FÉRIAS COLETIVAS. Os empregadores poderão conceder férias coletivas aos seus empregados por um período mínimo de 10 (dez) dias, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a SRT e o Sindicato Profissional, na forma do Art. 139 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS COLETIVAS. Os empregadores poderão conceder férias coletivas aos seus empregados por um período mínimo de 10 (dez) dias, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de 15 (quinze) quinze dias), a SRT DRT e o Sindicato Profissional, na forma do Art. 139 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS COLETIVAS. Os empregadores poderão conceder férias coletivas aos seus empregados por um período mínimo de 10 (dez) dias, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de 15 (quinze) quinze dias), a SRT à SRT-PR e o Sindicato Profissional, na forma do Art. 139 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho