Funções E Responsabilidades Cláusulas Exemplificativas

Funções E Responsabilidades. Para cumprir as funções básicas de coordenar as ações do PRPR no município, garantir a maior participação do público beneficiário e a transparência das ações realizadas, o Conselho Municipal tem as seguintes responsabilidades: • promover e divulgar os objetivos e ações do Cooperar em toda a área do município, inclusive tomando iniciativas para a mobilização das comunidades, diretamente ou em conjunto com a equipe Técnica do Projeto Cooperar e com outras instituições governamentais e não-governamentais, para que mais pessoas e grupos conheçam o Projeto e possam dele se beneficiar; • informar e esclarecer todas as comunidades potencialmente beneficiárias do Projeto no município sobre as diretrizes, critérios, regras e procedimentos operacionais do PRPR; • receber, analisar e priorizar as propostas de subprojetos das associações, selecionando as que estiverem dentro das regras do Projeto e que representem as reais necessidades da comunidade, através do voto da maioria de seus membros. • enviar para o Projeto Cooperar, através de ofício, os subprojetos recebidos de cada associação, priorizados e aprovados, para que esse analise e providencie os convênios3 e o repasse dos recursos para as associações beneficiárias, (ver modelo de ofício); • prestar assistência às comunidades potencialmente elegíveis na preparação das propostas de subprojetos consideradas prioritárias pelas referidas comunidades, bem como para a gestão, operação e manutenção dos subprojetos aprovados; 3 Estes convênios serão firmados diretamente entre o Projeto Cooperar e as associações beneficiárias, podendo ser admitida a figura do convênio tripartite. • monitorar e supervisionar, em conjunto com os comitês de acompanhamento, as obras e os serviços comunitários financiados pelo Projeto; • acompanhar a aplicação dos recursos liberados pelo Projeto Cooperar para as associações beneficiárias do PRPR; • avaliar e acompanhar, junto com as Gerência Regionais e Unidade Técnica, o desempenho dos subprojetos no município; • participar de programas de treinamento organizados pelo Projeto Cooperar e instituições parceiras; • fornecer ao Projeto Cooperar todas as informações e dados sobre os subprojetos recebidos, analisados, priorizados e aprovados e quaisquer outros que sejam solicitados, para permitir adequado acompanhamento da implementação dos mesmos.
Funções E Responsabilidades. Ao Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designado GAI, compete: a) Definir, calcular e acompanhar os indicadores de desempenho da empresa, através de ações de benchmarking interno e externo. b) Desenvolver ainda os estudos relativos aos tarifários da empresa, numa perspetiva anual e de médio/longo prazo. c) A responsabilidade pela implementação e manutenção do Sistema de Gestão Integrado, transversal a toda a empresa, nas suas várias vertentes – Qualidade, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho e Responsabilidade Social. De modo a garantir um bom desempenho do Sistema de Gestão Integrado, desenvolve um conjunto de atividades vitais, nomeadamente, elaboração de documentação, formação, controlo (medição e monitorização), auditorias e avaliação da conformidade. d) Também a responsabilidade pela realização dos ensaios metrológicos aos contadores de água, no âmbito da metrologia legal, realizados pelo Laboratório de Contadores.
Funções E Responsabilidades. Compete à função de Recursos Humanos do Grupo zelar pelo cumprimento desta secção e definir o regulamento de implementação adequado, bem como qualquer norma suplementar necessária para cumprir esta responsabilidade. A função de Recursos Humanos do Grupo determinará, tal como previsto na regulamentação, as unidades a que se aplica esta secção. A função será também responsável pela observação e controlo de tal implementação no âmbito das referidas unidades. A referida função deverá estar capacitada para prestar informações, a pedido de qualquer regulador ou supervisor em qualquer momento, sobre os membros do coletivo identificado, juntamente com os critérios base que os qualificam para aquela condição, a sua localização física, organizativa e funcional e qualquer outro elemento que se tenha tido em consideração para cumprir de forma satisfatória esta tarefa pela função. Em qualquer caso, o Comité de Supervisão de Riscos, Regulatório e Cumprimento, em conjunto com o Comité de Remunerações, supervisionará, pelo menos uma vez por ano, o processo seguido para identificar os tomadores de riscos significativos. A função Recursos Humanos de cada unidade é responsável pela identificação dos colaboradores que devem fazer parte do coletivo identificado e por prestar apoio à função de Recursos Humanos Corporativa na implementação desta política. Se uma qualquer entidade não integrar uma função Recursos Humanos própria, a função de gestão a quem foi delegada aquela função assumirá esta responsabilidade na entidade e, na falta desta, a tarefa reverterá para a função Recursos Humanos Corporativa. A função global de Compensação no âmbito da função global de Recursos Humanos determinará os elementos fundamentais seguintes para o processo de identificação do coletivo através do regulamento implementado: • Partes do processo; • Instrumentos e materiais necessários; • Calendário. A função de Recursos Humanos de cada unidade é responsável pela identificação da normativa local (ou outra) que poderá ter um objetivo semelhante ao da presente secção. As funções de Recursos Humanos nas subsidiárias/filiais determinarão, se for necessário, a adoção de procedimentos adicionais e documentos para cumprir com tais requisitos locais não incluídos nesta secção nem no regulamento de implementação. A função de Recursos Humanos de cada unidade é responsável por propor e promover melhorias nesta secção e/ou nos seus elementos base. A função de Recursos Humanos Corporativa estabelecerá qualquer...
Funções E Responsabilidades. O Responsável pelo Tratamento depende do tratamento de Dados Pessoais para desempenhar as suas actividades de após-venda. Para este fim, o Subcontratante presta serviços ao Responsável pelo Tratamento conforme descrito no Anexo 1.
Funções E Responsabilidades. As responsabilidades principais serão: • Estabelecer a direcção estratégica para o desenvolvimento da Parceria de Apoio Programático e orientar a sua implementação; • Conduzir o diálogo operacional com o Governo moçambicano, a Sociedade Civil e o sector privado sobre o processo do PARPA; • Avaliar em conjunto o desempenho em relação ao QAD, com base na série de evidências fornecidas pelo GdM, reportadas e discutidas entre o GdM e os PAPs; • Garantir a implementação correcta do MdE, incluindo o acordo sobre o QAD para o ano seguinte; • Promover e coordenar o processo de maior harmonização, concordância com o PARPA e coerência com os PAPs (dentro e entre agências, a nível transversal e a nível do sector); • Promover e coordenar o processo de maior harmonização e coerência com outros parceiros do desenvolvimento (particularmente as Instituições Financeira Internacionais) e entre os PAPs e outros esforços de coordenação (p.ex., DPG e CdC).
Funções E Responsabilidades. As responsabilidades principais do EWG nas áreas acima citadas serão: • Reportar aos HoCs e assessorar sobre o progresso nas áreas sob a responsabilidade do EWG; • Facilitar uma visão coordenada sobre questões políticas nessas áreas; • Diálogar com o GdM a nível técnico (incluindo através do BWG, Grupo de Coordenação da GFP e outras reuniões de acompanhamento); • Implementar e monitorar o MdE do AGO; • Preparar insumos técnicos para a reunião dos HoCs e para os principais momentos do diálogo GdM - PAPs (Revisões Anuais e Reuniões de Planificação do QAD); • Coordenar e dialogar a nível técnico com o FMI sobre discussões e avaliações macroeconómicas; • Coordenar o Trabalho Analítico Conjunto para informar o diálogo político e económico; • Avaliar as propostas de cooperação das agências multilaterais na perspectiva do MdE para apresentar aos respectivos Conselhos de Administração.
Funções E Responsabilidades 

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  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste Termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer; 5.2. São obrigações do CONTRATADO 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:

  • LIMITE DE RESPONSABILIDADE 3.1. Fica estabelecido que em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o devido. 3.2. É estabelecido um Limite Agregado, que representa o total máximo indenizável em todos os sinistros ocorridos durante a vigência deste seguro, por valor igual ao produto do valor do Limite Máximo de Indenização pelo fator igual a 1 (um), exceto, quando previamente acordado outro fator que constará de Cláusula Particular específica.

  • LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NÃO HÁ GARANTIA DO CONTEÚDO. A LOOPLEX E SEUS FORNECEDORES, DISTRIBUIDORES, REVENDEDORES E FORNECEDORES DE CONTEÚDO NÃO FORNECEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES LEGAIS NEM CONTRATUAIS, INCLUINDO A GARANTIA DE PADRÕES, CONTEÚDO DE TEMPLATES OU COMPONENTES LAWTEX, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, ESFORÇOS DE MÃO DE OBRA, TITULARIDADE DE DIREITO OU NÃO VIOLAÇÃO. OS PRODUTOS OU SERVIÇOS VENDIDOS OU DISPONIBILIZADOS NA LOJA SÃO GARANTIDOS SOMENTE SOB OS TERMOS DE QUAISQUER CONTRATOS DE LICENÇA OU GARANTIAS DO FABRICANTE QUE OS ACOMPANHA. EXCETO CONFORME FORNECIDO NO CONTRATO DE LICENÇA QUE O ACOMPANHA OU NA GARANTIA DO DESENVOLVEDOR, SUA COMPRA E O USO QUE VOCÊ FAZ DELA SÃO POR SUA CONTA E RISCO. NÓS FORNECEMOS OS PRODUTOS, TEMPLATES, COMPONENTES LAWTEX, SERVIÇOS ESPECIAIS E SERVIÇOS EM GERAL "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM", "COM TODAS AS FALHAS" E "MEDIANTE A DISPONIBILIDADE". VOCÊ ASSUME O RISCO QUANTO À QUALIDADE E AO DESEMPENHO E VOCÊ ASSUME O CUSTO INTEGRAL DE TODOS OS SERVIÇOS OU REPAROS NECESSÁRIOS.

  • Limite Máximo de Responsabilidade 4.2.2.3.1. No ato da contratação do seguro, Xxxxxxxx e Garantido informarão o valor de risco envolvido. Os Limites Máximos de Responsabilidade das coberturas contratadas ficarão indicados na Proposta de Seguro e definidos na Apólice e representarão o máximo de responsabilidade da Seguradora para essas coberturas em caso de sinistro coberto, obedecendo-se os critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais. 4.2.2.3.2. O Limite Máximo de Responsabilidade para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita do Segurado e Garantido, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 4.2.2.3.3. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Responsabilidade da cobertura afetada. 4.2.2.3.4. O limite de responsabilidade da Seguradora cessará na data da desocupação efetiva do imóvel ou quando esgotar o limite informado na apólice de seguro, o que ocorrer primeiro. 4.2.2.3.5. O limite de responsabilidade não está relacionado à vigência da apólice.

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela. 2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros. 2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial 11.1 São obrigações do Contratado: 11.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível; 11.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990); 11.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos; 11.1.4 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 11.1.5 Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 11.1.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.1.7 Manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme legislação vigente; 11.1.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.1.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver: 11.1.9.1 Alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração; 11.1.9.2 Retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração; 11.1.9.3 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021;

  • DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 16.1 - Será de responsabilidade do CONTRATANTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura necessária (computadores) de sua propriedade para a ativação dos serviços contratados neste instrumento. 16.2 - Será de responsabilidade do CONTRATANTE os eventuais danos ou prejuízos, comprovadamente causados aos equipamentos de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros, em caso de perda, extravio, dano ou destruição dos mesmos, ainda que parcial, decorrentes da ação ou omissão provocados por atos de seus empregados, prepostos ou de terceiros. 16.3 - Os serviços objetos deste contrato prestados pela CONTRATADA não incluem mecanismos de segurança lógica da rede interna do CONTRATANTE, sendo de responsabilidade deste, a preservação de seus dados, as restrições de acesso e o controle de violação de sua rede. 16.4 - A CONTRATADA, em hipótese alguma, será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas e acessos realizados pelo CONTRATANTE através dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção, veiculação e hospedagem de qualquer tipo de mensagem e informação considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida, ou então, por penalidades decorrentes dos atrasos na adequaçãode sua infraestrutura. 16.5 - O CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo: (I) conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e (II) uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato. 16.6 - A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na internet, na infraestrutura do CONTRATANTE, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador e/ou equipamentos de terceiros, ou ainda por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA. 16.6.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza pela garantia de funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo CONTRATANTE quando do acesso à internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros, tais como: Msn, Skype, Voz-ip, Jogos on-line, Programas P2P, entre outros. 16.6.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza pela impossibilidade do CONTRATANTE acessar páginas na rede internet que estejam fora do ar, e/ou inoperantes. 16.7 - Caso a CONTRATADA seja acionada na justiça em ação a que deu causa o CONTRATANTE, este se obriga a requerer em juízo a imediata inclusão de seu nome na lista de exclusão da CONTRATADA, se comprometendo ainda a reparar quaisquer despesas ou ônus a este título. 16.8 - O CONTRATANTE se compromete a não proceder qualquer tipo de repasse, comercialização, disponibilização ou transferência a terceiros, seja a que título for, dos serviços objeto do presente instrumento. 16.9 - Este instrumento de contrato não se vincula a nenhum outro tipo de serviço, sendo certo que quaisquer novas obrigações ou ajustes entre as partes somente poderão se estabelecer mediante a assinatura de novo instrumento específico. 16.10 - A CONTRATADA poderá realizar interrupções programadas nos Serviços de Comunicação Multimídia para atividades de manutenção na rede, as quais poderão ter duração máxima acumulada de 20 (vinte) horas no mês, devendo comunicá-las ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 12 (doze) horas, por e-mail ou através de seu endereço na internet – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx 16.11 - A CONTRATADA atenderá às solicitações do CONTRATANTE para reparos na conexão ou link dedicado, dentro dos prazos estabelecidos para o plano contratado. 16.12 - A CONTRATADA empreenderá sempre seus melhores esforços no sentido de manter a conexão e o acesso permanentemente ativos, mas, considerando-se as características funcionais, físicas e tecnológicas utilizadas para a conexão, não garante a continuidade dos serviços que poderão ser interrompidos por diversos motivos, tais como: interrupção ou falha no fornecimento de energia pela concessionária pública em qualquer ponto de suas instalações e da rede, falhas em seus equipamentos e instalações, rompimento parcial ou total dos meios de rede, motivos de força maior tais como causas da natureza, catástrofes e outros previstos na legislação. 16.12.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços por motivos causados pela ação direta de terceiros em que não tenham tido qualquer contribuição, nem pelas interrupções motivadas por problemas decorrentes do mau uso da conexão pelo CONTRATANTE ou ainda pelo mau funcionamento ou erro de configuração do equipamento que recebe a conexão. 16.12.2 - Os serviços ora contratados não são adequados para finalidades que deles exijam a continuidade permanente ou mesmo a garantia de taxas mínimas de paralisação ou desempenho e, dessa forma, a CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais prejuízos de qualquer natureza que o CONTRATANTE venha a sofrer em função da paralisação total ou parcial da CONEXÃO ou do ACESSO. 16.12.3 - Em casos de paralisação parcial ou total dos serviços, a responsabilidade da CONTRATADA é limitada ao desconto, a ser aplicado na próxima cobrança de mensalidade de conexão, proporcionalmente às horas interrompidas, ou fração superior a 30 (trinta) minutos, em relação ao total de horas do mês, conforme o seguinte cálculo: Desconto = Valor da Mensalidade de Conexão x Horas de Interrupção/720, isso após conferência realizada pela contratada no extrato de conexão do cliente. 16.13 - O CONTRATANTE tem conhecimento de que os serviços poderão ser afetados ou temporariamente interrompidos em decorrência de ato emanado pelo Poder Público competente, mormente pela ANATEL, que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade do serviço, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial, não cabendo à CONTRATADA qualquer ônus ou penalidade. 16.14 - A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos e/ou pela prática de atividades e condutas negativas pelo CONTRATANTE, danosas e/ou ilícitas, através da utilização dos serviços objetos do presente Contrato. 16.15 - A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer eventuais danos ocorridos no equipamento do CLIENTE, decorrentes ou não do uso da conexão, incluindo-se os motivados por descargas elétricas atmosféricas. Da mesma forma, a CONTRATADA não se responsabiliza por danos indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como perda de receitas e lucros cessantes. 16.16 - Nossos técnicos e auxiliares de campo estão expressamente proibidos de manusear, configurar, formatar, ou fazer qualquer tipo de conserto ou manutenção nos computadores e notebooks do CONTRATANTE em suas residências sem prévio conhecimento e ORDEM DE SERVIÇO devidamente documentada pela CONTRATADA.