Funções e responsabilidades Cláusulas Exemplificativas

Funções e responsabilidades. Ao Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designado GAI, compete: a) Definir, calcular e acompanhar os indicadores de desempenho da empresa, através de ações de benchmarking interno e externo. b) Desenvolver ainda os estudos relativos aos tarifários da empresa, numa perspetiva anual e de médio/longo prazo. c) A responsabilidade pela implementação e manutenção do Sistema de Gestão Integrado, transversal a toda a empresa, nas suas várias vertentes – Qualidade, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho e Responsabilidade Social. De modo a garantir um bom desempenho do Sistema de Gestão Integrado, desenvolve um conjunto de atividades vitais, nomeadamente, elaboração de documentação, formação, controlo (medição e monitorização), auditorias e avaliação da conformidade. d) Também a responsabilidade pela realização dos ensaios metrológicos aos contadores de água, no âmbito da metrologia legal, realizados pelo Laboratório de Contadores.
Funções e responsabilidades. As responsabilidades principais do EWG nas áreas acima citadas serão: • Reportar aos HoCs e assessorar sobre o progresso nas áreas sob a responsabilidade do EWG; • Facilitar uma visão coordenada sobre questões políticas nessas áreas; • Diálogar com o GdM a nível técnico (incluindo através do BWG, Grupo de Coordenação da GFP e outras reuniões de acompanhamento); • Implementar e monitorar o MdE do AGO; • Preparar insumos técnicos para a reunião dos HoCs e para os principais momentos do diálogo GdM - PAPs (Revisões Anuais e Reuniões de Planificação do QAD); • Coordenar e dialogar a nível técnico com o FMI sobre discussões e avaliações macroeconómicas; • Coordenar o Trabalho Analítico Conjunto para informar o diálogo político e económico; • Avaliar as propostas de cooperação das agências multilaterais na perspectiva do MdE para apresentar aos respectivos Conselhos de Administração.
Funções e responsabilidades. O Responsável pelo Tratamento depende do tratamento de Dados Pessoais para desempenhar as suas actividades de após-venda. Para este fim, o Subcontratante presta serviços ao Responsável pelo Tratamento conforme descrito no Anexo 1.
Funções e responsabilidades. Para cumprir as funções básicas de coordenar as ações do PRPR no município, garantir a maior participação do público beneficiário e a transparência das ações realizadas, o Conselho Municipal tem as seguintes responsabilidades: • promover e divulgar os objetivos e ações do Cooperar em toda a área do município, inclusive tomando iniciativas para a mobilização das comunidades, diretamente ou em conjunto com a equipe Técnica do Projeto Cooperar e com outras instituições governamentais e não-governamentais, para que mais pessoas e grupos conheçam o Projeto e possam dele se beneficiar; • informar e esclarecer todas as comunidades potencialmente beneficiárias do Projeto no município sobre as diretrizes, critérios, regras e procedimentos operacionais do PRPR; • receber, analisar e priorizar as propostas de subprojetos das associações, selecionando as que estiverem dentro das regras do Projeto e que representem as reais necessidades da comunidade, através do voto da maioria de seus membros. • enviar para o Projeto Cooperar, através de ofício, os subprojetos recebidos de cada associação, priorizados e aprovados, para que esse analise e providencie os convênios3 e o repasse dos recursos para as associações beneficiárias, (ver modelo de ofício); • prestar assistência às comunidades potencialmente elegíveis na preparação das propostas de subprojetos consideradas prioritárias pelas referidas comunidades, bem como para a gestão, operação e manutenção dos subprojetos aprovados; 3 Estes convênios serão firmados diretamente entre o Projeto Cooperar e as associações beneficiárias, podendo ser admitida a figura do convênio tripartite. • monitorar e supervisionar, em conjunto com os comitês de acompanhamento, as obras e os serviços comunitários financiados pelo Projeto; • acompanhar a aplicação dos recursos liberados pelo Projeto Cooperar para as associações beneficiárias do PRPR; • avaliar e acompanhar, junto com as Gerência Regionais e Unidade Técnica, o desempenho dos subprojetos no município; • participar de programas de treinamento organizados pelo Projeto Cooperar e instituições parceiras; • fornecer ao Projeto Cooperar todas as informações e dados sobre os subprojetos recebidos, analisados, priorizados e aprovados e quaisquer outros que sejam solicitados, para permitir adequado acompanhamento da implementação dos mesmos.
Funções e responsabilidades. Compete à função de Recursos Humanos do Grupo zelar pelo cumprimento desta secção e definir o regulamento de implementação adequado, bem como qualquer norma suplementar necessária para cumprir esta responsabilidade. A função de Recursos Humanos do Grupo determinará, tal como previsto na regulamentação, as unidades a que se aplica esta secção. A função será também responsável pela observação e controlo de tal implementação no âmbito das referidas unidades. A referida função deverá estar capacitada para prestar informações, a pedido de qualquer regulador ou supervisor em qualquer momento, sobre os membros do coletivo identificado, juntamente com os critérios base que os qualificam para aquela condição, a sua localização física, organizativa e funcional e qualquer outro elemento que se tenha tido em consideração para cumprir de forma satisfatória esta tarefa pela função. Em qualquer caso, o Comité de Supervisão de Riscos, Regulatório e Cumprimento, em conjunto com o Comité de Remunerações, supervisionará, pelo menos uma vez por ano, o processo seguido para identificar os tomadores de riscos significativos. A função Recursos Humanos de cada unidade é responsável pela identificação dos colaboradores que devem fazer parte do coletivo identificado e por prestar apoio à função de Recursos Humanos Corporativa na implementação desta política. Se uma qualquer entidade não integrar uma função Recursos Humanos própria, a função de gestão a quem foi delegada aquela função assumirá esta responsabilidade na entidade e, na falta desta, a tarefa reverterá para a função Recursos Humanos Corporativa. A função global de Compensação no âmbito da função global de Recursos Humanos determinará os elementos fundamentais seguintes para o processo de identificação do coletivo através do regulamento implementado: • Partes do processo; • Instrumentos e materiais necessários; • Calendário. A função de Recursos Humanos de cada unidade é responsável pela identificação da normativa local (ou outra) que poderá ter um objetivo semelhante ao da presente secção. As funções de Recursos Humanos nas subsidiárias/filiais determinarão, se for necessário, a adoção de procedimentos adicionais e documentos para cumprir com tais requisitos locais não incluídos nesta secção nem no regulamento de implementação. A função de Recursos Humanos de cada unidade é responsável por propor e promover melhorias nesta secção e/ou nos seus elementos base. A função de Recursos Humanos Corporativa estabelecerá qualquer...
Funções e responsabilidades. As responsabilidades principais serão: • Estabelecer a direcção estratégica para o desenvolvimento da Parceria de Apoio Programático e orientar a sua implementação; • Conduzir o diálogo operacional com o Governo moçambicano, a Sociedade Civil e o sector privado sobre o processo do PARPA; • Avaliar em conjunto o desempenho em relação ao QAD, com base na série de evidências fornecidas pelo GdM, reportadas e discutidas entre o GdM e os PAPs; • Garantir a implementação correcta do MdE, incluindo o acordo sobre o QAD para o ano seguinte; • Promover e coordenar o processo de maior harmonização, concordância com o PARPA e coerência com os PAPs (dentro e entre agências, a nível transversal e a nível do sector); • Promover e coordenar o processo de maior harmonização e coerência com outros parceiros do desenvolvimento (particularmente as Instituições Financeira Internacionais) e entre os PAPs e outros esforços de coordenação (p.ex., DPG e CdC).
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