FOLGAS. As empresas abrangidas por este Instrumento não funcionarão no Dia de Natal, Dia de Ano Novo, e no dia 18/10/2021 (Terceira Segunda-Feira do mês de outubro) denominado Dia do Comerciário, sendo proibido o trabalho nesses dias, mas garantidos os salários de seus empregados para todos os efeitos legais, inclusive Repouso Semanal Remunerado.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho
FOLGAS. As empresas abrangidas por este Instrumento não funcionarão no Dia de Natal, Dia de Ano Novo, Dia 1º de maio (Dia do Trabalho) e no dia 18/10/2021 20/10/2014 (Terceira Segunda-Feira SegundaFeira do mês de outubro) denominado Dia do Comerciário, sendo proibido o trabalho nesses dias, mas garantidos os salários de seus empregados para todos os efeitos legais, inclusive Repouso Semanal Remunerado.
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FOLGAS. As empresas abrangidas por este Instrumento não funcionarão no Dia de Natal, Dia de Ano Novo, Dia 1º de maio (Dia do Trabalho) e no dia 18/10/2021 16/10/2017 (Terceira Segunda-Segunda Feira do mês de outubro) denominado Dia do Comerciário, sendo proibido o trabalho nesses dias, mas garantidos os salários de seus empregados para todos os efeitos legais, inclusive Repouso Semanal Remunerado.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho
FOLGAS. As empresas abrangidas por este Instrumento não funcionarão no Dia de Natal, Dia de Ano Novo, e no dia 18/10/2021 21/10/2024 (Terceira Segunda-Feira do mês de outubro) denominado Dia do Comerciário, sendo proibido o trabalho nesses dias, mas garantidos os salários de seus empregados para todos os efeitos legais, inclusive Repouso Semanal Remunerado.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho
FOLGAS. As empresas abrangidas por este Instrumento não funcionarão no Dia de Natal, Dia de Ano Novo, e no dia 18/10/2021 17/10/2022 (Terceira Segunda-Feira do mês de outubro) denominado Dia do Comerciário, sendo proibido o trabalho nesses dias, mas garantidos os salários de seus empregados para todos os efeitos legais, inclusive Repouso Semanal Remunerado.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho
FOLGAS. As empresas abrangidas por este Instrumento não funcionarão no Dia de Natal, Dia de Ano Novo, e no dia 18/10/2021 16/10/2023 (Terceira Segunda-Feira do mês de outubro) denominado Dia do Comerciário, sendo proibido o trabalho nesses dias, mas garantidos os salários de seus empregados para todos os efeitos legais, inclusive Repouso Semanal Remunerado.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho