FORMA DE RECOLHIMENTO. As importâncias devem ser recolhidas pelas empresas a Entidade Profissional em guias próprias, disponibilizadas pela entidade, conforme estabelecida no Artigo 586 da CLT, que determina o recolhimento à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho