GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA. Aos empregados que comprovadamente estiverem a 12 (doze) meses da aquisição do direito à aposentadoria, nos seus prazos mínimos, e que contem com mais de 05 (cinco) anos na empresa, fica assegurado o emprego ou salário durante o período que faltar para aposentar-se, salvo pedido de demissão, distrato entre as partes e dispensa por justa causa. Adquirido o direito, extingue-se a estabilidade. Aos empregados que comprovadamente estiverem a 18 (dezoito) meses da aquisição do direito à aposentadoria, nos seus prazos mínimos, e que contem com mais de 10 (dez) anos na empresa, fica assegurado o emprego ou salário durante o período que faltar para aposentar-se, salvo pedido de demissão, distrato entre as partes e dispensa por justa causa. Adquirido o direito extingue-se a estabilidade. Caso o empregado dependa de documentação para comprovar o tempo de serviço, terá, para tal fim, 60 (sessenta) dias de prazo, a partir da notificação da dispensa, no caso de aposentadoria simples, e 90 (noventa) dias, no caso de aposentadoria especial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA. 1) Aos empregados que comprovadamente estiverem a 12 um máximo de 18 (dozedezoito) meses da aquisição do direito à aposentadoria, nos aposentadoria em seus prazos mínimos, e que contem com mais um mínimo de 05 5 (cinco) anos de trabalho na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário durante o período que faltar para aposentar-se, salvo pedido de demissão, distrato entre as partes e dispensa por justa causa. Adquirido o direito, extingue-se a estabilidade. ;
2) Aos empregados que comprovadamente estiverem a 18 um máximo de 24 (dezoitovinte e quatro) meses da aquisição do direito à aposentadoria, nos a aposentadoria em seus prazos mínimos, e que contem com mais de 10 (dez) anos de trabalho na mesma empresa, fica ficará assegurado o emprego ou salário salário, durante o período que faltar para aposentar-se, salvo pedido de demissão, distrato entre as partes e dispensa por justa causa. Adquirido o direito extingue-se a estabilidade. ;
3) Caso o empregado dependa de documentação para comprovar o comprovação do tempo de serviço, terá, para tal fim, 60 terá 45 (sessentaquarenta e cinco) dias de prazo, prazo a partir da notificação da de dispensa, no caso de aposentadoria simples, simples e 90 de 60 (noventasessenta) dias, dias no caso de aposentadoria especial;
4) O contrato de trabalho destes empregados somente poderá ser rescindido por cometimento de falta grave, por mútuo acordo entre empregado e empregador ou por pedido de demissão, ambos com assistência do respectivo sindicato representativo da categoria profissional.
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