FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. Desde que haja concordância do empregadotrabalhador (a), as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. Desde que haja As férias dos empregados, a critério do empregador e com a concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco 5 (cinco) dias corridos, cada um.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. Desde que haja As férias dos empregados, a critério do empregador e com a concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. Desde que haja concordância do empregado, as As férias poderão ser usufruídas concedidas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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Samples: Collective Labor Agreement