Funções E Responsabilidades Cláusulas Exemplificativas

Funções E Responsabilidades. Para cumprir as funções básicas de coordenar as ações do PRPR no município, garantir a maior participação do público beneficiário e a transparência das ações realizadas, o Conselho Municipal tem as seguintes responsabilidades: • promover e divulgar os objetivos e ações do Cooperar em toda a área do município, inclusive tomando iniciativas para a mobilização das comunidades, diretamente ou em conjunto com a equipe Técnica do Projeto Cooperar e com outras instituições governamentais e não-governamentais, para que mais pessoas e grupos conheçam o Projeto e possam dele se beneficiar; • informar e esclarecer todas as comunidades potencialmente beneficiárias do Projeto no município sobre as diretrizes, critérios, regras e procedimentos operacionais do PRPR; • receber, analisar e priorizar as propostas de subprojetos das associações, selecionando as que estiverem dentro das regras do Projeto e que representem as reais necessidades da comunidade, através do voto da maioria de seus membros. • enviar para o Projeto Cooperar, através de ofício, os subprojetos recebidos de cada associação, priorizados e aprovados, para que esse analise e providencie os convênios3 e o repasse dos recursos para as associações beneficiárias, (ver modelo de ofício); • prestar assistência às comunidades potencialmente elegíveis na preparação das propostas de subprojetos consideradas prioritárias pelas referidas comunidades, bem como para a gestão, operação e manutenção dos subprojetos aprovados; 3 Estes convênios serão firmados diretamente entre o Projeto Cooperar e as associações beneficiárias, podendo ser admitida a figura do convênio tripartite. • monitorar e supervisionar, em conjunto com os comitês de acompanhamento, as obras e os serviços comunitários financiados pelo Projeto; • acompanhar a aplicação dos recursos liberados pelo Projeto Cooperar para as associações beneficiárias do PRPR; • avaliar e acompanhar, junto com as Gerência Regionais e Unidade Técnica, o desempenho dos subprojetos no município; • participar de programas de treinamento organizados pelo Projeto Cooperar e instituições parceiras; • fornecer ao Projeto Cooperar todas as informações e dados sobre os subprojetos recebidos, analisados, priorizados e aprovados e quaisquer outros que sejam solicitados, para permitir adequado acompanhamento da implementação dos mesmos.
Funções E Responsabilidades. Ao Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designado GAI, compete:
Funções E Responsabilidades. As responsabilidades principais do EWG nas áreas acima citadas serão: • Reportar aos HoCs e assessorar sobre o progresso nas áreas sob a responsabilidade do EWG; • Facilitar uma visão coordenada sobre questões políticas nessas áreas; • Diálogar com o GdM a nível técnico (incluindo através do BWG, Grupo de Coordenação da GFP e outras reuniões de acompanhamento); • Implementar e monitorar o MdE do AGO; • Preparar insumos técnicos para a reunião dos HoCs e para os principais momentos do diálogo GdM - PAPs (Revisões Anuais e Reuniões de Planificação do QAD); • Coordenar e dialogar a nível técnico com o FMI sobre discussões e avaliações macroeconómicas; • Coordenar o Trabalho Analítico Conjunto para informar o diálogo político e económico; • Avaliar as propostas de cooperação das agências multilaterais na perspectiva do MdE para apresentar aos respectivos Conselhos de Administração.
Funções E Responsabilidades. As responsabilidades principais serão: • Estabelecer a direcção estratégica para o desenvolvimento da Parceria de Apoio Programático e orientar a sua implementação; • Conduzir o diálogo operacional com o Governo moçambicano, a Sociedade Civil e o sector privado sobre o processo do PARPA; • Avaliar em conjunto o desempenho em relação ao QAD, com base na série de evidências fornecidas pelo GdM, reportadas e discutidas entre o GdM e os PAPs; • Garantir a implementação correcta do MdE, incluindo o acordo sobre o QAD para o ano seguinte; • Promover e coordenar o processo de maior harmonização, concordância com o PARPA e coerência com os PAPs (dentro e entre agências, a nível transversal e a nível do sector); • Promover e coordenar o processo de maior harmonização e coerência com outros parceiros do desenvolvimento (particularmente as Instituições Financeira Internacionais) e entre os PAPs e outros esforços de coordenação (p.ex., DPG e CdC).
Funções E Responsabilidades. Compete à função de Recursos Humanos do Grupo zelar pelo cumprimento desta secção e definir o regulamento de implementação adequado, bem como qualquer norma suplementar necessária para cumprir esta responsabilidade. A função de Recursos Humanos do Grupo determinará, tal como previsto na regulamentação, as unidades a que se aplica esta secção. A função será também responsável pela observação e controlo de tal implementação no âmbito das referidas unidades. A referida função deverá estar capacitada para prestar informações, a pedido de qualquer regulador ou supervisor em qualquer momento, sobre os membros do coletivo identificado, juntamente com os critérios base que os qualificam para aquela condição, a sua localização física, organizativa e funcional e qualquer outro elemento que se tenha tido em consideração para cumprir de forma satisfatória esta tarefa pela função. Em qualquer caso, o Comité de Supervisão de Riscos, Regulatório e Cumprimento, em conjunto com o Comité de Remunerações, supervisionará, pelo menos uma vez por ano, o processo seguido para identificar os tomadores de riscos significativos. A função Recursos Humanos de cada unidade é responsável pela identificação dos colaboradores que devem fazer parte do coletivo identificado e por prestar apoio à função de Recursos Humanos Corporativa na implementação desta política. Se uma qualquer entidade não integrar uma função Recursos Humanos própria, a função de gestão a quem foi delegada aquela função assumirá esta responsabilidade na entidade e, na falta desta, a tarefa reverterá para a função Recursos Humanos Corporativa. A função global de Compensação no âmbito da função global de Recursos Humanos determinará os elementos fundamentais seguintes para o processo de identificação do coletivo através do regulamento implementado: • Partes do processo; • Instrumentos e materiais necessários; • Calendário. A função de Recursos Humanos de cada unidade é responsável pela identificação da normativa local (ou outra) que poderá ter um objetivo semelhante ao da presente secção. As funções de Recursos Humanos nas subsidiárias/filiais determinarão, se for necessário, a adoção de procedimentos adicionais e documentos para cumprir com tais requisitos locais não incluídos nesta secção nem no regulamento de implementação. A função de Recursos Humanos de cada unidade é responsável por propor e promover melhorias nesta secção e/ou nos seus elementos base. A função de Recursos Humanos Corporativa estabelecerá qualquer...
Funções E Responsabilidades. O Responsável pelo Tratamento depende do tratamento de Dados Pessoais para desempenhar as suas actividades de após-venda. Para este fim, o Subcontratante presta serviços ao Responsável pelo Tratamento conforme descrito no Anexo 1.
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  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Art. 42. Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:

  • LIMITE DE RESPONSABILIDADE 2.1. Fica estabelecido que em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o devido.

  • LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NÃO HÁ GARANTIA DO CONTEÚDO. A LOOPLEX E SEUS FORNECEDORES, DISTRIBUIDORES, REVENDEDORES E FORNECEDORES DE CONTEÚDO NÃO FORNECEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES LEGAIS NEM CONTRATUAIS, INCLUINDO A GARANTIA DE PADRÕES, CONTEÚDO DE TEMPLATES OU COMPONENTES LAWTEX, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, ESFORÇOS DE MÃO DE OBRA, TITULARIDADE DE DIREITO OU NÃO VIOLAÇÃO. OS PRODUTOS OU SERVIÇOS VENDIDOS OU DISPONIBILIZADOS NA LOJA SÃO GARANTIDOS SOMENTE SOB OS TERMOS DE QUAISQUER CONTRATOS DE LICENÇA OU GARANTIAS DO FABRICANTE QUE OS ACOMPANHA. EXCETO CONFORME FORNECIDO NO CONTRATO DE LICENÇA QUE O ACOMPANHA OU NA GARANTIA DO DESENVOLVEDOR, SUA COMPRA E O USO QUE VOCÊ FAZ DELA SÃO POR SUA CONTA E RISCO. NÓS FORNECEMOS OS PRODUTOS, TEMPLATES, COMPONENTES LAWTEX, SERVIÇOS ESPECIAIS E SERVIÇOS EM GERAL "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM", "COM TODAS AS FALHAS" E "MEDIANTE A DISPONIBILIDADE". VOCÊ ASSUME O RISCO QUANTO À QUALIDADE E AO DESEMPENHO E VOCÊ ASSUME O CUSTO INTEGRAL DE TODOS OS SERVIÇOS OU REPAROS NECESSÁRIOS.

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 18.1. Será de responsabilidade do CLIENTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura necessária, de sua propriedade, para a ativação dos serviços contratados neste instrumento.

  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.