FRANQUIA. Quantia fixa, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela Seguradora, dependendo das disposições do contrato.
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Samples: Atendimento De Sinistro, Contrato De Seguro, sompo.com.br
FRANQUIA. Quantia fixafixada, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado apu- rado que poderá deixar de ser paga pela Seguradora, dependendo das disposições do contrato.
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FRANQUIA. 10.1. Quantia fixa, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela Seguradora, dependendo das disposições do contrato.
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FRANQUIA. Quantia fixa, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela Seguradoraseguradora, dependendo das disposições do contrato.
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FRANQUIA. 9.3.6.1. Quantia fixa, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela Seguradora, dependendo das disposições do contrato.
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Samples: www.essor.com.br
FRANQUIA. 8.1. Quantia fixa, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela Seguradora, dependendo das disposições do contrato.
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