GARANTIA PESSOAL. 9.1 Para evitar o acúmulo de encargos, o Contratante dá à Cooperativa, em cessão fiduciária, todos os direitos sobre suas aplicações financeiras e quotas-parte subscritas, atuais e futuras. 9.2 As aplicações financeiras atuais cedidas em garantia são aquelas consolidadas em extrato disponível nesta data e as futuras integrarão automaticamente esta garantia assim que realizadas, servindo o respectivo extrato para identificá-las e aperfeiçoar esta cessão fiduciária. 9.3 Até o cumprimento integral das obrigações assumidas pelo Cooperado decorrentes do CONTRATO CDC, as posses direta e indireta das aplicações e quotas- parte, cujos direitos são cedidos em garantia, serão detidas pela Cooperativa. 9.4 Na hipótese de atraso no pagamento ou de vencimento antecipado do CONTRATO CDC, a Cooperativa poderá excutir extrajudicialmente a garantia, resgatando o saldo das aplicações e/ou das quotas-partes ou negociando-as, podendo praticar todos os atos necessários a essa finalidade. 9.5 Cooperativa utilizará o produto da negociação ou do resgate das aplicações financeiras e quotas-parte para amortizar ou liquidar o saldo devedor em atraso, bem como para se ressarcir das respectivas despesas incorridas. O valor excedente correspondente às aplicações, se houver, será entregue ao Contratante, acompanhado de demonstrativo da excussão realizada. 9.6 O Contratante permanece responsável pelas obrigações fiscais relativas às referidas aplicações.
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