Representação e Garantias Cláusulas Exemplificativas

Representação e Garantias. O Usuário assegura e garante ao Conexão Jurídica que: (a). as informações que envia como parte de seu registro são atuais, precisas e completas, e as manterá assim; (b) qualquer pacto celebrado pelo Usuário através Plataforma Conexão Jurídica será realizado de boa fé e para realização de serviços legalmente não proibidos; (c) quaisquer informações e dados inseridos descreverão com exatidão os serviços solicitados e prestados e que os documentos anexados ("carregados") conferem com os originais por eles obtidos; (d) não se envolverá em atos ou práticas injustas, enganosas ou abusivas ao acessar e utilizar a Plataforma Conexão Jurídica; (e) cumprirá todas as suas obrigações para com cada Usuário com o qual pactuar um serviço e que se empenhará para resolver toda e qualquer divergência, disputa ou reclamação diretamente com o outro Usuário; (f) em todos os serviços pactuados pela Plataforma Conexão Jurídica o Usuário cumprirá todas as leis, regras e regulamentos federais, estaduais e locais aplicáveis ao seu negócio, principalmente os tributários / fiscais; e (g) não usará a Plataforma

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  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • BENS NÃO GARANTIDOS 3.1. Sem prejuízo das disposições previstas na Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS e na Cláusula de Bens Não Garantidos da Cobertura Básica contratada, esta Cobertura Adicional não abriga os seguintes bens:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8.1 As PARTES declaram e garantem reciprocamente que, na data de celebração deste CONTRATO:

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos: