Representação e Garantias Cláusulas Exemplificativas

Representação e Garantias. O Usuário assegura e garante ao Conexão Jurídica que: (a). as informações que envia como parte de seu registro são atuais, precisas e completas, e as manterá assim; (b) qualquer pacto celebrado pelo Usuário através Plataforma Conexão Jurídica será realizado de boa fé e para realização de serviços legalmente não proibidos; (c) quaisquer informações e dados inseridos descreverão com exatidão os serviços solicitados e prestados e que os documentos anexados ("carregados") conferem com os originais por eles obtidos; (d) não se envolverá em atos ou práticas injustas, enganosas ou abusivas ao acessar e utilizar a Plataforma Conexão Jurídica; (e) cumprirá todas as suas obrigações para com cada Usuário com o qual pactuar um serviço e que se empenhará para resolver toda e qualquer divergência, disputa ou reclamação diretamente com o outro Usuário; (f) em todos os serviços pactuados pela Plataforma Conexão Jurídica o Usuário cumprirá todas as leis, regras e regulamentos federais, estaduais e locais aplicáveis ao seu negócio, principalmente os tributários / fiscais; e (g) não usará a Plataforma
Representação e Garantias. Os termos e condições padrão da Siemens estão disponíveis em xxx.xxxxxxx.xxx/xx-xxxxx e descreve as garantias para as Ofertas. A seu critério, o Parceiro pode fornecer representações, garantias ou compromissos adicionais ao Cliente, mas o Parceiro cumprirá sozinho. O Parceiro garantirá que esses compromissos adicionais não sejam atribuíveis à Siemens. O Parceiro concorda em indenizar, manter sem prejuízo e defender a Siemens contra toda e qualquer reivindicação de Clientes ou terceiros decorrente de ou relacionada a quaisquer representações, garantias ou compromissos adicionais feitos pelo Parceiro.

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  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DAS GARANTIAS 11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ ( ) correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.

  • BENS NÃO GARANTIDOS 7.1. Observadas as demais disposições contidas nas Condições Especiais da apólice, não estarão garantidos por este seguro os bens que sejam:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8.1 As PARTES declaram e garantem reciprocamente que, na data de celebração deste CONTRATO:

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 176.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos: