disponíveis e operações práticas, de forma a permitir a exploração plena da capacidade da máquina. De igual forma, deve ser disponibilizado para cada equipamento manual simplificado ou "folder".
XI. A nota fiscal ou documento de cobrança deverá vir acompanhado do registro de leitura do medidor de cada equipamento instalado contendo: leitura atual, leitura anterior, e número de cópias efetivamente produzidas no período devidamente conferido e assinado por ambas as partes, quando os equipamentos não forem gerenciados por meio de software.
5.6. DO SERVIÇO DE TRANSPORTE CONTRATADO
I. Exigir da Contratada a disponibilização de veículos em perfeitas condições de uso e tráfego, de acordo com as disposições contratuais e do Código Nacional de Trânsito.
II. Exigir da Contratada manutenção preventiva e corretiva nos veículos de sua propriedade.
III. Exigir da Contratada a substituição do veículo acidentado, com avaria ou defeito por outro também que atenda as disposições contratuais.
IV. Exigir que a Contratada se responsabilize por qualquer acidente durante a utilização do veículo, incluído aqueles que resultem danos materiais e/ou vítimas.
V. Exigir que a Contratada se responsabilize por todas as despesas e encargos com os veículos, de acordo com as especificações no contrato.
VI. Exigir da Contratada a utilização exclusiva de motoristas devidamente qualificados, credenciados, com Carteira Nacional de Habilitação na validade, na categoria e pontuação dentro dos limites da lei.
VII. Exigir da Contratada que mantenha suporte telefônico para acionamento dos serviços de chamada, recebimento de reclamações, diagnóstico e solução de falhas.
VIII. Exigir da Contratada a utilização de formulários de requisição normatizados pelo Sesc/PA, em 02 (duas) vias, para fins de controle dos serviços contratados.
IX. Manter registro de toda documentação utilizada na prestação do serviço.
X. Receber, conferir e atestar nota fiscal ou documento de cobrança que indiquem o número de deslocamentos, juntando-o com as requisições referentes ao período cobrado, para os casos de cobrança das faturas variáveis.
XI. Nos casos de cobrança de faturas no valor fixo mensal o pagamento será por franquia com amparo legal ou contratual de acordo com a legislação vigente e com os tipos de veículos e suas respectivas categorias.
XII. Exigir da Contratada que a contagem da quilometragem e tempo somente se dê quando o veículo chegar ao local de embarque do passageiro, ficando sob a responsabilidade do Sesc/PA e contratada a anotação da quilometragem utilizada.
5.7. DO SERVIÇO DE TÁXI
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I. Exigir da empresa ou cooperativa contratada o fornecimento de formulário de requisição de serviço a ser entregue aos usuários, no qual deverá constar o nome da contratante, como cliente, contendo ainda, os seguintes dados:
• placa do veículo;
• código do motorista;
• nome do usuário;
• setor do usuário;
• percurso/itinerário;
• hora da parada;
• quilometragem utilizada (início e fim);
• valor em R$ e por extenso;
• assinatura do usuário;
• data da utilização.
II. Solicitar a empresa ou cooperativa relatório mensal sintético, contendo o nome do colaborador, destino, total de bandeiradas, quilometragem percorrida em bandeira 1 (um) e total de horas paradas, valores em reais, com a devida discriminação por extenso, referentes a cada deslocamento e ao faturamento mensal anexando-o à nota fiscal/fatura mensal;
III. Controlar a entrega do "voucher" aos usuários, orientado-os quanto à utilização dos serviços, bem como sobre os procedimentos de uso.
IV. Conferir para efeito de pagamento, os valores constantes no relatório mensal encaminhado pela empresa ou cooperativa contratada com os valores da nota fiscal apresentada, antes da atestação dos serviços;
V. Acompanhar o gasto mensal com táxi, por meio de planilha eletrônica que contemple os valores discriminados mensalmente e por setor.
5.8. DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA
I. Informar a contratada sobre a disponibilização de instalações para início da prestação dos serviços em conjunto com a respectiva Diretoria competente ou setor requisitante.
II. Proibir a remoção sem aviso prévio e seu expresso consentimento de qualquer ramal do local em que foi instalado.
III. Exigir que a Contratada zele pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas de acordo com o prazo determinado no contrato.
IV. Exigir da Contratada o repasse de todos os descontos e vantagens licitados.
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V. Exigir da Contratada a entrega das faturas no endereço e nos prazos indicados no contrato. Não ocorrendo a entrega no prazo previsto em contrato, solicitar segunda via com novo prazo de vencimento, por meio da central de atendimento da contratada.
5.9. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS QUE ENVOLVEREM ALOCAÇÃO DE PESSOAL
I. Deverá ser solicitado à contratada, para conferência com o contrato assinado, as informações relativas ao quantitativo de pessoal contratado, contendo o nome completo, CPF, função exercida e respectiva remuneração (salário e eventuais adicionais, gratificações e benefícios recebidos), que deverá estar de acordo com a legislação vigente e com o constante da proposta de preços, programação de férias e demais informações porventura existentes.
II. Deverá ser conferido ainda se o quantitativo de pessoal que se encontra prestando o serviço está de acordo com o que foi estabelecido no contrato assinado (que deverá coincidir com o Termo de Referência e proposta). Este quantitativo deverá ser mantido ao longo da vigência contratual, admitindo-se suas variações somente nos casos em que ocorram alterações contratuais, por meio de termos aditivos.
O Fiscal deverá cumprir o estabelecido no item 4.6, deste Manual
5.10. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
5.10.1 Para obras e serviços de engenharia devem ser entendidos aqueles compatíveis com as atividades e atribuições que a Lei Federal nº 5.194/66, art. 7º, reserva ao exercício privativo dos profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia, a saber:
I. planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas,transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
II. estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
III. pesquisas, experimentação e ensaios;
IV. fiscalização, direção e execução de obras e serviços técnicos;
V. produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.
5.10.2. Segundo, ainda, o Regulamento n° 1.252/2012, art. 4º, inciso I e II, entende-se, ainda, por obra “toda construção, reforma, recuperação, ampliação e demais atividades que envolvam as atribuições privativas dos profissionais das áreas de engenharia e arquitetura" e por serviço “aqueles não compreendidos no inciso I do artigo 4º.", sendo entendidos como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção” e “trabalhos técnico-profissionais, quando desenvolvidos por engenheiros e/ou arquitetos.
5.10.3. Observados os deveres e atribuições do Fiscal da Obra, elencados no item 4.9, é também dever:
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I. Analisar e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela Contratada no início de cada serviço.
II. Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços, elaborados em conformidade com os requisitos estabelecidos.
III. Aprovar os materiais e equipamentos a serem fornecidos, de acordo com as especificações do contrato e exigir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
IV. Observar se a Contratada providenciou junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART ou demais Conselho competente ao objeto do contrato e especialidades pertinentes.
V. Emitir "Termo de recebimento provisório da Obra", Anexo VI, e " Termo de recebimento definitivo da Obra", Anexo VII, dos serviços executados pela contratada, salvo quando tratar de pequenos serviços, caso em que a atestação da própria fatura caracterizará o recebimento.
VI. Acompanhar cada medição, como condição para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, além de, atestar o fiel cumprimento das obrigações contratuais.
VII. Atestar a execução do serviço efetivamente realizado, observando inclusive o cumprimento das obrigações acessórias.
VIII. Efetivar os procedimentos para envio do processo à liquidação, como a aceitação do serviço e verificação da regularidade fiscal da Contratada.
IX. Mensalmente, quando do encaminhamento da Nota Fiscal/fatura para pagamento, esta deverá ser a original e devidamente atestada, acompanhadas de relatório técnico, boletins de medição/planilhas de acompanhamento da execução do cronograma físico-financeiro, relatório fotográfico e diário de obras, devidamente assinados.
X. Acompanhar a elaboração e entrega do "As built" da Obra/Reforma, a fim de subsidiar futuras fiscalizações de órgãos, a título de manutenção e reformas.
XI. Verificar a relação dos empregados da Contratada com as funções e atribuições dos mesmos e cumprimento da jornada de trabalho, que poderá ser comprovado por meio da apresentação de cópias das folhas de ponto da contratada, que deverão ser observados:
• realização de exames médicos admissionais, periódicos, demissionários, quando da sua ocorrência;
• o adequado pagamento de salários no prazo legal estabelecido;
• o correto fornecimento de vale transporte e alimentação/refeição, quando cabíveis;
• a efetiva quitação do 13º salário;
• a realização de treinamentos e/ou qualificações, quando cabível.
• o cumprimento de eventuais direitos trabalhistas contidos nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho.
• resumo das informações à Previdência Social.
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• a comprovação de guias de quitação do FGTS (GRF) e INSS (GPS) referentes ao mês anterior, referente a mão de obra empregada conforme determina o contrato, com autenticação mecânica ou acompanhada de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet, que deverá ser coincidente com os valores contidos na documentação indicada.
• Verificar a situação de regularidade da Contratada por meio de consultas, quanto a Certidão Negativa de Débito - CND do INSS, a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS.
• A falta da comprovação dos itens acima implicará o impedimento do pagamento devido à Contratada, devendo o fato ser comunicado à Seção de Contratos para as providências cabíveis.
5.10.4. Verificar a correta instrução processual para encaminhamento à Seção de Contratos, após cumpridas as obrigações contratadas.
5.10.5. Analisar a conformidade da execução da obra pela contratada, do Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil – PGRCC com os requisitos exigidos pelo CONAMA, através da Resolução nº 307/2002, quando for o caso incidir os efeitos da aludida norma.
6. DEFINIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO PARA OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
6.1. DIÁRIO DE OBRAS
6.1.1. Deverá ser utilizado para registrar, diariamente, os principais acontecimentos do canteiro de obras.
6.1.2. O fiscal deverá registrar informações dos serviços executados, condições do tempo, ocorrência de acidentes, disponibilidade de recursos tanto pessoal quanto de maquinário e também todos os imprevistos da obra, como por exemplo, uma tempestade ou quebra de um equipamento, que tenham implicação contratual, modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomadas pela contratada e fiscalização.
6.1.3. Se em meio físico, deverá ter suas páginas numeradas tipograficamente, cada página com três vias, sendo duas destacáveis.
6.1.4. Se em meio eletrônico, deverá assegurar a integridade dos registros lançados e acesso por meio de interfaces seguras, contendo “log” para registro de todas as atividades indicando “quem”; “quando” e o “quê” fez no manuseio do programa e/ou banco de dados.
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6.1.5. Deverá ser um documento oficial (meio físico ou eletrônico) entre a Fiscalização e a Contratada, e que deverão ser registradas informações:
• nome da obra,
• data,
• engenheiro responsável, seguido da ART ou RRT.
• atividades executadas,
• ocorrências importantes e que alterem o bom andamento da obra ou serviço,
• condição do tempo,
• quantidade de funcionários (os terceirizados também entram na lista),
• listagem de equipamentos e local de onde foram utilizados,
• empresas prestadoras de serviços
• número de horas trabalhadas.
• assinatura do Fiscal designado e representante da contratada em todas os registros.
6.1.6. As informações no diário de obras poderá ser preenchidas pelo engenheiro responsável pela obra, técnico ou fiscalização, em que todos os profissionais envolvidos na construção deverão tomar consciência da importância desse documento para o desenvolvimento das atividades no canteiro de obras.
6.1.7. Deverá ser preenchido em 03 (três) vias: uma para o canteiro, outra para a contratada e também para a contratante/fiscalização. Quando o contratante receber uma cópia e assinar o
diário de obras, indicará que o Sesc/PA na pessoa do Fiscal está acompanhando o andamento do trabalho, caracterizando transparência na execução dos serviços.
6.2. MEDIÇÃO
6.2.1. O fiscal deverá verificar as quantidades e qualidade dos serviços executados em cada etapa tendo como base os serviços efetivamente executados e os padrões estabelecidos no contrato (quantidades e especificações).
6.2.2. A medição, normalmente será mensal, mas a periodicidade deverá ser definida no contrato. A fiscalização terá como base a medição para atestar Notas Fiscais/Faturas para pagamento.
6.2.3. Deverá constar nos registros e planilhas de medição a descrição dos serviços, com as respectivas unidades de medida, quantidades, preços unitários e totais estabelecidos no contrato e efetivamente medidos.
6.2.4. O fiscal deverá anexar à medição a memória de cálculo das quantidades aferidas e o registro fotográfico dos serviços executados.
6.2.5. O fiscal deverá observar principais processos que integram as medições, a saber:
I. Verificação da conformidade da primeira medição;
II. Verificação da Conformidade das Medições;
III. Elaboração da Planilha da Medição pelo fiscal e atestada pela contratada;
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IV. Análise da conformidade das medições;
V. Envio das medições para pagamento.
6.3. ORDEM DE PARALISAÇÃO DE OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARIA
6.3.1. Documento que autorizará a paralisação dos serviços. Deverá ser assinado pela Diretoria Regional do Sesc/PA, com a devida ciência do contratado. Nele deverá constar os dados do contrato (número, objeto, data, prazo, etc) e a data de início da paralisação dos trabalhos.
6.3.2. Deverá ser publicada no Site do Sesc/PA e juntanda aos autos do processo e ser registrada no Sistema SGC, da Seção de Contratos.
6.4. ORDEM DE REINÍCIO DA OBRA
6.4.1. Documento que autorizará o reinício dos serviços. Deverá ser assinado pela Diretoria Regional do Sesc/PA, com a devida ciência do contratado. Nele deverá constar os dados do contrato (número, objeto, data, prazo, etc) e a data de reinício dos trabalhos.
6.4.2. Deverá ser publicada no Site do Sesc/PA e juntando aos autos do processo e ser registrada no Sistema SGC, da Seção de Contratos.
6.5. RECEBIMENTO PROVISÓRIO
6.5.1. O Fiscal deverá realizar a inspeção da obra para o recebimento provisório da obra; após elaborar Relatório da inspeção constando as não conformidades detectadas com os respectivos prazos para correção, deverá realizar a emissão do Termo de recebimento provisório, caso não seja apresentada não conformidades.
6.5.2. Na inspeção, caso sejam detectadas não conformidades pela Fiscalização, as mesmas deverão ser relatadas em Relatório, e definidos prazos para o saneamento das mesmas.
6.5.3. Estando a obra em conformidade com os padrões estabelecidos, esse fato é declarado em Relatório pela Fiscalização, sendo emitido o Termo de Recebimento Provisório, atestado pelo preposto da contratada, Fiscalização e autoridade competente da contratante.
6.5.4. Este processo deverá ser finalizado com o arquivamento do recebimento provisório no processo.
6.6. RECEBIMENTO DEFINITIVO
6.6.1. O recebimento definitivo deverá ser iniciado pela Fiscalização, após o "Laudo de Inspeção na obra", Anexo XI, para verificação da conformidade dos serviços com os padrões estabelecidos no contrato, edital e seus anexos; elaboração de Relatório constando as não conformidades com os respectivos prazos para correção, se for o caso;
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6.6.2. Na inspeção, caso sejam detectadas não conformidades pela Fiscalização, as mesmas deverão ser relatadas em Relatório pela Comissão de fiscalização, e definidos prazos para o saneamento das mesmas.
6.6.3. Estando a obra em conformidade com os padrões estabelecidos, esse fato é declarado em Relatório, sendo emitido o Termo de Recebimento Definitivo pela
comissão.
6.6.4. Este processo deverá ser finalizado com o arquivamento do recebimento definitivo no processo.
6.6.5. A Comissão de Fiscalização, na elaboração do termo de recebimento definitivo, poderá fazer constar com assegurado no art. 618 do Código Civil, o qual impõe que nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, a contratada responsável pela execução responderá, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, a contar da data do arquivamento, pela solidez e segurança do trabalho realizado, assim em razão dos materiais como do solo.
6.5.6. A notificação ao responsável da Contratada, por quaisquer defeitos verificados na obra, durante o prazo de 05 (cinco) anos de garantia, poderá ser assegurada em função da sua responsabilidade objetiva, determinadas pela lei, cabendo a este as eventuais provas de excludência de culpabilidade, que devem se limitar tão somente às alegações de: caso fortuito, motivo de força maior, culpa exclusiva de terceiros e inexistência do defeito.
6.7. DOS PROCEDIMENTOS FINAIS
6.7.1. Os procedimentos finais são compostos por:
I. Encaminhamento da devolução da garantia contratual, quando for o caso;
II. Solicitação da entrega formal da obra ao Sesc/PA com a entrega de toda documentação necessária para a ocupação e manutenção da obra;
III. Organização e fechamento da pasta da fiscalização;
IV. Encaminhamento da documentação para a contabilização final da obra.
6.7.2. É importante que a entrega formal da obra ao Sesc/PA aconteça em concomitância com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, uma vez que com o ato da emissão do TRD, a contratada se exime da vigilância da obra.
6.8. DEVOLUÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL
6.8.1. O encaminhamento da devolução da garantia contratual poderá ser processada quando for exigida, solicitação formal e protocolada no Sesc/PA, e a mesma não tiver sido executada.
6.8.2. Deverá ser elaborado encaminhamento/despacho para a Direção Administrativa - DA, solicitando que seja iniciado o processo de devolução adotando os procedimentos exigidos no contrato para esse ato.
6.9. ENTREGA FORMAL DA OBRA
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6.9.1. A fiscalização informará a Seção de Contratos que a obra foi recebida em definitivo e está em condições de uso e ocupação e manutenção. Deverão ser anexados os documentos necessários ao uso, ocupação e manutenção (projetos, habite-se, etc).
6.9.2. Caberá a Seção de Contratos a organização, checagem e o arquivamento do processo com a pasta de fiscalização juntada aos autos.
7.1. FORMALIZAÇÃO
7.1.1. A contratação deverá ser formalizada, obrigatoriamente, por meio de contrato na modalidade concorrência; para dispensa e inexigibilidade de licitação, cujo valor também esteja compreendido nos limites da modalidade concorrência.
7.1.2. Contratações de qualquer valor das quais resultem obrigações futuras, por exemplo: entrega futura ou parcelada do objeto, assistência técnica, garantia técnica, prestações de serviços, etapas a serem cumpridas.
7.1.3. Nos demais casos, o contrato é facultativo, podendo ser substituído por instrumento equivalente, como o Pedido ao Fornecedor - PAF.
7.2. TERMO ADITIVO
7.2.1. Instrumento obrigatório para alterações contratuais, tais como acréscimos e supressões no objeto, prorrogações, repactuações, além de outras alterações admitidas em lei que possam ser caracterizadas como alteração de contrato.
7.3. RESCISÃO
7.3.1. A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências estabelecidas em contrato e previstas no regulamento nº 1.252/2012. Sendo os motivos para rescisão:
I. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
II. O não cumprimento do cronograma físico financeiro, levando o Sesc/PA a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados.
III. O atraso injustificado na mobilização da obra, do serviço ou fornecimento do bem.
IV. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa ou prévia comunicação ao Sesc/PA.
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V. A subcontratação total ou parcial do objeto, em desconformidade com o Art. 28 do Regulamento nº. 1.252/2012, a cessão ou transferência total ou parcial da execução do objeto, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, quando não admitida no instrumento convocatório e no contrato.
VI. O desatendimento e omissão das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores.
VII. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
VIII. A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
7.4. DOS PRAZOS
7.4.1. O prazo contratual para a prestação de serviços contínuos pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, a fim de que se possa obter preços e condições mais vantajosas, observados os limites por modalidade do Regulamento nº 1.252/2012.
7.4.2. Deverá ser informado à Seção de Contratos, nos respectivos anexos, o interesse na prorrogação do contrato, observando:
I. Constar previsão a prorrogar no contrato.
II. Haver interesse da Administração do Sesc/PA e da empresa contratada.
III. Estar justificada e motivada.
IV. Constar comprovação de que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
V. Estar previamente autorizada pela autoridade competente.
7.4.3. Na hipótese em que os contratos não puderem ser prorrogados em virtude da expiração do prazo limite de vigência ou de valores por modalidade de licitação, deverá ser providenciado nova Requisição de Compras, Materiais e Serviços - RCMS e Termo de Referência (se for o caso), visando a realização de novo processo licitatório.
7.4.4. O pedido de prorrogação deverá ser encaminhado antecipadamente antes da expiração da vigência do respectivo contrato, no prazo mínimo de 90 dias, considerando que os trâmites processuais obrigatórios e o procedimento licitatório necessitam ocorrem dentro de seus prazos formais.
7.5. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.5.1. Os contratos poderão ser alterados desde que haja interesse da Administração do Sesc/PA, e visando atender a clientela comerciária. Para que as alterações sejam consideradas válidas, devem ser justificadas formalmente e previamente autorizadas pela autoridade competente.
7.5.2. As alterações contratuais podem ser unilaterais ou por acordo entre as partes.
7.6. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
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7.6.1. A administração do Sesc/PA pode alterar o contrato quando for necessários acréscimos ou supressões nas compras, obras ou serviços, desde que respeitado os seguintes limites:
I. Para compras e serviços: acréscimos ou supressões de até 25% do valor atualizado do contrato.
II. Para obras, reformas de edifício ou equipamento: acréscimos ou supressões até o limite de 50% do valor atualizado do contrato.
7.6.2. O fiscal deve informar a data que iniciará a alteração do contrato.
7.6.3. Diante da necessidade de acréscimo ou supressão do contrato, deve-se considerar o valor inicial do contrato atualizado para realizar o cálculo pretendido.
7.7. EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
7.7.1. Poderá ocorrer quando o fato for imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato.
7.7.2. Caso de força maior ou caso fortuito.
7.7.3. O reequilíbrio econômico financeiro não está vinculado a qualquer índice, ocorre quando for necessário o restabelecimento da relação econômica que as partes pactuaram inicialmente.
7.8. REAJUSTE DE PREÇOS
7.8.1. Poderá ser admitida cláusula com previsão de reajuste de preços em contratos com prazo de duração igual ou superior a 12 (doze) meses.
7.8.2. Poderá ocorrer somente quando a vigência do contrato ultrapassar 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta e está vinculado ao índice previamente definido em contrato.
7.8.3. Para obras e serviços de Engenharia, os preços contratuais passíveis de reajustamento, conforme a Lei vigente serão reajustados, de acordo com o índice da atual coluna 35 - CUSTO NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL - EDIFICAÇÕES, da revista "Conjuntura Econômica", editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
I. O índice será aplicado anualmente nas parcelas contratuais que irão vencer, a partir de 12 meses da data do início da vigência do contrato, de acordo com as Leis Nº 9.069/1995 e 10.192/2001, que dispõem do plano real;
II. O reajustamento será procedido para cada parcela devida, a partir da assinatura do contrato de empreitada, com periodicidade anual, de acordo com o cronograma físico financeiro, respeitado o inciso I deste subitem;
III. Os serviços programados e não executados no prazo previsto no cronograma físico- financeiro, por culpa ou omissão da Contratada, não farão jus ao reajustamento;
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IV. No caso de reformulação do cronograma físico-financeiro, por prorrogação de prazo, prevalecerá o cronograma inicial para efeito de reajustamento, salvo se o Contratante tiver solicitado prorrogação;
V. Do cálculo do reajustamento será excluído o valor de qualquer aquisição de materiais pelo Contratante, para correção de serviços;
7.9. REPACTUAÇÃO
7.9.1. Poderá ocorrer repactuação entre as partes contratante e contratada visando a adequação de preços contratuais aos novos preços do mercado, mediante apresentação de planilha analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
7.9.2. Poderão ser repactuados somente os contratos que tenham por objeto a prestação de serviços de natureza contínua.
7.10. PENALIDADES
7.10.1. A administração do Sesc/PA deverá prever no contrato a aplicação de sanções administrativas por inexecução total ou parcial do objeto.
7.10.2. A aplicação de penalidades não impedirá a Administração do Sesc/PA de rescindir o contrato e de aplicar cumulativamente ao contratado advertência, multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
7.10.3. As sanções previstas para aplicabilidade são:
I. Advertência;
II. Multa de 10% do valor do contrato ou do Pedido do Fornecedor - PAF;
III. Suspensão de participar de licitação junto ao Sesc/PA pelo período de até 2 (dois) anos;
7.10.4. Ficará assegurado à Contratada, para a validade da aplicação de penalidade, o direito de ampla defesa e do contraditório no prazo de 05 (cinco) dias.
7.10.5. A garantia contratual poderá ser igualmente retida, total ou parcial, em decorrência de inadimplemento contratual.
7.10.6. Se a garantia prestada for inferior ao valor da multa, a Contratada perderá o valor da garantia e responderá pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Sesc/PA.
7.10.7. Para os contratos de obra e serviços de engenharia, findo o prazo contratual, sem que a Contratada tenha concluído totalmente o serviço, ficará sujeita a multa diária de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da multa de 0,01% (hum centésimo por cento) do mesmo valor do contrato, por dia de excesso que venha ocorrer a cada um dos prazos parciais estabelecidos no cronograma fisíco-financeiro estabelecido pela Contratada e atestado pela Fiscalização designada.
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I. As multas estabelecidas no item 7.10.7. serão independentes e terão aplicação cumulativa e consecutiva;
II. O Sesc/PA deduzirá das Notas Fiscais/Faturas a serem pagas à Contratada, o valor das multas aplicadas, independentemente da retenção da garantia contratual;
III. Ficará a critério do Sesc/PA, não incorrer da Contratada as multas referidas ao item 7.10.7. na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça a execução dos serviços, quando as causas forem registradas no Diário de Obras e assinadas pelas partes;
IV. Nenhum outro registro será levado em consideração, somente o Diário de Obras (ou Livro de Ordem).
V. Caso a Contratada consiga, em qualquer fase dos serviços, e sem prejuízo ao bom acabamento dos trabalhos, recuperar atrasos que, porventura, tenham ocorrido em fases anteriores do cronograma-físico financeiro, serão devolvidas as importâncias das multas que tenham sido aplicadas por infração dos prazos parciais, sendo compensados.
8. GARANTIA DO CONTRATO PARA "OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA"
8.1. Será exigida da Contratada por cada faturamento, em parcelas mensais caracterizadas por eventos definidos e totalmente concluídos sobre o referido preço, a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada.
8.2. Os valores retidos serão restituídos pelo saldo que apresentarem, após o recebimento definitivo e a aceitação dos serviços.
8.3. Poderão ser pagos dos valores retidos, serviços que tiveram que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela Contratada, bem como multas aplicadas por órgãos públicos e débitos porventura existentes com o INSS e FGTS.
8.4. O Sesc/PA se reservará o direito de, no caso do não atendimento no prazo fixado pela Fiscalização da obra de reclamações por má execução dos serviços, retirar das retenções a importância correspondente ao valor necessário à correção das irregularidades, cuja execução providenciará imediatamente.
I. O valor retirado das retenções para correção de irregularidades na obra ou serviço será novamente retido pelo Sesc/PA, por ocasião do subsequente pagamento contratual que for devido à Contratada.
9.1. A liquidação ocorrerá após a realização do fornecimento do material, da execução da obra, da prestação do serviço ou do encerramento de cada etapa de execução do contrato.
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9.2. A liquidação da despesa iniciará a partir do atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo Fiscal do Contrato, o recebimento do material, serviço ou obra, após a verificação, conferência e confirmação da documentação exigida apresentada.
9.3. Para obra e serviços de engenharia a liquidação será realizada de cada parcela, quando houver reajustamento, será feita através de 02 (duas) Notas Fiscais/Fatura: uma, correspondendo à própria parcela, valor base contratual e outra relativa ao valor do reajustamento devido, deduzindo-se desta última 5% (cinco por cento) da retenção da Garantia Contratual.
10.1. O Fiscal do contrato deverá encaminhar a listagem a seguir:
I. Documentação comprobatória do atendimento às disposições legais e contratuais, as notas fiscais/faturas originais devidamente atestadas;
II. Termo de Recebimento
III. Autorização de pagamento, Anexo IX
IV. Pedido ao Fornecedor - PAF
V. Ordem de Serviço de Fiscalização
10.2. O fiscal do Contrato deverá ainda verificar se a Nota Fiscal apresentada pela Contratada encontra-se no prazo de validade.
10.3. Após liquidação do pagamento, a Seção de Contratos deverá lançar os valores liquidados no Sistema de Gestão de Contratos - SGC.
11.1. O fiscal deverá acumular suas atividades normais do cargo que ocupa no Sesc/PA com as de fiscal de contrato, sob pena de não o fazendo cometer insubordinação.
11.2. Quando o objeto contratual exigir habilitação legal e técnica, o fiscal designado deverá tê-la, devendo, no caso de não possuí-la, declarar-se incompetente.
11.3. Toda comunicação deve ser por escrito com comprovação de recebimento.
• Resolução Sesc Nº 1.252/2012
• Orientações - Obra e Serviços de Engenharia - Departamento Nacional. Junho, 2015.
• Manual de Fiscalização de Contratos Sesc/AM
• Manual de Fiscalização de Contratos do TCU
• Instrução Normativa Nº 02/2008
• Instrução Normativa Nº 03/2009
• Instrução Normativa Nº 05/2010
M a n u a l d e F i s c a l i z a ç ã o d C o n t r a t o s - S E S C / P A
• Lei Federal nº 5.194/66
(papel timbrado do Sesc/PA)
ANEXO I - JUSTIFICATIVA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Tendo em vista o vencimento em XX/XX/20XX do Contrato nº XX/20XX celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que possui como objeto xxxxxxxxxxxxxx, do processo licitatório Nº xxxxxxxxxxx, faz-se necessário realizar a sua prorrogação contratual por mais xx meses.
1. Justificativa:
A referida prorrogação contratual se justifica em função dos serviços de (descrever o serviço/objeto do contrato) serem de natureza continuada e necessários.........(descrever o porquê e para que são necessários).
Para a referida prorrogação há previsão contratual conforme Cláusula xxxxxx (identificar a cláusula contratual) e previsão legal conforme o parágrafo único, do art. 26, da Resolução Sesc nº 1.252/2012, ou seja, a duração do referido contrato completará em xx/xx/20xx (indicar a data do vencimento) xx meses (indicar total de meses vigentes até o seu vencimento), podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses totalizando ) xx meses (indicar total de meses vigentes somando aos meses de prorrogação), dentro da previsão legal de até 60 (sessenta) meses.
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Durante a vigência do contrato os serviços foram prestados... (descrever se foi regularmente ou não, se teve ocorrências/notificações, se foram atendidas pela empresa onde encontra-se no processo. Apontar também se houve sanção e os relatórios mensais da prestação dos serviços).
2. Manifestação da Contratada:
A empresa Contratada se manifestou interessada na prorrogação contratual conforme documento às folhas xxxxx ou anexo.
3. Pesquisa de Mercado:
Foi solicitado orçamento há várias empresas para realizar a pesquisa de preço, sendo que as empresas que atenderam à solicitação foram:
1- Xxxxxxxxxxxxx (identificar o nome da empresa), às folhas xxxxx ou anexo; 2- Xxxxxxxxxxxxx (identificar o nome da empresa), às folhas xxxxx ou anexo; 3- Xxxxxxxxxxxxx (identificar o nome da empresa), às folhas xxxxx ou anexo;
Para verificar se a o preço contratado continua vantajoso para o Sesc/PA, foi comparado os orçamentos com o valor contratual, conforme demonstra a tabela:
Contrato Atual | Contrato Atual com reajuste contratual* | Orçamento 1 | Orçamento 2 | Orçamento 3 | Comparação | ||||||
Item | Valor | Item | Valor | Item | Valor | Item | Valor | Item | Valor | Média dos três orçamentos | Diferença da média dos três orçamentos com o valor contratual |
Observa-se no comparativo que o atual contrato permanece vantajoso financeiramente, ou seja, na média dos orçamentos há uma diferença de R$ xxx,xxx (xxxxxxx) a mais que a média contratual.
* CASO TENHA REAJUSTE CONTRATUAL, INDICAR O ÍNDICE, SOLICITAR JUNTO COM A PRORROGAÇÃO E REALIZAR O COMPARATIVO ACIMA JÁ COM O VALOR REAJUSTADO
4. Informação de Disponibilidade Orçamentária:
Anexada às folhas xxxxx a Informação de Disponibilidade Orçamentária nº xxx/20xxx. bem como a solicitação de provisão de pagamento.
5. Gestor e Fiscal para a nova vigência contratual (informar apenas se tiver alteração):
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Para a nova vigência contratual, indicamos os funcionários:
Gestor Titular: xxxxxxxxxxxxxxxx (nome completo), Matrícula XXXX; Fiscal Titular: xxxxxxxxxxxxxxxx (nome completo), Matrícula XXXX; Fiscal Substituto: xxxxxxxxxxxxxxxx (nome completo), Matrícula XXXX;
Isto posto, solicitamos o encaminhamento a Seção de Contratos para elaboração da Minuta do termo aditivo de prorrogação contratual e posterior encaminhamento para os demais trâmites.
Atenciosamente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Gestor do contrato
De acordo, encaminhe-se xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Direção Administrativa - DA
(papel timbrado do Sesc/PA)
ANEXO II - ORDEM DE SERVIÇO SESC/PA Nº XXX/20XX
Designa funcionário como Executor de Contrato.
Processo Licitatório nº:
(Modalidade) nº:
Objeto:
Valor Estimado pela CLP: R$ xxxxxxx (valor por extenso). Contrato nº:
Valor do Contrato: R$ xxxxxxx (valor por extenso). Contratada:
Prazo Contratual: XXX dias corridos. Prazo de Execução: XXX dias corridos. Data de inicio da execução:
Data de conclusão da conclusão:
O Diretor Regional do Serviço Social do Comércio, Administração Regional no Estado do Pará - SESC/AR/PA, no uso de suas atribuições regulamentares e regimentais:
CONSIDERANDO a Portaria nº ....., de...... de......de. 2017, que estabelece através
de manual, normas e procedimentos para o acompanhamento da execução dos contratos e fiscalização.
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RESOLVE:
Art. 1º Designar o funcionário xxxx, matrícula xxxx para atuar como Fiscal do Contrato nº xxxx/20xxx, firmado com a empresa ....., CNPJ Nº xxxx, conforme Processo SESC/AR/PA nº xxxx.
Art. 2º Designar o funcionário xxxx, matrícula xxxx, para na ausência do titular, exercer o encargo de Fiscal Substituto.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço para a Realização de Procedimento de Fiscalização deverá ser executada em até xx dias, contados a partir da assinatura do Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da autoridade competente do Sesc/PA, em especial na hipótese de quaisquer atos praticados pela Contratada que impeçam ou dificultem o andamento deste procedimento de fiscalização, ou a sua conclusão.
Art. 4 º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Belém/PA, xx de xxxxx de 20xx.
xxxxxxxxxxxxx
Diretor Regional
(papel timbrado do Sesc/PA)
UNIDADE REQUISITANTE | |
CONTRATO Nº: | |
CONTRATADA: | |
OBJETO DO CONTRATO: | |
DATA: | HORÁRIO: |
Participantes
1.
2.
Ramal
Lotação
Nome
Discussão da pauta
Decisão | Responsável pela implementação | Data limite | |
a) | |||
b) |
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Pendência identificada
Decisão | Responsável pelo saneamento | Data limite | |
a) | |||
b) |
Outros assuntos
Decisão | Responsável pela ação | Data limite | |
a) | |||
b) |
Fechamento da ata
Desta forma não havendo mais nada a tratar, eu, xxxx, lavro esta ata, que vai assinada por mim e pelos demais participantes presentes na reunião.
Assinatura dos Participantes:
Data da ata | Assinatura do relator |
Em / /20xx | |
(RELATOR) (Cargo) |
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Assinatura dos Participantes:
(papel timbrado do Sesc/PA)
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ANEXO IV - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CONTRATO Nº | VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |
CONTRATADO: | ||
OBJETO DO CONTRATO: | ||
PREPOSTO DO CONTRATADO: | MÊS/ANO DA AVALIAÇÃO: | |
OCORRÊNCIAS | ||
DATA | EXECUÇÃO CONTRATUAL (deverá ser relatada a forma que vem sendo prestado o serviço, conforme pactuado no Contrato, e cada problema detectado). | |
DATA | PROVIDÊNCIAS/DOCUMENTOS EXPEDIDOS (deverão ser relatadas as providências para a solução de cada problema detectado na execução, bem como os documentos expedidos à Contratada e anexada cópias). | |
DATA | RESULTADOS (informar se os problemas foram sanados ou não, e quais as consequências e encaminhamento). | |
NOME DO FISCAL: | MATRÍCULA | |
ASSINATURA (carimbo): | DATA: |
(papel timbrado do Sesc/PA)
ANEXO V - FORMULÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DE FUNCIONÁRIO
MANIFESTAÇÃO ACERCA DA SATISFAÇÃO DO CONTRATO
CONTRATO Nº | VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |
CONTRATADO: | ||
OBJETO DO CONTRATO: | ||
PREPOSTO DO CONTRATADO: |
Senhor Preposto da Contratada,
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Pelo presente, e nos termos do Contrato vigente e de acordo com a legislação pertinente, solicitamos a substituição do funcionário abaixo indicado, em face das justificativas elencadas:
NOME DO FUNCIONÁRIO: |
LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: |
JUSTIFICATIVA:
NOME DO FISCAL: | MATRÍCULA: |
ASSINATURA (carimbo): | DATA: |
NOME DO PREPOSTO: | DATA: |
(papel xxxxxxxx Xxxx/PA)
ANEXO VI - Para Obra e Serviço de Engenharia TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DA OBRA
Contrato: | Nº da Ordem de Serviço: |
Objeto: | |
Contratante: | Início da Execução: |
Contratada: | Término Contratual: |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do item xxx do contrato nºxxx, que os serviços, relacionados na Ordem de Serviço acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante. Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços ocorrerá em até dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência ou Projeto Básico e correspondente ao Contrato supracitado, não eximindo a Contratada das obrigações estabelecidas de:
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• Conclusão do As Built;
• Efetuar a baixa da obra no INSS;
• Expedição da CND da obra, bem como a baixa na Prefeitura Municipal de Castanhal;
• Apresentação do HABITE-SE e demais licenças pertinentes à obra.
Belém/PA, xx de xxxx de 20xx.
xxxxxx
Coordenação de Projetos, Obras e Manutenção
xxxxx
Fiscal Técnico do Contrato/Engenheiro/Arquiteto/Técnico
xxxxx
Consultoria Técnica
xxxxxxx
Diretor Regional
De Acordo:
CONTRATADA/Preposto
(papel timbrado do Sesc/PA)
ANEXO VII - Para Obra e Serviço de Engenharia TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Referência:
Contrato: | Nº da Ordem de Serviço: |
Objeto: | |
Contratante: | Início da Execução: |
Contratada: | Término Contratual: |
Aos xx (xxxxx) dias do mês de xxxxxx de 20xx, a área técnica de Engenharia e Arquitetura que acompanharam a xxxx da Unidade xxxxxxx, localizada na xxxxxxxxxxx, n.º xxxx, Bairro xxxxx na cidade de xxxxxx, constituída pela Coordenação de Obras e Manutenção do Sesc/AR/PA, Coordenação de Operações e Projetos do Sesc/AR/PA, Gerência de Obras e Manutenção do Sesc DN/AR/PA e em conjunto com a Superintendência da Gestão Compartilhada Sesc DN/AR/PA, tendo em vista o prazo de até 90 (noventa) dias decorridos da data do recebimento provisório no dia xx de xxxx de 20xx, e estando a obra em perfeitas condições de conservação e funcionamento, e de acordo com o disposto na Cláusula xxxx do subitem xxxx do Contrato Nº xxxxx, recebem definitivamente a mesma, não eximindo a contratada das responsabilidade e obrigações previstas no Código Civil Brasileiro e Defesa do Consumidor.
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• Apresentar o CND ao contratante e “Habite-se”, quando for o caso;
• Xxxxxx, por sua conta e risco, as obras e serviços em perfeitas condições de funcionamento até o recebimento definitivo, que far-se-á após a correção das anormalidades, porventura verificadas, decorrido o prazo de até 90 (noventa) dias a contar deste termo.
Belém/PA, xx de xxxx de 20xx
xxxxxxxxxxxx
Coordenação de operações e Projetos
xxxxxxxxxxx
Fiscal Técnico do Contrato/Engenheiro/Arquiteto/Técnico
xxxxxxxx
Consultoria técnica
xxxxxxxxxx
Diretor Regional
De Acordo:
CONTRATADA/Preposto
(papel xxxxxxxx Xxxx/PA)
XXXXX XXXX - LAUDO DE INSPEÇÃO PARA OBRA
LAUDO DE INSPEÇÃO | Nº: / | |||
Obra: | Concluída em: | / / | ||
Fiscal: | Contrato nº: | / | ||
Local: | ||||
Inspeções anteriores | / / | / / | / / | / / |
DEFEITOS VERIFICADOS | ||||
1. Estruturais: | ||||
2. Segurança: | ||||
3. Qualidade de materiais: | ||||
4. Equipamentos: | ||||
5. Instalações: | ||||
6. Outros: | ||||
Equipe Técnica: | Data Inspeção: | / / |
M a n u a l d e F i s c a l i z a ç ã o d C o n t r a t o s - S E S C / P A
- Anexar registro fotográfico relacionados aos defeitos identificados.
(papel timbrado do Sesc/PA)
M a n u a l d e F i s c a l i z a ç ã o d C o n t r a t o s - S E S C / P A
CHECK LIST | |||
CONTRATO Nº | UNIDADE: | ||
CONTRATADA: | CONTATO: | ||
OBJETO: | |||
QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS: | PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: | ||
NOTA FISCAL Nº | VALOR BRUTO DEVIDO: | ||
MÊS DE REFERÊNCIA: | VALOR BRUTO FATURADO: | ||
ORDEM | ITENS | SIM | NÃO |
1 | SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO | ||
2 | NOTA FISCAL | ||
3 | CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS | ||
4 | GPS (INSS) | ||
5 | GRF (FGTS) | ||
6 | PROTOCOLO DE ENVIO DE ARQUIVOS - CONECTIVIDADE SOCIAL | ||
7 | RELATÓRIO GFIP | ||
8 | BOLETIM DE MEDIÇÃO | ||
9 | FOLHA DE PAGAMENTO | ||
10 | CONTRACHEQUES | ||
11 | FOLHA DE PONTO | ||
12 | VALE TRANSPORTE | ||
13 | VALE REFEIÇÃO | ||
14 | OUTROS DOCUMENTOS |
OBSERVAÇÕES:
NOME DO FISCAL: | MATRÍCULA: | |
ASSINATURA (carimbo): | DATA: / / |
(papel timbrado do Sesc/PA)
ANEXO X - MANIFESTAÇÃO ACERCA DA SATISFAÇÃO DO CONTRATO
Empresa:
Objeto:
Contrato:
Processo:
Previsão de término do Contrato: / /
Solicitamos sua manifestação acerca da satisfação quanto aos serviços prestados pela Empresa acima mencionada, para fins de continuidade ou não do contrato.
Informar o grau de satisfação para o referido serviço:
( )Ótimo ( )Bom ( )Regular ( )Ruim* ( )Insuficiente*
*Justificar Obs.:
As respostas devem ser encaminhadas para o e-mail do fiscal, com cópia para até o dia
M a n u a l d e F i s c a l i z a ç ã o d C o n t r a t o s - S E S C / P A
/ / .
O fiscal está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas. Fiscal:
E-mail:
Após o prazo para o recebimento das respostas o Fiscal deve:
• Imprimir todas as respostas.
• Separar por grau de satisfação.
• Juntar as respostas ao processo com um resumo, indicando o grau da maioria.
(papel timbrado do Sesc/PA)
ANEXO XI - RELAÇÃO DE EMPREGADOS VINCULADOS AO CONTRATO
Processo nº:
Contrato nº:
Objeto:
Vigência:
Contratada:
Preposto da empresa:
Quantidade de empregados vinculados ao contrato:
Nome do Empregado | CPF | Cargo | Remuneração (salário e adicionais) | Horário de trabalho | Previsão de férias | Observações | |||
Início | Término | Início | Término | ||||||
1 | |||||||||
2 | |||||||||
3 | |||||||||
4 | |||||||||
5 | |||||||||
6 | |||||||||
7 | |||||||||
8 | |||||||||
9 | |||||||||
10 |
Responsável pelas informações: Cargo/Função:
Telefone:
Assinatura:
55
(papel timbrado do Sesc/PA)
ANEXO XII - RELAÇÃO DE UNIFORME E EPI's ENTREGUES AO EMPREGADOS VINCULADOS AO CONTRATO
Processo nº:
Contrato nº:
Objeto:
Vigência:
Contratada:
M a n u a l d e F i s c a l i z a ç ã o d C o n t r a t o s - S E S C / P A
Preposto da empresa:
Quantidade de empregados vinculados ao contrato:
Nome do Empregado | Itens do uniforme entregues (S,N) | Data de reposição prevista | Itens dos EPIs (S,N) | Data de reposição prevista | Observações | |||||||||||||
sapato | meia | calça | cinto | camisa | agasalho | outros | bota de borracha | luva de latéx | avental de pvc | óculos de proteção | máscara descartável | óculos UVEX | creme protetor | |||||
1 | ||||||||||||||||||
2 | ||||||||||||||||||
3 | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
5 | ||||||||||||||||||
6 | ||||||||||||||||||
7 | ||||||||||||||||||
8 | ||||||||||||||||||
9 | ||||||||||||||||||
10 |
Responsável pelas informações:
Cargo/Função:
Telefone:
Assinatura:
Administração Regional no Estado do Pará
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente
----
Conselheiros
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Regional
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora de Educação e Cultura
Graça Ormanes
Diretora de Administração
Nedilea Negrão
Diretora de Assistência, Lazer e Saúde
Elaboração e Organização do Conteúdo:
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Colaboração
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Revisão:
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Edição:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx