ABONO DE FALTA Cláusulas Exemplificativas

ABONO DE FALTA. Serão abonadas, devidamente justificadas e enquadradas como licença remunerada, inclusive para efeito de aquisição de férias, as faltas ao serviço nos casos de prova escolar realizada em estabelecimento oficial ou oficializado de ensino, mediante prévia comunicação ao superior imediato, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e posterior comprovação de sua realização, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, mediante apresentação de declaração expedida pelo estabelecimento de ensino.
ABONO DE FALTA. Não serão descontadas da remuneração do professor, em casos de:
ABONO DE FALTA. Abono de falta à empregada-mãe e ao pai-viúvo, mediante comprovação médica, no caso de necessidade de internamento do filho de até 10 (dez) anos de idade, sendo o filho inválido não haverá limite de idade.
ABONO DE FALTA. Serão abonadas as faltas do empregado para prestação de exames, desde que em estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou reconhecido, pré-avisado o empregador com o mínimo de 8 (oito) dias corridos e comprovação posterior. Esta garantia é extensiva aos exames vestibulares, limitada às duas primeiras inscrições comunicadas ao empregador;
ABONO DE FALTA. Serão abonadas as faltas do empregado para prestação de exames vestibulares, desde que em estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou reconhecido, pré-avisado o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, limitada às duas primeiras inscrições comunicadas ao empregador;
ABONO DE FALTA. As empresas aceitarão atestados ou declarações de acompanhamento de 01 (um) dia, dos seus empregados que tenham acompanhado em caráter de emergência, seus dependentes, ascendentes ou descendentes e/ou cônjuge, desde que emitidas por profissional da área médica.
ABONO DE FALTA. A MÃE, PAI OU QUEM ASSIM DECLARAR Aos profissionais representados por esta convenção que deixar de comparecer ao serviço para atender enfermidades de seus filhos ou dependente, menores de 14 (quatorze) anos, ou inválidos ou incapazes, esses sem limites de idade; terá suas faltas abonadas até o limite máximo de 15 (quinze) dias por semestre, durante os respectivos períodos de vigência da presente convenção.
ABONO DE FALTA. Serão abonadas as faltas ou horas não trabalhadas do(a) empregado(a) que necessitar assistir aos filhos menores de 14 (quatorze) anos ou inválidos ao médico, mediante apresentação do competente Atestado de Acompanhamento com respectivo histórico, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
ABONO DE FALTA. Serão abonadas as faltas do empregado para prestação de exames escolares desde que em estabelecimento oficial ou oficializado, pré avisando o empregador no mínimo de 72 horas e comprovação posterior.